TERMO DE CONTRATO Nº 150/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA LETTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA EPP, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA.
TERMO DE CONTRATO Nº 150/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA LETTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA EPP, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI- SP, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Itajobi, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.126.851/0001-13, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX portador da Cédula de Identidade nº. 15.624.886-4 SSP/SP, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 240, Jardim Residencial Gláucia, a Empresa LETTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA EPP, com sede na
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxx 00-00, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX inscrita no CNPJ/MF sob nº. 13.258.144/0001-94, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx portador do RG n° 7.873.757-3, CPF n° 000.000.000-00 de acordo com o que consta do Processo de Licitação n° 062/2017, relativo ao Pregão Presencial nº. 021/2017, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, e que se regerá pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, tem entre si, justos e combinados, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a aquisição de equipamentos e materiais de informática, destinados a diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Itajobi, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo I do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 021/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 062/2017, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente:
Ficha nº 9 - 010101– Gabinete do Prefeito e Assessorias – 04.122.0045.2002.0000
– Gabinete do Prefeito e Assessorias – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Ficha nº 28 - 010301– Departamento de Administração Geral – 04.122.0047.2005.0000 – Manutenção de Administração Geral – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Ficha nº 35 - 010301– Departamento de Administração Geral – 04.122.0047.2005.0000 – Manutenção de Administração Geral – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Ficha nº 68 - 010501– Departamento de Obras e Serviços Públicos Municipais – 15.451.0180.2012.0000 – Manutenção dos Serviços Públicos Municipais – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Ficha nº 96 - 010601– Departamento de Saúde – 10.301.0120.2020.0000 – Manutenção do Atendimento Médico e Ambulatorial – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Ficha nº 111 - 010601– Departamento de Saúde – 10.301.0120.2020.0000 – Manutenção do Atendimento Médico e Ambulatorial – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Ficha nº 151 - 010701– Departamento de Educação – 12.361.0150.2022.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Ficha nº 161 - 010701– Departamento de Educação – 12.361.0150.2022.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Ficha nº 232 - 010702– Departamento de Educação – 12.361.0161.2054.0000 – Outras Despesas - Ensino Fundamental (40%) – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Ficha nº 269 - 010801– Departamento de Cultura, Lazer e Esportes – 27.812.0272.2029.0000 – Manutenção do Setor de Esporte – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Ficha nº 287 - 010901– Departamento de Assistência Social – 08.244.0106.2032.0000 – Manutenção Fundo Municipal Assistência Social – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Ficha nº 322 – 011001– Departamento de Água e Esgoto – 17.512.0200.2038.0000
– Manutenção Serviço Tratamento de Água e Coleta de Esgoto – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA QUARTA DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ 14.619,10(quatorze mil seiscentos e dezenove reais e dez centavos)
§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto do presente contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. 021/2017
b) Processo nº. 062/2017
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 Não haverá reajuste de preços, somente equilíbrio econômico financeiro a fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a redistribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento de produtos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 A entrega dos materiais, se fará mediante pedido de compra devidamente assinada pelos responsáveis dos Departamentos e entregue no local informado na solicitação, no prazo de no máximo dois dias.
CLÁSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
10.1 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 13 do Edital de Pregão Presencial n° 021/2017:
a) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má-fé da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei. Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:
12.1 Será competente o foro distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte, SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Itajobi, 16 de agosto de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
LETTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA EPP
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sócio Administrador CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Junior Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RG Nº 12.534.708-SSP/SP RG Nº 28.939.984-1-SSP/SP