Contract
Exclusiva para Contratação de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) Licitação Modalidade Pregão n.º 33/2017 - Condições Gerais e Contratuais
Tipo: Menor Preço Unitário
Repartições interessadas: Secretaria Municipal de Saúde.
Legislação: Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações.
Recebimento/Protocolo dos Envelopes: até o dia 19 de julho de 2017, às 09h00min. Início da sessão de abertura dos Envelopes: no dia 19 de julho de 2017, às 09h05min.
Local, Dias e Horários para leitura ou obtenção deste EDITAL: segunda à sexta-feira (em dias de expediente), das 08:00h as 11:30h e das 13:00h às 16:00h, no Departamento de Compras, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Município de Santa Cruz do Rio Pardo torna público a abertura de licitação, modalidade Pregão, nos termos previstos neste edital. A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, bem como o oferecimento dos lances será realizada no Departamento de Compras, na Praça Deputado Leônidas Camarinha, n.º 340, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo, na data supra.
Objeto: O Município de Santa Cruz do Rio Pardo pretende a aquisição de materiais de enfermagem – atadura de crepe e compressa de gaze, para as Unidades de Saúde do município, conforme abaixo descrito:
Ítem | Qtde | Unidade | Produto |
1 | 2.000 | pcte | ATADURA DE CREPE 10CM - 13 fios - Atadura de crepon, medidas aproximadas de 10cm x 1,8m em repouso, uniformemente enrolada em si mesma, não estéril, composi- ção mista de no mínimo 60% de algodão ou pura com 100% algodão, bordas devida- mente acabadas, que não solte fiapos ou desfie, isenta de sujidade, hipoalergênica, macia, elasticidade adequada à finalidade. Peso aproximado de 13,3gramas (NBR 14056). Embalagem individual e reembalada em pacotes com 12 unidades, íntegra e impermeável, que mantenha o material protegido até o momento do uso. Com registro no Ministério da Saúde. |
2 | 1.000 | pcte | ATADURA DE CREPE 15CM - 13 fios - Atadura de crepon, medidas aproximadas de 15cm x 1,8m em repouso, uniformemente enrolada em si mesma, não estéril, composi- ção mista de no mínimo 60% de algodão ou pura com 100% algodão, bordas devida- mente acabadas, que não solte fiapos ou desfie, isenta de sujidade, hipoalergênica, macia, elasticidade adequada à finalidade. Peso aproximado de 13,3 gramas (NBR 14056). Embalagem individual e reembalada em pacotes com 12 unidades, íntegra e impermeável, que mantenha o material protegido até o momento do uso. Com registro no Ministério da Saúde. |
3 | 100 | Unid. | Compressa de gaze 9F 91x91 - tipo queijo. Embalagem integra contendo dados de identificação e procedência, tipo de esterilização, lote, data de fabricação e validade, registro no Ministério da Saúde. |
4 | 40.000 | pcte | Compressa de gaze hidrófila estéril, pct c/ 10 unidades tipo VI c/ 8 camadas, 13 fios, de 7,5 X 7,5 CM, com dimensões fechadas aproximadas de 7, 5 x 7, 5 cm e dimensões aberta de 15, 0 x 30, 0 cm, densidade de 13 fios/cm2, com cinco dobras e oito cama- das, em tecido de algodão, isenta de manchas, impurezas, rasgos e furos, devidamen- te acabado que na solte fiapos, absorção adequada de fluidos. Embalagem integra contendo dados de identificação e procedência, tipo de esterilização, lote, data de fa- bricação e validade, registro no Ministério da Saúde. Esterilizada conforme NBR13841. |
5 | 1.000 | pcte | Compressa de gaze hidrófila, pct c/ 500 unidades tipo VI c/ 8 camadas, 13 fios, de 7,5 X 7,5 CM, com dimensões fechadas aproximadas de 7, 5 x 7, 5 cm e dimensões aberta de 15, 0 x 30, 0 cm, densidade de 13 fios/cm2, com cinco dobras e oito camadas, em tecido de algodão, isenta de manchas, impurezas, rasgos e furos, devidamente acaba- do que na solte fiapos, absorção adequada de fluidos. Embalagem integra contendo dados de identificação e procedência, tipo de esterilização, lote, data de fabricação e validade, registro no Ministério da Saúde. Não estéril. |
Obs.: Para todos os itens deverão ser apresentadas amostras, em embalagem original, para análise a ser realizada por profissionais da área, sob pena de inabilitação. As empresas participantes deverão apresentar apenas 01 (uma) amostra de cada item e as mesmas deverão estar identificadas com o nome da empresa. A disputa de lances será feita após a análise das amostras e aceitas pelo responsável técnico (enfermeira), sendo desabilitado aquele que não atender aos requisitos técnicos da especificação. A data de entrega das amostras deverá ser a mesma de entrega dos envelopes.
1. Disposições preliminares
1.1. Todos os procedimentos licitatórios estão sendo fundados na Lei Federal n.º 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8666/93, Lei Complementar 123/06 e da legislação civil brasileira.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, denominado Pregoeiro.
1.3. Itens orçamentários:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.04.00 – Secretaria de Saúde
02.04.01 – FMS – Atenção Básica 10.301.0201.2.014
88
3.3.90.30.00 – Material de Consumo Recurso 1 – Tesouro
89
3.3.90.30.00 – Material de Consumo Recurso 2 - Estado
90
3.3.90.30.00 – Material de Consumo Recurso 5 – Federal
1.4. Formalização de consultas: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fax: (00) 0000-0000, ou requerimento dirigido ao Pregoeiro, informando o número da licitação. Não serão aceitas reclamações de questionamento, efetuadas por telefone ou oralmente.
2. Recebimento e abertura das propostas e data do pregão
O licitante deverá protocolar os envelopes no setor de licitações observando as datas e os horários limites previstos para a entrega e abertura dos mesmos, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. Regulamento operacional do certame
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. Participação
4.1. Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, conforme art. 48, inc. I, da Lei Complementar 123/06.
4.2. A participação no Pregão se dará por meio da presença do representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado por meio de procuração com firma reconhecida, que deverá ser apresentada ao Pregoeiro, em separado, antes do inicio da sessão de lances e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de lances verbais, observados data e horário limite estabelecidos, colhidos e consignados em ata própria. Não será permitida uma pessoa, mesmo que devidamente habilitada, representar mais de uma empresa.
4.3. As pessoas jurídicas ou empresário individual deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de cópia autenticada, ou copia acompanhada do original, do Estatuto ou Contrato Social da empresa e procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações na sessão de oferta de lances.
4.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada, ou copia acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a- Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b- Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c- Que tenham sido suspensas no direito de licitar por ato desta administração ou que
d- Tenha sido declarada inidônea por qualquer outro órgão da administração pública;
e- Nos demais casos de impedimento previstos na legislação brasileira.
4.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)
4.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º)
4.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
4.7. Deverão ser apresentados os seguintes envelopes:
4.7.1. Envelopes documentos: opacos e lacrados, constando externamente o número da licitação, a modalidade, a identificação da empresa e a expressão “documentos” e contendo originais ou cópias autenticadas:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com CNAE pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários); do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
c) Prova de regularidade relativa á Seguridade Social (INSS)
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade relativa à inexistência de Débitos Trabalhistas;
f) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou certidão positiva de plano de recuperação, acompanhada de comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
4.7.2 Envelopes propostas: opacos e lacrados, devem constar externamente o número da licitação, a modalidade, a identificação da empresa e a expressão “proposta”, contendo em seu interior a proposta totalmente preenchida de forma clara e legível, sob pena de desclassificação do mesmo, contendo a marca de cada item. Serão aceitas apenas duas casas decimais (Ex.: 0,99). A proposta de preços será apresentada no modelo padrão (anexo I) e com assinatura do proponente e sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
4.7.3. Os licitantes deverão entregar, em separado, ou seja, fora do envelope:
- Declaração de enquadramento como ME ou EPP e Habilitação (Anexo IV);
- Declaração de cumprimento do inciso XXXIII art. 7º da Constituição Federal (Anexo V)
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.9. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.10. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.11. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
4.12. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
4.15. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
5. Abertura
5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02, serão abertos os envelopes propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido oferecido por licitante.
5.3. Os lances serão efetuados sobre o valor unitário de cada item, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances.
5.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.6. Facultativamente, o pregoeiro poderá oferecer contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro verificará o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
5.8. Os documentos relativos aos requisitos para habilitação deverão constar do envelope documentos.
5.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.11. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e Licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto a ocorrência de recursos.
6. Critérios de julgamento
6.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços manifestamente excessivos, irrisórios, simbólicos ou de valor zero, ou ainda aquelas que fizerem alusão a financiamentos subsidiados e de fundo perdido, assim como não atendam às especificações deste edital.
7. Impugnação ao edital e recursos
7.1. As impugnações e recursos serão apresentados em petição subscrita pelo representante da empresa ou pessoa legalmente habilitada, devidamente qualificada, mediante protocolo no setor próprio no Paço Municipal. A apresentação também pode ser efetivada por correspondência, desde que entregue na Prefeitura Municipal dentro do prazo estipulado no edital, ou por via eletrônica, ocasião em que a petição deve estar assinada digitalmente ou seja enviada por outro meio que permita a averiguar a autenticidade de sua autoria.
7.2. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data designada para a sessão, das quais caberá ao pregoeiro decidir, no prazo de 24 horas.
7.3. Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
7.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
7.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.7. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. Sanções administrativas
8.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
8.2. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados pelo infrator:
a. Advertência;
b. Multa;
c. suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeito à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam às exigências deste Edital, como às demais licitantes, que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
8.5. A rescisão contratual, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
8.6. Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis:
8.6.1. Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
8.6.2. Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
8.6.3. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
8.6.4. Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
8.6.5. A licitante deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
8.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.8. O prazo para pagamento de multas será de cinco (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
8.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
8.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9. Formalização do instrumento contratual/pedido de compra
9.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Santa Cruz do Rio Pardo poderá emitir pedido de compra ou firmar contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
9.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
9.2.1. Na hipótese de não regularização da documentação, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.2.2. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
9.3. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar o Pedido de Compra ou assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CONTRATANTE.
9.3.1. O representante da empresa vencedora deverá comparecer na Prefeitura Municipal para assinatura do contrato, sendo vedado seu envio por correio ou outro meio;
9.4. A recusa injustificada do concorrente vencedor ASSINAR O CONTRATO dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses e multa de 10% do valor da proposta.
9.5. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR, caso se utilize de representante legal, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
9.6. Caso haja algum imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do licitante vencedor e a remuneração por parte da Administração Pública, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo licitante, poderá, ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
9.7. Decorridos 12 meses do contrato, se requerido, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
10. Disposições finais
10.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Santa Cruz do Rio Pardo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
10.5. Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
10.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado ou no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
10.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro, e de acordo com o disposto nas Leis Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações. O presente edital é Lei interna da licitação, vincula inteiramente a Administração e os proponentes.
10.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
10.10. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, sede da Administração Municipal, ou seja, a Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/ SP.
10.11. Na hipótese de serviços, serão os mesmos prestados nos locais indicados neste edital, correndo por conta e risco do CONTRATADO os encargos trabalhistas, previdenciários, transporte, alimentação e alojamento do pessoal próprio, assim como os tributos incidentes sobre a contratada.
10.11.1. Os objetos adquiridos por esta licitação deverão ser entregues, por conta e risco do fornecedor, no Almoxarifado situado a Avenida Ângelo Carnavale, 305 – Bairro Estação. Quaisquer divergências entre o objeto entregue e as especificações deste pregão, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicarão na devolução dos mesmos, sem qualquer indenização, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório, com a aplicação posterior das sanções cabíveis.
10.11.2. A entrega dos itens será parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias após a solicitação.
10.11.3. Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 2/3 da validade total do item, devendo a licitante se comprometer com a troca dos itens que estiverem fora deste prazo.
10.12. O pagamento será efetuado em até 20 dias após a entrega dos produtos, devidamente acompanhados da nota fiscal, a qual deverá ser assinada pelo Secretário Municipal de Saúde ou servidor designado, comprovando a efetiva e perfeita entrega do objeto.
10.12.1. O pagamento por meio conta bancária somente será realizado desde que o nome da conta seja igual ao nome da empresa no cadastro da Receita Federal.
10.13. O referido contrato administrativo será celebrado após o término dos procedimentos licitatórios e sua homologação e adjudicação, iniciando-se no momento da assinatura e com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
10.14. O descumprimento total ou parcial do contrato por parte do CONTRATADO acarretará multa no percentual estipulado e previsto nas sanções administrativas; não eximindo as demais penalidades nas esferas, Administrativa, Criminal e Civil.
10.15. O Contratado se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, conforme artigo 55 inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.16. Integram este edital, independente de transcrição, os formulários de proposta padrão (Anexo I), Minuta do Contrato (Anexo II), Termo de Ciência e Notificação (Anexo III), Declaração de enquadramento de ME ou EPP, Habilitação (Anexo IV), Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V).
Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, 00 de junho de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxx Assis Prefeito
ANEXO PROPOSTA (I)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 33/2017
PROPOSTA PADRÃO
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio:
Razão Social | |
Endereço: | |
CNPJ./M.F. | |
Inscrição Estadual: | Telefone: |
Ítem | Qtde | Unidade | Produto | Marca | V.Unitário | X.xxxxx |
1 | 2.000 | pcte | ATADURA DE CREPE 10CM - 13 fios - Atadura de crepon, medidas aproximadas de 10cm x 1,8m em repouso, uniformemente enrolada em si mesma, não estéril, composição mista de no mínimo 60% de algo- dão ou pura com 100% algodão, bordas devidamente acabadas, que não solte fiapos ou desfie, isenta de sujidade, hipoalergênica, macia, elasticidade adequada à finalidade. Peso aproximado de 13,3gramas (NBR 14056). Embalagem individual e reembalada em paco- tes com 12 unidades, íntegra e impermeável, que man- tenha o material protegido até o momento do uso. com registro no Ministério da Saúde. | |||
2 | 1.000 | pcte | ATADURA DE CREPE 15CM - 13 fios - Atadura de crepon, medidas aproximadas de 15cm x 1,8m em repouso, uniformemente enrolada em si mesma, não estéril, composição mista de no mínimo 60% de algo- dão ou pura com 100% algodão, bordas devidamente acabadas, que não solte fiapos ou desfie, isenta de sujidade, hipoalergênica, macia, elasticidade adequada à finalidade. Peso aproximado de 13,3 gramas (NBR 14056). Embalagem individual e reembalada em paco- tes com 12 unidades, íntegra e impermeável, que man- tenha o material protegido até o momento do uso. com registro no Ministério da Saúde. | |||
3 | 100 | Unid. | Compressa de gaze 9F 91x91 - tipo queijo. Embalagem integra contendo dados de identificação e procedência, tipo de esterilização, lote, data de fabricação e valida- de, registro no Ministério da Saúde. |
4 | 40.000 | pcte | Compressa de gaze hidrófila estéril, pct c/ 10 unidades tipo VI c/ 8 camadas, 13 fios, de 7,5 X 7,5 CM, com dimensões fechadas aproximadas de 7, 5 x 7, 5 cm e dimensões aberta de 15, 0 x 30, 0 cm, densidade de 13 fios/cm2, com cinco dobras e oito camadas, em tecido de algodão, isenta de manchas, impurezas, rasgos e furos, devidamente acabado que na solte fiapos, ab- sorção adequada de fluidos. Embalagem integra con- tendo dados de identificação e procedência, tipo de esterilização, lote, data de fabricação e validade, regis- tro no Ministério da Saúde. esterilizada conforme NBR13841. | |||
5 | 1.000 | pcte | Compressa de gaze hidrófila, pct c/ 500 unidades tipo VI c/ 8 camadas, 13 fios, de 7,5 X 7,5 CM, com dimen- sões fechadas aproximadas de 7, 5 x 7, 5 cm e dimen- sões aberta de 15, 0 x 30, 0 cm, densidade de 13 fi- os/cm2, com cinco dobras e oito camadas, em tecido de algodão, isenta de manchas, impurezas, rasgos e furos, devidamente acabado que na solte fiapos, ab- sorção adequada de fluidos. Embalagem integra contendo dados de identificação e procedência, tipo de esterilização, lote, data de fabricação e validade, regis- tro no Ministério da Saúde. Não esteril. |
Proponente:
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo: | |
Cargo: | |
RG: | |
CPF: | |
E-mail pessoal: | |
E-mail institucional: |
Observações:
- O prazo mínimo de validade desta proposta é de 60 dias após a abertura dos respectivos envelopes.
-Todos os custos e despesas diretas e indiretas para execução do objeto são de responsabilidade da Contratada.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM
Por este instrumento público de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.231.890/0001-43, com sede na Praça Deputado Leônidas Camarinha, n.º 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ...................., e Inscrição Estadual sob o n.º ......................., com sede à ................., nº ...., ..........., na cidade de ..............., neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade
n.º .............. e do CPF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADO , têm entre si
justo e acordado o que segue, em conformidade com as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações produzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98 e o Processo Licitação, modalidade Pregão n.º 33/2017:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto aquisição de materiais de enfermagem – atadura de crepe e compressa de gaze, para as Unidades de Saúde do município, conforme abaixo descrito:
............................................................
1.2. A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir a totalidade dos objetos acima descritos, caso não haja necessidade da secretaria solicitante.
1.3. O CONTRATADO deverá entregar o objeto licitado de acordo com as solicitações enviadas pela Secretaria de Saúde, no prazo de até 10 (dez) dias após a solicitação. A entrega será parcelada de acordo com as necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência contado a partir da assinatura do mesmo, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO
a importância de R$ ( ) pela execução total do contrato;
2.3. O pagamento será efetuado em até 20 dias após a entrega dos produtos, devidamente acompanhados da nota fiscal, a qual deverá ser assinada pelo Secretário Municipal de Saúde ou servidor designado, comprovando a efetiva e perfeita entrega do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O CONTRATADO se responsabiliza pela boa qualidade dos produtos entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir aqueles fora da qualidade exigida.
3.1.1. Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 2/3 da validade total do item, devendo a licitante se comprometer com a troca dos itens que estiverem fora deste prazo
3.2. O CONTRATADO fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais
e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal;
3.3. O CONTRATADO se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pela Constituição Federal;
3.4. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias à entrega do objeto ora licitado;
3.5. O CONTRATADO se obriga a entregar o produto em conformidade com o especificado na cláusula primeira deste Contrato, bem como atender às requisições e determinações da CONTRATANTE;
3.6. O CONTRATADO deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
3.7. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do CONTRATADO e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo CONTRATADO, poderá, ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado através de notas e/ou documentos fiscais.
3.8. Decorridos 12 meses do contrato, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal
nº 8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
4.4. O Contratado se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII.
4.5. O CONTRATADO que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao município de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.6. Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções e multas aplicáveis e previstas:
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar- se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Xxxx rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
das outras.
4.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a
4.8. O prazo para pagamento de multas será de cinco (cinco) dias úteis
a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
4.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. O CONTRATADO se obriga a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, desde que justificados;
5.2. O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a entrega do objeto, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
5.3. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Lei Federal n.º 10.520/02 e demais disposições legais pertinentes à espécie como por exemplo, o Código Civil Brasileiro, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo ao CONTRATADO pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária, social e/ou fundiária;
5.4. O CONTRATADO fica obrigado a observar todas as clausulas e condições do Edital e da proposta ofertada, nos termos do artigo 55 inciso XI da Lei Federal nº. 8666/93, posto que, o edital é a lei interna da presente licitação a qual vincula os agentes da Administração Pública e os licitantes.
5.5. As despesas para execução do presente Contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se necessário, créditos especiais e/ou repasses de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.04.00 – Secretaria de Saúde
02.04.01 – FMS – Atenção Básica 10.301.0201.2.014
88
3.3.90.30.00 – Material de Consumo Recurso 1 – Tesouro
89
3.3.90.30.00 – Material de Consumo Recurso 2 - Estado
90
3.3.90.30.00 – Material de Consumo Recurso 5 - Federal
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. Fica estabelecido o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via administrativa.
E, por assim estarem justos e contratos, firmam o presente Contrato Administrativo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cruz do Rio Pardo, .... de de 2017.
CONTRATANTE: X.X.X.X.Xxx Xxxxx/SP CONTRATADO:.....................................
Xxxxxxxx Xxxxxx Assis Prefeito
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Santa Cruz do Rio Pardo, .......... de de 2017.
CONTRATANTE: .............................................................................
Nome e cargo: ..........................................................
E-mail institucional: .................................................
E-mail pessoal: .........................................................
Assinatura: ...............................................................
CONTRATADA: ...............................................................................
Nome e cargo: ..........................................................
E-mail institucional: .................................................
E-mail pessoal: .........................................................
Assinatura: ...............................................................
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP, HABILITAÇÃO, CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO.
DECLARAÇÃO
PREGÃO 18/2017
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob n.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
e do CPF n. , DECLARA que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e preenche todas as condições de habilitação estando apta a participar desta licitação, bem como examinou criteriosamente o Edital e julgou-o suficiente para a elaboração das propostas técnica e financeira voltadas ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos e está entregando somente envelopes contendo indicação dos produtos e preços oferecidos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
(data)
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
A empresa , com sede à
, , na cidade de , Estado de . inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ n.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
- SSP- e do CPF n. DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.
(data)
(representante legal)