ADENDO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2020/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.521237/2020-63
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios (produtos perecíveis e não perecíveis), em atendimento as necessidades das Unidades Escolares Executoras da Rede Estadual de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências, estabelecidas neste instrumento, Garantir a alimentação escolar dos alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, localizadas no município de Costa Marques e regiões. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 35/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 31.03.2021, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o instrumento convocatório sofreu alterações conforme segue:
I- FICA ALTERADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E SAMS
Leia-se:
(...)
3.3. Da Descrição e Quantidades Estimadas
3.3.1. A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de entrega parcelada.
3.3.2. Os quantitativos apresentados seguiu a proposta apresentada pela Coordenadoria de Costa Marques, conforme apresentado na Solicitação de Compras (0016382226).
Item | Descrição do Objeto | Unid. de Medida | Quantidade Estimada |
01 | Abacate - de 1ª qualidade, casca lisa verde, apresentando bom estado de maturação, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 291 |
02 | Abacaxi - de 1ª qualidade, maduro, in natura, tamanho médio a grande, coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. O produto deverá ser pesado sem a coroa. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 85 |
03 | Abóbora - comum de 1ª qualidade, in natura, tamanho grande ou médio, coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, madura, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol. Embalada em caixa plásticas vazadas e sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacta. | KG | 798 |
04 | Açafrão - de 1ª qualidade, sem adição de sal, apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Embalado em pacotes de 100 g a 1 kg, com rotulagem conforme a legislação vigente. Na embalagem deve constar ingredientes, peso, data de KG fabricação e validade. Embalado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente. | 100 | |
05 | Açúcar - tipo cristal, granulado, cor clara, sem umidade ou sujidade, acondicionada em pacote plástico transparente, íntegro, resistente, vedado hermeticamente, fd 30 kg- pct de 2kg. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega | KG | 1.815 |
06 | Agrião - Maço de tamanho médio com folhas de coloração verde, sem partes estragadas e amareladas. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com KG manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. | 145 | |
07 | Alface lisa - de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme, em pés bem desenvolvida, tenra, livre de folhas externas danificadas, sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. | KG | 1.421 |
08 | Alho nacional branco – graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente bem desenvolvido, com bulbos corados sem danos mecânicos ou causados por pragas. Embalagem em saco plástico atóxico - de 100 g a 1 kg. | KG | 123 |
09 | Arroz agulhinha, tipo 1 - constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Acondicionado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. Deverá apresentar validade mínima de KG 6 (seis) meses a partir da data da entrega - pct de 5 kg. | 10.230 | |
10 | Aveia em flocos - Embalagem limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega – cx/pct de 250g. | KG | 291 |
11 | Azeite de dendê – embalagem limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega. Embalagem de 500 ml a 1 L. | L | 4 |
12 | Banana comprida (da terra) - de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte e com maturação natural. Acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 739 |
13 | Banana Prata - de 1 ª qualidade, casca livre de fungos, tamanho médio a grande, coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixa plástica vazada | KG | 6.809 |
14 | Batata doce - Tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos aderidos a superfície externa. Embalada em saco plástico atóxico ou caixa plástica vazada. | KG | 468 |
15 | Batata inglesa - Tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos aderidos à superfície externa. Embalada em saco plástico transparente atóxico ou caixa plástica vazada. | KG | 218 |
16 | Beterraba - Tamanho médio, uniforme, sem ferimento ou defeito, tenro sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície. Embalada em saco plástico atóxico ou caixa plástica vazada. | KG | 566 |
17 | Biscoito Salgado (água e sal / cream cracker), com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo no máximo, 1000 gramas. O produto, assim como sua embalagem, deverá estar em conformidade com a legislação vigente, constando marca, data de fabricação e validade mínima de seis (06) meses. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. | KG | 1.197 |
18 | Café em pó - Torrado e moído, acondicionado em embalagem aluminizada, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá KG apresentar validade mínima de 04 meses a partir da data da entrega. Embalagem de 1000 gramas. | 139 | |
19 | Xxxxxx em pó - Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da entrega. Embalagem de 50g. | UND | 100 |
20 | Canjiquinha/xerém de milho amarelo – acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional. | KG | 53 |
21 | Carne bovina de 2ª (cubos) - Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo. Congelada. Sem gordura aparente, sem manchas esverdeadas, não amolecida ou pegajosa e cor própria da espécie. Embalagem em saco plástico a vácuo, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, nº de lote, data de validade, registro do órgão de inspeção sanitária. Embalagem de até 2 kg. | KG | 3.836 |
22 | Carne bovina de 2ª (moída) - Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo. Congelada. Sem gordura aparente, sem manchas esverdeadas, não amolecida ou pegajosa e cor própria da espécie (isenta de tecidos inferiores como ossos, sebo, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos). Embalagem em saco plástico a vácuo, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo (não podendo ser tipo tubete). A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, nº de lote, data de validade, registro do órgão de inspeção sanitária. Embalagem de até 2 kg | KG | 2.279 |
23 | Castanha do Brasil (Pará) beneficiada – Produto limpo, em embalagem plástica resistente e atóxica que garanta a integridade do produto, a vácuo. Embalagem de 500g a 1kg. Exclui-se o recebimento de produto com aspecto de mofo e/ou fermentação, odor KG estranho e impróprio ao produto. | 81 | |
24 | Cebola nacional (branca) - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho. Acondicionada em embalagens novas, limpas e secas, que não transmitam odor ou sabor estranhos ao produto. | KG | 740 |
25 | Cebolinha - de 1ª qualidade, sem manchas, coloração uniforme, intactas e firmes, isenta de sujidades e materiais terrosos. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico. Maços de 500 g a 1 kg. | KG | 240 |
26 | Cenoura - 1ª qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, sem corpo estranho aderido à superfície externa. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico a partir de 1 kg. | KG | 3.067 |
27 | Charque bovino dianteiro – 1ª qualidade, baixo teor de gorduras. Embalagem a vácuo, saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo. Acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, nº de lote, data de validade (mínima de 06 meses, a contar da data de entrega), registro do órgão de inspeção sanitária. Pacotes de no máximo 1 kg | KG | 815 |
28 | Chicória - Maço de tamanho médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e apodrecidas. | KG | 25 |
29 | Coentro - 1ª qualidade, com folhas interinas frescas, de cor verde, fresca, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terroso. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico. Maços de 500 g a 1 kg. | KG | 96 |
30 | Colorau - de urucum, em pó - de 1ª qualidade, sem adição de sal, apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Embalado em pacotes de 100 g a 1 kg, com rotulagem conforme a legislação vigente. Na embalagem deve constar ingredientes, KG peso, data de fabricação e validade. Embalado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente. | 100 | |
31 | Couve de 1ª qualidade - tamanho médio, coloração uniforme, sem manchas, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico. | KG | 1.413 |
32 | Creme de leite - UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem tetrapak de 200g. Prazo de validade mínimo 06 meses, a contar da data de entrega. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade. | KG | 116 |
Extrato de tomate - Isento de indicadores de processamento defeituoso. Sem corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação. Embalagem íntegra, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 6 meses a partir da entrega). Embalagem de até 340g. | |||
33 | KG | 963 | |
34 | Farinha de mandioca – (amarela/ branca), embalagem em pacotes plásticos transparentes, limpos, não violados isento de sujidades, larvas, fungos, umidade ou qualquer fragmento estranho. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de KG fabricação e prazo de validade (Mínima de seis meses a partir da entrega) – pacote 1 kg | 1.631 | |
35 | Farinha de tapioca, da região, Subgrupo Granulada, Tipo 1. Embalagem: saco plástico transparente, atóxico, inviolável e resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Rotulagem de acordo com a legislação vigente, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Peso líquido de até 1kg. Período de validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. | KG | 6980 |
36 | Feijão carioquinha - tipo 1, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Embalados em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes e acondicionados em fardos lacrados. Deve conter dados de identificação, KG rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 06 meses a partir da entrega). Pacote de 1 kg | 1.794 | |
37 | Feijão preto - tipo 1, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Embalados em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes e acondicionados em fardos lacrados. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 06 meses a partir da entrega). Pacote de 1 kg. | KG | 498 |
38 | Folha de louro - Folhas secas e sãs, limpas, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado – UND pacotes de 12 g. Data de fabricação e validade do produto. | 167 | |
39 | Frango congelado, peito – com osso, em peça, sem tempero, de 1ª qualidade. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico. Embalagens de 1 kg, transparente, à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no órgão de inspeção sanitária. Data de fabricação e validade (mínima de 03 meses, a partir da entrega). | KG | 1.018 |
40 | Frango congelado, inteiro - de 1ª qualidade, sem tempero, apresentando cor característica, textura firme, superfície sem limosidade e viscosidade. Pesando aproximadamente 2kg, em embalagem transparente, à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, endereço, registro no órgão de inspeção sanitária. Data de fabricação e validade (mínima de 02 meses, a partir da entrega). | KG | 3.371 |
41 | Iogurte - Embalagem com 1 litro, devendo está integra, com rotulagem e informação nutricional, registro do órgão de inspeção sanitária, data de fabricação e prazo de validade (mínimo de 45 dias, a partir da entrega do produto). Sabores de frutas variados L (morango, coco, ameixa e pêssego) | 1.454 | |
42 | Inhame - de 1ª qualidade, fresco, compacto e firme, livre de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalada em saco plástico atóxico ou caixa plástica vazada. | KG | 223 |
43 | Laranja pera – maduros, frutos de tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firme e com brilho. Embalagem em saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 2.278 |
44 | Leite de coco industrializado – produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado, cor, aroma e odor característicos, não rançoso. Embalagem vidro ou tetrapak não amassada, não estufada, resistente que garanta integridade do produto. Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (mínima de 06 meses a partir da data de entrega). Embalagem de 1000 ml. | L | 142 |
45 | Leite integral em pó (lata ou pacote) - embalagem não amassada, não estufada, resistente que garanta integridade do produto. Embalagem de, no mínimo 400g. Com data de fabricação e validade (mínima seis – 06 meses, a partir da data de entrega). | KG | 418 |
46 | Leite integral UHT – Por processamento UHT (Ultra high temperatura), embalagem não amassada, não estufada, resistente que garanta integridade do produto. Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto L (mínima de 04 meses a partir da data de entrega). Caixa tetrapak de 1 litro, esterilizada e hermeticamente fechada. | 14.389 | |
47 | Limão - de 1ª qualidade, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. Embalagem em saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 375 |
48 | Maçã nacional (vermelha) – Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. Acondicionadas em caixa plástica vazada. | KG | 218 |
49 | Macarrão tipo espaguete – embalagem resistente de polietileno atóxico transparente e que garanta a integridade do produto, contendo no máximo 1000 g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentar dados de identificação, KG rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (mínima de seis – 06 meses a partir da data de entrega). | 1.023 | |
50 | Mamão - in natura, de 1ª qualidade, casca livre de fungos, tamanho médio a grande, consistência integra e com maturação natural, sem cortes, fissuras, podridões ou quaisquer alterações que os tornem impróprios para o consumo. Acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 824 |
51 | Mandioca - 1ª qualidade, limpa, sem umidade exterior, firmes, não germinadas, sem cortes, fissuras, colorações ou quaisquer alterações que os tornem impróprios para o consumo. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto, com dados de identificação do produto, prazo de validade e peso liquido (1 kg) | KG | 1.860 |
52 | Manteiga - A embalagem deverá apresentar externamente os dados de identificação, procedência, quantidade do produto, prazo de validade (pelo menos 06 meses a partir do recebimento) e informações nutricionais e rotulagem, de acordo com a legislação vigente. Embalagem de 500g. | KG | 87 |
53 | Melancia madura - de 1ª qualidade, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionadas em caixa plástica vazada. | KG | 3.721 |
54 | Melão - de 1ª qualidade, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionadas em caixa plástica vazada. | KG | 739 |
55 | Milho verde em conserva - sem conservantes, em grãos, acondicionada em recipiente íntegro, vedado hermeticamente e limpo, resistente, não amassado, não estufado, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade (mínima de 04 meses a partir da data de entrega). Isento de material estranho. Contendo 200g. | KG | 301 |
56 | Óleo de soja vegetal – tipo 1, refinado, obtido de matéria prima vegetal, sem colesterol e sem gorduras trans, aspecto límpido e isento de impurezas, cor e odor característicos. Embalagem plástica de 900 ml, resistente e transparente que garanta a integridade do produto. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | UND | 1616 |
57 | Ovo de galinha - Limpos, íntegros, sem manchas ou sujidades, tamanho uniforme, de variação de peso entre 50 e 55 g, casca lisa, pouco porosa e embalada dentro de caixas. Deve conter rotulagem, data de fabricação, validade e selo de inspeção. Embalagem de polietileno ou papelão com 12 a 30 unidades. | Dz | 1590 |
58 | Pão (massa fina) 50g – 1ª qualidade, em condições técnicas e higiênico sanitárias adequadas e preparado em conformidade com as exigências da Legislação Sanitária. Tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, como também manchas bolores e sujidades. Embalagem em saco plástico atóxico transparente e resistente. | KG | 3.447 |
59 | Pepino - de 1ª qualidade na cor verde, tamanho e coloração uniforme, liso, firme, sem rugas, bem formado, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, como também manchas bolores e sujidades. Embalagem saco plástico atóxico resistente ou acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 34 |
60 | Pimenta de cheiro - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, como também manchas bolores e sujidades. Acondicionadas em embalagem plástica atóxica resistente e transparente. | KG | 40 |
61 | Pimentão verde - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Embalagem saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástico vazado | KG | 46 |
62 | Pimentão Vermelho - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Embalagem saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástico vazado | KG | 37 |
63 | Polpa de Açaí (congelada) – embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e nº do registro do MAPA. | KG | 1.818 |
64 | Polpa de Acerola (congelada) – embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e nº do registro do MAPA. | KG | 43 |
65 | Polpa de Cajá (congelada) – embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e nº do registro do MAPA. | KG | 43 |
66 | Polpa de Cupuaçu (congelada) - embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e registro no MAPA. | KG | 407 |
67 | Polpa de goiaba (congelada) - embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e registro no MAPA. | KG | 364 |
68 | Polpa de maracujá (congelada) - embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e registro no MAPA. | KG | 1.499 |
69 | Queijo Musarela - Fatiado em embalagem de, no máximo 1kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. A Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade/peso do produto. | KG | 218 |
70 | Repolho verde ou roxo - 1ª qualidade, Tamanho médio, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, e com coloração uniforme. Livres de terra nas folhas externas. Embala em saco plástico atóxico ou acondicionado em caixas vazadas. | KG | 1.046 |
71 | Rúcula - 1ª qualidade in natura, cor verde, com folhas interinas frescas, aspecto e sabor próprio, com coloração uniforme, intactas, firmes. Isento de manchas, sujidades e matéria terrosos, ou qualquer sinal de apodrecimento. Embalagem em saco plástico atóxico transparente e resistente. | KG | 397 |
72 | Sal – marinho, iodado, refinado, com granulação uniforme e com cristais brancos, não pegajoso ou Empedrado. Embalagem plástica | KG | 245 |
atóxica, resistente e transparente que garanta a integridade do produto, em pacotes de 1 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade (validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega). | |||
73 | Tangerina - de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, madura, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto ou caixas plásticas vazadas. | KG | 2.207 |
74 | Tomate - de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalado em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto ou caixa plástica vazada. | KG | 2.881 |
75 | Torrada industrializada - de boa qualidade. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, com dados de identificação que apresente informações nutricionais, quantidade do produto, data de fabricação, data de validade e nome do produtor. Embalagens contendo KG 43 no máximo 320g. | ||
76 | Vagem - Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, sabor e aroma típicos da variedade; uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. | KG | 484 |
77 | Vinagre – garrafa plástica resistente e transparente que garanta a integridade do produto, com acidez mínima de 4%. Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega). Garrafa de 750 ml. | UND | 22 |
ALIMENTOS PARA ESTUDANTES COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS | |||
78 | Adoçante de stévia, 100% natural, líquido, isento de açúcar. Com aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem individual em frasco resistente, em bisnaga c/ bico dosador de gotas de 100ml. Validade no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | UND | 240 |
79 | Arroz integral - constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Acondicionado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses KG 480 a partir da data da entrega - pct de 01 kg. | ||
