ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO Nº 04600.003339/2017-14
CONTRATO Nº 11/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA, E A EMPRESA SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Enap), instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº
8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejament o Desenvolviment o e Gestão (MP), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Camile Sahb Mesquita, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1.830.404 SSP/DF, residente nesta capital, nomeada pela Portaria nº 1.413, da Casa Civil, da Presidência da República, de
11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2016, com compet ência delegada pela Portaria Enap nº 449, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., empresa com filial na Xxxxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, XX. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - MS, CEP: 79.500-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 58.619.404/0008-14, com Inscrição Estadual sob o nº 148.954.770.113, neste ato por sua representante, a Senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, analista de licitações, solteira, portador da Carteira de Identidade nº 23.244.252-6-SP/SSP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, apartament o 54, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X xx xxxxxx xx Xxxxxxx -XX doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.003339/2017-14, sob a forma de execução indireta, no regime de empreit ada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complement ar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariament e, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediant e as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de locação de Central Telefônica Hibrida
(PABX), com forneciment o de aparelhos telefônicos, para o atendiment o do sistema de telecomunicações nas dependências da Escola Nacional de Administ ração Pública - Enap, conforme especificações e condições constantes no Edital e em seus anexos.
1.2. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico nº 5/2017 e seus Anexos (SEI - 0136741), a Proposta da Contratada (SEI - 0143916) e demais peças que constituem o Processo nº 04600.003339/2017-14.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA
CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediant e termos aditivos, até o limit e de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administ ração na continuidade do contrato, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Da Garantia Contratual
2.2. Será exigida da CONTRATADA a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da Contratada:
2.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
2.2.2. Seguro-garantia;
2.2.3. Fiança bancária.
2.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
2.4. Para a garantia do contrato, caso a Contratada opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compat ível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialment e em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal.
2.5. Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal à Enap, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
2.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagament o de:
2.6.1. Prejuízos advindos do não cumpriment o do objeto do contrato e do não adimplement o das demais obrigações nele previstas;
2.6.2. Prejuízos causados à Administ ração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
2.6.3. Multas morat órias e punitivas aplicadas pela Administ ração à contratada; e
2.6.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
2.7. A modalidade seguro-garantia soment e será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 23.5
2.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monet ária, em favor do contratante;
2.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de mult a de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
2.10. Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administ ração a promover a rescisão do contrato por descumpriment o ou cumpriment o irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
2.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administ rativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada;
2.12. A garantia será considerada extinta:
2.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantament o de import âncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administ ração, mediant e termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2.13. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
2.13.1. Caso fortuito ou força maior;
2.13.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
2.13.3. Descumpriment o das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administ ração; ou
2.13.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administ ração;
2.14. Não serão admit idas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 2.14.
2.15. A garantia soment e será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagament o não ocorra até o fim do segundo mês após o encerrament o da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagament o dessas verbas trabalhistas diretament e pela Administ ração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normat iva nº 6 da SLTI/MP, de 23 de dezembro de 2013.
2.16. A Contratada obriga-se a repor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela Contratante.
2.17. A garantia prestada será retida definitivament e, integralment e ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.
CLÁUSULA
TERCEIRA
- DA DESCRIMINAÇÃO
E DA
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. 3.1 – Inicialment e, cabe registrar que a demanda de serviços de telefonia da escola tem aument ado anualment e, de acordo com o histórico recente a seguir:
a)período de analógicos); | 2003 | a | 2007: | disponibilizados | 344 | ramais | (digitais | e |
b)período de analógicos); | 2008 | a | 2012: | disponibilizados | 368 | ramais | (digitais | e |
c) período de analógicos). | 2013 | a | 2017: | disponibilizados | 498 | ramais | (digitais | e |
d)para o período de 2017 a 2018 (podendo estender a 2022): foi
estimado 600 ramais (digitais e analógicos).
3.1.1. Para a utilização do serviço de voz sobre IP (VoIP) foi estimado um quantitativo de ate 100 unidades de aparelhos IPs.
3.1.2. O quantitativo dos aparelhos IP (VoIP) atenderá a priori a presidência e todas as assessorias, diretorias, coordenadorias em geral, salas de eventos como por exemplo, Inovation e Nexus, em conformidade com a avaliação de infra estrutura realizada pela CGTI.
3.2. A Enap vem ampliando consideravelment e o volume de suas atividades administ rativas e acadêmicas para dar cumpriment o aos seus objetivos institucionais, expandindo e modernizando suas instalações, ampliando a quantidade de servidores e colaboradores. Isso requer um esforço de ampliar as condições da estrutura existente, com disponibilização de estrutura e equipament os com tecnologia adequada.
3.3. Nesse sentido, a nova central telefônica deverá ser compost a de sistema de comunicação – PABX HIBRIDA, unificado e correio de voz, equipada com portas para ramais digitais, analógicos e IPs, aparelhos telefônicos digitais e IPs, troncos analógicos, digitais e IPs, sistema de tarifação e interface celular e No-break que é integrado à solução de telefonia, contigenciando a falta de energia elétrica e garantindo um perfeito funcionament o da central telefônica.
3.4. A solução de telefonia deverá apresentar as seguintes configurações iniciais mínimas:
3.4.1. Central Telefônica – PABX HIBRIDA - Item 1
Item | Quant. Estimada | Unid. | Descrição |
1.1 | 60 | Unid. | Portas para troncos digitais bidirecionais DDR; |
1.2 | 48 | Unid. | □Portas para ramais analógicos; |
1.3 | 600 | Unid. | Portas para ramais digitais; |
1.4 | 10 | Unid. | Portas para ramais IPs; |
1.5 | 10 | Unid. | Portas para troncos analógicos; |
1.6 | 1 | Unid. | Interface Celular GSM Quad-band; |
1.7 | 1 | Unid. | Sistema de Tarifação e Bilhetagem de Chamadas; |
1.8 | 1 | Unid. | No-break; (intergrado à solução de telefonia). |
1.9 | 1 | Unid. | Distribuidor Geral de Linhas; |
1.10 | 1 | Unid. | Correio de Voz para pelo menos 300 usuários; |
1.11 | 1 | Unid. | Sistema de Gerenciamento e Manutenção. |
3.4.2. Aparelhos digitais - Item 2
Item | Quant. Estimada | Unid. | Descrição |
2 | 600 | Unid. | Aparelhos digitais |
3.4.3. Aparelhos IPs - Item 3
Item | Quant. Estimada | Unid. | Descrição |
3 | 100 | Unid. | Aparelhos IPs |
3.5. Características do PABX
3.5.1. A Central Telefônica para processament o de chamada VoIP deve possibilitar o transporte de voz em rede IP e/ou Ethernet entre as unidades com interligação via IP SIP de acordo com a RFC 3261.
3.5.2. Deverá possibilitar também que a Central Telefônica para processament o de chamada VoIP seja integrado a uma rede telefônica convencional (para o encaminhament o de chamadas para as Operadoras de Telefonia Pública) e IP para as chamadas com destino à rede da Global Village – GVT e outras redes que venham a ser contratadas pela Enap.
3.5.3. A capacidade inicial do sistema será conforme descrito na tabela do subitem 3.4.
3.6. Especificações Técnicas
3.6.1. Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os equipament os e serviços deverão atender obrigatoriament e a presente especificação, sendo que qualquer solicitação de modificação assim como qualquer esclareciment o adicional sobre os equipament os/serviços a serem executados, objeto da presente especificação deverá ser feita, por escrito e fundament adament e, para análise por parte da equipe da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Administ ração.
3.6.2. Todos os equipament os fornecidos deverão ser novos e de primeiro uso e sempre na última versão lançada pelo fabricante.
3.6.3. A Central Telefônica deverá apresentar arquitetura modular de forma que não haja bloqueio na comunicação dos diferentes módulos. Os módulos de periferia e comando das centrais ofertadas deverão ser exclusivos para esta função.
3.6.4. O sistema deverá permit ir o uso de terminais IP, utilizando o protocolo H.323 e ou SIP.
3.6.5. O sistema deve permit ir o entroncament o SIP (RFC 3261).
3.6.6. A solução deverá permit ir a utilização de aparelhos telefônicos IP, compat íveis com os protocolos H.323 e ou SIP;
3.6.7. A central da sede deverá ser aliment ada por sistema de retificador 48V com banco de baterias fornecido pela licitante juntament e com o equipament o com saída compat ível com o equipament o ofertado.
3.6.8. A Central Telefônica deverá permit ir a possibilidade de no mínimo 32 (trinta e duas) conferências simult âneas com 8 (oito) participantes cada, sendo que estes recursos deverão ser providos por hardware interno à central telefônica ou através de servidor fornecido pela contratada;
3.6.9. A Central Telefônica deverá ser necessariament e do tipo torre de bastidores modulares e construção mecânica para acondicionament o dos módulos necessários e/ou compost a de gateway(s), servidor(es) módulo(s) e demais component es necessários para a entrega da solução, permit indo acondicionament o dos módulos necessários ao seu funcionament o, devendo a quantidade módulos ser fornecida de acordo com a configuração inicial da central da sede.
3.6.10. A quantidade de módulos a ser fornecida deverá estar de acordo com a necessidade exigida pela central da sede, ou seja, deverão ser fornecidos tantos módulos quantos forem necessários para o acondicionament o perfeito dos equipament os solicitados.
3.7. Especificação Técnica da Central Telefônica
3.7.1. O sistema de controle e gerenciament o dos serviços de telefonia DIGITAL/IP e licenciament o deverão ser compost os por plataformas de
hardware e software totalment e compat íveis, responsáveis pelo estabeleciment o e controle das chamadas, assim como pela configuração dos ramais e aparelhos telefônicos e pela integração com gateway de telefonia IP;
3.7.2. A Central Telefônica deverá comport ar cada uma, no mínimo,
10.000 portas (somat ório do número de ramais analógicos, ramais digitais, ramais IP, softphones, troncos analógicos e troncos digitais). Esta capacidade deve ser atingida pelo simples acréscimo de gabinetes e bastidores, módulos e cartões, para qualquer um dos módulos, não sendo admit idas ampliações baseadas na substituição dos equipament os inicialment e fornecidos e nem acoplament os de várias centrais, ou seja, deve existir um único módulo central de processament o para a sua capacidade inicial e final.
3.7.3. A central da sede deverá possui redundância em alta disponibilidade, objetivando maior segurança e confiabilidade da solução. A redundância deverá ser alcançada através de 2 servidores ou duplicação de comando, funcionando de modo ativo-standby e/ ou ativo-ativo. Caso haja problemas no servidor principal, o servidor secundário deve continuar o processament o normal de forma ininterrupta.
3.7.4. Suportar protocolo CSTA ou TAPI para integração CTI (Comput er and Telephone Integration);
3.7.5. O sistema deverá suportar, para o entroncament o, as seguintes sinalizações:
a)MFC R2 Digital;
b)ISDN (RDSI) PRI e BRI;
c) E+M analógico;
d)Tronco Analógico;
e)QSIG (ETSI);
f) SIP; g)H.323.
3.7.6. Deverá permit ir a facilidade (DDR), sem o uso de "hardware" externo adicional;
3.7.7. A central deverá incluir um gateway IP interno ao sistema para uso de recursos VoIP, não sendo aceitos sistema que utilizem gateways externos e/ou adaptadores ATA ou adaptadores E1 para IP;
3.7.8. O sistema deverá implement ar o protocolo T.38 (Fax sobre IP) interno ao equipament o;
3.7.9. Deverá permit ir a identificação de chamadas do tipo BINA em ramais analógicos;
3.7.10. A central deverá possuir agenda telefônica interna com no mínimo 5.500 (cinco mil e quinhentos) números cadastrados;
3.7.11. O sistema deverá permit ir, no mínimo, o cadastro de 1.000 (mil) ramais virtuais, sem a necessidade de acréscimo de licenças para tal. Entende-se por ramal virtual, um número de ramal sem aparelho telefônico físico sem que haja prejuízo ao licenciament o de ramais na central telefônica;
3.7.12. O software de controle de serviços de telefonia Digital/IP é o responsável pelo controle e configuração dos telefones analógicos, digitais e IP, bem como pela sinalização para estabeleciment o, desconexão das chamadas entre os ramais.
3.7.13. O sistema deverá ser responsável pela sinalização e interface para integração com a rede de telefonia convencional (analógica e digital);
3.7.14. A central deverá implement ar o protocolo SIP (RFC 3261) e/ou
H.323 usando gateway(s) que poderão ser interno(s) ou externo(s) ao equipament o e provendo os algorit mos de compressão G.711, G.722 e G.729 a para os canais IP dos entroncament os. Será aceito protocolo SIP desde que atenda a todos os algarismos de compressão;
3.7.15. Os canais IP ainda deverão prover detecção de voz (VAD – Voice Active Detection) e cancelament o de eco;
3.7.16. A Central TDM/IP Híbrida deverá possuir recursos de qualidade de serviço como: 802.1p/q, TOS e DiffServ;
3.7.17. A Central TDM/IP deverá conter módulos de criptografia utilizando chaves simét ricas no padrão AES, com pelo menos 128bits, para garantir sigilo nas conversas encapsuladas em IP (áudio – RTP) e sinalização de criptografia assimét ricas com TLS.
3.7.18. A criptografia deverá ser possível nos seguintes casos:
a)Entre Centrais TDM/IP Híbridas e gabinetes remot os sobreviventes;
b)Entre aparelhos IP;
c) Entre a central, os aparelhos IP (H.323 e SIP) e gabinetes remot os sobreviventes;
3.7.19. Deverá permit ir a implement ação dos novos serviços e a compat ibilização com as facilidades da RDSI, por simples ampliação ou complement ação do "hardware" e/ou "software", sem necessidade de substituição dos equipament os já instalados;
3.7.20. A inserção de cartões ou módulos necessários a eventuais reconfigurações ou expansões, deve ser processado sem interrupção do funcionament o da central;
3.7.21. Deverá ser possível a inserção ou extração de qualquer cartão ou módulo com o equipament o em funcionament o normal (salvo os módulos de comando) sem que isso possa causar danos ou falhas devido a transitórios da aliment ação. A eventual inserção de um cartão ou módulo em um "slot" que não lhe seja o correspondente não deverá causar danos àqueles component es ou à central;
3.7.22. Permit ir música de espera para chamadas retidas pelo operador, e quando em processo de consulta e transferência entre ramais. A interface de espera telefônica deverá ser possível através de uma das portas de ramal analógico, e possibilitar a ligação com fontes de áudio externo, como tocadores de música ou rádio, através da conexão física com a porta de ramal analógico;
3.7.23. O sistema deverá possuir memória de massa não volátil ou volátil, para recarga automát ica do sistema, quando necessário;
3.7.24. Deverá possuir capacidade para interfaces de ramais analógicos (a/b), interfaces de ramais digitais 2B+D através de um único par de fios;
3.7.25. A interface de ramal analógico (a/b) deverá possuir resistência de loop não inferior a 1000 W (um mil ohms) com telefone;
3.7.26. A interface de ramal analógico (a/b) deverá permit ir a utilização de telefone analógico padrão, através da seleção DTMF e do pulso de seleção, incluindo fax do grupo 3, secretárias eletrônicas, telefones sem fio, telefones de entrada e correio de voz;
3.7.27. Deverá possibilitar a utilização indistinta de aparelhos
telefônicos mult ifrequenciais, sendo que todas as facilidades do sistema, exceto aquelas específicas para aparelhos telefônicos digitais e IPs, devem ser acessadas por qualquer tipo de aparelho telefônico, decádico ou mult ifrequencial;
3.7.28. Deverá possibilitar o uso de rotas analógicas, digitais ou IP. Deverá ser possível, para todos os troncos e interligações, a utilização de feixe de tronco / rota alternativa, caso a rota principal esteja congestionada, também deverá ter implement ada a característica de seleção e acesso na rota de menor custo (LCR-Least Cost Route);
3.7.29. Deverá ter capacidade de processament o de 32 Bits, ou seja, a Unidade Central de Processament o (CPU) deve possuir processador de 32 Bits;
3.7.30. Os Gateways internos da central deverão possuir, no mínimo, 2 (duas) portas padrão 10/100 BaseT ou 10/100/1000 baseT, que possibilitem o contingenciament o de portas de rede para o caso de falha no link.
3.7.31. A solução proposta deverá permit ir a interligação de centrais, através dos protocolos SIP e H.323, compart ilhando a infraestrutura de transmissão de dados, sem a necessidade de hardware específico para protocolos de voz (como E1, E&M, ISDN...) nos equipament os ativos da rede de dados;
3.7.32. Deverá possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais - troncos executivos - com numeração diferenciada, tais que, as chamadas a eles dirigidas sejam automat icament e encaminhadas a ramais específicos;
3.7.33. Deverá prover todo o leque de facilidades especificadas abaixo, sem que o acréscimo de facilidades venha provocar qualquer prejuízo ao desempenho das Centrais Telefônicas em suas devidas localidades;
3.7.34. Deverá ser baseada em tecnologia de telefonia TDM com capacidade IP através de recursos próprios de hardware e software adequados. E utilizando a rede de dados corporativa, deverá possibilitar a interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores/fabricantes por meio da tecnologia de voz sobre IP (VOIP) fazendo uso dos protocolos SIP (RFC 3261) e/ou H.323, desde que atenda todas as facilidades solicitadas;
3.7.35. A central deverá implement ar criptografia entre terminais e centrais interligadas com sinalização e paylod encryption baseado em TLS V1.0 (Transport Layer Security de acordo com as RFC’s 2246, 2712, 2817, 2818, 3268) e SRTP (Secure Real-Time Transport Protocol de acordo com com a RFC 3711) com Advanced Encryption Standard (AES).
3.7.36. Não serão aceitos módulos externos para implement ação de segurança com criptografia entre a central e aparelhos telefônicos IP.
3.7.37. Os equipament os de comunicação de voz deverão ser todos do mesmo fabricante e modelo, e deverão permit ir, através de recursos próprios de hardware e software, utilizando a rede de dados corporativa da ENAP, a interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP).
3.7.38. A bilhetagem de ligações deverá ser controlada pelo sistema central, sendo que o sistema de tarifação deverá acessar soment e o sistema central para receber as informações de bilhetagem, onde o sistema central consolidará as informações de chamadas dos módulos remot os. Em caso de falha de comunicação entre o sistema central e os módulos remot os, os bilhetes deverão ser armazenados nos módulos remot os e ser automat icament e transferidos para o sistema central no moment o de correção da comunicação, de forma transparente e automát ica ao sistema
de tarifação.
3.8. Facilidade dos Ramais
3.8.1. Sistema de numeração: deverá possuir plano de numeração flexível, com possibilidade de programação de pelo menos 7 (sete) dígitos.
3.8.2. Identificação de chamadas: deverá permit ir a realização de identificação de chamadas internas e externas do tipo BINA (B identifica A) em ramais digitais, analógicos e IP.
3.8.2.1. Fonte de música: deverá possuir entrada para fonte de música ou de mensagens institucionais em espera.
3.8.2.2. Serviço de conferência: o sistema central deverá possuir o serviço de conferência através de terminais analógicos, digitais e IP, para no mínimo 29 (vinte e nove) grupos de até 8 (oito) participantes cada. Os usuários dos sistemas remot os deverão receber os recursos de conferência no sistema remot o de modo a não ocupar canais VoIP na rede para a execução das conferências.
3.8.2.3. Bloqueio de chamadas: deverá ter facilidade para bloqueio de chamadas diretas a cobrar por ramal. A implement ação da facilidade deverá ser por programação da central, sem o uso de "hardware" adicional.
3.8.2.4. Categorização de ramais por tipo. Deverá possuir no mínimo as seguintes classes de categorização de ramais:
a)Restrito: Nesta categoria, os assinantes poderão apenas efetuar chamadas entre os ramais da central. Será impedido, para este ramal o acesso ao tráfego externo;
b)Impedido de acesso ao tráfego DDD, DDI e celular: Compreendem os ramais que permit em o acesso apenas a chamadas locais a telefones do sistema telefônico fixo de comut ação. A estes usuários não é permit ido o acesso a chamadas de telefones celulares;
c) Impedido de acesso ao tráfego DDD e DDI: Esta categorização irá permit ir a estes ramais os acessos apenas às chamadas locais, incluindo os telefones celulares, sem a necessidade de intervenção de operador externo;
d)Privilegiado ou Irrestrito: Aplica-se aos ramais que poderão efetuar automat icament e qualquer chamada local, DDD e DDI, através da discagem do código de acesso;
e)Categorização de ramais por serviço: Cada ramal poderá ser atribuído a um grupo de categorização de serviço. Os grupos de serviços poderão ser criados pelo administ rador e categorizados em função das facilidades permit idas. A criação, apagament o, atribuições de facilidades, retirada de facilidades dos grupos poderá ser feita pelo administ rador do sistema, através do Sistema de Gerência. O sistema deverá permit ir a criação de no mínimo 15 grupos de classes de serviços;
f) Estacionament o de chamadas: Usuário poderá estacionar pelo menos 10 (dez) chamadas, permit indo que ele ou qualquer outro usuário do grupo possa capturar novament e;
g)Rota de Transbordo: Deverá permit ir a operação com rota de transbordo;
h)Identificação do usuário: Deverá permit ir o cadastrament o dos nomes dos usuários internos, de modo que, quando um ramal chamar um ramal analógico, digital ou IP, deverá ser most rado o
nome do usuário que está chamando, mesmo antes da ligação ser atendida;
3.8.3. Captura de chamadas: Deverá possuir a facilidade de captura de chamadas para ramais de um mesmo grupo;
3.8.4. Rechamada em ocupado: Deverá possuir a facilidade de realização de rechamada automát ica em caso de ocorrência de ramal ocupado (assim que o ramal ocupado tiver terminado a chamada atual, se estabelecerá uma conexão ao aparelho que efetuou a chamada). Esta facilidade deverá ser possível mesmo que o ramal ocupado esteja em uma central diferente do ramal chamador, ou seja, esta funcionalidade deverá ser possível em diferentes centrais ligada em rede de forma transparente para o usuário;
3.8.5. Rechamada em Não Responde: Xxxxxx possuir a facilidade de rechamada quando o ramal chamado não responder;
a)Cadeado eletrônico: Deverá permit ir a habilitação ou desabilitação do ramal de usuário para efeito de realização de chamadas, através de senha;
b)Senha móvel: O usuário poderá efetuar uma ligação externa em qualquer ramal da rede, através de uso de sua senha pessoal e a ligação será tarifada em seu ramal de origem. Esta facilidade deverá ser possível mesmo que o ramal ocupado esteja em central diferente daquela do ramal chamador, ou seja, esta funcionalidade deverá ser possível em diferentes centrais ligada em rede de forma transparente para o usuário;
c)"Warm line/Hot line": Após a retirada do monofone do gancho deste ramal especial, caso não haja marcação de nenhum dígito dentro de um tempo pré-programável, a Central Telefônica deverá automat icament e providenciar o estabeleciment o da conexão com um destino pré-estabelecido;
d)Toques distintos: Deverá possuir recursos para toques distintos para as chamadas internas ou externas;
e)Consulta de chamadas: Deverá permit ir consulta para as chamadas externas (entrada e saída) e chamadas internas;
f) Transferência: Deverá permit ir a facilidade de transferência para chamadas entrantes e saintes;
g)Redirecionament o de chamadas: Deverá permit ir o redirecionament o (siga-me) de chamadas internas e externas, de modo que determinados ramais possam ser categorizados para permit irem o desvio de chamadas do ramal para um ramal ou telefone destino (inclusive externo);
h)Chamadas em espera: Deverá permit ir que uma chamada possa ser colocada em modo de espera, com música;
i) Não perturbe: Deverá permit ir a programação, por ramal, para que o mesmo não receba chamadas;
j) Rediscagem: Deverá possuir recurso de memorização do último número chamado, com possibilidade de programação de teclas nos aparelhos analógicos e digitais para rediscagem do último número externo chamado;
k)Recurso de Chefe-Secretária: A central deverá permit ir configurar ramais digitais com recurso de chefe secretária considerando as características mínimas a seguir:
l) Possibilidade de mais de uma secretária por chefe;
m)Todas as secretárias poderão transferir direto para o chefe;
n)Possibilidade de mais de um chefe por secretária;
o)Visualização no telefone do chefe que a secretária está em conversação e vice-versa.
p)Possibilidade de a secretária realizar a retenção de pelo menos 2 (duas) chamadas entrantes;
q)Deverão possuir sinalização acústica ou visual de uma segunda ligação, interna ou externa.
3.9. Especificação Técnica para VoIP
3.9.1. O serviço de voz sobre IP (VoIP) deverá utilizar o protocolo IP para o transporte e entrega da Voz, de forma digital, através de um módulo interno à central;
3.9.2. Deverá possuir de forma integrada comut ação TDM e VoIP (Voz sobre IP) com as seguintes aplicações:
3.9.2.1. Ramais IP: Deverá suportar a utilização de aparelhos telefônicos e softphones através na rede LAN através do protocolo SIP e H.323;
3.9.2.2. Troncos IP: Deverá suportar a integração entre as centrais telefônicas através do protocolo SIP (RFC3261) e H.323;
3.9.2.3. Os gateways internos do sistema deverá possuir no mínimo duas interfaces RJ-45 10/100BaseT ou 10/100/1000 baseT de modo a garantir o contingenciament o de link de rede LAN com os Switches Ethernet, incluir e as seguintes características:
a)Suportar entroncament o entre centrais telefônicas com o SIP (3261) de forma padronizada;
b)Suportar protocolo SNMP;
c) Suportar QoS (qualidade de serviço) segundo padrão IEEE 802.1p, TOS, RFC 2474 DiffServ;
d)Suportar VAD (Voice Activity Detection);
e)Suportar cancelament o de eco segundo padrão G.165 ou G.168;
f) Suportar o padrão IEEE 802.1q;
g)Suportar o envio de fax através do padrão T.30 ou T.38;
h)Suportar o protocolo Secure Real Time Transport Protocol (SRTP);
i) Suportar os protocolos de autenticação PAP, CHAP ou MS- CHAP;
j) Possuir “buffer” dinâmico para compensação da variação do atraso (jitter);
k)Possuir criptografia das conversações (payload e sinalização) tanto de ramal IP como de interligação IP, todas no padrão AES com chave de no mínimo 128 bits;
l) Suportar os Codecs de compressão segundo padrão G.711, G.722 e G.729A/B.
3.10. Especificação dos Aparelhos Ip’s
3.10.1. Suporte mult i-linhas;
3.10.2. Possuir display com resolução mínima de 210x120 pixels;
3.10.3. Deverá ser do mesmo fabricante da central telefônica, de modo
a garantir total compat ibilidade de todas as funcionalidades disponíveis na plataforma de comunicação ofertada;
3.10.3.1. Deve possuir as seguintes teclas de facilidades: 3.10.3.1.1. Deve possuir teclas de controle de volume.
3.10.3.1.2. Deve possuir teclas de interação / navegação com o
terminal.
3. 10. 3. 1. 3. Deve possuir no mínimo 10 (dez) teclas físicas
programáveis, com LED associado ou rolagem de tela.
3.10.3.1.4. Possuir tecla para acesso ao correio de voz com indicador luminoso;
3.10.3.1.5. Possuir cancelament o de ECO e viva-voz full-duplex; 3.10.3.1.6. Conversação em viva-voz full duplex;
3 . 1 0 . 3 . 1 . 7 . Estabeleciment o de ligações sem retirada do monofone do gancho;
3.10.3.1.8. O display deverá exibir, ao menos, data e hora, nome e número de origem da chamada, número digitado e status da ligação;
3 . 10 . 3 . 1 . 9 . Todas as informações no display deverão ser obrigatoriament e em Português do Brasil;
3.10.3.1.10. Deve permit ir o uso de módulo adicional de teclas, com quantidade de programáveis associadas LED suficientes para que, somadas às teclas programáveis associadas a LED existentes no telefone, totalizem no mínimo 30 (trinta) teclas programáveis associadas a LED´s.
3 . 10 . 3 . 1 . 11 . Deve possuir indicação visual de mensagens existentes no Sistema de Mensagens Unificadas ou correio de voz.
3.10.3.1.12. Para os aparelhos IP´s, deverão também atender os seguintes requisitos:
a)Suportar protocolo SIP (RFC 3261);
b)Suportar codificação e compressão conforme padrão G.711, G. 722 e G.729 A/B;
c) Possuir 2 (duas) portas 10/100/1000 RJ-45 auto-sense, uma para ligar no switch e outra para ligar no microcomput ador. Deverá ser possível a separação das portas do desktop e de VoIP em VLAN’s distintas;
d)Suportar DHCP, IEEE 802.1q, Xxxxxxxx; TOS;
e)Suportar aliment ação elétrica via rede LAN (Power over Ethernet) segundo IEEE 802.3af, bem como suportar aliment ação via fonte externa. O consumo elétrico máximo deve ser de acordo com 802.3af class. 1 ou classe 2;
f) Suportar os seguintes padrões de voz: Voice Activity Detection (VAD) e Comfort Noise Generation (CNG).
g)Possuir a configuração de Buffer para Jitter automát ico.
h)Ser compat ível com o protocolo DHCP.
i) Ser compat ível com o IEEE 802.1p/q (tagging de VLAN e priorização).
j) Suportar o mecanismo de autenticação IEEE 802.1x. k)Implement ar QoS via DIFFSERV (L3) e IEEE 802.1p/q (L2)
l) Suportar à MIB II (SNMP).
m)Permit ir administ ração local via autenticação por senha, administ ração remot a via (HTTP e HTTPS), administ ração via web (HTTP e HTTPS,) mediant e senha pessoal.
n)Possibilitar o download de firmware via FTP ou TFTP.
o)Suportar criptografia de mídia e sinalização, padrão AES (Advanced Encryption Standard) com chave de 128 bits.
