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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇAO 048/2018 PREGÃO PRESENCIAL 037/2018 Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N° 004/2017 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93. Lei Complementar N° 123/06 e alterações posteriores e Decreto Federal n° 8.538/2015 | ||
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA, CAPINA E LIMPEZA MANUAL NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO, conforme especificações constantes no Anexo I do edital. | |
PREGÃO PRESENCIAL SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 05/07/2018 | Horário:09h00min. | |
Local: | Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas R: Xxxx Xxxx da Paixão n° 30 Telefone: (00)00000000 | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeira Municipal |
EDITAL DELICITAÇÃO –NORMAS
PAL Nº 048/2018- PREGÃO PRESENCIAL Nº037/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
I – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE Serra Azul de Minas - MG, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade à Rua. Xxxx Xxxx da Paixão n° 30-, Centro, CEP 39165-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.303.230/001-95, por intermédio da Pregoeira nomeado pela Portaria nº 043/2018, torna público que realizará licitação na modalidade - Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos das Leis Federais N° 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal N°8.538/2015, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal Nº 004/2017(que regulamenta a modalidade pregão) para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA, CAPINA E LIMPEZA MANUAL NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO, certame que
se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório.
1.1 - ABERTURA DIA: 05/07/2018 HORA: 09h00min
LOCAL: Sala de Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - XX.
Se não houver expediente nessa data, os envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
II - DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA, CAPINA E LIMPEZA MANUAL NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Departamento Municipal de Municipal de Administração, Controle Interno e à Procuradoria ou Assessoria Jurídica, nas questões legais.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação nesta licitação é preferencial às microempresas-ME e empresas de pequeno porte – EPP e/ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, para os itens cujo valor seja até R$ 80.000,00(oitenta mil reais), que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observadas as demais normas insertas neste
instrumento e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que ainda:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93.
3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão Presencial, deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do Pregoeiro, nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Em consórcio, exceto compostos em sua totalidade ou parcialmente por MEI, ME ou EPP, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993;
c) Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
d) Que tenha funcionário ou membro da Administração do Poder Executivo Municipal de Serra Azul de Minas/MG, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
e) Que não apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige a Lei Federal 10.520/02.
3.4. Excepcionalmente, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar 123/06 e Decreto Federal N° 8.538/2015 não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte indicados nos Artigos 47 e 48 da LC 123, quando:
a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
3.4.1. Na classificação para disputa por preço POR ITEM, havendo constatação da existência de no mínimo 3 (três) Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, sendo estas empresas competitivas, o pregoeiro aplicará os benefícios da LC 123/06 desclassificando as empresas de grande porte na disputa, assim sucessivamente.
3.4.2. Os itens serão de ampla concorrência quando não existirem no mínimo 3(três) Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, competitivas, localizadas local ou regionalmente.
IV - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1. Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.
4.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DIA: 05/07/2018
HORA: 09h00min
LOCAL: Sala de Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.303.230/001-95 – Serra Azul de Minas - MG
4.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
4.1.2.1.
ENVELOPE 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
A/C DA PREGOEIRA: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2018
DATA: 05/07/2018 – ás 09h00min
4.1.2.2.
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
A/C DO PREGOEIRO: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2018
DATA: 05/07/2018 – ás09h00min
4.2. A Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
4.3. Serão admitidas propostas e documentação enviadas via postal devidamente registradas, com aviso de recebimento (AR), recebidas até a data e horário de abertura da sessão de Pregão constante na primeira página deste Edital, na sala de Licitação, localizada Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx00 -, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
- MG.
4.3.1. Caso os envelopes sejam entregues fora do horário estabelecido, a empresa não participará da licitação, ficando a cargo da mesma a retirada dos envelopes no setor de Licitação, podendo ocorrer a devolução destes à empresa sem ônus para a Prefeitura de Serra Azul de Minas. Caso não sejam retirados ou devolvidos após 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação do resultado do Certame, os envelopes serão incinerados.
V - DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES)
5.1. Horário de credenciamento: até as 09h00min do dia 05/07/2018.
5.2. Os licitantes ou representantes deverão se apresentar para o credenciamento no horário designado, e entregar ao Pregoeiro, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos:
5.2.1. Carteira de identidade ou documento legal equivalente;
5.2.1.1 Deverão ser apresentados ainda:
5.2.2. Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva ou outro equivalente, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária, sociedade civil e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;
0.0.0.Xx representada por procurador, deverá apresentar ainda:
a)instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo ser conforme Anexo III.
5.2.4. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita estritamente para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.3. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do Anexo X e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
5.4.Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou assemelhada deverá ser comprovada mediante apresentação da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o Anexo VII, junto ao credenciamento1.
5.5. No decorrer da sessão, estando constatado que a representante legal da licitante credenciada não apresentou Declarações exigidas no Edital poderá firmar declaração de próprio punho, desde que tenha poderes para tal ato.
5.6. Quando do Credenciamento acontecer por equívoco dos documentos indicados na Clausula 5.2 estejam em algum envelope será permitida a violação para retirada do documento.
5.7. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No envelope de proposta deverão conter os dizeres especificados no item 4.1.2.1
6.1.1 Deverá ser apresentada a proposta escrita e assinada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal. Podendo ser escrita de forma legível ou digitada através de meio mecânico ou eletrônico. Deve possuir ainda o nome da empresa, número do CNPJ e endereço. Devendo constar ainda da proposta:
6.1.2. Especificação do serviços, conforme objeto do Termo de Referencia – Anexo I;
6.1.3. Preço por unitário e TOTAL, em moeda nacional;
1 Decreto Federal N° 8.538/2015, art. 13, § 2º
6.1.3.1. Em caso de divergência entre o preço por unitário e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.1.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta
6.1.4. Deverá ser apresentada declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado, podendo ser conforme o Anexo V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS.
6.2. A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1. Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2. A licitante vencedora compromete-se a fornecer o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
6.2.3. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.
6.2.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.7. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.2.8. O Município de Serra Azul de Minas reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da etapa de lances do pregão presencial. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009 – Plenário, Acórdão 3017/2010 - Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme item: 4.1.2.2 – Envelope 02
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
7.1.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2. – SE PESSOA JURÍDICA
7.2.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
7.2.1.2. Registro comercial, no caso de empresário individual;
7.2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial;
7.2.1.5. Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
7.2.1.6. Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxx ViaUnica.jsf, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
7.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
7.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1° de maio de 1943. Exigência da Lei nº 12.440 de 07/07/2011.
7.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
7.2.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão.
a1) Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça, após verificadas a autenticidade das informações.
7.3 HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
a) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal
b) Documento de Identidade Pessoal (RG)
c) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) Comprovante de endereço;
e) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos trabalhistas;
g) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, comprovando a regularidade junto a fazenda estadual;
f) Cartão do Pis/Pasep ou NIT;
g) Titulo eleitoral
7.4 DECLARAÇÕES DE CARÁTER GERAL
7.4.1. Juntamente com os demais documentos deverá ser colocado junto do envelope habilitação as seguintes declarações:
7.4.1.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme ANEXO VI;
7.4.1.2. Declaração de Inexistência de Impedimento à Habilitação, podendo ser conforme o ANEXO IV.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
7.7.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.8. Para uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar o disposto na Clausula 8.17 do presente Edital, caso a documentação de regularidade fiscal apresente alguma restrição.
VIII – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 8.1.1, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10% superior àquela.
8.1.1. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente
os requisitos de habilitação (ANEXO X), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.1.2. O Licitante que não se credenciar perante o pregoeiro, nos termos da subcláusula 5.1.1, deverá apresentar a Declaração conforme disposto no inciso VII do art. 4° da Lei 10520/02 em envelope independente contendo em sua parte externa os dizeres:
A/C DA PREGOEIRA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DECLARAÇÃO CONFORME VII DO ART. 4° DA LEI 10520/02 NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2018
DATA: 05/07/2018 – ás 09h00min
8.2. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a)forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
a.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexequíveis e a licitante terá o seu item desclassificado;
a2) O item também poderá ser desclassificado, caso o representante da empresa confirme que o preço não é exequível. Os demais participantes deverão concordar com a decisão.
b)Apresentarem valores por ITEM e POR ITEM simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
c) Apresentam proposta alternativa.
d) Apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante conforme Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art. 44, §2º.
8.2.1.Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei 8.666/93, art. 40, VII c/c art 45, §2º, 15, §4o.
8.3. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.4.Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.
8.5.Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.6. O Pregoeiro abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente, respeitadas as regras deste Edital.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
8.8.A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará em exclusão da disputa do objeto em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, contratada da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 05% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11.Caso a contratada da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.11.1.O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.10, com vistas à redução do preço.
8.13.Após a negociação, se houver,o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes à composição de preços por ITENS dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16. O Pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
8.16.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação.
8.17. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será indispensável a apresentação dos documentos indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida comprovação.
8.17.1. A apresentação de certidões vencidas, por si só, não impede a participação, devendo a licitante apresentar documentos que indiquem impossibilidade da comprovação da regularidade fiscal.
8.17.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.17 deste item VIII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.17.3. A comprovação de que trata o subitem 8.17 deste item VIII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.13 deste item VIII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.20. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
8.20.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado(s), deverá o Pregoeiro adverti- lo(s) por uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
8.20.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o Pregoeiro impor a retirada do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
8.20.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.20.1, recusando-se acatar a ordem direta do Pregoeiro, poderá o mesmo requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
8.21. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
8.21.1. Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro poderá devolver o envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
8.21.2. Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certame, a critério do Pregoeiro poderão ser devolvidos após homologação do objeto às licitantes que lograram êxito;
IX – DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.4. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.4.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
9.4.1.1. a legitimidade;
9.4.1.2. o interesse de recorrer;
9.4.1.3. a existência de ato administrativo decisório;
9.4.1.4. a tempestividade;
9.4.1.5. a forma escrita;
9.4.1.6. a fundamentação;
9.4.1.7. o pedido de nova decisão.
9.4.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
X- DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
10.4.1. Interposto o recurso, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.4.2. Admitindo o recurso, o Pregoeiro e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias.
10.4.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.4.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.6 - os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregoeiro, Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, nesta cidade de Serra Azul de Minas - MG, CEP 39.665-000.
XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo interposição de recurso,o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2.Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
XII - DAS PENALIDADES
12.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
12.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:
12.2.1. advertência;
12.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos bens;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
12.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
12.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Serra Azul de Minas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado do pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
XIII– DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. O Município convocará o adjudicatário(s) para assinar em 03 (três) dias úteis o(s) respectivo(s) contrato(s), conforme Minuta constante do Anexo VIII, que é parte integrante deste Edital.
13.2. Convocado, na forma dos sub-itens 13.1, o(s) adjudicatário(s) que não comparecer no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à contratação, ficando sujeito às penalidades do item XII do edital.
13.3. Na hipótese do sub-item 13.2, o Município convocará outro adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
13.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão sem a anuência da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas.
XIV– DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Nos termos do Art. 41. da lei 8666/93, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
14.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta, devendo a Administração por meio do Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
14.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. A impugnação será dirigida ao Pregoeiro Municipal.
14.6-- Acolhida a petição será designada nova data para realização do certame.
14.7- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
XV. DO COMBATE A CARTEIS/CONLUIO
15.1 - O Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou a cartilha Combate a Cartéis em Licitações (2008)publicadanosite:xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxx.xxx
, e consignamos as seguintes instruções:
a. A qualquer cidadão será assegurada intervenção durante o julgamento do pregão para denunciar formação de cartel entre os arrematantes, quando será acolhido o testemunho. O procedimento será então imediatamente REVOGADO para preservar o interesse público, sendo que o procedimento e identificação dos arrematantes serão imediatamente enviados à Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa Econômica.
b. Caso o cidadão ou qualquer arrematante se sinta intimidado, poderá formular denúncia anônima junto a Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa Econômica.
c. Endereços para possíveis denúncias:
c1) à SDE é por meio do “Clique Denúncia”, formulário disponível na página da Secretaria na Internet - xxx.xx.xxx.xx/xxx.
c2) Também é possível contatar a SDE no fax (00) 0000 0000. Por telefone, pode-se contatar a SDE por meio de sua Coordenação Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas nos números (00) 0000 0000 e 3429
3396.
c3)Denúncias da existência de um cartel podem ainda ser endereçadas à:
Secretaria de Direito Econômico - Departamento de Proteção e Defesa Econômica Ministério da Justiça
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, xxxx 000 Xxxxxxxx- XX XXX 00000- 000
d. O arrematante intimidado à participar do CONLUIO poderá fazer uso do Programa de Leniência, que é um dos instrumentos mais efetivos no combate aos cartéis, e se caracteriza como espécie de “delação premiada” um membro do cartel denuncia a prática e todos os coautores, apresentando documentos e informações do cartel em troca de imunidade administrativa e criminal. A Lei Brasileira de Defesa da Concorrência reconhece que o interesse dos cidadãos brasileiros de ver desvendados e punidos cartéis supera o interesse de sancionar uma única empresa ou indivíduo que possibilitou a identificação e desmantelamento de todo o cartel e a punição de todos os seus outros membros.
15.2 PENALIDADES VINCULADAS
a. A apuração e persecução do cartel como crime é atividade da Polícia e dos Ministérios Públicos. Como os fatos considerados ilícitos em ambas as esferas (administrativa e criminal) são os mesmos, a SDE trabalha lado a lado com esses órgãos na investigação da prática, com base em convênios e acordos de cooperação, de forma a que a punição aos cartéis seja abrangente e eficaz. Assim, a SDE encaminhará denúncias recebidas de agentes de compras também para os órgãos de investigação criminal e cooperará de forma plena durante todo o processo.
b. Os cartéis são a mais grave prática anticoncorrencial. Definidos como uma infração administrativa pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei n. 8.884/94), os cartéis podem ser sancionados com multas impostas pelo CADE às empresas que variam de 1 a 30 % do faturamento bruto, excluídos os impostos, no ano anterior ao início das investigações. Administradores tidos como responsáveis pela prática anticoncorrencial podem ser multados em quantia que varia entre 10 a 50 % da multa aplicada à empresa. Associações e outras entidades que não participam de atividades empresariais
podem ser penalizadas com multas que variam de aproximadamente R$6mil a R$6 milhões. Multas em caso de reincidência são dobradas.
c. Além das multas, a Lei de Defesa da Concorrência prevê outras sanções, tais como a publicação da decisão em jornal de grande circulação às expensas do infrator e a recomendação para que as autoridades fiscais não concedam aos infratores o parcelamento de débitos ou quaisquer outros benefícios. Uma das penalidades mais importantes que o CADE pode aplicar, quando se trata de cartéis em licitações, é a proibição de o infrator participar de licitações por até 5 anos. Trata-se de medida com efeitos semelhantes à declaração de inidoneidade prevista no art. 87, IV, da Lei de Licitações.
d. Além de ser uma infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil. No que se refere aos cartéis em licitações, esse tipo penal é previsto no art. 90 da Lei de Licitações, o qual prevê detenção de 2 a 4 anos, e multa. A Lei de Crimes contra a Ordem Econômica (Lei n. 8.137/90) prevê ainda
que cartel é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, a SDE vem incrementando de forma significativa a cooperação com a Polícia Federal, Polícias Civis e Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
XVI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93.
16.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação. É facultado ainda ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
16.5. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
16.6.A anulação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos legais;
16.7. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas;
16.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar a análise da documentação e das propostas reservadamente ou em público;
16.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de “PROPOSTA e HABILITAÇÃO”, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.10. Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário de 07h30min às11h00min e de 12h30min ás 16h00min.
16.11. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades nesta licitação;
16.12. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de
impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
16.13. O Mei. (Microempreendedor Individual) é a modalidade de microempresa e é vedado impor restrições relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações, em função da sua respectiva natureza jurídica (LC 147/2014).
16.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio com fundamento na Lei 10.520/02, Lei federal 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 004/2017 e suas alterações e demais legislações aplicadas ao objeto da Licitação.
16.15. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitados ao Município de Serra Azul de Minas, por escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do telefone (00)0000- 0000 no horário de 07h00minàs11h00min e de 12h30min ás 16h00min.
16.16 - Integram o presente Edital:
Anexo I –Termo de Referencia/ Especificação dos Serviços Anexo II - Modelo de proposta.
Anexo III - Carta de credenciamento.
Anexo IV - Declaração de inexistência de impedimento à habilitação. Anexo V - Declaração de preços
Anexo VI - Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII - Minuta de Contrato
Anexo IX – Recibo de Retirada de Edital
Anexo X - Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002
Serra Azul de Minas - MG, 21 de junho de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO
1.1- CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA, CAPINA E LIMPEZA MANUAL NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO.
2. JUSTIFICATIVA
As estradas vicinais possuem extrema importância econômica, além de social e ambiental. Do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção agrícola e o conseqüente abastecimento das zonas urbanas. Também, são através delas que os insumos agrícolas necessários a produção chegam às propriedades rurais.
O estado de conservação das estradas influi diretamente no custo do transporte e na qualidade do produto transportado. Trechos de estradas ruins com falta de visibilidade acabam por causar danos aos veículos, e às vezes até ocasionando acidentes.
3 - DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
3.1 ROÇADA MANUAL
A roçada consistirá no corte da vegetação de pequeno porte, na faixa de domínio, às margens da estrada, com a finalidade tornar as áreas marginais das estradas livres de vegetação daninha, dando-lhes melhor aspecto, ou ainda com o objetivo de facilitar a drenagem e evitar o fogo.
3.2 - CAPINA MANUAL
A Capina manual consistirá na erradicação da vegetação, em locais onde seu crescimento não é desejável, objetivando evitar sua expansão nos acostamentos e facilitar a drenagem. A mesma deve ser criteriosamente utilizada para evitar condições que facilitem a erosão.
3.3 - DESTOCAMENTO E REMOÇÃO
A operação compreende a escavação e/ou destocamento e remoção/retirada de obstruções naturais, existentes na faixa de transito - tais como: tocos, entulhos, vegetação, árvores e arbustos secos, raízes, etc.
3.4 – DO DESCARTE DO MATERIAL
O Material resultante da capina e/ou roçada do revestimento vegetal deve ser recolhido para o local predeterminado, que não afete o sistema de drenagem das estradas vicinais, nem cause mau aspecto à via.
3.5 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao longo das estradas vicinais os serviços de roçada devem ser executados em até no mínimo 2(dois) metros de largura.
3.6 – DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Será de responsabilidade do(a) contratado(a) o fornecimento das ferramentas (enxada, carrinho de mão, pá, foice etc.) bem como dos Equipamentos de proteção individual.
O(a) contratado (a) deverá obedecer rigorosamente as normas regulamentares da segurança do trabalho.
3.7 DO DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS
Os gastos com possíveis deslocamentos, transportes de materiais e/ou ferramentas correrão por conta da contratada.
4 - DAS ESTRADAS VICINAIS
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário | Subtotal |
1 | LIMPEZA DA ESTRADA DA GAMELEIRA E ESTRADA CORREGO SÃO JOÃO | KM | 28,00 | 0,00 | 0,00 |
2 | LIMPEZA DA ESTRADA DE BEIRA RIO | Km | 13,00 | 0,00 | 0,00 |
3 | LIMPEZA DA ESTRADA DO BARRO AMARELO DO ASFALTO ATE O FINAL DA LINHA DO ONIBUS | KM | 12,00 | 0,00 | 0,00 |
4 | LIMPEZA DA ESTRADA DO COVÃO | Km | 25,00 | 0,00 | 0,00 |
5 | LIMPEZA DA ESTRADA DO TAMANDUA E LIXÃO | KM | 18,00 | 0,00 | 0,00 |
6 | LIMPEZA DA ESTRADA DOS CARVALHOS | Km | 11,00 | 0,00 | 0,00 |
7 | LIMPEZA DAS ESTRADAS DA GURITAS, PALMEIRAS E TAIPEIRO | KM | 18,00 | 0,00 | 0,00 |
8 | LIMPEZA DAS ESTRADAS DA AGUA LIMPA, ESTIVA E BARREIRAS | KM | 46,00 | 0,00 | 0,00 |
9 | LIMPEZA DAS ESTRADAS DO CORREGO DO FEIJAO, BOM SUCESSO E ARAUJO | KM | 13,00 | 0,00 | 0,00 |
5 – O contrato terá sua vigência da data de sua assinatura até 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da lei 8666/93
6 - No preenchimento da Proposta, o valor unitário e total deve constar apenas com duas casas decimais após a vírgula.
7 - Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Presencial, o critério deverá ser MENOR PREÇO POR ITEM”,
8 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
8.2. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimentos das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
8.3. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas.
8.4. Garantir a boa qualidade dos serviços executados.
8.5. O CONTRATADO se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste contrato, em especial:
8.5.1. Prestar o serviço sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
8.5.2. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal;
8.5.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avançados;
8.5.4. Proceder à regularização imediata dos serviços prestados em desconformidade com as especificações, após o comunicado do CONTRATANTE;
8.5.5. Acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
8.5.6. Prestar, com eficiência, zelo e pontualidade os serviços inerentes ao objeto deste contrato;
8.5.7. A prestação de Serviço deverá ser executada de acordo com o cronograma estabelecido pelo Departamento de Municipal Obras.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 048/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 037/2018
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RAZÃO
SOCIAL: _ CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: CEP:
TELEFONE:
_
DADOS BANCARIOS (preenchimento não obrigatório):BANCO: AGENCIA: CONTA:
NOME DO SIGNATÁRIO (para assinatura do contrato):
CPF: IDENTIDADE: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO:
Após analise do Edital, a empresa licitante vem respeitosamente apresentar sua proposta:
Ite m | Descrição | Área | unidade | Valor unitário | Valor total |
km |
OBSERVAÇÕES:...................................................................................................................
.............................
Declaramos, igualmente, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra
especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos ainda, que:
a) Temos pleno conhecimento dos serviços a serem executados; de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, notadamente quanto às exigências previstas no Termo de Referencia – Anexo I do Edital –
b) Recebemos do Município de Serra Azul de Minas/MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c)Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato ou documento equivalente dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município de Serra Azul de Minas/MG bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
e) Declaramos que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60(sessenta) dias.
DATA: / /
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 037/2018 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 037/2018, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr.
, RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93, e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 037/2018 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 037/2018, que tem como objeto a Contratação dos Serviços de roçada, capina e limpeza manual nas estradas vicinais do município, conforme especificações constantes no Anexo I do edital, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 037/2018
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 037/2018, que tem como objeto a Contratação dos Serviços de roçada, capina e limpeza manual nas estradas vicinais do município,conforme especificações constantes no Anexo I do edital, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial N° 037/2018
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão N° 037/2018 e no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial 037/2018
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu
representante xxxxx, Xx(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº ..................., declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
, .... de de 2018.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
Que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL DE MINAS, Estado de Minas Gerais, CNPJ ........................................, situada à Av.
........................................ Centro nesta cidade de Serra Azul de Minas Estado de Minas Gerais, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito..................................., inscrito no CPF sob o nº e do outro lado a
empresa....................................................., inscrita no CNPJ nº:
...............................estabelecida na cidade de ............................ , Rua/Av ,
......................... nº ......... – Bairro ........................., aqui representada por
..................(qualificar) ..............., adiante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) - Figura como objeto do presente contrato, a Contratação dos Serviços de roçada, capina e limpeza manual nas estradas vicinais do município, conforme processo licitatório n° 048/2018, Pregão Presencial 037/2018 e seu respectivo resultado, nas quantidades, especificações e valores descritos abaixo.
Ite m | Descrição | Área | unidade | Valor unitário | Valor total |
⇨ Preencher quadro conforme resultado da licitação
SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 - As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da dotação orçamentária seguinte:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO
3.1) - Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei Federal 10.520/2002, Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e LC 123/2006.
QUARTA: DOVALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1) - Para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, o presente contrato tem seu valor Por Item fixado em R$.......................................
(....................................................) e será pago de acordo com o objeto executado e devidamente recebido, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados de tais verificações e após a emissão e apresentação das respectivas notas fiscais respectivas junto a Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas.
4.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
QUINTA: DOS REAJUSTES
5.1 - Em nenhuma hipótese serão admitidos reajustes de preços, sendo admitido apenas restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, observados os prazos e condições estabelecidas na legislação reguladora.
SEXTA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A prestação de serviços ocorrerá conforme cronograma da secretaria municipal de obras.
6.2 - Relação dos serviços a serem prestados:
⇨ ROÇADA MANUAL;
⇨ CAPINA MANUAL;
⇨ DESTOCAMENTO E REMOÇÃO
SETIMA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - Incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se encontra vinculado, bem como, fornecer e executar o contrato, com eficiência e qualidade, sempre e no momento em que a Contratante necessitar; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes da execução contratual, inclusive de eventuais deslocamentos que se façam necessários, além de outros vinculados à natureza do objeto.
7.2 - Cabe também a Contratada, além do aqui estabelecido, executar o contrato em obediência a todas as normas estabelecidas no Pregão nº 037/2018 e seus anexos .
7.3 - À Contratante compete, além das obrigações a que se refere este Instrumento e o Pregão nº 037/2018 com seus anexos, efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento, e acompanhar a execução contratual através do seu Departamento de Municipal de Administração.
OITAVA: DOS MOTIVOS DE RESCISÃO, ALTERAÇÕES E MULTA RESCISÓRIA
8.1 - Constitui motivos de rescisão, além das demais hipóteses previstas neste instrumento:
a) - O atraso injustificado na entrega;
b) - A prestação de serviços de qualidade baixa, que não atenda as necessidades da Administração.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela administração ou por acordo entre as partes, com pagamento apenas do que já houver sido executado, ou, ainda, judicialmente.
8.3 - Observar-se-á ainda quanto à rescisão do presente contrato as disposições contidas nos arts. 77/80 da Lei 8.666/93 e outras disposições da referida legislação, sendo que, em caso de rescisão administrativa fundada no citado art 77, deverão ser assegurados os direitos da administração contratante, especialmente dos de que trata o art. 80 da mesma Lei.
8.4 - O presente contrato poderá ser alterado na forma prevista no art. 65 e outras disposições da lei 8666/93.
8.5 - Em caso de rescisão contratual por culpa da contratada esta ficará sujeita a multa de 30% (trinta por cento) do valor Por Item deste Instrumento.
NONA: DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura para findar no dia 31.12.2018, podendo ser rescindido ou prorrogado caso fique comprovado, nesta última hipótese, que o prazo ficou aquém do necessário para levar a cabo a prestação de serviços do objeto, observadas as disposições legais reguladoras da matéria em especial o art. 57, II da Lei 8666/93.
DECIMA: DA VINCULAÇÃO
10.1. Vincula-se este contrato, nos termos da lei 8666/93 e suas modificações, ao Processo Licitatório n° 048/2018 na modalidade Pregão Presencial 037/2018, aplicando- se ao mesmo todas as disposições contidas no Edital da Licitação citada, inclusive, no que se refere as sanções aplicáveis por inadimplemento.
DECIMA PRIMEIRA : DAS PENALIDADES
11.1. Ocorrendo a hipótese de inadimplência contratual, a contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e posteriores modificações. 11.2.Pela inexecução deliberada, total ou parcial, das condições estabelecidas, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes penalidades:
11.2.1. advertência por escrito;
11.2.2. em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 30% do valor do contrato, sendo que, em caso de atraso na execução do objeto contratual, será aplicada multa diária de 2% do valor do contrato;
11.2.3. suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 05 (cinco) anos, conforme na forma do art.7° da Lei n.º 10.520/02;
11.2.4. Rescisão contratual.
DÉCIMA SEGUNDA: DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que fizerem necessárias no objeto do presente contrato até 25
% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado, conforme art. 65 da lei 8666/93.
DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e LC 123/2006.
13.2. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Serro, renunciando, desde já as demais. E por estarem assim justos e pactuados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assim, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Serra Azul de Minas, ........... de de 2018.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas
...............................................
CONTRATADA
a) ........................................................... b) - .............................................................
CPF CPF
ANEXO IX - R E C I B O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018
NOME/RAZÃO SOCIAL:..................................................................................................................................
CPF/CNPJ Nº:...........................................................................................................................................
ENDEREÇO:..........................................................................................................................
CIDADE..............................................................................TELEFONE:................................
PESSOA PARA CONTATO:........................................................................................
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG, por meio do fax: (00)0000-0000 e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado ao Pregoeiro juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Serra Azul de Minas - MG, ........... de de 2018.
Assinatura e/ou carimbo do CNPJ
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART.
4º DA LEI Nº10.520/2002
DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 037/2018, DECLARA expressamente que :
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de2018..