80 | Azeite de Oliva extra virgem - embalagem limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega. Embalagem de 500 ml a 1 L. | L | 36 |
81 | Biscoito integral - tipo Cream Cracker. a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farelo de trigo/ farinha de trigo integral, gordura vegetal, açúcar, sal, fermento biológico, fermentos químicos e outros ingredientes permitidos na legislação. Validade mínima 5 meses na data da entrega. Suas características, descrição e rotulagem deverão estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem de 400g. | UND | 250 |
82 | Biscoito de polvilho tradicional. Características: crocante. Composição básica: a base de polvilho, ovo, gordura vegetal sem gordura trans, sal refinado, sem glúten e sem lactose. 90% do produto deve estar com suas características físicas intactas (não quebrados). Produzidos na partir de matéria prima de qualidade; embalagem de material atóxico e rotulagem de acordo com legislação da ANVISA, constando data de fabricação e prazo de validade. No ata da entrega o produto deverá ter validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de fabricação. Embalagem de 300g; | UND | 333 |
83 | Biscoito Maria sem lactose - 400g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha, proteinase, vitaminas (b1, b2, b6 e pp). Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Alérgicos: contém trigo. Pode conter derivados de cevada, aveia, soja e centeio. | UND | 250 |
84 | Biscoito sem glúten, tipo cookie, sabor laranja e mel, integral com soja, arroz e milho, fonte de fibras e proteínas. Embalagem com as seguintes informações: não contém glúten, tabela nutricional, data de validade, peso líquido 150g. | UND | 667 |
85 | Goma para tapioca – goma de mandioca para preparado de tapioca, de 1ª qualidade, peneirada, tipo classe branca, a vácuo, acondicionada em embalagem original do fabricante do produto, com rotulagem de acordo com as normas da ANVISA, embalagem UND 640 de 500g. | ||
86 | Iogurte natural; sabor natural integral cremoso; elaborado a partir de leite reconstituído; composto de leite em pó desnatado; fermentos lácteos; outras substancias químicas permitidas, sem conservantes; contendo rotulagem obrigatória e composição nutricional, conservado e transportado a uma temperatura entre 1 e 10 graus centigrados; embalagem primaria copo plástico lacrado; acondicionado em embalagem secundaria apropriada; validade mínima de 24 dias na data da entrega; Embalagem de 170ml | UND | 5882 |
87 | Leite em pó integral, sem lactose, enzima lactase, vitaminas (A, D e C) e minerais (ferro e zinco) e estabilizante trifosfato de sódio, monofosfato de sódio, difosfato de sódio e citrato de sódio, isento de lactose e glúten. Embalagem contendo 400g. | UND | 130 |
88 | Leite de vaca desnatado - em pó, instantâneo carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas (A e D), não contendo glútem. Produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Embalagem (lata – sachê) contendo 400 g. | UND | 130 |
89 | Leite de Soja, extrato de soja em pó - deve ter com principal ingrediente o extrato de soja, sabor natural, deve ser enriquecido com as principais vitaminas e mineras, deve conter pelo menos 240mg de cálcio para uma porção de 30g do produto. Zero adição de açúcar. Não deve conter nos seus ingredientes produtos oriundos do leite de vaca ou outro animal. O produto deverá poder ser | UND | 173 |
ingerido por intolerantes à lactose e ao glúten e por alérgicos à proteína do leite. Na embalagem deve conter todos os dizeres obrigatórios. Embalagem de 300 gramas. | |||
90 | Macarrão sem glúten - de arroz, massa proveniente de arroz e sem misturas de outros tipos de macarrão – embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. Embalagem de até 500 gramas | UND | 320 |
91 | Macarrão integral tipo espaguete. Embalagem de 500 gramas- a base de ovos e farinha integral. Composto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de material terroso, parasitas. Embalado em saco reforçado, atóxico e transparente. UND 320 Rotulagem Nutricional Obrigatória. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses na data da entrega | ||
92 | Óleo de girassol - embalagem com 900 ml | UND | 71 |
93 | Pão de forma Integral - fatiado. Ingredientes: Farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, glúten, sal, gordura vegetal hidrogenada e fermento biológico, conservador propionato de cálcio. PCT de 500g | UND | 300 |
94 | Proteína texturizada - também denominada Proteína Vegetal Texturizada (PVT) fina (escura). Desidratado, deverá se apresentar em forma de grânulos de coloração caramelada, obtida por processamento tecnológico adequado, sem sujidades ou materiais estranhos, próprio para uso em preparações alimentícias. Rotulagem completa contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Apresentar data de fabricação e data de validade, sigla e número de registro em vigência no órgão competente. Embalagem de 500 a 1.000 g. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses na data da entrega | KG | 300 |
95 | Queijo minas, frescal - Em embalagem de até 500 g. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. A Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, UND 80 informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade/peso do produto. | ||
96 | Sagu - tipo 1; grãos inteiros e sãos; isento de sujidades, materiais estranhos; bolor; mofo; embalagem primaria plástica, resistente, hermeticamente fechada; pacote com 500g. Validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega do produto. | UND | 120 |
*Os gêneros alimentícios destinado aos estudantes com necessidades alimentares especiais estão sendo solicitados em unidades de medidas individuais considerando as particularidades desta clientela, que pode ser desde um único alunos e as recomendações específicas para cada necessidade alimentar, assim como a per capita estabelecida e a quantidade de vezes que o alimento será servido durante a semana, conforme o cardápio proposto. |
II - FICA ALTERADO NO QUADRO ESTIMATIVO
Leia-se: (...)
ITENS CADASRADOS NO COMPRASNET | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA | PREÇO MÉDIO (E) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | VALOR TOTA |
1 | 1 | Abacate - de 1ª qualidade, casca lisa verde, apresentando bom estado de maturação, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 291 | 291 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,60 | R$1.920,60 | - | R$ 1.920,60 |
2 | 2 | Abacaxi - de 1ª qualidade, maduro, in natura, tamanho médio a grande, coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. O produto deverá ser pesado sem a coroa. Deverá estar em perfeito estado para | KG | 85 | 85 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,55 | R$ 386,75 | - | R$ 386,75 |
consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Acondicionado em caixa plástica vazada. | ||||||||||
3 | 3 | Abóbora - comum de 1ª qualidade, in natura, tamanho grande ou médio, coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, madura, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol. Embalada em caixa plásticas vazadas e sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacta. | KG | 798 | 798 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,65 | R$2.114,70 | - | R$ 2.114,70 |
4 | 4 | Açafrão - de 1ª qualidade, sem adição de sal, apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Embalado em pacotes de 100 g a 1 kg, com rotulagem conforme a legislação vigente. Na embalagem deve constar ingredientes, peso, data de fabricação e validade. Embalado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente. | KG | 100 | 100 | NÃO APLICÁVEL | R$22,84 | R$2.284,00 | - | R$ 2.284,00 |
5 | Açúcar - tipo |
5 | cristal, granulado, cor clara, sem umidade ou sujidade, acondicionada em pacote plástico transparente, íntegro, resistente, vedado hermeticamente, fd 30 kg- pct de 2kg. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega | KG | 1815 | 1.815 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,90 | R$5.263,50 | - | R$ 5.263,50 | |
6 | 6 | Agrião - Maço de tamanho médio com folhas de coloração verde, sem partes estragadas e amareladas. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. | KG | 145 | 145 | NÃO APLICÁVEL | R$ 9,75 | R$1.413,75 | - | R$ 1.413,75 |
7 | 7 | Alface lisa - de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme, em pés bem desenvolvida, tenra, livre de folhas externas danificadas, sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, | KG | 1421 | 1.421 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,07 | R$11.467,47 | - | R$ 11.467,4 |
transparentes, atóxico e intacto. | ||||||||||
8 | 8 | Alho nacional branco – graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente bem desenvolvido, com bulbos corados sem danos mecânicos ou causados por pragas. Embalagem em saco plástico atóxico - de 100 g a 1 kg. | KG | 123 | 123 | NÃO APLICÁVEL | R$23,80 | R$ 2.927,40 | - | R$ 2.927,40 |
9 | 9 | Arroz agulhinha, tipo 1 - constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Acondicionado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega - pct de 5 kg. | KG | 10230 | 10.230 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,77 | R$48.797,10 | - | R$ 48.797,1 |
10 | 10 | Aveia em flocos - Embalagem limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega – cx/pct de 250g. | KG | 291 | 291 | NÃO APLICÁVEL | R$12,74 | R$ 3.707,34 | - | R$ 3.707,34 |
11 | 11 | Azeite de dendê – embalagem limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega. Embalagem de 500 ml a 1 L. | L | 4 | 4 | NÃO APLICÁVEL | R$37,08 | R$ 148,32 | - | R$ 148,32 |
12 |
12 | Banana comprida (da terra) - de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte e com maturação natural. Acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 739 | 739 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,20 | R$ 3.103,80 | - | R$ 3.103,80 | |
13 | 13 | Banana Prata - de 1 ª qualidade, casca livre de fungos, tamanho médio a grande, coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixa plástica vazada | KG | 6809 | 6.809 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,25 | R$28.938,25 | - | R$ 28.938,2 |
14 | 14 | Batata doce - Tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos aderidos a superfície externa. Embalada em saco plástico atóxico ou caixa plástica vazada. | KG | 468 | 468 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3,45 | R$ 1.614,60 | - | R$ 1.614,60 |
15 | 15 | Batata inglesa - Tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos aderidos à superfície externa. Embalada em saco plástico transparente atóxico ou caixa plástica vazada. | KG | 218 | 218 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,38 | R$ 954,84 | - | R$ 954,84 |
16 | 16 | Beterraba - Tamanho médio, uniforme, sem ferimento ou | KG | 566 | 566 | NÃO | R$ 4,09 | R$ 2.314,94 | - | R$ 2.314,94 |
defeito, tenro sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície. Embalada em saco plástico atóxico ou caixa plástica vazada. | ||||||||||
17 | 17 | Biscoito Salgado (água e sal / cream cracker), com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo no máximo, 1000 gramas. O produto, assim como sua embalagem, deverá estar em conformidade com a legislação vigente, constando marca, data de fabricação e validade mínima de seis (06) meses. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. | KG | 1197 | 1.197 | NÃO APLICÁVEL | R$12,28 | R$14.699,16 | - | R$ 14.699,1 |
18 | 18 | Café em pó - Torrado e moído, acondicionado em embalagem aluminizada, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 04 meses a partir da data da entrega. Embalagem de 1000 gramas. | KG | 139 | 139 | NÃO APLICÁVEL | R$18,40 | R$2.557,60 | - | R$ 2.557,60 |
19 | 19 | Canela em pó - Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, peso, fornecedor, data | UND | 100 | 100 | NÃO APLICÁVEL | R$16,17 | R$1.617,00 | - | R$ 1.617,00 |
de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da entrega. Embalagem de 50g. | ||||||||||
20 | 20 | Canjiquinha/xerém de milho amarelo – acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional. | KG | 53 | 53 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,83 | R$ 255,99 | - | R$ 255,99 |
21 | 21 | Carne bovina de 2ª (cubos) - Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo. Congelada. Sem gordura aparente, sem manchas esverdeadas, não amolecida ou pegajosa e cor própria da espécie. Embalagem em saco plástico a vácuo, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, nº de lote, data de validade, registro do órgão de inspeção sanitária. Embalagem de até 2 kg. | KG | 3836 | 959 | 2.877 | R$28,97 | R$27.782,23 | R$83.346,69 | R$111.128,9 |
22 | ||||||||||
23 | 22 | Carne bovina de 2ª (moída) - Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo. Congelada. Sem gordura aparente, sem manchas esverdeadas, não | KG | 2279 | 2.279 | NÃO APLICÁVEL | R$23,76 | R$54.149,04 | - | R$54.149,04 |
amolecida ou pegajosa e cor própria da espécie (isenta de tecidos inferiores como ossos, sebo, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos). Embalagem em saco plástico a vácuo, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo (não podendo ser tipo tubete). A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, nº de lote, data de validade, registro do órgão de inspeção sanitária. Emxxxxxxx xx xxx 0 xx | ||||||||||
00 | 00 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxxx) xeneficiada – Produto limpo, em embalagem plástica resistente e atóxica que garanta a integridade do produto, a vácuo. Embalagem de 500g a 1kg. Exclui- se o recebimento de produto com aspecto de mofo e/ou fermentação, odor estranho e impróprio ao produto. | KG | 81 | 81 | NÃO APLICÁVEL | R$47,27 | R$3.828,87 | - | R$ 3.828,87 |
25 | 24 | Cebola nacional (branca) - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho. Acondicionada em embalagens novas, limpas e secas, que não transmitam odor ou sabor estranhos ao produto. | KG | 740 | 740 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3,77 | R$ 2.789,80 | - | R$ 2.789,80 |
26 | 240 | NÃO APLICÁVEL |
25 | Cebolinha - de 1ª qualidade, sem manchas, coloração uniforme, intactas e firmes, isenta de sujidades e materiais terrosos. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico. Maços de 500 g a 1 kg. | KG | 240 | R$ 8,54 | R$ 2.049,60 | - | R$ 2.049,60 | |||
27 | 26 | Cenoura - 1ª qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, sem corpo estranho aderido à superfície externa. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico a partir de 1 kg. | KG | 3067 | 3.067 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,07 | R$12.482,69 | - | R$ 12.482,6 |
28 | 27 | Charque bovino dianteiro – 1ª qualidade, baixo teor de gorduras. Embalagem a vácuo, saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo. Acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, nº de lote, data de validade (mínima de 06 meses, a contar da data de entrega), registro do órgão de inspeção sanitária. Pacotes de no máximo 1 kg | KG | 815 | 815 | NÃO APLICÁVEL | R$ 29,66 | R$24.172,90 | - | R$ 24.172,9 |
29 | 28 | Chicória - Maço de tamanho médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e apodrecidas. | KG | 25 | 25 | NÃO APLICÁVEL | R$ 9,93 | R$ 248,25 | - | R$ 248,25 |
30 | Coentro - 1ª qualidade, com | 96 | NÃO APLICÁVEL |
29 | folhas interinas frescas, de cor verde, fresca, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terroso. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico. Maços de 500 g a 1 kg. | KG | 96 | R$ 10,42 | R$ 1.000,32 | - | R$ 1.000,32 | |||
31 | 30 | Colorau - de urucum, em pó - de 1ª qualidade, sem adição de sal, apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Embalado em pacotes de 100 g a 1 kg, com rotulagem conforme a legislação vigente. Na embalagem deve constar ingredientes, peso, data de fabricação e validade. Embalado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente. | KG | 100 | 100 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,83 | R$ 1.183,00 | - | R$ 1.183,00 |
32 | 31 | Couve de 1ª qualidade - tamanho médio, coloração uniforme, sem manchas, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico. | KG | 1413 | 1.413 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,71 | R$12.307,23 | - | R$ 12.307,2 |
33 | 32 | Creme de leite - UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem tetrapak de 200g. Prazo de validade mínimo 06 meses, | KG | 116 | 116 | NÃO | R$ 13,18 | R$ 1.528,88 | - | R$ 1.528,88 |
a contar da data de entrega. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade. | ||||||||||
34 | 33 | Extrato de tomate - Isento de indicadores de processamento defeituoso. Sem corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação. Embalagem íntegra, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 6 meses a partir da entrega). Embalagem de até 340g. | KG | 963 | 963 | NÃO APLICÁVEL | R$ 7,13 | R$ 6.866,19 | - | R$ 6.866,19 |
35 | 34 | Farinha de mandioca – (amarela/ branca), embalagem em pacotes plásticos transparentes, limpos, não violados isento de sujidades, larvas, fungos, umidade ou qualquer fragmento estranho. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de seis meses a partir da entrega) – pacote 1 kg | KG | 1631 | 1.631 | NÃO APLICÁVEL | R$ 5,72 | R$ 9.329,32 | - | R$ 9.329,32 |
36 | 35 | Farinha de tapioca, da região, Subgrupo Granulada, Tipo 1. Embalagem: saco plástico transparente, atóxico, inviolável e resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. | KG | 6980 | 6.980 | NÃO APLICÁVEL | R$ 10,52 | R$73.429,60 | - | R$ 73.429,6 |
Rotulagem de acordo com a legislação vigente, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Peso líquido de até 1kg. Período de validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. | ||||||||||
37 | 36 | Feijão carioquinha - tipo 1, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Embalados em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes e acondicionados em fardos lacrados. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 06 meses a partir da entrega). Pacote de 1 kg | KG | 1794 | 1.794 | NÃO APLICÁVEL | R$ 7,70 | R$13.813,80 | - | R$ 13.813,8 |
38 | 37 | Feijão preto - tipo 1, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Embalados em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes e acondicionados em fardos lacrados. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 06 meses a partir da entrega). Pacote de 1 kg. | KG | 498 | 498 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,90 | R$ 3.436,20 | - | R$ 3.436,20 |
39 | 167 | NÃO APLICÁVEL |
38 | Folha de louro - Folhas secas e sãs, limpas, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado – pacotes de 12 g. Data de fabricação e validade do produto. | UND | 167 | R$ 9,36 | R$ 1.563,12 | - | R$ 1.563,12 | |||
40 | 39 | Frango congelado, peito – com osso, em peça, sem tempero, de 1ª qualidade. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico. Embalagens de 1 kg, transparente, à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no órgão de inspeção sanitária. Data de fabricação e validade (mínima de 03 meses, a partir da entrega). | KG | 1018 | 1.018 | NÃO APLICÁVEL | R$ 10,91 | R$11.106,38 | - | R$ 11.106,3 |
41 | 40 | Frango congelado, inteiro - de 1ª qualidade, sem tempero, apresentando cor característica, textura firme, superfície sem limosidade e viscosidade. Pesando aproximadamente 2kg, em embalagem transparente, à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, endereço, registro no órgão de inspeção sanitária. Data de fabricação | KG | 3371 | 3.371 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,81 | R$29.698,51 | - | R$ 29.698,5 |
e validade (mínima de 02 meses, a partir da entrega). | ||||||||||
42 | 41 | Iogurte - Embalagem com 1 litro, devendo está integra, com rotulagem e informação nutricional, registro do órgão de inspeção sanitária, data de fabricação e prazo de validade (mínimo de 45 dias, a partir da entrega do produto). Sabores de frutas variados (morango, coco, ameixa e pêssego) | L | 1454 | 1.454 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,21 | R$ 11.937,34 | - | R$ 11.937,3 |
43 | 42 | Inhame - de 1ª qualidade, fresco, compacto e firme, livre de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalada em saco plástico atóxico ou caixa plástica vazada. | KG | 223 | 223 | NÃO APLICÁVEL | R$ 7,83 | R$ 1.746,09 | - | R$ 1.746,09 |
44 | 43 | Laranja pera – maduros, frutos de tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firme e com brilho. Embalagem em saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 2278 | 2.278 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3,84 | R$ 8.747,52 | - | R$ 8.747,52 |
45 | 44 | Leite de coco industrializado – produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado, cor, aroma e odor característicos, não rançoso. Embalagem vidro ou tetrapak não amassada, não estufada, resistente que garanta integridade do produto. | L | 142 | 142 | NÃO APLICÁVEL | R$ 12,69 | R$ 1.801,98 | - | R$ 1.801,98 |
Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (mínima de 06 meses a partir da data de entrega). Embalagem de 1000 ml. | ||||||||||
46 | 45 | Leite integral em pó (lata ou pacote) - embalagem não amassada, não estufada, resistente que garanta integridade do produto. Embalagem de, no mínimo 400g. Com data de fabricação e validade (mínima seis – 06 meses, a partir da data de entrega). | KG | 418 | 418 | NÃO APLICÁVEL | R$ 38,03 | R$ 15.896,54 | - | R$ 15.896,5 |
47 | 46 | Leite integral UHT – Por processamento UHT (Ultra high temperatura), embalagem não amassada, não estufada, resistente que garanta integridade do produto. Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (mínima de 04 meses a partir da data de entrega). Caixa tetrapak de 1 litro, esterilizada e hermeticamente fechada. | L | 14389 | 14.389 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,75 | R$ 68.347,75 | - | R$ 68.347,7 |
48 | 47 | Limão - de 1ª qualidade, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. Embalagem em saco plástico | KG | 375 | 375 | NÃO APLICÁVEL | R$ 5,11 | R$ 1.916,25 | - | R$ 1.916,25 |
atóxico ou acondicionado em caixa plástica vazada. | ||||||||||
49 | 48 | Maçã nacional (vermelha) – Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. Acondicionadas em caixa plástica vazada. | KG | 218 | 218 | NÃO | R$ 7,09 | R$ 1.545,62 | - | R$ 1.545,62 |
50 | 49 | Macarrão tipo espaguete – embalagem resistente de polietileno atóxico transparente e que garanta a integridade do produto, contendo no máximo 1000 g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (mínima de seis – 06 meses a partir da data de entrega). | KG | 1023 | 1.023 | NÃO APLICÁVEL | R$ 7,52 | R$ 7.692,96 | - | R$ 7.692,96 |
51 | 50 | Mamão - in natura, de 1ª qualidade, casca livre de fungos, tamanho médio a grande, consistência integra e com maturação natural, sem cortes, fissuras, podridões ou quaisquer alterações que os tornem impróprios para o consumo. Acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 824 | 824 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,12 | R$ 3.394,88 | - | R$ 3.394,88 |
52 | 51 | Mandioca - 1ª qualidade, limpa, sem umidade exterior, firmes, não germinadas, sem cortes, fissuras, colorações ou | KG | 1860 | 1.860 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,05 | R$ 7.533,00 | - | R$ 7.533,00 |
quaisquer alterações que os tornem impróprios para o consumo. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto, com dados de identificação do produto, prazo de validade e peso liquido (1 kg) | ||||||||||
53 | 52 | Manteiga - A embalagem deverá apresentar externamente os dados de identificação, procedência, quantidade do produto, prazo de validade (pelo menos 06 meses a partir do recebimento) e informações nutricionais e rotulagem, de acordo com a legislação vigente. Embalagem de 500g. | KG | 87 | 87 | NÃO APLICÁVEL | R$ 31,72 | R$ 2.759,64 | - | R$ 2.759,64 |
54 | 53 | Melancia madura - de 1ª qualidade, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionadas em caixa plástica vazada. | KG | 3721 | 3.721 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3,02 | R$11.237,42 | - | R$ 11.237,4 |
55 | 54 | Melão - de 1ª qualidade, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionadas em caixa plástica vazada. | KG | 739 | 739 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,66 | R$ 3.443,74 | - | R$ 3.443,74 |
56 | Milho verde em conserva - sem conservantes, em grãos, | 301 | NÃO APLICÁVEL |
55 | acondicionada em recipiente íntegro, vedado hermeticamente e limpo, resistente, não amassado, não estufado, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade (mínima de 04 meses a partir da data de entrega). Isento de material estranho. Contendo 200g. | KG | 301 | R$ 12,20 | R$ 3.672,20 | - | R$ 3.672,20 | |||
57 | 56 | Óleo de soja vegetal – tipo 1, refinado, obtido de matéria prima vegetal, sem colesterol e sem gorduras trans, aspecto límpido e isento de impurezas, cor e odor característicos. Embalagem plástica de 900 ml, resistente e transparente que garanta a integridade do produto. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | UND | 1616 | 1.616 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,40 | R$13.574,40 | - | R$ 13.574,4 |
58 | 57 | Ovo de galinha - Limpos, íntegros, sem manchas ou sujidades, tamanho uniforme, de variação de peso entre 50 e 55 g, casca lisa, pouco porosa e embalada dentro de caixas. Deve conter rotulagem, data de fabricação, validade e selo de inspeção. Embalagem de polietileno ou papelão com 12 a 30 unidades. | Dz | 1590 | 1.590 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,87 | R$10.923,30 | - | R$ 10.923,3 |
59 | 58 | Pão (massa fina) 50g – 1ª qualidade, em condições técnicas e higiênico sanitárias adequadas e preparado em conformidade com as exigências da Legislação Sanitária. Tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, como também manchas bolores e sujidades. Embalagem em saco plástico atóxico transparente e resistente. | KG | 3447 | 3.447 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,99 | R$30.988,53 | - | R$ 30.988,5 |
60 | 59 | Pepino - de 1ª qualidade na cor verde, tamanho e coloração uniforme, liso, firme, sem rugas, bem formado, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, como também manchas bolores e sujidades. Embalagem saco plástico atóxico resistente ou acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 34 | 34 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3,67 | R$ 124,78 | - | R$ 124,78 |
61 | 60 | Pimenta de cheiro - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, como também manchas bolores e sujidades. Acondicionadas em embalagem plástica atóxica resistente e transparente. | KG | 40 | 40 | NÃO APLICÁVEL | R$ 7,42 | R$ 296,80 | - | R$ 296,80 |
62 | 61 | Pimentão verde - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem | KG | 46 | 46 | NÃO APLICÁVEL | R$ 7,41 | R$ 340,86 | - | R$ 340,86 |
física ou mecânica, perfurações e cortes. Embalagem saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástico vazado | ||||||||||
63 | 62 | Pimentão Vermelho - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Embalagem saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástico vazado | KG | 37 | 37 | NÃO APLICÁVEL | R$ 17,60 | R$ 651,20 | - | R$ 651,20 |
64 | 63 | Polpa de Açaí (congelada) – embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e nº do registro do MAPA. | KG | 1818 | 1.818 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,89 | R$ 21.616,02 | - | R$ 21.616,0 |
65 | 64 | Polpa de Acerola (congelada) – embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e nº do registro do MAPA. | KG | 43 | 43 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,89 | R$ 511,27 | - | R$ 511,27 |
66 | 65 | Polpa de Cajá (congelada) – embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico | KG | 43 | 43 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,89 | R$ 511,27 | - | R$ 511,27 |
atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e nº do registro do MAPA. | ||||||||||
67 | 66 | Polpa de Cupuaçu (congelada) - embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e registro no MAPA. | KG | 407 | 407 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,89 | R$ 4.839,23 | - | R$ 4.839,23 |
68 | 67 | Polpa de goiaba (congelada) - embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e registro no MAPA. | KG | 364 | 364 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,89 | R$ 4.327,96 | - | R$ 4.327,96 |
69 | 68 | Polpa de maracujá (congelada) - embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e registro no MAPA. | KG | 1499 | 1.499 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,89 | R$ 17.823,11 | - | R$ 17.823,1 |
70 | 69 | Queijo Musarela - Fatiado em embalagem de, no máximo 1kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. A Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade/peso do produto. | KG | 218 | 218 | NÃO APLICÁVEL | R$ 29,74 | R$ 6.483,32 | - | R$ 6.483,32 |
71 | 70 | Repolho verde ou roxo - 1ª qualidade, Tamanho médio, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, e com coloração uniforme. Livres de terra nas folhas externas. Embala em saco plástico atóxico ou acondicionado em caixas vazadas. | KG | 1046 | 1.046 | NÃO APLICÁVEL | R$ 5,01 | R$ 5.240,46 | - | R$ 5.240,46 |
72 | 71 | Rúcula - 1ª qualidade in natura, cor verde, com folhas interinas frescas, aspecto e sabor próprio, com coloração uniforme, intactas, firmes. Isento de manchas, sujidades e matéria terrosos, ou qualquer sinal de apodrecimento. Embalagem em saco plástico atóxico transparente e resistente. | KG | 397 | 397 | NÃO APLICÁVEL | R$ 10,19 | R$ 4.045,43 | - | R$ 4.045,43 |
73 | 72 | Sal – marinho, iodado, refinado, com granulação uniforme e com cristais brancos, não pegajoso ou Empedrado. Embalagem plástica atóxica, resistente e transparente que garanta a integridade do | KG | 245 | 245 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,12 | R$ 519,40 | - | R$ 519,40 |
produto, em pacotes de 1 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade (validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega). | ||||||||||
74 | 73 | Tangerina - de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, madura, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto ou caixas plásticas vazadas. | KG | 2207 | 2.207 | NÃO APLICÁVEL | R$ 5,62 | R$12.403,34 | - | R$ 12.403,3 |
75 | 74 | Tomate - de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalado em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto | KG | 2881 | 2.881 | NÃO APLICÁVEL | R$ 5,16 | R$14.865,96 | - | R$ 14.865,9 |
ou caixa plástica vazada. | ||||||||||
76 | 75 | Torrada industrializada - de boa qualidade. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, com dados de identificação que apresente informações nutricionais, quantidade do produto, data de fabricação, data de validade e nome do produtor. Embalagens contendo no máximo 320g. | KG | 43 | 43 | NÃO APLICÁVEL | R$ 13,05 | R$ 561,15 | - | R$ 561,15 |
77 | 76 | Vagem - Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, sabor e aroma típicos da variedade; uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. | KG | 484 | 484 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,99 | R$ 3.383,16 | - | R$ 3.383,16 |
78 | 77 | Vinagre – garrafa plástica resistente e transparente que garanta a integridade do produto, com acidez mínima de 4%. Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega). Garrafa de 750 ml. | UND | 22 | 22 | NÃO APLICÁVEL | R$ 5,50 | R$ 121,00 | - | R$ 121,00 |
79 | 78 | Adoçante de stévia, 100% natural, líquido, isento de açúcar. Com aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem individual em frasco resistente, em bisnaga c/ bico dosador de gotas de 100ml. Validade no | UND | 240 | 240 | NÃO APLICÁVEL | R$ 5,10 | R$ 1.224,00 | - | R$ 1.224,00 |
mínimo 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||||||
80 | 79 | Arroz integral - constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Acondicionado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega - pct de 01 kg. | KG | 480 | 480 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,27 | R$ 3.009,60 | - | R$ 3.009,60 |
81 | 80 | Azeite de Oliva extra virgem - embalagem limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega. Embalagem de 500 ml a 1 L. | L | 36 | 36 | NÃO APLICÁVEL | R$ 46,53 | R$ 1.675,08 | - | R$ 1.675,08 |
82 | 81 | Biscoito integral - tipo Cream Cracker. a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farelo de trigo/ farinha de trigo integral, gordura vegetal, açúcar, sal, fermento biológico, fermentos químicos e outros ingredientes permitidos na legislação. Validade mínima 5 meses na data da entrega. Suas características, descrição e rotulagem deverão estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem de 400g. | UND | 250 | 250 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3,58 | R$ 895,00 | - | R$ 895,00 |
83 |
82 | Biscoito de polvilho tradicional. Características: crocante. Composição básica: a base de polvilho, ovo, gordura vegetal sem gordura trans, sal refinado, sem glúten e sem lactose. 90% do produto deve estar com suas características físicas intactas (não quebrados). Produzidos na partir de matéria prima de qualidade; embalagem de material atóxico e rotulagem de acordo com legislação da ANVISA, constando data de fabricação e prazo de validade. No ata da entrega o produto deverá ter validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de fabricação. Embalagem de 300g; | UND | 333 | 333 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,15 | R$ 2.713,95 | - | R$ 2.713,95 | |
84 | Biscoito Maria sem lactose - 400g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha, proteinase, vitaminas (b1, b2, b6 e pp). Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Alérgicos: contém | |||||||||
83 | UND | 250 | 250 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,35 | R$ 1.087,50 | - | R$ 1.087,50 |
trigo. Pode conter derivados de cevada, aveia, soja e centeio. | ||||||||||
85 | 84 | Biscoito sem glúten, tipo cookie, sabor laranja e mel, integral com soja, arroz e milho, fonte de fibras e proteínas. Embalagem com as seguintes informações: não contém glúten, tabela nutricional, data de validade, peso líquido 150g. | UND | 667 | 667 | NÃO APLICÁVEL | R$ 7,41 | R$ 4.942,47 | - | R$ 4.942,47 |
86 | 85 | Goma para tapioca – goma de mandioca para preparado de tapioca, de 1ª qualidade, peneirada, tipo classe branca, a vácuo, acondicionada em embalagem original do fabricante do produto, com rotulagem de acordo com as normas da ANVISA, embalagem de 500g. | UND | 640 | 640 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,78 | R$ 3.059,20 | - | R$ 3.059,20 |
87 | 86 | Iogurte natural; sabor natural integral cremoso; elaborado a partir de leite reconstituído; composto de leite em pó desnatado; fermentos lácteos; outras substancias químicas permitidas, sem conservantes; contendo rotulagem obrigatória e composição nutricional, conservado e transportado a uma temperatura entre 1 e 10 graus centigrados; embalagem primaria copo plástico lacrado; acondicionado em embalagem secundaria apropriada; | UND | 5882 | 5.882 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,66 | R$15.646,12 | - | R$ 15.646,1 |
validade mínima de 24 dias na data da entrega; Embalagem de 170ml | ||||||||||
88 | 87 | Leite em pó integral, sem lactose, enzima lactase, vitaminas (A, D e C) e minerais (ferro e zinco) e estabilizante trifosfato de sódio, monofosfato de sódio, difosfato de sódio e citrato de sódio, isento de lactose e glúten. Embalagem contendo 400g. | UND | 130 | 130 | NÃO APLICÁVEL | R$ 18,15 | R$ 2.359,50 | - | R$ 2.359,50 |
89 | 88 | Leite de vaca desnatado - em pó, instantâneo carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas (A e D), não contendo glútem. Produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Embalagem (lata – sachê) contendo 400 g. | UND | 130 | 130 | NÃO | R$ 16,41 | R$ 2.133,30 | - | R$ 2.133,30 |
90 | 89 | Leite de Soja, extrato de soja em pó - deve ter com principal ingrediente o extrato de soja, sabor natural, deve ser enriquecido com as principais vitaminas e mineras, deve conter pelo menos 240mg de cálcio para uma porção de 30g do produto. Zero adição de açúcar. Não deve conter nos seus ingredientes produtos oriundos do leite de vaca ou outro animal. O produto deverá poder ser ingerido por intolerantes à lactose e ao glúten e por alérgicos à proteína do leite. Na embalagem deve conter todos os dizeres obrigatórios. | UND | 173 | 173 | NÃO APLICÁVEL | R$ 24,94 | R$ 4.314,62 | - | R$ 4.314,62 |
Embalagem de 300 gramas. | ||||||||||
91 | 90 | Macarrão sem glúten - de arroz, massa proveniente de arroz e sem misturas de outros tipos de macarrão – embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. Embalagem de até 500 gramas | UND | 320 | 320 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3,90 | R$ 1.248,00 | - | R$ 1.248,00 |
92 | 91 | Macarrão integral tipo espaguete. Embalagem de 500 gramas- a base de ovos e farinha integral. Composto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de material terroso, parasitas. Embalado em saco reforçado, atóxico e transparente. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses na data da entrega | UND | 320 | 320 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3,82 | R$ 1.222,40 | - | R$ 1.222,40 |
93 | 92 | Óleo de girassol - embalagem com 900 ml | UND | 71 | 71 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,27 | R$ 587,17 | - | R$ 587,17 |
94 | 93 | Pão de forma Integral - fatiado. Ingredientes: Farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, glúten, sal, gordura vegetal hidrogenada e fermento biológico, conservador propionato de cálcio. PCT de 500g | UND | 300 | 300 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,74 | R$ 2.022,00 | - | R$ 2.022,00 |
95 | Proteína texturizada - também denominada | 300 | NÃO APLICÁVEL |
94 | Proteína Vegetal Texturizada (PVT) fina (escura). Desidratado, deverá se apresentar em forma de grânulos de coloração caramelada, obtida por processamento tecnológico adequado, sem sujidades ou materiais estranhos, próprio para uso em preparações alimentícias. Rotulagem completa contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Apresentar data de fabricação e data de validade, sigla e número de registro em vigência no órgão competente. Embalagem de 500 a 1.000 g. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses na data da entrega | KG | 300 | R$ 11,37 | R$ 3.411,00 | - | R$ 3.411,00 | |||
96 | 95 | Queijo minas, frescal - Em embalagem de até 500 g. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. A Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade/peso do produto. | UND | 80 | 80 | NÃO APLICÁVEL | R$ 17,82 | R$ 1.425,60 | - | R$ 1.425,60 |
97 | 96 | Sagu - tipo 1; grãos inteiros e sãos; isento de sujidades, materiais estranhos; bolor; mofo; embalagem primaria plástica, resistente, hermeticamente | UND | 120 | 120 | NÃO | R$ 6,53 | R$ 783,60 | - | R$ 783,60 |
fechada; pacote com 500g. Validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega do produto. | ||||||||||
VALOR ME/EPP: R$ 788.838,03 VALOR AMPLACONCORRÊNCIA: R$ 83.346,69 VALOR GLOBAL: R$ 872.184,72 |
III - Fica alterado o valor estimado da Licitação R$872.184,72.
IV - Fica alterada a data de abertura da sessão conforme abaixo, em atendimento ao disposto no ArƟgo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 e ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica
subsidiariamente a modalidade Pregão:
V - Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital
Porto Velho/RO, 11 de Junho de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Substituto/ ÔMEGA/SUPEL Matricula: 200006353
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Pregoeiro(a), em 11/06/2021, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018487609 e o código CRC 17C31BE1.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0029.521237/2020-63 SEI nº 0018487609
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ÔMEGA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 235/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO
S
U
P
E
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212-9270
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Substituto - SUPEL-RO Mat. 200006353
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 235/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO
COM APLICAÇÃO DE COTA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
1 - PARA O ITEM 21, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP em obediência ao previsto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017.
2 - PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas - ME e equiparadas, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e o Art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/17.
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 35/2021/CI/SUPEL,publicada no DOE do dia 31.01.2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob onº235/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, MÉTODO DE
DISPUTA: ABERTO (Artigo 32 do Decreto Federal Nº 10.024 de 20 de setembro de 2019), tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com asLeis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, Decreto Estadual n. °18.340/13, n° 16.089/2011,n° 21.675/2017, e suas alterações, Decreto Federaln° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessadaaSEDUC/GCOM.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 10 de Junho de 2021.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº0029.521237/2020-63, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios (produtos perecíveis e não perecíveis), em atendimento as necessidades das Unidades Escolares Executoras da Rede Estadual de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências, estabelecidas neste instrumento, Garantir a alimentação escolar dos alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, localizadas no município de Costa Marques e regiões.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO Ideste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.1do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.2.1do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Validade: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.4 e 3.5 doAnexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento:Ficam aquelas estabelecidas no item 6.4 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,§ 1º e § 2º doDecreto Estadual nº 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail:
xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3212-9270ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1.Até a data definida para a sessão inaugural,o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.1.1. PARA OS ITENS 21 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP.
5.3.1.1.2. PARA OS DEMAIS ITENS adota-se a EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO de Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas – ME.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
0.0.Xx microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM(CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO),a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,até o horário limite de início da Sessão Pública,horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNETNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADApelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
0.0.XX LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para osITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1.Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamenteinexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentementeinexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação
do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA
na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Nos itens de ampla participação, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual seráCONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.16.1. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnetclassificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.17. Nos itens exclusivos a ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes; o qual,nos termos do que determina o Decreto Estadual 21.675/2017, será aplicado o desempate das seguintes formas:
0.00.0.Xx caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstosno Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistemaComprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO do ITEM, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1.Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
00.0.0.0.Xx no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise da Pregoeira, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.”
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.1.1.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1.1 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO,NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Não disponibilizado pelo SICAF, mas
contemplado no CAGEFIMP, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o
(a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.7.1. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 3% (três por cento) do valor estimado da contratação que apresentar proposta.
b) Caso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017).
c) Fica dispensado a apresentação de Balanço Patrimonial, para as propostas com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
13.8.1. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, será conforme indicado abaixo.
13.8.2. O (s) Atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito privado deverá (rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito público deverá (rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante, cabendo a promoção de diligência para averiguar a veracidade do documento, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL, incluído pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL.
a) Para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,18, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47,
48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71,
72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95,
96, 97 (cadastrados no Comprasnet), ficam dispensadas a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica.
13.8.3. As exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme art. 3º da Orientação Técnica n°. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, DOE nº. 38, de 21/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08/03/2017, DOE n° 46, de 10/03/2017.
13.8.4. A ausência de reconhecimento de firma do emitente ou das informações do órgão, cargo e matrícula do emitente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante, cabendo a promoção de diligência para averiguar a veracidade do documento, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL, incluído pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10.Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro
realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos,se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARATODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1.Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento(habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. AsLICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do
licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeira realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18– DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 20 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 19.2do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 19.1do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas do presente processo, conforme Memorando nº 91/2020/SEDUC- CRECMAGAF (0015479410), correrão por meio do Programa de Atividade: 00.000.0000.0000 - Manter as Unidades Escolares e Assistência aos Educandos, Natureza da Despesa: 3.3.50.30 – Material de Consumo - Repasse, e Fonte de Recurso: 0100 (Recurso do Tesouro Estadual - PEALE) e 0221 (Recurso do Tesouro Federal - PNAE), de forma descentralizado junto às Unidades Executoras (Conselhos Escolares) pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, as quais farão suas aquisições por meio da Atas de Registro de Preços, oriunda do resultado do Pregão Eletrônico do presente processo, conforme rege a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020.
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que
regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.". Com relação às supressões, permanece o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista naLei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000)0000-0000,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I -Termo de Referência;
ANEXO II -Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III –Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO IV -Regras de Transição.
Porto Velho-RO, 19 de Maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro(a) Substituto - SUPEL-RO Mat. 200006353
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
TERMO DE REFERÊNCIA
Nº 029/2021 - CRE/COSTA MARQUES/RO (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Conselho Escolar de Costa Marques
Unidade Administrativa: Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques
Unidade Solicitante: Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques
2. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 8º, do Decreto Estadual nº 12.234, de 13 de junho de 2006, cujas regras se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), nos Decretos Estaduais nº 18.340/2013 e 24.082/2019 (Registro de Preços), nº 12.205/06 e 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial), e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material de Consumo “Gêneros Alimentícios”.
3. OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo de Referência a formação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios (produtos perecíveis e não perecíveis), em atendimento as necessidades das Unidades Escolares Executoras da Rede Estadual de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências, estabelecidas neste instrumento.
3.2. Do Objetivo
Garantir a alimentação escolar dos alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, localizadas no município de Costa Marques e regiões, contemplados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e Programa Estadual de alimentação Escolar - PEALE, para um período de 200 (duzentos) dias (40 semanas).
3.3. Da Descrição e Quantidades Estimadas
3.3.1. A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de entrega parcelada.
3.3.2. Os quantitativos apresentados seguiu a proposta apresentada pela Coordenadoria de Costa Marques, conforme apresentado na Solicitação de Compras (0016382226).
Item | Descrição do Objeto | Unid. de Medida | Quantidade Estimada |
01 | Abacate - de 1ª qualidade, casca lisa verde, apresentando bom estado de maturação, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 291 |
02 | Abacaxi - de 1ª qualidade, maduro, in natura, tamanho médio a grande, coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. O produto deverá ser pesado sem a coroa. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 85 |
03 | Abóbora - comum de 1ª qualidade, in natura, tamanho grande ou médio, coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, madura, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol. Embalada em caixa plásticas vazadas e sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacta. | KG | 798 |
04 | Açafrão - de 1ª qualidade, sem adição de sal, apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Embalado em pacotes de 100 g a 1 kg, com rotulagem conforme a legislação vigente. Na embalagem deve constar ingredientes, peso, data de fabricação e validade. Embalado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente. | KG | 100 |
05 | Açúcar - tipo cristal, granulado, cor clara, sem umidade ou sujidade, acondicionada em pacote plástico transparente, íntegro, resistente, vedado hermeticamente, fd 30 kg- pct de 2kg. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega | KG | 1.815 |
06 | Agrião - Maço de tamanho médio com folhas de coloração verde, sem partes estragadas e amareladas. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. | KG | 145 |
07 | Alface lisa - de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme, em pés bem desenvolvida, tenra, livre de folhas externas danificadas, sujidades, parasitas, larvas, resíduo de | KG | 1.421 |
fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. | |||
08 | Alho nacional branco – graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente bem desenvolvido, com bulbos corados sem danos mecânicos ou causados por pragas. Embalagem em saco plástico atóxico - de 100 g a 1 kg. | KG | 123 |
09 | Arroz agulhinha, tipo 1 - constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Acondicionado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega - pct de 5 kg. | KG | 10.230 |
10 | Aveia em flocos - Embalagem limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega – cx/pct de 250g. | KG | 291 |
11 | Azeite de dendê – embalagem limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega. Embalagem de 500 ml a 1 L. | L | 4 |
12 | Banana comprida (da terra) - de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte e com maturação natural. Acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 739 |
13 | Banana Prata - de 1 ª qualidade, casca livre de fungos, tamanho médio a grande, coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixa plástica vazada | KG | 6.809 |
