Contract
1 – PREÂMBULO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Presencial n.º 15/2016
TIPO: Menor Preço por Lote
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO ADMINISTRATIVO : nº 106/2016.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 15/2016.
TIPO: Menor Preço por Lote
CREDENCIAMENTO: 9h30m às 10h00m.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 02 de setembro de 2016, às 10h00m, Sala “Ver. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx- Xxxxx Xxxxxx- XX
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2016, do tipo Menor Preço por Lote, a ser regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal nº 2.545 de 06 de novembro de 2002. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx e componentes da Equipe de Apoio, designados conforme Portaria 08/2016 e Portaria 105/2016, observadas as disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
1 – OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguros para o prédio da Câmara Municipal de Pouso Alegre e respectivo conteúdo e para os veículos que compõem a frota desta Câmara, conforme especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência).
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas físicas e jurídicas do ramo pertinente aos objetos, desta licitação e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
2.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
2.3 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 02/09/2016
CREDENCIAMENTO: 09h30m às 10h00m.
HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 10h00m
LOCAL: Sala “Ver. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Câmara Municipal de Pouso Alegre
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX
3.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2016 PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2016 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2016 PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2016
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
3.3 A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.
4 CREDENCIAMENTO
4.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para
credenciamento das 09h30min às 10h00min, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada ou cópia acompanhada do original para ser autenticada, o respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante portador dos envelopes de se manifestar e/ou responder pela mesma, durante a sessão do Pregão.
4.5 O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II.
4.6 Os documentos de credenciamento, Declaração de Opção pelo Simples Nacional (modelo anexo IV) e Declaração de Condição de ME ou EPP ( Anexo V), DEVERÃO VIR FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação a serem apresentados ao Pregoeiro, quando solicitados.
5 PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A proposta comercial deverá ser impressa em uma via e a última página assinada pelo representante legal da empresa, ou credenciado sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III deste edital, e deverá constar:
5.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
5.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.1.3 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço, objeto da presente licitação;
5.1.4 Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
5.1.5 O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismo numéricos.
5.1.6 Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
5.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
5.3 Somente será aceita a proposta que atender integralmente as especificações técnicas, e tiver os valores de todos os itens do objeto, e atenderem demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
5.4 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
6 HABILITAÇÃO
6.1 REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2 REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.3 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
6.2.4 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
6.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.2.6 Juntamente com os documentos referidos na cláusula 7 (DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação, as seguintes declarações:
6.2.6.1 Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
6.2.6.2 Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências xxxxxxxxxxx. Xxxx e local | |
assinatura do Diretor ou Representante Legal |
DECLARAÇÃO A empresa................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Xxx. Xxxx e local | |
assinatura do Diretor ou Representante Legal |
6.3 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto ao site dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
6.4 Os documentos exigidos nesse título poderão ser apresentados em fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
6.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.5.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.5.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.5.3 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.5.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.6 Na ausência de documentos o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
6.7 A Câmara Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
6.8 A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.8.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Câmara Municipal de Pouso Alegre, para regularização da documentação.
6.8.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
6.8.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 12, conforme o caso do Título IX, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6.10 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.11 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(à) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
6.12 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6.13 Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
6.14 A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
7 SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, ao Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO 15/2016, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
7.2 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.2.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
7.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.3 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 O critério de julgamento será o de menor preço por lote, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.3.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.3 Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
7.3.3.1 Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
7.3.3.2 Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço global, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer; sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
7.3.3.3 Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata.
7.3.4 O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
7.4 Será desclassificada a Proposta Comercial que:
7.4.1 não se refira à integralidade do objeto;
7.4.2 não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
7.4.3 apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
7.4.4 se o Pregoeiro entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
7.4.5 não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
7.5 LANCES VERBAIS
7.5.1 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5.2 Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.2.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.2.1.1 A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
7.5.2.1.2 Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
7.5.2.1.3 Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP
remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 8.5.2 , na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.5.2.1.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o Pregoeiro realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
7.5.2.1.5 Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
7.5.2.1.6 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
7.5.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.5.4 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.6 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.7 Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.9 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
7.10 Definido o preço final da proposta vencedora, a empresa deverá apresentar nova proposta de preço, adequando-a ao seu preço final, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.11 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias uteis, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.6 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados.
9 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
9.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX.
10.2 O Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas).
10.3 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
10.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
11.1 Além das obrigações previstas neste Edital e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CÂMARA MUNICIPAL se obriga a:
11.1.1 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
11.1.2 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste Edital;
11.1.3 Efetuar com pontualidade o pagamento à licitante vencedora, após o cumprimento das formalidades legais;
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A licitante vencedora se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Instrumento e em especial:
12.1.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Pouso Alegre;
12.1.2 Fornecer à Câmara Municipal as competentes notas fiscais referente à presente contratação;
12.1.3 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução da prestação de serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
12.1.4 Fornecimento da Apólice do Seguro.
13 PAGAMENTO
13.1 O pagamento somente será efetuado pela Câmara Municipal mediante a apresentação das notas fiscais/faturas, pelos serviços atinentes à requisição efetuada pelo Setor Competente da CAMARA MUNICIPAL, através de cheque nominal à licitante/contratada, ou depósito em conta corrente, observado em todos os casos o disposto no presente instrumento.
13.2 A Câmara Municipal disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
13.3 A Câmara Municipal disporá de um prazo de 10 (dez) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar os pagamentos.
13.4 A Câmara Municipal não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
13.5 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13.6 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentária:
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, além das seguintes sanções:
14.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
14.1.2 MULTA – nos seguintes índices percentuais:
14.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.3 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
14.2 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 15.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
14.3 As penalidades de advertência e multas serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
14.4 As sanções previstas nos subitens 15.1.1, 15.1.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 15.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
14.5 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
15.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.3 É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
15.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
15.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9 O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento em qualquer época, sendo vedada a subcontratação parcial ou total do objeto contratado, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
15.10 O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste PREGÃO;
15.11 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a quinta-feira e de 08:00 às 14:00 horas na sexta-feira , telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15.12 Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo de Credenciamento Anexo III Proposta Comercial
Anexo IV Modelo de Declaração pelo SIMPLES Nacional Anexo V Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP
Pouso Alegre, 23 de agosto de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº 15/2016
ÁREA: Câmara Municipal de Pouso Alegre
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros para o prédio da Câmara Municipal de Pouso Alegre e respectivo conteúdo, e para os veículos que compõem a frota desta Câmara.
Lote I
Item | Placa | Veículo | Ano | Classe de Bônus atual | Frânquia |
HLF - 1639 | Franquia | ||||
1 | Fiat Línea Absolute Dualogic 1.9 16v flex | 2009/2010 | 3 | reduzida em acordo com a SUSEP | |
R$ 1.500,00 | |||||
HLF - 8963 | Franquia | ||||
2 | Fiat Grand Siena Essence 1.6 16v flex | 2012/2013 | 2 (um sinistro) | reduzida em acordo com a SUSEP | |
R$ 1.500,00 | |||||
Franquia | |||||
HLF - 9042 | Fiat Novo Uno | 2012/2013 | 3 | reduzida em | |
3 | Economy 1.4 8v Evo | acordo com a | |||
flex | SUSEP | ||||
R$ 1.500,00 | |||||
Franquia | |||||
PVC - 3090 | Fluence Sedan GT | 2014/2014 | 1 | reduzida em | |
4 | Line 2.0 TCE 16V 4P | acordo com a | |||
G | SUSEP | ||||
R$ 1.500,00 | |||||
Franquia | |||||
5 | PYC - 5633 | Fiat Siena Essence 1.6 | 2016/2016 | Não Há | reduzida em acordo com a SUSEP |
R$ 1.500,00 |
Lote II
Item | Descrição | Especificações |
1 | Seguro patrimonial, para o prédio da Câmara Municipal de Pouso Alegre – Localização: Avenida São Francisco, 320 – Bairro Primavera – Pouso Alegre-MG | Prédio da Câmara Municipal de Pouso Alegre: 01 elevador, 1º andar (gabinetes), andar térreo (com Museu Histórico Tuany Toledo, Plenário, Plenarinho em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros), salas administrativas, estacionamento coberto para dois carros e estacionamento descoberto para 17 (dezessete) carros. |
2. COBERTURAS PARA LOTE I
2.1 A apólice contará com as seguintes coberturas: Colisão, incêndio, roubo/furto, Responsabilidade Civil Facultativa - RCF, Acidentes Pessoais de Passageiros - APP e Assistência 24 horas em todo o território nacional.
