Contract
Termo de Contrato para contratação de profissional Engenheiro Eletricista para atuar como Responsável Técnico referente a manutenção de Iluminação Pública no Município de Xaxim, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, na forma abaixo:
O Município de Xaxim, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 347, Centro, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.359, residente e domiciliado na Linha Florindo Folle, s/n, Interior, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado CONTRATANTE e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, registrado no CPF sob o n° 000.000.000-00 e no CREA sob o nº 171422-1, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório n° 0057/2021, Dispensa de Licitação nº 0017/2021, homologado em 11/05/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, 10.520 de 17/07/02 e alterações posteriores, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de profissional Engenheiro Eletricista para atuar como Responsável Técnico referente a manutenção de Iluminação Pública no Município de Xaxim.
1.2 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO E VINCULAÇÃO
2.1 Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA:
a) Atos convocatórios
b) Edital de licitação (Dispensa nº 0018/2021 - Processo Licitatório nº 0059/2021)
c) Especificações e proposta da proponente vencedora.
d) Parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DOS ITENS E DO VALOR
3.1 A despesa decorrente do presente contrato será comportada pela dotação orçamentária especificada a seguir:
Entidade: 01 – Município de Xaxim
Unidade Gestora: 07– Secretaria de Infraestrutura
Órgão de Governo: 07 – Secretaria de Infraestrutura Projeto/Atividade: 2.029 – Manutenção do Setor de Serviços Urbanos Dotação Orçamentária: 33.90.39.05.00.00.00 (69/2021)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
3.2 Especificação dos Itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Mês | 08 | 1.100,00 | 8.800,00 |
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados, a importância de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), no período de 08 (oito) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)
4.2 O pagamento será efetuado até o dia 30 do mês subsequente aos serviços executados, mediante comprovação da regularidade fiscal e previdenciária e apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
4.3 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente na agencia da Caixa Econômica, caso não seja possível será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC.
4.4 Para fins de pagamento, a empresa vencedora, deverá fornecer Nota Fiscal, em conformidade com a Autorização de Fornecimento.
Paragrafo Primeiro - Conforme dispõe o art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor contratual poderá ser reajustado com base no IGPM;
Paragrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 O presente instrumento terá duração a partir da data de assinatura do contrato, com vigência até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização bem como o acompanhamento dos serviços, do objeto deste contrato, será realizada pelo Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
7.1 A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLAÚSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1 Executar os serviços de acordo com as especificações do Edital e seus anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
a) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos serviços, especialmente para efeito de penalização, no caso de não atendimento ao solicitado;
b) Prestar os serviços de boa qualidade, sendo os serviços prestados fora dos padrões técnicos, éticos e da qualidade atribuível a espécie, devidamente aprovado pela prefeitura, deverão ser executados novamente.
c) Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.
d) A empresa contratada será responsável pela integridade na execução dos serviços, devendo manter durante a vigência do contrato de prestação de serviços, seguro acidentes pessoais;
e) Responder por qualquer prejuízo que causar ao patrimônio da contratante, ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
f) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir de cometer falta disciplinar qualificada como da natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade nas dependências do contratante;
g) Cumprir as normas internas estabelecidas pela Administração;
h) Relatar a contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
i) Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrente das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
j) Atender no xxxxx xx xx xxxxxx 0 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; E livre demanda conforme solicitação da Secretária, sem acréscimo de valor.
k) Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO PARA INICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O profissional obriga-se a manter os serviços mediante autorização de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
10.1 Os serviços em desacordo com as características, especificações ou quantidades do processo licitatório, verificadas dentro do prazo de execução serão comunicadas a contratada para proceder às devidas precauções sob penalização caso haja repetições das falhas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO E DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
§ 2º - Sem prejuízo das penalidades de multa, pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, fica sujeita ainda:
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do estabelecimento neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
11.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
11.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
11.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
§ 5º - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será
sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
11.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
11.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
11.4 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
11.5 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
§ 1º - A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
II - Judicial, nos termos da legislação.
§ 2º - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
§ 3º - A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente, especialmente pela Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xaxim/SC, 11 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Prefeito de Xaxim Contratante | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxxx | |
XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx do Contrato | XXXXXXX XXXXXXX CASAL OAB/SC-54029 - A Procurador-Geral | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX 000.000.000-00 Testemunha | XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 Testemunha |