PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
Registro de Preços nº 001/2021 Processo nº 006/2021
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE ATENÇÃO PRÉ-HOSPITALAR DO SAMU 192 |
TIPO: | MENOR PREÇO |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | VALOR GLOBAL DO LOTE |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: | 08/07/2021 às 09:00 horas |
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: | 08/07/2021 às 09:15 horas |
MEIOS PARA CONSULTAS | xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
FONE: | (00) 0000-0000 |
CARTILHA DO FORNECEDOR: | Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico. |
IDENTIFICADOR DO BANCO DO BRASIL Nº 880413 LICITAÇÃO COM COTA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, com endereço à Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 2º e 3º andares, Cachoeirinha, BH/MG, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 006/2021, Registro de preços nº 001/2021, na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Decreto Federal 10.024, de 20/09/2019, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 12.436, de 02/08/2006, Decreto Municipal nº 16.535, de 30/12/2016, Decreto Municipal nº 17.317, de 30/03/2020, Decreto Municipal nº 16.538 de 30/12/2016, e demais condições fixadas neste edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, senhor Xxxxxxxxx Xxxx Real e Equipe de Apoio, integrada pelos senhores Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, designados pela Portaria nº 04, de 02 de março de 2021, através da inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Uniformes e Materiais de Atenção Pré-Hospitalar SAMU 192, conforme especificações técnicas e condições comerciais, descritas e especificadas no Anexo I deste Edital.
2. ÁREA SOLICITANTE
2.1. Gerência de Enfermagem do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, bem como os Municípios consorciados de Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Ouro Preto, Mariana.
3. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
3.1. A dotação orçamentária e a declaração de disponibilidade orçamentária serão consignadas quando da formalização da contratação pelo respectivo órgão participante ou gerenciador contratante.
4. DAS CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Cópia deste Edital estará disponível no Setor de Licitações e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx e poderá ser solicitada via e-mail: xxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
4.1. As pessoas jurídicas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no site www.licitacoes- x.xxx.xx, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
4.2.1. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou poderão ser enviados para o endereço do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, à Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 2º andar, Cachoeirinha, BH/MG, XXX 00.000-000.
4.2.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão identificar-se com qualificação completa, constando, no caso de pessoa jurídica, o CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, e, no caso de pessoa física, CPF e nome completo, além de disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.2.4. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas pelo Pregoeiro diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes, bem como por meio do e-mail disponibilizado.
4.3. Pelo e-mail disponibilizado serão encaminhadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual, os interessados devem proceder à consulta.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação ou por licitante em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
5.1.1. Os interessados deverão apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro.
5.1.2. O instrumento de impugnação, observado o prazo previsto no item 5.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntando as provas que se fizerem necessárias, poderá ser enviado:
a) para o e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com remessa posterior do documento original ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante ou do cidadão e do processo licitatório; ou,
b) de modo alternativo, protocolizado em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante ou do cidadão e do processo licitatório, no horário de 09h (nove horas) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), na sede do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, localizada no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX.
5.1.3. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no subitem acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
5.1.5. Os resultados das impugnações serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, além de publicadas diretamente pelo Pregoeiro no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
5.1.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
5.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.3. As denúncias, petições e impugnações anônimas, não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
5.4. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.3. Participarão da sessão do Pregão Eletrônico os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
6.4. Para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, conforme sugestão de modelo do Anexo VI deste Edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.5. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar do certame, entretanto, para usufruírem do tratamento estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) deverão comprovar que estão registradas na Junta Comercial do Estado de origem e enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (I) por meio de declaração, emitida sob as penas da lei, constando que estão enquadradas como ME ou EPP na Junta Comercial e que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou (II) poderão apresentar cópia da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto à Junta Comercial do Estado da licitante proponente, datada em período compatível com o credenciamento.
6.6.1. Os beneficiários enquadrados no item 6.6 deste título que optarem por comprovar que estão registrados na Junta Comercial do Estado de origem e enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte por meio de declaração, deverão declarar sua condição, segundo sugestão de modelo do Anexo V deste edital. A declaração deverá ser assinada pelo sócio administrador (identificado no instrumento contratual) ou pelo titular, no caso de firma individual, sendo admitida declaração emitida por preposto ou procurador, desde que possua poderes expressos na carta de preposição ou na procuração, para firmar declaração.
6.6.1.1. A declaração de que trata o item 6.6.1. deverá ser apresentada junto com o credenciamento.
6.6.1.2. Nos casos em que o licitante optar por comprovar o enquadramento por meio da declaração, poderá ser solicitada, em sede de diligências, o posterior envio da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto à Junta Comercial do Estado da licitante proponente, datada do período compatível com o credenciamento.
6.6.2. Somente poderão participar da disputa dos lotes 04, 06, 07 e 08, beneficiários da Lei Complementar 123/06. Os lotes 01, 02, 03 e 05 são destinados à ampla concorrência.
6.7. No caso das cooperativas, está vedada a execução de serviços pelos cooperados que configurem pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado e/ou entre o obreiro e a administração pública.
6.8. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas:
6.8.1. Que tenham, em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente ou ainda membro efetivo ou substituto da direção do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS;
6.8.2. Cujo quadro societário seja composto de parentes de até 3º grau de gestores públicos envolvidos no processo licitatório;
6.8.3. Em processo de falência, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Especial ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.8.3.1. Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
6.8.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.8.5. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8.666, de 1993;
6.8.6. Pessoas Jurídicas com sócios em comum;
6.8.7. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8.666, de 1993;
6.8.8. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.9. A observância dos requisitos e vedações dos subitens 6.7 e 6.8 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
6.10. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 6.8. mediante consulta ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx, bem como no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
7.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
8.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer os benefícios de desempate e preferência previstos na Lei Complementar nº 123/06.
8.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e somente será reiniciada decorridas vinte e quatro horas após comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.1.1. A Proposta Inicial a ser anexada deverá conter apenas o valor global para o(s) lote(s) 01 02, 03, 04, 05, 07 e 08 e o valor total para o lote 06. Os valores unitários serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos dos itens 12 e 13 do Anexo I deste Edital.
9.1.2. Não serão aceitos valores unitários para os itens que sejam superiores aos valores médios estimados na pesquisa de mercado.
9.1.3. No caso de lote global, o valor ofertado para cada item na proposta ajustada deverá ser inferior quando comparado àquele presente na proposta inicial do licitante para cada item, bem como estar abaixo do preço referência, observado o disposto no item 9.1.2 deste Edital.
9.2. As beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.4. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para o(s) lote(s) 01 02, 03, 04, 05, 07 e 08 e o valor total para o lote 06, com duas casas decimais após a vírgula.
9.4.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.4.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.5. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
9.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.7. Até o horário de abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação, bem como as propostas anteriormente inseridas no sistema.
9.8. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da efetiva entrega das propostas, podendo o licitante substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos.
9.8.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.8.1.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem adjudicação/convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, salvo nos casos em que a demora para a formalização da Ata da Sessão do Pregão decorrer da
análise de recursos administrativos interpostos ou de decisões judiciais.
9.8.1.2. Se, por outras razões não previstas no item anterior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação da validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no máximo, caso persista o interesse deste Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS.
9.8.1.3. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
9.9. O licitante poderá concorrer apenas ao(s) lote(s) que for(em) de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
k) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
10.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
10.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global para o(s) lote(s) 01, 02, 03, 04, 05, 07 e 08 e o valor total para o lote 06.
11.4.2. Não serão aceitos valores unitários para os itens que sejam superiores aos valores médios estimados na pesquisa de mercado ou em desacordo com este Edital.
11.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
11.9. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.10. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.13. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.13.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
11.13.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 11.13.
11.14. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.15. Para os lotes 01, 02, 03 e 05, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.16. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior.
11.17. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.18. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 3 (três) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.18.1. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
11.18.2. Caso alguma certidão exigida para habilitação esteja vencida no sistema, o Pregoeiro poderá, em sede de diligência, buscar a certidão correspondente através do sítio oficial.
11.18.2.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo máximo de 3 (três) horas, documento complementar válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.19. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital.
11.20. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 11.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.21.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
11.22. Fica estabelecido que todos os valores registrados pelo licitante vencedor do certame, na ata de Registro de Preços, corresponderão aos valores máximos a serem pagos pela Administração.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
12.1.1.1. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou apresentar preço manifestamente inexequível.
12.1.1.2. Não se refira à integralidade do objeto;
12.1.1.3. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
12.1.1.4. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93
12.1.2. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.1.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.1.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.1.5. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
12.1.5.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
12.1.5.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
12.1.5.3. Confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances.
12.1.6. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções administrativas, pela não manutenção da proposta, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
12.2. Se todas as Propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ocasionaram as desclassificações ou as inabilitações, concordando com o art. 48, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2.1. Consideram-se inabilitados aqueles licitantes que não atenderam os requisitos de habilitação, em que se analisa a capacidade jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação técnica e a qualificação econômico financeira da proponente, tomando os parâmetros que foram exigidos no presente edital.
12.2.2. Consideram-se desclassificadas as propostas que não estejam em conformidade ao estabelecido neste Edital.
12.3. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
12.4. Os erros, equívocos e omissões havidos nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
12.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
12.6. Todos os valores de referência das variáveis da proposta comercial foram levantados com base em pesquisas de mercado e/ou histórico de preços praticados pela Administração Pública.
12.7. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõe o lote, portanto, quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
12.7.1. Não serão aceitos valores unitários para os itens que sejam superiores aos valores médios estimados na pesquisa de mercado.
12.8. O valor ofertado para cada item na proposta ajustada deverá ser inferior quando comparado àquele presente na proposta inicial do licitante para cada item, bem como estar abaixo do preço referência, observado o disposto no item 12.7.1 deste Edital.
12.9. A proposta de preços deverá conter:
12.9.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.9.2. modalidade e número da licitação;
12.9.3. especificação detalhada do objeto, sendo obrigatório constar marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade, se houver;
12.9.3.1. no caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
12.9.4. O preço unitário e total por item e valor global do lote;
12.9.4.1. Os valores unitários e os valores totais deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional, em algarismo e por extenso com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.9.4.2. O valor global do lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
12.9.4.3. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor total e global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.9.4.4. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias corridos e devem cobrir todas as despesas inerentes ao objeto licitado, como bordados, silkagens, grafismos, deslocamentos, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
12.9.4.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros.
12.9.4.5.1. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.10. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.11. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações aqui contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.12. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12.13. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
12.13.1.Declaração, emitida sob as penas da lei, constando que estão enquadradas como ME ou EPP na Junta Comercial e que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se Microempresa ou Empresa de pequeno porte, ou Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto à Junta Comercial do Estado, nos termos do item 6.6 deste Edital.
12.13.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo V.
12.13.3. As cooperativas deverão apresentar, além das declarações constantes dos subitens 12.13.1 e 12.13.2, modelo de gestão operacional que contemple as diretrizes estabelecidas no art. 10, da Instrução Normativa nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o qual servirá como condição de aceitabilidade da proposta.
12.14. Só serão aceitos um preço e uma marca para cada item/produto.
12.15. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
12.15.1.A análise da amostra será realizada pela área demandante. Os testes poderão ser acompanhados de forma virtual, no link e horário disponibilizado previamente na solicitação da amostra, por todos os interessados - incluindo os demais licitantes.
12.15.2.A divulgação do link e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras será realizada por meio do sistema eletrônico (“chat”) do Licitações-e.
12.15.3.Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
12.15.4.Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, sendo os itens submetidos a testes que simulam as atividades a serem exercidas durante os atendimentos realizados pelo SAMU.
00.00.0.Xx caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
00.00.0.Xx a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
12.15.7.Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
12.15.8.Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
12.15.9. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
13.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
13.2.1. Habilitação Jurídica:
13.2.1.1. Cédula de Identidade, CNH ou outro documento equivalente do Sócio Administrador
13.2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.1.6. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, deverá prever objeto social compatível ao(s) objeto(s) licitado(s).
13.2.1.7. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.2.1.8. Além dos supramencionados documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
13.2.1.8.1. ata de fundação;
13.2.1.8.2. estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
13.2.1.8.3. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
13.2.1.8.4. editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
13.2.1.8.5. três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
13.2.1.8.6. ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
13.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.2.2.6. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, firmada pelo seu representante legal de que está cumprindo o disposto no referido dispositivo legal e na forma do art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo III.
13.2.2.7. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação, na forma do §2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, firmada pelo representante legal da licitante, conforme modelo do Anexo VII.
13.2.2.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.2.9. Tratando-se de licitantes reunidos em cooperativa será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
13.2.2.9.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
13.2.2.9.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
13.2.2.9.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários para o cumprimento do objeto;
13.2.2.9.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107; 13.2.2.9.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-
partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
13.2.3. Qualificação Técnica:
13.2.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento, compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.2.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimento no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.2.3.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram fornecidos os itens.
13.2.3.1.3. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) O atestado deverá estar emitido em papel timbrado do Órgão ou da Empresa que o expediu, ou deverá conter carimbo do CNPJ do mesmo ou outra informação que permita a devida identificação do emitente;
b) Serão aceitos atestados de capacidade técnica em que o fornecimento prestado tenha sido realizado por matriz e/ou filial do licitante, devendo constar o nome da empresa e CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.2.3.2. Tratando-se de licitantes reunidos em cooperativa, serão observadas as seguintes exigências:
13.2.3.2.1. Ateste que deve restringir ao percentual de participação financeira ou à parcela de fornecimento executados atribuíveis única e exclusivamente à empresa dele integrante, apta a comprovar a participação percentual da licitante.
13.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
13.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a) Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
13.2.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período do IGP-DI da FGV, ou outro indicador que o venha substituir.
13.2.4.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.2.4.2.2. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
13.2.4.2.3. Se necessário à atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
13.2.4.2.4. Serão considerados na “forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da Sede ou domicílio do licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
13.2.4.2.5. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – é indispensável.
13.2.4.2.6. Análise contábil-financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
13.2.4.2.7. Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) MAIORES que 1,0(um), analisados individualmente.
a) Caso o licitante não alcance, nos cálculos dos índices financeiros, os resultados necessários exigidos no subitem 13.2.4.2.7, este deverá apresentar PATRIMÔNIO LÍQUIDO de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total orçado para a contratação do objeto licitado.
13.2.4.2.8. A demonstração dos índices econômico-financeiros deverá ser feita através de memória de cálculo, apresentado em papel timbrado e assinado pelo Contador da empresa, com o devido carimbo do Conselho Profissional.
13.3. O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
13.4. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
13.5. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência, inabilitará o licitante.
13.6. As certidões e/ou documentos apresentados cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a inabilitação do licitante.
13.6.1. As certidões que não possuírem prazo de validade expresso, somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a Sessão Pública.
13.6.2. Para fins de habilitação, os demais documentos, com exceção dos citados no subitem 13.6.1 (certidões), que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
13.7. Não se enquadram no subitem 13.6.1 e 13.6.2 os documentos e certidões que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.8. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.12. O pregoeiro poderá solicitar, ao licitante, documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.12.1. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
13.12.2. Caso alguma certidão exigida para habilitação esteja vencida no sistema, o Pregoeiro poderá, em sede de diligência, buscar a certidão correspondente através do sítio oficial, observado o disposto no item 11.18 deste Edital.
13.13. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.21.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE PARA OS LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 07 E 08 E PELO VALOR TOTAL DO LOTE PARA O LOTE 06, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
14.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
14.3. Somente poderão participar dos lotes 04, 06, 07 e 08 beneficiários da Lei Complementar 123/06. Os lotes 01, 02, 03 e 05 estão destinados a ampla concorrência.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
15.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico
15.1.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
15.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
15.3.1. Os pedidos de vista deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, para o e-mail: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou poderão ser entregues no endereço do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, onde se dará vistas presencialmente.
15.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser entregues via INTERNET, para o e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda, presencialmente ou por correio no Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 2º andar, Cachoeirinha, BH/MG, XXX 00.000-000.
15.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
15.8. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.8.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.8.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.8.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.8.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.9. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos nos documentos de habilitação, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
17.1.1. O órgão gerenciador será o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde.
17.2. Órgãos Não Participantes:
17.2.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência e desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 16.538, de 30 de dezembro de 2016, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional Estadual, Federal e Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador.
17.2.2. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 16.538, de 30 de dezembro de 2016, e na Lei nº 8.666/93.
17.2.3. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total do item registrado na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
17.2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
17.2.5. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a(s) Autorização(ções) de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento.
17.3. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, por e-mail, dispensando-se o encaminhamento via correio de documento impresso ao órgão gerenciador.
17.4. As quantidades previstas para os produtos com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
17.4.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
17.4.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
17.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
17.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.8. A Licitante será convocada, por e-mail, para assinar a Ata de Registro de Preços, e terá o prazo de 3 (três) dias úteis da data do recebimento da convocação para comparecer perante o órgão gerenciador para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.9. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão gerenciador para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.10. Os prazos de atendimento à convocação poderão ser prorrogados, por igual período, mediante solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
17.11. A Licitante será convocada para assinar o contrato, a qualquer tempo a critério do CONTRATANTE durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mediante comunicado a ser enviado através do e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
17.11.1. A Licitante deverá assinar o contrato em até 03 (três) dias úteis após o envio do comunicado explicitado no item 17.11.
17.12. As regras acerca das obrigações dos órgãos gerenciador e partícipes e da CONTRATADA, da alteração de marca e preço, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17.13. A Ata de Registro de Preço terá validade e vigência por 12 meses, contados a partir da sua publicação do seu resumo ou da íntegra no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, vedada sua prorrogação.
17.14. Verificada a necessidade da Administração, será celebrado contrato, decorrente da ata de registro de preços, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação, em decorrência da ata de registro de preços, será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato constante do Anexo IX parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de prazo e local de entrega do(s) produto(s), condições de recebimento, condições de pagamento, obrigações da CONTRATADA e obrigações do CONTRATANTE.
18.2. A assinatura do contrato pela empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.2.1. A CONTRATADA se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.2.2. A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.2.3. É condição para a contratação a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2.4. Na hipótese de irregularidade na habilitação, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
18.4. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.5. A Adjudicatária deverá assinar o contrato ou, no caso de substituição do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.5.1. O prazo para a assinatura do contrato ou, no caso de substituição do contrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.5.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou, no caso de substituição do contrato , a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no mesmo prazo, a contar da data de seu recebimento.
18.6. A recusa em formalizar o ajuste, nos prazos estabelecidos no subitem 17.8 e 18.5, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
18.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais correrão por conta da CONTRATANTE.
18.8. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, as obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18.9. Quando da assinatura do Contrato, a Adjudicatária também deverá:
a) Comprovar, se houver contratação de sociedade cooperativa, na fase de eventual contratação, de que a gestão operacional do fornecimento será executada de forma compartilhada ou em rodízio, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666/1993, de forma que as atividades de coordenação e supervisão do fornecimento e as de preposto sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição.
b) Apresentar atestado(s) que comprove(m) as adequações as norma da ABNT e ISO(s), conforme especificação no ANEXO I – DESCRITIVO TÉCNICO DOS ITENS.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A Detentora da ata de registro de preços deverá atender às convocações para assinatura da Ata de Registro de Preços e do(s) contrato(s) e para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento.
19.1.1. O prazo para atendimento das convocações será de no máximo até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação.
19.1.2. Em caso de recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou o(s) contrato(s), será devido pelo infrator multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, sem prejuízo de possível cancelamento
destes instrumentos e da(s) respectivas Autorização(ões) de Fornecimento já emitidas.
19.1.3. Em caso de recusa em aceitar e/ou retirar a(s) Autorização(ções) de Fornecimento será devido pelo infrator multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento recusado.
19.2. A CONTRATADA deverá, sendo necessário, reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da convocação/notificação.
19.2.1. Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não.
19.2.2. Não será devido pagamento pelo período de paralisação do fornecimento contratado por culpa da CONTRATADA.
19.2.2.1. O pagamento devido, neste caso, será proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
19.2.2.2. O prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
19.3. Não sendo realizadas as correções no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis previsto no item 19.2 e/ou no prazo convencionado com o CONTRATANTE previsto no item 19.2.1, inicia-se o período considerado como atraso injustificado por parte da CONTRATADA, sujeitando a multa abaixo indicada, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
19.3.1. Com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, por atraso injustificado na execução do contrato, o CONTRATADO estará sujeito à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias corridos de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente - valor da parcela -, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
19.3.2. Somente se configurará atraso injustificado na execução do contrato, quando as incorreções foram sanáveis e a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e obrigações contratuais que não gerem inexecução total ou parcial do contrato, e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE);
19.4. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias corridos após o término do prazo máximo previsto no item 19.2 ou do prazo convencionado previsto no item 19.2.1, estará configurada inexecução parcial do contrato.
19.4.1. Configurar-se-á a inexecução parcial do contrato, os descumprimentos contratuais que não configurarem inexecução total ou atraso injustificado.
19.5. Configurar-se-á a inexecução total do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
b) Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
c) Incorrer em inexecução parcial por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.6. Nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, pela inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual:
19.6.1. Advertência por escrito.
19.6.2. Multas, conforme os seguintes valores:
a) Na hipótese de inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de rescisão contratual em caso de reincidência.
b) Na hipótese de inexecução total do objeto, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual.
19.6.2.1. Na hipótese de conduta continuada, a sanção pecuniária maior absorve a menor.
19.6.2.2. As multas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item não poderão exceder a soma dos valores a receber até o termo final do contrato.
19.6.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE por prazo não superior a dois anos;
19.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
19.7. Os valores das multas poderão ser descontados das faturas devidas à CONTRATADA.
19.7.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
19.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
19.8. Na aplicação de todas as penalidades, deverão ser observados e garantidos à CONTRATADA os princípios do contraditório e da ampla defesa, dispostos no art. 5º, inciso LV da Constituição da República de 1988.
19.9. Os prazos para defesa em razão da abertura do processo administrativo punitivo e para o recurso contra a efetiva aplicação das penalidades serão de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da respectiva notificação.
19.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
19.11. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas neste item 20 e no Termo de Referência, Anexo X deste Edital.
20.2. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização.
20.2.1. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a empresa opte por esta forma de pagamento.
20.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx.
20.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o bem adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade.
20.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
20.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco.
20.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
20.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 20.4.
20.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso.
20.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
20.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V
= Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.
21. DA EXECUÇÃO
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.2. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.3. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
21.4. A CONTRATADA deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
21.5. A CONTRATADA não poderá:
21.5.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA;
21.5.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
21.6. Sendo cooperativa adjudicatária na licitação, para fins de contratação, será verificado como os serviços acessórios (de manutenção) serão prestados, exigindo das sociedades em eventual contratação, comprovantes da relação que fora estabelecida entre a cooperativa e os terceiros que prestarem os serviços. Não podendo essa relação perpassar – sob nenhuma hipótese – por características de subordinação e habitualidade (art. 3º da CLT).
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde serão observadas as determinações que se seguem.
22.2. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
22.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
22.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do CONTRATANTE;
22.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
22.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
22.2.5. “prática obstrutiva” significa:
22.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
22.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
22.3. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
23.2. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
23.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, xxxxxx a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.5. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
23.6. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
23.8. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
.
23.9. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
23.10. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
23.11. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
23.12. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
23.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
23.14. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
23.15. São partes integrantes deste edital:
● Anexo I – Descritivo Técnico dos Itens;
● Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
● Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
● Anexo IV – Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar Nº 123/2006;
● Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
● ANEXO VI - Modelo de Declaração de atendimento ao Art. 4º, VII, da Lei 10.520/02
● ANEXO VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
● Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços
● Anexo IX – Minuta do Contrato;
● Anexo X – Termo de Referência;
● Anexo XI – Termo de Conciliação Judicial.
Belo Horizonte, ....... de de 2021
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Executivo
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS
XXXXX X – DESCRITIVO TÉCNICO DOS ITENS
LOTE 01 - MACACÕES | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE TOTAL | UN. DE MEDIDA | PREÇO UNIT. ESTIMADO |
1 | MACACÃO PP | 172 | UNIDADE | R$ 709,26 |
2 | MACACÃO P | 553 | UNIDADE | R$ 711,74 |
3 | MACACÃO M | 498 | UNIDADE | R$ 711,92 |
4 | MACACÃO G | 448 | UNIDADE | R$ 711,92 |
5 | MACACÃO GG | 403 | UNIDADE | R$ 711,92 |
6 | MACACÃO XG | 275 | UNIDADE | R$ 711,92 |
7 | MACACÃO EXGG | 160 | UNIDADE | R$ 721,00 |
1. MACACÃO SAMU
1.1. Tecido: profissional, rip stop, com peso de 220 a 230g/m² e largura de 1,60 metros. Composto por no mínimo 67% de fibra de poliéster e o complemento com fibra de algodão.
1.1.1. Tingimento na cor azul marinho, com solidez e firmeza, resistente ao uso e à lavagens na cor, evitando desbotamento.
1.1.2. Tecido pré-encolhido e antimicrobiano, com armação anti rasgo, a trama quadriculada e reforço na trama urdume, com costuras duplas.
1.1.2.1. O fabricante deve ser certificado: (ISO 9001:2000), (ISO 14001:2004) e o tecido deve ter resistência certificada nos seguintes testes: (AATCC96), (NBR9925) e (ISO 5081).
1.2. Zíper: Abertura frontal, com zíperes grossos (material altamente resistente) juntamente de 02 cursores opostos, com uma entretela cilíndrica interna em toda a extensão para facilitar o manuseio do cursor, sem risco de sobreposição da aba com duplo cursor para facilitar a abertura superior e inferior.
1.3. Gola tipo padre, de 5cm, em tecido duplo e entrelaçada, com regulagem em velcro na parte anterior da gola, medindo 5cm, sendo macho lado direito e fêmea lado esquerdo. As ombreiras com reforços de proteção nos ombros, forradas com fibra de 6mm e matelassada, embutida na gola, indo da frente até a pala das costas e embutida.
1.4. Bolsos: Dois bolsos embutidos na parte anterior direita e anterior esquerda do tórax, com fechamento através de zíper em diagonal (sendo os cantos voltados para as axilas na posição superior), abrindo em direção ao centro do peito. Bolsos
com abertura de 18 cm. Abaixo da cintura e na costura lateral, bolsos embutidos com abertura de 17 cm. Bolso chapado abaixo dos bolsos da cintura, com fechamento por portinhola e velcro, medindo 18cm de altura e 15 cm de largura.
1.5. Posição frontal entre bolso abaixo da cintura e acima do reforço de joelho, com inclinação de 30 a 40 graus para as laterais de forma a facilitar a entrada das mãos. 01 bolso em cada perna.
1.6. Dois bolsos traseiros chapados com cantos chanfrados, medindo 17 cm de altura e 15 cm de largura fechados por portinhola e velcro. A portinhola deverá seguir o modelo do bolso com altura de 7 cm.
1.7. Reforço do joelho medindo 28 cm de altura e de largura igual à da perna, costurado externamente, com abertura para encaixe da joelheira em formato de trapézio medindo em sua base menor 6cm, em sua base maior 8 cm e altura de 10 cm. Nas costas, partindo do ombro até a cintura, pregas tipo fole com 4 cm de profundidade.
1.8. Recorte tipo nesga nas axilas medindo 15cm de altura e 9cm de largura. Vista interna fixada em toda extensão frontal indo até o ombro, com carcela sobreposta à 10cm abaixo da gola, terminando no acabamento do zíper.
1.9. Mangas: compridas com punho fechado por alheta e botão; Perna com sistema de ajustador com velcro.
1.10. Mangas compridas, com acabamento de bainha de 2,5cm após a faixa refletiva, escondendo o acabamento e final das faixas vermelha e laranja. Punho com bainha de 2,5cm virado duas vezes para dentro com ajustado do mesmo tecido com 16,5cm de comprimento e 3 cm de largura. Ajustador com 01 caseado e punho com 02 botões de massa para regulagem.
1.11. Bordados: no PEITO (lado esquerdo): Emblema totalmente bordado, diretamente na peça, do logotipo padrão SAMU 192 medindo aproximadamente 7 cm de largura e 11 cm de altura; No PEITO (lado direito): Função do integrante da equipe bordada, aplicada através de tarjeta com velcro;
1.12. Nas COSTAS: entre as tarjas refletivas confeccionadas 100% em poliéster, emblema totalmente bordado do logotipo SAMU 192 medindo aproximadamente 15 cm de largura e 24 cm de altura. Bordado diretamente na peça. No BRAÇO (lado direito): Logomarca do Consórcio em cores padrões e/ou da Prefeitura consorciada medindo 15 cm de largura e 24 cm de altura. Faixas refletivas de 50mm longitudinalmente nos braços, peito e pernas e transversalmente nas costas do ombro até a cintura conforme modelo no manual de identidade visual do SAMU. 02 faixas de 15mm nas laterais da região abaixo da lombar, passando pela lateral do glúteo, pela lateral das coxas e lateral das pernas, com espaço de 15mm entre cada uma, laranja na frente e vermelha atrás, seguindo as costuras laterais
iniciando das palas até os pés. 02 faixas de 15mm com espaço de 15mm entre cada uma, laranja na frente e vermelha atrás, partindo da bainha das mangas até o punho (lado externo da manga).
1.13. Os macacões devem ser confeccionados nos tamanhos PP a EXG.
LOTE 02 - BOTAS | ||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QTDE TOTAL | UN. DE MEDIDA | PREÇO UNIT. ESTIMADO |
8 | BOTA 34 | 8 | PAR | R$ 290,45 |
9 | BOTA 35 | 78 | PAR | R$ 290,45 |
10 | BOTA 36 | 181 | PAR | R$ 285,25 |
11 | BOTA 37 | 157 | PAR | R$ 287,41 |
12 | BOTA 38 | 167 | PAR | R$ 279,08 |
13 | BOTA 39 | 153 | PAR | R$ 295,08 |
14 | BOTA 40 | 145 | PAR | R$ 290,76 |
15 | BOTA 41 | 161 | PAR | R$ 294,01 |
16 | BOTA 42 | 176 | PAR | R$ 292,61 |
17 | BOTA 43 | 94 | PAR | R$ 291,78 |
18 | BOTA 44 | 76 | PAR | R$ 269,04 |
19 | BOTA 46 | 35 | PAR | R$ 290,45 |
2. BOTAS
2.1. Cor preta, numeração de 34 a 44 e 46, unissex. Couro: vaqueta natura hidrofugada, com estampa lisa, espessura de 1,9m aproximadamente, resistência ao rasgamento continuado.
2.2. Biqueira em polipropeno, anatômica, somenta para reforço frontal, mantém a estrutura na região do bico. Contraforte: formato anatômico, em material celoplástico, resinado, termo conformado, com espessura de 2mm, proporciona a proteção do calcanhar. Palmilha de conforto: anatômica, bactericida, em EVA com perfuros que proporcionam melhor eliminação do suor.
2.3. Barra anti-torção: barra de polipropileno Vtech entre o solado e a palmilha de construção para dar estabilidade ao calçado, minimiza a flexão invertida na atividade de subir escadas ou torres de transmissão, direciona a pisada, corrige a pronação e a supinação e diminui o risco de torção.
2.4. Solado: solado biodensidade, duas camadas de poliuretano injetado diretamente no cabedal com tecnologia DESMA. Desenho antiderrapante, canais de escoamento de água e amortecedor Shock Absorber para impactos. Absorção de
energia na área do salto atestado sob normas ABNT certificadas com ISO.
2.5. Forração: membrana Sympatex em polímero poliéster / poliéster, com 5 micrômetros de espessura, hidrofóbica, dublada em tecido de alta capilaridade, com propriedade de impermeabilidade a fluidos líquidos e permeabilidade ao vapor (transpirável).
2.6. Processo de construção tipo boot integral, reveste internamente toda gáspea. Testada sob as normas da ABNT, certificadas ISO. Embalagem: individual em saco plástico e coletiva em caixa de papelão.
2.7. As botas devem ser confeccionadas nas numerações 34 a 44 e 46.
LOTE 03 - CAMISETAS | ||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QTDE TOTAL | UN. DE MEDIDA | PREÇO UNIT. ESTIMADO |
20 | CAMISETAS PP | 11 | UNIDADE | R$ 40,22 |
21 | CAMISETAS P | 853 | UNIDADE | R$ 38,14 |
22 | CAMISETAS M | 1147 | UNIDADE | R$ 41,00 |
23 | CAMISETAS G | 903 | UNIDADE | R$ 38,14 |
24 | CAMISETAS GG | 995 | UNIDADE | R$ 39,46 |
25 | CAMISETAS XG | 395 | UNIDADE | R$ 42,53 |
3. CAMISETAS
3.1. Camisa de malha azul marinho, confeccionada em malha 100% algodão, com 180g/m2, na cor azul escuro, com gola do tipo V e punho, contendo a bandeira do estado de Minas Gerais e do município contratante bordada a primeira em cima da segunda na manga esquerda, a logomarca do CIAS, na manga direita e o símbolo do SAMU 192 no peito. As camisas devem ser confeccionadas nos tamanhos PP a XG.
LOTE 04 - BONÉS EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | ||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QTDE TOTA L | UN. DE MEDIDA | PREÇO UNIT. ESTIMADO |
26 | BONÉ P | 335 | UNIDADE | R$ 48,39 |
27 | BONÉ M | 661 | UNIDADE | R$ 45,29 |
28 | BONÉ G | 337 | UNIDADE | R$ 45,33 |
4. BONÉS
4.1. Confeccionado em tecido 100% algodão, na cor azul marinho, fechamento na parte traseira com velcro ou presilha resistente. Bordado na frente com a logomarca oficial do SAMU.
4.2. Os bonés devem ser confeccionados nos tamanhos P, M e G.
LOTE 05 – CAPAS DE CHUVA | ||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QTDE TOTA L | UN. DE MEDIDA | PREÇO UNIT. ESTIMADO |
29 | CAPA DE CHUVA M | 279 | UNIDADE | R$ 298,10 |
30 | CAPA DE CHUVA G | 427 | UNIDADE | R$ 286,54 |
31 | CAPA DE CHUVA GG | 322 | UNIDADE | R$ 298,10 |
32 | CAPA DE CHUVA EXG | 212 | UNIDADE | R$ 276,12 |
33 | CAPA DE CHUVA EXGG | 3 | UNIDADE | R$ 298,10 |
5. CAPAS DE CHUVA
5.1. Capa de chuvas com capuz e faixas refletivas nas mangas e no peito; confeccionada em tela de poliéster e revestida de PVC; fechamento frontal por meio de quatro botões de pressão e costura por meio de solda eletrônica; cor azul marinho 04.
5.2. Estampas sendo:
- 01 logotipo bordado do SAMU 192, na parte da frente do lado esquerdo.
- 01 logotipo bordado do CIAS na manga direita.
- 01 logotipo com símbolo do SAMU nas costas medindo 15 cm de diâmetro.
- 01 logotipo bordado do SAMU 192, abaixo do símbolo, nas costas medindo aproximadamente 0,7 cm (a lt.) X 23 cm (larg.).
5.3. As capas de chuva devem ser confeccionadas nos tamanhos M a EXGG.
LOTE 06 – MALETA PARA GUARDA DE MEDICAÇÕES EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | ||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QTDE TOTA L | UN. DE MEDIDA | PREÇO UNIT. ESTIMADO |
34 | MALETA DE APH PARA MEDICAÇÕES | 10 | UNIDADE | R$ 69,22 |
6. MALETA PARA GUARDA DE MEDICAÇÕES
6.1. Fabricado em plástico PP (polipropileno) proporcionando um estrutura reforçada; Possui 2 compartimentos superiores para o armazenamento de pequenas itens, acessível sem abrir a caixa mas com entradas de lacre; Equipada com fecho com trava em metal niquelada e furo para uso de cadeado; Alça resistente na parte superior; Acompanha bandeja removível; Tamanho: 19". Dimensões aproximadas: Comprimento: 49,3cm; Largura: 25,4cm; Altura: 24,8cm.
LOTE 07 – BOLSAS DE PROCEDIMENTO DE APH EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | ||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QTDE TOTA L | UN. DE MEDIDA | PREÇO UNIT. ESTIMADO |
35 | BOLSA PROCEDIMENTO DE APH LARANJA | 18 | UNIDADE | R$ 216,41 |
36 | BOLSA PROCEDIMENTO DE APH AZUL | 10 | UNIDADE | R$ 216,41 |
7. BOLSAS DE PROCEDIMENTO DE APH
7.1. Bolsa de Procedimento de APH Laranja
7.1.1. Confeccionada em amalfi 300/900, nylon 70, manta hidrorrepelente e térmica; Alças em polipropileno de 40mm; Tela em polietileno; Zíper 10mm; Costura dupla; Uso de travete em pontos de maior impacto; Símbolo do SAMU; pezinhos tipo plaquetas de 5x4cm; Elásticos; Cor: LARANJA;
7.1.2. Parte interna da bolsa: 05 divisórias fixadas com velcro; Confeccionada em nylon 70 e manta hidrorrepelente; 03 divisórias de 01 litro; 01 divisória de 02 litros; 01 divisória de 03 litros; Tampo principal com bolso em tela de polietileno com zíper.
7.1.3. Parte externa da bolsa: 02 bolsos grandes; 02 bolsos médios; Faixa refletiva reflexível em tecido de 30mm lavável; Resistente a 1000 ciclos; Zíper de 10mm com 02 cursores; Símbolo do SAMU; Alça pega mão com proteção; Alça grande de ombro com regulagem e engate rápido em nylon com proteção de ombro e nylon flexível; Bolso grande externo: 1° bolso com 04 divisórias com fundo fechado de 01 litro; Cintos elásticos de flexão no tampo do bolso; abertura total com zíper e 02 cursores. 2° bolso com tamanho proporcional à bolsa; Interno todo forrado com nylon 70. 3° bolso - 02 bolsos médios com tamanhos proporcionais; Interno todo forrado com nylon 70.
7.1.4. Dimensões: Comprimento de 66cm; Largura de 43cm; Altura de 24cm.
7.2. Bolsa de Procedimento de APH Azul
7.2.1. Confeccionada em amalfi 300/900, nylon 70, manta hidrorrepelente e térmica. Alças em polipropileno de 40 mm; tela em polietileno; zíper 10 mm; costura dupla; uso de travete em pontos de maior impacto; símbolo do SAMU; pezinhos tipo plaquetas de 5x4 cm; elásticos. Cor: AZUL.
7.2.2. Parte interna: 05 divisórias fixadas com velcro; confeccionada em nylon 70 e manta hidrorrepelente; 03 divisórias de 1 litro; 01 divisória de 2 litro; 01 divisória de 3 litros; tampo principal com bolso em tela de polietileno com zíper.
7.2.3. Parte externa: 02 bolsos grandes; 02 bolsos médios; faixa refletiva reflexível em tecido de 30 mm lavável; resistente a 1000 ciclos; zíper 10 mm com 02 cursores; símbolo do SAMU; alça pega mão com proteção; alça grande de ombro com regulagem em nylon com proteção de ombro e nylon flexível e engate rápido de material metálico; bolso grande externo: 1° bolso - 04 divisórias com fundo fechado de 1 litro; cintos elásticos de flexão no tampo do bolso; abertura total com zíper e 2 cursores; 2° bolso - bolso com tamanho proporcional a bolsa; interno todo forrado com nylon 70. 3° dois bolsos médios - bolsos com tamanhos proporcionais; interno todo forrado com nylon 70.
7.2.4. Dimensões: comprimento: 66 cm; largura: 43 cm; altura: 24 cm.
LOTE 08 – BOLSAS APH PARA AMPOLAS EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | ||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QTDE TOTA L | UN. DE MEDIDA | PREÇO UNIT. ESTIMADO |
37 | BOLSA APH MEDICAÇÕES AMPOLA PEQUENA | 16 | UNIDADE | R$ 208,53 |
38 | BOLSA APH MEDICAÇÕES AMPOLA GRANDE | 4 | UNIDADE | R$ 191,41 |
8. BOLSA DE PROCEDIMENTO PARA AMPOLAS
8.1. Bolsa de Procedimento para Ampolas Pequena
8.1.1. Bolsa para Ampolas de medicamentos impermeável (poliéster), na cor vermelha ou laranja, com a logomarca do SAMU 192 na tampa, duas bandejas destacáveis para guardar um total de no mínimo 68 unidades pequenas, de mínimo 52 tamanhos de ampolas do tamanho médio, de no mínimo 368 unidades de ampolas grandes e de no mínimo 2 extras grandes.
8.2. Bolsa de Procedimento para Ampolas Grande
8.2.1. Bolsa para Ampolas de medicamentos impermeável (poliéster), na cor vermelha ou laranja, com a logomarca do SAMU 192 na tampa, 4 bandejas isotérmicas destacáveis que podem conter até 84 ampolas de diferentes tamanhos pequeno, médio e grande.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
Objeto: Aquisição de Uniformes e Materiais de Atenção Pré-Hospitalar SAMU 192, conforme especificações técnicas e condições comerciais, descritas e especificadas no Anexo I deste Edital.
LOTE ... | ||||||
Item | Descrição | Tamanho / Modelo/ Marca/ Etc. | Quantidade | Valor unitário mensal | Valor total mensal | Valor total anual |
1 | ... | ... | ... UNIDADES | R$ | R$ | R$ |
2 | ... | ... | ... PARES | R$ | R$ | R$ |
Valor global do lote: | R$ |
Declaro ter pleno conhecimento do edital e a proposta acima especificada se encontra de acordo com o anexo I do Edital e do termo de referência, estando inclusas no preço todas as despesas inerentes ao objeto licitado, como bordados, silkagens, grafismos, deslocamentos, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
Validade proposta 60 (sessenta) dias.
, de de 2021.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
, inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº, , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
, de de 2021.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço/aquisição, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de 2021.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
XXXXX X– MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer integrante do CIAS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 4º, VII, DA LEI 10.520/02
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede em , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, DECLARA, para os fins do presente certame, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2021.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 2º andar, Cachoeirinha, no município de Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeado
(a) pela Portaria nº 55, de 20 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 27. de outubro de 2017, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, e de outro lado, (INSERIR NOME DA PESSOA JURÍDICA/FÍSICA CONTRATADA E QUALIFICAÇÃO COMPLETA) com sede localizada à (Inserir endereço completo da contratada), no município de (Cidade/ESTADO), CEP: (XX.XXX-XXX), doravante denominada DETENTORA/CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) (Inserir nome do representante legal), portador da Cédula de Identidade nº (XXXXX) e inscrito (a) no CPF sob o nº (XXX.XXX.XXX-XX), sujeitando-se às determinações contidas Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 16.538, de 30 de dezembro de 2016, pelas condições estabelecidas pelo edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021 e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Uniformes e Materiais de Atenção Pré-Hospitalar SAMU 192, destinada ao atendimento das demandas dos órgãos participantes e do órgão gerenciador, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e Termo de Referência, e conforme especificado abaixo:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos(nome, telefone, whatsapp, e-mail), representante) | ||||||
LOTE XX | ||||||
Item | Descrição | Modelo/ Marca/ Tamanho | Quantidade | Valor unitário mensal | Valor total mensal | Valor total anual |
1 | ... | ... | ... | R$ | R$ | R$ |
2 | ... | ... | ... | R$ | R$ | R$ |
Valor global do lote: | R$ |
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos(nome, telefone, whatsapp, e-mail), representante) | ||||||
LOTE XX | ||||||
Item | Descrição | Modelo/ Marca/ Tamanho | Quantidade | Valor unitário mensal | Valor total mensal | Valor total anual |
1 | ... | ... | ... | R$ | R$ | R$ |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Quando da assinatura do Contrato, a Dententora também deverá:
a. Comprovar, na fase de eventual contratação, que a gestão operacional do fornecimento será executada de forma compartilhada ou em rodízio, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666/1993, de forma que as atividades de coordenação e supervisão do fornecimento e as de preposto sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição. (Retirar se não se tratar de Cooperativa)
b. Apresentar atestado(s) que comprove(m) as adequações as norma da ABNT e ISO(s), conforme especificação no ANEXO I – DESCRITIVO TÉCNICO DOS ITENS. (Xxxxxx apenas para os lotes que possuam itens eu os exigem)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde - CIAS.
2.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços os Municípios de Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Ouro Preto, Mariana.
2.3. Fica a Detentora da Ata de Registro de Preços obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata pelo Órgão Gerenciador e pelos órgãos participantes do registro de preços, nos quantitativos abaixo indicados:
LOTE XX | |||||||
Item | Especificação | BH | Contagem | Nova Lima | Ouro Peto | Xxxxxxx | Xxxxx. Total |
1 | xxxxxxxxxxxx | xxx | xxx | xxx | xxx | xxx | xxxx |
2 | xxxxxxxxxxxx | xxx | xxx | xxx | xxx | xxx | xxxx |
2.4. Os itens deverão ser entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 30 (trinta) dias úteis, contados da retirada da(s) respectivas Autorização(ões) de Fornecimento.
2.5. Os itens deverão ser entregues em local a ser indicado no contrato, preferencialmente na sede do ÓRGÃO GERENCIADOR ou no município do CONTRATANTE, com acompanhamento de um representante do CONTRATANTE.
2.6. Durante a execução, os locais de entrega dos bens poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública.
2.7. A especificação detalhada dos itens é aquela constante no Anexo I do Edital de licitação do Processo Administrativo nº 006/2021, parte integrante desta Ata de Registro de Preços independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA ADESÃO
3.1. A presente Ata de Registro de Preço terá validade e vigência por 12 meses, contados a partir da sua publicação do seu resumo ou da íntegra no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, vedada sua prorrogação.
3.2. Excepcionalmente, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta não participante desta Ata, mediante prévia consulta e aprovação do Órgão Gerenciador e da Detentora da Ata de Registro de Preços.
3.3. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total do item registrado na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias corridos, observado o prazo de vigência da Ata.
3.6. A Detentora da ata de registro de preços deverá atender às convocações para assinatura do(s) contrato(s) e para retirada da(s) Nota(s) de Empenho, Autorização(ões) de Fornecimento no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de incidência das sanções previstas no Edital.
3.7. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório
para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.7.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização da Detentora da Ata de Registro de Preços.
3.7.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
I. Por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
II. Por requerimento do Detentor, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento.
4.2.1. O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público.
4.2.2. A substituição de marca implicará em nova análise do item ofertado, conforme previsto no Edital e na legislação aplicável.
4.3. As alterações dos preços registrados em ata decorrentes de Sistema de Registro de Preços obedecerão às seguintes regras:
4.3.1. O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado.
4.3.2. O Órgão Gerenciador poderá aumentar o preço inicialmente registrado na ata, caso haja pedido do Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico- financeiro e devendo obedecer ao que se segue:
a. Ao deferir o pedido deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado.
b. O Órgão Gerenciador deve considerar o valor solicitado pelo Detentor como o máximo que pode ser alcançado nesta revisão.
c. O Órgão Gerenciador poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo Detentor.
d. O indeferimento do pedido de revisão, não desobriga o Detentor do compromisso assumido nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
4.3.3. A exceção à regra prevista na alínea “a” do item 4.2.2, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
4.3.4. O Detentor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado venham a se tornar superior ao registrado.
4.3.5. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
4.3.6. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, para análise em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Detentor.
4.4. Os pedidos de revisão de preço e de alteração de marca, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isentam o Detentor a dar continuidade às entregas nas condições vigentes.
4.5. Os pedidos para revisão de preço ou substituição de marca deverão ser protocolados na Gerência de Compras do Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000.
4.6. A alteração de preço e a substituição de marca somente terão validade a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, produzindo todos os efeitos legais, não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
4.6.1. As alterações citadas no subitem anterior valerão somente para as futuras contratações e não para as contratações já realizadas.
4.7. Será pago o preço vigente na data em que as Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis forem entregues ao Detentor, independentemente da data de entrega do(s) item(ns) na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
4.8. É de responsabilidade dos Órgãos Participantes e dos Órgãos não Participantes que futuramente aderirem à ARP, o acompanhamento das alterações de preço e de marca do(s) item(ns) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Municipal 16.538 de 30 de dezembro de 2016.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do Fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. pelo descumprimento parcial ou total, por parte do Fornecedor, das condições da Ata de Registro de Preços;
II. quando o Fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
III. nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços;
IV. nas hipóteses de os preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o Fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços;
V. por razões de interesse público;
VI. quando o Fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde;
VII. quando o Fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VIII. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
IX. por ordem judicial;
X. subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA;
XI. associação com outrem, bem como realização de fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
5.2. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham a comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
5.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de
45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
5.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.5. O cancelamento da Ata de Registro de Preços não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
5.6. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.7. Em qualquer das hipóteses acima, o Órgão Gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP.
5.8. É facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o fornecimento do objeto licitado em igual prazo e nas mesmas condições do beneficiário da Ata cancelada.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, mediante assinatura dos instrumentos respectivos, conforme Anexo IX - Minuta Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal 16.538 de 30 de dezembro de 2016.
6.2. O fornecedor com preço registrado em Ata será convocado, pelo futuro CONTRATANTE, para, a cada contratação, no prazo de 3 (três) dias úteis assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão interessado na contratação realizará consultas para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. Para fins de controle do quantitativo, do prazo e do objeto, os órgãos participantes deverão encaminhar uma solicitação ao órgão gerenciador, que será respondida dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para que o órgão gerenciador possa analisar e autorizar as demandas.
6.6 A formalização do contrato se dará entre o Órgão Gerenciador, órgãos participantes ou não participantes que vierem aderir a ARP, observando sua respectiva demanda, e o fornecedor registrado na Ata para o respectivo lote.
6.7. Será celebrado contrato cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6.9. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES, DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações da Detentora do Registro de Preço:
7.1.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo Órgão Gerenciador, órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP.
7.1.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho, Autorização(ões) de Fornecimento.
7.1.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
7.1.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais pelo Órgão Gerenciador.
7.1.5. Entregar os itens de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta;
7.1.6. Entregar os itens no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital, na ARP e nos contratos a serem celebrados.
7.1.7. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) item(ns) e demais materiais necessários a plena execução do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado.
7.1.8. Garantir a boa qualidade dos itens fornecidos, respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
7.1.8.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá garantir a qualidade dos itens entregues mesmo após o vencimento da ARP, enquanto da vigência dos contratos dela decorrentes.
7.1.9. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) item(ns) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital
e na ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
7.1.10. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital, da ARP, dos instrumentos deles decorrentes e da legislação aplicável.
7.1.11. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador, órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP, quando solicitadas.
7.1.12. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
7.1.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
7.1.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
7.1.15. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como inerentes ao objeto licitado, como bordados, silkagens, grafismos, deslocamentos, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
7.1.16. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador, órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP.
7.1.17. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
7.1.18. Realizar a entrega nos prazos e condições previstas no Anexo I do Edital de Licitação do Processo Administrativo nº 006/2021.
7.1.19. Atender as convocações para assinatura da Ata de Registro de Preços e do(s) contrato(s) no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva
convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.1.19.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
7.1.20. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto apresentado neste instrumento durante toda vigência da Ata de Registro de Preços e também durante a vigência dos contratos dela decorrentes, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-lo;
7.1.21. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente e as cláusulas do contrato e da ata de registro de preços, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria do fornecimento e dos resultados obtidos, preservando o Órgão Gerenciador, órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP de qualquer demanda de reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preços.
7.1.22. Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da Detentora da Ata de Registro de Preços, para, juntamente com o fiscalizador do contrato, auxiliar o Órgão Gerenciador em quaisquer assuntos condizentes com a ARP.
7.1.23. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do município sobre execução de fornecimentos em locais públicos.
7.2. Constituem obrigações do Consórcio – Xxxxx Xxxxxxxxxxx
7.2.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar a Detentora da Ata de Registro de Preços, as quantidades e os valores a serem praticados.
7.2.2. Autorizar a adesão à ARP pelo órgão não participante, nas condições previstas na legislação.
7.2.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação;
7.2.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do Sistema de Registro de Preço;
7.2.5. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal nº 16.538/2016.
7.2.6. Notificar o Detentor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
7.2.7. Publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais as alterações de preço(s) e marca(s).
7.2.8. Publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
7.2.9. Fiscalizar as condições de habilitação e qualificações do Detentor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
7.3. Constituem obrigações dos Órgãos quando Participantes da ARP
7.3.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
7.3.2. Promover a formalização do contrato, após autorização do órgão gerenciador.
7.3.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
7.3.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte da CONTRATADA/Detentor, em especial a recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido.
7.3.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência.
7.3.6. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para verificação de possíveis alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e na Lei Estadual nº 14.167, de 2002;
8.2. As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Integram esta Ata, a proposta vencedora da CONTRATADA, bem como o edital do
Pregão Eletrônico nº 002/2021 e seus anexos, independente de transcrição.
9.2. Cabe ao Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde a publicação do extrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
9.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
9.4. Os autos relativos ao procedimento licitatório poderão ser consultados, a qualquer momento na sede deste Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Belo Horizonte/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Belo Horizonte, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Executivo
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS
Representante Legal
EMPRESA VENCEDORA
TESTEMUNHA 1: CPF: TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
CONTRATO Nº XXX/2021
Contrato que, entre si, celebram, de um lado, XXXXXX e de outro XXXXXX, na forma abaixo.
O (ÓRGÃO PARTICIPANTE OU ÓRGÃO GERENCIADOR) pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 2º andar, Cachoeirinha, no município de Belo Horizonte/MG, CEP 31.130- 110, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeado (a) pela Portaria nº 55, de 20 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 27. de outubro de 2017, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, e de outro lado, e de outro lado, (INSERIR NOME DA PESSOA JURÍDICA/FÍSICA CONTRATADA E
QUALIFICAÇÃO COMPLETA) com sede localizada à (Inserir endereço completo da contratada), no município de (Cidade/ESTADO), CEP: (XX.XXX-XXX), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) (Inserir nome do representante legal), portador da Cédula de Identidade nº (XXXXX) e inscrito (a) no CPF sob o nº (XXX.XXX.XXX-XX), resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no Processo Administrativo n° 006.2021, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e posteriores alterações, pelas obrigações constantes no Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Registro de Preços nº 001/2021 e Anexos, cujas disposições se aplicam a este Contrato irrestrita e incondicionalmente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de Uniformes e Materiais de Atenção Pré-Hospitalar SAMU 192, destinada ao atendimento das demandas do Município de XXXXXXXXXXXXXXX, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Registro de Preços nº 001/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
Parágrafo Único. A CONTRATADA será responsável pela entrega do objeto licitado conforme termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA fornecerá o objeto deste contrato, referente ao seguinte quantitativo:
LOTE XX | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE TOTAL |
XX | XX | XX |
XX | XX | XX |
XX | XX | XX |
2.2. O descritivo técnico completo do item encontra-se no Anexo I - Descritivo técnico do item, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização deste contrato será exercida pelo funcionário xxxxxxxxxxxxxxx, matrícula xxx, nomeado pela Portaria nº xxxxxxxxxxx ou por outro funcionário designado pelo CONTRATANTE, e o contato se dará através do telefone (xx) xxxxx-xxxx e e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
3.2. Caberá ao fiscal, sem detrimento das demais competências legais, expedir atestado de inspeção do objeto licitado, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
4.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
4.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.4. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
4.5. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
4.6. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
4.7. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer material, produto, equipamento ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi- lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI da artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
4.8. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
4.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
4.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando- se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
4.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
4.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
§3º - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
6.1. São condições de execução deste Contrato:
6.1.1. Os itens deverão ser entregues a rua xxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxxxxxxxxxx, no município xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: xxxxxxxxxxxxx, com acompanhamento de um representante do CONTRATANTE.
6.1.2. Durante a execução, os locais de entrega dos itens poderão sofrer modificações, a critério do CONTRATANTE.
6.1.3. Os itens deverão ser entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 30 (trinta) dias úteis, contados da retirada da(s) respectivas Autorização(ões) de Fornecimento..
6.1.4. A entrega dos itens poderá ser parcelada, conforme orientado na solicitação do
CONTRATANTE.
6.1.5. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, a CONTRATADA poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo na execução das atividades do CONTRATANTE.
6.1.7. O objeto licitado pela CONTRATADA será submetido à análise do CONTRATANTE, que deverá, dentre outros critérios, averiguar o seguinte:
a) A fiel observância das especificações constantes deste Contrato, do Edital e do Termo de Referência;
b) A perfeita identidade com o objeto encaminhado pelo CONTRATANTE.
6.1.8. Os itens deverão ser entregues nos locais designados, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar o transporte e a mão-de-obra necessária para tanto, a suas expensas.
6.1.8.1. A CONTRATADA somente poderá entregar os itens nos horários e locais estabelecidos pelo CONTRATANTE. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização, além das exigências e padrões definidos na Ata de Registro de Preços.
6.1.9. Os itens serão recebidos desde que atendam às especificações, quantidade, marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade.
6.1.9.1. É vedada, tanto a entrega por parte da CONTRATADA, quanto o recebimento do mesmo pelo CONTRATANTE com marca diferente da aprovada e devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
6.1.11. A CONTRATANTE não aceitará ou receberá qualquer item com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes da Ata de Registro de Preços e previstas no Processo Administrativo nº 006/2021 ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
6.1.12. O recebimento do(s) item(ns) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
6.1.12.1. A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munida da Nota Fiscal e da Autorização de Fornecimento ou outro instrumento hábil.
6.1.12.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, receberá o(s) item(ns) provisoriamente por 07 (sete) dias úteis, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes.
6.1.12.3. A aceitação definitiva dar-se-á em 08 (oito) dias úteis, a contar da data de recebimento, mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva.
6.1.12.4. Encontrando irregularidade, a comissão/servidor providenciará a notificação da CONTRATADA, que terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para sanar as irregularidades.
6.1.12.5. Aprovando, receberá o(s) item(ns) definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
6.1.12.6. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
6.1.13. Aplicam-se aos produtos e serviços todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA/detentora do Registro de Preço:
a) Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo Órgão Gerenciador ou CONTRATANTE.
b) Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento..
c) Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
d) Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais pelo Órgão Gerenciador.
e) Entregar os itens de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta;
f) Entregar os itens no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e na Ata de Registro de Preços.
g) Responsabilizar-se pelo transporte do(s) item(ns) de seu estabelecimento até o local determinado.
h) Garantir a boa qualidade dos itens entregues, respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
h.1) A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos itens entregues mesmo após o vencimento da Ata de Registro de Preços.
i) Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) item(ns) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e na Ata de Registro de Preços, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
j) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital, da Ata de Registro de Preços, dos instrumentos deles decorrentes e da legislação aplicável.
k) Xxxxxx, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e deste Contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da Ata de Registro de Preços, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador e ao CONTRATANTE, quando solicitadas.
l) Comunicar ao Órgão Gerenciador e ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
m) Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx ou CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
n) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
o) Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como bordados, silkagens, grafismos, deslocamentos, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
p) Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador, ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
q) Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
r) Entregar os itens nos prazos e condições previstas no Processo Administrativo nº 006/2021 e no Anexo I deste Contrato.
s) Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto apresentado no Processo Administrativo nº 006/2021 e no Anexo I deste Contrato, durante toda vigência da Ata de Registro de Preços e também durante a vigência dos contratos dela decorrentes, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-lo;
t) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os itens nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução do fornecimento, no prazo de 20 (vinte) dias úteis;
t.1) O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
CONTRATANTE.
u) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente e as cláusulas do contrato e da ata de registro de preços, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria do fornecimento e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda de reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
v) Participar imediatamente à fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do fornecimento, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
w) Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da CONTRATADA, para, juntamente com o fiscalizador do contrato, auxiliar o CONTRATANTE em quaisquer assuntos condizentes com o contrato.
x) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do
CONTRATANTE sobre execução do fornecimento em locais públicos.
7.2. Constituem obrigações do Consórcio – Xxxxx Xxxxxxxxxxx
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar a CONTRATADA, as quantidades e os valores a serem praticados.
b) Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal nº 16.538/2016 e no
Processo Administrativo nº 006/2021.
7.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE - Órgãos quando Participantes da Ata de Registro de Preços
a) Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
b) Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
c) Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência.
d) Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
e) Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para verificação de possíveis alterações.
f) Pagar no vencimento a fatura correspondente à entrega efetivamente realizada.
g) Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações da CONTRATADA, exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ), correspondente a aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, perfazendo o valor anual de R$ ( ). O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacional, em até em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do documento fiscal correspondente ao período mensal apurado, devidamente atestada pelo CONTRATANTE.
8.2. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da aceitação definitiva da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização.
8.2.1. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento.
8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx.
8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco.
8.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4.
8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso.
8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentária(s):
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Parágrafo Único. O CONTRATANTE incluirá em suas propostas orçamentárias para os exercícios subsequentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento desta despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, e reproduzidas no presente contrato;
b. Por acordo entre as partes e observado as demais cláusulas sobre vigência e rescisão antecipada, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, inciso II, Da Lei nº 8.666/93;
c. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
§3º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelo preço do fornecimento contratado, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Haja vista tratar-se de contrato administrativo decorrente de processo licitatório, no âmbito do Estado de Minas Gerais, serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O CONTRATANTE exige que a CONTRATADA, observe o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3. O CONTRATANTE rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a utilização, na execução do fornecimento, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. A CONTRATADA deverá atender às convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, no prazo máximo até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação.
14.1.1. Em caso de recusa em aceitar e/ou retirar autorização de fornecimento, será devido pelo infrator multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento recusado.
14.2. A CONTRATADA deverá, reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da convocação/notificação.
14.2.1. Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não.
14.2.2. Não será devido pagamento pelo período de paralisação do fornecimento contratado por culpa da CONTRATADA.
14.2.2.1. O pagamento devido, neste caso, será proporcional aos itens efetivamente entregues.
14.2.2.2. O prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-
á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.3. Não sendo realizadas as correções no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis previsto no item 14.2 e/ou no prazo convencionado com o CONTRATANTE previsto no item 14.2.1, inicia-se o período considerado como atraso injustificado por parte da CONTRATADA, sujeitando a multa prevista abaixo, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
14.3.1. Com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, por atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias corridos de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente - valor da parcela -, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
14.3.2. Somente se configurará atraso injustificado na execução do contrato, quando as incorreções foram sanáveis e a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e obrigações contratuais que não gerem inexecução total ou parcial do contrato, e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE);
14.4. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias corridos após o término do prazo máximo previsto no item 14.2 ou do prazo convencionado previsto no item 14.2.1, estará configurada inexecução parcial do contrato.
14.4.1 Configurar-se-á a inexecução parcial do contrato, os descumprimentos contratuais que não configurarem inexecução total ou atraso injustificado.
14.5. Configurar-se-á a inexecução total do contrato, quando a CONTRATADA:
a. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do fornecimento após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
b. Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
c. Incorrer em inexecução parcial por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.6. Nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, pela inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual:
14.6.1. Advertência por escrito.
14.6.2. Multas, conforme os seguintes valores:
a. Na hipótese de inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de rescisão contratual em caso de reincidência.
b. Na hipótese de inexecução total do objeto, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual.
