BILHETE DE SEGURO EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS - CENCOSUD PROTEGE
BILHETE DE SEGURO EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS - CENCOSUD PROTEGE
As Condições Contratuais do Bilhete de Seguro estão disponíveis em qualquer loja da rede Gbarbosa.
1. CONTRATAÇÃO. A contração do seguro se dará por meio da impressão do Bilhete de Seguro, que faz parte integrante deste documento.
2. VIGÊNCIA. A vigência terá início às 24 horas do dia do pagamento do prêmio do seguro e terminará no mesmo dia e horário do ano seguinte.
3. PAGAMENTO DO PRÊMIO. O prêmio de seguro é único, conforme indicado no Bilhete de Seguro.
4. ÂMBITO GEOGRÁFICO. O Bilhete de Seguro abrange eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território nacional.
5. COBERTURA DO SEGURO: ACIDENTES DE CAUSA EXTERNA. Esta cobertura, garante até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os danos materiais por acidentes decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos pelo presente seguro, sofridos pelo equipamento segurado descrito no Bilhete de Seguro.
6. RISCOS EXCLUÍDOS: Não estarão amparados pelo presente contrato de seguro os prejuízos ocorridos em consequência direta ou indiretamente de:
a) Danos elétricos, curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos no equipamento segurado;
b) Danos ocasionados pelo derramamento ou queda do equipamento segurado em líquidos de qualquer espécie;
c) Arranhadura, amassamento e/ou quaisquer outros danos estéticos e/ou externos do equipamento segurado que não impeçam o funcionamento adequado do mesmo;
d) Danos ao equipamento segurado por transporte irregular ou inadequado, que não estejam de acordo com determinação do fabricante;
e) Danos a carregadores, baterias, cabos ou qualquer tipo de acessório do equipamento segurado;
f) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes;
g) Danos causados ao equipamento segurado pela exposição ao calor;
h) Qualquer dano provocado intencionalmente ao equipamento segurado;
i) Danos ao equipamento segurado decorrentes de alagamento e/ou inundação;
j) Danos ao equipamento segurado derivados de uma catástrofe natural;
k) Má utilização ou desgaste natural por uso do equipamento segurado;
l) Danos ao equipamento segurado cujo número de série tenha sido removido ou adulterado;
m) Danos ao equipamento segurado ocasionados por causas internas;
n) Danos ao equipamento segurado provocados por animais domésticos ou não, roedores ou insetos (baratas, cupins, formigas, traças);
o) Empréstimo de um equipamento reserva no período de conserto do equipamento segurado;
p) Reparos de manutenção periódica, revisão, modificação ou melhora do equipamento segurado;
q) Custos de orçamento ou reparo do equipamento segurado efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela Central de Atendimento da Seguradora no período de vigência deste seguro;
r) Danos causados ao equipamento segurado em operações de instalação ou montagem;
s) Velamento dos filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
t) Uso, desgaste, deterioração gradativa de qualquer parte do equipamento segurado, inclusive efeitos ou influências atmosféricas, vício próprio ou intrínseco ou redibitório, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, fuligem, escamações, fadiga, oxidação, umidade e chuva;
u) Furto qualificado, furto mediante arrombamento, furto simples, roubo, desaparecimento inexplicável, simples extravio, estelionato, fraude, falsificação, rapto, sequestro, extorsão de qualquer natureza e apropriação indébita do equipamento segurado.
7. PERDA DE DIREITOS
Além dos casos previstos em lei a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
a) Houver fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando intencionalmente as consequências de um sinistro, para obter indenização;
b) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos a que se refere o seguro;
c) O Segurado, por si ou por seu representante ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstancias que possam influir no valor do prêmio, perderá o direito à indenização, além de ficar obrigado ao prêmio vencido, proporcionalmente ao tempo decorrido de contrato;
8. RESCISÃO E CANCELAMENTO
a) O Seguro poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes. Neste caso, será devida pelo Segurado a parcela do prêmio do seguro proporcional ao período utilizado da cobertura do seguro;
b) O seguro será automaticamente extinto ou cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se ocorrer o previsto no item Perda de Direitos.
9. DESISTÊNCIA. Tendo em vista que o bilhete foi contratado junto ao Representante de Seguro da Seguradora, o Segurado poderá solicitar o cancelamento do presente seguro, por desistência de sua contratação até 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do Bilhete. Devendo ser observado:
a) O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado na contratação junto ao Representante de Xxxxxx, ou por meio de telefonema à Central de Atendimento, pelo número amplamente divulgado ao público;
b) O Representante de Seguro ou a Seguradora, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo que a partir desse momento, cessará qualquer possibilidade de cobrança de prêmio;
c) Os valores eventualmente pagos pelo Segurado, a qualquer título, durante o prazo previsto no presente subitem, serão devolvidos, de imediato; e
d) A devolução prevista na alínea “c” deverá ser realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, entretanto, a Seguradora ou seu Representante de Seguro, desde que expressamente aceito pelo Segurado, poderá disponibilizar outros meios ou formas de devolução.
10. PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. Comunicar imediatamente a Central de Atendimento da Seguradora por meio do telefone 0000 000 0000, de segunda a sexta feira das 8h ás 20h e aos sábados, das 8h às 17h. Se preferir acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx ou utilize o WhatsApp x000000000000. Documentação básica necessária em caso de sinistro: a) Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência (inclusive dos bens sinistrados), prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o Bilhete que se pretende acionar; b) Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (notas fiscais de aquisição); c) Documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência. O prazo máximo para pagamento da indenização será 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da documentação indicada. Na hipótese da Seguradora solicitar outros documentos ou informações complementares ao Segurado, o prazo será suspenso e reiniciado a partir do primeiro dia útil após o segurado atender à solicitação da Seguradora. O prazo para pagamento da indenização poderá ser interrompido uma única vez para a solicitação da documentação ou informações complementares.
11. SALVADOS
Ocorrendo o pagamento da indenização integral, os salvados pertencerão à Seguradora, salvo se esta não aceitar a transferência do bem. Havendo a posterior recuperação dos salvados, os mesmos deverão ser entregues pelo Segurado à Seguradora, sob pena de, não o fazendo, responder pela integral devolução da indenização recebida.
12. FRANQUIA DEDUTÍVEL E/OU PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO NOS PREJUÍZOS. Em caso de sinistro, será deduzida dos prejuízos cobertos, apurados em cada sinistro, a franquia ou a participação do Segurado, conforme indicado no Bilhete.
13. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. O Limite Máximo de Garantia é o valor de compra do equipamento, constante no Bilhete.
14. FORO. Fica eleito o foro da comarca do Segurado para dirimir as questões entre o Segurado e a Seguradora, oriundas deste contrato de seguro.
15. GLOSSÁRIO
Acidente: avaria, perda ou dano material de origem súbita, imprevista e acidental sofrida pelo equipamento segurado. Agravação do Risco: circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independentes ou não da vontade do Segurado. Apropriação Indébita: ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem consentimento do dono. Ato Doloso: ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem. Ato Ilícito: toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem. Causa: acontecimento que deu origem a um sinistro. Extorsão: Constranger (coagir, obrigar) alguém (a vítima) a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, mediante violência (física) ou grave ameaça (violência moral), com o objetivo de obter para si ou para
terceiros uma indevida vantagem econômica. Furto Simples: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Furto Mediante Arrombamento: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Furto Qualificado: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: I – Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas. Negligência: omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargos ou obrigações. Regulação de Sinistro: conjunto de procedimento realizado, na ocorrência de um sinistro, para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro. Roubo: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Sinistro: Ocorrência de acontecimento involuntário e casual previsto no contrato de seguro e para o qual foi contratada a garantia que legalmente obriga a seguradora a indenizar o segurado. Vigência: período de tempo fixado para validade do seguro ou cobertura.
O Segurado contará ainda com Sorteios de Capitalização. O Certificado de Cessão de Direitos a Participação em Sorteios de Capitalização, com detalhamento de valores, regras e periodicidades, estará disponível através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 05 (cinco) dias após a adesão ao Seguro. Se desejar qualquer outro esclarecimento ou informação adicional, ligue para a Central de Atendimento 0800 888 7017, à sua disposição 24 horas por dia, 07 dias por semana. DISPOSIÇÕES GERAIS. Seguradora: Bradesco Auto/RE Cia de Seguros. CNPJ 92.682.038/0001-00. Código SUSEP: 0531-2. Processo SUSEP:15414.900478/2018-84. Xxxx Xxxxx: Riscos Diversos - Código 0171. Representante de Seguros: Cencosud Brasil Comercial Ltda. CNPJ 39.346.861/0001-61. Corretor: Bradescor Corretora de Seguros LTDA. CNPJ: 43.338.235/0001-09. Registro SUSEP: 202100227. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante nesse bilhete. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Telefone gratuito de atendimento ao público: 0800 021 8484. Lei 12.741/12 sobre tributos incidentes. PIS: 0,65%; COFINS: 4,00% e IOF: entre 0% e 7,38%, apurados e recolhidos nos termos da legislação aplicável. Telefones para Contato: Sinistro: 0800 888 7018, de segunda a sexta feira das 8h ás 20h, e aos sábados, das 8h às 17h. Se preferir acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx ou utilize o WhatsApp x000000000000. Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC: 0800 888 7017, 7 dias por
semana, 24h por dia. Ouvidoria: 0800 701 7000. Ouvidoria Deficiente Auditiva/Fala: 0800 701 7877, de
segunda a sexta das 8h às 18h, exceto feriados.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx’Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Geral Diretor