2.2 Modalidade de cobertura: Valor Referenciado de Mercado, 100% (cem por cento) da Tabela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
2.3 Deverá ser considerada Franquia Reduzida.
2.4 Vigência da Apólice de Seguro: 12 (doze) meses, a contar das 24 horas da data da assinatura do contrato.
2.5 O prêmio será pago à vista.
2.6 Valores de cobertura:
a) Casco: valor referenciado de mercado - 100% da Tabela FIPE.
b) Acidentes Pessoais por Passageiro: para todos os veículos: Morte R$10.000,00
Invalidez .......................... R$10.000,00
Despesas Médico-
Hospitalares.........R$10.000,00
c) RCF - Responsabilidade Civil Facultativa para todos os veículos:
Danos Materiais ................. R$ 100.000,00 Danos Corporais R$
100.000,00
d) Cobertura de vidros faróis lanternas e retrovisores.
e) Carro reserva por período não inferior a 07 (sete) dias.
2.7 Os valores de cobertura das letras "b" e "c" do item acima não poderão ser alterados pela Contratada.
2.8 As atuais classes de bônus dos veículos são aquelas constantes em relação deste Termo.
2.9 Os veículos são utilizados a serviço no transporte de Vereadores e servidores
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
Estado de Minas Gerais
- 16 -
desta Casa, conduzidos somente por motoristas a serviço desta Câmara..
2.10 Não deverá ser considerado o perfil dos motoristas, por se tratar de seguro de frota.
2.11 Todos os veículos da frota permanecem, predominantemente, recolhidos em garagens privativas e fechadas da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
2.12 Não serão aceitas propostas de preço com cláusulas de POS (Participação Obrigatória do Segurado). Somente franquia.
2.13 O seguro não deverá ter cláusula de cobertura para acessórios de som e imagem.
2.14 Não aplicar fator de ajuste, uma vez que os veículos não possuem acessórios ou equipamentos que venham a onerar o seu valor.
2.15 A Câmara Municipal de Pouso Alegre é isenta de IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras.
2.16 Não há previsão de quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota da Câmara no período de vigência do seguro.
2.17 O setor competente para fiscalizar a execução do contrato é a Secretaria Geral.
2.18 Especificação dos veículo a serem assegurados:
3-COBERTURAS PARA LOTE I
3.1 Contratação: cobertura a primeiro risco absoluto, prédio e seu conteúdo, incluindo acervo bibliográfico, equipamentos de informática e notebooks que sejam de propriedade ou uso exclusivo da Câmara, pelo valor de mercado e Incêndio, raio, explosão, implosão e fumaça.
Limite indenizável: R$ 8.800.000,00
- Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo exceto bens ar livre Limite indenizável: R$ 143.000,00
- Danos elétricos
Limite indenizável: R$ 550.000,00
- Tumultos, greves, lockout e atos dolosos
Limite indenizável: R$ 22.000,00
- Roubo e furto mediante arrombamento Limite indenizável: R$ 150.000,00
- Quebra de vidro, espelhos e mármores
Limite indenizável: R$ 66.000,00
- Responsabilidade civil
Limite indenizável: R$ 60.000,00
3.2 Informações complementares:
3.2.1 Os andares do prédio da Câmara são equipados com extintores de incêndio sendo efetuada manutenção anual;
3.2.1.1 Todos os andares são equipados e monitorados por sistema de segurança eletrônica;
3.2.1.2 O prédio possui sistema de pára-raios para descargas atmosféricas;
3.2.1.3 O serviço de segurança é efetuado 24h por dia;
3.2.1.4 Nos últimos 6 (seis) anos houve (01) uma ocorrência de sinistro;
3.2.1.5 Atualmente, a contratada é a Yasuda Maritima Seguros – Apólice 1800070534-9
3.2.1.6 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX;
3.2.1.7 Segurada: Câmara Municipal de Pouso Alegre
3.2.1.8 Vigência do Seguro: 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato;
4 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 A contratada deverá encaminhar à Contabilidade da Câmara a apólice de seguro, no prazo de 15 dias subsequentes à assinatura do contrato, contemplando a vigência estabelecida no instrumento editalício.
4.2 As condições contratuais (condições gerais, especiais e particulares do Plano de Seguro), previamente apresentadas, deverão ser enviadas juntamente com a apólice e não poderão, em nenhuma hipótese, contrariar as disposições contratuais e editalícias, nem excluir ou minimizar as coberturas estipuladas;
4.3 Deverão ser apresentados, juntamente com a apólice, os procedimentos a serem observados em caso de sinistro, assim como o número de telefone da central de atendimento do segurado;
4.4 O prazo para liquidação e pagamento das verbas indenizatórias, referentes a eventuais sinistros, será de até 30 dias corridos, a contar da entrega dos documentos exigidos pela contratada, os quais deverão estar expressamente discriminados na apólice ou documento a ela vinculado;
4.5 As seguradoras interessadas em participar do procedimento licitatório poderão realizar visita técnica no prédio da Câmara Municipal, oportunidade em que poderá tomar conhecimento de todo o patrimônio segurado.
3 - JUSTIFICATIVA:
Lote I :
Garantir a reposição de possíveis danos que o patrimônio (móveis ou imóveis) da Câmara Municipal de Pouso Alegre venha a sofrer, conforme descrito nas coberturas a serem contratadas.
Lote II:
A frota de veículos da Câmara Municipal de Pouso Alegre é utilizada no transporte de Vereadores e servidores. Considerando o dever da Administração de zelar pelo patrimônio público, faz-se necessária a contratação de seguro para os veículos que circulam para a consecução da atividades fim desta Câmara.
4- AVALIAÇÃO DE CUSTO
A Equipe de Apoio elaborou planilha orçamentária, com base na pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 3 (três) empresas do ramo. Lote I: R$ 9.995,78 (nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), Lote II: R$ 13.463,29 (treze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos).
5- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.02.01.122.0021.8005.339039 (ficha 25)
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2016
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 15/2016 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2016
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: FAX: SIGNATÁRIO:
LOTE I:
Item | Placa | Veículo | Ano | Classe de Bônus atual | Frânquia | Prêmio |
1 | HLF - 1639 | Fiat Línea Absolute Dualogic 1.9 16v flex | 2009/2010 | 3 | R$ | R$ |
2 | HLF - 8963 | Fiat Grand Siena Essence 1.6 16v flex | 2012/2013 | 2 | R$ | R$ |
3 | HLF - 9042 | Fiat Novo Uno Economy 1.4 8v Evo flex | 2012/2013 | 3 | R$ | R$ |
4 | PVC - 3090 | Fluence Sedan GT Line 2.0 TCE 16V 4P G | 2014/2014 | 1 | R$ | R$ |
5 | PYC - 5633 | Fiat Siena Essence 1.6 | 2016/2016 | Não Há | R$ | R$ |
LOTE II :
Coberturas | Valores de coberturas (em R$) | Franquias máximas admitidas | Valor do Prêmio (em R$) |
Incêndio, raio, explosão, implosão e fumaça | R$ 8.800.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 900,00 | |
Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo exceto bens ao ar livre | R$ 143..000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.500,00 | |
Danos elétricos | R$ 550.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.500,00 | |
Tumultos, greves, lockout e atos dolosos | R$ 22.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o |
mínimo de R$ 700,00 | |||
Roubo e furto mediante arrombamento | R$ 150.000,00 | 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 1.000,00 | |
Quebra de vidros, espelhos e mármores | R$ 66.000,00 | R$ 200,00 | |
Responsabilidade civil | R$ 60.000,00 | Não há |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: LOTE I R$ ( )
VALOR TOTAL POR EXTENSO: LOTE II R$ ( )
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
2) Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão presencial.
3) Prazo de validade da proposta : 60 (sessenta) dias.
Local: Data:
Nome e assinatura do Representante Legal:
Carimbo da empresa:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
.......................................................DECLARA,sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
, de de 2016.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2016.
(assinatura do representante legal
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
CONTRATO N.º /2016
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO A ALEGRE E A EMPRESA
, PARA PRESTAÇÃO DE SEGURO PATRIMONIAL/VEICULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, entidade de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 25.650.078/0001-82, representada pela Presidente da Mesa Diretora, Vereador , CPF nº , estabelecida à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone
00 0000-0000, fax 00 0000-0000, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL e a empresa ,
CNPJ , estabelecida à
, representada pelo Sr.
