EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2018
PROCESSO DE COMPRA Nº 1501122 000130/2018
Regime de execução: Indireta
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução de serviços de Instalação e Montagem de Medidores de Energia Elétrica(Padrão CEMIG).
RECIBO
A Interessada , CNPJ n°. , retirou o Edital
do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas
a
esclarecimentos
e
impugnações
pelo
e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO
PREGOEIRO, PELO E-MAIL: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O pregoeiro não se responsabiliza por comunicações aos interessados que não encaminharem este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e- mail, sob pena de se considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado
SUMÁRIO
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 9
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 26
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 34
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES 35
ANEXO IV MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO 36
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de serviços de instalação e montagem de medidor de energia elétrica (Padrão CEMIG), nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, nº 22.284, de 2016 e pelos Decretos Estaduais nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº
45.035, de 02 de fevereiro de 2009, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.665, de 12 de dezembro de 2014, nº. 47.437, de 26 de junho de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 10, de 09 de fevereiro do ano de 2018, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx xxx Xxxxxx x Xxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, designado por meio da Resolução nº 25, de 05 de Abril de 2018.
1.2. A abertura da sessão de pregão terá início no dia de de 201 , às horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o serviço de instalação e montagem de medidor de energia elétrica (Padrão CEMIG)conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir motivadamente sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
3.3.1. O interessado poderá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG
– CEP 31.630-901 (a/c Thiago Corrêa Lanza Guimarães), no horário de 09h00min (nove horas) às 16h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado por e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx., no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1. A participação no lote único na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018;
4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.3.1 deste edital.
4.2. É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo III e item 9.5.1.3 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018
4.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.5.2. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
4.5.3. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais
4.5.4. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.5.5. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios o que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
4.5.6. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93.
4.5.7. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, pelo menos, no nível I, nos termos do Decreto 45.902, de 2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá realizar o credenciamento, no mínimo, de um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de Atendimento Segunda a Sexta 08:00h as 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1. Caso o beneficiário indicado no item 4.3 apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substitui-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento às exigências previstas neste edital, sendo consideradas tacitamente conhecidas pelo proponente.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA
7.1.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
7.1.2. A visita técnica será realizada nas condições estabelecidas no Anexo I e acompanhada pelo servidor designado no mesmo anexo.
7.1.3. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
7.1.4. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contiverem vícios insanáveis.
8.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra do sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as
especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta, do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivos por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e o horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances
8.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada para efeito da classificação final.
8.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
8.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, em seguida transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
8.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote único, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.1.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.1.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.7.
8.3.1.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem Erro! Fonte de referência não encontrada., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.1.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.1.5. O disposto no item Erro! Fonte de referência não encontrada. somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
8.3.2. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.3. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.3.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.3.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.5. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.5.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.5.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço seja inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.5.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44786, de 2008, serão admitidos:
8.3.5.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.5.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.5.4. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.6. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.7. Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de trinta (30) minutos, mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.7.1. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
Será exigida do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
9.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
9.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
9.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.5. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.2.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440, de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº. 5.452, de 1943;
9.2.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no
período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1.
9.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.3.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
9.3.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.594, de 2015, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item
9.3.2 do edital.
9.3.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
9.3.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
9.3.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1, em qualquer um dos índices apresentados no item 9.3.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 1% sobre o valor do lance vencedor.
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1. As empresas participantes devem apresentar o atestado de capacidade técnica de fornecimento, e para sua habilitação, deve-se comprovar o fornecimento de 50% dos itens da mesma linha dos objetos a serem licitados, ou seja, instalação e montagem de medidor de energia elétrica (Padrão CEMIG) . A referida exigência tem embasamento no disposto do art. 30 da Lei 8.666, de 1993.
9.4.2. As empresas que fornecerem o serviço de Instalação dos padrões CEMIG deverão apresentar comprovante da empresa e do responsável técnico, registrado no CREA.
9.4.3. A empresa deverá apresentar uma declaração assumindo a responsabilidade no fornecimento conforme características técnicas e de recepção do objeto deste termo de referência.
9.4.4. Os atestados deverão conter:
9.4.4.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
9.4.4.2. Local e data de emissão.
9.4.4.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.4.4.4. Período da execução da atividade.
9.4.5. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 9.4.4, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.4.5.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
9.5. DECLARAÇÕES:
9.5.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 9.5.1.2 e 9.5.1.3 seguem anexas a este edital:
9.5.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega
trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
9.5.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47437, de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.5.
