Contract
252
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E/DSTI/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES COMPLETOS, INCLUINDO MONITOR, TECLADO E MOUSE, COM SERVIÇO DE GARANTIA POR 60 MESES ON-SITE, PARA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DEPENDÊNCIAS DA NAV BRASIL, EM ÂMBITO NACIONAL
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 1 de 37
253
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
SUMÁRIO
0.XX OBJETO 3
1. GLOSSÁRIO 4
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 4
3. REQUISITOS 6
4. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA 6
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 7
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 7
7. FUNDAMENTO LEGAL 8
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 8
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10
11. PROCEDIMENTOS FORMAIS DE ITERAÇÃO E COMUNICAÇÃO 11
12. SUBCONTRATAÇÃO 12
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 13
15. DO PAGAMENTO 13
16. GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 14
17. NÍVEIS DE SERVIÇO 16
18. DO ENCAMINHAMENTO DAS DEMANDAS 17
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
20. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS 18
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 18
22. DOS CASOS OMISSOS 19
23. CONSIDERAÇÕES FINAIS 19
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 20
ANEXO II - TABELA DE LOCALIDADES E DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS MÁXIMOS POR DEPENDÊNCIA 27
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 30
ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO 33
ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS 35
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 2 de 37
254
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de microcomputadores completos, incluindo monitor, teclado e mouse, com serviço de garantia por 60 meses on-site, para a Administração Central e Dependências da NAV Brasil, em âmbito nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | QUANTIDADE DE MONITORES DE VÍDEO POR CONJUNTO |
único | Microcomputador corporativo (incluindo monitor, teclado e mouse), conforme especificações detalhadas - Anexo I deste Termo de Referência | Unidade | 400 | 01 Monitor |
Não integra o escopo do objeto da pretensão contratual a instalação dos equipamentos eventualmente adquiridos. |
Quanto ao enquadramento do item para fins de aderência ao Catálogo de Materiais, foi realizada a seguinte correspondência:
Item | CATMAT | Descrição CATMAT | Especificação NAV Brasil |
único | 474160 | Microcomputador, memória RAM: 5 a 8GB, núcleos por processador: até 4, armazenamento HDD: sem disco HDD GB., armazenamento SSD: 110 a 300 GB, monitor: 21 a 29 pol, componentes adicionais: com teclado e mouse, sistema operacional: proprietário, garantia on-site: superior a 36 meses, Gabinete: slim | Microcomputador memória SDRAM 8 GB DDR4, 4 núcleos por processador, armazenamento 256 GB SSD, sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, Gabinete: Ultra Small Form Factor (Ultracompacto/mini PC), monitor com dimensão de tela entre 21 e 24 polegadas, garantia on-site de 60 meses (no mínimo) e demais especificações detalhadas na especificação técnica – Anexo I deste documento; |
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 3 de 37
255
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
1. GLOSSÁRIO
1.1. APF- Administração Pública Federal;
1.2. ARP – Ata de Registro de Preços;
1.3. CATMAT – Catálogo de Materiais do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais;
1.4. DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo, organização subordinada ao Comando da Aeronáutica, responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro;
1.5. DNB – Dependência da NAV Brasil;
1.6. DSTI – Sigla da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicações da NAV Brasil;
1.7. ETP – Estudo Técnico Preliminar;
1.8. INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, órgão do governo responsável pela administração da infraestrutura aeroportuária;
1.9. ON-SITE -Termo da língua inglesa utilizado para descrever no sítio tecnológico ou no local. Diferentemente da garantia de balcão, na garantia on site é o fabricante que envia um técnico autorizado até local do cliente para realizar a manutenção;
1.10. ORGÃO GERENCIADOR - órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
1.11. ORGÃO PARTICIPANTE - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
1.12. ORGÃO NÃO PARTICIPANTE - Órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da legislação referente ao registro de preço, faz adesão à Ata de Registro de Preços;
1.13. PAINEL DE PREÇOS - Ferramenta que permite pesquisar, analisar e comparar as compras públicas homologadas no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, o SIASG;
1.14. RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil;
1.15. SIGANAV – Sistema de gestão eletrônica de documentos utilizado pela NAV Brasil;
1.16. SRP – Sistema de Registro de Preços;
1.17. TC – Termo de Contrato, documento legal firmado entre empresas, no que diz respeito à uma atividade e/ou fornecimento de produtos e/ou serviços, firmado entre estas empresas;
1.18. TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação;
1.19. TR – Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A NAV Brasil – Serviços de Navegação Aérea, empresa pública criada a partir da Lei Nº 13.903, de 19 de novembro de 2019 e pelo Decreto Nº 10.589, de 24 de dezembro de 2020, define através deste documento os procedimentos e requisitos mínimos necessários ao atendimento deste objeto;
2.2. A necessidade da aquisição e a justificativa de escolha da solução estão consubstanciadas no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 005-A/DSTI/2022, realizado
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 4 de 37
256
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
em conformidade com o disposto na da IN-01/2019/SGD/ME, da Secretaria Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
2.3. A aquisição será realizada por meio de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), conforme inciso II do Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, uma vez que convém à NAV Brasil a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das necessidades previstas.
2.4. A aquisição em tela refere-se a bens de uso rotineiro por todo o quadro de empregados da NAV Brasil, que possibilita o acesso e suporte às atividades administrativas e de apoio aos sistemas corporativos utilizados pela NAV Brasil, incluindo a gestão documental e financeira, todas as ferramentas de colaboração e produtividade como mensageria, videoconferência, suítes de ferramentas de escritório, gestão de atividades e de tarefas de equipes nos diversos setores da empresa, entre outros sistemas que dependem do uso de microcomputadores;
2.5. Esta aquisição busca atender aos objetivos estratégicos da NAV Brasil, em especial o de incremento da capacidade operacional da empresa, relacionado à iniciativa para implantar, modernizar e substituir equipamentos e sistemas de tecnologia da informação e de comunicações, cuja meta consiste em, até 2023, substituir todos os monitores e microcomputadores obsoletos da NAV Brasil;
2.6. Atualmente a NAV Brasil utiliza microcomputadores cedidos pelo DECEA e outros que foram incorporados ao seu patrimônio, oriundos do processo de cisão empresarial com a Infraero. Entretanto, verificou-se que tais equipamentos possuem entre 5 (cinco) e 12 (doze) anos de utilização, muitas vezes com tecnologias ultrapassadas e que já não cabem atualização por hardware e/ou software, assim como não contam com garantia do fabricante ou contrato de manutenção. Considerando ainda o parâmetro contábil de 5 (cinco) anos para bens de informática, observa-se que boa parcela dos equipamentos já cumpriu o ciclo de sua vida útil;
2.7. A obsolescência e o desgaste dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação nas Dependências da NAV Brasil - DNBs é fato constatado através de mapeamentos de diagnóstico, acrescidos pela percepção dos profissionais que os utilizam em suas rotinas diárias. Ao longo dos últimos anos, a Infraero não realizou investimentos que pudessem suprir as carências de equipamentos de TIC que atendem à navegação aérea;
2.8. O custo para atualização do parque de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação da NAV Brasil, por meio do acréscimo de componentes de hardware nestes equipamentos nem sempre é possível, eficaz, e por regra, normalmente tem custo maior do que adquirir um equipamento novo, com recursos atualizados e protegido por assistência técnica em garantia;
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 5 de 37
257
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
2.9. No atual momento, várias unidades desses equipamentos estão em desuso por terem apresentado problemas técnicos diversos, em decorrência de falhas em seus componentes, uma vez que, conforme supracitado, não há contrato de manutenção vigente, bem como sobressalentes em estoque para reposição de equipamentos ou peças;
2.10. Ressalta-se que é de grande importância o uso de microcomputadores confiáveis, de modo a minimizar riscos de paralisação ou de descontinuidade de atividades, mantendo constante a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados pela NAV Brasil à sociedade.
3. REQUISITOS
3.1. O conjunto de características e especificações necessárias e suficientes para definir a solução de TIC a ser contratada (requisitos), foi elaborado com base no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 005-A/DSTI/2022, considerando o disposto no art. 16 da IN- 01/2019/SGD/ME, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, descritos a seguir:
3.1.1. No que for aplicável, a solução deve observar os requisitos legais no que se refere à sustentabilidade ambiental;
3.1.2. Todos os equipamentos devem possuir GARANTIA TÉCNICA do FABRICANTE por período de, no mínimo, 60 (sessenta) meses;
3.1.3. No que for aplicável, a solução deve atentar às questões no que diz respeito a segurança da informação;
3.1.4. A arquitetura tecnológica da solução deverá observar, no que for aplicável, os requisitos específicos de cada item de acordo com a especificação técnica – Anexo I deste documento;
4. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
4.1. Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO, com a comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, que deverão comprovar o atendimento ao seguinte requisito:
4.1.1. Fornecimento de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do volume estimado de microcomputadores com características compatíveis com o objeto da presente pretensão contratual, incluindo garantia e assistência técnica “on-site”, em período compreendido durante os últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital desta contratação, podendo considerar contratos já executados e/ou em execução.
4.2. Os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA também:
4.2.1. DEVEM evidenciar detalhadamente a execução de objeto compatível ao da presente pretensão contratual, contendo explicitamente o(s) período(s) a que se referem; e
4.2.2. Será admitido o somatório de ATESTADOS para comprovar a capacidade
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 6 de 37
258
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
técnico-operacional do LICITANTE, desde que comprovada a execução simultânea dos serviços atestados.
4.3. A critério da CONTRATANTE, nas situações em que julgar necessário, poderão ser realizadas DILIGÊNCIAS com a finalidade de entender, esclarecer e/ou comprovar as informações contidas no(s) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA entregue(s). Assim como poderão ser solicitadas cópias de documentos complementares como contratos, notas fiscais e notas de empenho. Porém, não serão executadas diligências para acrescentar informações obrigatórias ausentes no(s) atestado(s) apresentado(s).
4.4. A eventual recusa do(s) emitente(s) do(s) ATESTADO(S) em prestar esclarecimentos e/ou fornecer documentos comprobatórios e/ou sofrer DILIGÊNCIAS e/ou constatada inexatidão das informações atestadas, desconstituirá o(s) ATESTADO(S) – o que poderá, inclusive, configurar prática criminosa, ensejando comunicação ao Ministério Público Federal, para fins de apuração de responsabilidades.
4.5. No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão admitidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da CONTRATADA proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente.
Ainda com respeito aos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA:
4.6. DEVEM estar relacionados ao objeto da licitação;
4.7. DEVEM ser pertinentes e compatíveis às características, quantidades e prazos exigidos na licitação;
4.8. Poderão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com correta identificação do emissor;
4.9. DEVEM ser emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
4.10. DEVEM estar assinados por quem tenha competência para expedi-los, tais como representantes legais do órgão/empresa, diretores, gerentes e representantes formais das áreas técnica ou demandante (sem se limitar a esses);
4.11. DEVEM conter identificação clara e suficiente do Atestante; e
4.12. DEVEM apresentar redação clara, sucinta e objetiva que demonstre de forma inequívoca o atendimento ao objeto da requisição.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
5.1. As especificações técnicas dos itens constam do Anexo I a este Termo de Referência.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
6.1. Trata-se de bem comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 7 de 37
259
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
7. FUNDAMENTO LEGAL
7.1. Art. 28 da Lei nº 13.303/2016 e Art. 47 do RILC da NAV Brasil.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life);
8.2. Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis;
8.3. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
8.4. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.
8.5. Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, assim, não sendo admitida a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo LICITANTE. Os componentes do microcomputador (gabinete, teclado e mouse) deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante.
8.6. Todos os componentes que farão parte do(s) equipamento(s) deverão atender às especificações técnicas mínimas apresentadas no ANEXO I deste Termo de Referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, porém, a avaliação de conformidade será realizada de forma independente onde não serão aceitas configurações superiores para determinado item em detrimento da oferta de configuração inferior para outros itens. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho.
8.7. Todos os produtos fornecidos, bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.
8.8. Todas as licenças referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registradas para utilização da CONTRATANTE, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pela LICITANTE deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 8 de 37
260
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
proposta.
8.9. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da solicitação formal da NAV Brasil, em concordância com a disponibilidade de entrega do fornecedor;
8.10. O fornecimento dos equipamentos referentes ao objeto indicado neste Termo de Referência deverá ser realizado nos endereços conforme ANEXO II – TABELA DE LOCALIDADES E DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS MÁXIMOS POR DEPENDÊNCIA;
8.10.1. As entregas deverão ocorrer preferencialmente de forma agendada, em dias úteis, no horário local entre 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h;
8.10.2. Ordens de Fornecimento com volume acima de 100 (cem) equipamentos poderão ser planejadas entre as partes em entregas parceladas;
8.11. Qualquer esclarecimento técnico referente ao objeto deste TR será realizado através dos seguintes contatos:
8.11.1. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Coordenador de Suporte de TIC, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
8.11.2. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Coordenador de Infraestrutura de TIC, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
8.12. Após a entrega dos equipamentos, a sua verificação, análise e testes será realizada por parte da equipe técnica da NAV Brasil e a liberação do pagamento deste objeto ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da Nota Fiscal ou Fatura;
8.13. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
8.14. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
8.15. Contudo, se no prazo de 10 (dez) dias consecutivos após a entrega dos equipamentos ocorrer defeito em algum deles ou dos acessórios incluídos, a empresa fornecedora será comunicada formalmente para providenciar a substituição do item defeituoso.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 9 de 37
261
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6. Colocar à disposição da CONTRATADA os meios de comunicação que atendam à natureza da contratação;
9.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, fixando prazo para corrigir quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto;
9.1.8. Componentes que por ventura sejam adicionados pela CONTRATANTE não serão cobertos pela garantia do equipamento. Caso seja comprovado por meio de laudo técnico que o componente adicionado tenha provocado falha, dano, defeito ou incompatibilidade, a garantia do equipamento não cobrirá o reparo;
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega dos materiais e equipamentos e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, número de série, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da NAV Brasil;
10.1.6. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
10.1.7. A CONTRATADA deverá entregar materiais novos, lacrados, não podendo fornecer materiais recondicionados ou já utilizados anteriormente;
10.1.8. Todos os custos de entrega dos materiais no local mencionado para este fim, serão por conta da CONTRATADA;
10.1.9. Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados pelos materiais, correrão por conta da CONTRATADA;
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 10 de 37
262
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
10.1.10. Os preços para o Edital e seus Anexos, deverão ser os preços estabelecidos e apresentados na proposta de preços da CONTRATADA, não podendo, portanto, cobrar valores diferentes do definido;
10.1.11. As propostas de preços deverão obedecer rigorosamente às disposições constantes neste Termo de Referência;
10.1.12. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma cotação para o objeto desta licitação;
10.1.13. A apresentação de propostas implicará, por parte da CONTRATADA a plena aceitação das condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.14. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
10.1.15. Para empresa que apresentar proposta na situação do item anterior, deverá ser comprovado através de planilhas de custos de materiais e serviços praticados comprovando viabilidade/aderência do valor apresentado para cumprimento integral do contrato;
10.1.16. Indicar PREPOSTO (account manager), que será responsável por acompanhar a execução do CONTRATO e atuar como interlocutor administrativo principal junto à CONTRATANTE incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às questões legais e administrativas referentes à execução contratual. Por tratar-se de serviço de caráter eminentemente técnico, esse profissional deverá possuir formação em Nível Superior (Graduação) na área de Tecnologia da Informação (ou áreas correlatas), em instituição regularmente habilitada, e experiência mínima de 05 (cinco) anos em acompanhamento de contratos públicos de objetos compatíveis com os da presente contratação
11. PROCEDIMENTOS FORMAIS DE ITERAÇÃO E COMUNICAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de:
11.1.1. Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA;
11.1.2. Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;
11.1.3. Definir as providências de implantação dos serviços;
11.1.4. Alinhar entendimentos e expectativas quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO.
11.1.5. Na REUNIÃO INICIAL a CONTRATADA deverá:
11.1.6. Apresentar seu PREPOSTO;
11.1.7. Apresentar sua equipe técnica que atuará diretamente na prestação dos serviços contratados.
11.1.8. Apresentar o Termo de Ciência Individual de Sigilo e Segurança da Informação devidamente assinado pelo PREPOSTO e por seus funcionários que serão
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 11 de 37
263
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
diretamente envolvidos na prestação dos serviços contratados (PREPOSTO e outros funcionários diretamente envolvidos); e
11.1.9. Realizar apresentação técnica do seu processo de trabalho e das ferramentas para execução dos serviços contratados.
11.1.10. Caso necessário, outros assuntos de interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reunião e as comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedada a SUBCONTRATAÇÃO completa ou da parcela principal da obrigação que, no caso da presente contratação, refere-se ao FORNECIMENTO DE MICROCOMPUTADORES COMPLETOS, INCLUINDO MONITOR, TECLADO E MOUSE. Com vistas a atender aos requisitos de GARANTIA TÉCNICA, de forma a permitir que a assistência técnica seja executada pelo FABRICANTE ou por empresa(s) por ele AUTORIZADA(S), a subcontratação dos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR 60 MESES será permitida. No entanto, essa subcontratação dependerá de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
12.2. Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.3. Em caso de SUBCONTRATAÇÃO, a CONTRATADA deve especificar claramente junto à CONTRATANTE o que está sendo subcontratado e informar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) responsável(is) por executar a parcela subcontratada. Como condição à subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
12.3.1. Comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da(s) sociedade(s) subcontratada(s), através do SICAF e/ou através das certidões previstas no EDITAL;
12.3.2. Comprovação proporcional de capacidade técnica para execução dos serviços subcontratados, segundo os mesmos critérios dos Atestados de Capacidade Técnica previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA;
12.3.3. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica subcontratada;
12.3.4. Termo de Confidencialidade e Segurança das Informações assinado pelo representante legal da subcontratada.
12.4. Caso tal opção ocorra durante a execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar os referidos documentos previamente à efetivação da SUBCONTRATAÇÃO, para aprovação da CONTRATANTE (que poderá solicitar complementação de informações e empreender todas as análises técnicas e administrativas que julgar
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 12 de 37
264
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
necessário). Não será aceita a subcontratação dos serviços se a CONTRATADA não apresentar os documentos arrolados acima; se a(s) sociedade(s) a ser(em) subcontratada(s) estiver(em) suspensa(s) de contratar e licitar com o CONTRATANTE; e/ou se estiver(em) impedida(s), por qualquer motivo, de receber recursos públicos.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do CONTRATO.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
14.2. A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência na área;
14.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da NAV Brasil;
14.4. O representante da NAV Brasil anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ou fornecimento de materiais, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Xxxxxx e liberação do pagamento por parte da equipe técnica da NAV Brasil, conforme estipulado neste Termo de Referência;
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura dos custos será precedida do recebimento provisório do serviço pela Comissão de Fiscalização, conforme este Termo de Referência;
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal;
15.4. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, serão tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
15.5. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 13 de 37
265
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
15.5.1. Prazo de validade;
15.5.2. Data da emissão;
15.5.3. Dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
15.5.4. Período de prestação dos serviços ou os serviços e entregas realizadas;
15.5.5. Valor a pagar; e
15.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
15.7. Será considerada data do pagamento a data em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
15.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber;
15.9. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16. GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
16.1. A GARANTIA dos equipamentos, deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo do(s) equipamento(s), com atendimento On-Site nos locais de entrega relacionados no ANEXO II - TABELA DE LOCALIDADES E DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS MÁXIMOS POR DEPENDÊNCIA, considerando que:
16.1.1. A GARANTIA dos equipamentos se dará a partir da liberação do pagamento, quando será iniciada a contagem do prazo de garantia;
16.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante;
16.1.3. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA;
16.1.4. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual;
16.1.5. A garantia deve incluir todos os itens de fornecimento descritos neste Termo de Referência, contemplando serviço de suporte e assistência técnica no local (on-site), manutenção preventiva e corretiva compreendendo a substituição e reposição de componentes, periféricos e peças. Importante destacar que a garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia de forma direta pela CONTRATADA no caso em que ela própria seja a FABRICANTE dos equipamentos.
16.1.6. O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todos os
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 14 de 37
266
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior;
16.1.7. A assistência técnica em GARANTIA para os itens de fornecimento deverá estar disponível para acionamento nos dias úteis, no período mínimo de 08:00h às 17:00h;
16.1.8. O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA deverá estar disponível preferencialmente através de central telefônica DDG (0800) ou diretamente via website, ambos em língua portuguesa (pt-BR), para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo para monitoramento das solicitações. Além disso, o FABRICANTE deverá possuir site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado. Durante toda a vigência do CONTRATO e da GARANTIA deverá ser mantida base de conhecimento de problemas, bem como o histórico dos reparos ou substituições para os equipamentos entregues
16.1.9. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatório(s), preferencialmente em formato digital, com informações analíticas e sintéticas dos chamados técnicos abertos e atendimentos realizados no período estipulado na solicitação, contendo informações de todas as intervenções realizadas com os registros completos das ocorrências
16.1.10. Os serviços deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como, com todos os recursos ferramentais necessários para tanto. Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de serviço), cabendo à CONTRATADA apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (ou equivalente), nele constando a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias.
16.1.11. O serviço de assistência técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo a CONTRATADA se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente da CONTRATANTE. Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone, para fins de atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação do serviço de assistência técnica.
16.1.12. Unidades de memória e armazenamento (SSD) defeituosas serão
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 15 de 37
267
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
substituídas por novas, sendo que a antiga deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações. Caso seja necessária a remoção do equipamento para reparo, deverá(ão) permanecer em posse da CONTRATANTE.
16.1.13. Caso a CONTRATANTE tenha optado por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema, a unidade substituída deverá trazer a imagem proposta.
16.1.14. Nos casos de ocorrência de vícios insanáveis e/ou recorrência de problemas técnicos (configurada após a terceira manutenção corretiva consecutiva) e/ou atestada a perda (total ou parcial) insanável de funcionalidades e/ou sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de assistência técnica, o equipamento deverá ser substituído (troca técnica) por outro novo e de primeiro uso, com características e capacidades iguais ou superiores ao item substituído, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
17. NÍVEIS DE SERVIÇO
17.1. Os prazos de atendimento e resolução das solicitações de ASSISTÊNCIA TÉCNICA em garantia devem observar os seguintes Níveis Mínimos de Serviço a seguir, contados em dias úteis:
PRAZOS PARA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GARANTIA | |||
ID | ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO |
AT-NAV-1 | Início do atendimento remoto | Prazo para iniciar o atendimento remoto, contando a partir do registro da solicitação via telefone ou website | Em até, no máximo, 01 (um) dia útil após registro da solicitação. |
AT-NAV-2 | Início do atendimento on-site | Prazo para iniciar o atendimento on- site (no local) nos casos em que não seja possível realizar diagnóstico remoto | Em até, no máximo, 02 (dois) dias úteis após registro da solicitação. |
AT-NAV-3 | Solução do atendimento (sem substituição de peças e/ou partes) | Prazo para solução do atendimento nos casos em que não haja necessidade de substituição de partes e/ou peças. | Em até, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após início do atendimento. |
AT-NAV-4 | Substituição de partes e/ou peças | Prazo para solução de atendimentos nos casos em que seja necessária a substituição de partes e/ou peças | Em até, no máximo, 10 (dez) dias úteis após início do atendimento. |
AT-NAV-5 | Troca Técnica (substituição de equipamentos) | Prazo para troca técnica (substituição) de equipamentos que apresentem defeito insanável ou recorrente. | Em até, no máximo, 30 (trinta) dias úteis após início do atendimento. |
17.2. Caso não cumpra com os prazos estipulados neste Termo de Referência, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas. A critério da CONTRATANTE, poderá ser admitido pedido de prorrogação dos prazos, mediante justificativas por escrito plenamente fundamentadas, dentro do período correspondente ao prazo de solução do problema. Considera-se prazo para solução do atendimento o período entre o registro da solicitação de assistência técnica e o término do atendimento, momento em que o equipamento se torna operacional e com todas as funcionalidades normalmente disponíveis para uso.
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 16 de 37
268
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
18. DO ENCAMINHAMENTO DAS DEMANDAS
18.1. A ORDEM DE SERVIÇO ou de FORNECIMENTO DE BENS (O.S.) é o instrumento normativo padrão para formalização das demandas à CONTRATADA. A critério do CONTRATANTE, esse instrumento poderá ser substituído por registros eletrônicos em sistema informatizado hábil – inclusive no que diz respeito ao registro de requisições de serviço.
18.2. Encaminhadas as demandas à CONTRATADA, mediante ORDENS DE SERVIÇO, a ciência do PREPOSTO deve ser registrada em até, no máximo, 02:00 (duas) horas úteis após recebimento do documento, na forma hábil pactuada entre as partes (inclusive por intermédio de sistema informatizado). Decorrido esse prazo e não firmada a ciência espontânea, o CONTRANTANTE considerará a ORDEM DE SERVIÇO como recebida pela CONTRATADA.
18.3. As ORDENS DE SERVIÇOS conterão, no mínimo, as seguintes informações:
18.3.1. Numeração de identificação (ID);
18.3.2. Título e descrição da solicitação;
18.3.3. Identificação do Gestor do Contrato;
18.3.4. Identificação do responsável pela demanda na área requisitante (Fiscal Requisitante);
18.3.5. Especificações quanto ao tipo e ao volume da demanda (incluindo descrição de macro atividades a serem executadas, quando aplicável);
18.3.6. Especificação quanto a prazos de execução;
18.3.7. Expectativa de remuneração, quando for o caso; e
18.3.8. Outras informações necessárias, quando for o caso.
18.4. Os prazos específicos, quando não fixados no modelo de execução ou nos requisitos específicos do ITEM DE SERVIÇO, serão consignados na respectiva ORDEM DE SERVIÇO. Como padrão e quando não especificado em contrário, todos os prazos serão considerados horas corridas e/ou dias úteis – conforme o caso.
18.5. As ORDENS DE SERVIÇO serão numeradas sequencialmente a partir da primeira ordem emitida, acompanhada com o ano correspondente ao de sua abertura. Ao início de um novo ano, a numeração da OS poderá ser reiniciada. As Ordens de Serviços poderão ser abertas e gerenciadas por meio de sistema informatizado. Um modelo genérico de ORDEM DE SERVIÇO é apresentado no ANEXO IV a este Termo de Referência, sendo que, a critério da CONTRATANTE, este modelo poderá ser alterado a qualquer tempo para atender às necessidades do serviço – devendo manter as informações mínimas necessárias à sua correta execução.
18.6. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá se recusar a prestar os serviços e/ou fornecer os bens contratados, negando o recebimento ou o atendimento à ORDENS DE SERVIÇO, exceto nas situações previstas em LEI.
18.7. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos serviços impactando os prazos, os custos ou a qualidade a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pela CONTRATANTE, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 17 de 37
269
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil, a CONTRATADA que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Cometer fraude fiscal;
19.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar ainda à CONTRATADA, além das advertências a seguinte sanção:
19.1.7. multa moratória de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
20. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
20.1. A estimativa de preços da presente aquisição foi realizada pela equipe de planejamento da contratação, quando da elaboração do orçamento detalhado, sendo composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa de preços realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos pela NAV Brasil. Com base nessa métrica chegou-se ao preço médio. Todavia, o valor não será divulgado, tendo em vista a opção pelo valor sigiloso do certame, conforme preconiza o Art. 34 da Lei 13.303/2016.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
único | AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES COMPLETOS, (INCLUINDO MONITOR, TECLADO E MOUSE) COM SERVIÇO DE GARANTIA POR 60 MESES ON-SITE PARA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DEPENDÊNCIAS DA NAV BRASIL, EM ÂMBITO NACIONAL - ESPECIFICAÇÕES CONFORME ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA | 400 | Valor intencionalmente em branco | Valor intencionalmente em branco |
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Na forma do art. 21 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro contêm a estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade, com indicação das fontes de recurso e o cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 18 de 37
270
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
fases da Solução a ser contratada, bem como os principais serviços ou bens que a compõe e a previsão de desembolso para cada uma delas. Porém, considerando o disposto no §0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 0.000, de 23/01/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, “Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”, não será indicada, neste momento, a dotação orçamentária.
22. DOS CASOS OMISSOS
22.1. Em nenhuma hipótese os LICITANTES e/ou a futura CONTRATADA poderão alegar o desconhecimento das condições para a perfeita compreensão do objeto, o cumprimento das exigências de habilitação e/ou a integral execução contratual nos termos previstos neste instrumento, em seus encartes e no CONTRATO. A CONTRATANTE reserva para si o direito de corrigir eventuais erros de digitação, compilação ou transcrição de informações concernentes a esse documento e a seus anexos.
23. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
23.1. Por se tratar de uma nova sociedade e, especialmente, tendo em vista tratar- se de um processo de cisão de uma área de atividade em plena operação, a NAV Brasil poderá depender do suporte da Infraero na realização de algumas tarefas administrativas e no apoio técnico-operacional, até que se estruture adequadamente para absorver tais responsabilidades, sem solução de continuidade administrativa e sem impacto à segurança operacional no provimento dos Serviços.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2022.
APROVADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE | |
ELABORADOR | VALIDADOR |
Xxxxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxx Coordenador de Suporte de TIC | Xxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx Coordenador de Infraestrutura de TIC |
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES | |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicações |
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 19 de 37
271
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E/DSTI/2022 ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES COMPLETOS, INCLUINDO MONITOR, TECLADO E MOUSE, COM SERVIÇO DE GARANTIA POR 60 MESES ON-SITE, PARA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DEPENDÊNCIAS DA NAV BRASIL, EM ÂMBITO NACIONAL
Abril 2022
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 20 de 37
272
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
1. OBJETIVO
A presente especificação tem por objetivo descrever as características técnicas mínimas requeridas para registro de preços para aquisição de microcomputadores completos, incluindo monitor, teclado e mouse, com serviço de garantia por 60 meses on-site para a Administração Central e Dependências da NAV Brasil, em âmbito nacional conforme, ANEXO II – Tabela de Localidades e distribuição dos quantitativos máximos por dependência.
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MICROCOMPUTADOR
Cada unidade deverá conter as seguintes especificações MÍNIMAS:
2.1. GABINETE
2.1.1. O gabinete deverá ser no formato Ultra Small Form Factor (Ultracompacto/mini PC) com volume máximo do gabinete de 1,5 (um e meio) litros ou dimensões aproximadas de 17,7cm x 17,5cm x 3,4cm podendo variar para mais ou para menos em 10% (dez por cento). Com tal requisição a CONTRATANTE busca otimizar espaço físico, com melhor aproveitamento e organização nas estações de trabalho dos usuários.
2.1.2. O gabinete do equipamento deve ter apresentação discreta, para uso corporativo. Não deve possuir “efeitos” de iluminação ou transparências;
2.1.3. Não deve possuir cantos, arestas ou bordas cortantes;
2.1.4. Apresentar baixo nível de ruído, conforme a NBR 10152 ou ISO7799:1999;
2.1.5. Possuir sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, dimensionado para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes considerando a operação na capacidade máxima do microprocessador em ambiente não refrigerado;
2.1.6. Possuir ventilação preferencialmente nas partes frontal e traseira – admitindo- se aberturas para ventilação adicional nas partes superior, inferior e lateral;
2.1.7. Possuir chave liga/desliga (do tipo botão ou touch) e luz de indicação de computador ligado e de atividade da unidade de armazenamento, na parte frontal do gabinete;
2.1.8. Possuir conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo. Possuir alto-falante integrado ao gabinete ou placa mãe, interno ao gabinete, com capacidade de reproduzir os sons do sistema e áudios MP3, WMA, entre outros provenientes de arquivos, mídias e internet;
2.1.9. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem qualquer tipo de interferência do usuário, quando da conexão de um fone de ouvido ou caixas de som externas;
2.1.10. Possuir sistema de alerta primário, com capacidade de reproduzir alertas gerados por problemas de inicialização;
2.1.11. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia;
2.1.12. Ser compatível com instalação de solução de segurança física padrão kensington (anilha/abertura) ou similar;
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 21 de 37
273
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
2.1.13. O gabinete deve vir acompanhado de base antiderrapante para fixação sobre mesa.
2.2. TRAVA DE SEGURANÇA COM CABO
2.2.1. Cada equipamento deverá ser acompanhado de 01 (uma) trava de segurança com cabo, para uso no equipamento ofertado, confeccionado com aço revestido externamente com material vinil ou silicone ou outro material que promova o revestimento adequado do cabo de aço evitando arranhões nos demais equipamentos. Justifica-se o uso de aço pela robustez do aço em relação ao rompimento e do revestimento externo em vinil ou silicone para evitar ferrugens em relação ao processo de oxidação;
2.2.2. O cabo da trava deve possuir diâmetro entre 4 e 10mm;
2.2.3. Deve possuir comprimento igual ou superior a 1,8 metros;
2.2.4. Deve ser compatível para uso com fixação à mesa de escritório ou qualquer estrutura fixa;
2.2.5. Deverão ser entregues todos os componentes, inclusive chaves, se for o caso para prover o funcionamento correto da trava com o cabo, bem como os manuais necessários à sua instalação;
2.2.6. Será aceita trava do tipo programável mecanicamente através de dígitos;
2.2.7. Os cabos e as travas de segurança propostos devem estar em linha de produção;
2.2.8. A trava de segurança com cabo deve ser totalmente compatível com o microcomputador ofertado.
2.3. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
2.3.1. Possuir fonte de alimentação (adaptador AC/DC bivolt) com Tensão de entrada XX 000-000 V a 50-60 Hz, com seletor automático, (dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento) e acompanhada de cabo de alimentação no padrão NBR 14136 ou Conforme Portaria 170 do INMETRO.
2.4. PLACA MÃE E CHIPSET
2.4.1. A placa mãe deve prover suporte às especificações do respectivo equipamento para o processador, memória RAM, interface de vídeo e unidade de armazenamento;
2.4.2. Suporte ao Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0 ou superior. Serão aceitas as formas de implementação do TPM: discreta, integrada e de firmware;
2.4.3. Capacidade de inventário remoto de hardware;
2.4.4. Suporte a gerenciamento de energia EnergyStar EPA, APM/ACPI BIOS v1.0 ou superior;
2.4.5. Suporte a boot por dispositivo conectado à porta USB (exemplo: pendrive) e pela rede;
2.4.6. Suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation);
2.4.7. Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de vídeo digital (HDMI) ou DisplayPort e 01 (uma) interface de vídeo analógica (VGA), ou 02 (duas) interfaces de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort) com o fornecimento do respectivo conversor VGA; compatíveis com as interfaces disponíveis nos monitores ofertados, de forma a
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 22 de 37
274
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
possibilitar a utilização de, no mínimo, 02 (dois) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho;
2.4.8. Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces USB frontais: podendo ser ambas do tipo USB 3.0 Tipo A (padrão) ou ambas superiores ou uma USB 3.0 Tipo A (padrão) ou uma superior e uma USB 3.0 Tipo C ou uma superior; na parte traseira: 02 (duas) interfaces com no mínimo USB 3.0 Tipo A (padrão) ou superiores bem como 02 (duas) USB 2.0 – não sendo permitida a utilização de hubs;
2.4.9. Permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem “.ISO” e/ou “.IMG” via dispositivos de armazenamento USB (pendrive);
2.4.10. Possuir funcionalidade que permita habilitar e desabilitar interfaces USB;
2.4.11. Possuir campo não editável com o número de série do equipamento gravado em memória não volátil e campo editável que permita inserir identificação customizada (identidade patrimonial com pelo menos 10 caracteres), capturáveis por aplicação de inventário;
2.4.12. Possuir sistema de diagnóstico de hardware com análise da CPU, memória, HD, USB e Placa Mãe. O sistema de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do POST;
2.4.13. Possuir funcionalidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado no sistema operacional com religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby).
2.5. BIOS
2.5.1. Total compatibilidade com ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
2.5.2. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo flash EPROM;
2.5.3. Deve suportar atualizações remotas (via software de gerenciamento) ou atualizações do próprio BIOS em modo on-line (conectado à internet);
2.5.4. O fabricante do equipamento deverá possuir direitos de edição do BIOS com o fornecimento de atualizações sempre que necessário, seja para compatibilizar com novas versões do Sistema Operacional ou para corrigir qualquer problema verificado durante a vida útil do equipamento;
2.5.5. Estar em conformidade com a especificação SMBIOS (System Management BIOS);
2.5.6. Possuir suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation);
2.5.7. BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5;
2.5.8. Permitir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para alteração das configurações de BIOS;
2.5.9. Permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup.
2.6. PROCESSADOR
2.6.1. Microcomputador com arquitetura x86 corporativa (AMD Ryzen r5 ou Intel Core i5 ou superiores), com suporte 32 e 64 bits, utilização de sistemas operacionais de 64 bits e controlador de memória;
2.6.2. Processamento gráfico integrado ao processador;
2.6.3. Quantidade mínima de 4 (quatro) núcleos físicos;
2.6.4. Capacidade mínima de 6 (seis)MB de cache integrado ao processador;
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 23 de 37
275
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
2.6.5. Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU;
2.6.6. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima ininterruptamente, em ambiente não refrigerado, e sistema de arrefecimento (cooler) com controle de velocidade de acordo com a temperatura (rotação inteligente);
2.6.7. O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante. Não serão aceitos processadores descontinuados;
2.6.8. Energia Térmica de Projeto (Thermal Design Power -TDP) de no máximo 35W.
2.7. MEMÓRIA PRINCIPAL (RAM)
2.7.1. Memória SDRAM Tipo DDR4 frequência mínima de 3200MHz;
2.7.2. Tamanho mínimo de 8GB (em módulo único ou dois módulos idênticos);
2.7.3. Capacidade mínima de 16GB de expansão.
2.8. ARMAZENAMENTO
2.8.1. Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna, com tecnologia MLC ou TLC;
2.8.2. Comunicação SATA III de 6Gb/s, ou padrão superior;
2.8.3. Será aceita a entrega do padrão NVMe com interface PCI express e taxa de no mínimo 2.000MB/s para leitura e 1.000MB/s para escrita.
2.8.4. Capacidade nominal de armazenamento de 256GB em SSD;
2.9. CONTROLADORA DE REDE
2.9.1. Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000), com autosense, full-duplex, configurável por software, suporte aos padrões PXE 2.0;
2.9.2. Controladora de rede wireless b/g/n/ac ou superior integrada ao gabinete, com pelo menos 01 (uma) antena. Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade.
2.10. CONTROLADORA DE VÍDEO
2.10.1. Resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60 Hz e suporte a todas as resoluções do monitor ofertado e suporte mínimo a 16 milhões de cores;
2.10.2. Drivers compatíveis com o sistema operacional do equipamento (Windows 10 64 bits e atualizações);
2.10.3. Suporte aos padrões OPENGL 4.5 e DIRECTX 12, ou versões superiores;
2.10.4. Suporte para utilização de, no mínimo, 2 (dois) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho.
2.11. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA
2.11.1. Possuir interfaces para áudio estéreo sendo pelo menos 01 (uma) mic-in e 01 (uma) line-out na parte frontal do gabinete, podendo ser do tipo combo.
2.12. TECLADO PADRÃO ABNT-II, COM CONECTOR USB
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 24 de 37
276
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
2.12.1. Possuir teclado padrão ABNT-2 com ajuste de inclinação e conexão USB, integralmente compatível com o computador ofertado;
2.12.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
2.12.3. Deverá ser do mesmo padrão de cores do gabinete do equipamento ofertado.
2.13. MOUSE ÓPTICO COM CONECTOR USB
2.13.1. Possuir mouse com tecnologia óptica OU laser de conformação ambidestra (simétrico), com botões esquerdo, direito e scroll central (próprio para rolagem) e conexão USB, compatível com o computador ofertado;
2.13.2. Resolução mínima de 800 dpi;
2.13.3. Deve ser acompanhado de mouse pad com superfície adequada para operação;
2.13.4. Deverá ser do mesmo padrão de cores do gabinete do equipamento ofertado.
2.14. SISTEMA OPERACIONAL
2.14.1. Possuir instalado e licenciado o sistema operacional Microsoft® Windows 10 Professional 64 bits, para uso corporativo, em português do Brasil (PT-BR), na modalidade OEM, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado da respectiva documentação. Suportar a possibilidade de atualização para o Microsoft® Windows 11 Professional ou Enterprise 64 bits, conforme ciclo de atualização do fabricante;
2.14.2. O fabricante deve disponibilizar website para download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares para o microcomputador ofertado, incluindo correções e atualizações;
2.14.3. O equipamento deverá ser fornecido com imagem padronizada e funcional do ambiente de trabalho da CONTRATANTE. O serviço de replicação de imagem completa do equipamento deverá ser prestado pela CONTRATADA. O prazo para criação e validação da imagem matriz será acrescido ao prazo total de entrega dos equipamentos. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz correrão por conta da CONTRATADA.
2.14.4. A imagem a ser fornecida pela CONTRATADA deve permitir a ativação do sistema operacional através da leitura da chave armazenada na BIOS.
3. MONITOR DE VÍDEO
3.1.1. Monitor de vídeo com tecnologia LED (LED orgânico ou LCD iluminada por LED) antirreflexiva. Tela plana com dimensão entre 21 e 24 polegadas, formato widescreen (16:9). Totalmente compatível com o computador ofertado;
3.1.2. Possuir ajuste de altura e inclinação, níveis de ergonomia de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente, conforme preconiza a Norma Regulamentadora número 17 (NR-17) – Ministério do Trabalho e Previdência;
3.1.3. Possuir chave liga/desliga (botão ou touch) e luz de indicação para estados ligado/desligado/standby/sleep, na parte frontal do monitor. Possuir
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 25 de 37
277
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
funcionalidades para autoajuste de tela e controles digitais de brilho e contraste. Possuir controle OSD para configuração do monitor (em português ou inglês);
3.1.4. Possuir resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60Hz, suporte mínimo a 16 milhões de cores, brilho 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 8ms. Drivers compatíveis com o sistema operacional (Windows 10 64 bits);
3.1.5. Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort), compatível com uma das interfaces de vídeo digitais disponíveis no computador ofertado, acompanhada do seu respectivo cabo (obs.: deve-se atentar à disponibilidade dos padrões de interfaces de vídeo disponíveis no microcomputador ofertado, pois este deverá suportar 2 (dois) monitores simultâneos em interfaces de padrões iguais ou distintos);
3.1.6. Permitir a conexão à interface de vídeo presente no microcomputador sem a utilização de acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada);
3.1.7. Fonte de alimentação, com tensão de entrada bivolt automática, 100~224VAC e entrada de faixa de frequência de 50 a 60 Hz automática, acompanhado de cabo de alimentação no padrão NBR 14.136, com extensão mínima de 1,50 metros do tipo “Y” para conexão de dois equipamentos simultaneamente em uma única tomada.
3.1.8. Deverá permitir a utilização nos modos (retrato/paisagem);
3.1.9. Possuir solução que possibilite a fixação do gabinete ao monitor (fixação no próprio monitor ou em pedestal) no padrão VESA (ou encaixe em outro padrão do fabricante), sem alteração ou limitação das condições de ergonomia exigidas para o monitor (inclinação, rotação e ajuste de altura) e acompanhada de todos os itens necessários à fixação (parafusos, buchas e outros);
3.1.10. Deverá acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento completo, incluindo adaptador AC bivolt, cabo HDMI ou VGA e tomada compatível com padrão NBR 14136;
3.1.11. Deverá possuir o mesmo padrão de cores do microcomputador ofertado;
3.1.12. Deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação EnergyStar 5.0 ou Rótulo Ecológico de acordo com as normas Brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024 ou equivalentes ou superiores, no mínimo.
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 26 de 37
278
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E/DSTI/2022
ANEXO II - TABELA DE LOCALIDADES E DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS MÁXIMOS POR DEPENDÊNCIA
SEQ | DEPENDÊNCIA | LOCALIDADE | QUANT. | ENDEREÇO |
1 | DNB em SBAT | Alta Floresta/MT | 6 | Aeroporto Municipal de Alta Floresta, XXX 00000-000, Alta Floresta/MT. |
2 | DNB em SBAE | Arealva/SP | 2 | Rodovia BRW 312, Estr. Municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, km 5,5 – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx |
0 | XXX em SBBG | Bagé/RS | 2 | Xxx Xxxxxxxx Xxx, x/x, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Bagé/RS. |
4 | DNB em SBBH | Belo Horizonte/MG | 12 | Xxx Xxxxxxxxxx, xx0000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. |
5 | DNB em SBBU | Bauru/SP | 5 | Alameda Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 25-40, Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx/XX. |
6 | DNB-SBBW | Barra do Garças/MT | 3 | BR 070, KM 16, CEP: 78600-000, Barra do Garças/MT. |
7 | DNB-SBCJ | Carajás/PA | 4 | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, XX 00, X/X, Xxxxxx: Serra dos Carajás, CEP: 68.516-000, Carajás/PA. |
8 | DNB-SBCP | Campos dos Goytacazes/RJ | 6 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Campos dos Goytacazes/RJ. |
9 | DNB-SBCZ | Cruzeiro do Sul/AC | 3 | Xxxxxxx XX 000, xx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx xx Xxx/XX |
10 | DNB-SBDN | Presidente Prudente/SP | 5 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxx xxxxxxxx/XX. |
11 | DNB-SBGL | Galeão/RJ | 10 | Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x, XXX 00000- 000, Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. |
12 | DNB-SBGO | Goiânia/GO | 10 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000000, Xxxxxxx/XX. |
13 | DNB-SBGR | Guarulhos/SP | 15 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxx 0, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/XX. |
14 | DNB-SBHT | Altamira/PA | 3 | Av. Papa João Paulo II, s/nº, Aeroporto, XXX 00000-000, Altamira/PA . |
15 | DNB-SBIH | Itaituba/PA | 8 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx, 00.000-000, Xxxxxxxx/XX. |
16 | DNB-SBIL | Ilhéus/BA | 5 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Ilhéus/BA. |
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 27 de 37
17 | DNB-SBIZ | Imperatriz/MA | 2 | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Aeroporto, CEP: 65.913-415, Imperatriz/MA |
18 | DNB-SBJP | João Pessoa/PB | 5 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Bayeux/PB. |
19 | DNB-SBJR | Jacarepaguá/RJ | 5 | Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Jacarepaguá/RJ. |
20 | DNB-SBJU | Juazeiro do Norte/CE | 4 | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx- XX, CEP: 63020-735 |
21 | DNB-SBJV | Joinville/SC | 5 | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000. Joinville/SC. |
00 | XXX-XXXX | Xxxxxxx Xxxxxx/XX | 6 | Xx. Xxxxxxx, x/xx ,Xxxxxx, XXX 00000 000, Xxxxxxx Xxxxxx/XX. |
00 | XXX-XXXX | Campinas/SP | 10 | Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, XX 00 - x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Campinas/SP. |
24 | DNB-SBLO | Londrina/PR | 11 | Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, CEP: 86.039-090, Londrina / PR. |
25 | DNB-SBMA | Marabá/PA | 5 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xx 0,0, X/X, Xxxxxx: Amapá, CEP: 68.502-290, Marabá/PA. |
26 | DNB-SBME | Macaé/RJ | 11 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx/XX. |
27 | DNB-SBMK | Montes Claros/MG | 6 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx x/xx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxx/XX. |
28 | DNB-SBMQ | Macapá/AP | 5 | Xxx Xxxxxxxx Xxxx X/X, Xxxxx Xx Xxxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxxx/XX |
29 | DNB-SBMS | Mossoró/RN | 4 | Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Aeroporto, XXX 00000-000, Mossoró/RN. |
30 | DNB-SBNF | Navegantes/SC | 5 | Xxx Xxxxx Xxxx, xx0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX. |
31 | DNB-SBPB | Parnaíba/PI | 4 | Aeroporto Internacional de Parnaíba, XX 000 X/X, Xxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Parnaíba/PI. |
32 | DNB-SBPJ | Palmas/TO | 5 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, XXX 00000000, Palmas/TO. |
33 | DNB-SBPK | Pelotas/RS | 3 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Pelotas RS. |
34 | DNB-SBPL | Petrolina/PE | 10 | XX 000 - Xx 00 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Petrolina/PE. |
35 | DNB-SBPP | Ponta Porã/MS | 3 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxx/XX. |
36 | DNB-SBPR | Carlos Prates/MG | 3 | Xxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. |
37 | DNB-SBRJ | Rio de Janeiro/RJ | 12 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx/XX. |
279
R
E
S
A
S
I
L
SEDECPI202201768A
N
A
V
E
D
B
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 28 de 37
38 | DNB-SBRP | Ribeirão Preto/SP | 5 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx x/xx , Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx Xxxxx/XX |
39 | DNB-SBSN | Santarém/PA | 5 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX. |
40 | DNB-SBTE | Teresina/PI | 5 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Teresina/PI. |
41 | DNB-SBTF | Tefé/AM | 4 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx0.000, XXX 00000-000, Tefé/AM. |
42 | DNB-SBUF | Xxxxx Xxxxxx/BA | 2 | Xx. xx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX. |
43 | DNB-SBUL | Uberlândia/MG | 5 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxxxxx, XXX 00 000 000, Xxxxxxxxxx/XX. |
44 | DNB-SBUR | Uberaba/MG | 5 | Xx. Xxxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Uberaba/MG. |
45 | DNB-SBVT | Vitória/ES | 11 | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 3800, Aeroporto, XXX 00000-000, Vitória/ES. |
46 | Administração Central | Rio de Janeiro/RJ | 135 | Av. General Xxxxx, nº 160 Prédio NAV Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx/XX |
280
R
E
S
A
S
I
L
SEDECPI202201768A
N
A
V
E
D
B
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 29 de 37
281
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E/DSTI/2022 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES COMPLETOS, INCLUINDO MONITOR, TECLADO E MOUSE, COM SERVIÇO DE GARANTIA POR 60 MESES ON-SITE, PARA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DEPENDÊNCIAS DA NAV BRASIL, EM ÂMBITO NACIONAL
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 30 de 37
282
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
INSTRUÇÕES:
1. A descrição e a disposição de itens da proposta de preços devem obedecer ao padrão proposto.
2. Os valores correspondentes a cada item devem ser informados em separado, considerando seus preços unitários e totais (por item).
3. Para a fase de habilitação técnica, devem ser apresentados anexos à proposta os documentos necessários e suficientes para a comprovação do atendimento aos critérios técnicos de habilitação, conforme definido no Termo de Referência.
4. Conforme súmula TCU 254/2010 o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem constar da composição de preços da proposta.
5. À proposta é necessário juntar cópia dos principais documentos da empresa (alteração contratual ou procuração) e do responsável (documento de identidade, CPF ou CNH).
6. A proposta deve ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 31 de 37
NAV Brasil – Serviços de Navegação Aérea S/A | ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO SRP XX/2022 – NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S/A | ||||||
CNPJ: | RAZÃO SOCIAL: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA | VALOR | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
único | AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES COMPLETOS, (INCLUINDO MONITOR, TECLADO E MOUSE) COM SERVIÇO DE GARANTIA POR 60 MESES ON-SITE, PARA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DEPENDÊNCIAS DA NAV BRASIL, EM ÂMBITO NACIONAL - ESPECIFICAÇÕES CONFORME ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA | 400 | R$ | - | R$ | - | |
Declaramos que: a) Nos comprometemos a executar os serviços ou fornecer os materiais acima cotados submetendo-nos às condições expressas no Edital e planilha de preços; b) Que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, consultivo deliberativo ou administrativo, ou sócios não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da NAV Brasil; c) A empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital; d) Não temos no nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998). e) Declaramos que todas as despesas diretas e indiretas envolvidas no provimento dos serviços estão incluídas nos valores desta proposta de preços, que possui capacidade técnico-operacional adequada e que os preços são exequíveis. Data, assinatura e carimbo do proponente | TOTAL | R$ | - | ||||
PRAZO DE ENTREGA: | |||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | |||||||
PRAZO DE GARANTIA: | |||||||
283
R
E
S
A
S
I
L
SEDECPI202201768A
N
A
V
E
D
B
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 32 de 37
Autenticado com senha por XXXXXXX XXXXXXX MANHÃES XX XXXXX em 11/08/2022 08:36:51.
Documento Nº: 64908-2426 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000-0000
284
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E/DSTI/2022 ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022
Página 33 de 37
Autenticado com senha por XXXXXXX XXXXXXX MANHÃES XX XXXXX em 11/08/2022 08:36:51. Documento Nº: 64908-2426 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000-0000
SEDECPI202201768A
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES COMPLETOS, INCLUINDO MONITOR, TECLADO E MOUSE, COM SERVIÇO DE GARANTIA POR 60 MESES ON-SITE, PARA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DEPENDÊNCIAS DA NAV BRASIL, EM ÂMBITO NACIONAL
285
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
ANEXO IV-MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO* | ||||||
1 - IDENTIFICAÇÃO | ||||||
Ordem de Serviço: | ||||||
Contrato: | ||||||
Contratada: | ||||||
Data de Emissão: | ||||||
Requisitante: | ||||||
Contato: | ||||||
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | ||||||
Item | Descrição do Produto ou Serviço | Métrica | Valor Unit. (R$) | Quant./Volume | Valor Total (R$) | |
TOTAL | ||||||
3 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES | ||||||
4 - CRONOGRAMA | ||||||
Item referente ao Produto/Serviço | Início Previsto | Fim Previsto | Xxxxx Xxxxxx | |||
5 - ASSINATURAS | ||||||
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022
Página 34 de 37
Autenticado com senha por XXXXXXX XXXXXXX MANHÃES XX XXXXX em 11/08/2022 08:36:51. Documento Nº: 64908-2426 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000-0000
SEDECPI202201768A
(*) Modelo meramente exemplificativo
286
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E/DSTI/2022 ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES COMPLETOS, INCLUINDO MONITOR, TECLADO E MOUSE, COM SERVIÇO DE GARANTIA POR 60 MESES ON-SITE, PARA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DEPENDÊNCIAS DA NAV BRASIL, EM ÂMBITO NACIONAL
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 35 de 37
287
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E/DSTI/2022 ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 36 de 37
288
R
E
S
A
S
I
L
N
A
V
E
D
B
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E/DSTI/2022 ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS
SEDECPI202201768A
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 37 de 37