, CPF , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Contrato para a prestação de seguro patrimonial / veículos da Câmara Municipal de Pouso Alegre e respectivos conteúdos , conforme Termo de Referência, parte integrante deste edital e seus anexos do Processo de Administrativo nº
/2016 – , na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 15/2016, nos termos pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 Este contrato tem como objeto a prestação, pela contratada, de seguro patrimonial e para os veículos da Câmara Municipal de Pouso Alegre e respectivos conteúdos, com as seguintes coberturas:
LOTE I
a) A apólice contará com as seguintes coberturas: Colisão, incêndio, roubo/furto, Responsabilidade Civil Facultativa - RCF, Acidentes Pessoais de Passageiros - APP e Assistência 24 horas em todo o território nacional.
b) Modalidade de cobertura: Valor Referenciado de Mercado, 100% (cem por cento) da Tabela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
C) Deverá ser considerada Franquia Reduzida.
d) Vigência da Apólice de Seguro: 12 (doze) meses, a contar das 24 horas da data da assinatura do contrato.
e) O prêmio será pago à vista. Valores de cobertura:
a) Casco: valor referenciado de mercado - 100% da Tabela FIPE.
b) Acidentes Pessoais por Passageiro: para todos os veículos: Morte R$10.000,00
Invalidez .......................... R$10.000,00
Despesas Médico-
Hospitalares.........R$10.000,00
c) RCF - Responsabilidade Civil Facultativa para todos os veículos: Danos Materiais ................. R$ 100.000,00 Danos Corporais R$
100.000,00
d) Cobertura de vidros faróis lanternas e retrovisores.
e) Carro reserva por período não inferior a 07 (sete) dias.
3-COBERTURAS PARA LOTE I
3.1 Contratação: cobertura a primeiro risco absoluto, prédio e seu conteúdo, incluindo acervo bibliográfico, equipamentos de informática e notebooks que sejam de propriedade ou uso exclusivo da Câmara, pelo valor de mercado e Incêndio, raio, explosão, implosão e fumaça.
Limite indenizável: R$ 8 800.000,00
- Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo exceto bens ar livre Limite indenizável: R$ 143.000,00
- Danos elétricos
Limite indenizável: R$ 550.000,00
- Tumultos, greves, lockout e atos dolosos Limite indenizável: R$ 22.000,00
- Roubo e furto mediante arrombamento Limite indenizável: R$ 150.000,00
- Quebra de vidro, espelhos e mármores
Limite indenizável: R$ 66.000,00
- Responsabilidade civil
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
Estado de Minas Gerais
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Limite indenizável: R$ 60.000,00
CLAUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
2.1 O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo Gestor de Contratos da CÂMARA MUNICIPAL.
2.2 O setor administrativo da CÂMARA MUNICIPAL, tendo como base a apólice encaminhada pela CONTRATADA, nos termos da cláusula quarta deste Contrato, e após conferência pelos setores a serem indicados no caput, atestará a adequação do documento às disposições contratuais, constituindo tal atestação requisito indispensável para a liberação do pagamento devido.
2.4 A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pela Câmara, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Setor Administrativo.
2.5 A Câmara não se responsabilizará por eventuais contatos realizados por setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste contrato.
2.6 O acompanhamento e a fiscalização deque trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.
3.1 São condições gerais deste contrato:
3.1.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no Preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da lei 8.666/93;
3.1.2. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Câmara, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
3.1.3. Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Câmara, em operações financeiras ou como caução garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual;
3.1.4. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Câmara e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato;
3.1.5. A CÂMARA MUNICIPAL e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição de custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação dos preços e tendo sempre como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
3.1.6. O objeto deste contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes;
3.1.7. A Câmara reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer objeto do presente certame em desacordo com o neste contrato, ou em desconformidade com as normas técnicas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos previstos no artigo 77 e seguintes da lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI, do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento;
3.1.8. Qualquer tolerância por parte da CÂMARA MUNICIPAL, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo a CÂMARA MUNICIPAL exigir seu cumprimento a qualquer tempo;
3.1.9. Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Câmara e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
3.1.10. A CONTRATADA por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CÂMARA MUNICIPAL, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a CÂMARA MUNICIPAL o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos ou prejuízos.
3.1.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e após seu termo final.
3.1.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela contratada durante a execução do objeto deste contrato serão de exclusiva propriedade da CÂMARA MUNICIPAL, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 São condições de execução deste Contrato:
4.1.1 A apólice de seguro constitui instrumento necessário para a eficácia deste contrato e deverá ser emitida em conformidade com a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA e com o edital e seus anexos.
4.1.2 A apólice de seguro, com vigência de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, deverá ser entregue à CÂMARA MUNICIPAL no prazo máximo de 15 dias após a assinatura deste Contrato.
4.1.3 As condições contratuais (condições gerais, especiais e particulares do plano de seguro), previamente apresentadas, deverão ser enviados juntamente com a apólice e não poderão, em nenhuma hipótese, contrariar as disposições contratuais e editalícias, nem excluir ou minimizar as coberturas estipuladas.
4.1.4 Não poderá haver, na apólice, os procedimentos a serem observados em caso de sinistro, assim como o número da central de atendimento do segurado.
4.1.5 Os valores das coberturas, limites indenizáveis, discriminados nos anexos I e II deste contrato, não poderão ser alterados pela CONTRATADA
4.1.6 Na ocorrência de qualquer sinistro coberto por este contrato e pela respectiva apólice, a CONTRATADA será acionada para tomar as providências necessárias ao cumprimento das obrigações por ela assumidas.
4.1.7 O prazo para liquidação e pagamento das verbas indenizatórioas, referente a sinistros, será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega dos documentos exigidos pela CONTRATADA, os quais deverão estar expressamente vinculados na apólice ou documento a esta vinculado
4.1.8 No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA devolverá à CÂMARA MUNICIPAL o valor do prêmio proporcionalmente ao restante da vigência do seguro, na forma estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações das partes:
5.1.1 Da CONTRATADA:
5.1.1.1 Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a CÂMARA MUNICIPAL, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à Execução do presente contrato e atender aos chamados do Gestor de Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
5.1.1.2 Manter, durante toda a vigência desse contrato, em compatibilidade com as obrogações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer o seguimento desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirados;
5.1.1.3 Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
5.1.1.4 Cumprir os prazos previstos neste contrato e outros fixados pela CÂMARA MUNICIPAL, principalmente aqueles referentes ao envio da apólice e ao pagamento das verbas indenizatórias relativas a sinistros;
5.1.1.5 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CÂMARA MUNICIPAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja responsabilidade da CONTRATADA;
5.1.1.6 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CÂMARA MUNICIPAL;
5.1.2 Da CÂMARA MUNICIPAL:
5.1.2.1 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para corrigi-lo;
5.1.2.2 Comunicar à CONTRATADA e às autoridades policiais a ocorrência de eventuais sinistros;
5.1.2.3 Proporcionar à CONTRATADA às condições que se fizerem necessárias ao cumprimento do contrato;
5.1.2.4 Designar um representante para acompanhar a execução do contrato;
5.1.2.5 Tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance para proteger os bens sinistrados, evitando, com isso, o aumento dos prejuízos e avarias;
5.1.2.6 Comunicar à CONTRATADA, durante a vigência da apólice, quaisquer alterações ou fatos relacionados com os bens segurados;
5.1.2.7 Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
6.1 Pelo seguro contratado a CÂMARA MUNICIPAL pagará à CONTRATADA o prêmio total de R$ ( ).
6.2 O pagamento será efetuado em parcela única pela contabilidade da CÂMARA MUNICIPAL em até dez dias úteis após a apresentação, pela CONTRATADA, da apólice e dos demais documentos exigidos, inclusive os fiscais, desde que emitidos em observância às condições e especificações constantes deste contrato e do Edital.
6.3 A CÂMARA MUNICIPAL, identificando qualquer divergência na apólice, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no acima será contado apenas a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.4 No prêmio estão incluídos o custo de emissão da apólice, despesas com impostos e demais encargos incidentes, com exceção do IOF, para o qual a CÂMARA MUNICIPAL tem imunidade tributária constitucional.
6.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.6 A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação de serviços.
6.8 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a CÂMARA MUNICIPAL plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 Este contrato vigorará pelo mesmo prazo da apólice de seguro, sendo as obrigações e responsabilidades neles previstas exigíveis desde a sua assinatura.
7.2 Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.
7.3 A apólice de seguro vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, permanecendo o prédio da CÂMARA MUNICIPAL e respectivos conteúdos e a frota de veículos segurados durante todo este período.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CAMARA MUNICIPAL poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da lei 8.666/93:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multa;
8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade;
8.2 A CAMARA MUNICIPAL poderá ainda aplicar à CONTRATADA, sob o valor deste ajuste:
8.2.1 Multa de mora de 03% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;
8.2.2 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
8.2.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pelo não- cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CAMARA MUNICIPAL, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado, em resumo, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e em jornal de circulação no município.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Pouso Alegre, 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente - CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF