ESTADO DE SANTA CATARINA
Contrato nº 91-20-CBMSC | Página 1 de 20
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 00-00-XXXXX
Xxxxxx Eletrônico nº 0057/2020/SEA
Nº do Processo SGPe: CBMSC 24055/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMSC
/FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUMCBM, E DE OUTRO LADO A EMPRESA CLARO S/A.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, inscrito no CNPJ sob o no 06.096.391/0001- 76, doravante denominado CONTRATANTE, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o no 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Coronel BM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor de Logística e Finanças, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa CLARO S/A, estabelecida na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 780 - Torres A e B, bairro Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX , XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Gerente de Contas Governo, Sr(a) Xxxxxxx De Xxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 0057/2020/SEA:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e sua Execução
Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) PÓS-PAGO, COM CESSÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS E MODENS DE ACESSO MÓVEL À INTERNET 4G, EM
REGIME DE COMODATO, de acordo com a proposta apresentada pela Contratada no Pregão Eletrônico nº 0057/2020/SEA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no edital e seus Anexos.
§1º A execução do objeto do presente Contrato será realizada de forma indireta pela contratada, a partir da data da assinatura deste instrumento.
§2º São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação – Pregão Eletrônico nº 0057/2020/SEA e seus Anexos, a proposta, os documentos e informações apresentadas pela licitante vencedora/CONTRATADA e quaisquer complementos que deram suporte ao julgamento da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço, Condições de Pagamento, Atualização por Inadimplemento e Reajuste
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX em 20/10/2020 às 18:27:22.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX PFLEGER em 02/10/2020 às 19:01:49, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00024055/2020 e o código 9DER65A7.
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Do Preço
§1º O preço global mensal, estimado, para a prestação dos serviços objeto deste instrumento contratual é de R$ 30.816,10 (trinta mil e oitocentos e dezesseis reais e dez centavos), conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
03 | Aparelho Avançado VeD* 6GB | 160 | R$ 91,90 | R$ 14.704,00 |
05 | Dados* 15GB | 400 | R$ 37,47 | R$ 14.988,00 |
06 | Modem 20GB | 30 | R$ 37,47 | R$ 1.124,10 |
Total Geral: | R$ 30.816,10 |
§2º O valor contratado é estimativo, de forma que os pagamentos dependerão dos serviços, efetivamente, prestados. Desse modo, a prestação de serviço será realizada de acordo com a necessidade do Contratante, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos fornecidos e os serviços prestados.
Das Condições de Pagamento
§3º A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor estipulado neste instrumento, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados da data de entrega e aceite, mediante:
I - Apresentação da Nota Fiscal e Fatura discriminativa dos serviços;
II - O pagamento será realizado por intermédio do Banco do Brasil, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada (Lei Estadual nº 17.516/2018), e ainda com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e para com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Estadual, de Santa Catarina e do Estado sede da empresa;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal, do Município sede da empresa;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
§4º A não apresentação dos documentos enunciados no parágrafo anterior implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§5º O pagamento da fatura será sustado, verificada execução defeituosa do Contrato, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§6º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação, direito à atualização monetária do preço.
Da Atualização por Inadimplemento
§7º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, e desde que não haja pendências relativas à execução do Contrato, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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Da Alteração do Contrato e do Reajuste
§8º O Contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 8.666/93:
I - Para as alterações qualitativas e quantitativas o contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
II - O preço poderá ser reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
II.1 – Caso o órgão regulador (ANATEL), venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas aos órgãos contratantes.
II.2 – Para revisão dos preços, a licitante vencedora deverá solicitar, formalmente, ao órgão requisitante o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e ainda, comprovar o aumento dos encargos por intermédio de notas fiscais originais ou autenticadas do distribuidor, (a nota fiscal anterior e a primeira nota fiscal posterior ao reequilíbrio econômico-financeiro).
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Dotação Orçamentária
As despesas referentes à execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade Orçamentária | Subação | Natureza | Fonte |
16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros | 14780 | 33.90.39.64 | 0.1.11 |
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Vigência do Contrato
O prazo de vigência contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da última assinatura digital deste instrumento, nos termos previstos no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único. O prazo da execução dos serviços será 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993, contados a partir da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações das Partes I - Da Contratada:
I.1 – Iniciar a prestação dos serviços após a assinatura do Contrato;
I.2 – O fornecimento, em regime de Comodato, de aparelhos novos (estações móveis) para uso pessoal e equipamentos para transmissão de dados e acesso à internet 4G, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
I.3 – Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas, parcial ou totalmente, a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
I.4 – Manter os números telefônicos atualmente utilizados pela Contratante, como garantido pelo Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução ANATEL nº 460/2007);
I.5 – Prover a renovação do parque de equipamentos a cada 24 meses de contrato;
I.6 – Disponibilizar um Portal Web de Gestão de Serviços, de acesso restrito com usuário e senha através da internet, que permitirá a gestão e controle das linhas contratadas;
I.7 – Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, durante todo o período de vigência do contrato;
I.8 – Xxxxxxxx, sem ônus para o CONTRATANTE, os defeitos, omissões ou quaisquer irregularidades dos serviços executados, ainda que identificados após o ateste dos serviços pelo CONTRATANTE;
I.9 –Disponibilizar ao Contratante, atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, em
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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horário comercial, aceitando-se, neste caso, a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico a clientes de Governo e grandes clientes corporativos;
I.10 – Deverá, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da solicitação, no caso de defeito de qualquer natureza no aparelho, desde que, não provocado pelo usuário, fornecer o laudo técnico do defeito, juntamente com o aparelho consertado ou aparelho similar em plenas condições de uso, dentro da vigência do contrato;
I.11 – Manter, ao longo do contrato, uma reserva técnica de 5% (cinco por cento) do quantitativo de Smartphones Tipo Básico, Intermediário e Avançado que estiverem em uso pelos usuários, a serem guardados de forma segura no ambiente da CONTRATANTE. Conforme tabela de quantitativos disposta no Anexo I-D, do Pregão Eletrônico nº 0057/2020;
I.12 – Cumprir e garantir que seus profissionais obedeçam às disposições da Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
I.13 – Responder por quaisquer danos causados a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, que tenham sido causados por seus profissionais, em razão da execução dos serviços;
I.14 – Encaminhar ao CONTRATANTE as Notas Fiscais/Faturas, referentes aos serviços prestados;
I.15 – Informar o CONTRATANTE sobre qualquer impossibilidade de prestação dos serviços relativos ao contrato, com antecedência. Caso não ocorra, é de sua inteira responsabilidade eventuais transtornos ocasionados pela omissão, sendo passível a aplicação de sanções;
I.16 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que, os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
I.17 – A Contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho;
I.18 – Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços inerentes ao contrato ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do contratante;
I.19 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
I.20 – Identificar seus funcionários, representantes ou prestadores terceirizados, com crachás de identificação, uniformes e/ou outra forma que permita à Contratante facilmente identificá-los como tal;
I.21 – Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
I.22 – Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, civil ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
I.23 – Comunicar à CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do Contrato;
I.24 – Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
I.25 – Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou à terceiros, devidamente caracterizada a culpa (imperícia, negligência ou imprudência) ou dolo de seus profissionais, cujos valores serão descontados de fatura seguinte da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos.
I.26 – A Contratada responderá civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados a Contratante, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados;
I.27 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços contratados;
I.28 – A CONTRATADA deve comunicar formal e imediatamente, o fiscal do contrato do órgão CONTRATANTE, sobre qualquer ponto de fragilidade percebido que exponha a confidencialidade,
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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integridade ou disponibilidade das informações e do serviço do CONTRATANTE;
I.29 – Manter durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
I.30 – A CONTRATADA deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do CONTRATANTE e assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados à entidade CONTRATANTE ou à terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
II - Da Contratante:
II.1 – Gerenciar o Termo de Contrato, em conformidade com as condições estabelecidas no edital e pela legislação vigente;
II.2 – Disponibilizar as informações e a documentação necessárias à execução dos serviços; II.3 – Acompanhar a execução do contrato e verificar a conformidade com os prazos e padrões de qualidade definidos;
II.4 – Comunicar imediatamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar os serviços que não estejam de acordo com as condições estabelecidas;
II.5 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II.6 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
II.7 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
II.8 – Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados e necessários ao bom desenvolvimento da execução contratual, para que, a CONTRATADA possa realizar os serviços dentro das normas do contrato;
II.9 – Atestar as notas fiscais referentes aos trabalhos efetuados pela CONTRATADA no respectivo mês, conforme condições de pagamento estabelecidas no contrato;
II.10 – Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II.11 – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber;
II.12 – Assegurar-se de que, os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras do serviço, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para à CONTRATANTE;
II.13 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
II.14 – Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes, na data da emissão das contas telefônicas;
II.15 – Zelar pelos aparelhos recebidos em Comodato, de modo a mantê-los sob sua guarda e segurança e em perfeitas condições de funcionamento, responsabilizando-se pelo mau uso que deles fizer;
II.16 – Não ceder ou transferir os aparelhos cedidos em Comodato;
II.17 – Em caso de extravio ou perda da posse e controle do aparelho cedido, o CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA, sob pena de responsabilizar-se por todo uso atribuído ao número de acesso correspondente, até o momento em que a CONTRATADA for notificada do fato;
II.18 – Observar as disposições legais e regulamentares do SMP, inclusive no que se refere a sua segurança e a de terceiros, respondendo pelos danos à que der causa por inobservância de suas obrigações;
II.19 – Devolver o aparelho cedido, quando findo ou rescindido o presente Contrato;
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II.20 – Restituir o aparelho no estado em que foi recebido, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
II.21 – Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto, quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Considerar, os trabalhadores da CONTRATADA, como colaboradores eventuais do próprio Xxxxx ou entidade responsável pela contratação.
CLÁUSULA SEXTA - Da Garantia de Execução do Contrato
A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste contrato, do comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
Parágrafo Único. A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Alteração Contratual por Aditamento
Proceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, por meio de aditamento, observadas as disposições do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único. O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I - por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
I.I - a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração que será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; III - Judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV - E ainda:
a) se devidamente notificada não for realizada a correção dos defeitos ou deficiências nos serviços prestados;
b) no descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes da proposta e deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - Das Sanções Administrativas
O não cumprimento das normas de licitação e obrigações contratuais assumidas sujeitam à Contratada as seguintes sanções:
I - Advertência: A advertência é a sanção por escrito, emitida pela Administração, quando a contratada descumprir qualquer obrigação.
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução do serviço, calculado sobre o valor
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do objeto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
III - Suspensão: A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 5 anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o Contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
§1º - Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada.
§2º - A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
§3º - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada (Cadastro de Fornecedores do Estado de Santa Catarina - CCF).
§4º - Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
a) Antes de iniciar a execução dos serviços demandados, serão definidos prazos e responsabilidades que deverão ser cumpridos para cada função abaixo discriminadas, a fim de possibilitar o atendimento da demanda no prazo estipulado.
b) Para fins de gestão e acompanhamento desta contratação serão designados por parte da CONTRATANTE, o Gestor do Contrato, o Fiscal do Contrato e seu suplente. Por parte da CONTRATADA será designado Preposto.
c) Gestor de Contrato da CONTRATANTE - Gestor com conhecimento do negócio, responsáveis por gerenciar os serviços licitados.
d) Fiscal do Contrato da CONTRATANTE - Servidor designado para fiscalizar a conformidade dos aspectos legais e administrativos do contrato.
e) A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros.
f) As providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
g) O Gestor especialmente designado ou seu substituto legal, quando provocados antes do vencimento do contrato, deverão manifestar-se em relação ao interesse ou não na prorrogação contratual, caso esteja previsto no instrumento. Esta manifestação deverá ser acompanhada de avaliação dos serviços, bem como nota técnica embasando e justificando os motivos.
h) O Fiscal do Contrato relaciona-se diretamente com o Gestor do Contrato e eventualmente com o Preposto da CONTRATADA.
i) Preposto - Profissional do quadro da CONTRATADA, que fará a interação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e assumirá pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX em 20/10/2020 às 18:27:22.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX PFLEGER em 02/10/2020 às 19:01:49, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00024055/2020 e o código 9DER65A7.
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j) O preposto relaciona-se diretamente com o Gestor do Contrato do CONTRATANTE.
k) Situações emergenciais poderão requerer a presença do preposto e demais técnicos da CONTRATADA nas instalações do CONTRATANTE fora dos dias e horários de expediente, desde que devidamente autorizados e acompanhados por servidor do CONTRATANTE.
l) Xxxxx agendadas reuniões conforme a necessidade, a fim de possibilitar a interação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser registradas pelo CONTRATANTE em atas devidamente assinadas pelos presentes as decisões tomadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Práticas Fraudulentas e de Corrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Vinculação
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, o Edital do Pregão Eletrônico nº 0057/2020/SEA, à proposta da CONTRATADA, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo, juntamente com as testemunhas abaixo.
A data do contrato corresponderá a data da última assinatura digital deste documento. Florianópolis.
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Coronel BM
Diretor de Logística e Finanças
Testemunhas:
CLARO S/A
Contratada
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
ASSINATURA – Testemunha 1 Nome completo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA – Testemunha 2 Nome completo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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ANEXO I
DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0057/2020/SEA TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO, QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de aparelhos telefônicos e modens de acesso móvel à internet 4G, em regime de comodato, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência:
Tabela de itens, descrição e quantidades
Item | Descrição | Quantidade Estimada |
1 | Aparelho Básico VeD* 5GB | 1954 |
2 | Aparelho Intermediário VeD* 10GB | 1713 |
3 | Aparelho Avançado VeD* 6GB | 410 |
4 | Aparelho Avançado VeD* 15GB | 564 |
5 | Dados* 15GB | 2187 |
6 | Modem 20GB | 572 |
Total Geral | 7400 |
*VeD: Voz e Dados
*Dados: chip somente com dados
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O serviço de telefonia móvel é considerado essencial para o Estado, tendo em vista que permite a comunicação com servidores mesmo quando estiverem em ambiente externo ao órgão, além de permitir o acesso on-line a serviços como E-mail, Agenda e SGPe em rede externa, por meio de conexão de dados.
2.2. Com uma nova contratação, pretende-se melhorar e atualizar as tecnologias utilizadas nos aparelhos telefônicos a serem fornecidos, estabelecendo-se requisitos que contemplem melhor capacidade de processamento, maior memória e sistema operacional atualizado.
2.3. Evitar descontinuidade do serviço, considerando-se o término previsto para o contrato atual e contratando-se empresa especializada no serviço de telefonia móvel;
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Fornecimento de chip, incluindo assinatura básica, serviço de gestão online da conta/fatura, ligações ilimitadas e acesso à Internet;
3.2. Fornecimento e habilitação de aparelhos do tipo Smartphone e Modem USB em regime de comodato, incluindo assinatura básica, serviço de gestão online da conta/fatura, ligações ilimitadas e acesso à Internet;
3.3. Prestação de serviço de acesso à internet móvel em banda larga 4G, conforme condições estabelecidas neste documento;
3.4. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas, parcial ou totalmente, a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
3.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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fixado pela equipe de fiscalização do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
3.6. A Contratada deverá manter os números telefônicos atualmente utilizados pela Contratante, como garantido pelo Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução ANATEL nº 460/2007);
3.7. A CONTRATADA deverá prover a renovação do parque de equipamentos a cada 24 meses de contrato.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos Gerais de Negócio
4.1.1. Serviço Móvel Pessoal (SMP):
4.1.1.1. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como Mensageria, Caixa postal e Acesso à internet por meio dos dispositivos fornecidos.
4.1.1.2. Os aparelhos e linhas serão solicitados, durante a vigência contratual, de acordo com as necessidades dos órgãos. A cobrança das faturas só poderá ser efetuada após a entrega e ativação dos respectivos aparelhos/chips solicitados.
4.1.1.3. Quanto ao acesso à internet, os serviços de dados deverão ser fornecidos com franquias mínimas detalhadas nas especificações técnicas, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet.
4.1.2. Aparelhos:
4.1.2.1. O serviço contratado incluirá o fornecimento de aparelhos novos em regime de comodato, nos seguintes tipos: Smartphone Tipo Básico, Smartphone Tipo Intermediário, Smartphone Tipo Avançado e Modem USB.
4.1.2.1.1. Smartphone Tipo Avançado: Telefone celular destinado para Secretários, Diretores, e algumas Assessorias Especiais dos órgãos, com capacidade diferenciada de memória e processamento, sistema em versão recente, atualizado e tela touch screen em tamanho adequado, e habilitado para os serviços de voz e acesso à internet 4G.
4.1.2.1.2. Smartphone Tipo Intermediário: Telefone celular destinado a Gerentes e Coordenadores. Com boa capacidade de memória e processamento, sistema em versão recente e atualizado, tela touch screen em tamanho adequado, e habilitado para os serviços de voz e acesso à internet 4G.
4.1.2.1.3. Smartphone Tipo Básico: Telefone celular destinado à servidores que atuam em nível operacional. Com boa capacidade de memória e processamento, sistema em versão recente e atualizado, tela touch screen em tamanho adequado, e habilitado para os serviços de voz e acesso à internet 4G.
4.1.2.1.4. Modem USB: modem de acesso à internet para ser utilizado nos notebooks corporativos em atividades externas, habilitado para uso exclusivo do serviço de acesso à internet 4G.
4.2. Requisitos Tecnológicos Mínimos
4.2.1. Serviço Móvel Pessoal (SMP)
4.2.1.1. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ- SMP) da Anatel (Resolução nº 575/2011 ou mais atual).
4.2.1.2. A CONTRATADA deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips, no padrão GSM/WCDMA/LTE ou superior, habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade necessária especificada.
4.2.1.3. Deve ser oferecida pela CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, de modo a manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pelos usuários do Estado, sem qualquer
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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custo adicional, e independente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A CONTRATADA deverá respeitar os prazos estabelecidos pelo Art. 53 I “b” da Resolução 460/2007 da Anatel.
4.2.1.4.1. Garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade ofertada;
4.2.1.4.2. Considerando todas as conexões à Internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente.
4.2.1.5. Após o consumo da franquia de internet, o acesso à internet não poderá ser interrompido, mas tão somente ter sua velocidade reduzida a um patamar inferior.
4.2.1.6. Os seguintes serviços deverão estar inclusos no âmbito do contrato, sem ônus adicional:
4.2.1.6.1. Habilitação;
4.2.1.6.2. Reativação de número de linha;
4.2.1.6.3. Chamada em espera;
4.2.1.6.4. Desvio de chamada / Siga-me;
4.2.1.6.5. Conferência;
4.2.1.6.6. Identificação de chamada;
4.2.1.6.7. Correio de Voz / Serviço de caixa eletrônica de mensagens;
4.2.1.6.8. Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
4.2.1.6.9. Bloqueio de ligações a cobrar (mediante solicitação da CONTRATADA); 4.2.1.6.10. Adicional de chamadas;
a) Deslocamento;
b) Todos os serviços deverão estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional.
4.2.2. Portal Web de Gestão de Serviços
4.2.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web de Gestão de Serviços, de acesso restrito com usuário e senha através da internet, que permitirá a gestão e controle das linhas contratadas. Deverá permitir a realização de consultas de acompanhamento de uso diário dos serviços de voz e dados, filtrando-se por:
a) Data e Horário;
b) Tipo de Destino: Fixo / Móvel, Local / LDN / LDI;
c) Números discados e duração das chamadas;
d) Consumo de dados.
4.2.3. Aparelhos:
Tabela de especificações mínimas do aparelho Tipo Básico
Tipo Básico |
a) Sistema Operacional Android 9 ou iOS 10 e versões superiores; |
b) Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz); |
c) Rede de dados 3G e 4G, ou tecnologia superior, nos padrões autorizados pela ANATEL; |
d) O aparelho deverá operar nas última tecnologias comercializadas pela empresa na área local; |
e) Processador Octa-core com 1.8 Ghz ou superior; |
f) Arquitetura de processador em 64 bits; |
g) Memória de armazenamento interno de 32 GB; |
h) Memória RAM de 2 (dois) GB; |
i) Permitir o uso dois chips simultaneamente (Dual-chip); |
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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j) Tamanho de tela mínima de 5 polegadas e máximo de 6.7 polegadas, medidos na diagonal; |
k) Tela com touchscreen capacitivo e multitouch; |
l) Resolução de 720x1280 pixels; |
m) Câmera traseira de 12 Mp, com flash integrado; |
n) Câmera frontal de 5 Mp; |
o) Wi-fi 802.11 b/g/n; |
p) Função de roteador WiFi - "Wi-Fi Hotspot" (compartilhamento da internet 4G); |
q) Bluetooth 4.2 ou superior; |
r) Conexão com PC via USB; |
s) Sensor de GPS, com A-GPS (Assisted GPS); |
t) Sensor de autorrotação de tela; |
u) Peso máximo de 200 gramas; |
v) Bateria com capacidade mínima de 3000 mAh; |
w) Acessórios: |
I - Fone de ouvido; |
II - Carregador com bivolt automático (100-240V); |
III - Manual de instruções em português (impresso ou online). |
a) Funcionalidades Básicas: |
IV - Vibração; |
V - Viva voz; |
VI - Conferência; |
VII - Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas; |
VIII - Bloqueio do uso de dados; |
IX - Modo avião; |
X - Chamada em espera; |
XI - Player de Música e Vídeo; |
XII - Browser com suporte a HTML 5; |
XIII - Envio de SMS e MMS; |
XIV - Predição de texto; |
XV - Calculadora; |
XVI - Aplicativo integrado de e-mail compatível com servidor Exchange 2013 e superiores; |
XVII - Agenda de compromissos com recurso de sincronismo automático via servidor da agenda de contatos e compromissos do Outlook; |
XVIII - Calendário; |
XIX - Alarme/despertador; |
XX - Proteção de tela com acesso ao celular por senha; |
XXI - Permitir a visualização de documentos (DOC, DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX, PDF); |
XXII - Impressão de documentos diretamente do aparelho via wi-fi; |
XXIII - Permitir o bloqueio, rastreamento do dispositivo e apagamento remoto de todos os dados em caso de perda ou roubo. |
a) Todas as funcionalidades deverão estar disponíveis sem a necessidade de aquisição de aplicativos adicionais por parte da contratante; |
b) Selo de identificação da homologação emitida pela ANATEL. |
Tabela de especificações mínimas do aparelho Tipo Intermediário
Tipo Intermediário |
a) Sistema Operacional Android 9 ou iOS 10 e versões superiores; |
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX PFLEGER em 02/10/2020 às 19:01:49, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00024055/2020 e o código 9DER65A7.
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b) Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz); |
c) Rede de dados 3G e 4G, ou tecnologia superior, nos padrões autorizados pela ANATEL; |
d) O aparelho deverá operar nas última tecnologias comercializadas pela empresa na área local; |
e) Processador Octa-core com 1.8 Ghz ou superior; |
f) Arquitetura de processador em 64 bits; |
g) Memória de armazenamento interno de 64 GB; |
h) Memória RAM de 4 (quatro) GB; |
i) Permitir o uso dois chips simultaneamente (Dual-chip); |
j) Tamanho de tela mínima de 5 polegadas e máximo de 6.7 polegadas, medidos na diagonal; |
k) Tela com touchscreen capacitivo e multitouch; |
l) Resolução de 720x1280 pixels; |
m) Câmera traseira de 12 Mp, com flash integrado; |
n) Câmera frontal de 5 Mp; |
o) Wi-fi 802.11 b/g/n; |
p) Função de roteador WiFi - "Wi-Fi Hotspot" (compartilhamento da internet 4G); |
q) Bluetooth 5.0 ou superior; |
r) Conexão com PC via USB; |
s) Sensor de GPS, com A-GPS (Assisted GPS); |
t) Sensor de autorrotação de tela; |
u) Peso máximo de 200 gramas; |
v) Bateria com capacidade mínima de 3000 mAh; |
w) Acessórios: |
I - Fone de ouvido; |
II - Carregador com bivolt automático (100-240V); |
III - Manual de instruções em português (impresso ou online). |
a) Funcionalidades Básicas: |
IV - Vibração; |
V - Viva voz; |
VI - Conferência; |
VII - Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas; |
VIII - Bloqueio do uso de dados; |
IX - Modo avião; |
X - Chamada em espera; |
XI - Player de Música e Vídeo; |
XII - Browser com suporte a HTML 5; |
XIII - Envio de SMS e MMS; |
XIV - Predição de texto; |
XV - Calculadora; |
XVI - Aplicativo integrado de e-mail compatível com servidor Exchange 2013 e superiores; |
XVII - Agenda de compromissos com recurso de sincronismo automático via servidor da agenda de contatos e compromissos do Outlook; |
XVIII - Calendário; |
XIX - Alarme/despertador; |
XX - Proteção de tela com acesso ao celular por senha; |
XXI - Permitir a visualização de documentos (DOC, DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX, PDF); |
XXII - Impressão de documentos diretamente do aparelho via wi-fi; |
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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XXIII - Permitir o bloqueio, rastreamento do dispositivo e apagamento remoto de todos os dados em caso de perda ou roubo; |
a) Todas as funcionalidades deverão estar disponíveis sem a necessidade de aquisição de aplicativos adicionais por parte da contratante; |
b) Selo de identificação da homologação emitida pela ANATEL; |
Tabela de especificações mínimas do aparelho Tipo Avançado
Tipo Avançado |
a) Sistema Operacional Android 9 ou iOS 10 e versões superiores; |
b) Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz); |
c) Rede de dados 3G e 4G, ou tecnologia superior, nos padrões autorizados pela ANATEL; |
d) O aparelho deverá operar nas última tecnologias comercializadas pela empresa na área local; |
e) Processador Octa-core com 2.0 Ghz ou superior; |
f) Arquitetura de processador em 64 bits; |
g) Memória de armazenamento interno de 128 GB; |
h) Memória RAM de 4 (seis) GB; |
i) Permitir o uso dois chips simultaneamente (Dual-chip); |
j) Tamanho de tela mínima de 5 polegadas e máximo de 6.7 polegadas, medidos na diagonal; |
k) Tela com touchscreen capacitivo e multitouch; |
l) Resolução de 1080 x 1920 pixels; |
m) Câmera traseira de 12 Mp, com flash integrado; |
n) Câmera frontal de 8 Mp; |
o) Wi-fi 802.11 b/g/n; |
p) Função de roteador WiFi - "Wi-Fi Hotspot" (compartilhamento da internet 4G); |
q) Bluetooth 5.0 ou superior; |
r) Conexão com PC via USB; |
s) Sensor de GPS, com A-GPS (Assisted GPS); |
t) Sensor de autorrotação de tela; |
u) Peso máximo de 200 gramas; |
v) Bateria com capacidade mínima de 4000 mAh; |
w) Acessórios: |
I - Fone de ouvido; |
II - Carregador com bivolt automático (100-240V); |
III - Manual de instruções em português (impresso ou online). |
a) Funcionalidades Básicas: |
IV - Vibração; |
V - Viva voz; |
VI - Conferência; |
VII - Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas; |
VIII - Bloqueio do uso de dados; |
IX - Modo avião; |
X - Chamada em espera; |
XI - Player de Música e Vídeo; |
XII - Browser com suporte a HTML 5; |
XIII - Envio de SMS e MMS; |
XIV - Predição de texto; |
XV - Calculadora; |
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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XVI - Aplicativo integrado de e-mail compatível com servidor Exchange 2013 e superiores; |
XVII - Agenda de compromissos com recurso de sincronismo automático via servidor da agenda de contatos e compromissos do Outlook; |
XVIII - Calendário; |
XIX - Alarme/despertador; |
XX - Proteção de tela com acesso ao celular por senha; |
XXI - Permitir a visualização de documentos (DOC, DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX, PDF); |
XXII - Impressão de documentos diretamente do aparelho via wi-fi; |
XXIII - Permitir o bloqueio, rastreamento do dispositivo e apagamento remoto de todos os dados em caso de perda ou roubo; |
a) Todas as funcionalidades deverão estar disponíveis sem a necessidade de aquisição de aplicativos adicionais por parte da contratante; |
b) Selo de identificação da homologação emitida pela ANATEL; |
Tabela de especificações mínimas do Modem
Modem |
a) Modem USB com tecnologia 4G ou superior, homologado pela ANATEL para transmissão de dados para acesso sem fio à internet; |
b) Plug and play, com interface gráfica de fácil configuração e entendimento; |
c) Compatibilidade com Sistema Operacional Windows 7, 10 e superiores, em 32 e 64 bits; |
d) Todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento da solução deverão ser fornecidos pela CONTRATADA sem ônus adicional para a CONTRATANTE; |
e) Os modens deverão ser fornecidos em regime de comodato, devendo apresentar plena compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora; |
f) Modem com antena integrada; |
g) Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modens, incluindo software de instalação e manual do usuário; |
h) Possuir porta USB 2.0 ou superior; |
4.2.4. Requisitos Temporais
4.2.4.1. Quando do término do contrato, o órgão fará a solicitação expressa para o desligamento das linhas de telefonia móvel, não se responsabilizando a partir desta comunicação por pagamentos a título de assinatura mensal, sendo que, a devolução dos aparelhos, módulos e acessórios, dar-se-á em até 30 (trinta) dias da comunicação para o desligamento. A devolução será realizada no mesmo endereço da entrega e, em caso de mudança de endereço, os mesmos deverão ser devolvidos no novo endereço, que deverá ser informado à CONTRATADA.
4.2.4.2. Para atender os serviços relativos ao contrato, serão acordados os seguintes tempos de execução:
Atividades | Tempo para execução | |||
Até 30 linhas | Acima de 30 linhas | Acima de 100 linhas | Acima de 400 linhas | |
Nova habilitação | 20 dias úteis | 20 dias úteis | 20 dias úteis | 25 dias úteis |
Desativação de linha | até 24 horas | até 72 horas | até 7 dias úteis | até 30 dias úteis |
Bloqueio de linha | até 24 horas | até 72 horas | até 7 dias úteis | até 30 dias úteis |
Desbloqueio de linha | até 24 horas | até 72 horas | até 7 dias úteis | até 30 dias úteis |
Ativação de roaming internacional | até 24 horas | até 72 horas | até 72 horas | até 72 horas |
Manutenção corretiva remota | 24:00 h | |||
Troca ou reposição de aparelho | 20 dias úteis | 20 dias úteis | 20 dias úteis | 25 dias úteis |
Fornecimento de chip vazio | 20 dias úteis | 20 dias úteis | 20 dias úteis | 25 dias úteis |
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Fornecimento de chip compatível | 20 dias úteis | 20 dias úteis | 20 dias úteis | 25 dias úteis |
Transferência de linha para chip vazio | até 24 horas | até 72 horas | até 7 dias úteis | até 30 dias úteis |
Informar interrupção do serviço | 3:00 h | |||
Reestabelecimento do serviço | 24:00 h |
a) Nova habilitação: habilitação de linhas e aparelhos novos, solicitada através de Ordem de Serviço.
b) Desativação de linha: desativação de linhas em uso, mediante devolução dos aparelhos à Contratada.
c) Bloqueio de linha: bloqueio temporário da linha em caso de roubo, furto ou extravio. Se o aparelho for encontrado, com o chip inserido, será solicitado desbloqueio. Caso contrário, solicita-se transferência da linha para chip vazio e o anterior fica inutilizado.
d) Desbloqueio de linha: desbloqueio da linha caso o aparelho seja encontrado, com o chip inserido, e esteja em condições de uso.
e) Ativação de roaming internacional: para utilização do serviço de voz do telefone móvel, no exterior. Por padrão, todos as linhas deverão estar bloqueadas para esse serviço e o pedido de ativação se dará mediante autorização do Diretor Administrativo.
f) Manutenção corretiva remota: para casos em que a linha apresentar problemas. Muitas vezes a correção remota consegue resolver o problema sem a necessidade de substituição do aparelho.
g) Troca ou reposição de aparelho: quando for constatado defeito ou vício no aparelho; ou em caso de roubo, furto ou extravio.
h) Fornecimento de chip vazio: quando houver necessidade de transferência de linha, em virtude de o aparelho ter sido roubado, furtado ou extraviado.
i) Fornecimento de chip compatível: quando o chip fornecido não for compatível com outros aparelhos.
j) Transferência de linha para chip vazio: em caso de roubo, furto ou extravio ou quando o chip da linha habilitada não for flexível e houver necessidade de uso em outros aparelhos.
k) Interrupção do serviço: caberá à Contratada informar eventual falha que gere a interrupção na prestação do serviço ao Contratante.
l) Restabelecimento do serviço: caberá à Contratada informar ao Contratante restabelecimento do serviço interrompido devido à falha.
4.2.5. Requisitos de Garantia, Manutenção e Suporte Técnico
4.2.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, durante todo o período de vigência do contrato.
4.2.5.2. Deverá ser disponibilizado ao órgão um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, em horário comercial, aceitando-se, neste caso, a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico a clientes de Governo e grandes clientes corporativos.
4.2.5.3. Deverá, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da solicitação, no caso de defeito de qualquer natureza no aparelho, desde que não provocado pelo usuário, fornecer o laudo técnico do defeito, juntamente com o aparelho consertado ou aparelho similar em plenas condições de uso, dentro da vigência do contrato.
4.2.5.4. A Contratada deverá atender, de imediato, às solicitações da equipe de fiscalização do contrato, corrigindo no prazo especificado qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços Contratados.
4.2.5.5. A Contratada deverá apresentar à equipe de fiscalização do Contrato, na ocorrência de falhas do serviço, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da notificação.
4.2.5.6. A Contratada deverá comunicar por escrito, à equipe de fiscalização do contrato, quando da verificação de condições inadequadas para a prestação do serviço ou da iminência de fatos que possam
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prejudicar a perfeita execução do Contrato;
4.2.5.7. Em todos os casos de atendimentos ou visitas técnicas ao ambiente do órgão, a Contratada deverá providenciar o prévio agendamento.
4.2.5.8. A CONTRATANTE se responsabiliza pela devolução dos aparelhos cedidos em regime de comodato, eximindo-se de qualquer indenização pelo uso e desgaste dos mesmos.
4.2.5.9. Manter, ao longo do contrato, uma reserva técnica de 5% (cinco por cento) do quantitativo de Smartphones Tipo Básico, Intermediário e Avançado que estiverem em uso pelos usuários a serem guardados de forma segura no ambiente da CONTRATANTE. Ver tabela de quantitativos no Anexo I-D.
4.2.5.10. A Contratada deverá designar, durante o período de vigência contratual, um preposto aceito pela Contratante, para a representação da Contratada, sempre que necessário.
4.2.6. Requisitos de Segurança
4.2.6.1. A Contratada deverá seguir os protocolos de segurança da informação, políticas e requisitos determinados pela Contratante.
4.2.6.2. A Contratada deverá identificar seus funcionários, representantes ou prestadores terceirizados, com crachás de identificação, uniformes e/ou outra forma que permita à Contratante facilmente identificá- los como tal.
5. EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Do Início da Execução dos Serviços: Após a assinatura do contrato, deverão ocorrer as seguintes atividades:
5.1.1. Reunião Inicial entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA (que será representada pelo preposto e pelo representante legal). A reunião irá gerar uma ata que será aprovada por todos os participantes.
5.1.2. Na reunião inicial deverá ser definido as atividades e alocação de material necessários para o início da execução do contrato, como repasse de conhecimento e disponibilização de infraestrutura necessária.
5.1.3. A entrega de todos os produtos deverá ser acompanhada de Termo de Entrega com a descrição do que está sendo entregue, de forma a se atestar o recebimento do objeto contratado por parte do órgão.
5.1.4. O Termo de Entrega deverá ser datado e assinado pelo profissional responsável da CONTRATADA que efetuou a entrega e configuração e pelo usuário responsável da CONTRATANTE.
5.1.5. Quando do recebimento dos aparelhos devidamente habilitados, a Gerência de Tecnologia da Informação do órgão, ou setor equivalente, deverá verificar se todas as condições previstas estão sendo cumpridas, quais sejam:
5.1.5.1. Quantidade de volume conferente com o quantitativo de material solicitado por meio da Ordem de Serviço;
5.1.5.2. Integridade dos volumes;
5.1.5.3. Especificação técnica conforme Edital;
5.1.5.4. Identificação de conformidades quanto ao acondicionamento, à embalagem, identificação do produto e da empresa, certificados de garantias e quanto à originalidade; e
5.1.5.5. Linhas devidamente habilitadas.
6. DO REAJUSTE DO PREÇO
6.1. O preço será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
6.2. Caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas aos órgãos contratantes.
6.3. A revisão dos preços poderá ser concedida, pela Contratante, nos termos do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a partir da análise e discussão de planilha de custos.
6.4. Para revisão dos preços, a licitante vencedora deverá solicitar, formalmente, ao órgão requisitante o
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e ainda, comprovar o aumento dos encargos por intermédio de notas fiscais originais ou autenticadas do distribuidor (a nota fiscal anterior e a primeira nota fiscal posterior ao reequilíbrio econômico-financeiro).
ANEXO I-A
DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0057/2020/SEA
Estimativa de aparelhos por órgão (APENAS CBMSC)
Tabela de estimativa de aparelhos e linhas por órgão.
Órgão | Aparelho Básico VeD* 5GB | Aparelho Intermed. VeD* 10GB | Aparelho Avançado VeD* 6GB | Aparelho Avançado VeD* 15GB | Dados* 15GB | Modem 20GB | Total |
Corpo De Bombeiros Militar | 0 | 0 | 160 | 0 | 400 | 30 | 590 |
*VeD são linhas com Voz e Dados
*Dados são linhas somente com Dados
ANEXO I-B
DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0057/2020/SEA LOCAIS DE ENTREGA
(APENAS CBMSC)
1. As entregas dos aparelhos deverão ser realizadas durante o horário de funcionamento do órgão em cada localidade.
2. Os endereços dos órgãos estão sujeitos a alterações a qualquer tempo, estando sob responsabilidade e ônus da CONTRATADA quaisquer mudanças que se fizerem necessárias.
Órgão | Local de entrega |
Corpo De Bombeiros Militar | Rua Santos Saraiva, 296, Bairro Estreito, Cidade: Florianópolis, CEP: 88070-100. |
ANEXO I-C
DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0057/2020/SEA QUADRO QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO DOS APARELHOS (APENAS CBMSC)
1 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de aparelhos telefônicos e modens de acesso móvel à internet 4G, em regime de comodato.
Item | Descrição | Quantidade Estimada |
1 | Aparelho Básico VeD* 5GB | 0 |
2 | Aparelho Intermediário VeD* 10GB | 0 |
3 | Aparelho Avançado VeD* 6GB | 160 |
4 | Aparelho Avançado VeD* 15GB | 0 |
5 | Dados* 15GB | 400 |
6 | Modem 20GB | 30 |
Total Geral | 590 |
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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LOTE ÚNICO - Telefonia Móvel | |||||
ITEM | GRUPO CLASSE | CÓDIGO | PRODUTO - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS | UNIDADE | QUANTIDADE |
001 | 0206 | 05002-8 | Serviços Técnicos Profissionais Tecnologia da | Mensal | 1 |
011 | Informação contratação de empresa especializada para a | ||||
prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, | |||||
com cessão de aparelhos telefônicos e modens de acesso | |||||
móvel à internet 4G, em regime de comodato |
ANEXO I-D
DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0057/2020/SEA
Reserva técnica de 5% (cinco por cento) do quantitativo (APENAS CBMSC)
Tabela de reserva técnica de 5% (cinco por cento) do quantitativo.
Órgão | Aparelho Básico VeD* 5GB | Aparelho Intermed. VeD* 10GB | Aparelho Avançado VeD* 6GB | Aparelho Avançado VeD* 15GB | Modem 20GB | Total |
Corpo De Bombeiros Militar | 0 | 0 | 8 | 0 | 2 | 10 |
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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ANEXO II
ORIENTAÇÕES SOBRE A ASSINATURA DO CONTRATO CONFORME ITEM 14.2 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0057/2020/SEA
14.2 – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
14.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a licitante vencedora será convocada via endereço eletrônico (e-mail) para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato.
14.2.1.1– A assinatura do contrato se dará de forma eletrônica, mediante uso de certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo indicado no subitem acima.
14.2.1.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pelo Contratante.
14.2.1.3 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinar o Contrato, o órgão/ entidade requisitante cominará multa a empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n° 10.520/2002 e neste edital.
14.2.2 – Na assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar:
a) Garantia:
Será exigido da licitante vencedora a apresentação, ao Órgão Contratante, de comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato;
a.1) A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
b) Caso a licitante vencedora seja de outra Unidade da Federação, a Administração poderá exigir a apresentação de prova de regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina.
b) Declaração de que:
I – têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
14.2.3 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
14.2.4 – É vedada a formalização de contratos de qualquer natureza, incluindo os relativos à concessão de serviços públicos e programas de apoio e linhas de crédito, pela Administração Pública estadual direta ou indireta, com as empresas inseridas no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme o art. 2º da Lei nº 16.493, de 5 de dezembro de 2014.
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