TERMO DE CONTRATO Nº 017/2019
TERMO DE CONTRATO Nº 017/2019
Contrato de Prestação de Serviços
Dispensa de Licitação nº 010/2019, com fulcro no Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/9, Parecer Jurídico nº 90/2019.
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA, inscrito no CNPJ/MF sob nº
88.756.879/0001-47, com sede administrativa junto ao prédio nº 444, situado à Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Centro, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliado neste município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ERNANDO DE BORBA DOMINGOS, com sede na Rua dos Renck, nº 11, bairro Figueira, no Município de Igrejinha/RS, inscrita no CNPJ nº 06.789.490/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado mesmo endereço, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem justo e contratado em conformidade a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1.O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx para a confecção e instalação de 02 (dois) letreiros de identificação visual em pontos estratégicos desta cidade, nos seguintes termos:
a) 01 (um) letreiro com os dizeres “Eu <3 São Chico”, de tamanho 4x1,80x0,30m, a ser executado com estrutura galvanizada com tubos de 20x30mm e revestido por chapa galvanizada n°. 20, fechamento frente e verso, tipo caixa, com fundo primer e pintura PU, conforme especificidades contidas no Termo de Referência e anexo que integram este contrato, a ser instalado no Lago São Bernardo;
b) 01 (um) letreiro com os dizeres “Viva São Chico” em conjunto com desenho de “folha”, de tamanho 4,00x2,16x0,30m, a ser executado com estrutura galvanizada com tubos de 20x30mm e revestido por chapa galvanizada n°. 20, fechamento frente e verso, tipo caixa, com fundo primer e pintura PU, conforme especificidades contidas no Termo de Referência e anexo que integram este contrato, a ser instalado no Centro de Informações Turísticas;
1.2.Os letreiros serão fixados em base de concreto, a ser executada pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a supervisão deste trabalho estão sob a responsabilidade das seguintes servidoras: Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Gestora do Contrato) e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Fiscal), sendo designadas para fiscalizar e receber o objeto deste contrato.
2.2. A equipe de fiscalização fica responsável por:
a) Atestar o devido pagamento do serviço, de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Colaborar com a Contratada, quando solicitada, para esclarecimento de eventuais dúvidas relacionadas ao objeto em questão;
c) Encaminhar Nota Fiscal, a ser entregue pela Contratada, para pagamento do serviço.
2.3. A equipe de análise da fiscalização terá prazo máximo de 05 (cinco) dias para avaliar o produto entregue. Na hipótese de não aprovação dos serviços, caberá à Contratada realizar as correções e ajustes solicitados, ficando a liberação do pagamento condicionada a sua aprovação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da Contratada o atendimento dos serviços mencionados na Cláusula primeira, tudo em conformidade com as especificações constantes na proposta e na forma do Termo de Referência e anexo, bem como:
a) Realizar vistoria preliminar de reconhecimento para verificação das condições gerais das áreas onde serão instalados os letreiros, com a finalidade de analisar a viabilidade global do objeto, nos aspectos referentes à legislação, normas e regulamentos aplicáveis e, também, quanto aos aspectos específicos, relativos às condições existentes, a fim de não se isentar de responsabilidades futuras devido ao desconhecimento das mesmas;
b) Prestar os serviços contratados de acordo com a legislação pertinente e em observância às exigências das autoridades federais, estaduais e municipais;
c) Comprometer-se a iniciar a fabricação do letreiro somente após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, enviada pelo Gestor do Contrato, e do Termo de Início de Serviço;
d) Substituir os materiais não aprovados pela fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, isentando-se a Prefeitura de eventuais despesas decorrentes da substituição;
e) Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais resultantes da execução do contrato;
f) Garantir que os materiais empregados na confecção do objeto do contrato sejam de primeira qualidade, obedecendo às especificações técnicas;
g) Assegurar a limpeza dos locais onde serão instalados os letreiros, garantindo que não restem quaisquer resquícios dos materiais empregados ao final da instalação;
h) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por sua equipe, direta ou indiretamente, ao patrimônio da contratante ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrentes da execução dos serviços;
i) Comparecer, sempre que convocada, por meio de pessoa devidamente credenciada, para esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
j) Xxxxxxxx a equipe de instalação dos letreiros, incluindo-se no valor do contrato todas as despesas inerentes a ela e aos serviços a serem executados, não cabendo à Prefeitura efetuar eventuais ressarcimentos a título de indenização e/ou despesas extras.
l) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato, sem prévia anuência do Contratante;
m) Cumprir todas as exigências dispostas no Termo de Referência;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações do Município de São Francisco de Paula – RS:
a) Fornecer todos os subsídios e informações necessários para a elaboração e execução do objeto do contrato;
b) Receber o objeto, desde que atenda aos requisitos contratados, ou indicar as razões da recusa;
c) Efetuar o pagamento, observado o atendimento dos serviços previstos na Cláusula Primeira;
d) Cumprir fielmente as condições e exigências previstas no art. 66 e seguintes da Lei n° 8.666/1993;
e) Acordar com a Contratada, formalmente, eventuais alterações, no objeto, que se façam necessárias no curso deste contrato;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DA REGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO
5.1. O presente contrato rege-se pela Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas deste instrumento.
5.2. O contrato poderá ser alterado na forma estabelecida no art. 65, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993.
5.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato inicia-se com a assinatura do presente termo e encerra-se com o recebimento do objeto pela Contratante.
6.2. O objeto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho enviada pela Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS (TIS)
7.1. Após a publicação do presente termo de contrato, a Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Habitação e Gestão emitirá o Termo de Início de Serviço (TIS).
7.2. A Contratada disporá de prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do TIS, para solicitar esclarecimentos a respeito de seu conteúdo e iniciar os trabalhos. O descumprimento do referido prazo acarretará a aplicação de penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O valor do presente contrato é de R$ 13.390,00 (treze mil, trezentos e noventa reais).
8.2. O referido valor inclui os serviços de confecção e instalação dos dois letreiros, bem como as respectivas bases de concreto.
8.3. O recurso para a prestação dos serviços ora contratados está alocado na seguinte dotação orçamentária: Proj/Ativ 1005 – Infraestrutura Turística, 4.4.90.51 (530) – Obras e Instalações.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Cumpridos todos os serviços objeto do presente contrato, a Contratada apresentará Nota Fiscal do valor correspondente. Os serviços somente serão considerados cumpridos após efetivamente analisados, validados e aprovados pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 e com a observância do art. 79, ambos da Lei 8.666/1993.
9.2. A empresa Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/1993.
9.3. O contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei 8.666/1993.
9.4. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à Contratada a indenização de qualquer espécie quando:
a) A Contratada não cumprir com as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) A Contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes;
d) Decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
9.4.1. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Sem qualquer prejuízo das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, a Contratada, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, no prazo mencionado na Cláusula sexta deste instrumento, ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – RS, com renúncia a qualquer outro, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
Justos e contratados firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas fiscais e testemunhas, para que produza legítimos efeitos legais.
São Francisco de Paula RS, 13 de março de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
RUBRICA
RUBRICA
FISCAIS:
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Gestora Fiscal
RUBRICA
RUBRICA
TESTEMUNHAS:
Nádia Klein Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00