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Processo Inicial: 101.091/2018
EDITAL Nº. 022/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO.(Com Alteração) Objeto. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com motorista uniformizado, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos assim como o fornecimento de combustível, lavagem automotiva, seguros e taxas para a Fundação Municipal de Tecnologia de Informação e Comunicação de Canoas - CANOASTEC. Propostas: até as 11 horas do dia 22/03/2019. Abertura: 11h: 05 min do dia 22/03/2019. Disputa: 14 horas do dia 22/03/2019. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas
Processo Inicial: 101.091/2018
EDITAL Nº. 022/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações (SML), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com motorista uniformizado, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos assim como o fornecimento de combustível, lavagem automotiva, seguros e taxas para a Fundação Municipal de Tecnologia de Informação e Comunicação de Canoas – CANOASTEC, e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal 829/2009 e, subsidiariamente da Lei 8.666/1993, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme as disposições da Lei Complementar 123/2006 (artigos 47 e 48) e suas alterações (Lei Complementar 147/2014).
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO. O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul:xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até às 11 horas do dia 22/03/2019.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 11h:05 min do dia 22/03/2019.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 14 horas do dia 22/03/2019. 1.7.TEMPO DE DISPUTA a critério do(a) pregoeiro(a) (por lote), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8.REFERÊNCIA DE TEMPO para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa. 1.9..Impugnações ao Edital caso interpostos, deverão ser dirigidas ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.10. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(à) pregoeiro(a), por escrito, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, na rua Ipiranga, nº120, térreo, Centro, Canoas (RS), ou ainda, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
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1.11. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), e Mural Oficial sito rua Frei Orlando, nº. 199, térreo, Centro - Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – termo de referência;
Anexo II – modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 8.666/93;
Xxxxx XXX – modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93;
Anexo IV – termo de credenciamento;
Anexo V – modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006;
Anexo VI- formulário de dados da empresa;
Anexo VII – Indicação de responsável pela execução dos serviços;
Anexo VIII – minuta de contrato.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação APENAS AS MICRO EMPRESAS (ME) E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CECOM através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
2.1.1A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5 Nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item6 do edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.5.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
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do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações.
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.3. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a sessenta dias;
4.1.4. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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4.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses,salvo o disposto na Lei 10.192/2001 e Decreto Municipal 12/2013.
4.2.5. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da Proposta Financeira, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo sessenta dias.
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.5. deste edital.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR XXXX, observando-se o disposto no art. 4º, inciso X, da Lei 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. que apresente preços manifestamente inexeqüíveis;
5.2.3. que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
5.2.4. que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
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7. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
7.1.1.1. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
7.1.2 Declaração formal, conforme anexo II e III, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inciso V, da Lei 8.666/1993.
8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1.005/2010;
b) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais, a divida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da Fazenda Estadual;
d) certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.. Atestado de capacitação técnica operacional, através da apresentação de atestado(s) expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a
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execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e compatível em característica, quantidade e prazos com o objeto da licitação.
10.2.. O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço) e localização dos mesmos.
8.1.6. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade de pessoal adequado à realização do objeto, bem como de indicação de responsável.
11. OBSERVAÇÃO RELATIVA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
11.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
11.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
11.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 7.1.1., 7.1.2. em substituição dos documentos relacionados nos itens e o item 8.1., letras “a”, “b”, “c”, “d”e “f” e item 9.1., ambos dentro de seu prazo de validade.
11.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
12. DO PROCEDIMENTO
12.1. Até o horário previsto neste Edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o (a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
12.2 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13. DA ETAPA ELETRÔNICA DE LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
13.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
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recebido e registrado em primeiro lugar.
13.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
13.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
13.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
13.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
13.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
13.11. O (a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
13.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
13.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
13.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14. ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
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14. DA ETAPA FÍSICA DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
14.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), via fax ou e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
14.1.1. Deverão ser apresentados, ainda, via fax ou.e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira.
a) Declarações/certidões (Em caso de necessidade).
14.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via fax ou e-mail.
14.2. A licitante cadastrada no DCFP, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 11.4.
14.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
14.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro (a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: rua Frei Orlando. 199, 4º andar, Centro, Canoas/RS XXX 00.000-000.
14.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
14.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de vinte minutos. Caso interposto o recurso o mesmo deverá ser dirigido ao (a) pregoeiro(a) e remetido via correio para o endereço: rua Frei Orlando, 199, 4º andar, centro, Canoas/RS, XXX 00.000-000, no prazo de três dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o
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recebimento, pelo (a) pregoeiro (a), dos documentos, e não sua postagem.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo (a) pregoeiro (a), ao vencedor do certame.
15.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
15.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
15.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1., nos autos do processo no DCFP, bem como no sistema eletrônico.
15.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
15.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
16.DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. A Direção Jurídica do CANOASTEC convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Termo de Contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 17.4.
17.2. É facultado ao CANOASTEC, quando a licitante vencedora recusar-se a receber a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
17.3. Decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, conforme art. 62, caput e §2 da Lei 8.666/1993), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Nota de Empenho (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, conforme art. 62, caput e
§2º, da Lei 8.666/1993), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato/nota de empenho, atualizado, conforme artigo 7º, da Lei 10.520/2002.
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18. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
18.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação, a contar da data de expedição do termo de recebimento definitivo e/ou carimbo de certificação/aceitação do objeto na Fatura.
18.2. O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
18.3. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
18.4. O prazo de entrega:conforme termo de referência deste edital.
18.5. Local e horário de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
18.6. Além da entrega no(s) local(is) designado(s) pelo município, deverá a contratada também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos.
18.7. Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/ substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 11 deste edital.
18.8. O objeto se estiver de acordo com edital e seus anexos, será recebido.
18.8.1. Provisoriamente, no ato da entrega dos materiais, ficando a cargo da Administração, pela fiscalização da contratação, a expedição do termo de recebimento provisório e/ou carimbo de recebimento, face a necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto.
18.8.2. Definitivamente, no prazo máximo de vinte dias após o recebimento provisório, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do termo de recebimento definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação/aceitação do objeto na Fatura.
18.8.3. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de trinta dias a contar da data de emissão do termo de recebimento definitivo e/ou do carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura, mediante a entrega dos materiais, acompanhados da respectiva fatura.
20. DAS PENALIDADES DO EDITAL
20.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
20.2. Quanto ao procedimento da licitação.
20.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a
Processo Inicial: 101.091/2018
30% da tabela de referência constante no item 11.2. da minuta de contrato em anexo.
20.2.2. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
20.3. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses.
20.3.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DCFP/SML, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx xxxxxx, Xxxxxx/XX, fone (00) 0000-00-00 – Opção 2 e 6, no horário constante do item 1.11.
21.2. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
Processo Inicial: 101.091/2018
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Para atender solicitação expressa do processo nº. 101.091/2018.
A Diretoria de Produção da Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas – CANOASTEC vem por meio deste solicitar a contratação de 02 (dois) veículos para atendimento de demandas de nível II da Prefeitura Municipal de Canoas/RS.
Atualmente contamos apenas com 01 (um) carro cujo termo contratual termina 01 de fevereiro de 2019. Este veículo não é suficiente para transportar todos técnicos, hoje contamos com o “empréstimos” de mais 01 (um) carro por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, mesmo assim temos déficit de veículos para deslocamento.
Para atender todos os chamados de Nível II, abertos pelos usuários da Prefeitura de Canoas/RS, necessitamos a urgente contratação de 02 (dois) veículos. Deste modo, a Canoastec manterá os atendimentos em dia, haja visto a necessidade de deslocamento até as secretarias e demais órgãos do município.
A necessidade de carros com motorização mínima de 1.4 se dá pelo fato de os veículos trabalharem sempre com equipe de 4 técnicos mais o motorista, além do transporte de equipamentos como computadores, switches e demais máquinas.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO:
2.1. Do Objeto: O objeto do presente pregão eletrônico é a: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com motorista uniformizado, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos assim como o fornecimento de combustível, lavagem automotiva, seguros e taxas para a Fundação Municipal de Tecnologia de Informação e Comunicação de Canoas – CANOASTEC. Conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do presente termo de referência.
2.2. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo pela Administração (estimativa constante dos PA que originou a presente contratação) o órgão requisitante consultou empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do pedido e autorização supra. Os menores valores definiram as estimativas das contratações, onde o órgão requisitante definiu expressamente que os valores aceitáveis no presente procedimento licitatório, será o constante do Orçamento Estimado. Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada pela Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas, para aferir os valores envolvidos, conforme Disponibilidade Financeira estabelecida no Contrato 55/2016, firmada pelo CANOASTEC e o Município de Canoas.
2.3. Descrições técnicas e os valores estimados unitários e totais dos lotes são os constantes do quadro abaixo:
Processo Inicial: 101.091/2018
LOTE 01 ALUGUEL MENSAL DE VEÍCULO | |||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Mensal Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Mensal Máximo Aceitável | |
01 | 02 | VEÍCULO TIPO PASSEIO COM MOTORISTA uniformizado. Veículo tipo Sedan ou Wagon(perua), mínimo motor 1.4, capacidade de 05 (cinco) passageiros. | R$ 8.800,00 | R$ 17.600,00 | |
ALUGUEL EVENTUAL DE VEÍCULOS SÁBADO, DOMINGO E/OU FERIADO | |||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Total Unitário Diário Máximo Aceitável | ||
01 | 1 | VEÍCULO TIPO PASSEIO COM MOTORISTA uniformizado. Veículo tipo Sedan ou Wagon(perua), mínimo motor 1.4, capacidade de 05 (cinco) passageiros. | R$ 350,00 | ||
VALOR TOTAL | R$ 17.950,00 |
PLANILHA PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
MOTORISTA DE VEÍCULO DE PASSEIO – LOTE 1 | ||
SALÁRIO DA CATEGORIA | R$ | |
VALOR DA TARIGA DE ÔNIBUS | R$ | |
VALE ALIMENTAÇÃO (UNID.) | R$ |
GRUPO A | ||
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VALOR |
INSS | % | R$ |
SALÁRIO EDUCAÇÃO | % | R$ |
FGTS | % | R$ |
SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO | % | R$ |
TOTAL | % | R$ |
GRUPO B | ||
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VALOR |
FÉRIAS | % | R$ |
AUX. DOENÇA | % | R$ |
LIC. PATERNIDADE | % | R$ |
Processo Inicial: 101.091/2018
LIC. MATERNIDADE | % | R$ |
FALTAS LEGAIS | % | R$ |
ACID. TRABALHO | % | R$ |
AVISO PRÉVIO | % | R$ |
00x XXXXXXX | % | R$ |
TOTAL | % | R$ |
GRUPO C | ||
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VALOR |
AVISO PRÉVIO INDENIZADO | % | R$ |
INDENIZAÇÃO ADICIONAL | % | R$ |
FGTS NAS RECISÕES S/JUSTA CAUSA | % | R$ |
FGTS NAS RECISÕES S/JUSTA CAUSA (LC.110/01) | % | R$ |
TOTAL | % | R$ |
GRIPO D | ||
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VALOR |
INCID. A x INCID. B | % | R$ |
TOTAL | % | R$ |
GRUPO E | ||
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VALOR |
INCOD. A x AVISO PRÉVIO INDENIZADO | % | R$ |
TOTAL | % | R$ |
TOTAL DE ENCARGOS | % | R$ |
SUBTOTAL 1 (REMUNERAÇÃO + ENCARGOS) | R$ |
INSUMOS | PERCENTUAL | VALOR |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ | |
AUXÍLIO TRANSPORTE | % | R$ |
TOTAL INSUMOS | R$ |
SUBTOTAL 2 (SUBTOTAL 1 + INSUMOS | R$ |
VALE TRANSPORTE | |
QTD. VIAGENS/MÊS (2 BILHETES/DIA x22) |
Processo Inicial: 101.091/2018
VALOR MENSAL | R$ |
PARCELA DO EMPREGADO (6%) | R$ |
CUSTO TOTAL MENSAL | R$ |
VALE ALIMENTAÇÃO | |
VALE ALIMENTAÇÃO | R$ |
QUANTIDADE DIAS | R$ |
SUBTOTAL DA EMPRESA | R$ |
PARCELADO EMPREGADO (5%) | R$ |
CUSTO TOTAL MENSAL | R$ |
2.4. Valor total máximo aceitável para esta licitação: R$ 17.950,00(Dezessete mil, novecentos e cinquenta reais).
3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os serviços contratados pela CANOASTEC, situada na Rua Fioravante Milanês nº 140, serão executados no município de Canoas/RS e, eventualmente, nos municípios da Região Metropolitana do RS.
3.2. Os intinerários serão definidos pela CANOASTEC, de acordo com suas necessidades.
3.3. Na hipótese de eventual troca de Sede por parte da CANOASTEC, a prestação de todos os serviços listados neste Termo de Referência deverão permanecer com as devidas adequações.
3.4. O prazo de entrega dos veículos será imediata a contar da data da assinatura da Ordem de Início de Serviço.
4. VEÍCULOS
4.1. Quantidade de veículos: 02 (dois) veículos.
4.2. A quilometragem média diária de cada veículo é de aproximadamente de 80 (oitenta) quilômetros.
4.3. Os veículos devem possuir as seguintes especificações mínimas:
a) Veículo tipo passeio, modelo Sedan ou wagon (perua).
b) No mínimo, motorização 1.4.
c) Capacidade para 05 (cinco) lugares, sendo o motorista e mais 04 (quatro) passageiros.
d) Quatro portas.
e) Ar-condicionado.
f) Direção hidráulica.
g) Vidros e trava elétrica nas portas.
h) Alarme.
i) Película de acordo com a legislação.
j) Veículos com, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação na data de assinatura ou renovação de contrato.
k) Veículos com franquia global livre de quilometragem.
l) Mecânica/ manutenção preventiva e corretiva.
m) Módulo de rastreamento por satélite e sistema para monitoramento.
Processo Inicial: 101.091/2018
n) Seguro Total.
4.4. Os veículos devem estar coberto com seguro total, sem franquia para a CANOASTEC, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maios, durante todo o prazo de vigência contratual, sendo que:
a) No caso de APP (Acidentes Pessoas de Passageiros) – morte ou invalidez – o valor deverá ser de, no mínimo, R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
b) No caso de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) – danos materiais ou corporais – o valor deverá ser de, no mínimo, R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
4.5. Telefone Celular – cada veículo deve possuir, independentemente de seu motorista, um Smartphone com Chip ou DDD 51, região metropolitana de Porto Alegre, e com as seguintes funcionalidades habilitadas:
a) Plano de voz ilimitado para receber e efetuar ligações para o DDD 51.
b) Plano de dados para comunicação por mensagem Whatsapp com franquia mínimo 5GB mensais.
