EDITAL DE LEILÃO Nº002/2019
EDITAL DE LEILÃO Nº002/2019
1. DO PREÂMBULO
O Município de Caçu/GO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.164.292/0001-60, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, através de seu Departamento Municipal de Administração e Comissão Permanente de Licitação, visando o conhecimento de todos os interessados, vem tornar público que fará realizar no dia 17/05/2019, LEILÃO ONLINE dos bens especificados no ANEXO I, através de Leiloeiro Público Oficial Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e de acordo com as regras e especificações deste Edital:
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente edital a alienação dos bens móveis inservíveis, pertencentes à Prefeitura Municipal de Caçu/GO, relacionados no Anexo I deste edital.
2.2. Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas.
2.3. As fotos constantes do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistoriar os bens.
3- DO HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
3.1 - Poderá os interessados oferecer lance através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo com antecedência proceder ao cadastramento junto ao mesmo estando ciente das normas por ele impostas.
3.2 - Os lances on-line iniciarão no dia 25/04/2019 e encerrarão a partir das 13 horas do dia 17/05/2019, com fechamento randômico conforme normas do site.
4. DO HORÁRIO, LOCAL E VISITAÇÃO AOS BENS
4.1. Os bens objeto deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada:
4.1.1 - Local: Rua Ubaldina Cardoso Pereira, Setor Industrial, Caçu/GO - Garagem Municipal. 4.1.2 - Horário: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas.
4.1.3 - Data: 25/04/2019 a 17/05/2019 (dias úteis, conforme funcionamento da Prefeitura), iniciando a realização do leilão, encerra a visitação.
4.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Prefeitura ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer responsabilidade em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
4.3.1. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando a Prefeitura e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. Quaisquer divergências quanto a descrição dos bens ou estado dos mesmos deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Prefeitura e ao Leiloeiro qualquer responsabilidade posterior.
4.3.1.1. Qualquer divergência encontrada entre as condições encontradas e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão.
4.4. Os licitantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar e examinar os bens e veículos, bem como levantar as condições dos respectivos documentos.
4.5. É de inteira responsabilidade do interessado fazer averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, número do motor e chassi dos veículos, dentre outras condições.
4.5.1. Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes.
4.6. As multas e tributos que incidem sobre os bens e veículos que serão levados a leilão são da responsabilidade de seus arrematantes, devendo tais valores serem levantados com antecedência pelos licitantes interessados em apresentar lance, previamente ao momento designado para o leilão.
4.7. A transferência dos veículos correrá por conta e ônus do arrematante devendo ser observada a legislação aplicável.
4.8. Caso seja necessária a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN a mesma deve ser realizada pela pessoa jurídica que arrematar, conforme item 6.3 e atendendo aos normativos aplicáveis pelo DETRAN.
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao leiloeiro em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão, através do telefone/fax (00)0000-0000 (00) 0000-0000 ou via INTERNET, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes e as pessoas jurídicas devidamente constituídas que não se encontram em hipóteses previstas em lei de vedação à participação em procedimento licitatório.
6.2. Não poderão participar do leilão os servidores e agentes públicos municipais de Caçu/GO.
6.3. Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres conforme determinação do DETRAN.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE
7.1. Os interessados poderão participar do presente leilão por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Para a participação do leilão, por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados deverão encaminhar os devidos documentos para ativação do cadastro conforme normas do site.
a) se pessoa física:
1. Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade – RG.
2. Comprovante de emancipação, quando for o caso.
3. Comprovante de endereço atualizado.
4. Termo de ativação de usuário com firma reconhecida em cartório.
b) se pessoa jurídica:
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
2. Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e Autorização (Procuração Autenticada).
3. Inscrição estadual e municipal se for o caso.
4. Comprovante de endereço.
5. Termo de ativação de usuário com firma reconhecida em cartório.
7.3. Os interessados deverão cadastrar-se no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde receberão a chave de acesso.
7.3.1. Todos os procedimentos para o referido cadastro estarão no site, podendo os interessados contar também com suporte do leiloeiro em horário comercial pelo telefone (00)0000-0000 / (00) 0000-0000.
7.3.2. Serão aceitos lances online (via internet) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site com o termo de adesão assinado, com firma reconhecida em cartório e enviado via correio para o escritório do leiloeiro (Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 13, B. Universitário, Itaúna/MG, CEP 35.681-156).
7.4. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
7.4.1. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
7.5. Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal.
7.6. Os valores apresentados no Anexo I deste edital não correspondem ao valor mínimo de venda previsto pelo Comitente/Vendedor, devendo o valor final apurado para cada lote do leilão passar por homologação/aceitação do Comitente.
7.7. O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance, desde que seu lance seja homologado pelo comitente.
8 - DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO
8.1. Os bens serão leiloados um a um, no estado de conservação que se encontram e conforme orientações do edital, não cabendo à Contratante e ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos ou mesmo as providências referentes à retirada e transporte do (s) bem (ns) arrematado (s).
8.2. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo no período marcado para a realização do leilão, observando o valor mínimo para o objeto constante do anexo I desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este.
8.3. Serão aceitos lances online (via internet) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site com o termo de adesão assinado, com firma reconhecida em cartório e enviado via correio para o escritório do leiloeiro (Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 13, B. Universitário, Itaúna/MG, CEP 35.681-156), devendo estar com seu cadastro ativo. Informações (00) 0000-0000.
8.4. Para o recebimento de lances via internet deverá o interessado acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se cadastrar, efetuar login e senha e estar ciente das condições impostas pelo site. Duvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (00)0000-0000.
8.5. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
8.6. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
8.7. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
8.8. Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo interessado para participação no leilão (INTERNET) implicará na apresentação dos documentos listados no item 6 e 7 deste edital, essenciais para a participação no leilão.
8.8.1. Na modalidade INTERNET os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no site do leiloeiro e termo de ativação do usuário.
8.8.2. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 7, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
8.9. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 11.
8.10. Após confirmação do lance ofertado via internet não será alterado o arrematante.
8.11. Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93:
(...)
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
(...)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(...)
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
9- DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS
9.1. O valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pelo Leiloeiro em favor da Prefeitura Municipal.
9.2. Após o pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, será firmado termo de compromisso de arrematação em 02 (duas) vias.
9.3. Cabe ao arrematante o pagamento integral de mais 5% (cinco por cento) devidos ao Leiloeiro a ser pago por meio de depósito bancário em conta em favor do Leiloeiro. Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 15% do valor arrematado a titulo de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
9.4. Cabe ao arrematante o pagamento das despesas administrativas ora informada no presente edital devendo ser paga diretamente ao leiloeiro por meio de moeda corrente ou cheque.
9.4.1. As despesas serão distribuídas entre os lotes: Lote 01 R$ 225,00; Lote 02 R$ 225,00; Lote 03 R$ 1,00; Lote 04 R$ 15,00.
9.5 – Sendo vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance ofertado juntamente com a comissão e despesa se houver após a realização do leilão presencial através de depósito em conta a ser informada pelo leiloeiro.
9.6. As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante.
9.6.1. A emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros só poderá ser aceita mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma reconhecida e documentos do mesmo, CPF e RG, autenticados em cartório.
9.7. As multas e impostos que incidem sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.
9.8. Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável
pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
9.9. Se transcorrido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa:
* Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa;
* Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão do leiloeiro.
10. DA ATA
10.1. Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
11. DA RETIRADA DOS BENS
11.1 - O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências, pagos à Prefeitura Municipal e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 9 deste edital durante o horário de expediente.
11.1.1 - A retirada dos bens arrematados será possível somente após a homologação do leilão que se dará dentro do prazo de até 05 dias úteis, mediante agendamento prévio com a Prefeitura, quando poderá ser entregue os documentos necessários para transferência de propriedade.
11.1.2 - Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
11.2 - O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após o pregão do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio da Prefeitura.
11.3 – A entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pela a Prefeitura. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar.
11.3.1 – Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade.
11.3.2 - Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRAN-MG. (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxx).
11.4 – No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. A Contratante e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
11.5 – É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Xxxxx em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento
hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
12. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
12.1 - A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
12.2 - Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor.
12.3 - O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.
12.4 – O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de identificação, porventura existentes no (s) bem (ns).
12.5 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontável não poderá voltar a circular, devendo ser baixado definitivamente junto ao DETRAN.
12.6 - O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo e/ou baixa definitiva junto ao DETRAN, tais como recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segunda via de documentos, baixa definitiva junto ao DETRAN, impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo, bem como as exigências quanto a baixa definitiva de veículos considerados como SUCATA.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Cabe ao arrematante a quitação de todos os débitos existentes necessários para regularização do veículo e dos bens, quando for o caso, não cabendo à Prefeitura e ao Leiloeiro qualquer responsabilidade.
13.2. Demais impostos, taxas e multas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras, correrão por conta do arrematante.
13.3. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, no que tange a sua de regularização.
13.4. As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de ajudarem na participação dos licitantes. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação de qualquer lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais dos bens e veículos.
13.5. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pela Prefeitura como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
13.6. A participação do licitante neste leilão importa no conhecimento e aceitação das normas deste edital.
13.7. Fica reservado à Prefeitura e ao Leiloeiro, o direito de incluir, retirar/excluir, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital até a homologação do leilão.
13.8. A licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do Município, podendo revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
13.9. Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
13.10. Faz parte integrante deste edital:
ANEXO I – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.
Caçu/GO, 23 de abril de 2019.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
LOTE | DESCRIÇÃO | LANCE INCIAL | DÉBITOS / DOCUMENTOS |
1 | Ônibus Comil Condottiere, diesel, placa GSI 2058, chassi 0X00XXX00XXXX0000, cor branca, ano/modelo 1993/1993. No estado e condições que se encontra. | 15.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
2 | Ônibus Comil Condottiere, diesel, placa AHR 4833, chassi 0X00XXX00XXXX0000, cor branca, ano/modelo 1997/1998. No estado e condições que se encontra. | 15.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
3 | Micro-ônibus VW Kombi lotação, placa OGH 3901, chassi 0XXXX00XXXX000000, cor branca, ano/modelo 2011/2012. NO estado e condições que se encontra. | R$ 100,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
4 | Caminhonete Toyota/Hiace, placa ADB-230, chassi LH1150015928, ano 2000. No estado e condições que se encontra. Obs.: Veículo proveniente de doação, caberá ao arrematante regularizar e providencias as documentações necessárias junto ao DETRAN. | 1.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |