EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 052/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 052/2022
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022 CONTRATO DE REPASSE N.º 00.000.000.0000/22-001
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL
FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE MODALIDADE BÁSICA NA XXX XX XXXXX, X/X, XXX 00.000-000, DISTRITO DE IRAJAÍ, IGUARACY - (CONTRATO DE REPASSE N.º 00.000.000.0000/22-001)
A PRE
de Lic TOMA
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FEITURA MUNICIPAL DE IGUARACY/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da Comissão Permanente itação, nomeada pela Portaria n.º 001/2022, torna público que realizará licitação, na modalidade DA DE PREÇOS, através de execução indireta, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, do objeto indicado no item 01 deste edital. O certame será regido pelas disposições da Lei n.º 8.666/93 e pela Lei Complementar nº 123/2006. Os envelopes de Habilitação e de Proposta de Preços deverão ser entregues à Comissão de Licitação, na sala da C.P.L., localizada na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 62 – centro – CEP – 56.840-000, Telefone (00) 0000-0000 -CNPJ:00.000.000/0001-26, E-mail:
adminstracao@iguaracy.pe.gov.br- E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – site: xx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx., às 08:00 (OITO) HORAS, DO DIA 15 DE JUNHO DE 2022, quando terá início a sessão pública de abertura dos primeiros.
Data da abertura da sessão pública: 15 de JUNHO de 2022.
Horário: 08:00 (oito) horas
Endereço: Praça Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 62 – centro – Iguaracy-PE - CEP – 56.840-000, Telefone (87) 0000- 0000.
“Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação, na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de nova comunicação”.
1. CONSIDERAÇES INICIAIS
1.1 O regime de execução da obra é por empreitada global (Lei nº 8666/1993, Art. 6º, VIII, “a” e art. 10, I, “e”), assim considerada a modalidade em que a obra é contratada por preço certo e total, ou seja, estão previstos todos os gastos com mão de obra e material a ser usado na execução da obra.
2. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES GERAIS
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE MODALIDADE BÁSICA NA XXX XX XXXXX, X/X, XXX 00.000-000, DISTRITO DE IRAJAÍ, IGUARACY - (CONTRATO DE REPASSE N.º 00.000.000.0000/22-001), de acordo com o processo
técnico e demais elementos em anexo constante do presente Edital e seus anexos;
2.1 Endereço da obra: XXX XX XXXXX, X/X, XXX 00.000-000, XXXXXXXX XX XXXXXX, IGUARACY.
2.2 Devem estar incluídos no preço todas as despesas com mão de obra e operários, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, materiais e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação;
2.3 O orçamento estimado para a execução do presente objeto é de R$112.741,79 (cento e doze mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos).
2.4 As obras a serem executadas encontram-se definidas no processo técnico e demais elementos em anexo, os quais são parte integrante do presente instrumento, a saber: Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, e etc.
2.5 O processo técnico e demais elementos em anexo estão disponibilizados na íntegra para download aos interessados, juntamente com o presente instrumento, no portal do município, no endereço xx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão, ainda, ser obtidos junto a Comissão de Licitação, no
endere
2.6
tenha não ser
ço constante do preâmbulo, através de mídia eletrônica portátil (pendrive ou CD);
Não serão considerados os questionamentos, em qualquer das fases do procedimento, que não m sido formulados por escrito e protocolados. Na (s) sessão (ões) de habilitação e de proposta
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ão considerados os questionamentos que não tenham sido consignados em ata;
2.7 Possíveis omissões no presente instrumento serão analisadas e resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá das disposições legais pertinentes à matéria e ainda a consultas ao Departamento de Engenharia do Município de Iguaracy/PE;
2.8 Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao processo técnico e ao estabelecido no presente instrumento e deverão atender às normas técnicas, especificações e métodos de ensaio da ABNT e ainda às normas de segurança do trabalho;
2.9 Considerando o grande número ainda de pessoa infectadas pela COVID-19; a Comissão Permanente de Licitação poderá recolher e reter consigo os envelopes de Habilitação e propostas das empresas e fazer publicar o resultado dos julgamentos de Habilitação e Propostas de Preços pelos meios oficiais bem como enviar por e-mail os referidos julgamentos.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar do presente certame as empresas ou firmas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no contrato social em vigor devidamente registrado na junta comercial, a faculdade para comercialização e ou/execução do objeto do presente edital;
3.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
3.3 Não será admitida na licitação ou na execução da obra ou serviço, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/1993:
3.3.1 O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.3.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.3.3 Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.4 A participação no presente certame implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste instrumento e seus anexos;
3.5 O proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta, eximindo-se o órgão licitador de qualquer custo ou encargo, seja de qualquer natureza;
3.6 Para o CREDENCIAMENTO dos representantes deverão ser apresentados em sessão os seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada;
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, do qual se extraia a representatividade da empresa, acompanhado da cópia do documento de identidade do representante;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular ou carta de credenciamento, Anexo, com firma reconhecida, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, do qual se extraia a representatividade da empresa, acompanhado da cópia do documento de identidade do representante;
3.7 As microempresas ou empresas de pequeno porte, assim definidas nos termos da LC nº 123/2006,
art. 3º
licitat de En Simpli
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, I e II, para usufruírem da prerrogativa trazida pela LC nº 123/2006 na participação em certames órios, deverão apresentar no Credenciamento a Declaração constante em Anexo (Declaração quadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), acompanhado da Certidão ficada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da licitante, com emissão até 60 (sessenta)
dias anterior à data designada para abertura da certame;
a) A referida Declaração do presente item deve vir assinada pelo representante legal da empresa licitante, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante enquadra-se na categoria de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos de preferência de que tratam os art. 42 e 45 da citada lei complementar.
3.8 A não apresentação da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, acompanhada dos demais documentos acima, ou apresentação de documento diferente do exigidos no item 3.7 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006;
3.9 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas a ele não será conferida a condição de representado, por conseguinte não podendo se manifestar durante a sessão, ou enquanto perdurar o defeito de representação;
3.10 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para os atos e efeitos relativos ao procedimento licitatório.
3.11 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.12 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários para a execução do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE DE RECURSO: 10.301.0010.1033.0000
44.90.51.00
5.
DA
FORMA
E
APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO E
DAS PROPOSTAS
5.1 No local, data e hora mencionados no preâmbulo, comparecerão à sessão os licitantes e apresentarão suas propostas e documentação em 2 (dois) envelopes, lacrados e identificados, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições:
ENVELOPE 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARACY À COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 004/2022
ENVELOPE “01” DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
OPE 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARACY À COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 004/2022
ENVELOPE “02” – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
ENVEL
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5.2 Após declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, e após tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, não serão admitidos licitantes retardatários, exceto na condição de ouvinte;
5.3 Os documentos dos envelopes “01” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e “B” PROPOSTA DE
PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
5.3.1 O documento do ENVELOPE “02” – proposta de preço - será apresentado conforme modelo estabelecido neste Edital em anexo, em papel timbrado e com carimbo da Empresa, e devidamente rubricado pelo representante legal;
5.3.2 Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação por extenso, e nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será considerado este último. Os Preços deverão ser cotados contendo no máximo 02 (duas) casas decimais;
5.3.3 Não é exigido a identificação de fabricação dos insumos e produtos constantes da proposta;
5.3.4 A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, fretes, entregas, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
5.3.5 Os documentos exigidos no envelope “01” – Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada em CARTÓRIO, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados e carimbados pelo representante legal da empresa em todas as folhas ou ainda poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação mediante apresentação dos originais;
6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação, na forma exigida, no dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou proposta fora do prazo e forma estabelecidos neste edital;
6.2 Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos constitutivos e representativos elencados no item 3.6 e seguintes, a carta de credenciamento (modelo Anexo), a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo anexo) – acompanhada da Certidão Simplificada
expedida pela Junta Comercial do Estado sede, com emissão até 60 (sessenta) dias anterior à data designada para abertura do certame, e ainda o documento de identidade;
6.3 Feito o credenciamento ou protocolado os envelopes, serão recolhidos os invólucros “01” e “02”, sendo então rubricados em seu lacre pela Comissão e representantes credenciados e conservados junto à Comissão de Licitação. Ato seguinte, serão abertos para conferência os invólucros “A” e franqueado a consulta aos documentos a todos os licitantes, ou publicado o resultado fda habilitação e/ou inabilitação;
dias út
do art para i Comis
6.4 Havendo conformidade dos documentos com os requisitos estabelecidos e exigências legais, o Presidente da Comissão, em decisão conjunta com os demais membros, decidirá pela habilitação ou inabilitação dos licitantes, sendo facultado a qualquer destes a manifestação motivada, registrando de forma sucinta suas razões, pela intenção de interpor recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação, e sendo tal ocorrência pertinente será concedido o prazo legal de 05 (cinco) eis para a interposição formal do recurso, com a devida fundamentação das razões, nos termos
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. 109 da Lei Federal 8.666/93, o qual terá efeito suspensivo. Havendo a suspensão da sessão nterposição de recurso, serão os envelopes contendo a proposta retidos conservados pela são. Julgados os recursos, serão os licitantes comunicados da decisão e convocados para
sessão de abertura das propostas;
6.5 Havendo renúncia expressa dos licitantes ao recurso contra as decisões da Comissão, será dado prosseguimento à sessão, com o conhecimento das propostas, momento em que a Comissão devolverá às licitantes inabilitadas os respectivos envelopes fechados;
6.6 O envelope de PROPOSTA deverá conter a proposta (Modelo Anexo) editada mecanicamente, em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa elaborado em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emenda, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, pelo proponente, ou seu representante legal, ou procurador, e deverá ainda:
6.6.1 Deverá a proposta vir acompanhada da Planilha Orçamentária, contendo os preços unitário e total de cada item cotado e o preço global da proposta;
6.6.2 Deverá conter na proposta a declaração de validade da mesma, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, bem como deverá conter a declaração expressa de que os preços apresentados incluem, além da mão-de-obra, materiais, equipamentos, controle de qualidade, todas as despesas com transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, custos e lucro e outras despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento do objeto;
6.6.3 Deverá haver na proposta declaração expressa de aceitação das condições estabelecidas no presente instrumento, bem como das disposições técnicas, minuta contratual, e de sujeição ás condições fixadas pela PREFEITURA DE IGUARACY/PE;
6.6.4 Os preços propostos deverão ser apresentados por item de serviços, em conformidade com o projeto, as especificações e as demais informações fornecidas;
6.6.5 Os quantitativos das obras/serviços deverão ser os mesmos constantes no Orçamento Discriminativo apresentados pelo órgão licitador (ver anexos), sendo vedado a alteração dos valores;
6.6.6 A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preço a planilha contendo o Cronograma Físico-Financeiro da obra devidamente preenchido, demonstrando especificamente o programa orçamentário e físico de execução da obra;
6.7 A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço Global;
6.8 Serão desclassificadas:
6.8.1 As propostas com preços excessivamente onerosos ou manifestamente inexequíveis;
6.8.2 6.8.2 As propostas que apresentarem preços por item ou unitários simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, incompatíveis com os valores dos insumos, serviços, salários ou produtos, exceto quando se tratar de materiais ou instalações de propriedade do licitante, e dos quais renuncie à parcela ou à totalidade da devida remuneração;
6.9 Em caso de empate de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no art. 3º, §2º Lei 8.666/93, a classificação será definida por sorteio realizado na presença dos licitantes;
6.10 A ausência do representante da licitante nas sessões públicas, quando convocados, inclusive por fax/telefone/e-mail, implica na aceitação das decisões tomadas e na renúncia ao direito de recurso;
6.11 Para efeito das garantias previstas na Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.12 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.11, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.13 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (dez por cento 10%), será realizado sorteio
entre
6.14
adjudi
6.15
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
Na hipótese da não contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será cado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante melhor classificada será declarada vencedora, sujeitando-se o resultado à adjudicação e homologação pela autoridade competente;
6.17 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação e licitantes.
6.18 Se em razão da demanda pela apreciação dos documentos apresentados, a sessão se prolongar por extenso período, poderá o Presidente da Comissão suspender os trabalhos, vindo a designar nova data e horário para retomada da sessão, consignando os eventos em ata e recolhendo os envelopes e documentação devidamente rubricados pelos licitantes e Comissão;
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos válidos para habilitação no presente certame:
7.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) “Nos termos do artigo 22, inciso II, §§ 2º e 9º, da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS os interessados devidamente cadastrados para Esta Tomada de Preços ou que providenciarem a Inscrição em Registro Cadastral nesta Prefeitura Municipal, isto é, se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento dos envelopes de “habilitação” e “propostas”, observada a necessária qualificação, apresentando toda a documentação constante nos artigos 28 a 31 da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, comprovando habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do Edital, quando lhes será expedido o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC)”
7.1.2 Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal com a apresentação das seguintes certidões:
b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a Certidão Conjunta.
b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual da Sede da Licitante,
b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da (1) certidão negativa de débitos municipais, emitida pelo município sede do licitante,
c) Certidão Negativa de Débito perante a Seguridade Social (CND/INSS), ou outro documento legal que vier a substituí-la;
d) Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (emitida por xxx.xxx.xxx.xx);
7.1.3 – Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição (1) da empresa e (2) do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio sede da licitante (L. 8666/1993, art. 30, I);
b) Comprovação de Aptidão: A licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em benefício da licitante ou do seu responsável técnico, comprovando a execução de serviços compatíveis, de características semelhantes e de complexidade operacional equivalente ou superior ao presente objeto (L. 8666/1993, art. 30, II e §1º, e §3º)
b.1) Deverá acompanhar o atestado de capacidade técnica a Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA, referente a contratação;
c) Capacitação técnico - profissional: O licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior, assim reconhecido pela entidade competente – CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes (L. 8.666/1993, art. 30, §1º, I)
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos e de que realizou vistoria “in loco” tomando ciência das condições físicas locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, com atesto do Engenheiro da Prefeitura Municipal de Iguaracy/PE.
e) A vistoria “in loco” referida na alínea anterior, deverá ser feita em dia útil, a partir da publicação do edital, no horário das 8:00 às 12:00 horas, até o dia anterior a data indicada no preâmbulo deste edital para recebimento dos envelopes, devendo para tanto ser agendado junto à Secretaria de Obras, telefone (00) 0000-0000
f) Ao comparecer ao local para efetuar a visita, o profissional indicado deverá apresentar identidade e entregar uma carta de apresentação da empresa;
g) Não desejando realizar a visita “in loco”, deverá o licitante firmar declaração de que tem conhecimento das condições físicas dos locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, assumindo a responsabilidade por eventuais constatações posteriores que poderiam ter sido verificadas caso tivesse realizado a visita técnica (modelo anexo).
h) Deverá o licitante apresentar relação de equipamentos, ferramentas e máquinas que comporão as instalações do canteiro, bem como a relação e qualificação do pessoal técnico empenhado, acompanhada de declaração expressa de disponibilidade dos equipamentos e pessoal (L. 8666/1993, art. 30, §6º);
7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
7.1.4.1 Deverão os licitantes apresentar a certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à abertura da licitação;
7.2 Deverão apresentar ainda a Declaração (Modelo Anexo) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho, menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.
7.2.1 Deverão os licitantes apresentarem ainda:
que
contá ser at da pro
a) Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, devidamente registrado no Órgão competente e/ou publicado no órgão da imprensa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, através do cálculo de índices
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beis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação posta (art. 31, inciso I e §3º da Lei 8.666/93), devendo demonstrar capital social integralizado de
pelo menos 10 (dez) pontos percentuais do valor da contratação, devendo ainda apresentar separadamente os seguintes elementos:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,00.
- Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,00.
- Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,50 Os índices serão calculados pelas fórmulas:
ICL = Ativo Circulante (AC) Passivo Circulante (PC)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo (AC + RLP) Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo (PC + ELP)
GE = Passível Circulante + Exigível a Longo Prazo (PC + ELP) / AT
Ativo Total
Legenda:
AC - ativo circulante; PC - passivo circulante
RLP - realizável a longo prazo; ELP - exigível a longo prazo; AT - Ativo Total
a.1) Será considerado válido e aceito como balanço patrimonial referente ao último exercício o balanço patrimonial apresentado até o dia 30 de abril do ano anterior à realização da sessão de abertura e julgamento do certame;
a.2) Ocorrendo a realização da sessão de abertura e julgamento após ao dia 30 de abril do ano em exercício, o licitante deverá apresentar o balanço patrimonial referente ao exercício imediatamente anterior.
b) Garantia de participação, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, a saber R$1.127,41 (hum mil cento e vinte e sete reais e quarenta e um centavos) mediante (L. 8.666/1993, art. 31, III):
b.1 depósito identificado do valor, a título de caução, em conta da Prefeitura Municipal de Iguaracy , a saber:
CONTA DEPOSITO /Banco do Brasil Agencia: 0570-3
Conta Corrente: 118511-x Prefeitura Municipal de Iguaracy
Obs.: O crédito deverá estar compensando na conta depositária até o dia anterior à realização da sessão, o que será comprovado pela tesouraria da Prefeitura Municipal de Iguaracy/PE, e os valores serão restituídos ao depositante em até 05 (cinco) dias após a data da sessão.
b.2 títulos da dívida pública, a título de caução, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos;
b.3 seguro-garantia ou fiança bancária.
validad
prorro
7.3 Ou
c) a garantia prestada através de Carta de Fiança Bancária, e/ou Seguro Garantia poderá, em caso de necessidade, ser examinada, antes do seu depósito na Tesouraria da PREFEITURA, devendo ser apresentada com validade na data de abertura das propostas. Caso seja solicitada a prorrogação da e das propostas e esta seja aceita pelas empresas licitantes, a garantia deverá, igualmente, ser
gada por igual período;
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tras Comprovações:
a) Declaração de Pleno Atendimento ao Edital
b) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
c) Declaração de Cooperação com a fiscalização
d) Declaração de Atendimento ao Projeto
e) Declaração de Indicação de Responsabilidade Técnica
f) Declaração do Responsável Técnico dando ciência da sua indicação
7.4 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à micro ou pequena empresa o prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.6 A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida no edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 A não apresentação de razões escritas acarretará a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Presidente da Comissão de Licitação ao vencedor.
8.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 Os licitantes deverão fazer constar em ata os eventos ocorridos e os questionamentos levantados, podendo o Presidente da Comissão considerar a manifestação, para efeito de análise em recurso, e conceder o prazo disposto no item 8.1;
8.6 Os recursos ou impugnações deverão ser protocolizados, por meio físico, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Iguaracy/PE, e dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, não sendo admitidas as interposições intempestivas;
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8.7 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de iligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão osterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
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.8 Todos os documentos exigidos para a fase de habilitação deverão constar, brigatoriamente, no envelope de habilitação, ainda que os mesmos tenham sido apresentados no ato do credenciamento do representante da licitante, sob pena de inabilitação da empresa.
8.9 As decisões de eventuais recursos e respostas a impugnações ou esclarecimentos serão divulgadas mediante publicação na imprensa oficial.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, SEGUNDO A LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/06
9.1 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Capitulo 5, deverão no ato do credenciamento apresentar os documentos que comprove essa condição (Art. 3º da LC 123/2006);
9.2 A comprovação da condição de ME/EPP será procedida mediante apresentação da documentação descrita no item 3.7 deste Edital;
9.3 O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.4 A declaração falsa relativa à condição de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais;
9.5 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006;
9.6 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal), será assegurado o prazo de 08 (oito) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.7 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
9.8 Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006;
9.9 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.11 A Licitante ME/EPP devidamente reconhecida no processo licitatório, será notificada para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, de acordo com as regras deste Edital.
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9.12 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 0% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
.13 As condições acima, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido presentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
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.14 Na hipótese da não contratação nos termos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10 DA VISITA TÉCNICA
10.1 Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar os projetos e todos os documentos do Edital, devendo vistoriar o local do serviço, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão posteriormente ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços ou de qualquer alteração contratual;
10.2 As licitantes deverão fazer a visita técnica ao local da obra e serviços de que trata o objeto desta licitação, através de seu(s) responsável(eis) técnico(s), formalmente designado(s) e se inteirar oficialmente dos serviços a serem executados, de modo que a formulação de sua proposta cubra todos os custos decorrentes de sua execução, e obter todas as informações necessárias.
10.3 A Prefeitura Municipal de Iguaracy/PE, por meio do Departamento de Engenharia, coloca-se à disposição para agendamento do acompanhamento da visita à obra, se assim desejar o licitante, que deverá ser agendada em horário comercial 08:00 as 13:00 horas, a partir da publicação oficial da licitação e será realizada a partir da publicação do Edital até o 3º (segundo) dia que anteceder à data de abertura da sessão pública de recebimento das propostas;
10.4 Realizada a visita técnica a licitante deverá firmar DECLARAÇÃO, firmada conjuntamente com seu responsável técnico, de que, através de visita ao local da obra, aceita como válida a situação e condições presentes do local para a realização dos serviços.
10.5 O Atestado de visita técnica será expedido pelo departamento de engenharia da Prefeitura Municipal lotado na Secretaria de Obras, cuja visitação ao local deverá ser feita pelo responsável técnico da licitante, pertencente ao seu quadro permanente, com atribuições plenas a si conferidas, e devidamente registrado no CREA, acompanhado de profissional habilitado pela Prefeitura Municipal;
10.6 Todos os custos associados com a visita ao local dos serviços serão arcados integralmente pelos próprios licitantes.
10.7 A licitante, sob sua inteira responsabilidade, poderá firmar declaração de dispensa de visita técnica, assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de realizar os serviços de acordo com as condições e exigências estabelecidas no edital;
11 DA EXECUÇÃO E PRAZOS
11.1 O prazo para a execução e conclusão da obra será de 03 (três) meses, contados da emissão da ordem de serviços, sob pena de rescisão, indenização e penalização, e de acordo com o Cronograma físico-financeiro apresentado;
11.2 Os prazos não serão alterados, exceto nos seguintes casos:
11.2.1 Quando extraordinariamente houver alteração de quantidades nos serviços ou serviços complementares indispensáveis, sempre obedecendo às normas legais, ou ainda quando houver atrasos nos informativos, materiais ou qualquer subsídio que seja de responsabilidade da contratante ou quando o atraso ocorrer diretamente de ato praticado pela contratante, não considerados os atos regulares ou previsíveis praticados pela Administração Pública;
11.2.2 Nos casos de força maior ou fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos de mesma proporção e imprevisíveis;
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1.2.2.1 Nos casos de paralisação dos serviços por motivos de força maior ou caso fortuito ou nos sos de suspensão dos mesmos por ordem da contratante, os prazos de execução e pagamento mbém ficarão suspensos;
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1.2.2.2 As situações excepcionais descritas no item 11.2.2 deverão ser comunicadas por escrito e devidamente comprovadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sujeito a aceitação da situação e os efeitos contratuais dela decorrentes à análise e julgamento da Contratante, que poderá pactuar novo prazo com a contratada;
11.3 A contratada deverá dispor de profissionais qualificados e habilitados e de ferramentas e equipamentos para o trabalho e para a segurança no trabalho em condições regulares de uso e em conformidade com as normas técnicas vigentes;
11.4 Uma vez homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação pelo Prefeito Municipal de Iguaracy/PE, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato e retirar a ordem de serviço;
12 DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
12.1 A contratada deverá treinar e exigir o uso de equipamentos de proteção individuais e coletivos, bem como deverá fornecer a todos os trabalhadores equipamentos suficientes e adequados;
12.1.1 Nos equipamentos individuais fornecidos aos trabalhadores deverão constar, obrigatoriamente, gravados em cada unidade, a identificação da contratada;
12.2 A contratada não se eximirá, em qualquer hipótese, das responsabilidades pela negligência ou descumprimento da Lei Federal Nº 6.514/77, da Portaria Nº 3.214/78, das Normas Regulamentares – NR 01 a 28, e especialmente das NR 04 a 06 e 18, bem como não se eximirá da responsabilidade quanto à segurança e integridade física individual e coletiva de seus trabalhadores empregados nas obras.
13 DOS PAGAMENTOS
13.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cumprimento do cronograma físico- financeiro, após a comprovação de conclusão, por medição, da 1ª a 3.ª etapa;
13.2 Para a liberação dos pagamentos, a contratada deverá encaminhar até o 3º dia útil do encerramento de cada período/etapa, o boletim de medição e a memória de cálculo, acompanhados dos documentos fiscais e de regularidade fiscal, trabalhista e perante o sistema social (FGTS, INSS) à FISCALIZAÇÃO, para verificação de conformidade das informações. A FISCALIZAÇÃO, se aprovar as medições, encaminhará os documentos ao Departamento Financeiro do Município de Iguaracy/PE para liquidação e pagamento no prazo estabelecido na cláusula 11.1. Caso verifique eventuais incorreções nas medições ou irregularidade nas certidões de débitos e regularidade, a FISCALIZAÇÃO devolverá os documentos e a contagem do prazo de
15 (quinze) dias para a efetivação do pagamento será reiniciado a partir da nova apresentação dos documentos;
13.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da Contratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo contratado, quando da assinatura do contrato.
13.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de compensação financeira pelo índice financeiro aplicado à atividade e juros moratórios de 0,5% ao mês, pro rata.
14 DAS PENALIDADES
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14.1.
a) do conse
14.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades stas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, e ainda:
1 Multa de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento):
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valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia cutivo que exceder a data prevista para sua conclusão;
b) do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e serviços;
14.1.2 Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
14.1.3 Suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando por culpa da contratada, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa;
14.1.4 As multas serão cobradas e os pagamentos efetuados nos termos da legislação pertinente, e não havendo o devido recolhimento pela nos prazos estabelecidos, a contratante descontará os valores nas parcelas vincendas do contrato de serviços;
15 DA RESCISÃO
15.1 Poderá o contrato ser rescindido nas situações previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/1993 e ainda:
15.1.1 Por acordo entre as partes;
15.1.2 Por iniciativa da Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a contratada incorrer em:
15.1.2.1 falência ou concordata;
15.1.2.2 descumprimento de cláusulas contratuais;
15.1.2.3 atraso no cronograma de execução das obras sem motivo justificado, e superior a 30 (trinta) dias;
16 DAS ALTERAÇÕES (ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE SERVIÇOS) / PRORROGAÇÕES
16.1 DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei n° 8.666./93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
16.1.1 DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitação e Contratos Administrativos.
16.1.2 Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo, atendido o disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de 1993.
17. DO CONTRATO
17.1. O contrato a ser firmado obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e às normas fixadas pelo presente edital, onde estão detalhados os prazos, a forma de pagamento, as obrigações das partes e demais especificações pertinentes, conforme minuta em anexo.
17.2. Homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora terá prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação do MUNICÍPIO, para assinatura do contrato; sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da referida Lei de Licitações.
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18. DA
17.3. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, a Comissão Permanente de Licitação examinará as ofertas subsequentes e a ficação das demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
ma que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
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GARANTIA DO CONTRATO
18.1. Será exigida da contratada a apresentação à Prefeitura Municipal de Iguaracy-PE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, com validade para todo o período de execução da obra, mediante a opção por uma dentre as seguintes modalidades, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor da Prefeitura Municipal de Iguaracy/PE /Agencia: 0570-3/Conta Corrente: 118511-x Banco do Brasil, cujo comprovante, no prazo indicado no subitem 18.1, deverá ser entregue no Setor de Engenharia para anotações.
18.3. Caso, a licitante vencedora faça opção pela caução em títulos da dívida pública, deverá transferir a posse dos títulos para a Prefeitura Municipal de Iguaracy, até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção.
18.3.1. Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova de que os mesmos foram emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.4. No caso de opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo poderá ser feito mediante entrega de competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Contratante, cobrindo o risco de quebra de contrato.
18.5. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério da contratada, fornecida por um banco localizado no Brasil.
18.6. Em qualquer caso, a garantia terá um prazo de cobertura suficiente para a execução da obra e dos serviços, sendo que a contratada deverá estar sempre atenta à data de seu vencimento, para renovação tempestiva.
18.7. A garantia prestada deverá, ainda, formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes a:
18.7.1. prejuízos ou danos causados ao contratante;
18.7.2. prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada;
18.7.3. toda e qualquer multa contratual;
18.7.4. débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vale transporte, vale-refeição, verbas rescisórias, etc;
18.7.5. quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país.
18.7.6. A garantia será restituída após o recebimento definitivo da obra.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 DA SUBCONTRATAÇÃO: A Contratada somente poderá subcontratar execução parcial dos serviços licitados após análise de conveniência da Contratante, não eximindo a contratada de qualquer responsabilidade pelos serviços, prazos, segurança, pagamentos e demais responsabilidades contratuais, e em todo caso os ajustes acordados entre contratada e subcontratada serão avaliados pela Contratante, que manifestará aceitação ou recusa;
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19.2 A contratada deverá manter, no local das obras, preposto devidamente constituído, com competência técnica e jurídica, que representará a empresa perante à contratante e seus rgãos de fiscalização;
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9.3 A contratada deverá submeter perante o CREA-PE e demais órgãos competentes o contrato decorrente da presente licitação, em atendimento ao disposto na Lei 5.194/1966 e Resolução Nº 307/1986 do CONFEA;
19.4 ACESSO AO EDITAL: O presente instrumento e seus anexos (Processo Técnico: planilha orçamentária, projetos, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro; e modelos de declaração) encontram-se disponibilizados na Sala da Comissão de Licitação, no endereço descritos no preâmbulo deste edital.
19.5 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões e prorrogações, conforme previsto nos arts. 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93.
19.7 Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de pequeno porte a mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
19.8 Não será considerado atraso, aquele que exceder a no máximo 15 (quinze) minutos dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório.
19.9 A homologação do resultado ou adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
19.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente;
19.11 O Presidente da Comissão presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída a autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos, devendo manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos questionamentos e trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da manifestação pela interposição de recurso cabe a Presidente da Comissão, que deve consignar em ata os eventos ocorridos e fundamentar suas decisões.
19.12 A Prefeitura Municipal de Iguaracy/PE, exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução da obra, objeto da presente licitação, sendo a responsabilidade exclusiva da Contratada;
19.13 A Contratada responderá civilmente durante 5 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais nela empregados, conforme dispõe o art. 1245 do Código Civil Brasileiro;
19.14 A participação no certame implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições expresso no presente instrumento e seus anexos;
19.15 O foro da cidade de Afogados da Ingazeira (PE) é competente e prevalecerá sobre qualquer outro para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta Tomada de Preços e aos atos dele decorrentes, em qualquer tempo.
Iguaracy, (PE), 26 de Maio de 2022.
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XXXXXXXXX HONORATO DE SIQUEIRA PRESIDENTE DA CPL PORTARIA N.º 001/2
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XXXX/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE MODALIDADE BÁSICA NA XXX XX XXXXX, X/X, XXX 00.000-000, DISTRITO DE IRAJAÍ, IGUARACY - (CONTRATO DE REPASSE N.º 00.000.000.0000/22-001) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGUARACY, ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA XXX, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N.º XXXX/2022 – TOMADA DE PREÇOS N.º XXXX/2022 .
Aos XX
xxxxxx CNPJ:
XX (XXXXX) dias do mês de XXXXXXXXXX do ano de 2022, a Prefeitura Municipal de Iguaracy, com sede a xxxxxxxxxxxx, Estado de Pernambuco, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, inscrita no
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, neste ato representada pelo prefeito Municipal , , , brasileiro, solteir0, inscrit0 no CPF: , portador da Cédula de Identidade Nº – SSP/PE, residente e domiciliado a Rua *************, ************ Iguaracy – PE; doravante simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a firma , pessoa jurídica de direito privado, com sede à , inscrita no CNPJ sob o n.º e com inscrição estadual n.º ,neste ato representada por
seu titular, o Sr. , brasileiro, , portador do CPF n.º e da identidade Civil RG n. º SSP , de ora em diante denominada CONTRATADA, consoante Lei Federal n.º 8.666/93,
atualizadas pelas Leis n.º 8.883, de 08.06.94, n.º 9.648 de 27.05.98 e n.º 9.854, de 27.10.99, firmam o presente contrato de Prestação de Serviços em Regime de Execução Indireta, conforme Processo Licitatório n.º XXX/2022 – Tomada de Preços n.º XXX/2022, conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE MODALIDADE BÁSICA NA XXX XX XXXXX, X/X, XXX 00.000- 000, XXXXXXXX XX XXXXXX, IGUARACY - (CONTRATO DE REPASSE N.º 00.000.000.0000/22-001), de
acordo com o processo técnico e demais elementos em anexo constante do Edital e seus anexos, que devem estar incluídos no preço todas as despesas com mão de obra e operários, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, materiais e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrata . As obras a serem executadas encontram-se definidas no processo técnico e demais elementos em anexo, os quais são parte integrante do presente instrumento, a saber: Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, e etc.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR Pelo 0bjeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XX, conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
§ 1º. O pagamento será efetuado com base nos Boletins de Medição, devidamente acompanhados das Memórias de Cálculo explicativas, expedidos pela equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal de Iguaracy, assinado também pela Contratada.
§ 2º. Serão expedidos um total de 03 (três) boletins de medição, ficando determinado que o último boletim será expedido somente por ocasião da conclusão total do objeto contratado, que será comunicada pela CONTRATADA através de correspondência formalmente dirigida à FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Iguaracy/PE.
§ 3º. O pagamento será efetuado através de OB (depósito em conta corrente), após o atesto da Equipe de Fiscalização, a juntada do boletim de medição, devidamente assinado, da nota fiscal/fatura, das cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS já exigíveis, da folha de pagamento do mês anterior,
devidamente quitada, e dos comprovantes de quitação trabalhista de demissões porventura ocorridas no mês anterior, com a observância das devidas formalidades legais.
§ 4º. O pagamento do 1º (primeiro) boletim de medição ficará condicionado à apresentação de cópia autenticada em cartório da Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. da obra no CREA/PE/CAU, do comprovante de matrícula da obra perante o INSS e da Licença de Construção da Obra.
§ 5º. O pagamento será efetuado em até 5(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos elencados nos
§§ 3º e 4º, conforme o caso, com exceção do pagamento referente ao último boletim de medição, que se efetivará quando da aceitação definitiva, prevista na Cláusula Sexta, § 9º deste Contrato.
§ 6º. Na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade ou o retardamento da execução do contrato, será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença.
§ 7º. Os serviços excedentes, entendidos aqueles que porventura venham a ter quantitativos reais superiores aos previstos, serão pagos com base nos preços unitários constantes da proposta vencedora e formalizados através de
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§ 8º. C dos A homol
O ADITIVO.
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aso ocorram serviços extras (aumentos qualitativos), entendidos aqueles não orçados na planilha constante NEXOS do Edital do Tomada de Preços n.º XXXX/2022, deverão ser objeto de TERMO ADITIVO, devidamente ogado pela administração da Prefeitura de Iguaracy/PE, e serão pagos com base no preço de mercado do
referido serviço vigente à época de sua execução.
§ 9º. Os acréscimos ou supressões que porventura venham a ocorrer não excederão aos limites estabelecidos no
§ 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão, no exercício de 2021, por conta das seguintes dotações orçamentárias:
10.301.0010.1033.0000
4.4.90.51.00
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas seguintes condições:
I. O prazo para início das prestações de serviço será de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EFICÁCIA O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data da sua assinatura, com termo inicial na data de sua assinatura e termo final e com eficácia a partir da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO A Secretaria de Infra Estrutura da CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos serviços realizados.
§ 1º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da prestação do serviço/obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
§ 2º. Caso o objeto contratual não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no edital, será o mesmo rejeitado, caso em que terá a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, refazer o serviço. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§ 3º. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 4º. Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§ 5º. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
decorr
fiscaliz
§ 7º. contra
§ 6º. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros entes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a ação ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviço executado em desacordo com o to.
§ 8º. O recebimento provisoriamente será realizado pela equipe responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, emitido pelo Núcleo de Engenharia desta Prefeitura de Iguaracy, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA informando a conclusão do objeto deste contrato.
§ 9º. O recebimento definitivamente será realizado por Comissão designada pela Secretaria de Infra Estrutura, mediante termo circunstanciado de aceitação definitiva, assinado pelas partes, pós vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório.
§ 10. No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a Comissão de Recebimento Definitivo da Obra lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
§ 11. Aceita a obra pela CONTRATANTE, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da juntada dos seguintes documentos:
§ 1º. O pagamento será efetuado com base nos Boletins de Medição, devidamente acompanhados das Memórias de Cálculo explicativas, expedidos mensalmente, pela equipe de fiscalização da Secretaria de Infra Estrutura, assinado também pela Contratada.
§ 2º. Serão expedidos um total de 03 (três) boletins de medição, ficando determinado que o último boletim será expedido somente por ocasião da conclusão total do objeto contratado, que será comunicada pela CONTRATADA através de correspondência formalmente dirigida à FISCALIZAÇÃO da Secretaria de Infra Estrutura.
§ 3º. O pagamento será efetuado através de OB (depósito em conta corrente), após o atesto da Equipe de Fiscalização, a juntada do boletim de medição, devidamente assinado, da nota fiscal/fatura, das cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS já exigíveis, da folha de pagamento do mês anterior, devidamente quitada, e dos comprovantes de quitação trabalhista de demissões porventura ocorridas no mês anterior, com a observância das devidas formalidades legais.
§ 4º. O pagamento do 1º (primeiro) boletim de medição ficará condicionado à apresentação de cópia autenticada em cartório da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra no CREA/PE, do comprovante de matrícula da obra perante o INSS e da Licença de Construção da Obra.
§ 5º. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos elencados nos
§ 3º e 4º, conforme o caso, com exceção do pagamento referente ao último boletim de medição, que se efetivará quando da aceitação definitiva, prevista na Cláusula Sexta, § 9º deste Contrato.
§ 6º. Na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade ou o retardamento da execução do contrato, será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença.
§ 7º. Os serviços excedentes, entendidos aqueles que porventura venham a ter quantitativos reais superiores aos previstos, serão pagos com base nos preços unitários constantes da proposta vencedora e formalizados através de TERMO ADITIVO.
§ 8º. Caso ocorram serviços extras (aumentos qualitativos), entendidos aqueles não orçados na planilha constante do ANEXO I- do Edital da Tomada de Preços n.º 004/2022, deverão ser objeto de TERMO ADITIVO, devidamente homologado pela administração da Prefeitura de Iguaracy /PE, e serão pagos com base no preço de mercado do referido serviço vigente à época de sua execução.
§ 9º. Os acréscimos ou supressões que porventura venham a ocorrer não excederão aos limites estabelecidos no
§ 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CONTR
§ 11.
devida
§ 12. Q
§ 10. O pagamento será feito por meio de ordem bancária para crédito direto em conta corrente informada pela ATADA e previamente cadastrada ou mediante boleto de cobrança bancária.
O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações s pela CONTRATADA.
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ualquer atraso na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§ 13. Com fundamento no artigo 65, §5º, da Lei Federal nº 8.666/93, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas
condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA:
I. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
II. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93;
III. Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da prestação de serviço;
IV. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
V. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, durante o fornecimento, porém sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
VI. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante e em decorrência da execução contratual;
VII. Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de Tomada de Preços n.º 004/2022
VIII. Prestar os serviços o objeto contratado de acordo com as especificações do Edital de Tomada de Preços n.º004/2022 e do Anexo I (Especificações Técnicas);
IX. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
X. Observar os prazos de atendimentos;
aciden
XII. Co serviç
XIII. É o
XI. Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do contrato, bem como oriundos de quaisquer tes e/ou danos causados aos CONTRATANTES e a terceiros;
municar a CONTRATADA por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à prestação dos os;
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brigação da CONTRATADA a execução de todas as obras ou serviços constantes nos projetos, ou descritos ou mencionados nestas Especificações, fornecendo, para tanto, todo material, toda mão de obra e todos os equipamentos necessários.
XIV. São de responsabilidade da CONTRATADA:
a) O cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Previdência Social e Seguro de Acidentes do Trabalho;
b) O pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras, que venham a incidir sobre a execução das obras ou serviços;
c) Será responsável pela existência de toda e qualquer irregularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo, desde que provenham da má execução do serviço, sem ônus para o CONTRATANTE;
d) Por danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade ou prestadores de serviços, a edificações existentes, instalações, pavimentos, passeios, ou jardins pertencentes ao CONTRATANTE ou a terceiros. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo a restaurar a sua forma e condições originais.
XV. A execução dos serviços, bem como os materiais a serem empregados, que deverão ser novos e comprovadamente de primeira qualidade, deverá atender ao exigido na presente Especificação, no conteúdo da planilha de Orçamento, nos Projetos e Detalhamentos elaborados, no Contrato firmado, nas Ordens de Serviço da FISCALIZAÇÃO, e, nos casos omissos, nas Normas e Especificações da ABNT e dos fabricantes dos materiais.
XVI. A CONTRATADA deverá manter, na obra, cópia de todas as plantas necessárias à compreensão dos Projetos, incluindo os detalhes, e afixá-las em local visível.
XVII. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. Para isso, a administração da obra será exercida por Xxxxxxxxxx responsável, devidamente inscrito no CREA, Encarregado geral e demais elementos necessários à completa compreensão dos projetos, para perfeita execução da obra.
XVIII. Toda e qualquer modificação para alteração do projeto ou para substituição de materiais especificados por similares, apresentada pela CONTRATADA, deverá ser encaminhada à Secretaria de Infra Estrutura em 03 (três) vias, contendo:
a) Parecer da fiscalização;
b)Composição de custos com as quantidades e valores modificados; c)Justificativa técnica e comercial com as razões da alteração;
d)O julgamento dos pedidos de alteração será realizado pela Secretaria de Infra Estrutura;
XIX. Para qualquer serviço executado ou material utilizado que não atinja o nível de qualidade previsto ou não atenda às Especificações e às Normas Técnicas da ABNT e dos fabricantes dos materiais, que difira do indicado
nesta Especificação, nos Projetos ou nos Detalhes, ou qualquer trabalho não previsto e executado sem autorização escrita da fiscalização, será considerado inaceitável ou não autorizado, devendo a CONTRATADA remover, reconstituir ou substituir o mesmo, ou qualquer parte da obra comprometida pelo trabalho defeituoso, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
XX. Quando ocorrer o fato citado no inciso XIX acima, ficará reservado à fiscalização o direito de modificar, mandar refazer, substituir da maneira e com materiais que melhor lhe convier, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, para o CONTRATANTE, bem como, não será concedido prazo adicional para conclusão da obra e serviços;
XXI. Deverá a CONTRATADA cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente a Lei n.º 6.514, Portaria n.º 3.214, correndo por sua conta exclusiva, a responsabilidade sobre quaisquer acidentes de trabalho ocorridos durante a execução da obra;
da obr
XXIII. A segura XXIV.
XXII. A vigilância dos materiais e equipamentos serão de inteira responsabilidade, até a data da entrega definitiva a;
ceita a obra ou serviço, a responsabilidade da CONTRATADA pela estabilidade, qualidade, correção e nça dos mesmos subsiste na forma da lei;
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A CONTRATADA se responsabilizará, ainda, pelo fornecimento complementar de serviços e materiais indispensáveis ao pleno funcionamento das obras e suas instalações, mesmo quando não expressamente indicados nas Especificações das mesmas;
XXV. A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução da obra nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização, não diminui ou exclui essas responsabilidades;
XXVI. Cabe à Contratada providenciar, junto ao CREA/PE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica- ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente;
XXVII. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a Contratada e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório;
XXVIII. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item anterior, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, nos do inciso XXVII desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE:
I. Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avençada;
II. Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
III. Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
V. Publicar o extrato deste contrato no Mural da Prefeitura Municipal;
VI. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não, apurados em processo administrativo próprio:
I. Advertência;
II. Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do global contratado.
b) Xxxx recusa em prestar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) valor do global contratado.
c) Pela demora em refazer o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido.
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global contratado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (cinco) anos.
aplico
resulta
§ 1º. A
I. Pelo
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que u a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos
ntes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
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CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV nas seguintes hipóteses: descumprimento do prazo de prestação do serviço.
II. Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na prestação do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III. Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
IV. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos.
V. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
VI. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 2º. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. § 3º. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) valor do global contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
§ 4º. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
§ 5º. A competência para aplicar todas as sanções será do prefeito CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. A rescisão deste contrato poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos; ou
II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; ou
III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º. A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Mural da Prefeitura Municipal de Iguaracy, Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital de Tomada de Preços n.º 004/2022, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
§ 1º. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Tomada de Preços n.º 004/2022 ou a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS.
§ 2º. E
Consu dos co
ste contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/93 e 8.078/90 (Código de Defesa do midor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral ntratos e as disposições de direito privado.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente no órgão ou na entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – COMUNICAÇÕES, PUBLICIDADE DOS ATOS E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o extrato do presente contrato e eventuais aditivos serão publicados no Mural da Prefeitura Municipal de Iguaracy, Estado de Pernambuco, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique em alteração dos direitos/obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TOLERÂNCIA
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é o da Comarca de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, os representantes das partes firmam o presente Termo Contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Iguaracy, XXXXX , de XXXXXXXXXX de 2022
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
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Testemunhas:
CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
À Comissão de Licitação de Iguaracy – Pernambuco Ref. Tomada de Preços nº. 004/2022
Objeto: O objeto da presente licitação é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE MODALIDADE BÁSICA NA XXX XX XXXXX, X/X, XXX 00.000-000, DISTRITO DE IRAJAÍ, IGUARACY - (CONTRATO DE REPASSE N.º
00.000.000.0000/22-001)., de acordo com o processo técnico e demais elementos em anexo constante do presente Edital e seus anexos;
Preza
dos Senhores,
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O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, credencia perante V. Sa.: Sr(a). (qualificação).
E, caso esteja impedido, o(a) Sr(a). (qualificação), como seu representante na Tomada de Preços nº 004/2022, com poderes necessários e suficientes para representar o PROPONENTE, durante o processamento da referida licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação, respondendo para todos os efeitos, no momento ou a posteriori.
Local:
Data:
Representante Legal:
(ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA)
RG:
CPF:
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Tomada de Preços n.º 004/2022
A empresa ......................................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
Local
............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
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(Data)
(Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Tomada de Preços n.º 004/2022
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº - sediada no (endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital da Tomada de Preços nº 004/2022, da Prefeitura de Iguaracy - PE
Cidade, xxxx de de 2022
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(carimbo da empresa, nome, cargo e R.G)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa
Tomda de Preços n.º004/2022 DECLARAÇÃO
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................
DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
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xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Em,..............de de 2022
.........................................................................................................
(assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Tomada de Preços n.º 004/2022
A empresa: xxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº xxxxxxxxxxxxx sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxx, declara sob as penas da Lei , que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obriga
toriedade de declarar ocorrências posteriores .
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xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
Em,..............de de 2022
.........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARACY/PE
PROPOSTA COMERCIAL REFERENTE: tomada de Preços nº. 004/ 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE MODALIDADE BÁSICA NA XXX XX XXXXX, X/X, XXX 00.000-000, XXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXXX -
eleme
A em
(CONTRATO DE REPASSE N.º 00.000.000.0000/22-001), de acordo com o processo técnico e demais ntos em anexo constante do presente Edital e seus anexos.
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xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
presa: (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, apresenta a seguinte proposta comercial: VALOR GLOBAL PARA A INTEGRAL E PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO: R$
( ), conforme Planilhas anexas, estando inclusas todas as despesas relacionadas direta e indiretamente com a respectiva execução contratual, tais como os tributos incidentes e demais despesas.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento pelos serviços prestados deverá ser realizado em 06 (seis) parcelas conforme Boletim de Medição, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e sempre após conferência e aceitação da mesma pelo Setor Competente, através de seu titular.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO / VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados da data da assinatura do Contrato Administrativo, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
DECLARO ter pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços a serem contratados, bem como total conhecimento do edital e seus anexos, se submetendo e aceitando todos os seus termos.
Em,..............de de 2022
.........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
TERMO DE VISTORIA FACULTATIVA
TERMO DE VISTORIA FACULTATIVA Declaro, para fins de participação na Tomada de Preços 004/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE MODALIDADE BÁSICA NA XXX XX XXXXX, X/X, XXX 00.000-000, DISTRITO DE IRAJAÍ,
IGUARACY - (CONTRATO DE REPASSE N.º 00.000.000.0000/22-001), de acordo com o processo técnico e demais elementos em anexo constante do presente Edital e seus anexos, que o responsável técnico da empresa , CNPJ , Sr(a) , vistoriou os locais onde os serviços serão prestados e proclama estar ciente da complexidade da execução dos serviços e dos termos e
condiç
xxxxxx
ões descritas no edital e nos seus anexos.
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xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
, de de 2022.
Representante da empresa
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Tomada de Preços n.º 004/2022
Eu, , XXXX(a) inscrito(a) No CREA/CAU, sob o número
CAMP 11.40
do pre
, declaro ser o(a) responsável técnico(a) pela execução da obra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE MODALIDADE BÁSICA NA XXX XX X, X/X, XXX 00.000-000, DISTRITO DE IRAJAÍ, IGUARACY - (CONTRATO DE REPASSE N.º
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2.235.0001/22-001), de acordo com o processo Licitatório e demais elementos em anexo constante sente Edital e seus anexos.
Local de data
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARACY | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de academia da saúde modalidade básica no Distrito de Irajaí, município de Iguaracy-PE. | ||
LOCALIDADE: Xxx xx Xxxxx, X/X, XXX 00.000-000, 0x00'00''X;00x00'00"X, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX. | ||
DATA: 12/05/2022 | ||
: 23,52% | ||
FERÊNCIAS DE PREÇO: SINAPI-PE 03/2022 composições com desoneração, ORSE 03/2022 e NFRA-CE 027.1 m desoneração. | ||
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
ITE M | DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS | PORCENTAGEM (%) |
1 | AC - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 3,80 |
2 | S - SEGUROS | 0,20 |
3 | G - GARANTIAS | 0,20 |
4 | R - RISCOS | 0,50 |
5 | DF - DESPESAS FINANCEIRAS | 1,05 |
6 | L - LUCRO | 6,65 |
7 | I - IMPOSTOS/TAXAS | 8,65 |
7.1 | ISS | 5,00 |
7.2 | PIS | 0,65 |
7.3 | COFINS | 3,00 |
7.4 | CPRB (LEI 13.161/15) | 0,00 |
TOTAL DO BDI = | 23,52 | |
FÓRMULA DE CÁLCULO DO BDI |
BDI = [(1+AC+S+G+R)x(1+DF)x(1+L)/(1-I) - 1]x100% |
BDI
RE
SEI
co
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xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARACY-PE | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de academia da saúde modalidade básica no Distrito de Irajaí, município de Iguaracy-PE. | ||||||
LOCALIDADE: Xxx xx Xxxxx, X/X, XXX 00.000-000, 7°55'02''S;37°29'12"W, Distrito de Irajaí, Iguaracy- PE. | ||||||
DATA: 13/05/2022 | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||
MESE S | TOTAL | |||||
1º | 2º | 3º | ||||
1 | ESPAÇO MULTIUSO-ÁREA EXTERNA E CIRCULAÇÃO | FIN (R$) | 13.575,01 | 28.461,56 | 14.513,32 | 56.549,89 |
% MÊS | 24,01% | 50,33% | 25,66% | |||
% ACU | 24,01% | 74,34% | 100,00% | |||
2 | ESPAÇO DE VIVÊNCIACOM ESTRUTURA DE APOIO | FIN (R$) | 8.655,95 | 6.410,76 | 16.385,18 | 31.451,89 |
% MÊS | 27,52% | 20,38% | 52,10% | |||
% ACU | 27,52% | 47,90% | 100,00% | |||
3 | EQUIPAMENTOS | FIN (R$) | 0,00 | 0,00 | 24.740,01 | 24.740,01 |
% MÊS | 0,00% | 0,00% | 100,00% | |||
% ACU | 0,00% | 0,00% | 100,00% | |||
TOTAL GERAL | FIN (R$) | 22.230,96 | 34.872,32 | 55.638,50 | 112.741,79 | |
% MÊS | 19,72% | 30,93% | 49,35% | |||
% ACU | 19,72% | 50,65% | 100,00% |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARACY | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de academia da saúde modalidade básica no Distrito de Irajaí, município de Iguaracy-PE. | ||||||
LOCALIDADE: Xxx xx Xxxxx, X/X, XXX 00.000-000, 7°55'02''S;37°29'12"W, Distrito de Irajaí, Iguaracy-PE. | ||||||
DATA: 13/05/2022 | ||||||
BDI: 23,52% | ||||||
REFERÊNCIAS DE PREÇO: SINAPI-PE 03/2022 composições com desoneração, ORSE 03/2022 e SEINFRA-CE 027.1 com desoneração. | ||||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO BASE | ||||||
ITEM | FONTE | CÓDIG O | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT . | UNID . | MEMÓRIA DE QUANTITATIVOS |
1 | - | - | ESPAÇO MULTIUSO-ÁREA EXTERNA E CIRCULAÇÃO | - | - | - |
1.1 | - | - | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | - | - |
ORSE | 00051 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022. | 6,60 | m² | 3,00m x 2,20m = 6,60m² | |
- | - | PASSEIO/DRENAGEM | - | - | - | |
1.2.1 | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | 57,80 | m | 2x20,00m + 18,10m - 2x0,15m = 57,80m |
1.2.3 | SINAPI | 92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 XX.XX_12/2015 | 219,73 | m² | (20,00m - 0,15m) x (18,10m - 2x0,15m) -71,30m² - (7,00m x 7,15m) - (2 x 0,80m x 4,30m) - (3 x 0,60m x 2,00m) - (3 x 1,70m x 0,30m) - (4 x 0,15m x 0,40m) = 219,73m² |
1.2.4 | SINAPI | 93679 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 XX.XX_12/2015 | 71,30 | m² | [2(20,00m - 0,15m) + 2(18,10m - 2x0,15m -2x1,00m)]x1,00m = 71,30m² |
1.3 | - | - | ILUMINAÇÃO | - | - | - |
1.3.1 | ORSE | 01705 | CAIXA DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO (0,10 M) COM DIMENSÕES INTERNAS 30x30x30 CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COMARGAMASSA 1:3 E TAMPA DE CONCRETO - R1. | 6,00 | un | 6 caixas (uma para cada poste) |
1.3.2 | ORSE | 12903 | POSTE DECORATIVO 1 PÉTALA, EM AÇO GALVANIZADO COM DIFUSOR EM VIDRO TRANSPARENTE TEMPERADO, COM 3M/4M,INCLUSIVE LÂMPADA DE LED 50W. | 6,00 | un | 6 postes |
1.3.3 | ORSE | 00355 | ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, DIÂMETRO=40MM (1.1/4"). | 73,80 | m | 2*(20-2*0,3)+2*(18,1-2*0,3) |
1.3.4 | ORSE | 00373 | LUVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, DIÂMETRO=40MM (1.1/4"). | 25,00 | un | Item 1.3.3/(3m) = 24,60 = 25 luvas |
1.3.5 | ORSE | 00364 | CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, DIÂMETRO=40MM (1.1/4"). | 6,00 | un | 6 curvas (uma para cada poste) |
1.3.6 | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX.XX_12/2015 | 36,00 | m | 6 postes x 2 cabos/poste x 3,00m = 36,00m |
1.3.7 | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX.XX_12/2015 | 221,40 | m | 3 x Item 1.3.3 = 221,40m |
1.3.8 | SINAPI | 96985 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8" PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | 1,00 | un | 1 haste de aterramento |
1.3.9 | ORSE | 00681 | CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO 5/8" - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO - REV 02 (10/2021). | 1,00 | un | 1 conector para a haste de aterramento |
1.3.10 | SINAPI | 101632 | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | 6,00 | un | 6 relés (um para cada poste) |
1.4 | - | - | RAMPAS DE ACESSIBILIDADE | - | - | - |
1.1.1
1.2
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
1.4.1 | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | 10,79 | m | 2 rampas x 2(2,2833m + 0,4151m) = 10,79m |
1.4.2 | XXXXXX | 000000 | XXXX EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 0XX.XX_09/2020 | 6,22 | m² | 2 rampas x {1,20m√[(1,80m)²+(0,15m)²] + 2√[(1,80m)²+(0,15m)²]√[(0,15m)²+(0,50 m)²] /2} = 6,22m² |
1.4.3 | ORSE | 12039 | PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, NA COR NATURAL, P/ DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 40x40CM, APLICADOCOM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE. | 4,27 | m² | 2 rampas x {2[1,4945m x 0,4151m + (0,4151m + 0,2608m)x0,5555m/2 + 0,1543m x 0,5555m/2] + (1,20m + 0,9778m)x0,40m/2} = 4,27m² |
SINAPI | 102492 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | 6,22 | m² | Idem item 1.4.2 = 10,50m² | |
- | - | ESPAÇO DE VIVÊNCIA COM ESTRUTURA DE APOIO | - | - | - | |
- | - | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | - | - | |
PORTAL | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 3,14 | m³ | 8 sapatas x 0,70m x 0,70m x 0,80m = 3,14m³ |
2.1.2 | SINAPI | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | 3,92 | m² | 8 sapatas x 0,70m x 0,70m = 3,92m² |
2.2 | - | - | FUNDAÇÕES | - | - | - |
2.2.1 | SINAPI | 96546 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDOAÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | 33,93 | kg | 7850kg/m³ x (π/4) x {[10,00mm x 10^(- 3)]²}m² x 8 sapatas x 8 barras (0,52m +2x0,17m) = 33,93kg |
2.2.2 | SINAPI | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDOAÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | 44,29 | kg | 7850kg/m³ x (π/4) x {[8,00mm x 10^(- 3)]²}m² x 4 barras/cinta x [2(7,15m - 2x0,03m) + 2(7,00m - 2x0,03m)] = 44,29kg |
2.2.3 | SINAPI | 96543 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇOCA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | 15,15 | kg | TRUNCAR{[2(7,15m - 2x0,03m) + 2(7,00m - 2x0,03m) + 0,15m]/(0,005m + 0,15m);0} estribos x 2(0,08m + 0,14m + 0,05m) x 7850kg/m³ x (π/4) x {[5,00mm x 10^(- 3)]²}m² = 15,15kg |
2.2.4 | SINAPI | 96556 | CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | 0,72 | m³ | 8 sapatas x 0,60m x 0,60m x 0,25m = 0,72m³ |
2.2.5 | SINAPI | 92448 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRASERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | 10,60 | m² | 2x2(7,15m - 3x0,15m)x0,20m + 2x2(7,00m - 3x0,15m)x0,20m = 10,60m² |
2.2.6 | SINAPI | 96555 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO EACABAMENTO. AF_06/2017 | 0,80 | m³ | 2(7,15m - 3x0,15m) x 0,15m x 0,20m + 2(7,00m - 3x0,15m) x 0,15m x 0,20m = 0,80m³ |
2.2.7 | SINAPI | 98557 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2DEMÃOS. AF_06/2018 | 11,08 | m² | 2(7,00m + 7,15m)x0,20m + 2(7,15m - 2x0,15m)x0,20m + 2(7,00m - 2x0,15m)x0,20m = 11,08m² |
2.3 | - | - | ESTRUTURA | - | - | - |
2.3.1 | SINAPI | 95957 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA,FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | 0,62 | m³ | 8 pilares x (2,95m + 0,80m - 0,05m - 0,25m)x 0,15m x 0,15m = 0,62m³ |
2.4 | - | - | COBERTA | - | - | - |
2.4.1 | SINAPI | 92260 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), BIAPOIADA, EM MADEIRA NÃO APARELHADA, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAIS A 6,0 M E MENORES QUE 8,0 M, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | 3,00 | un | 3 tesouras |
1.4.4
2
2.1
2.1.1
DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
2.4.2 | SINAPI | 92539 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE XXXXXXXX.XX_07/2019 | 61,49 | m² | 2(7,00m + 2x0,30m) x √{[(7,15m + 2x0,30m)/2]² + [0,30m(7,15m + 2x0,30m)/2]²} = 61,49m² |
2.4.3 | SINAPI | 94442 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO ROMANA, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | 61,49 | m² | Idem item 2.4.2 = 61,49m² |
2.5 | - | - | PISO | - | - | - |
2.5.1 | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | 49,87 | m² | 7,15m x 7,00m - 8 pilares x 0,15m x 0,15m = 49,87m² |
2.5.2 | SEINFR A | C2180 | REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 3CM. | 49,87 | m² | Idem item 2.5.1 = 49,87m² |
2.5.3 | SEINFR A | C1919 | PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12MM, INCLUSO POLIMENTO (EXTERNO). | 49,87 | m² | Idem item 2.5.2 = 49,87m² |
- | - | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | - | - | - | |
POR | SINAPI | 93137 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA ELÂMPADA). AF_01/2016 | 2,00 | un | 2 pontos de luz |
2.6.2 | SINAPI | 103782 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 | 2,00 | un | 2 luminárias |
2.6.3 | SINAPI | 93653 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | 1,00 | un | 1 disjuntor |
2.7 | - | - | PINTURA DE PILARES | - | - | - |
2.7.1 | ORSE | 02295 | PINTURA PARA EXTERIORES, SOBRE PAREDES, COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO, DUAS DEMÃOSDE MASSA ACRÍLICA E DUAS DEMÃOS DE TINTA ACRÍLICA CONVENCIONAL - REV. 03. | 14,34 | m² | 8 pilares x (4 x 0,15m x 2,95m + 0,15m x0,15m) = 14,34m² |
2.8 | - | - | CANTEIROS | - | - | - |
2.8.1 | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 2,00 | m³ | 2 canteiros x 0,30m x 0,35m x 2(4,40m + 0,35m) = 2,00m³ |
2.8.2 | SINAPI | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | 5,70 | m² | 2 canteiros x 0,30m x 2(4,40m + 0,35m) = 5,70m² |
2.8.3 | SEINFR A | C4592 | ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLO CERÂMICO FURADO C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:4. | 1,10 | m³ | 2 canteiros x 0,19m x 0,30m x 2(4,40m + 0,42m) = 1,10m³ |
2.8.4 | SINAPI | 103328 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DEASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | 8,03 | m² | 2 canteiros x 0,40m x 2(4,40m + 0,62m) =8,03m² |
2.8.5 | SINAPI | 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA,INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | 2,00 | un | 2 pontos de água (um para cada canteir |
2.6
2.6.1
TAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
2.8.6 | ORSE | 02082 | TORNEIRA CROMADA PARA JARDIM, DECA 1153C39, 1/2" OU SIMILAR. | 2,00 | un | 2 torneiras (uma para cada canteiro) |
2.8.7 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA400L. AF_06/2014 | 17,87 | m² | 2 canteiros x [0,40m x 2(4,22m + 0,62m) +0,40m x 2(4,40m + 0,80m) + 0,09m x 2(4,40m + 0,62m)] = 17,87m² |
2.8.8 | SINAPI | 87775 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EMPANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | 17,87 | m² | Idem item 2.8.8 = 17,87m² |
2.8.9 | ORSE | 02295 | PINTURA PARA EXTERIORES, SOBRE PAREDES, COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO, DUAS DEMÃOSDE MASSA ACRÍLICA E DUAS DEMÃOS DE TINTA ACRÍLICA CONVENCIONAL - REV. 03. | 8,32 | m² | 2 canteiros x 0,40m x 2(4,40m + 0,80m) =8,32m² |
3 | - | - | EQUIPAMENTOS | - | - | - |
3.1 | - | - | BARRAS FIXAS | - | - | - |
3.1.1 | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 0,90 | m³ | 4 sapatas x 0,75m x 0,50m x 0,60m = 0,90m³ |
SINAPI | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | 1,20 | m² | 4 sapatas x 0,50m x 0,60m = 1,20m³ | |
3.1.3 | SINAPI | 92917 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS,PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 0,0 XX -MONTAGEM. AF_12/2015 | 28,88 | kg | 4[5(2x0,12m + 0,42m) + 4(2x0,12m + 0,52m)] x 7850kg/m³ x (π/4) x {[8,00mm x(10^(-3))]²}m² + [3x4(2,20m + 0,75m + 0,11m - 0,05m - 0,04m - 0,03m + 0,15m) + 1x4(1,80m + 0,75m + 0,11m - 0,05m - 0,04m - 0,03m + 0,15m)] x 7850kg/m³ x (π/4) x {[8,00mm x (10^(-3))]²}m² = 28,88kg |
3.1.4 | SINAPI | 92431 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | 11,92 | m² | 3 pilares x (2,20m + 0,750 + 0,11m - 0,05m - 0,20m)x2(0,15m + 0,40m) + 1 pilar x (1,80m + 0,75m + 0,11m - 0,05m - 0,20m)x2(0,15m + 0,40m) = 11,92m² |
3.1.5 | ORSE | 09398 | CONCRETO SIMPLES FCK= 25 MPA (B1/B2), FABRICADO NA OBRA,SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. | 0,89 | m³ | 4 sapatas x 0,50m x 0,60m x 0,20m + 3 pilares x (2,20m + 0,75m + 0,11m - 0,05m - 0,20m) x 0,15m x 0,40m + 1 pilar x (1,80m + 0,75m + 0,11m - 0,05m - 0,20m) x 0,15m x 0,40m = 0,89m³ |
3.1.6 | SINAPI | 103670 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | 0,89 | m³ | Idem item 3.1.5 = 0,89m³ |
3.1.7 | ORSE | 12944 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE 2". | 3,00 | m | 3 barras x 1,00m = 3,00m |
3.1.8 | SINAPI | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMADEMÃO. AF_06/2014 | 9,48 | m² | 3 pilares x [2(0,15m + 0,40m)x2,20m + 0,15m x 0,40m] + 1 pilar x [2(0,15m + 0,40m)x1,80m + 0,15m x 0,40m = 9,48m² |
3.1.9 | XXXXXX | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | 9,48 | m² | Idem item 3.1.8 = 9,48m³ |
3.1.10 | ORSE | 02311 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E DUAS DEMÃOS DE TINTAESMALTE. | 0,47 | m² | π x 0,05m x item 3.1.7 = 0,47m² |
3.2 | - | - | BARRA HORIZONTAL DE APOIO | - | - | - |
3.2.1 | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 0,02 | m³ | 2 x 0,20m x 0,20m x 0,20m = 0,02m³ |
3.2.2 | ORSE | 09398 | CONCRETO SIMPLES FCK= 25 MPA (B1/B2), FABRICADO NA OBRA, SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. | 0,02 | m³ | Idem item 3.2.1 = 0,02m³ |
3.2.3 | SINAPI | 103670 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | 0,02 | m³ | Idem item 3.2.2 = 0,02m³ |
3.1.2
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
3.2.4 | ORSE | 12944 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE2". | 6,46 | m | (2,00m - 2x0,30m) + (2,00m - 2x0,05m) + 2(0,90m + 0,11m + 0,10m) + (2 x 2π x 0,30m/4) = 6,46m |
3.2.5 | ORSE | 02311 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E DUAS DEMÃOS DE TINTAESMALTE. | 1,01 | m² | π x 0,05m x item 3.2.4 = 1,01m² |
3.3 | - | - | PRANCHAS PARA EXERCÍCIOS ABDOMINAIS | - | - | - |
3.3.1 | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 1,26 | m³ | 3 pranchas x 2,00m x 0,60m x 0,35m = 1,26m³ |
3.3.2 | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | 3,60 | m² | 3 pranchas x 2,00m x 0,60m = 3,60m³ |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
3.3.3 | SEINFR A | C4592 | ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLO CERÂMICO FURADO C/ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:4. | 1,6 2 | m³ | 3 pranchas x 0,19m x 2(1,96m + 0,18m)x(0,30m + 0,11m) + 0,19m x 2(0,0794m + 0,3294m)x1,96m/2 + 0,0794mx 0,18m x 0,19m + 0,3294m x 0,18m x 0,19m + 0,19m x 2(0,0789m + 0,4289m)x1,96m/2 + 0,0789m x 0,18m x 0,19m + 0,4289m x 0,18m x 0,19m + 0,19mx 2(0,0782m + 0,5282m)x1,96m/2 + 0,0782m x 0,18m x 0,19m + 0,5282m x 0,18m x 0,19m = 1,62m³ |
3.3.4 | ORSE | 00077 | ATERRO DE CAIXÃO DE EDIFICAÇÃO, COM FORNECIMENTO DEAREIA, ADENSADA COM ÁGUA. | 0,5 7 | m³ | 3 pranchas x (1,96m - 2x0,19m) x 0,18m x (0,30m + 0,11m) + [(0,0794m + 0,3294m)/2]x(1,96m - 2x0,19m)x0,18m + [(0,0789m + 0,4289m)/2]x(1,96m - 2x0,19m)x0,18m + [(0,0782m + 0,5282m)/2]x(1,96m - 2x0,19m)x0,18m = 0,57m³ |
3.3.5 | XXXXXX | 000000 | XXXX EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 | 3,3 5 | m² | 1,9759m x 0,56m + 1,9991m x 0,56m + 2,011m x 0,56m = 3,35m² |
XXXXXX XX | XXXXXX | 00000 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETOINTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | 7,0 1 | m² | 3 pranchas x (0,30m + 0,11m)x2(1,96m -2x0,19m + 0,18m) + (0,0794m + 0,3294m)x0,18m + 2(0,0794m + 0,3294m)x(1,96m - 2x0,19m)/2 + (0,0789m + 0,4289m)x0,18m + 2(0,0789m + 0,4289m)x(1,96m - 2x0,19m)/2 + (0,0782m + 0,5282m)x0,18m + 2(0,0782m + 0,5282m)x(1,96m - 2x0,19m)/2 = 7,01m² |
3.3.7 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA400L. AF_06/2014 | 4,9 1 | m² | 0,56m x (0,15m + 0,40m) + 2(0,40m + 0,15m)x1,96m/2 + 0,56m x (0,15m + 0,50m) + 2(0,50m + 0,15m)x1,96m/2 + 0,56m x (0,15m + 0,60m) + 2(0,60m + 0,15m) x 1,96m/2 = 4,91m² |
3.3.8 | SINAPI | 87775 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EMPANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | 4,9 1 | m² | Idem item 3.3.7 = 4,91m² |
3.3.9 | SINAPI | 102492 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | 3,3 5 | m² | Idem item 3.3.5 = 3,35m² |
3.3.10 | ORSE | 02295 | PINTURA PARA EXTERIORES, SOBRE PAREDES, COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO, DUAS DEMÃOSDE MASSA ACRÍLICA E DUAS DEMÃOS DE TINTA ACRÍLICA CONVENCIONAL - REV. 03. | 4,9 1 | m² | Idem item 3.3.8 = 4,91m² |
3.3.11 | ORSE | 12944 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE 2". | 2,1 0 | m | 3 pranchas x (0,45m + 0,15m + 0,10m) = 2,10m |
3.3.12 | ORSE | 02311 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E DUAS DEMÃOS DE TINTAESMALTE. | 0,3 3 | m² | π x 0,05m x item 3.3.11 = 0,33m² |
3.4 | - | - | ESPALDAR SIMPLES | - | - | - |
3.4.1 | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 0,0 2 | m³ | 2 x 0,20m x 0,20m x 0,20m = 0,02m³ |
3.4.2 | ORSE | 09398 | CONCRETO SIMPLES FCK= 25 MPA (B1/B2), FABRICADO NA OBRA, SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. | 0,0 2 | m³ | Idem item 3.4.1 = 0,02m³ |
3.4.3 | SINAPI | 103670 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | 0,0 2 | m³ | Idem item 3.4.2 = 0,02m³ |
3.4.4 | ORSE | 12944 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE 2". | 4,3 2 | m | 2(1,95m + 0,11m + 0,10m) = 4,32m |
3.4.5 | SEINFR A | C2554 | TUBO AÇO GALVANIZADO COM OU SEM COSTURA D= 40MM (1.1/2"). | 7,0 0 | m | 7 barras x (1,10m - 2x0,05m) = 7,00m |
3.4.6 | ORSE | 02311 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E DUAS DEMÃOS DE TINTAESMALTE. | 1,5 6 | m² | π x 0,05m x item 3.4.4 + π x 0,04m x item 3.4.5 = 1,56m² |
3.3.6
TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
3.5 | - | - | BARRAS PARALELAS | - | - | - |
3.5.1 | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 0,0 3 | m³ | 2 x 2x 0,20m x 0,20m x 0,20m = 0,03m³ |
3.5.2 | ORSE | 09398 | CONCRETO SIMPLES FCK= 25 MPA (B1/B2), FABRICADO NA OBRA, SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. | 0,0 3 | m³ | Idem item 3.5.1 = 0,03m³ |
3.5.3 | SINAPI | 103670 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | 0,0 3 | m³ | Idem item 3.5.2 = 0,03m³ |
3.5.4 | ORSE | 12944 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE 2". | 9,6 4 | m | 2 barras x [2,00m + 2(1,20m + 0,11m + 0,10m)] = 9,64m |
3.5.5 | ORSE | 02311 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E DUAS DEMÃOS DE TINTA | 1,5 1 | m² | π x 0,05m x item 3.5.4 = 1,51m² |
3.6 | - | - | XXXXXX XXXXXXXXXX | - | - | - |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
3.6.1 | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 0,06 | m³ | 8 x 0,20m x 0,20m x 0,20m = 0,06m³ |
3.6.2 | ORSE | 09398 | CONCRETO SIMPLES FCK= 25 MPA (B1/B2), FABRICADO NA OBRA, SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. | 0,06 | m³ | Idem item 3.6.1 = 0,06m³ |
3.6.3 | SINAPI | 103670 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | 0,06 | m³ | Idem item 3.6.2 = 0,06m³ |
3.6.4 | ORSE | 12944 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE2". | 11,84 | m | 2 barras x [(0,18m + 0,11m + 0,10m) + (0,98m + 0,11m + 0,10m) + 1,39m + 0,27m) + 2 barras x [(0,19m + 0,11m + 0,10m) + (0,62m + 0,11m + 0,10m) + 1,18m + 0,27m] = 11,84m |
3.6.5 | ORSE | 02311 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E DUAS DEMÃOS DE TINTAESMALTE. | 1,86 | m² | π x 0,05m x item 3.6.4 = 1,86m² |
- | BANCOS COM ENCOSTO | - | - | - | ||
PORT | RSE | 02411 | BANCO COM ENCOSTO, COMPRIMENTO=1,50M, LARGURA=30CM, PÉ DE FERRO FUNDIDO E COM 10 RÉGUAS DE MADEIRA, INCLUSIVEPINTURA. | 6,00 | un | 6 bancos de madeira |
3.8 | - | - | BANCOS SEM ENCOSTO | - | - | - |
3.8.1 | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 0,46 | m³ | 3 bancos x 0,30m x 1,70m x 0,30m = 0,46m³ |
3.8.2 | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | 1,53 | m² | 3 bancos x 0,30m x 1,70m = 1,53m² |
3.8.3 | SINAPI | 95957 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA,FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | 1,31 | m³ | 3 bancos x 0,30m x 1,70m x (0,11m + 0,25m) + 0,30m x 1,70m x (0,23m + 0,33m + 0,43m) + 3 bancos x 2,00m x 0,60m x 0,07m = 1,31m³ |
3.8.4 | ORSE | 02295 | PINTURA PARA EXTERIORES, SOBRE PAREDES, COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO, DUAS DEMÃOSDE MASSA ACRÍLICA E DUAS DEMÃOS DE TINTA ACRÍLICA CONVENCIONAL - REV. 03. | 8,65 | m² | 2(0,30m + 1,70m) x (0,23m + 0,33m + 0,43m) + 3 bancos x 2,00m x 0,60m + 3 bancos x 2(0,60m + 2,00m)x0,07m = 8,65m² |
3.7 -
3.7.1 O
AL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARACY | ||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de academia da saúde modalidade básica no Distrito de Irajaí, município de Iguaracy-PE. | ||||||||
LOCALIDADE: Xxx xx Xxxxx, X/X, XXX 00.000-000, 7°55'02''S;37°29'12"W, Distrito de Irajaí, Iguaracy-PE. | ||||||||
DATA: 13/05/2022 | ||||||||
BDI: 23,52% | ||||||||
REFERÊNCIAS DE PREÇO: SINAPI-PE 03/2022 composições com desoneração, ORSE 03/2022 e SEINFRA-CE 027.1 com desoneração. | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BASE | ||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIG O | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT . | UNID . | CUSTO UNIT. SEM BDI (R$) | PREÇO UNIT. COM BDI (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | - | - | ESPAÇO MULTIUSO-ÁREA EXTERNA E XXXXXXXXXX | - | - | - | - | 00.000,00 |
- | - | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX | - | - | - | - | 3.029,07 | |
ORSE | 00051 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022. | 6,60 | m² | 371,56 | 458,95 | 3.029,07 | |
- | - | PASSEIO/DRENAGEM | - | - | - | - | 26.364,86 | |
1.2.1 | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | 57,80 | m | 46,88 | 57,91 | 3.347,20 |
1.2.3 | SINAPI | 92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 XX.XX_12/2015 | 219,73 | m² | 62,46 | 77,15 | 16.952,17 |
1.2.4 | SINAPI | 93679 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 XX.XX_12/2015 | 71,30 | m² | 68,87 | 85,07 | 6.065,49 |
1.3 | - | - | ILUMINAÇÃO | - | - | - | - | 25.285,29 |
1.3.1 | ORSE | 01705 | CAIXA DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO (0,10 M) COM DIMENSÕESINTERNAS 30x30x30 CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM ARGAMASSA 1:3 E TAMPA DE CONCRETO - R1. | 6,00 | un | 113,49 | 140,18 | 841,08 |
1.3.2 | ORSE | 12903 | POSTE DECORATIVO 1 PÉTALA, EM AÇO GALVANIZADO COM DIFUSOR EM VIDRO TRANSPARENTE TEMPERADO, COM 3M/4M,INCLUSIVE LÂMPADA DE LED 50W. | 6,00 | un | 2.629,44 | 3.247,88 | 19.487,28 |
1.3.3 | ORSE | 00355 | ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, DIÂMETRO=40MM (1.1/4"). | 73,80 | m | 19,26 | 23,79 | 1.755,70 |
1.3.4 | ORSE | 00373 | LUVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, DIÂMETRO=40MM (1.1/4"). | 25,00 | un | 4,61 | 5,69 | 142,25 |
1.3.5 | ORSE | 00364 | CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, DIÂMETRO=40MM (1.1/4"). | 6,00 | un | 10,84 | 13,39 | 80,34 |
1.3.6 | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX.XX_12/2015 | 36,00 | m | 3,99 | 4,93 | 177,48 |
1.3.7 | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX.XX_12/2015 | 221,40 | m | 9,09 | 11,23 | 2.486,32 |
1.3.8 | SINAPI | 96985 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8" PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | 1,00 | un | 87,67 | 108,29 | 108,29 |
1.3.9 | ORSE | 00681 | CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO 5/8" - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO - REV 02 (10/2021). | 1,00 | un | 5,90 | 7,29 | 7,29 |
1.3.1 0 | SINAPI | 101632 | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | 6,00 | un | 26,89 | 33,21 | 199,26 |
1.4 | - | - | RAMPAS DE ACESSIBILIDADE | - | - | - | - | 1.870,67 |
1.1
1.1.1
1.2
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
1.4.1 | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | 10,79 | m | 46,88 | 57,91 | 624,85 |
1.4.2 | XXXXXX | 000000 | XXXX EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 | 6,22 | m² | 78,37 | 96,80 | 602,10 |
1.4.3 | ORSE | 12039 | PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, NA COR NATURAL, P/ DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 40x40CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO,EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE. | 4,27 | m² | 93,66 | 115,69 | 494,00 |
1.4.4 | SINAPI | 102492 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | 6,22 | m² | 19,49 | 24,07 | 149,72 |
2 | - | - | ESPAÇO DE VIVÊNCIA COM ESTRUTURA DE APOIO | - | - | - | - | 31.451,89 |
- | - | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | - | - | - | 575,84 | |
POR | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 3,14 | m³ | 115,84 | 143,09 | 449,30 |
2.1
2.1.1
TAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
2.1.2 | SINAPI | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | 3,92 | m² | 26,13 | 32,28 | 126,54 |
2.2 | - | - | FUNDAÇÕES | - | - | - | - | 5.483,26 |
2.2.1 | SINAPI | 96546 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | 33,93 | kg | 15,94 | 19,69 | 668,08 |
2.2.2 | SINAPI | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | 44,29 | kg | 17,67 | 21,83 | 966,85 |
2.2.3 | SINAPI | 96543 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | 15,15 | kg | 19,28 | 23,81 | 360,72 |
2.2.4 | SINAPI | 96556 | CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | 0,72 | m³ | 624,96 | 771,95 | 555,80 |
2.2.5 | SINAPI | 92448 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRASERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | 10,60 | m² | 140,61 | 173,68 | 1.841,01 |
SINAPI | 96555 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO EACABAMENTO. AF_06/2017 | 0,80 | m³ | 559,83 | 691,50 | 553,20 | |
2.2.7 | SINAPI | 98557 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_06/2018 | 11,08 | m² | 39,28 | 48,52 | 537,60 |
2.3 | - | - | ESTRUTURA | - | - | - | - | 2.596,85 |
2.3.1 | SINAPI | 95957 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA,FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | 0,62 | m³ | 3.390,92 | 4.188,46 | 2.596,85 |
2.4 | - | - | COBERTA | - | - | - | - | 9.158,23 |
2.4.1 | SINAPI | 92260 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), BIAPOIADA, EM MADEIRA NÃO APARELHADA, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAIS A 6,0M E MENORES QUE 8,0 M, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | 3,00 | un | 440,71 | 544,36 | 1.633,08 |
2.4.2 | SINAPI | 92539 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE XXXXXXXX.XX_07/2019 | 61,49 | m² | 65,36 | 80,73 | 4.964,09 |
2.4.3 | SINAPI | 94442 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO ROMANA, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | 61,49 | m² | 33,72 | 41,65 | 2.561,06 |
2.5 | - | - | PISO | - | - | - | - | 8.541,24 |
2.5.1 | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | 49,87 | m² | 25,17 | 31,09 | 1.550,46 |
2.5.2 | SEINFR A | C2180 | REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 3CM. | 49,87 | m² | 21,11 | 26,08 | 1.300,61 |
2.5.3 | SEINFR A | C1919 | PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12MM, INCLUSO POLIMENTO (EXTERNO). | 49,87 | m² | 92,37 | 114,10 | 5.690,17 |
2.6 | - | - | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | - | - | - | - | 471,86 |
2.6.1 | SINAPI | 93137 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | 2,00 | un | 150,31 | 185,66 | 371,32 |
2.6.2 | SINAPI | 10378 2 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 | 2,00 | un | 34,19 | 42,23 | 84,46 |
2.6.3 | SINAPI | 93653 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | 1,00 | un | 13,02 | 16,08 | 16,08 |
2.7 | - | - | PINTURA DE PILARES | - | - | - | - | 660,21 |
2.7.1 | ORSE | 02295 | PINTURA PARA EXTERIORES, SOBRE PAREDES, COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO, DUAS DEMÃOS | 14,34 | m² | 37,27 | 46,04 | 660,21 |
2.2.6
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
DE MASSA ACRÍLICA E DUAS DEMÃOS DE TINTA ACRÍLICACONVENCIONAL - REV. 03. | ||||||||
2.8 | - | - | CANTEIROS | - | - | - | - | 3.964,40 |
2.8.1 | XXXXXX | 00000 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 2,00 | m³ | 115,84 | 143,09 | 286,18 |
2.8.2 | SINAPI | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | 5,70 | m² | 26,13 | 32,28 | 184,00 |
2.8.3 | SEINFR A | C4592 | ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLO CERÂMICO FURADO C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:4. | 1,10 | m³ | 612,00 | 755,94 | 831,53 |
2.8.4 | SINAPI | 10332 8 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | 8,03 | m² | 65,23 | 80,57 | 646,98 |
XX | XXXXXX | 00000 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COMTUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | 2,00 | un | 116,67 | 144,11 | 288,22 |
2.8.6 | ORSE | 02082 | TORNEIRA CROMADA PARA JARDIM, DECA 1153C39, 1/2" OU SIMILAR. | 2,00 | un | 59,13 | 73,04 | 146,08 |
2.8.5
RTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
2.8.7 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA400L. AF_06/2014 | 17,87 | m² | 5,41 | 6,68 | 119,37 |
2.8.8 | SINAPI | 87775 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EMPANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | 17,87 | m² | 48,88 | 60,38 | 1.078,99 |
2.8.9 | ORSE | 02295 | PINTURA PARA EXTERIORES, SOBRE PAREDES, COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO, DUAS DEMÃOSDE MASSA ACRÍLICA E DUAS DEMÃOS DE TINTA ACRÍLICA CONVENCIONAL - REV. 03. | 8,32 | m² | 37,27 | 46,04 | 383,05 |
3 | - | - | EQUIPAMENTOS | - | - | - | - | 24.740,01 |
3.1 | - | - | BARRAS FIXAS | - | - | - | - | 2.840,15 |
3.1.1 | XXXXXX | 00000 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 0,90 | m³ | 115,84 | 143,09 | 128,78 |
XX | XXXXXX | 00000 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | 1,20 | m² | 26,13 | 32,28 | 38,74 |
3.1.3 | SINAPI | 92917 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 0,0 XX -MONTAGEM. AF_12/2015 | 28,88 | kg | 17,00 | 21,00 | 606,48 |
3.1.4 | SINAPI | 92431 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | 11,92 | m² | 47,90 | 59,17 | 705,31 |
3.1.5 | ORSE | 09398 | CONCRETO SIMPLES FCK= 25 MPA (B1/B2), FABRICADO NA OBRA, SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. | 0,89 | m³ | 495,74 | 612,34 | 544,98 |
3.1.6 | SINAPI | 10367 0 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | 0,89 | m³ | 222,13 | 274,37 | 244,19 |
3.1.7 | ORSE | 12944 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE 2". | 3,00 | m | 98,35 | 121,48 | 364,44 |
3.1.8 | XXXXXX | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | 9,48 | m² | 2,56 | 3,16 | 29,96 |
3.1.9 | XXXXXX | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | 9,48 | m² | 13,93 | 17,21 | 163,15 |
3.1.1 0 | ORSE | 02311 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E DUAS DEMÃOS DE TINTAESMALTE. | 0,47 | m² | 24,33 | 30,05 | 14,12 |
3.2 | - | - | BARRA HORIZONTAL DE APOIO | - | - | - | - | 835,71 |
3.2.1 | XXXXXX | 00000 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 0,02 | m³ | 115,84 | 143,09 | 2,86 |
3.2.2 | ORSE | 09398 | CONCRETO SIMPLES FCK= 25 MPA (B1/B2), FABRICADO NA OBRA, SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. | 0,02 | m³ | 495,74 | 612,34 | 12,25 |
3.2.3 | SINAPI | 10367 0 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | 0,02 | m³ | 222,13 | 274,37 | 5,49 |
3.2.4 | ORSE | 12944 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE 2". | 6,46 | m | 98,35 | 121,48 | 784,76 |
3.2.5 | ORSE | 02311 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E DUAS DEMÃOS DE TINTAESMALTE. | 1,01 | m² | 24,33 | 30,05 | 30,35 |
3.3 | - | - | PRANCHAS PARA EXERCÍCIOS ABDOMINAIS | - | - | - | - | 2.886,51 |
3.3.1 | XXXXXX | 00000 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 1,26 | m³ | 115,84 | 143,09 | 180,29 |
3.1.2
RTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
3.3.2 | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | 3,60 | m² | 25,17 | 31,09 | 111,92 |
3.3.3 | SEINFR A | C4592 | ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLO CERÂMICO FURADO C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:4. | 1,62 | m³ | 612,00 | 755,94 | 1.224,62 |
3.3.4 | ORSE | 00077 | ATERRO DE CAIXÃO DE EDIFICAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE AREIA, ADENSADA COM ÁGUA. | 0,57 | m³ | 163,09 | 201,45 | 114,83 |
3.3.5 | SINAPI | 10174 7 | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 | 3,35 | m² | 78,37 | 96,80 | 324,28 |
3.3.6 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | 7,01 | m² | 3,42 | 4,22 | 29,58 |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA400L. AF_06/2014 | 4,91 | m² | 5,41 | 6,68 | 32,80 | |
PORTA | SINAPI | 87775 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EMPANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | 4,91 | m² | 48,88 | 60,38 | 296,47 |
3.3.7
3.3.8
L DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
3.3.9 | SINAPI | 10249 2 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | 3,35 | m² | 19,49 | 24,07 | 80,63 |
3.3.1 0 | ORSE | 02295 | PINTURA PARA EXTERIORES, SOBRE PAREDES, COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO, DUAS DEMÃOS DE MASSA ACRÍLICA E DUAS DEMÃOS DE TINTA ACRÍLICA CONVENCIONAL - REV. 03. | 4,91 | m² | 37,27 | 46,04 | 226,06 |
3.3.1 1 | ORSE | 12944 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE 2". | 2,10 | m | 98,35 | 121,48 | 255,11 |
3.3.1 2 | ORSE | 02311 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E DUAS DEMÃOS DE TINTA ESMALTE. | 0,33 | m² | 24,33 | 30,05 | 9,92 |
3.4 | - | - | ESPALDAR SIMPLES | - | - | - | - | 1.223,46 |
3.4.1 | XXXXXX | 00000 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 0,02 | m³ | 115,84 | 143,09 | 2,86 |
3.4.2 | ORSE | 09398 | CONCRETO SIMPLES FCK= 25 MPA (B1/B2), FABRICADO NA OBRA, SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. | 0,02 | m³ | 495,74 | 612,34 | 12,25 |
3.4.3 | SINAPI | 10367 0 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | 0,02 | m³ | 222,13 | 274,37 | 5,49 |
3.4.4 | ORSE | 12944 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE 2". | 4,32 | m | 98,35 | 121,48 | 524,79 |
3.4.5 | SEINFR A | C2554 | TUBO AÇO GALVANIZADO COM OU SEM COSTURA D= 40MM (1.1/2"). | 7,00 | m | 73,00 | 90,17 | 631,19 |
3.4.6 | ORSE | 02311 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E DUAS DEMÃOS DE TINTA ESMALTE. | 1,56 | m² | 24,33 | 30,05 | 46,88 |
3.5 | - | - | BARRAS PARALELAS | - | - | - | - | 1.247,34 |
3.5.1 | XXXXXX | 00000 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 0,03 | m³ | 115,84 | 143,09 | 4,29 |
3.5.2 | ORSE | 09398 | CONCRETO SIMPLES FCK= 25 MPA (B1/B2), FABRICADO NA OBRA, SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. | 0,03 | m³ | 495,74 | 612,34 | 18,37 |
3.5.3 | SINAPI | 10367 0 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | 0,03 | m³ | 222,13 | 274,37 | 8,23 |
3.5.4 | ORSE | 12944 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE 2". | 9,64 | m | 98,35 | 121,48 | 1.171,07 |
3.5.5 | ORSE | 02311 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E DUAS DEMÃOS DE TINTA | 1,51 | m² | 24,33 | 30,05 | 45,38 |
3.6 | - | - | BARRAS MARINHEIRO | - | - | - | - | 1.556,00 |
3.6.1 | XXXXXX | 00000 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 0,06 | m³ | 115,84 | 143,09 | 8,59 |
3.6.2 | ORSE | 09398 | CONCRETO SIMPLES FCK= 25 MPA (B1/B2), FABRICADO NA OBRA, SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. | 0,06 | m³ | 495,74 | 612,34 | 36,74 |
3.6.3 | SINAPI | 10367 0 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | 0,06 | m³ | 222,13 | 274,37 | 16,46 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
3.6.4 | ORSE | 12944 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE 2". | 11,84 | m | 98,35 | 121,48 | 1.438,32 |
3.6.5 | ORSE | 02311 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E DUAS DEMÃOS DE TINTA ESMALTE. | 1,86 | m² | 24,33 | 30,05 | 55,89 |
3.7 | - | - | BANCOS COM ENCOSTO | - | - | - | - | 8.152,32 |
3.7.1 | ORSE | 02411 | BANCO COM ENCOSTO, COMPRIMENTO=1,50M, LARGURA=30CM, PÉ DE FERRO FUNDIDO E COM 10 RÉGUAS DE MADEIRA, INCLUSIVE PINTURA. | 6,00 | un | 1.100,00 | 1.358,72 | 8.152,32 |
3.8 | - | - | BANCOS SEM ENCOSTO | - | - | - | - | 5.998,52 |
3.8.1 | XXXXXX | 00000 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 0,46 | m³ | 115,84 | 143,09 | 65,82 |
3.8.2 | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | 1,53 | m² | 25,17 | 31,09 | 47,57 |
3.8.3 | SINAPI | 95957 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA,FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | 1,31 | m³ | 3.390,92 | 4.188,46 | 5.486,88 |
3.8.4 | ORSE | 02295 | PINTURA PARA EXTERIORES, SOBRE PAREDES, COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO, DUAS DEMÃOS DE MASSA ACRÍLICA E DUAS DEMÃOS DE TINTA ACRÍLICA CONVENCIONAL - REV. 03. | 8,65 | m² | 37,27 | 46,04 | 398,25 |
VALOR TOTAL INCLUSO BDI (R$) | 112.741,79 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
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xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
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