4.6. Rastreamento por satélite e sistema de monitoramento – os veículos devem estar equipados com módulo/Hardware de rastreamento por satélite (GPS) que permita o monitoramento do veículo através de aplicação web e aplicativo para celular e que possua as seguintes funcionalidades online e também através de relatórios:
a) Acesso web e ao aplicativo através de usuário e senha.
b) Monitoramento e visualização de trajetos e posições em mapa do google, com posição e localização de veículo enviado a cada 01 (hum) minuto.
c) Cerca eletrônica – permitindo configurar limites de regiões por onde o veículo pode trafegar durante o horário contratado.
d) Xxxxxx – cerca eletrônica que permita monitorar o momento que o veículo entrou ou saiu de uma área pré-definida.
e) Transmissão e localização online com tempo máximo do envio de localização e posição a cada 01 (hum) minuto.
f) Filtros por veículo.
g) Relatório histórico de toda as posições por dia e horário, o histórico deve permanecer disponível para consulta por, no mínimo 12 (doze)meses.
h) Transmissão de dados por GPRS ou tecnologia superior.
i) Controle de velocidade – permitir monitorar e receber alerta caso o veículo ultrapasse uma velocidade pré-determinada.
j) Relatório de quilômetros rodados com filtro por veículo e período (data e hora inicial e data e hora final);
k) A Canoastec deve ter acesso total ao sistema de monitoramento com tantos usuários e senhas quanto for necessário.
5. MOTORISTAS.
5.1. Para a execução dos serviços, a empresa deverá disponibilizar profissionais que atendam os seguintes itens:
a) Possuir ensino médio completo.
b) Carteira de trabalho assinada com a categoria de ocupação conforme o Código Brasileiro
Processo Inicial: 101.091/2018
de Ocupações – CBO: MOTORISTA / CÓDIGO 7823-05, ou, constar no contrato social como sócio da empresa CONTRATADA.
c) O Motorista deve possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B. Deve constar nas observações do documento que o motorista exerce atividade remunerada.
d) Os motoristas deverão ser uniformizados e portar crachá de identificação da empresa, referindo no crachá “A SERVIÇO DA CANOASTEC”.
e) A CONTRATADA deverá orientar aos motoristas para manter o telefone celular de cada carro ligado e em perfeito funcionamento, sempre parar o veículo em local apropriado para atende ou faze chamadas, bem como responder mensagens.
f) A carga horária de trabalho dos motoristas deve ser adequado para que o serviço seja prestado de segunda à sexta-feira, 05 (cinco) dias por semana, das 08 às 18 hs, será permitido 01 (uma) hora de intervalo;
g) Os motoristas não terão qualquer vínculo empregatício com a CANOASTEC.
h) Os uniformes que os motoristas deverão trajar poderão ser camisa social ou polo personalizada com a identificação da empresa prestadora dos serviços, calça social preta ou calça jeans escura e calçado fechado (sapato ou tênis), e jaqueta / casaco personalizado da empresa (para uso em dias mais frios).
5.2. Em caso de falta/ ausência de motorista, a CONTRATADA, no prazo máximo de 01 (uma) hora, sem nenhum ônus adicional para a CANOASTEC, deverá enviar outro profissional provisório de forma a não interromper a execução dos serviços, pelo período que for necessário. A troca provisória não poderá ser superior a 30 (trinta) dias e o motorista deve atender a todos os requisitos exigidos.
5.3. Em caso de necessidade de substituição definitiva do motorista, a empresa deve comunicar a CONTRATANTE e apresentar antecipadamente todos os documentos necessários.
5.4. Da descrição das atividades básicas dos Motoristas:
a) Conduzir os veículos com zelo e cautela necessária à prevenção de incidentes de qualquer natureza, devendo ser observado todas as normas legais de trânsito.
b) Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável pelo contrato.
c) Estacionar o veículo em local seguro, quando este, em serviço, apresentar defeito que impeça o seu tráfego normal, comunicando o ocorrido imediatamente a sua chefia e à CONTRATANTE, solicitando a sua empregadora a tomada das providências necessárias.
d) Manter atualizado o exame médico exigido pelo Departamento de Trânsito local.
e) Comunicar ao agente de controle quaisquer defeitos ou avarias que comprometam o desempenho do veículo, coloquem em risco o tráfego normal ou a saúde de seus ocupantes.
f) Zelar pela segurança dos passageiros e materiais transportados.
g) Não permitir o embarque de pessoas não autorizadas.
h) Zelar pela integridade dos ocupantes do veículo.
i) Zelar pela segurança dos documentos e equipamentos transportados sob sua responsabilidade.
j) Manter em perfeitas condições de uso e funcionamento o veículo sob sua responsabilidade, comunicando a fiscalização do contrato e à empresa quaisquer defeitos e ou avarias nele detectados.
k) Não fumar no interior dos veículos.
Processo Inicial: 101.091/2018
l) Atender com respeito e cortesia todos os passageiros transportados demonstrando interesse pelo serviço executado.
m) Não ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, em hipótese alguma, quando em serviço.
n) Não afixar emblemas ou distintivos de qualquer natureza nos veículos a serviço da Contratante, e não ser os previstos em contrato.
o) Não escutar rádio em volume acima do permitido por lei.
p) Executar, no Controle de Bordo Diário, as anotações de quilometragem, que serão conferidas e atestadas pelo usurário, no momento do embarque e desembarque.
6. DA DISPONIBILIZAÇÃO E GUARDA DOS VEÍCULOS.
6.1. Os veículos ficarão, durante a vigência do contrato, à disposição da CONTRATANTE em tempo integral, ou seja, das 08hs às 18hs por dia, de segunda à sexta-feira, podendo fazer um intervalo de 01 (uma) hora por dia para almoço dos motoristas, horário de intervalo combinado e de comum acordo com a Canoastec.
6.2. Eventualmente, quando solicitado formalmente e com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, os veículos poderão ser disponibilizados aos sábados, domingos e/ou feriados. O custo deste serviço eventual deverá ser faturado na Nota Fiscal subsequente e não faz parte do Custo Mensal do Contrato.
6.3. O valor diário a ser cobrado por serviço eventual de sábado, domingo e/ou feriado deve ser calculado proporcionalmente ao custo mensal por veículo.
6.4. Os veículos e motoristas deste serviço eventual devem ser os mesmos utilizados no contrato mensal, seguindo os mesmos horários e regras.
6.5. A guarda dos veículos, no período da prestação dos serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, em local a ser determinado e custeado pela mesma.
7. ADESIVAGEM.
7.1. Os veículos devem ter adesivos, produzidos com manta magnética, nas portas dianteiras, no formato de retângulo, no tamanho de 450mm x 230mm, com os logotipos da CANOASTEC e a escrita ”USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. A arte deve ser solicitada junto a Diretoria Administrativa da CANOASTEC.
8. MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS.
8.1. Todos os veículos que serão locados pela CONTRATANTE deverão estar em excelente estado de conservação ter no máximo 02 (dois) anos de uso, reservando-se à CONTRATANTE o direito de efetuar vistoria nos veículos antes de cada disponibilização.
8.2. No caso de impossibilidade de uso do veículo CONTRATADO por problemas mecânicos, acidentes ou outras indisponibilidades a CONTRATADA deverá substituir o veículo CONTRATADO por outro com as mesmas especificações ou superior, no prazo máximo de 04 (quatro) horas contadas a partir do início da indisponibilidade, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. Em se tratando de uma substituição provisória, o veículo não precisará ser adesivado, desde que se considerando um período máximo de 72 (setenta e duas) horas.
8.3. A CONTRATADA obriga-se, às suas expensas, a providenciar, em qualquer
Processo Inicial: 101.091/2018
circunstância, as manutenções de caráter preventivo e corretivo nos veículos que serão por ela locados à CONTRATANTE, de forma a conservá-lo seguro e eficiente, inclusive troca de qualquer peça de desgaste natural, e outros, tais como: troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freios, correias, lâmpadas, entre outros, em conformidade como o manual do veículo.
8.4. No caso de revisões obrigatórias pelo fabricante, a CONTRATADA obriga-se a deixar outro veículo similar ou superior no lugar do veículo contratado.
9. ABASTECIMENTO, LAVAGEM E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.
9.1. O abastecimento e lavagem do veículo ficará por conta da CONTRATADA e deverá ser efetuado após as 18 hs de segunda a sexta-feira e/ou nos finais de semana ou feriados.
9.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de possíveis multas e danos ao veículo ou a terceiros, inclusive aquelas oriundas das infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23/09/1997).
10. ASSINATURA DO CONTRATO E VIGÊNCIA.
10.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o instrumento de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses.
10.2. A empresa terá até 15 (quinze) dias a contar do ato da assinatura do instrumento contratual, ou de sua renovação, para apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas, bem como apólice de seguro total de cada um dos veículos válido por todo o período contratado.
10.3. Em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, atualizar os documentos junto a CANOASTEC.
10.4. Todos os veículos deverão ser propriedade da empresa, devendo ser comprovado na assinatura do contrato.
11. RECURSOS FINANCEIROS.
11.1. Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes da presente contratação têm origem estabelecida no Contrato nº 55/2016, firmado entre esta Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas e o Município de Canoas.
12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
12.1. A inexecução total ou parcial dos serviços ensejará a rescisão contratual ou ajuste celebrado.
12.2. O contrato será regido pelas disposições da Lei 8.666/93.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa da CANOASTEC, com base nos comandos legais, regulamentos e normas técnicas que disciplinam a questão.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
13.1. Nos termos do art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/1993, a CANOASTEC designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
13.2. Da mesma forma, o(a) contratado(a) deverá indicar formalmente um preposto para, se
Processo Inicial: 101.091/2018
aceito pela CANOASTEC, representá-la administrativamente, na execução do contrato.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO POR LOTE desde que cumpridas às exigências técnicas do presente termo de referência.
15. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: as exigências habilitatórias são conforme art.4º, XIII, da Lei 10.520/2002 e aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993 e Decreto Municipal 829/2009.
15.1. Demais cláusulas, como as relativas aos prazos e vigência contratual, condições Gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
Aprovo o presente termo de referência e autorizo o PE
Processo Inicial: 101.091/2018
EDITAL Nº 022/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, LEI 10.520/02.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…………………………………………..,
inscrita no CNPJ sob o numero ........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente pregão eletrônico, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Processo Inicial: 101.091/2018
EDITAL Nº 022/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA
INIDÔNEA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
numero..................................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Processo Inicial: 101.091/2018
EDITAL Nº 022/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credencio o(a) Sr.(a)
..............................................................................................................., portador(a) da Cédula
de Identidade numero ........................................... e CPF numero
…………………………………, a participar da licitação instaurada pelo Município de Canoas/RS, Secretaria Municipal das Licitações (SML)/Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), na modalidade pregão eletrônico, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
…………………………………………………………………..,inscrita no CNPJ sob o nº
.........................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, interposições, assinar e apresentar declarações e praticar todos os demais atos posteriores ao credenciamento e inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Anexar cópia Cédula de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para confirmar assinatura.
Processo Inicial: 101.091/2018
EDITAL Nº 022/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…...................................................................................................................................................
CNPJ numero ........................................., se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Processo Inicial: 101.091/2018
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA.
CPF(S):
SÓCIOS/ADMINISTRADOR (ES): 1 –
2 –
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUALDATA DE FUNDAÇÃO: / / |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
NOME EMPRESARIAL:
NOME FANTASIA:
CNAE-F PRINCIPAL:
CNAE-F SECUNDÁRIAS:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
E-MAIL:
HOME PAGE:
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
DADOS BANCÁRIOS
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
Processo Inicial: 101.091/2018
EDITAL Nº. 022/2019. PREGÃO ELETRÔNICO.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E RESPONSÁVEL
Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a Empresa
……….........……………………….…………………...…………………,CNPJ nº.
......................................………., dispõe de pessoal entre estes o Sr. ........................, indicado como responsável pela execução do objeto do presente Pregão Eletrônico.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
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EDITAL Nº 022/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.
Contrato nº. XX de 2019
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com motorista uniformizado, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos assim como o fornecimento de combustível, lavagem automotiva, seguros e taxas para a Fundação Municipal de Tecnologia de Informação e Comunicação de Canoas - CANOASTEC.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DE CANOAS, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.077.871/0001-8O com sede na Rua Fioravante Milanez nº 140, neste ato representado por Diretor Presidente Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº 101.091/2018; que originaram o pregão eletrônico, subordinando-se às disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 829, de 11 de agosto de 2009, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com motorista uniformizado, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos assim como o fornecimento de combustível, lavagem automotiva, seguros e taxas para a Fundação Municipal de Tecnologia de Informação e Comunicação de Canoas -
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CANOASTEC, conforme especificações quantitativas e qualitativas constante no edital 022/2019, e termo de referência, anexo a este contrato.
LOTE 01 ALUGUEL MENSAL DE VEÍCULO | |||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Mensal Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Mensal Máximo Aceitável | |
01 | 02 | VEÍCULO TIPO PASSEIO COM MOTORISTA uniformizado. Veículo tipo Sedan ou Wagon(perua), mínimo motor 1.4, capacidade de 05 (cinco) passageiros. | R$ XXXXX | R$ XXXXX | |
ALUGUEL EVENTUAL DE VEÍCULOS SÁBADO, DOMINGO E/OU FERIADO | |||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Total Unitário Diário Máximo Aceitável | ||
01 | 01 | VEÍCULO TIPO PASSEIO COM MOTORISTA uniformizado. Veículo tipo Sedan ou Wagon(perua), mínimo motor 1.4, capacidade de 05 (cinco) passageiros. | R$ XXXXX | ||
VALOR TOTAL | R$ XXXXX |
1.3. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação e transferência total ou parcial do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de Empreitada por Preço Global, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93,
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXXX incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço e do objeto da licitação.
3.2. Os preços contratuais poderão ser reajustados conforme as disposições constantes da Lei n.°10.192/2001 e do Decreto Municipal n° 012/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser
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apresentada na Diretoria Administrativa do CANOASTEC.
4.2. As Notas Fiscais/ Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.3. Os serviços realizados serão pagos em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Diretoria Administrativa que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante Boleto Bancário:
4.3.1. Nota fiscal/ fatura.
4.3.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 12(doze) meses a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes da presente contratação têm origem estabelecida no Contrato nº 55/2016, firmado entre esta Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas e o Município de Canoas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estarão a cargo da Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas - CANOASTEC, através de designação de fiscal, formalizado em Termo de Designação Fiscal de Contrato e publicado no Diário Oficial do Município, conforme Decreto 196/2018, que poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas, emitir o termo de fiscalização e, quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
Parágrafo Único. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar- se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
9.1.1. entregar o objeto licitado dentro do prazo previsto no item 3.4 do termo de referência do edital;
9.1.2. realizar as manutenções quando solicitadas, prestar os serviços com
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integral observância das disposições deste contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
9.1.3. prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
9.1.4. responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA.
9.2.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus
anexos.
9.2.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas
com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº 101.091/2018, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados.
9.2.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar.
9.2.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas.
9.2.5. Manter-se durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE.
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato.
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato.
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Quanto à execução contratual:
11.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
11.1.2. Advertência escrita para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.1.3. Multa, moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
entre R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,01 | 0,02% |
11.1.3.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
11.2. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
acima R$ 20.000.000,01 | 2,00% |
11.2.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação de defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
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11.4. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o(a) infrator(a) a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o artigo 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666/1993, observado os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma Lei.
12.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666/1993.
12.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do artigo 65, da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do processo virtual nº 101.091/2018, no edital do pregão eletrônico, inclusive a proposta da CONTRATADA, e pelas disposições constantes da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na CLÁUSULA PRIMEIRA.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
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MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( / /2019).
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente CONTRATADA