3.11. Especificação dos Aparelhos Digitais
3.11.1. Suporte mult i-linhas;
3.11.2. Possuir display com no Mínimo 5 linhas, auto iluminado, ajuste de ângulo e resolução mínima de 100 x 160 pixels;
3.11.3. Deverão ser do mesmo fabricante da central telefônica, de modo a garantir total compat ibilidade de todas as funcionalidades disponíveis na plataforma de comunicação ofertada;
3.11.4. Deverão possuir as seguintes facilidades:
3.11.4.1. Teclas de controle de volume.
3.11.4.2. Teclas de interação / navegação com o terminal.
3.11.4.3. No mínimo 5 (cinco) teclas físicas programáveis, com LED associado;
3.11.4.4. Tecla para acesso ao correio de voz com indicador luminoso;
3.11.4.5. Viva-voz full-duplex;
3.11.4.6. Conversação em viva-voz full duplex;
3.11.4.7. Estabeleciment o de ligações sem retirada do monofone do gancho;
3.11.4.8. O display deverá exibir, ao menos, data e hora, nome e número de origem da chamada, número digitado e status da ligação;
3.11.4.9. Todas as informações no display deverão ser obrigatoriament e em Português do Brasil;
3.11.4.10. Deve permit ir o uso de módulo adicional de teclas, com quantidade de programáveis associadas LED suficientes para que, somadas às teclas programáveis associadas a LED existentes no telefone, totalizem no mínimo 18 (dezoito) teclas programáveis associadas a LED´s.
3.11.4.11. Deve possuir indicação visual de mensagens existentes no Sistema de Mensagens Unificadas ou correio de voz.
3.12. Suprimento de Energia Elétrica
3.12.1. Deverá ser fornecido e instalado um sistema de supriment o de energia elétrica para a central telefônica;
3.12.2. O sistema de supriment o de energia elétrica deverá ser dimensionado para atender o consumo inicial da central telefônica;
3.12.3. O sistema de supriment o de energia elétrica deverá ser compost o de conjuntos de baterias de acumuladores, mant idas em flutuação por retificadores estáticos, com regulagem automát ica e tensão nominal de saída de -48 VCC com positivo conectável à massa ou No-Break com baterias estacionárias e circuitos internos de proteção;
3.12.4. Os retificadores deverão possibilitar a recarga complet a das baterias;
3.12.5. O sistema de supriment o de energia elétrica deverá garantir, no caso de falha no forneciment o de energia em corrente alternada, a
operação do equipament o por 4 (quatro) horas ininterruptas, supondo-se a carga correspondente à da hora de maior moviment o (HMM) das centrais telefônicas;
3.12.6. Para fins do cálculo de autonomia deverá se considerar o consumo dos equipament os instalados, além do uso de todos os sistemas, periféricos, etc., associados à central de comunicação de voz e aliment ados pelas baterias;
3.12.7. A aliment ação de energia elétrica deverá ser fornecida com proteção contra sobretensões e sobrecargas.
3.13. Sistema Automático Suprimento de Tarifação e Bilhetagem Centralizado
3.13.1. O sistema de tarifação centralizado deverá ser instalado no endereço a ser determinado pela contratante e deverá ser fornecido para atender à capacidade inicial da central, com as licenças de ramais e senhas móveis de usuários nos quantitativos indicados no quadro do subitem 3.2;
3.13.2. Os dados de tarifação deverão ser mant idos em um Banco de Dados relacional;
3.13.3. O acesso aos administ radores deverá ser controlado pelo nome do administ rador e pela sua respectiva senha;
3.13.4. O Sistema deverá permit ir que sejam cadastrados filtros para selecionar ligações que obedeçam a vários critérios (data, custo, número discado, ramal, lista telefônica, tronco). Estes filtros poderão ser aplicados a todos os relatórios e exportação de dados;
3.13.5. O Sistema de Tarifação deverá permit ir o seguinte:
3.13.5.1. Centro de custo - Cadastra o organograma e centros de custo, associando os ramais.
3.13.5.2. Ramal - Cadastra o nome do usuário, senha, localidade, categoria e observações do ramal e demais informações;
3.13.5.3. Tie-line - Permit e que se criem regras de tarifação (custo fixo, variável ou como uma ligação normal) para as ligações tie-line. Permit e associar uma prestadora para um grupo de troncos;
3.13.5.4. Utilizando-se o protocolo SMTP, deverá ser possível enviar qualquer relatório via e-mail nos format os, RTF, DOC (Word) e XLS (Excel). Cada ramal deverá poder ser associado a um ou mais endereços de e-mails, assim como cada centro de custo. Ao emit ir uma conta telefônica, ou relatórios dos ramais, os relatórios de cada ramal deverão ser automat icament e enviados aos respectivos e-mails;
3.13.5.5. Deverá ser possível agendar a emissão de qualquer relatório, cálculo de tráfego, tarefas como backups, eliminação de ligações, exportação das ligações em texto e em format os configurados pelo usuário. O agendament o deverá ser programado para ser realizado diariament e ou em dias específicos da semana;
3.13.5.6. O Sistema de Tarifação deverá apresentar os seguintes relatórios:
a)Centro de Custo - Fornece quanto cada centro de custo gastou, indicando ainda os gastos dos ramais associados:
b)Sigla de Centro de Custo - Semelhant e ao anterior, porém ordenado pela sigla do centro de custo;
c) Conta Telefônica - Relatório semelhant e à conta telefônica da concessionária pública, totalizando as ligações locais, discriminando as ligações DDDs, DDIs e celulares além de indicar
as ligações particulares baseadas na lista telefônica; d)Ramal - Relatório ordenado por ramal;
e)Tronco - Relatório ordenado por tronco;
f) Data - Relatório ordenado pela data. Através dos parâmet ros do relatório, permit e-se a emissão de relatórios sintéticos ou analíticos, com opção de gráficos;
g)Número Discado - Relatório ordenado pelo número discado;
h)Estatística da Central - Relatório que sumariza as ligações por gasto, tempo ou número de ligações levando em conta diversos critérios (por Ramal, por Tronco ou Número Discado);
i) Fluxo de ligações - Sumariza por dia ou por hora o número de ligações, tempo utilizado e custo das ligações;
j) Pela Lista telefônica - Relatório baseado em cadastros, indicando os custos, tempo e número de ligações;
k)Os relatórios deverão ser apresentados em hora/minut os/segundos;
l) A central deverá possuir capacidade de armazenament o de no mínimo 40.000 bilhetes, através de buffer interno ou externo.
m)Deverá ser fornecido no sistema de tarifação a infraestrutura comput acional necessária para o funcionament o do sistema de tarifação solicitado, sendo que este deverá atender todos os requisitos mínimos indicados pelo fabricante do sistema de tarifação e incluindo uma unidade de DVD-RW para as rotinas de backup e armazenament o, monit or de 19’, mouse, teclado e 1 licença do sistema operacional e banco de dados utilizado pelo sistema de tarifação ofertado;
n)Todos os relatórios deverão ser apresentados em Português;
o)Na entrega do sistema de tarifação, a CONTRATANTE fornecerá os dados de tarifas vigentes com as Operadoras, e estes dados deverão ser configurados no sistema de tarifação pela CONTRATADA;
3.14. Sistema de Gerenciamento
3.14.1. Deverá ser fornecido e instalado, na localidade principal, um sistema de gerenciament o e manut enção para a central telefônica, ficando sob a responsabilidade da empresa o forneciment o do microcomput ador para o sistema de gerenciament o. Caso o sistema de gerenciament o fique instalado na própria central, deve ser fornecida licença para acesso ao sistema via browser ou conexão TCP/IP remot a;
3.14.2. O Sistema de Gerência deverá ser do mesmo fabricante da central telefônica, de modo a garantir total compat ibilidade de todas as funcionalidades disponíveis na plataforma de comunicação ofertada. Deverá utilizar interfaces gráficas amigáveis e intuitivas para a administ ração, gerenciament o e programação da central. Não serão aceitos sistemas que utilizem, unicament e para programação e gerência do sistema, mét odos de edição de linhas (CLI – “Comand Line Interface”). Será permit ido que comandos de alto risco sejam realizados através de CLI, pelo administ rador;
3.14.3. O sistema de gerenciament o e manut enção deverá permit ir pelo menos, as seguintes funções: Configuração das facilidades de ramais;
3.14.4. Configuração de ramais (permissões e bloqueios);
3.14.5. Configuração dos telefones digitais;
3.14.6. Configurações de troncos;
3.14.7. Cadastrament o de senhas e contas;
3.14.8. Efetuar programações de grupos de ramais;
3.14.9. Verificar, ativar ou desativar a função chefe-secretária para um ramal ou faixa de ramais;
3.14.10. Reprogramação dos dados do sistema.
3.14.11. Reconhecer e possibilitar o gerenciament o dos alarmes da central telefônica;
3.14.12. Controle de acesso aos usuários das estações de gerência de forma hierárquica;
3.14.13. Geração de relatórios de inventário de equipament os (placas internas, módulos e aparelhos digitais e IP´s), auditoria de usuários e senhas, tráfego de chamadas por grupo de troncos;
3.14.14. Execução de backup através do protocolo FTP para servidor externo, com agendament o para execução automát ica do backup nos horários e dias programados, e relatório de backup executados com sucesso ou não;
3.15. Sistema de Correio de Voz
3.15.1. Deverá permit ir no mínimo 24 acessos simult âneos e 1.000 horas de armazenament o de voz para recados, saudação de atendiment o e as opções de menu de atendiment o eletrônico.
3.15.2. Deverão vir licenciadas 300 caixas postais para todo o sistema, inicialment e, suportando, no mínimo, 1000 caixas postais para ampliação futura sem substituição ou ampliação do Hardware inicial.
3.15.3. Deverá prover um sistema de guias vocais (menus) de ajuda ao usuário, permit indo uma gerência e acesso fácil às opções do correio de voz. Deverá possibilitar a criação de menus de atendiment o eletrônico para encaminhament o e distribuição de chamadas entre departament os ou áreas administ rativas.
3.15.4. O sistema de correio de voz deverá notificar a existência de mensagens através de LED em terminais digitais. Para terminais não equipados com um indicador de mensagem visual, uma guia vocal ou um sinal sonoro deverá informar ao usuário quando este retirar o monofone do gancho.
3.15.5. Deverá ser possível gerenciar a escuta da mensagem de um modo simples, através de funções como: Reproduzir, repetir, fim, apagar, arquivar.
3.15.6. O acesso às mensagens deverá ser garantido através de senha de acesso pessoal. Também deverá ser possível o acesso às mensagens de qualquer outro terminal do sistema ou externament e com o uso da senha de acesso pessoal, e através de e-mail a ser enviado pelo sistema de correio de voz através dos protocolos SMTP e IMAP, e o arquivo de mensagem de voz anexado ao e-mail deverá ser possível nos format os WAVE e MP3.
3.15.7. O forneciment o deverá incluir todo o hardware (servidor, placas de voz etc.) e software (sistema operacional, sistema de banco de dados, software especifico para correio de voz, drivers etc.) necessário ao pleno atendiment o das especificações acima.
3.16. Distribuidor Geral de Linhas
3.16.1. Deve possuir todos os component es necessários à ligação das linhas de ramais e linhas tronco, bem como sistema efetivo de proteção
contra sobrecorrente e sobretensão para as linhas tronco analógicas externas.
3.16.2. Deve permit ir a retirada de operação de qualquer linha tronco ou ramal pela simples utilização de dispositivo adequado.
3.16.3. Os DGs deverão utilizar blocos de engate rápido 10 pares.
3.16.4. A Contratada deverá fazer todas as conexões do DG do PABX ao DG da rede interna.
3.17. Interface de Celular
3.17.1. Serão fornecidas pela Enap 10 (dez) Interfaces Celular que deverão comut ar ligações de saída para os vários ramais da central telefônica, e ainda apresentar as seguintes características:
a)Sub-rack 19”;
b)Conexão ao PABX via porta de tronco analógico;
c) Módulos Celulares GSM quadriband integrados;
d)Placas Celulares Hot-Swap;
e)Será utilizada em ambient e com bom sinal de celular;
f) Compat ibilidade total de sinalização de linha analógica com o sistema PABX fornecido neste projeto.
3.18. Documentação Técnica
3.18.1. Deverá ser fornecida com as centrais telefônicas 01 (uma) via da document ação técnica necessária à manut enção e operação do sistema.
3.18.2. Toda document ação técnica deverá ser redigida em português ou em inglês.
3.18.3. Deverá ser fornecida, pelo menos, a seguinte document ação:
a)Document ação do sistema, com descrição geral do sistema e funcional dos blocos component es;
b)Document ação de operação e manut enção, que contenha as especificações físicas, operacionais e de manut enção; descrição funcional de comandos e alarmes; procediment os de carga, inicialização e localização de defeitos; manual de diagnose para interpretação de relatórios de falhas, manual de operação dos sistemas de gerenciament o, de tarifação e bilhetagem automát icos e console de operador;
c) Document ação de projeto que contenha as condições de aliment ação elétrica e ambient al de funcionament o; disposição física e especificações operacionais.
d)Document ação do sistema que contenha disposição de bastidores, controles e indicadores.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 287.594,52 (duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), em conformidade com o quadro abaixo:
Item | Especificação | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor Total |
01 | Central Telefônica – PABX HIBRIDA, composta de sistema de comunicação unificado e correio de voz, equipada com portas para ramais digitais, | 1 | 12.661,21 | 151.934,52 |
analógicos e IPs, sistema de tarifação, interface celular, em conformidade com quadro do item 3.4.1 do TR. | ||||
02 | Aparelhos digitais | 600 | 14,30 | 102.960,00 |
03 | Aparelhos IP’s | 100 | 27,25 | 32.700,00 |
Valor Total Anual | 287.594,52 |
4.2. 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impost os, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administ ração, frete, seguro e outros necessários ao cumpriment o integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçament o Geral da União para o exercício de 2017, conforme segue:
a)Nota de Empenho: 2017NE800337 (SEI nº 0145175)
b)Programa de Trabalho: 04122212520000001
c) Element o de Despesa: 339039
d)PTRES: 086080
e)Fonte: 0100
f) Plano Interno (PI): A3008
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivament e seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
f ixado pelo f iscal do contrato, os serviços efetuados ou equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagament os devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.1.2. Utilizar empregados habilitados e com conheciment os básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.3. Apresentar os empregados devidament e uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipament os de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
6.1.4. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
6.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
6.1.6. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas
instalações do órgão;
6.1.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumpriment o das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
6.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administ ração;
6.1.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.1.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.11. Não permit ir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permit ir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumpriment o do Contrato;
6.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionament o dos quantitativos de sua proposta, devendo complement á-los, caso o previsto inicialment e em sua proposta não seja satisfatório para o atendiment o ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretament e à Administ ração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhament o pelo órgão interessado;
6.1.16. Opcionalment e, o Fabricante poderá prestar os serviços estabelecidos, desde que acordado com a Contratada;
6.1.17. Responder pelos danos causados nas dependências da Contratante e aos equipament os objeto deste Contrato, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos ou empregados, quando decorrente da qualidade do mat erial, empregado na manut enção e, ainda por deficiência ou negligência das inspeções;
6.1.18. Responder pelos equipament os da Contratante, quando entregue para execução de reparos em oficinas da Contratada, ficando sob total responsabilidade deste, a fim de assegurar a Contratante o ressarciment o de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido com o mesmo, independente da causa que lhe der origem.
6.2. Eventuais despesas de custeio com deslocament o de técnicos da Contratada ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da Contratada.
6.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipament os, instalações, patrimônios e bens da Administ ração ou de terceiros, em decorrência da execução dos serviços garantia;
6.4. Orientar, sempre que solicitado, funcionários e usuários do Sistema
Telefônico, sobre a utilização e funcionament o dos aparelhos telefônicos e sistemas que compõem a Central Telefônica.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação dos equipament os;
7.2. Exigir o cumpriment o de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.3. Exercer o acompanhament o e a fiscalização dos serviços, por servidor especialment e designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualment e envolvidos, e encaminhando os apontament os à autoridade compet ente para as providências cabíveis;
7.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.5. Não permit ir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalment e justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limit e da legislação trabalhista;
7.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
7.8. Permit ir ao pessoal técnico da Contratada livre acesso às instalações para a execução dos serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagament o será efetuado conforme demanda efetivament e executada, nas quantidades determinadas em cada solicitação, mediant e apresentação de nota fiscal/fatura e após o recebiment o definitivo dos serviços.
8.2. O pagament o será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até
10 (dez) dias, após aceite e atesto pela fiscalização desta Escola designada para esse fim.
8.3. Previament e a cada pagament o, a Contratante realizará consulta “on line” ao Cadastro Informat ivo de Créditos não Quitados (Cadin) e ao Sistema de Cadastrament o Unificado do Governo Federal (Sicaf) para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o venciment o das guias de recolhiment o do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administ ração, a sua regularização.
8.4. Em caso de irregularidade junto ao Sicaf, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 05 (cinco) dias.
8.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previament e aos cofres públicos as taxas, impost os e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio
do document o fiscal de cobrança.
8.6. No caso de situação de isenção de recolhiment o prévio de algum impost o, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do document o fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadrament o e fundament o legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhiment o de impost os e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
8.7. Caso haja aplicação de mult a, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualment e existente, a diferença será cobrada administ rativa ou judicialment e, se necessário.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagament o, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos morat órios devidos pela Contratante entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplement o, mediant e a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagament o e a do efetivo pagament o.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
8.9. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em nota fiscal/fatura, após a ocorrência.
8.10. Se no ato da entrega e/ou aceitação dos mat eriais forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrument o e seus anexos, ficará desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagament o até a regularização da situação.
9. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediant e Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no mont ante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limit es estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os Contratantes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
10.1. Todo o mat erial a ser fornecido deverá considerar a composição,
características ou component es sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normat iva SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma.
10.2. A Contratada deverá compromet er-se com a sustentabilidade ambient al, nos termos das exigências impost as pela IN SLTI/MP nº 01/2010, mediant e apresentação de declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato.
10.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normat iva SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratament o dos impact os ambient ais específicos.
10.4. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
10.5. No caso de uso de madeira, esta deverá ser de reserva ambient al autorizada pelo Ibama, (ter Document o de Origem Florestal (DOF), conforme Instrução Normat iva nº 112/2006 e orientações da Instrução Normat iva nº187/2008, ambas do Ibama).
10.6. A Contratada deverá apresentar licença ambient al (ou autorização ambient al) de funcionament o de empreendiment o expedido pelo órgão compet ente de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação.
10.7. Caso a Contratada tenha algum tipo de benefício de isenção para legislações do item 9.5, deverá apresentar à Contratante declaração de isenção de licença ambient al (ou isenção de autorização ambient al) de funcionament o do empreendiment o expedido pelo órgão compet ente da sede da licitante.
10.8. Ressalte-se que serão observadas as regras contidas no Decreto nº 7.746 de 2012, no que é cabível.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. A fiscalização dos serviços será exercida por representante previament e designado pela Contratante, na forma dos arts. 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 1993, e art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumpriment o das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O descumpriment o total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administ rativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer danos causados à Administ ração ou a terceiros, decorrentes de sua culpar ou dolo na execução do contrato.
11.5. O fiscal do contrato poderá exigir o imediat o afastament o de qualquer empregado ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente.
11.6. O fiscal do contrato deverá elaborar relatórios mensais sobre a execução do contrato, em especial quanto ao acompanhament o e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de cumpriment o de condições contratuais estabelecidas, à proposta e aplicação de sanções, caso ocorra o descumpriment o de alguma cláusula contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. A Contratada deverá mant er uma central de atendiment o destinada à abertura de chamados técnicos que funcione, no mínimo, de 8h às 18h, nos dias úteis.
12.2. O atendiment o das demandas deverá estar de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste termo.
12.3. A abertura de chamados técnicos para realizações de manut enções deverá funcionar 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante todo o período de contrato.
12.4. Durante o prazo de manut enção do(s) equipament o(s) e demais mat eriais que integram a plena operacionalidade do sistema, a Contratada deverá iniciar o atendiment o aos chamados de manut enção corretiva em, no máximo, 2 (duas) horas; (VER O SUBITEM 8.4)
12.5. A manut enção corretiva a pedido da Contratante será realizada nos dias úteis, no horário compreendido entre as 8h e 18h;
12.6. Na substituição de peças e component es avariados a contratada deverá utilizar produtos originais, de primeiro uso, sendo proibido o emprego de insumos reciclados, reservando-se à Enap o direito de recusar qualquer mat erial, equipament o ou produto que apresente tal característica.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. Não será admit ida a subcontratação do objeto deste instrument o. Assim, é expressament e vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mant idas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administ ração à continuidade do contrato.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E DAS
PENALIDADES
14.1. Fica dispensada a prestação de garantia de que trata o art. 56 da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a natureza do objeto contratado.
14.2. Comet e infração administ rativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:
14.2.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
14.2.2. apresentar document ação falsa;
14.2.3. deixar de entregar os document os exigidos no certame;
14.2.4. não mant iver a sua proposta dentro do prazo de validade;
14.2.5. comport ar-se de modo inidôneo;
14.2.6. comet er fraude fiscal;
14.2.7. fizer declaração falsa;
14.2.8. ensejar o retardament o da execução do certame;
14.2.9. falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.2.10. O licitante/adjudicatário que comet er qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.11. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.12. As infrações comet idas pela Contratada são atribuídos graus, conforme tabela a seguir:
Infração | Sanção Primeira ocorrência | Sanção Reincidência |
Descumprimento dos prazos previstos neste Termo de Referência | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | MULTA DE 1,0% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Descumprir os prazos de atendimento técnico em regime de garantia | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | Até o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 0,7% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis.Após o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Atrasar o fornecimento de peças e equipamentos de reposição em regime de garantia que acarretem indisponibilidade | MULTA DE 2% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | Até o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 3% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Inexecução parcial do contrato, entregando parcialmente o objeto contratado (bens ou serviços) | MULTA de 5% sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
MULTA de 10% sobre o valor do contrato, suspensão temporária |
Inexecução do contrato, não entregando o objeto contratado (bens ou serviços) | de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Não manter a proposta comercial na realização do certame ou, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação | Rescisão do contrato e suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | MULTA DE 20% sobre o valor do contrato, rescisão do contrato e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. | N/A |
Descumprir demais obrigações e responsabilidades atribuídas à Contratada | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 5 dias úteis. MULTA de 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil, desde que ultrapassados 5 dias úteis, até a regularização da infração ou até 10 dias úteis. | MULTA de 1% sobre o valor do contrato por dia útil até a regularização da infração ou até 10 dias úteis. |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela Enap, os serviços solicitados. | ADVERTÊNCIA, desde que as atividades sejam reiniciadas, independentemente de provocação da Contratante, em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Enap. | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dias útil. | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não apresentar relatórios ou documentação exigida | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 | MULTA DE 0,1% sobre o valor do contrato por dia útil |
da empresa ou dos profissionais prevista no Edital. | dia útil. | de descumprimento |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,1% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não observar os padrões de Segurança e de Qualidade exigidos no Termo de Referência. | ADVERTÊNCIA | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Deixar de emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART | MULTA DE 0,3% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, contados do início da execução contratual | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento, contados do início da execução contratual |
14.3. Suspensão de licitar e impediment o de contratar com a Administ ração, pelo prazo de até dois anos;
14.4. Impediment o de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciament o no SICAF, ou nos sistemas de cadastrament o de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das mult as previstas e das demais cominações legais.
14.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração Pública, enquanto perdurarem os mot ivos determinant es da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.6. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei Nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhiment o de quaisquer tributos;
14.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.6.3. Demonst re não possuir idoneidade para contratar com a Administ ração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administ rativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procediment o previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariament e a Lei nº 9.784, de 1999.
14.8. A autoridade compet ente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administ ração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. As mult as devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialment e.
14.10. A mult a deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebiment o da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediant e contra recibo.
14.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de mult as cumulat ivament e, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.12. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulat ivament e, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.13. As penalidades serão obrigatoriament e registradas no SICAF.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO
15.1. A contratada deverá realizar manut enção nos equipament os objeto da contratação. Entende-se por manut enção corretiva os procediment os destinados a recolocar os equipament os/mat eriais em seu pleno estado de operação, compreendendo a aplicação de mão de obra especializada, a substituição de todas e quaisquer peças danificadas, mesmo que por descarga at mosférica, incêndio, enchente ou acidentes, a utilização de equipament os, ajustes e reparos.
15.2. Manutenção preventiva: consiste na série de procediment os necessários a prevenir a ocorrência de panes dos equipament os conservando-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais do fabricante, normas técnicas específicas. Consiste em serviços periódicos de verificação, testes e conferências, análises e diagnósticos, reparo, atualização, instalação e suporte técnico em todos os equipament os fornecidos.
15.2.1. A periodicidade das rotinas de manut enção preventiva não deve ser superior a 30 (trinta) dias.
15.3. A empresa contratada será responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os mat eriais (hardware e software) necessários para a prestação dos serviços objeto do presente Edital, durante a vigência do Contrato.
15.3.1. Deve ser fornecido e instalado um sistema de gerenciament o e manut enção para a CPCT/CPA-T, clarament e descrito na proposta.
15.3.2. O gerenciament o de sistema telefônico deve estar baseado em plataformas abertas modernas, executando sistemas operacionais de mercado tais como o Windows.
15.3.3. O sistema de gerenciament o e manut enção deverá permit ir pelo menos a verificação e alteração de dados tais como alteração de categoria de ramal e/ou de tronco, alteração de número de ramal, liberação ou bloqueio de ramais etc. Reprogramação dos dados do sistema.
15.4. A manut enção corretiva deverá ser disponibilizada das 8h às 18h e os chamados deverão ser atendidos em, no máximo, 08 (oito) horas;
15.5. A Contratada deverá trocar o equipament o/mat erial (component es), em um período de 30 (trinta) dias corridos, caso ocorrera mais de 03 (três) chamadas para manut enção corretiva referente ao mesmo problema.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis.
16.2. São mot ivos para rescisão do presente Contrato:
I - o não cumpriment o de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumpriment o irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumpriment o, levando a Administ ração a
comprovar a impossibilidade da conclusão do forneciment o, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado da prestação dos serviços;
V - a paralisação do forneciment o, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VI - a subcontratação, fusão, cisão ou incorporação sem com o consentiment o prévio e por escrito da Contratante ou que afetem a boa execução do Contrato;
VII - o desatendiment o das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o comet iment o reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o faleciment o do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conheciment o, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administ rativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administ rativo a que se refere o Contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administ ração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limit e permit ido no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administ ração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentement e do pagament o obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualment e imprevist as desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumpriment o das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagament os devidos pela Administ ração decorrentes de obras, serviços ou forneciment o, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumpriment o de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administ ração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou forneciment o, nos prazos contratuais, bem como das fontes de mat eriais naturais porventura especificadas no Anexo I do Edital;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularment e comprovada, impedit iva da execução deste Contrato;
XVIII -descumpriment o do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei
nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XIX - descumpriment o das obrigações trabalhistas ou a não manut enção das condições de habilitação.
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalment e mot ivados, assegurado a Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
16.4. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e por escrito da Administ ração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administ ração; e
III - judicial, nos termos da legislação.
16.5. A rescisão administ rativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundament ada da autoridade compet ente.
16.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularment e comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagament os devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
III - pagament o do custo da desmobilização.
16.7. Ocorrendo impediment o, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automat icament e por igual tempo.
16.8. A rescisão por descumpriment o das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limit e dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrument o.
16.9. A Contratada reconhece os direitos da Contratante nos casos de rescisão administ rativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.10. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguinte aspectos, conforme o caso:
I - balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialment e cumpridos;
II - relação dos pagament os já efetuados e ainda devidos; III - indenizações e mult as.
17.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E
FINANCEIRO
17.1. O preço consignado no Contrato, conforme previsto no Decreto nº 1.054, de 7/2/1994, será reajustado no que couber, para mais ou para menos, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limit e para a apresentação da proposta, desde que prorrogada a vigência do contrato, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, com base na seguinte fórmula:
□=[(□−□□)□□]/□□
Em que:
1. Para o primeiro reajuste:
R= reajuste procurado
I = número índice relativo ao mês do reajuste
Io = número índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta
P= preço atual dos serviços
b) Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado
I = número índice relativo ao mês do novo reajuste
Io = número índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado
P= preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. Caso o índice estabelecido para o reajustament o venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
17.4. Os reajustes serão precedidos de solicitação da Contratada.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à Contratada:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplement o por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação à Coordenação-Geral de Administ ração, ficando sobrestada a mesma até o julgament o do pleito.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administ rativos e subsidiariament e, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrument o.
22.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrument o e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administ ração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE (Assinado eletronicamente) □Camile Sahb Mesquita Diretora de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado eletronicamente) Sueli Xxxxxxxx Xxxxxxx Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. |
TESTEMUNHAS: Nome: (Assinado eletronicamente) | Nome: (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por SUELI XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 03/08/2017, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 03/08/2017, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 03/08/2017, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 04/08/2017, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0145776 e o código CRC 18745A48.