14.6.2.1. Na hipótese de conduta continuada, a sanção pecuniária maior absorve a menor.
14.6.2.2. As multas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item não poderão exceder a soma dos valores mensais a receber até o termo final do contrato..
14.6.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE por prazo não superior a dois anos;
14.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
14.7. Os valores das multas poderão ser descontados das faturas devidas à CONTRATADA.
14.7.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
14.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.8. Na aplicação de todas as penalidades, deverão ser observados e garantidos à CONTRATADA os princípios do contraditório e da ampla defesa, dispostos no art. 5º, inciso LV da Constituição da República de 1988.
14.9. Os prazos para defesa em razão da abertura do processo administrativo punitivo e para o recurso contra a efetiva aplicação das penalidades serão de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da respectiva notificação.
14.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
14.11. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
14.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal 16.538, de 2016 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
17.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 006/2021, na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Registro de Preços nº 001/2021 exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. O CONTRATANTE deverá publicar o extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, como condição para sua eficácia.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Minuta de Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2021.
Representante Legal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Representante Legal
CONTRATADA
NOME: NOME:
CPF: CPF:
(...)
XXXXX X – DESCRITIVO TÉCNICO DO ITEM
(INCLUIR ANEXO I DO EDITAL1)
1 Anexo não replicado por motivo de economicidade
ANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Uniformes e Materiais de Atenção Pré-Hospitalar SAMU 192.
Sistema de Registro de Preço
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Gerência de Enfermagem
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1.Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Gerente de Enfermagem
3. OBJETO:
3.1. Constitui objeto do presente processo aquisição de Uniformes e Materiais de Atenção Pré-Hospitalar SAMU 192 conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência:
LOTE 01 - MACACÕES | |||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UN. DE MEDIDA | QTDE TOTAL |
1 | MACACÃO PP | UNIDADE | 172 |
2 | MACACÃO P | UNIDADE | 553 |
3 | MACACÃO M | UNIDADE | 498 |
4 | MACACÃO G | UNIDADE | 448 |
5 | MACACÃO GG | UNIDADE | 403 |
6 | MACACÃO XG | UNIDADE | 275 |
7 | MACACÃO EXGG | UNIDADE | 160 |
LOTE 02 - BOTAS | |||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UN. DE MEDIDA | QTDE TOTAL |
8 | BOTA 34 | PAR | 8 |
9 | BOTA 35 | PAR | 78 |
10 | BOTA 36 | PAR | 181 |
11 | BOTA 37 | PAR | 157 |
12 | BOTA 38 | PAR | 167 |
13 | BOTA 39 | PAR | 153 |
14 | BOTA 40 | PAR | 145 |
15 | BOTA 41 | PAR | 161 |
16 | BOTA 42 | PAR | 176 |
17 | BOTA 43 | PAR | 94 |
18 | BOTA 44 | PAR | 76 |
19 | BOTA 46 | PAR | 35 |
LOTE 03 - CAMISETAS | |||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UN. DE MEDIDA | QTDE TOTAL |
20 | CAMISETAS PP | UNIDADE | 11 |
21 | CAMISETAS P | UNIDADE | 853 |
22 | CAMISETAS M | UNIDADE | 1147 |
23 | CAMISETAS G | UNIDADE | 903 |
24 | CAMISETAS GG | UNIDADE | 995 |
25 | CAMISETAS XG | UNIDADE | 395 |
LOTE 04 - BONÉS | |||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UN. DE MEDIDA | QTDE TOTAL |
26 | BONÉ P | UNIDADE | 335 |
27 | BONÉ M | UNIDADE | 661 |
28 | BONÉ G | UNIDADE | 337 |
LOTE 05 – CAPAS DE CHUVA | |||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UN. DE MEDIDA | QTDE TOTAL |
29 | CAPA DE CHUVA M | UNIDADE | 279 |
30 | CAPA DE CHUVA G | UNIDADE | 427 |
31 | CAPA DE CHUVA GG | UNIDADE | 322 |
32 | CAPA DE CHUVA EXG | UNIDADE | 212 |
33 | CAPA DE CHUVA EXGG | UNIDADE | 3 |
LOTE 06 – MALETA PARA GUARDA DE MEDICAÇÕES | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. DE MEDIDA | QTDE TOTAL |
34 | MALETA APH MEDICAÇÕES | UNIDADE | 10 |
LOTE 07 – BOLSAS APH - PROCEDIMENTO | |||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UN. DE MEDIDA | QTDE TOTAL |
35 | BOLSA PROCEDIMENTO APH LARANJA | UNIDADE | 18 |
36 | BOLSA PROCEDIMENTO DE APH AZUL | UNIDADE | 10 |
LOTE 08 – BOLSAS APH - AMPOLAS | |||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UN. DE MEDIDA | QTDE TOTAL |
37 | BOLSA APH MEDICAÇÕES AMPOLA PEQUENA | UNIDADE | 16 |
38 | BOLSA APH MEDICAÇÕES AMPOLA GRANDE | UNIDADE | 4 |
3.2. O descritivo técnico completo dos itens encontra-se no ANEXO I - DESCRITIVO TÉCNICO DOS ITENS, parte integrante deste Termo de Referência.
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. Justificativa da necessidade da contratação e do quantitativo:
A presente contratação tem como objetivo a compra de uniformes e materiais de atenção pré-hospitalar para manutenção dos estoques, substituição de itens desgastados, danificados ou sem condições de uso para continuidade da prestação de assistência à saúde, a fim de se garantir a integridade do trabalho da equipe de saúde dos serviços de emergência no âmbito dos municípios consorciados.
A assistência à saúde segura é descrita pelos termos da legislação trabalhista (CLT e definições do Tribunal Superior do Trabalho), bem como pelas normativas técnicas da Secretaria de Trabalho e Ministério da Saúde, com destaque para a PORTARIA N.º 485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 que aprova a Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx (NR) nº 32. No contexto do SAMU, sendo este serviço caracterizado como componente de nível secundário da Rede de Emergência há ainda as determinações da Política Nacional de Atenção às Urgências descritas na Portaria 2048/2002 e suas complementações e/ou atualizações e, todos estes textos descrevem a importância do uniforme primário íntegro e em condições de uso e identificação do profissional da Atenção Pré-Hospitalar.
Consolidação do consumo encaminhado pelos órgãos e entidades participantes:
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE ATENÇÃO PRÉ-HOSPITALAR SAMU 192 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | OURO PRETO | MARIANA | CONTAGEM | NOVA LIMA | BH | TOTAL POR ITEM |
1 | MACACÃO PP | 13 | 3 | 20 | 4 | 132 | 172 |
2 | MACACÃO P | 28 | 5 | 60 | 10 | 450 | 553 |
3 | MACACÃO M | 28 | 10 | 100 | 10 | 350 | 498 |
4 | MACACÃO G | 18 | 10 | 60 | 10 | 350 | 448 |
5 | MACACÃO GG | 10 | 3 | 30 | 10 | 350 | 403 |
6 | MACACÃO XG | 5 | 0 | 20 | 0 | 250 | 275 |
7 | MACACÃO EXGG | 0 | 0 | 10 | 0 | 150 | 160 |
8 | BOTA 34 | 3 | 3 | 2 | 0 | 0 | 8 |
9 | BOTA 35 | 10 | 3 | 15 | 0 | 50 | 78 |
10 | BOTA 36 | 15 | 3 | 30 | 8 | 125 | 181 |
11 | BOTA 37 | 10 | 8 | 8 | 12 | 119 | 157 |
12 | BOTA 38 | 13 | 3 | 30 | 8 | 113 | 167 |
13 | BOTA 39 | 18 | 3 | 30 | 2 | 100 | 153 |
14 | BOTA 40 | 5 | 3 | 20 | 4 | 113 | 145 |
15 | BOTA 41 | 5 | 5 | 30 | 8 | 113 | 161 |
16 | BOTA 42 | 15 | 0 | 20 | 16 | 125 | 176 |
17 | BOTA 43 | 5 | 3 | 5 | 6 | 75 | 94 |
18 | BOTA 44 | 8 | 0 | 5 | 0 | 63 | 76 |
19 | BOTA 46 | 1 | 0 | 5 | 0 | 29 | 35 |
20 | CAMISETAS PP | 8 | 3 | 0 | 0 | 0 | 11 |
21 | CAMISETAS P | 23 | 5 | 70 | 0 | 755 | 853 |
22 | CAMISETAS M | 35 | 8 | 160 | 0 | 944 | 1147 |
23 | CAMISETAS G | 23 | 13 | 110 | 0 | 757 | 903 |
24 | CAMISETAS GG | 10 | 3 | 40 | 0 | 942 | 995 |
25 | CAMISETAS XG | 0 | 0 | 20 | 0 | 375 | 395 |
26 | BONÉ P | 20 | 2 | 0 | 0 | 313 | 335 |
27 | BONÉ M | 18 | 8 | 0 | 10 | 625 | 661 |
28 | BONÉ G | 13 | 6 | 0 | 5 | 313 | 337 |
29 | CAPA DE CHUVA M | 20 | 4 | 0 | 50 | 205 | 279 |
30 | CAPA DE CHUVA G | 14 | 5 | 0 | 000 | 000 | 000 |
31 | CAPA DE CHUVA GG | 9 | 5 | 0 | 0 | 308 | 322 |
32 | CAPA DE CHUVA EXG | 5 | 2 | 0 | 0 | 205 | 212 |
33 | CAPA DE CHUVA EXGG | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
35 | MALETA APH MEDICAÇÕES | 8 | 0 | 0 | 2 | 0 | 10 |
36 | BOLSA PROCEDIMENTO APH LARANJA | 8 | 0 | 10 | 0 | 0 | 18 |
37 | BOLSA PROCEDIMENTO DE APH AZUL | 8 | 0 | 0 | 2 | 0 | 10 |
38 | BOLSA APH MEDICAÇÕES AMPOLA PEQUENA | 4 | 0 | 10 | 2 | 0 | 16 |
39 | BOLSA APH MEDICAÇÕES AMPOLA GRANDE | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
4.2. Por se tratar de serviço de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, em conformidade com a lei mencionada.
4.3. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços se justifica por ser conveniente a contratação de serviços para atendimento a mais de um ente federativo, no caso em tela, os municípios consorciados, sendo a melhor escolha para o atendimento do interesse público - hipótese presente no inciso III do art. 6º do Decreto Municipal de Belo Horizonte/MG nº 16.538, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências - visto o ganho em escala e o atendimento regionalizado, o que garante o atendimento dos serviços finalísticos e administrativos para além das fronteiras municipais, garantido pela eficiência da máquina pública e o melhor preço.
4.4. Neste certame é constatada a viabilidade técnica e econômica de efetuar a divisão do objeto em vários lotes, conforme reza o art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/93, permitindo que um número maior de interessados participe da disputa, o que, em decorrência, aumenta a competitividade e viabiliza a obtenção de melhores propostas sem perda da economia de escala. Cada empresa poderá participar do certame em quantos lotes lhe forem convenientes.
Ao participar da cotação de um lote, a empresa deverá cotar em todos os seus itens, sendo considerada vencedora a empresa que apresentar o menor preço global para o conjunto de itens do referido lote.
A divisão proposta buscou agrupar itens similares regularmente oferecidos por empresas com linha de fornecimento compatível com o objeto, o que permitirá aumento de competitividade e a participação de múltiplas empresas no certame. Para a definição do lote a Administração, agindo com cautela, razoabilidade e proporcionalidade, agrupou os itens que guardam compatibilidade entre si, observando-se, inclusive, as regras de mercado para comercialização destes produtos, de modo a manter a competitividade necessária à disputa. A divisão dos lotes foi realizada levando-se em conta as características técnicas dos itens, de forma a garantir a padronização, a qualidade e a eficácia do produto ofertado, bem como as respostas do mercado na cotação de preços, visando garantir a eficiência do gerenciamento de estoque, a competitividade, o ganho em escala e o atendimento aos princípios da Economicidade e da Eficiência.
A partir dessa perspectiva e dada às especificidades demandadas, os itens foram agrupados por similitude, divergindo em tamanho das peças ou cor (Lote 01 - Macacões, Lote 02 - Botas, Lote 03 - Camisetas, Lote 04 – Bonés, Lote 05 – Capas de Chuva, Lote 07 – Bolsas de Procedimento e Lote 08 – Bolsas para ampola), já o item maleta, visto tratar-se de caixa de material rígido, usualmente utilizada para guarda de ferramentas, foi mantido separado (no Lote 06 – Maleta) a fim de manter ampla competitividade.
5. MODALIDADE:
5.1. Pregão Eletrônico.
6. TIPO:
6.1. Menor preço por lote
7. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
7.1. A pesquisa de mercado realizada pela Gerência de Compras apontou, nos termos das especificações e necessidades dos municípios consorciados, o valor estimado de:
MUNICÍPIO PARTÍCIPE | VALOR ANUAL ESTIMADO |
Valor estimado para o Município de Belo Horizonte | R$ 2.247.789,14 |
Valor estimado para o Município de Contagem | R$ 291.467,63 |
Valor estimado para o Município de Nova Lima | R$ 95.039,87 |
Valor estimado para o Município de Ouro Preto | R$ 130.483,76 |
Valor estimado para o Município de Mariana | R$ 38.550,77 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO PROCESSO | R$ 2.803.331,17 |
7.2. A dotação orçamentária e a declaração de disponibilidade orçamentária serão consignadas quando da formalização da contratação pelo respectivo órgão participante ou gerenciador contratante.
8. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
8.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
8.1.1. Cédula de Identidade, CNH ou outro documento equivalente do Sócio Administrador;
8.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.6. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
8.1.7. Além dos supramencionados documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.1.7.1. Ata de fundação;
8.1.7.2. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
8.1.7.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.1.7.4. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
8.1.7.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
8.1.7.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.2.6. Tratando-se de licitantes reunidos em cooperativa será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
8.2.6.1. Em caso de cooperativa, a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971.
8.2.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.2.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.2.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.2.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.3. Qualificação Técnica conforme Artigo 30 da Lei 8.666/93:
8.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
8.4.1.1. Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
8.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação
financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.4.2.1. Análise contábil-financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
8.4.2.2. Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) MAIORES que 1,0(um), analisados individualmente.
8.4.2.3. Caso o licitante não alcance, nos cálculos dos índices financeiros, os resultados necessários exigidos no subitem 8.4.2.2, este deverá apresentar PATRIMÔNIO LÍQUIDO de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total orçado para a contratação do objeto licitado.
8.4.2.4. A demonstração destes índices econômico-financeiros deverá ser feita através de memória de cálculo, apresentado em papel timbrado e assinado pelo Contador da empresa, com o devido carimbo do Conselho Profissional.
8.5. Declarações:
8.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
8.5.2. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação, na forma do §2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, firmada pelo representante legal da licitante.
8.5.3. Declaração, emitida sob as penas da lei, constando que estão enquadradas como ME ou EPP na Junta Comercial e que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se Microempresa ou Empresa de pequeno porte, ou Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto à Junta Comercial do Estado.
DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
9. CRITÉRIOS
9.1. Critério de julgamento: menor preço por lote.
9.1.1. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
9.2. A proposta de preços deverá conter:
9.2.1. Especificação detalhada do objeto;
9.2.2. O preço unitário e preço total por item e valor global do lote;
9.2.2.1. Os valores unitários e os valores totais deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional, em algarismo e por extenso com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.2.2.2. O valor global do lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
9.2.2.3. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor total e global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
9.2.3. Indicação da marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.4. Validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura;
9.3. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias corridos e devem cobrir todas as despesas inerentes a bordados, silkagens, grafismos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
9.4. Não serão aceitos valores unitários para os itens que sejam superiores aos valores médios estimados na pesquisa de mercado.
9.5. Em caso de lote global, o valor ofertado para cada item na proposta ajustada deverá ser inferior quando comparado àquele presente na proposta inicial do licitante para cada item, bem como estar abaixo do preço referência, observado o disposto no item 9.4 deste Termo de Referência.
9.6. As cooperativas deverão apresentar também, modelo de gestão operacional que contemple as diretrizes estabelecidas no art. 10, da Instrução Normativa nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o qual servirá como condição de aceitabilidade da proposta.
DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA DOS BENS:
10.
10.1. A Ata de Registro de Preço terá validade e vigência por 12 meses, contados a partir da sua publicação do seu resumo ou da íntegra no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, vedada sua prorrogação.
10.2. Verificada a necessidade da Administração, será celebrado contrato, decorrente da ata de registro de preços, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O licitante deverá atender às convocações para assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) contrato(s) e para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de incidência das sanções previstas no Edital.
10.4. Sendo celebrado o contrato, será emitida a devida Autorização(ões) de Fornecimento, devendo os bens serem entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de
30 (trinta) dias úteis, contados da retirada da(s) respectivas Autorização(ões) de Fornecimento.
10.5. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo, a CONTRATADA poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo na execução das atividades do CONTRATANTE.
10.6. A entrega dos itens poderá ser parcelada, conforme orientado na solicitação do
CONTRATANTE.
10.7. Quando da assinatura do Contrato, a Adjudicatária também deverá apresentar atestado(s) que comprove(m) as adequações as norma da ABNT e ISO(s), conforme especificação no ANEXO I – DESCRITIVO TÉCNICO DOS ITENS
11. LOCAL DE ENTREGA:
11.1. Os itens deverão ser entregues em local a ser indicado no contrato, preferencialmente na sede do ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.1.1. Sede localizada à Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 2º e 3º andares, no Bairro Cachoeirinha, no município de Belo Horizonte/MG, XXX 0000-000.
11.1.2. No contrato poderá ser indicado outro local de entrega, preferencialmente no município do CONTRATANTE.
11.2. Durante a execução, os locais de entrega dos bens poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública.
12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
12.1. O(s) itens deverá(ão) ser entregue(s) nos locais designados, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar o transporte e a mão-de-obra necessária para tanto, a suas expensas.
12.1.1. A CONTRATADA somente poderá entregar os bens nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes e pelo órgão Gerenciador. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização, além das exigências e padrões definidos neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
12.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato da entrega, as certificações e atestados que comprovem as especificidades necessárias.
12.2. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
12.2.1. A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munida da Nota Fiscal e da Autorização de Fornecimento.
12.2.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, o(s) receberá provisoriamente por 07 (sete) dias úteis, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes.
12.2.3. A aceitação definitiva dar-se-á em 08 (oito) dias úteis, a contar da data de recebimento, mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva.
12.2.4. Encontrando irregularidade, a comissão/servidor providenciará a notificação da CONTRATADA, que terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para sanar as irregularidades.
12.2.5. Aprovando, o(s) receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
12.2.6. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
12.2.7. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, a CONTRATADA poderá solicitar prorrogação, ficando, a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo na execução das atividades do CONTRATANTE.
12.3. Aplicam-se a aquisição dos itens listados neste Termo de Referência todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será realizado pela Coordenação Financeira e Contábil e/ou equivalente do Órgão recebedor, pela entrega efetivamente realizada, em até 30 (trinta) dias corridos contados da aceitação definitiva da Nota Fiscal, ou documento equivalente, devidamente atestada pelo Órgão recebedor.
13.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o bem adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade.
13.3. Deverão ser informados pela CONTRATADA no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
13.4. Caberá ao fiscal, sem detrimento das demais competências legais, expedir atestado de inspeção do objeto licitado, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
13.4.1. A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o fornecimento realizado ao CONTRATANTE, nos quais sejam detectados defeitos, vícios ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados observados os demais prazos previstos neste Termo de Referência e seu Anexo;
13.4.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
13.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
14. RESPONSABILIDADES, DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. Constituem obrigações da Detentora do Registro de Preço:
14.1.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento da(s) Autorização(ões) de Fornecimento enviados pelo Órgão Gerenciador ou Órgãos Participantes.
14.1.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento.
14.1.3. Atender a todos os pedidos de compra, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
14.1.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais pelo Órgão Gerenciador.
14.1.5. Entregar os bem(ns) de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta;
14.1.6. Entregar os bem(ns) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital, na ARP e nos contratos a serem celebrados.
14.1.7. Responsabilizar-se pelo transporte, do(s) bem(ns) e demais materiais necessários a plena execução do objeto licitado, de seu estabelecimento até o local determinado.
14.1.8. Garantir a boa qualidade do(s) bem(ns) fornecidos(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
14.1.8.1. A Detentora do Registro de Preço deverá garantir a qualidade do(s) bem(ns) fornecidos(s), durante a vigência da Ata de Registro de Preços e durante toda a vigência dos contratos firmados, mesmo após o vencimento da Ata de Registro de Preços.
14.1.9. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) bem(ns) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e na Ata de Registro de Preços, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
14.1.10. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do contrato e da Ata de Registro de Preços, nos termos do edital, da Ata de Registro de Preços, dos instrumentos deles decorrentes e da legislação aplicável.
14.1.11. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da Ata de Registro de Preços, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
14.1.12. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
14.1.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
14.1.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contrato e da ARP.
14.1.15. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como bordados, silkagens, grafismos, deslocamentos, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
14.1.16. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
14.1.17. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
14.1.18. Atender as convocações para assinatura da Ata de Registro de Preços e do(s) contrato(s) no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.18.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.