FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Processo nº 23034.038363/2022-40
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Trata-se de contratação emergencial de serviços de atualização tecnológica, manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico com reposição de peças do Sistema Digital de Comunicação de Voz necessários à execução dos serviços, no Edifício FNDE Sede e no Depósito de Brasília (DEBRA), de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
1.2. Na tabela a seguir constam as especificações técnicas dos itens que compõem o objeto desta contratação.
Tabela 1 - Composição e Quantidade
Item | Descrição | Código Catser | QTDE. | Unid. de medida | Valor unitário | Valor total |
1 | Serviços de atualização tecnológica, manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico com reposição de peças do Sistema Digital de Comunicação de Voz | 27740 | 12 | mensal | R$ 34.689,58 | R$ 416.274,96 |
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, improrrogável, ou até a conclusão do processo licitatório em curso, na forma do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
1.3.1. O contrato emergencial conterá expressamente cláusula resolutiva que estabeleça a sua extinção logo após a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos correspondentes serviços.
1.4. O contrato estimado global da contratação é de R$ 416.274,96 (quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e quatro reais, noventa e seis centavos) para 12 (doze) meses, conforme custos unitários apostos no Encarte C.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘B’ DA LEI N. 14.133/2021).
2.1. Atualmente a Coordenação-Geral de Logística e Documentação (CGLOD), da Diretoria de Administração (DIRAD) do FNDE é responsável pelo atendimento das demandas administrativas de telefonia da área de TI, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 47/2022, de 9 de junho de 2022, que transfere os serviços de telefonia da área de TI para a Logística.
2.2. Sendo assim, é importante destacar que a prestação de serviços de atualização tecnológica, a manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, do Sistema Digital de Comunicação de Voz tem sido executada por intermédio do Contrato nº 3/2017 (processo Sei nº 23034.018233/2016-42).
2.3. Em 11/04/2022, o referido contrato foi prorrogado excepcionalmente por um período de 12 meses, no qual a sua vigência se encerrará 10/04/2023, conforme Quinto Termo Aditivo (SEI nº 2862019), não sendo possível nova prorrogação. Dessa forma, visando a não interrupção da execução dos serviços, a CGLOD desenvolveu estudo e cronograma possível para uma nova contratação, na qual uma contratação ordinária se encerraria em 06/09/2023 (Processo SEI nº 23034.031779/2022-37).
2.4. Cabe salientar que aguardar a efetivação da nova licitação acarretaria uma descontinuidade da prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva no Sistema Digital de Voz em pelo menos 7 meses. Ademais, a média de chamados são de 112 atendimentos, ou seja, a falta de contrato geraria uma lacuna de 560 atendimentos.
2.5. Desta forma, diante das tratativas junto as demais áreas competentes decidiram-se pelo processo de contratação emergencial tão somente até a conclusão do processo licitatório e início da execução do novo contrato, não excedendo ao período máximo de 12 (doze) meses com amparo do art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, o qual estabelece a dispensa de Licitação em contratação emergencial, sem prejuízo ao processo licitatório em andamento. Sendo assim, trata-se de medida necessária para garantir a manutenção de um serviço utilizado por todas as áreas do FNDE.
2.6. É importante registrar que a contratação emergencial será contida ao necessário para continuidade dos serviços atuais, ou seja, se restringe à manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, do Sistema Digital de Comunicação de Voz que visa assegurar a continuidade da garantia de hardware e software, assim como suprir as necessidades de comunicação telefônica do FNDE, proporcionando melhores condições ao desenvolvimento das atividades desempenhas pelos técnicos desta Autarquia.
2.7. Portanto, a contratação emergencial não afastará os demais tramites necessários para a conclusão do processo licitatório em curso (Processo SEI nº 23034.031779/2022-37), na qual a vigência será limitada ao prazo máximo de 12 (doze) meses ou
até a conclusão e início da execução do novo contrato, caso este ocorra antes. Trata-se de medida razoável, de caráter provisório e de transição, para preservar os interesses e as necessidades da Autarquia em virtude do encerramento da vigência do contrato atual, no dia 10/04/2023.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘C’)
3.1. A solução a ser contratada deve abranger a prestação de serviços de atualização tecnológica, manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico com reposição de peças do Sistema Digital de Comunicação de Voz necessários à execução dos serviços, no Edifício FNDE Sede e no Depósito de Brasília (DEBRA).
3.2. Os serviços serão contratados com foco nos aspectos técnicos e de qualidade, inserção de novas tecnologias, se houver, produtos/insumos, equipamentos e métodos mais eficientes, observando-se as diretrizes estabelecidas no item 6 e ENCARTE A.
3.3. A Contratada se sujeitará à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do FNDE quanto à execução dos serviços, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
3.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
3.5. O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por servidores representantes da Administração especialmente designados, nos termos do art. 7 da Lei n.º 14.133/21.
3.6. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, conforme preceitua a Instrução Normativa (IN) nº 05/2017.
3.7. As irregularidades detectadas pela fiscalização serão imediatamente comunicadas à Contratada, por escrito, para correção ou adequação.
3.8. Os registros das irregularidades detectadas serão utilizados pela fiscalização, quando necessário, para fins de fundamentação da aplicação das sanções previstas e demais providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.9. Serão sempre comunicados à Contratada, e devidamente registrados os fatos que envolvam danos pessoais e materiais a servidores do FNDE ou a terceiros, e/ou outros fatos considerados relevantes pelos usuários.
3.10. Cabe à Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Contratante, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, que é total e irrestrita com relação objeto da contratação, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do objeto.
3.11. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
3.12. Quanto a descrição do bem ou serviço, justifica-se somente um item, tendo em vista a indivisibilidade dos serviços, que constitui uma única solução de TI, sem prejuízo à ampla participação de licitantes e à economicidade da contratação de uma mesma empresa.
3.13. Para efeito de julgamento dos preços na dispensa de licitação, o critério deverá ser do tipo menor preço GLOBAL.
3.14. Quanto ao critério de julgamento pelo menor preço GLOBAL, justifica-se a adoção deste critério tendo em vista que a execução do objeto por mais de uma empresa acarretaria prejuízos quanto ao fornecimento do serviço, já que implicaria na falta de condições de assegurar a responsabilidade sobre o sistema.
3.15. O julgamento GLOBAL se justifica quando a licitação é constituída de vários itens para um só local ou ambiente. Pois, dessa forma mantemos todos os itens destinados ao mesmo fornecedor, de forma a garantir idêntica prestação do serviço.
3.16. Cumpre observar que os itens do sistema digital de comunicação de voz são interdependentes e para que não haja prejuízos para o sistema ou comprometa a qualidade na execução dos serviços relacionados sob a mesma infraestrutura tecnológica de rede de comunicação de voz/dados, é imprescindível a adjudicação em um único item de todos os elementos que o compõe.
3.17. A execução dos serviços nessa infraestrutura possui a mesma natureza técnica. Ressaltamos, assim, que para o desempenho e o avanço do atendimento técnico na detecção e solução de incidentes e problemas de forma mais eficiente, é indispensável à uniformização da operação e da manutenção do sistema digital de comunicação que utiliza a mesma plataforma tecnológica de infraestruturas de redes convergentes e compartilhamento dos mesmos meios físicos de comunicação de voz e dados.
3.18. Por conseguinte, a prestação do serviço precisa ser uniforme, assegurando o funcionamento correto e seguro do sistema. Por essas razões, o critério de adjudicação por contratação única revela-se o mais adequado.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21)
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. É obrigação da contratada disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, peças de reposoição, bem como os demais materiais e equipamentos necessários à execução das atividades dos ambientes relativos à contratação.
4.1.2. A contratada deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
4.1.3. O(s) profissional(ais) envolvido(s) no atendimento, em todos os níveis, deverão possuir treinamento e experiência profissional comprovada em ambiente de telecomunicações, de mesmo nível de tecnologia ou superior do CONTRATANTE, de preferência, em central privada de comutação telefônica marca Siemens, servidor de voz OpenScape Voice e seus respectivos software e hardware, interface de comunicação móvel (Celular), Hipath 4.000 e seus referentes módulos, bandejas e licenças, central de atendimento servidor, rede local sem fio (wireless LAN), Tarifador GTC Advanced, media server, com treinamento e desenvolvimento com o próprio fabricante dos equipamentos, com o mínimo de 240 horas de treinamento e 6 (seis) meses de experiência comprovada e certificação reconhecida ou confirmada pelo fabricante ou de outro fabricante de mesmo nível ou superior. Da mesma forma, deverão ainda possuir conhecimento em: Redes corporativas convergentes - dados, voz e imagem; Elementos de rede e teleprocessamento; Redes internet, extranet, ethernet.; Protocolos de comunicação, compressão de dados, criptografia; Protocolos TCP/IP, SNMP, VoIP, telefonia IP, contact center, callcenter IP, CODEC’s; Servidores de aplicação; Conhecimento de interfaces de comunicação (ex.: V24, V28, V35); Interfaces e protocolos de sinalização E1, ISDN-PRI, R2 digital, SS7, VoIP, SIP, H.323, cornet, VoXML;
4.1.4. A equipe de trabalho deverá fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteção Individuais - EPI, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviço.
4.1.5. A contratada deve manter equipamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços em bom estado de funcionamento evitando danos às pessoas e ao estado das instalações elétricas.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5 % do valor contratual, conforme regras previstas no contrato
4.3.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato
4.3.2. O seguro-garantia deverá ser apresentado, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.3.3. A garantia ofertada, qualquer que seja a modalidade eleita, deverá possuir cobertura para verbas rescisórias inadimplidas.
4.4. O contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
4.5. As especificações técnicas dos itens que compõem o objeto deste Termo de Referência, incluindo as normas e padrões de qualidade a serem observados, estão descritos no Caderno de Informações Técnicas, ENCARTE “A” deste Termo de Referência.
4.6. Em caso de eventuais divergências de especificações técnicas entre o Edital e o Painel de preços, deverão prevalecer as especificações do Edital.
4.7. A contratação em tela encontra-se registrado no Plano Anual de Contratações (PAC) 2023, item 29.
5. VISTORIA
5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
5.1.1. Caso a licitante opte por realizar a vistoria, esta deverá ser realizada por representante da empresa proponente, acompanhado por servidor do FNDE, o qual esclarecerá qualquer dúvida do representante da empresa.
5.1.2. Após a vistoria, o representante da empresa proponente e o servidor do FNDE assinarão a Declaração de Vistoria, conforme modelo constante do ENCARTE B deste Termo de Referência, comprovando que realizou a vistoria e que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços e, portanto, na elaboração de sua proposta de preços.
5.1.2.1. A referida Declaração de Vistoria poderá ser apresentada pela empresa licitante juntamente com os documentos de habilitação.
5.2. Caso tenha interesse em realizar a vistoria, a licitante deverá agendá-la previamente junto à Coordenação-Geral de Logística e Documentação (CGLOD), em horário de expediente do FNDE (de 8h às 11:30 e das 14h às 17h).
5.3. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços. Assim, não será permitida posterior alegação de desconhecimento dos locais e condições de realização dos serviços, caso a licitante deixe de realizar a vistoria.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021)
6.1. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos, ou até o início da execução do novo contrato. A vigência inicia a partir da data de assinatura do contrato, conforme especificações determinas no Encarte A – Caderno de Especificações Técnicas.
6.2. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
6.2.1. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx XXXX; e
6.2.2. SAAN, Xxxxxx 0, Xxxx 000/000, Xxxxxxxx XXXXX.
6.3. A execução contratual observará as rotinas elencadas no ENCARTE A – Caderno de Especificações Técnicas.
6.3.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 07 (sete) dias corridos após a emissão da ordem de serviço, conforme modelo constante do ENCARTE G.
6.4. Os serviços deverão ser executados, salvo solicitação em contrário, no horário normal de expediente do FNDE, a saber, das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e, eventualmente, nos finais de semana sem ônus para a CONTRATANTE, sempre por profissionais com os conhecimentos necessários sobre as ferramentas, equipamentos, peças, técnicas e itens envolvidos, de modo a não prejudicar o funcionamento do edifício, tampouco o bom andamento das atividades de seus ocupantes.
6.4.1. Os serviços que, porventura, não puderem ser realizados dentro do horário normal de expediente do FNDE deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de semana e feriados, sem ônus para a CONTRATANTE, mediante prévia anuência do FNDE, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
6.5. A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.6. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a Contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.7. A aceitação formal dos serviços será realizada pela fiscalização mensalmente, por meio do atesto da respectiva nota fiscal referente ao mês de adimplemento da obrigação contratual e dos demais documentos comprobatórios solicitados, desde que cumpridas as condições e exigências para a realização dos serviços, observadas as disposições contidas neste Termo de Referência e no Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais, se for o caso.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
7.1.1. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, ou até o início da execução do novo contrato. A vigência inicia a partir da data de assinatura do contrato, conforme especificações determinas no Encarte A – Caderno de Especificações Técnicas.
7.2. Cumpre observar que os itens do sistema digital de comunicação de voz são interdependentes e para que não haja prejuízos para o sistema ou comprometa a qualidade na execução dos serviços relacionados sob a mesma infraestrutura tecnológica de rede de comunicação de voz/dados, é imprescindível a adjudicação em um único item de todos os elementos que o compõe.
7.2.1. A execução dos serviços nessa infraestrutura possui a mesma natureza técnica. Ressaltamos, assim, que para o desempenho e o avanço do atendimento técnico na detecção e solução de incidentes e problemas de forma mais eficiente, é indispensável à uniformização da operação e da manutenção do sistema digital de comunicação que utiliza a mesma plataforma tecnológica de infraestruturas de redes convergentes e compartilhamento dos mesmos meios físicos de comunicação de voz e dados.
7.3. Por conseguinte, a prestação do serviço precisa ser uniforme, assegurando o funcionamento correto e seguro do sistema. Por essas razões, o critério de adjudicação por contratação única revela-se o mais adequado.
7.4. A manutenção do Contrato será avaliada pelos responsáveis pela gestão contratual ao longo da execução do Contrato, tanto sob o ponto de vista econômico, quanto à qualidade dos serviços prestados.
7.5. A CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, deverá indicar um profissional de seu quadro para atuar no ambiente do FNDE como Preposto, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos e legais do contrato, relacionando-se com o Gestor e com o Fiscal do Contrato do FNDE, cabendo ainda à gestão de pessoal dos profissionais técnicos.
7.6. A CONTRATADA apresentará o(s) profissional(ais) reservado(s) à prestação de serviço, objeto desta contratação. Na assinatura do contrato exibirá a documentação da equipe técnica, em quantidade suficiente, com experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada, com formação técnica compatível, atendendo e mantendo os pré-requisitos determinados, durante toda a vigência do contrato, de modo a cumprir suas obrigações com qualidade e nos prazos estabelecidos.
7.7. Como auxílio para o dimensionamento do serviço, o FNDE apresenta demonstrativo com o total de serviços, observados os números de atendimentos, mês a mês, conforme demonstrado no ENCARTE F. Assim como, descrição dos itens utilizados no ambiente de telefonia no FNDE, demonstrado pelo ENCARTE D.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, o contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8.1.1. Todos os materiais constantes no ENCARTE A – Caderno de Especificações Técnicas são necessários para prestação do serviço.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA "F" DA LEI Nº 14.133/21)
9.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115,
§5º).
9.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.1.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
9.1.7. O contratado designará formalmente o preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
9.1.8. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo o contratado designar outro empregado para o exercício da atividade.
9.1.9. O contratante poderá convocar o preposto ou representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.2. As comunicações entre o contratante e o contratado deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.2.1. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante convocará o representante do contratado para reunião inicial, a fim de apresentar o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN nº 5/2017, art. 44, 31º).
9.2.2. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.2.3. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.2.3.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.3. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do contratado junto ao SICAF.
9.3.1. Serão exigidas a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
10. DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
10.1. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
10.2. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-ão, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
10.2.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, o contratado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pelo contratado;
c) Exames médicos admissionais dos empregados do contratado que prestarão os serviços; e
d) Declaração de responsabilidade exclusiva do contratado sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
10.2.2. Até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
c) Certidões de Regularidade do FGTS (CRF); e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.2.3. Quando solicitado pelo contratante e no prazo fixado, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação a qualquer dos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto aos seguintes documentos, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços: (art. 50 da Lei n.º 14.133/2021)
a) registro de ponto;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) recibo de de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva;
g) comprovante de entrega de outros benefícios suplementares a que estiver obrigado por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;
h) extrato da conta do INSS e do FGTS do empregado;
i) cópia da folha de pagamento analítica, em que conste como tomador o contratante;
j) cópia dos contracheques dos empregados;
k) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
10.2.4. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, em 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços:
a) Termo de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
10.3. Nas hipóteses dos subitem 11.2.1 , 11.2.2 e 11.2.3 acima, a não apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização contratual no prazo por ela fixado acarretará a aplicação de multa ao contratado, conforme previsão especifica constante no Termo de Contrato (art. 50, da Lei n.º 14.133/2021).
10.4. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
10.5. Sempre que houver admissão de novos empregados pelo contratado, os documentos elencados no subitem
11.2.1 acima deverão ser apresentados.
10.6. O contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
10.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo contratado, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito do contratante, com base nos arts. 50 e 121 da Lei n.º 14.133/2021.
a) O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
b) Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o contratante comunicará o fato ao contratado e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada (art. 121, § 3º, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021).
c) Não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de quinze dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados do contratado que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021).
d) O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
e) Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o contratante e os empregados do contratado.
10.8. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB)
10.9. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Previdência.
10.10. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pelo contratado, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive
quanto às verbas rescisórias.
10.11. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
10.11.1. Fiscalização inicial (quando a prestação de serviços for iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pelo contratado e pelo empregado;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para o contratado;
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
10.11.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) Xxxxxx ser exigida comprovação de que o contratado mantém a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, mediante a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.13/2021;
10.11.3. Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas do contratado dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto;
b) Toda e e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do contratado; e
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
10.12. Cabe à fiscalização do contrato verificar se o contratado observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos, verificando, ainda, a necessidade de se proceder à repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação do contratado.
10.13. O contratante deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes, de modo que, ao final de um ano, os extratos de todos os empregados tenham sido avaliados.
11. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
11.1. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto do contratado a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e a qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.2. Em hipótese alguma será admitido que o próprio contratado materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.3. O contratado poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.4. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções ao contratado, de acordo com as regras previstas no Contrato.
11.5. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.6. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
11.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do contratado que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12. DA CONTA - DEPÓSITO VINCULADA
12.1. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 75/2021, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
12.2. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.3. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
12.4. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
12.4.1. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) Férias e um terço constitucional de férias;
c) Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário;
e) Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.4.2. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e a instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
12.4.3. Os valores referentes às provisões mencionadas neste Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta- depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
12.4.4. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
12.4.5. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
12.4.5.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
12.4.5.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
12.4.5.3. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
12.4.6. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP nº 05/2017.
13. DO RECEBIMENTO
13.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo detalhado, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento de toda a documentação comprobatória da prestação de serviço e da quitação trabalhista pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
13.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e
constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.1.2.1. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.1.2.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.1.2.3. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.1.2.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do contratado, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.1.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.1.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções;
13.1.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.1.4.3. Comunicar o contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
13.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNES "H", DA LEI Nº 14.133/2021)
14.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021.
14.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
14.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
14.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
14.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
14.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
14.13. Habilitação Jurídica:
14.13.1. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
14.13.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.14. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
14.14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.14.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.14.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.14.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme ENCARTE F;
14.14.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14.14.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.14.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
14.14.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; e
14.14.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
14.15. Habilitação Técnica:
14.15.1. Previamente à celebração do contrato, o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos, entre outros exigidos, para que seja habilitado na licitação, tais como:
14.15.1.1. Declaração ou Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, nos seguintes termos:
14.15.1.2. Serviço de garantia e suporte técnico de Solução tecnológica, renovação de garantia e manutenção do Sistema Digital de Comunicação de Voz (Telefonia).
14.15.1.3. Os serviços a que se refiram os documentos indicados no subitem anterior deverão ser compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto em tela e aquele fornecido.
14.15.2. No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente ou empresa licitante.
14.15.3. Em nenhuma circunstância será aceito atestado emitido pela própria licitante.
14.15.4. As declarações e/ou Atestados de Capacidade Técnico-Operacional deverão conter as seguintes informações:
14.15.4.1. Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e e-mail para contato.
14.15.4.2. Indicação do Contratante de que está atendendo ou foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados).
14.15.4.3. Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a licitante executa ou executou o objeto desta licitação.
14.15.5. Será aceito o somatório de declarações e/ou atestados para fins de comprovação, sendo exigido que esses atestados sejam referentes a contratos executados em períodos concomitantes (conforme Acórdãos de nº 786/2006-P, 170/2007-P, 1.239/2008- P,727/2009-P, 1.231/2012-P e 1.865/2012-P).
14.15.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior (Anexo VII-A IN SEGES/MP nº 05/2017).
14.15.7. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (Anexo VII-A IN SEGES/MP nº 05/2017).
14.15.8. O FNDE poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica apresentado (s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do (s) contrato (s), nota (s) fiscal (s) ou qualquer outro documento ou informações necessárias à comprovação da legitimidade do (s) atestado (s) apresentado (s).
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
15.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 45000000000;
Fonte de Recursos: 8100000000;
Programa de Trabalho: 12122003220000053; Elemento de Despesa: 339039;
Plano Interno: VFF62N0105N
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Brasília de ..............., .......... de ................de .............
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
16. ENCARTE A - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
16.1. As especificações técnicas dos serviços que compõem o objeto deste Termo de Referência, incluindo as normas e padrões de qualidade a serem observados, seguem:
16.2. Serviço de Upgrade Tecnológico (Hardware/Software)
16.2.1. Os serviços de upgrade tecnológico referem-se à Siemens HiPath 4000 versão 5 R1.6.33 e Siemens OpenScape Voice (OSV) versão 6 R0.4.12, Tarifador GTC Advanced, bem como seus componentes, conforme descrito abaixo:
16.2.1.1. OpenScape Voice;
16.2.1.2. OpenScape Session Border Controller;
16.2.1.3. OpenScape Branch;
16.2.1.4. OpenScape Xpressions;
16.2.1.5. Gateway Hipath 4000;
16.2.1.6. Tarifador GTC Advanced;
16.2.2. Topologia atual do Sistema Digital de Comunicação de Voz do FNDE.
16.2.2.1. A imagem abaixo descreve a arquitetura, simplificada, do sistema digital de comunicação de voz do FNDE
16.2.2.2. Através desta contratação o FNDE pretende alterar a sua solução digital de comunicação de voz, que passará a ter a seguinte arquitetura, com as seguintes características.
16.2.2.3. A descrição supracitada fornece informação como referência à dimensão da solução, que deverá ser ratificada, pela interessada, por meio de vistoria.
16.2.2.4. Nesta nova arquitetura proposta, O FNDE pretende migrar 515 licenças da HiPath 4000 versão 5 para o OpenScape Voice versão 9, bem como desativar duas bandejas remotas.
16.3. Versões atuais dos equipamentos e suas necessidades de atualização:
16.3.1. OpenScape Voice
Qtd | DESCRIÇÃO |
1 | Licença para upgrade OpenScape Voice Sistema Básico da versão 6 para a versão 9 (L30220-S622-A273) |
1 | Licença para upgrade OpenScape Voice Sistema Redundante da versão 6 para a versão 9 (L30220-S622-A279) |
1.575 | Licença para upgrade OpenScape Voice Usuário (Dynamic) da versão 6 para a versão 9 (L30220-S622-A275) |
1 | Licença para upgrade OpenScape Deployment Service da versão 6 para a versão 7 (L30280-D622-F691) |
100 | Licença para upgrade OpenScape Personal Edition da versão 4 para a versão 7 (L30220-S622-A159) |
515 | Licença de migração HiPath 4000 versão 5 para OpenScape Voice v9 (L30220-D622-A779) |
16.3.2. OpenScape Session Border Controller
Qtd | DESCRIÇÃO |
1 | Licença para upgrade OpenScape Session Border Controller Sistema Básico da versão 7 para a versão 9 (L30220-D622-A681) |
360 | Licença para upgrade OpenScape Session Border Controller Canal de Áudio da versão 7 |
16.3.3. OpenScape Branch
Qtd | DESCRIÇÃO |
2 | Licença para upgrade OpenScape Branch Sistema Básico da versão 7 para a versão 9 (L30220-D622-A661) |
1000 | Licença para upgrade OpenScape Branch Sobrevivência ramal SIP da versão 7 para a versão 9 (L30220-D622-A662) |
16.3.4. OpenScape Xpressions
Qtd | DESCRIÇÃO |
1 | Licença para upgrade OpenScape Xpressions Sistema Básico da versão 6 para a versão 7 (L30220-S622-A161) |
200 | Licença para upgrade OpenScape Xpressions Usuário Correio de Voz da versão 6 para a versão 7 (L30220-S622-A162) |
16.3.5. Gateway Hipath 4000
Qtd | DESCRIÇÃO |
1 | Licença para upgrade HiPath 4000 Sistema Básico da versão 5 para a versão 7 (L30220-Y622-A920) |
700 | Licença para upgrade HiPath 4000 Usuário de Voz da versão 5 para a versão 7 (L30220-S622-A135) |
76 | Licença para upgrade HiPath 4000 Usuário Cordless da versão 3 para a versão 7 (L30220-S622-A297) |
2 | Kit Hardware p/ Instalação do Comando OpenScape 4000 Installation Kit XS (for OpenScape 4000/HiPath 4000 Expansion Order) (L30220-Y600-M21) |
1 | Hardware Módulo Comando Principal – Comando EcoServer Simplex (L30220-Y600-G315) |
1 | Hardware Substituição Fonte UACD. (L30220-Y600-G134) |
1 | Hardware Substituição Gabinete Bandeja Remota. CSAPE Box Kit for OpenScape 4000/HiPath 4000 from V6 Upgrades (L30220-Y600-G309) |
4 | Hardware Substituição Módulo Sinalização SIUX3 8 canais. (S30810-Q2287-X) |
16.3.6. Tarifador GTC Advanced
Qtd | DESCRIÇÃO |
1 | Midia Informatec Info360 Mídia de software necessária para a atualização do sistema de tarifação Informatec GTC Advanced para Informatec Info360. (MSG.IN.00.01.05) |
1 | Licença de uso software personalizado Info360 para 3.000 ramais Licença para atualização de 3.000 ramais do Informatec GTC Advanced para o Informatec Info 360. (PSG.IN.00.01.03) |
1 | OSV Licença de uso Software Módulo de Coleta Licença para atualização de Módulo de Coleta OpenScape Voice do Informatec GTC Advanced para o Informatec Info 360. (PEG.IN.00.01.00) |
16.3.6.1. Após a conclusão do serviço de atualização tecnológica, deverá ser apresentado pela CONTRATADA o Relatório de Upgrade Tecnológico. Este relatório deverá conter documentos e declarações que comprovem a execução do serviço descrito no item 16.2.
16.4. Serviço de Manutenção e Suporte Técnico com Reposição De Peças
DESCRIÇÃO |
OpenScape Voice |
Gateway Hipath 4000 (e bandejas remotas) |
OpenScape Session Border Controller |
OpenScape Branch |
OpenScape Xpressions |
Tarifador GTC Advanced |
Aparelhos Telefônicos |
16.4.1. Os serviços de manutenção e suporte técnico dos itens acima descritos compreenderão os procedimentos de monitoração/desempenho; manutenção preventiva e corretiva; reposição de peças; suporte técnico de 1º nível; suporte técnico de 2º e 3º nível; e atualizações de softwares e versões destinados a manter o(s) produto(s) de cada solução em perfeito estado de funcionamento, compreendendo instalações, reinstalações, configurações, atualizações, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com as recomendações e prescrições dos fabricantes e as normas técnicas (ABNT) específicas para os recursos utilizados;
16.4.1.1. Quanto às atualizações pertinentes ao(s) produto(s), entende-se como o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado;
16.4.1.2. Os procedimentos de manutenção e suporte técnico - por meio de técnico especializado - estão inclusos no preço a ser pago mensalmente, ressalvado, tão somente, quanto às despesas decorrentes de uso inadequado, desde que devidamente comprovado;
16.4.1.3. Deverá ser prestado sob o regime 8x5 (8 horas por dia, 5 dias por semana de 8h às 18h).
16.4.1.4. Eventualmente, em situações excepcionais, poderão ocorrer serviços fora do regime acima descrito, sem ônus para a CONTRATANTE. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos, feriados ou fora do horário de expediente, deverá ter prévia e formal autorização do FNDE.
16.4.2. A abertura de chamado técnico será feita pelo FNDE diretamente à empresa CONTRATADA, por telefone, Internet ou e- mail, que deverá estar disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana, e nos seguintes termos:
16.4.2.1. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações como anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado;
16.4.2.2. O tempo de solução de qualquer chamado técnico deverá ser de acordo com o definido no Nível Mínimo de Serviço, não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades. Os tempos de solução serão contados a partir da abertura do chamado;
16.4.2.3. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico para contato com o centro de atendimento, onde caso este centro esteja fora da cidade de Brasília-DF, o número telefônico a ser fornecido deverá ser do tipo “0800”.
16.4.3. Todas as solicitações feitas pelo FNDE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
16.4.4. A CONTRATADA deverá manter a disposição do FNDE histórico atualizado dos serviços de manutenção, durante a vigência contratual.
16.4.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao FNDE, mensalmente, o Relatório de Manutenção Preventiva e o Relatório de Manutenção Corretiva;
16.4.4.2. A CONTRATADA prestará ao FNDE, sempre que este solicitar, informações, orientações e esclarecimentos relativos ao funcionamento, instalação, configuração do sistema digital de comunicação de voz;
16.4.5. A CONTRATADA atenderá toda e qualquer ocorrência quando solicitada, sendo responsável pelo restabelecimento oportuno do Sistema Digital de Comunicação de Voz, fornecendo matérias e componentes para reparar aos que se encontrarem danificados (reposição de peças), desde que sejam passíveis de substituição.
16.4.6. A CONTRATADA responderá por danos comprovadamente causados por ação intencional ou mal uso de material e componentes necessários para o restabelecimento do sistema.
16.5. Da Manutenção Preventiva
16.5.1. A Manutenção preventiva, conforme cronograma mensal, consistirá na verificação periódica das condições de funcionamento, limpeza, ajustes, testes, bem como a atualização dos componentes do sistema digital de comunicação de voz do FNDE, software e hardware.
16.5.2. No primeiro mês da execução do contrato deverão ser realizados todos os serviços previstos no cronograma de manutenção preventiva, a fim de definir o marco inicial para os prazos de rotina.
16.5.3. Mensalmente, deverá ser verificada junto ao fabricante a existência de nova versão e, se for o caso, o software deve ser atualizado, com a prévia autorização da CONTRATANTE, desde que o atual hardware suporte.
16.5.3.1. Sempre que o fabricante disponibilizar uma nova versão, correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para notificar a CONTRATANTE em relação a esta disponibilização de software.
16.5.4. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de atualização dos softwares durante a vigência do contrato (software assurance), consoante tabela descritiva abaixo:
Qtd | DESCRIÇÃO |
700 | Licença de Software Assurance (Garantia de atualização das versões do software) para OpenScape 4000 OSC SWA 3y for HiPath ComScendo/Flex License (per License) (L30220-S632-N27) |
1 | Licença de Software Assurance (Garantia de atualização das versões do software) para Software Base OpenScape Voice OSC SWA 3y for OSC Voice Base System (per Base System) |
(L30220-S632-N240) | |
1 | Licença de Software Assurance (Garantia de atualização das versões do software) para Software de Redundancia do OpenScape Voice OSC SWA 3y for OSC Voice Redundancy Base System (per Redundancy Base System) (L30220-S632-N242) |
2.090 | Licença de Software Assurance (Garantia de atualização das versões do software) para Ramais/ Usuários do OpenScape Voice OSC SWA 3y for OSC Voice Dynamic User Licenses (per User License) (L30220-S632-N241) |
1000 | Licença de Software Assurance (Garantia de atualização das versões do software) para Software de Sobrevivência de Ramais SIP no OpenScape Branch SWA 3yr Contract for OpenScape Branch V8 Registered Line License (per Registered Line) (L30220-S632-N250) |
360 | Licença de Software Assurance (Garantia de atualização das versões do software) para Software de Canais do OpenScape Session Border Controller SWA 3yr Contract for OpenScape SBC V8 Session License (per Session) (L30220-S632-N256) |
100 | Licença de Software Assurance (Garantia de atualização das versões do software) para Softphone Personal Edition OSC SWA 3y for OSC Personal Edition SIP (per User) (L30220-S632-N230) |
1 | Licença de Software Assurance (Garantia de atualização das versões do software) para Base do Correio de Voz OpenScape Xpressions OSC SWA 3y for OSC Xpressions Base License (per Base License) (L30220-S632-N285) |
200 | Licença de Software Assurance (Garantia de atualização das versões do software) para Caixas Postais do Correio de Voz do OpenScape Xpressions OSC SWA 3y for OSC Xpressions Voice User License (per User License) (L30220-S632-N287) |
16.5.5. Mensalmente, deverá ser emitido o Relatório de Manutenção Preventiva com base no cronograma de manutenção preventiva do FNDE, com o visto do responsável técnico da CONTRATADA.
CENTRAL | PERIODICIDADE | ||
S | Q | M | |
Verificar e efetuar teste geral na mesa de telefonia | X | ||
Fazer 3 chamadas internas por cada lim´s instalados | X | ||
Fazer 3 chamadas ext. por troncos diferentes p/ lim. | X | ||
Xxx de discar externos: por todos os troncos | X | ||
Verificar, através do relatório de tráfego do tarifador, se há congestionamento na central | X | ||
Testar saída e entrada por algumas linhas tronco | X | ||
Verificar junto ao fabricante se a versão do software está atualizado | X | ||
Testar sinalizações visual e sonora | X | ||
Testar equipamentos periféricos | X | ||
Medir a tensão de entrada (48a 56vcc) e saída (5 e 12vcc+3%) | X | ||
Atualizar o plano de face do d.g. cartões/lim´s e g.s. | X | ||
PROTEÇÃO | PERIODICIDADE | ||
S | Q | M | |
Medir a resistência do aterramento (ý 5 ohms) | X | ||
Verificar os contatos nas conexões da cordoalha de aterramento | X | ||
Protetor a.c . central/fonte musical e outros | X | ||
Verificar se o positivo do retificador esta ligado na carcaça/terra | X | ||
Conexões dos protetores de linhas em geral (fusíveis, centelhadores), etc, | X | ||
RETIFICADOR | PERIODICIDADE | ||
S | Q | M | |
Testar conexões: conectores e terminais em geral | X | ||
Tensão de entrada (110/220v) c/variação de 10% | X | ||
Tensão de saída (p/bateria) que deverá ser 52.8v flut. 57.6v/56.4v carga | X | ||
Tensão de consumo (saída p/central) | X | ||
Verificar se o potenciômetro de ajuste de tensão flutuação e carga estão atuando | X | ||
Se capacidade fica limitada em 100% potenc. ajuste limita corrente | X | ||
Verificar aquecimento anormal nos componentes e/ou conexões | X | ||
Verificar se há vibrações anormais | X | ||
Verificar se há sinais espurios com nível elevado na saída | X | ||
Verificar todas as lâmpadas de sinalização e alarmes | X | ||
Verificar todos os fusíveis e protetores em geral | X | ||
BATERIA | PERIODICIDADE |
S | Q | M | |
Verificar níveis do eletrólito (soluç. bateria – caso não seja selada) | X | ||
Verificar se o consumo de água é normal – (caso não seja selada) | X | ||
Escolher, no mínimo, 4 elementos pilotos e medir a temperatura – (caso não seja selada) | X | ||
Leitura das tensões de todos os elementos – (caso não seja selada) | X | ||
Leitura das densidades de todos os elementos | X | ||
Verificar conexões (aperto dos parafusos e terminais ) | X | ||
Verificar cabo que interliga a bateria ao retificador | X | ||
Verificar se há aquecimento anormal entre as conexões | X | ||
Limpar e untar as conexões c/vaselina neutra ou graxa apropriadas | X | ||
Dar carga, se necessário. | X | ||
PERIFÉRICOS | PERIODICIDADE | ||
S | Q | M | |
Tarifação, funcionamento e atualização dos valores das tarifas | X | ||
Testar módulos da interface celular | X |
16.5.6. Legenda
LEGENDA | |
Semanalmente | S |
Quinzenalmente | Q |
Mensalmente | M |
16.6. Da Manutenção Corretiva
16.6.1. A Manutenção corretiva ocorrerá sempre que ocorrerem defeitos ou falhas nos componentes do Sistema Digital de Comunicação de Voz: software; hardware da central telefônica; gerenciador; tarifador; sistema de atendimento automático; correio de voz e interfaces celulares; incluindo serviços de reparo e troca de peças, componentes e acessórios, além da manutenção em aparelhos telefônicos.
16.6.2. Serviços de operações, que compreendem, por exemplo:
16.6.2.1. Atendimento direto ao usuário;
16.6.2.2. Instrução de usuários para o uso do aparelho telefônico;
16.6.2.3. Instrução de usuários para o uso do sistema de correio de voz;
16.6.2.4. Instrução de usuários para o uso do sistema de correio de voz com FAX;
16.6.2.5. Instrução de usuários para o uso das facilidades oferecidas pela central telefônica, como por exemplo: Capturas de chamadas, conferências, desvios, uso de teclas especiais, chamada em espera, uso de headsets, grupo de busca automática, realização de chamadas locais, celular, interurbana e internacional, dentre outras;
16.6.2.6. Instrução de usuários para o uso do sistema de tarifação: Acesso com login e senha, extração de relatórios e controle de gastos;
16.6.2.7. Programação de desvio entre ramais e números externos;
16.6.2.8. Programação de grupo de captura;
16.6.2.9. Programação de grupo de busca automático;
16.6.2.10. Programação de nome nos ramais;
16.6.2.11. Programação de teclas no aparelho;
16.6.2.12. Programação de senha de bloqueio/desbloqueio para utilização de ligações DDI, DDD e Celular;
16.6.2.13. Programação de rota de menor custo;
16.6.2.14. Programação de grupo de tronco entre a Central Telefônica e a operadora;
16.6.2.15. Programação de plano de discagem;
16.6.2.16. Programação para criar e deletar ramais, analógicos, digitais e IP;
16.6.2.17. Programação de troca de categoria dos ramais;
16.6.2.18. Ativar de desativar ramais para manuntenção;
16.6.2.19. Manutenção e Configuração do Tarifador GTC Advanced;
16.6.2.20. Cadastro e atualização de Tarifas no Tarifador GTC Advanced;
16.6.2.21. Cadastro de Usuário no Tarifador GTC Advanced;
16.6.2.22. Emissão mensal de Relatórios de gastos telefônicos;
16.6.2.23. Realização de backup mensal das Centrais Telefônicas;
16.6.2.24. Coleta e armazenamento do banco de dados das Centrais Telefônicas;
16.6.2.25. Identificação e solução de falhas do sistema telefônico
16.6.2.26. Troca de links da Operadora Local de Telefonia;
16.6.2.27. Deslocamento entre os edifícios do FNDE para a realização dos atendimentos aos usuários e acesso aos sistemas.
16.6.3. A CONTRATADA deverá substituir as peças que apresentarem defeitos durante a vigência do contrato sem ônus para a CONTRATANTE.
16.6.4. Caso se constate na manutenção a necessidade de se retirar quaisquer peças para conserto, estas deverão ser imediata e provisoriamente substituídas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, até que seja efetuado seu conserto ou a substituição definitiva.
16.6.5. A CONTRATADA somente efetuará a retirada de quaisquer componentes da central telefônica ou de outros equipamentos para manutenção fora das dependências do FNDE após a autorização formal da CONTRATANTE, devendo responsabilizar-se pela sua remoção, adequado condicionamento ao local a que deverá ser instalado, bem como pelas despesas operacionais decorrentes.
16.6.6. A CONTRATADA apresentará laudo técnico especificando a causa e o tipo de problema apresentado nos sistemas e/ou equipamentos, indicando a necessidade de substituição das peças, componentes ou acessórios.
16.6.7. Caso as peças sejam passíveis de conserto, estes deverão ser realizados pela CONTRATADA sem ônus adicionais, pois tal serviço está compreendido nas obrigações referentes à manutenção corretiva.
16.6.8. Durante a vigência do contrato, na execução dos serviços de assistência técnica aos equipamentos, somente poderão ser utilizadas peças originais do fabricante do produto, sem quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE, bem como ferramentas e instrumentos recomendados pelo fabricante, de responsabilidade da CONTRATADA.
16.6.8.1. Toda e qualquer peça ou equipamento de hardware substituído deve acompanhado de documento do fabricante citando seus números de série e atestando que se trata de equipamento original.
16.6.8.2. Os aparelhos telefônicos estão inclusos entre os equipamentos para fins de manutenção corretiva.
16.6.9. Durante a vigência do contrato, disponibilizará, junto ao fabricante do sistema Openscape Voice (OSV) e Hipath 4000 (UNIFY) e seus respectivos dispositivos acessórios, o suporte de nível hierarquicamente superior (2º e 3º nível de suporte técnico), imprescindível ao funcionamento completo de todo o Sistema Digital de Comunicação de Voz do FNDE.
16.6.10. Quando houver a demanda para aumento da capacidade nominal da central telefônica (ramais, troncos, etc.), com a aquisição de equipamentos providenciada pelo FNDE, a CONTRATADA deverá ser a responsável pela instalação, sem ônus adicional de mão de obra ou licenças. Os novos equipamentos porventura instalados passarão a fazer parte do contrato de manutenção.
16.6.11. Os serviços deverão ser executados, salvo solicitação em contrário, no horárionormal de expediente do FNDE, a saber, das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e, eventualmente, nos finais de semana sem ônus para a CONRATANTE, sempre por profissionais com os conhecimentos necessários sobre as ferramentas, equipamentos, peças, técnicas e itens envolvidos, de modo a não prejudicar o funcionamento do edifício, tampouco o bom andamento das atividades de seus ocupantes.
16.6.11.1. Os serviços que, porventura, não puderem ser realizados dentro do horário normal de expediente do FNDE deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de semana e feriados, mediante prévia anuência dos fiscais do contrato, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
16.6.12. A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção corretiva e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório de Manutenção Corretiva em papel e em arquivo eletrônico, com informações analíticas e sintéticas dos chamados abertos e fechados no período, contendo:
A quantidade de ocorrências (chamados) registrada no período;
A identificação do chamado (nº do chamado e nível de severidade); Data e hora de abertura do chamado;
Data e hora do término do atendimento;
Identificação do técnico do FNDE que registrou o chamado;
Identificação do erro/defeito, técnico responsável pela solução; Descrição do problema;
Descrição da solução;
Informações sobre eventuais escalações às providências adotadas;
Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido no Acorde de Nível de Serviço; Total de chamados no mês;
Total de chamados acumulado até a apresentação do relatório; e Outras informações que forem pertinentes;
16.6.13. Mensalmente, deverá ser emitido o Relatório de Manutenção Corretiva contendo a situação de todos os chamados abertos no mês.
16.6.14. A tabela a seguir relaciona, de maneira genérica, os serviços a serem contratados, identificando as atividades e período de atuação necessário à execução dos serviços na infraestrutura do FNDE:
Serviços | Nível | Regime |
Manutenção corretiva, Configuração e Falhas, outros afins; (suporte 1º nível) | Técnico Presencial | Horário Comercial e Sobreaviso |
Manutenção preventiva | Técnico Presencial | Horário Comercial |
Suporte. 2º Nível; Suporte 3º Nível. | Técnico Presencial ou Remoto | Sobreaviso |
Atualizações de Softwares e Versões. | Técnico Presencial ou Remoto | Horário Comercial ou no sobreaviso. |
17. ENCARTE B - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(MODELO)
DECLARO para fins de participação na presente licitação que o (a) Sr. (a):
....................................................................técnico qualificado da empresa ,CNPJ/MF nº
, compareceu no dia / / , e realizou a vistoria nas instalações do (a).............................................................., Brasília– DF, onde serão realizados os serviços objeto da licitação em epígrafe. Brasília-DF, de de 20XX. Identificação e assinatura do Chefe da Divisão XXXXXX – XXXX / FNDE Servidor / FNDE Responsável pela Vistoria DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DECLARAMOS nossa concordância com os termos do Atestado de Vistoria acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação acima referenciada.
Brasília-DF, de de 20XX.
Assinatura do técnico da empresa proponente responsável pela vistoria RG nº
18. ENCARTE C - PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
18.1. MODELO PROPOSTA DE PREÇO
DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID. MEDIDA | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Serviços de atualização tecnológica, manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico com reposição de peças do Sistema Digital de Comunicação de Voz | 12 | mensal | R$ 34.689,58 | R$ 416.274,96 |
18.2. O prazo de validade de nossa proposta é de 90 dias, contados da data de .
18.3. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
18.4. Declaramos que nos valores acima estarão compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas, seguros, manuseio, entrega, e quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas neste Termo.
18.5. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos em cumprir as obrigações assumidas no prazo determinado no documento de convocação, e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: |
CNPJ/MF: |
Endereço: |
Tel/Fax: |
CEP: |
Cidade: UF: |
Banco: Agência: c/c: |
Dados do Representante Legal da Empresa: |
Nome: |
Endereço: |
CEP: |
Cidade: UF: |
CPF/ME: |
Cargo/Função: | |
Cart.ldent nº: | |
Expedido por: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: |
Local e data. |
19. ENCARTE D -AMBIENTE DO FNDE
19.1. Edifício Sede: Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco "F" - XXX 00.000-000 em Brasília - DF
Quant. | Descrição do Item |
1 | OpenScape Voice (com as fetaures CMP, SESAP, Media Server e DLS) |
1 | OpenScape 4000 (Gateway, ramais TDM e Cordless) |
1 | OpenScape Session Border Controller com 360 canais para interligação com a INFOVIA |
2 | OpenScape Branch 500i com 4 interfaces E1 – 500 canais cada |
1 | OpenScape Xpressions Correio de Voz |
100 | OpenScape Personal |
1 | Sistema de Tarifação SUMUS Bi (3000 ramais) |
240 | Troncos IP para comunicação entre OpenScape 4000 e OpenScape Voice |
1 | Bandeja remota Siemens |
60 | Troncos IP para comunicação com bandeja remota |
1 | Carregador Siemens Power Box 230V/27A |
1 | Banco de baterias composto por 4 baterias ACTPOWER modelo AP12200 12V/200Ah |
1319 | Ramais VoIP - 1114 aparelhos telefônicos Siemens OpenStage 15 SIP (Em uso) |
3 | Ramais VoIP – 3 aparelhos OpenStage 40 SIP (Em uso) |
46 | Ramais VoIP móveis Wi-FI - 19 aparelhos telefônicos ASCOM i62 Talker (Em uso) |
64 | Ramais Cordless - 28 aparelhos telefônicos móveis Siemens Gigaset (Em uso) |
7 | Ramais Cordless - 1 aparelho telefônico móvel OpenStage Dect S5 (Em uso) |
13 | 10 ERB Siemens BS4 para utilização dos ramais Cordless (Em uso) |
3 | Ramais Analógicos - 1 aparelho Gigaset DA100 (Em uso) |
3 | Ramais Digitais TDM - 2 OpenStage 15T (Em uso) |
19.2. Edifício Debra: SAAN, Xxxxxx 0, Xxxx 000/000
Quant. | Descrição do Item |
24 | Ramais VoIP - 24 aparelhos telefônicos Siemens OpenStage 15 SIP (Em uso) |
19.3. Aparelhos:
OpenStage 15 SIP | |
Instalados | 1138 |
Reservas | 205 |
OpenStage 40 SIP | |
Instalados | 3 |
Reservas | 0 |
ASCOM I62(Móvel Wifi) | |
Instalados | 19 |
Reservas | 27 |
Gigaset SL3(Móvel Cordless) | |
Instalados | 28 |
Reservas | 36 |
OpenStage DECT S5(Móvel Cordless) | |
Instalados | 1 |
Reservas | 6 |
ERB Siemens BS4(Antenas Cordless) |
Instalados | 10 |
Reservas | 3 |
OpenStage 15T(TDM) | |
Instalados | 2 |
Reservas | 1 |
Gigaset DA100(Analógico) | |
Instalados | 1 |
Reservas | 2 |
20. ENCARTE E - MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO
Contrato n.º: | |
Item/Objeto da contratação: | |
CONTRATADA - CNPJ/MF: | |
Pregão Eletrônico n.º / 20 | |
Valor do Contrato: R$ | |
Data de assinatura do Contrato: | |
ORDEM DE SERVIÇO | |
PARCELA/ITEM DO SERVIÇO: detalhar qual parcela/item do serviço para a qual está sendo emitida esta Ordem de Serviço (se for o caso, colocar o objeto do contrato de forma global). | |
Prazo para início da execução (em dias): | Data de início do prazo de execução desta Ordem de Serviço: |
Valor equivalente a esta Ordem de Serviço: R$ | |
DATA FINAL DE ENTREGA: (se for o caso) / / 20XX | |
Servidor responsável pela emissão da orde de Serviço BRASÍLIA/DF / / 20XX |
20.1. Nos Termos do item 5.2 do Termo de Referência – Anexo 1 do contratao em epígrafe, AUTORIZO a execução dos serviços constantes desta ORDEM DE SERVIÇO.
21. ENCARTE F - RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO MESES - EXERCÍCIO DE 2022
21.1. A contratação tem o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos usuários e apoiar tempestivamente os processos de trabalho e atividades da Autarquia.
21.2. Como auxílio às licitantes para o dimensionamento do serviço, o FNDE informa que, nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2022, foram observados os seguintes números de atendimentos, mês a mês, conforme demonstrado abaixo:
Descrição | Exercício de 2022 | ||||
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | Meses | Junho | Julho | Agosto | Setembro |
Programação de nome nos ramais | 3 | 5 | 7 | 2 | |
Programação de teclas no aparelho | 8 | 7 | 11 | 4 | |
Programação de senha de bloqueio/desbloqueio para utilização de ligações DDI, DDD e Celular | 00 | 00 | 00 | 00 | |
Programação para criar e deletar ramais, analógicos, digitais e IP | 0 | 2 | 2 | 0 | |
Programação de troca de categoria dos ramais | 7 | 2 | 2 | 2 | |
Manutenção e Configuração do Tarifador Sumus BI | 0 | 4 | 0 | 0 | |
Realização de backup mensal das Centrais Telefônicas | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Identificação e solução de falhas do sistema telefônico | 12 | 13 | 16 | 11 | |
Programação de desvio entre ramais e números externos | 42 | 32 | 26 | 25 | |
Programação de grupo de captura | 3 | 6 | 8 | 7 | |
Manutenção e Configuração do Tarifador GTC Advanced | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Remanejamento de ramais | 15 | 14 | 14 | 13 | |
TOTAL | 122 | 111 | 119 | 99 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Chefe de Divisão de Apoio Operacional, em 04/04/2023, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Coordenador(a)-Geral de Logística e Documentação, em 04/04/2023, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016.