9.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e- mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
9.6.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.6.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
9.6.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.6.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.6.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
9.6.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor;
9.6.5.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9.6.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para os beneficiários do item 4.3 regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados via Portal de Compras e, em caso de sua técnica ou material, alternativamente, via e-mail ou Protocolo Geral da Cidade Administrativa
10.2. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver necessidade, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Prédio Gerais – 2º andar, PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 2º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Thiago Corrêa Lanza Guimarães), no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.4. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
10.6. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.7. A decisão do recurso será divulgada por meio de publicação no Portal de Compras, bem como comunicada via e-mail aos licitantes participantes.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Cidade Administrativa, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX,
4.001 – Ed. Gerais – 2º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Thiago Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, contato: 3916-9824, estação de trabalho – GO2-1099).
11.2. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
11.3. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do ANEXO IV, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93 e com a Lei 10.520/02.
12.1.1. Para assinatura eletrônica, se for o caso, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxxxx://xxx.xx/XXXXXx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Após finalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dos seguintes documentos:
12.1.1.1. - RG e CPF.
12.1.1.2. Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela empresa.
12.1.1.3. Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com o mesmo endereço utilizado no momento do cadastro.
12.1.1.4. A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação do cadastro.
12.1.1.5. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI, de licitantes da área da Saúde, podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.1.1.6. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
12.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para o termo de contrato.
12.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.3.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
12.1.3.2. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá assinar o termo de contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
12.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora dever assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
12.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinar o termo de contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
13.1.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
13.1.2. A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
13.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
13.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
13.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
13.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
2381 | 24 | 722 | 074 | 4179 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 39 | 99 | 0 | 60 | 1 |
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nos arts. 86, 87, 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012.
14.2. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - advertência que será aplicada sempre por escrito;
II – multa a ser aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas à razão de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total dos serviços em que as obrigações não foram cumpridas, não podendo exceder, cumulativamente, 10% (dez por cento) do valor do contrato.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos em contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do Art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 38, III do Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
14.3. Recomendamos a observação do art. 38 do Decreto 45.902/2012, que estabelece sanções aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual.
14.4. A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do edital.
14.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
14.6. A aplicação das penalidades arroladas nesta cláusula deve ser sempre precedida de processo administrativo que observe o devido processo legal e a ampla defesa.
14.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. O prazo para defesa na hipótese de aplicação da sanção prevista no inciso IV é de 10 (dez) dias a contar de sua intimação.
14.8. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto na Lei de Licitações.
14.9. A aplicação das penalidades somente ocorrerá após a devida apuração, em processo administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
15.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Centro de Serviços Compartilhados – CSC em horário comercial, situado na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n°4.001, 13° Andar, Coordenação de Compras e Contratos/Comissão de Licitações, Prédio Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte –MG.
Belo Horizonte, de de 2018
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução de serviços de Instalação e Montagem de Medidores de Energia Elétrica(Padrão CEMIG). | |||||||
Lote | Item | Código do item no SIAD | Qtde. | Unidade de Aquisição | Descrição do item CATMAS | Valor unitário | Valor Total |
01 | 1 | 000041750 | 05 | un. | Instalação e montagem de medidor de energia elétrica (Padrão CEMIG) | R$ 5.269,70 | R$ 26.349,70 |
R$ 26.349,70 |
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente termo de referência tem por objetivo a contratação do serviço de instalação e montagem de medidor de energia elétrica, seguindo as orientações da Norma de Distribuição da CEMIG ND-5.2 (ou norma vigente referente à instalação solicitada). A execução do serviço será efetivada em estações com reservatórios da COPASA, nos municípios de Baldim, Capim Branco, Funilândia, São José da Lapa e Taquaraçu de Minas. Cada instalação deverá conter dois medidores de energia completos, 60A, bifásicos, com leitura disponível para a rua, incluindo itens e acessórios necessários ao serviço contratado e a efetiva liberação de carga do ponto instalação. Conforme orientações da CEMIG, em cada localidade serão instalados 2 medidores de energia, sendo a unidade consumidora 1 (medidor 1) destinada para uso da COPASA (em substituição do medidor ativo existente) para alimentação da Rede Interna de sua responsabilidade e a unidade consumidora 2 (medidor 2) sob responsabilidade do DETEL para a interligação dos Shelters que comportam os sistemas de retransmissão Digital. Na localidade de Funilândia onde a COPASA não possui medidor ativo, a instalação também deverá conter dois medidores, porem ativação será efetuada apenas no medidor de energia do DETEL (Unidade consumidora 2). A empresa contratada deverá interligar o medidor de energia ao shelter, passando todo cabeamento em tubulação já preparada no local. Anexo ao processo encontra-se o e mail CEMIG (documento SEI nº. 1545963) com as orientações sobre a norma CEMIG e Nota Técnica da COPASA (documento SEI nº 1976698) sobre a construção dos padrões para edificações coletivas. |
3. LOTES: A Contratação dessa licitação será em Lote único. |
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO: • É permitida a subcontratação? Não, pois é vedado à contratada subcontratar partes ou a totalidade do objeto deste pregão, por se tratar de objeto comum. É permitida a participação de xxxxxxxxx? Não, pois não é permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no Mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente. • Garantia conforme o estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, do produto/serviço. • A visita técnica não sera necessária. • É necessária a assinatura de Termo de sigilo e confidencialidade? Não. • Certificações ou licenças necessárias: Não. • Projeto básico/projeto executivo/projeto arquitetônico: Não se aplica. |
5. PREÇO DE REFERÊNCIA: Preço de Referência unitário R$ 5.269,94 – Preço total R$ 26.349,70 conforme mapa comparativo de preços nº 20/2018 anexo (SEI nº 1720698). |
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO DE REFERÊNCIA: De acordo com o disposto no art. 3º, III da Lei Federal nº 10.520/2002, e atendendo ao disposto no artigo 6º, inciso I, alínea “e” do Decreto estadual nº. 44.786/2008, o DETEL/MG procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e a estimativa dos custos, conforme coletas anexas ao processo, com 3 (três) orçamentos elaborados dentro dos padrões de detalhamento necessários à aquisição, apurando o preço médio para cada item da especificação do objeto desse Termo de Referência. Mapa Comparativo de Preços em anexo, nº SEI 1720698. |
7. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, objetivando cumprir sua finalidade de promover, por meio da emissora de televisão TV Minas , a difusão de atividades culturais, a promoção da cidadania e a integração de todo o Estado de Minas Gerais com a Capital, realiza os serviços de implantação e manutenção em estações retransmissoras de sua propriedade e de terceiros com sinais de emissoras outorgadas no estado de Minas Gerais , realizando esta atividade em todo o interior do Estado de Minas Gerais. Cumprindo essa finalidade o DETEL é o responsável pela implantação dos sistema de Retransmissão Digital no Estado de Minas, em substituição aos Sistemas analógicos conforme Decreto Federal nº 5820 de 29/06/2006. É sabido que até o ano de 2023 todos os sistemas de TV analógica deverão ser substituídos pelas sistemas de transmissão Digital, respeitando os cronogramas de desligamento definidos pelos Órgãos Federais competentes. Por determinação do MCTIC-Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, foram publicadas as portarias nº 1.714, de 27 de abril de 2016 e nº |
2.992 de 26 de maio de 2017 com o cronograma de desligamento do sinal analógico para municípios da grande região metropolitana de Belo Horizonte. Foram feitos estudos e análises de viabilidade técnica em todos os municípios mencionados na portaria. Em alguns foram constados que a prefeitura já possuía infraestrutura adequada para a instalação dos novos sistemas, o que possibilitou ao DETEL a celebração de um termo compartilhamento para cessão de uso. Os municípios que serão contemplados pelo objeto deste Termo de Referência foram localidades onde a equipe técnica do DETEL não avistou pontos estratégicos para efetiva instalação dos sistemas. Algumas tratativas foram feitas junto às prefeituras locais, mas sem sucesso. Como a COPASA está presente em muitos municípios e em locais com altimetria considerável para os projetos de retransmissão de TV, e considerando que algumas politicas de compartilhamento de infraestrutura entre os órgãos do Estados estão sendo praticadas, foi assinado junto a COPASA o Termo de Cessão para a instalação de equipamentos de comunicação em áreas pertencentes à ambos, o que também permite à COPASA a utilização das infraestruturas sob posse do DETEL. Todas as documentações pertinentes à este Termo estão anexados no processo SEI nº 2380.01.0000007/2018-36. Para a viabilização e aprovação dos projetos de instalações desses sistemas de retransmissão o DETEL optou por compartilhar o espaço físico da COPASA, pois os locais identificados pela equipe técnica possuem altitudes mais elevadas permitindo uma cobertura ideal de distribuição do sinal no município, e assim conseguimos viabilizar e aprovar os processos no Ministérios das Comunicações/Anatel. Na Cláusula Terceira do Termo de Cessão firmado junto à COPASA, determina que as obras de rede de alimentação de energia elétrica, objetivando na utilização do espaço cedido pela COPASA ficarão a cargo do DETEL e, no caso de espaço cedido pelo DETEL a cargo da COPASA. Conforme informado no oficio/Nota Técnica (SEI nº1976698) e embasado no parecer da CEMIG (email CEMIG - SEI nº 1545963) o DETEL não poderá usar os Padrões da COPASA, pois a tarifa de energia de uma estação de saneamento de água é diferenciada das tarifas cobradas para a alimentação de Sistemas de Televisão por esse motivo teremos que adquirir novos padrões de energia com dois medidores, solicitando que a CEMIG faça a liberação da carga para os respectivos CNPJ. |
8. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO: Verificando a definição de bem comum disposta no § 1º art. 3º do Decreto nº. 44.786, de 18/04/2008, nota-se que o objeto deste Termo de Referência pode ser considerado como comum, já que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. |
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: As empresas participantes devem apresentar no mínimo um atestado de capacidade técnica de fornecimento 30% do objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento dos serviços compatíveis com o objeto deste Termo, ou seja, instalação e montagem de medidor de energia elétrica (Padrão CEMIG) . A referida exigência tem embasamento no disposto do art. 30 da Lei 8.666, de 1993. |
10. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Para aceitação da proposta, deverá ser fornecido detalhamento do serviço de instalação contendo o detalhamento dos itens e acessórios para a montagem e instalação dos medidores de energia elétrica, que comprovem o atendimento às especificações do objeto a serem adquiridos. A justificativa técnica, informações sobre condições, critérios de aceitabilidade e prazos, estão disponíveis no Edital da Licitação. Se tornar evidente que a CONTRATADA não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta especificação, a CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir todas as suas obrigações e de obter o serviço de outro fornecedor. | |||
11. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: Os padrões CEMIG deverão ser montados e instalados em estações com reservatórios da COPASA, nos municípios de Baldim, Capim Branco, Funilândia, São José da Lapa e Taquaraçu de Minas, conforme endereços abaixo: | |||
Municípios | Endereço para instalação | ||
1 | Baldim | Praça Mozart Bicalho,913 Coordenadas: 19°17'35.94"S / 43°57'33.50"O | |
2 | Capim Branco | Avenida Brasilia, 460 Coordenadas: 19°32'19.00"S / 44°08' 02.33"O | |
3 | Funilândia | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 Xxxxxxxxxxx: 00x00'00.00"X / 00x00'00.00"X | |
0 | Xxx Xxxx xx Xxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Coordenadas: 19°42'45.41"S / 43°58'07.62"O | |
5 | Taquaraçu de Minas | Rua Xxxxxxx Xxxx, 400 Coordenadas: 19°40' 09.21"S / 43°41'30.97"O | |
Após a instalação do padrão e ligação da energia elétrica, o medidor de energia destinado à Unidade Consumidora 01 será de responsabilidade da COPASA e a Unidade Consumidora 02 de responsabilidade do DETEL/MG. A distância média dos conduítes que interligam o local de fixação do Padrão de Energia ao Quadro de Distribuição de Circuito (QDC) do shelter é 25 metros. Para a interligação o disjuntor deverá ser compatível com o disjuntor do Padrão. O novo Padrão deve ser instalado mais próximo possível do padrão atual para a interligação da rede interna da COPASA. Termo de seção de uso de infra estrutura entre COPASA/DETEL, está disponível no processo SEI nº 2380.01.0000007/2018-36. A carga de energias para cada unidade consumidora, estão detalhados nos formulários da CEMIG de Solicitação de Analise de Rede nº SEI 1548542. Todas as despesas com diárias, combustíveis e outros para a realização do serviço, será de |
responsabilidade da Contratada. Tão logo seja firmado o contrato para fornecimento do serviço, o DETEL informará formalmente à empresa os nomes dos servidores credenciados ao acompanhamento para a execução do serviço. A empresa prestadora do serviço deverá comunicar ao DETEL o nome, cargo, telefone fixo e celular e correspondência eletrônica de seus prepostos, titulares e substitutos, com competência para manter entendimentos e receber comunicações junto ao fiscalizador do contrato. |
12. ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO: • Forma de entrega: Instalação e Montagem dos medidores de energia será sob a responsabilidade do ganhador do pregão eletrônico. • Região ou Local de entrega: Nos locais de instalação e montagem determinados neste Termo de Referencia. • Prazo para a entrega: A entrega deverá ser efetivada em até 30 trinta (dias) dias corridos após publicação do instrumento legal. |
13. DO PAGAMENTO: • Integral: 30 dias após o recebimento definitivo com aceite do serviço pelo fiscal indicado pelo Contratante. |
14. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: • Não se aplica. |
15. DO CONTRATO: Haverá Termo de Contrato a ser assinado pelo dirigente máximo da entidade e a empresa vencedora do certamente licitatório com prazo de vigência de 12 meses a contar a data de publicação, em razão da garantia do produto estabelecida para o mesmo prazo. |
16. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO: O DETEL manterá fiscal e gestor designados em ato próprio para acompanhar a execução dos serviços contratados e informar o nome das pessoas credenciadas a efetuar solicitações à Contratada. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato. documento Sei nº 1628616 |
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei nº 22.943, de 12/01/2018: | |||||||||||||
UO | FU N | SUB F | PR G | ID P/A | C/ A | Natureza da despesa | ITE M | IP G | F | IP U | |||
C | G D | M | E D | ||||||||||
238 1 | 24 | 722 | 074 | 417 9 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 39 | 99 | 0 | 60 | 1 |
18. DA GARANTIA CONTRATUAL: Será exigida garantia contratual ao contratado o qual poderá prestá-la optando por uma das modalidades previstas no §1º, do artigo 56, da Lei 8.666/93, no importe de 5% do valor do contrato. | |||||||||||||
19. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES (VERIFICAR PROPOSTA COMERCIAL/MINUTA DE CONTRATO/CADERNO DE SERVIÇOS): Da Contratada: I - fornecer todos os materiais e acessórios novos não podendo ser usados ou recondicionados, com sua documentação de regularidade fiscal e técnica; II - responsabilizar-se por todos os ônus relativos à execução do objeto, inclusive fretes, transporte, materiais e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; III - manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE; IV - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE; V - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social, ambiental, previdenciária, federal, estadual e municipal, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação; VI - Garantia do produto/serviço e condições da assistência técnica: O fornecedor deverá se responsabilizar pela prestação dos serviços de assistência técnica durante o período de Garantia. Devem ser apresentados prazos de garantia de no mínimo, 1 (um) ano contados a partir da data de instalação dos itens. VII – os materiais e instalações no que couber deverão ser identificados e estarem em conformidade com as normas da ABNT e CEMIG ; |
Da Contratante: I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agentes previamente designados, podendo recusar o serviço e o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA; II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de não recebimento do objeto e aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93; III – aplicar as penalidades previstas no Edital e no Contrato na hipótese da Contratada não cumprir no todo ou em parte o compromisso assumido. IV – fornecer dados para configurações dos equipamentos, se for necessário. V - efetuar o pagamento do material adquirido e recebido. |
20. SANÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES: As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nos arts. 86, 87, 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades: I - advertência que será aplicada sempre por escrito; II – multa a ser aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas à razão de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total dos serviços em que as obrigações não foram cumpridas, não podendo exceder, cumulativamente, 10% (dez por cento) do valor do contrato. III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos em contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do Art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 38, III do Decreto Estadual n.º 45.902/2012. Recomendamos a observação do art. 38 do Decreto 45.902/2012, que estabelece sanções aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual. A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do edital. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente. |
A aplicação das penalidades arroladas nesta cláusula deve ser sempre precedida de processo administrativo que observe o devido processo legal e a ampla defesa. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. O prazo para defesa na hipótese de aplicação da sanção prevista no inciso IV é de 10 (dez) dias a contar de sua intimação. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto na Lei de Licitações. A aplicação das penalidades somente ocorrerá após a devida apuração, em processo administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa. | |
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O pagamento estará condicionado ao atestado de servidores designados como fiscais, pelo DETEL/MG, após analise da entrega do serviço. Caberá aos fiscais o registro formal de todas as instalações e montagens concluídas, para a confrontação com a fatura apresentada pelo fornecedor. A contratação objeto deste Termo de Referência deve-se ao fato do DETEL não possuir mão de obra especializada para instalação e montagem de padrões com medidores de energia. Este serviços é especializado, devendo atender as normas técnicas para instalação Padrão CEMIG. | |
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. | MASP: M-221.449- 9. |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/201 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Endereço Eletrônico | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
R$ | R$ | ||
Prazo de Garantia | |||
Prazo de Entrega | |||
. . . | |||
Prazo de Validade da Proposta | |||
Local de Entrega | |||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||
Declaro que conheço as condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47347, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / de PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, que celebra o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a empresa
.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – CAMG – 2º andar do Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, CNPJ nº 05.461.142/0001-70, neste ato representada pelo Secretário de Estado Adjunto, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, portador da Carteira de Identidade MG 494.302, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, MASP 1.379.792-3, conforme Resolução SEPLAG nº 21/2018, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com sede à
nº , bairro , CEP nº
, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro , portador da Cédula de Identidade nº. – SSP/MG e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93, dos Decretos Estaduais/MG nº 45.035/2009, 45.018/2009 e 45.902/2012 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução de serviços de Instalação e Montagem de Medidores de Energia Elétrica(Padrão CEMIG).
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O valor estimado para a contratação é de R$ ( reais e
centavos), correspondente a .
Cláusula Terceira - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
I – A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no anexo I do edital, após recebimento de Ordem de Serviço ou Nota de Empenho;
II – O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no anexo I do edital, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no anexo I do edital e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerada a execução do objeto em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento;
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
I - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após cada parcela de execução do objeto a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver;
II - A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e;
III - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor;
IV - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 1º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no edital;
§ 2º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes a aplicação de sanções administrativas à empresa e rescisão contratual;
Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, nº e daquelas que vierem a substituí-las.
2381 | 24 | 722 | 074 | 4179 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 39 | 99 | 0 | 60 | 1 |
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agentes previamente designados, podendo recusar o serviço e o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de não recebimento do objeto e aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93;
III – aplicar as penalidades previstas no Edital e no Contrato na hipótese da Contratada não cumprir no todo ou em parte o compromisso assumido.
IV – fornecer dados para configurações dos equipamentos, se for necessário. V - efetuar o pagamento do material adquirido e recebido.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - fornecer todos os materiais e acessórios novos não podendo ser usados ou recondicionados, com sua documentação de regularidade fiscal e técnica;
II - responsabilizar-se por todos os ônus relativos à execução do objeto, inclusive fretes, transporte, materiais e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
III - manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE;
IV - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
V - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social, ambiental, previdenciária, federal, estadual e municipal, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
VI - Garantia do produto/serviço e condições da assistência técnica: O fornecedor deverá se responsabilizar pela prestação dos serviços de assistência técnica durante o período de Garantia. Devem ser apresentados prazos de garantia de no mínimo, 1 (um) ano contados a partir da data de instalação dos itens;
VII – os materiais e instalações no que couber deverão ser identificados e estarem em conformidade com as normas da ABNT e CEMIG.
Cláusula Sétima - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nos arts. 86, 87, 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012.
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - advertência que será aplicada sempre por escrito;
II – multa a ser aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas à razão de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total dos serviços em que as obrigações não foram cumpridas, não podendo exceder, cumulativamente, 10% (dez por cento) do valor do contrato.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos em contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do Art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 38, III do Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
Recomendamos a observação do art. 38 do Decreto 45.902/2012, que estabelece sanções aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do edital.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
A aplicação das penalidades arroladas nesta cláusula deve ser sempre precedida de processo administrativo que observe o devido processo legal e a ampla defesa.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. O prazo para defesa na hipótese de aplicação da sanção prevista no inciso IV é de 10 (dez) dias a contar de sua intimação.
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto na Lei de Licitações.
A aplicação das penalidades somente ocorrerá após a devida apuração, em processo administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa.
Xxxxxxxx Xxxxxx - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no anexo I do edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas;
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, incluídas as imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil;
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA;
Cláusula Nona - DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, IV da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ser, de acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato, se houver, e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados;
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido;
§3º É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada, com e ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
§4º As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder;
§5º No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras;
§6º O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual;
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto deste pregão.
Cláusula Décima Quarta – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, MG, de de 2018. Assinam eletronicamente.
CONTRATANTE: CONTRATADA: