CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL
CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DOS MORADORES DE
CURRALINHO , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 25. 218 .835 /0001 -43, com sede no Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, representada por sua presidente Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, adiante simplesmente denominada COMODANTE, e o MUNICÍPIO DE SALINAS/ MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 24. 359.333/ 0001 -70, com sede na Praça Moisés Ladeia, nº 64, Bairro Centro, Salinas/MG, representado pelo prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, adiante simplesmente denominado COMODATÁRIO; celebram entre si o presente CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DESTINAÇÃO
É objeto deste instrumento o empréstimo de um imóvel, localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, X/ X, Xxx x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/ XX, pertencente a COMODANTE ao COMODATÁRIO, para uso exclusivamente voltado ao funcionamento das atividades pertinentes ao Pré- Escolar Municipal Gente Inocente.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput é caracterizado da seguinte forma: imóvel possuindo 135m² de área construída, constituído por: 01 salão de reuniões, 01 sala de recepção, 01 sala de secretaria, 01 depós ito, 01 cantina, 02 sanitários e também 01 área livre descoberta possuindo 505m². Seu piso é parte cimentado/cerâmica, cobertura em telhas cerâmicas e alvenaria em tijolos cerâmicos, pintura em látex PVA, janelas, portão e porta frontal em esmalte sintéti co. As instalações elétricas e hidráulicas revisadas e oferecem boas condições para uso. O imóvel está em bom estado de conservação, sem riscos a saúde e/ou integridade física dos usuários.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
Vigorará o pactuado CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL pelo período de 24 ( vinte e quatro meses), a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante mútuo acordo entre a COMODANTE e o COMODATÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES
I – Constituem obrigações da COMODANTE:
a) Respeitar o uso cedido, exclusivamente, ao COMODATÁRIO durante o prazo firmado e eventual prorrogação;
b) Averiguar periodicamente as condições de conservação do pr édio.
II – Constituem obrigações do COMODATÁRIO:
a) Utilizar o imóvel objeto de empréstimo para finalidade exclusiva de funcionamento das atividades pertinentes ao Pré-Escolar Municipal Gente Inocente;
b) Promover prévia visita técnica para averiguar formalmente as condições de conservação do imóvel;
c) Conservar o imóvel em perfeitas condições de uso durante a vigência deste empréstimo, bem assim quando da extinção do CONTRATO DE COMODATO;
d) Reparar os danos porventura ocorridos no imóvel em decorrência deste empréstimo;
e) Responsabilizar- se pelo pagamento das despesas ordinárias decorrentes do uso, tais como tarifa de energia el étrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e telefonia;
f) Abster- se de qualquer uso contrário ao interesse público;
g) Não ceder o uso do imóvel a terceiros;
h) Tolerar o ingresso ao prédio de representante da COMODANTE para averiguar a sua conservação;
i) Comunicar imediatamente a COMODANTE quaisquer atos ou fatos praticados em detrimento do imóvel.
XXXXXXXXX XXXXXX – EXTINÇÃO
Este CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL extinguir-se- á ao término do prazo estipulado na Cláusula Segunda, considerada eventual prorrogação ajustada.
CLÁUSUSLA QUINTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos, naquilo que couber, por acordo entre as
partes.
CLÁUSUSLA SEXTA – FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Salinas/ MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, assinam o presente instrumento, em 0 2 (duas) vias de igual teor.
Salinas/ MG, 05 de abril de 2021.
_____________________________________ XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito de Salinas- MG
COMODATÁRIO
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XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Associação Comunitária Rural Dos Moradores De
Curralinho