TERMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 5/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA JTK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 5/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA JTK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.
O Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício, o Exmo. Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº. 4.746.970-8, expedida pela SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JTK Distribuidora de Alimentos EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 33.263.949/0001-33, Inscrição Estadual nº 90810584-20, com sede na Av. Araraquara, nº.222, CEP 85.817-440, Morumbi, na Cidade de Cascavel, Estado de Paraná, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx, xx.0000, XXX 00.000-000, Xxxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx; portadora da Carteira de Identidade nº. 10396958-1, expedida pela SSP/PR, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 268/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Ordinária Municipal n.º 1612, de 16 de março de 2020, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 96/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios diversos para alimentação escolar, para consumo nas escolas e creche da rede pública municipal de ensino do Município de Mercedes, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
LOTE 02 – AÇÚCAR E FARINHAS
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 350 | pct | Açúcar cristal. Isento de sujidades; alto teor de pureza; adequadamente embalado; pacote com 5kg; prazo de validade mínimo 6 meses a contar da data de entrega; Colombo | 22,86 | 8.001,00 |
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
2 | 300 | pct | Farinha de mandioca. Branca. Adequadamente embalada; livre de sujidades; embalagem de 1 kg, prazo de validade mínimo 6 meses a contar da data de entrega; Leon | 6,98 | 2.094,00 |
3 | 60 | pct | Xxxxxxx de milho "tipo Biju". Simples; de grãos torrados e peneirados; adequadamente embalado; embalagem de 1 kg, prazo de validade mínimo 6 meses a contar da data de entrega; Indiana | 9,97 | 598,20 |
4 | 300 | pct | Farinha de milho "tipo Fubá". Simples; de grãos torrados e peneirados; adequadamente embalado; embalagem de 1 kg, na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade. Leon | 7,61 | 2.283,00 |
5 | 50 | pct | Xxxxxxx de trigo. Integral; isenta de sujidades; em embalagem contendo 5kg; na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade. Xxxx | 25,31 | 1.265,50 |
6 | 300 | pct | Xxxxxxx de trigo. Tipo especial; de cor branca; isenta de sujidades; em embalagem contendo 5kg; na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade. Tia Ofelia | 22,18 | 6.654,00 |
7 | 10 | pct | Farinha de Arroz branco, tipo especial, de primeira qualidade, fina, seca, ligeiramente torrada e peneirada. De sabor neutro, indicada para celíacos. Isenta de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 7 meses contados a partir da data de entrega, acondicionados em embalagem de plástico de 1 kg e atóxico. Não conter glúten. Leon | 9,25 | 92,50 |
8 | 350 | pct | Xxx. Refinado. Iodado; em embalagens plásticas contendo 1kg; livre de sujeiras e objetos estranhos; prazo de validade mínimo 6 meses a contar da data de entrega; Finosal | 2,81 | 983,50 |
Total | 21.971,70 |
Valor total máximo do LOTE 02: R$ 21.971,70 (vinte e um mil novecentos e setenta e um reais e setenta centavos)
LOTE 03 – GRÃOS
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 60 | pct | Xxxxx. Branco; tipo 1; grãos inteiros; isento de sujidades e objetos estranhos; acondicionado em saco plástico com 5 kg; na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade. Sabor Sul | 19,77 | 1.186,20 |
2 | 600 | pct | Xxxxx. Parboilizado; tipo 1; longo; grãos inteiros; sem sujidades e/ou objetos estranhos; em pacote plástico de 5 kg; com selo da ABIAP, na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade. Diamante | 28,01 | 16.806,00 |
3 | 12 | pct | Arroz integral, tipo 1-1ª qualidade, grãos inteiros; isento de sujidades e materiais estranhos, cor, odor e sabor característicos; acondicionado em saco plástico contendo 01 Xx.xx data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 05 meses de validade. Sabor Sul | 7,08 | 84,96 |
4 | 900 | pct | Xxxxxx. Carioca; tipo 1; novo; com grãos inteiros; sem sujidades; em sacos plásticos com 1kg; o produto deve estar em conformidade com as leis especificas vigentes. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade. Maravilha | 7,42 | 6.678,00 |
5 | 900 | pct | Xxxxxx. Preto; tipo 1; novo; com grãos inteiros; sem sujidades; em sacos plásticos com 1kg; o produto deve estar em conformidade com as leis especificas vigentes. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade. Sabor Sul | 8,78 | 7.902,00 |
6 | 250 | pct | Lentilha, tipo 1, constando no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos. Embalagem de 500g; o produto deve estar em conformidade com as leis específicas vigentes. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade. Xxxx | 14,64 | 3.660,00 |
36.317,16 |
Valor total máximo do LOTE 03: R$ 36.317,16 (trinta e seis mil trezentos e dezessete reais e dezesseis centavos)
LOTE 04 - BISCOITOS/BOLACHAS
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 150 | pct | Biscoito água e sal. Na embalagem deverá | 15,76 | 2.364,00 |
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
conter as seguintes informações: Indicação do fabricante. Tabela nutricional, ingredientes, data de validade e peso. Embalagem de no mínimo 740gr. Validade mínima de 6 meses após a data de fabricação; Ninfa | |||||
2 | 150 | pct | Xxxxxxxx, tipo Maria. Na embalagem deverá conter as seguintes informações: Indicação do fabricante. Tabela nutricional, ingredientes, data de validade e peso. Embalagem 740gr. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade. Ninfa | 14,82 | 2.223,00 |
3 | 100 | pct | Biscoito Salgado Integral. Na embalagem deverá conter as seguintes informações: Indicação do fabricante. Tabela nutricional, ingredientes, data de validade e peso. Embalagem de no mínimo 360gr. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade. Ninfa | 8,01 | 801,00 |
4 | 200 | pct | Bolacha sem glúten, sem lactose e sem ovo. Especificação técnica: Tipo sequilhos ou cookies de sabores variados embalagem de no mínimo 80g. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. A validade não poderá ser inferior a 6 meses. Vitao. | 11,66 | 2.332,00 |
Total | 7.720,00 |
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 1.200 | unid | Óleo de soja refinado, cor própria, transparente, refinado, sem odor ou sabor estranho, embalado em lata de 900ml. Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação; Cocamar | 6,25 | 7.500,00 |
2 | 100 | unid | Vinagre. De álcool; em embalagem plástica 5.000 ml apropriada, com tampa inviolável; primeira qualidade; Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação; | 11,99 | 1.199,00 |
Total | 8.699,00 |
Valor total máximo do LOTE 04: R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais). LOTE 05 – ÓLEO DE SOJA E VINAGRE
Valor total máximo do LOTE 05: R$ 8.699,00 (oito mil seiscentos e noventa e nove reais)
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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LOTE 07 - CONDIMENTOS
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 120 | und | Chá de Camomila; aspecto, cor, odor e sabor caractéristico, adequadamente embalado; embalagem de no mínimo 80g; Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação; Leon | 10,1898 | 1.222,77 |
2 | 200 | pct | Chá de Erva Doce; aspecto, cor, odor e sabor caractéristico, adequadamente embalado; embalagem com no minimo 10g; Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação; Leon | 2,2977 | 459,53 |
3 | 50 | pct | Canela; em pó; adequadamente embalado; embalagem com no mínimo 40g; Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação; Leon | 3,4964 | 174,82 |
4 | 40 | pct | Cravo da índia; adequadamente embalado; embalagem com no mínimo 10g; Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação; Leon | 3,3963 | 135,85 |
5 | 40 | pct | Xxxxxxx. Tempero desidratado, moído e concentrado. Embalagem de polipropileno transparente, isento de sujidades e objetos estranhos; em embalagem de no mínimo 40g; Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação; Leon | 3,5963 | 143,85 |
6 | 40 | pct | Folha de Louro. Em folhas secas; isento de sujidades e objetos estranhos; em embalagem de no mínimo 5gr; Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação; Leon | 2,0978 | 83,91 |
7 | 60 | pct | Orégano. Em folhas secas trituradas; isento de sujidades e objetos estranhos; em embalagem de no mínimo 80g; Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação; Leon | 7,5922 | 455,53 |
8 | 40 | pct | Páprica doce - Condimento, industrial, páprica, pó, culinária em geral, doce, acondicionada em embalagem plástica resistente e transparente, rotulagem contendo as informações dos ingredientes, composição nutricional, embalagem de no mínimo 80g; validade mínima de 6 meses após a data de fabricação. Leon | 3,5250 | 141,00 |
Total | 2.817,26 |
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Valor total máximo do LOTE 07: R$ 2.817,26 (dois mil oitocentos e dezessete reais e vinte e seis centavos)
LOTE 08 - MASSAS
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 600 | unid | Macarrão espaguete; com ovos; embalado em pacotes plásticos com 500g; Validade mínima de 6 meses após a data de fabricação; Roberta | 8,66 | 5.196,00 |
2 | 120 | unid | Macarrão tipo Aletria "cabelo de anjo”. Embalado em pacotes plásticos com 500g; Validade mínima de 6 meses após a data de fabricação; Ninfa | 6,86 | 823,20 |
3 | 60 | unid | Macarrão tipo Alfabeto. Embalado em pacotes plásticos com 500g; Validade mínima de 6 meses após a data de fabricação; Ninfa | 4,88 | 292,80 |
4 | 20 | unid | Macarrão Integral tipo espaguete. Embalagem de 500 gramas- a base de ovos e farinha integral. Composto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de material terroso, parasitas. Embalado em pacotes com em saco reforçado, atóxico e transparente. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses na data da entrega. Ninfa | 7,72 | 154,40 |
5 | 20 | unid | Macarrão de Arroz, sem glúten e sem ovos. Características Técnicas: Massa alimentícia de arroz, formato curto, tipo parafuso ou penne. Produto 100% natural. Isento de glúten, ovos e conservantes. Embalagem: Pacote atóxico, incolor, transparente, termosoldado, resistente, com capacidade para 500g. Contendo todas as informações segundo a legislação vigente. Prazo de Validade: Mínimo de 06 meses; Data de Fabricação: Máximo de 30 dias. Urbano. | 5,81 | 116,20 |
Total | 6.582,60 |
Valor total máximo do LOTE 08: R$ 6.582,60 (seis mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos)
LOTE 9 - ENLATADOS
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 360 | unid | Extrato de tomate. Simples; concentrado; sem | 11,47 | 4.129,20 |
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
sementes; adequadamente embalado; contendo no mínimo 1,020 kg; Validade mínima de 6 meses após a data de fabricação; Bonare | |||||
2 | 250 | unid | Creme de leite. UHT. Homogeneizado; adequadamente embalado, embalagem com 200g; Validade mínima de 6 meses após a data de fabricação; CCGL | 3,78 | 945,00 |
Total | 5.074,20 |
Valor total máximo do LOTE 9: R$ 5.074,20 (cinco mil setenta e quatro reais e vinte centavos).
LOTE 14 – SUCO DE UVA INTEGRAL
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 200 | und | Suco de uva integral, puro,sem diluição, sem adicação de água, de corantes, de conservantes e de açúcar, não fermentado. Em embalagem de 1,5L. Rótulo com data de fabricação, lote e validade de no mínimo 12 meses após a entrega. Maguary | 17,01 | 3.402,00 |
Total | 3.402,00 |
Valor total máximo do LOTE 14: R$ 3.402,00 (três mil quatrocentos e dois reais).
*As marcas de referência indicadas no Lote 4, item 4; e Lote 8, item 5, dizem respeito a produtos que atendem, rigorosamente, as exigências alimentares especiais e individuais de alguns alunos atendidos na rede pública municipal de ensino. Ou seja, as marcas referenciadas dispõem de produtos que não contém leite de vaca e nem traços do mesmo, ou utilização do ovo em sua composição.
*Quando da entrega do objeto relativo aos itens indicados acima, o mesmo será verificado por nutricionista responsável pelo acompanhamento da alimentação escolar, que poderá recusar o recebimento do objeto caso o mesmo não atenda às necessidades alimentares de alguns alunos, podendo o referido profissional solicitar da substituição do mesmo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 04/01/2024 e encerramento em 04/01/2025, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 92.583,92 (noventa e dois mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos).
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Mercedes para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
02.005.12.306.0004.2017 – Gestão da Alimentação Escolar - EAN. Elemento de despesa: 33903205
Fonte de recurso: 000, 104, 505, 1042
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2 Nos termos do Decreto Municipal n.º 128, de 18 de agosto de 2023, as notas fiscais ou faturas a serem emitidas para o Município a partir de 19 de outubro de 2023 deverão observar as regras relativas ao destaque do imposto de renda incidente na fonte – IRRF. O referencial normativo a ser utilizado, para identificação tanto do IRRF a ser destacado nas notas ou faturas como das hipóteses em que a retenção não será aplicável é a IN RFB 1234/2012 ou a que vier a substitui-la, devendo também ser utilizados os modelos de declarações dispostas na citada norma, conforme o caso. Embora a IN RFB 1234/2012 seja o referencial normativo para a retenção do imposto de renda incidente na fonte nas contratações do Município de Mercedes, os demais tributos tratados pela referida normativa federal – PIS, COFINS e CSLL – não serão objeto de retenção na fonte pelo Município, suas autarquias e fundações, não devendo ser objeto de destaque nas notas fiscais ou faturas.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 A entrega do objeto por parte da contratada, de modo fracionado, a partir de janeiro de 2024 e deverá se dar após a emissão da Ordem de Compra. O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Compra, onde se discriminará o objeto e quantidades requisitados, com a entrega no Município de Mercedes, nos estabelecimentos de ensino em que se fizer necessário (sede e Distritos de Arroio Guaçu e Três Irmãs).
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95. 719.373/0001-23
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8.1.1 O fornecimento atenderá 05 (cinco) estabelecimentos de ensino, sendo 03 (três) situados na sede municipal, 01 (um) no Distrito de Três Irmãs (distante 8Km da sede municipal) e 01 (um) no Distrito de Arroio Guaçu (distante 11Km da sede municipal).
9 CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais e municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mercedes, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx -PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Mercedes/PR, em 04 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX:07748998914
XXXXXXXX
THACSKI:0
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CCN COMPANHIA CERTIFICADORA
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Assinado de forma digital por
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=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=
XXXXXXXXX XXXXXXX:82935017900
0 Dados: 2024.01.05 07:45:39 -03'00'
Município de Mercedes
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX:07748998914
7748998914
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.01.05 10:23:14-03'00'
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JTK Distribuidora de Alimentos EIRELI
CONTRATADA
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XXXXX XXXXX:88632350900 Dados: 2024.01.05 07:45:14 -03'00'
Xxxxx Xxxxx
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-03'00'
Juciane Brum RG nº 5.060.586-8
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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