14 | Batata doce - Tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos aderidos a superfície externa. Embalada em saco plástico atóxico ou caixa plástica vazada. | KG | 468 |
15 | Batata inglesa - Tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos aderidos à superfície externa. Embalada em saco plástico transparente atóxico ou caixa plástica vazada. | KG | 218 |
16 | Beterraba - Tamanho médio, uniforme, sem ferimento ou defeito, tenro sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície. Embalada em saco plástico atóxico ou caixa plástica vazada. | KG | 566 |
17 | Biscoito Salgado (água e sal / cream cracker), com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo no máximo, 1000 gramas. O produto, assim como sua embalagem, deverá estar em conformidade com a legislação vigente, constando marca, data de fabricação e validade mínima de seis (06) meses. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material | KG | 1.197 |
estranho. | |||
18 | Café em pó - Torrado e moído, acondicionado em embalagem aluminizada, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 04 meses a partir da data da entrega. Embalagem de 1000 gramas. | KG | 139 |
19 | Xxxxxx em pó - Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da entrega. Embalagem de no máximo 50 g. | G | 5.000 |
20 | Canjiquinha/xerém de milho amarelo – acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional. | KG | 53 |
21 | Carne bovina de 2ª (cubos) - Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo. Congelada. Sem gordura aparente, sem manchas esverdeadas, não amolecida ou pegajosa e cor própria da espécie. Embalagem em saco plástico a vácuo, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, nº de lote, data de validade, registro do órgão de inspeção sanitária. Embalagem de até 2 kg. | KG | 3.836 |
22 | Carne bovina de 2ª (moída) - Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo. Congelada. Sem gordura aparente, sem manchas esverdeadas, não amolecida ou pegajosa e cor própria da espécie (isenta de tecidos inferiores como ossos, sebo, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos). Embalagem em saco plástico a vácuo, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo (não podendo ser tipo tubete). A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, nº de lote, data de validade, registro do órgão de inspeção sanitária. Embalagem de até 2 kg | KG | 2.279 |
23 | Castanha do Brasil (Pará) beneficiada – Produto limpo, em embalagem plástica resistente e atóxica que garanta a integridade do produto, a vácuo. Embalagem de 500g a 1kg. Exclui-se o recebimento de produto com aspecto de mofo e/ou fermentação, odor estranho e impróprio ao produto. | KG | 81 |
24 | Cebola nacional (branca) - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho. Acondicionada em embalagens novas, limpas e secas, que não transmitam odor ou sabor estranhos ao produto. | KG | 740 |
25 | Cebolinha - de 1ª qualidade, sem manchas, coloração uniforme, | KG | 240 |
intactas e firmes, isenta de sujidades e materiais terrosos. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico. Maços de 500 g a 1 kg. | |||
26 | Cenoura - 1ª qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, sem corpo estranho aderido à superfície externa. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico a partir de 1 kg. | KG | 3.067 |
27 | Charque bovino dianteiro – 1ª qualidade, baixo teor de gorduras. Embalagem a vácuo, saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo. Acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, nº de lote, data de validade (mínima de 06 meses, a contar da data de entrega), registro do órgão de inspeção sanitária. Pacotes de no máximo 1 kg | KG | 815 |
28 | Chicória - Maço de tamanho médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e apodrecidas. | KG | 25 |
29 | Coentro - 1ª qualidade, com folhas interinas frescas, de cor verde, fresca, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terroso. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico. Maços de 500 g a 1 kg. | KG | 96 |
30 | Colorau - de urucum, em pó - de 1ª qualidade, sem adição de sal, apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Embalado em pacotes de 100 g a 1 kg, com rotulagem conforme a legislação vigente. Na embalagem deve constar ingredientes, peso, data de fabricação e validade. Embalado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente. | KG | 100 |
31 | Couve de 1ª qualidade - tamanho médio, coloração uniforme, sem manchas, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico. | KG | 1.413 |
32 | Creme de leite - UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem tetrapak de 200g. Prazo de validade mínimo 06 meses, a contar da data de entrega. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade. | KG | 116 |
33 | Extrato de tomate - Isento de indicadores de processamento defeituoso. Sem corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação. Embalagem íntegra, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 6 meses a partir da entrega). Embalagem de até 340g. | KG | 963 |
34 | Farinha de mandioca – (amarela/ branca), embalagem em pacotes plásticos transparentes, limpos, não violados isento de sujidades, larvas, fungos, umidade ou qualquer fragmento estranho. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de seis meses a partir da | KG | 1.631 |
entrega) – pacote 1 kg | |||
35 | Farinha de tapioca, da região, Subgrupo Granulada, Tipo 1. Embalagem: saco plástico transparente, atóxico, inviolável e resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Rotulagem de acordo com a legislação vigente, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Peso líquido de até 1kg. Período de validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. | KG | 6980 |
36 | Feijão carioquinha - tipo 1, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Embalados em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes e acondicionados em fardos lacrados. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 06 meses a partir da entrega). Pacote de 1 kg | KG | 1.794 |
37 | Feijão preto - tipo 1, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Embalados em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes e acondicionados em fardos lacrados. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 06 meses a partir da entrega). Pacote de 1 kg. | KG | 498 |
38 | Folha de louro - Folhas secas e sãs, limpas, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado – pacotes de no máximo 12 g. Data de fabricação e validade do produto. | G | 2.000 |
39 | Frango congelado, peito – com osso, em peça, sem tempero, de 1ª qualidade. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico. Embalagens de 1 kg, transparente, à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no órgão de inspeção sanitária. Data de fabricação e validade (mínima de 03 meses, a partir da entrega). | KG | 1.018 |
40 | Frango congelado, inteiro - de 1ª qualidade, sem tempero, apresentando cor característica, textura firme, superfície sem limosidade e viscosidade. Pesando aproximadamente 2kg, em embalagem transparente, à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, endereço, registro no órgão de inspeção sanitária. Data de fabricação e validade (mínima de 02 meses, a partir da entrega). | KG | 3.371 |
41 | Iogurte - Embalagem com 1 litro, devendo está integra, com rotulagem e informação nutricional, registro do órgão de inspeção sanitária, data de fabricação e prazo de validade (mínimo de 45 dias, a partir da entrega do produto). Sabores de frutas variados (morango, coco, ameixa e pêssego) | L | 1.454 |
42 | Inhame - de 1ª qualidade, fresco, compacto e firme, livre de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalada em saco plástico atóxico ou caixa plástica vazada. | KG | 223 |
43 | Laranja pera – maduros, frutos de tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firme e com brilho. Embalagem em saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 2.278 |
44 | Leite de coco industrializado – produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado, cor, aroma e odor característicos, não rançoso. Embalagem vidro ou tetrapak não amassada, não estufada, resistente que garanta integridade do produto. Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (mínima de 06 meses a partir da data de entrega). Embalagem de 1000 ml. | L | 142 |
45 | Leite integral em pó (lata ou pacote) - embalagem não amassada, não estufada, resistente que garanta integridade do produto. Embalagem de, no mínimo 400g. Com data de fabricação e validade (mínima seis – 06 meses, a partir da data de entrega). | KG | 418 |
46 | Leite integral UHT – Por processamento UHT (Ultra high temperatura), embalagem não amassada, não estufada, resistente que garanta integridade do produto. Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (mínima de 04 meses a partir da data de entrega). Caixa tetrapak de 1 litro, esterilizada e hermeticamente fechada. | L | 14.389 |
47 | Limão - de 1ª qualidade, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. Embalagem em saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 375 |
48 | Maçã nacional (vermelha) – Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. Acondicionadas em caixa plástica vazada. | KG | 218 |
49 | Macarrão tipo espaguete – embalagem resistente de polietileno atóxico transparente e que garanta a integridade do produto, contendo no máximo 1000 g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (mínima de seis – 06 meses a partir da data de entrega). | KG | 1.023 |
50 | Mamão - in natura, de 1ª qualidade, casca livre de fungos, tamanho médio a grande, consistência integra e com maturação natural, sem cortes, fissuras, podridões ou quaisquer alterações que os tornem impróprios para o consumo. Acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 824 |
51 | Mandioca - 1ª qualidade, limpa, sem umidade exterior, firmes, não germinadas, sem cortes, fissuras, colorações ou quaisquer alterações que os tornem impróprios para o consumo. Embalada | KG | 1.860 |
em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto, com dados de identificação do produto, prazo de validade e peso liquido (1 kg) | |||
52 | Manteiga - A embalagem deverá apresentar externamente os dados de identificação, procedência, quantidade do produto, prazo de validade (pelo menos 06 meses a partir do recebimento) e informações nutricionais e rotulagem, de acordo com a legislação vigente. Embalagem de 500g. | KG | 87 |
53 | Melancia madura - de 1ª qualidade, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionadas em caixa plástica vazada. | KG | 3.721 |
54 | Melão - de 1ª qualidade, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionadas em caixa plástica vazada. | KG | 739 |
55 | Milho verde em conserva - sem conservantes, em grãos, acondicionada em recipiente íntegro, vedado hermeticamente e limpo, resistente, não amassado, não estufado, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade (mínima de 04 meses a partir da data de entrega). Isento de material estranho. Contendo 200g. | KG | 301 |
56 | Óleo de soja vegetal – tipo 1, refinado, obtido de matéria prima vegetal, sem colesterol e sem gorduras trans, aspecto límpido e isento de impurezas, cor e odor característicos. Embalagem plástica de 900 ml, resistente e transparente que garanta a integridade do produto. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | UND | 1616 |
57 | Ovo de galinha - Limpos, íntegros, sem manchas ou sujidades, tamanho uniforme, de variação de peso entre 50 e 55 g, casca lisa, pouco porosa e embalada dentro de caixas. Deve conter rotulagem, data de fabricação, validade e selo de inspeção. Embalagem de polietileno ou papelão com 12 a 30 unidades. | Dz | 1590 |
58 | Pão (massa fina) 50g – 1ª qualidade, em condições técnicas e higiênico sanitárias adequadas e preparado em conformidade com as exigências da Legislação Sanitária. Tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, como também manchas bolores e sujidades. Embalagem em saco plástico atóxico transparente e resistente. | KG | 3.447 |
59 | Pepino - de 1ª qualidade na cor verde, tamanho e coloração uniforme, liso, firme, sem rugas, bem formado, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, como também manchas bolores e sujidades. Embalagem saco plástico atóxico resistente ou acondicionado em caixa plástica vazada. | KG | 34 |
60 | Pimenta de cheiro - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, | KG | 40 |
sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, como também manchas bolores e sujidades. Acondicionadas em embalagem plástica atóxica resistente e transparente. | |||
61 | Pimentão verde - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Embalagem saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástico vazado | KG | 46 |
62 | Pimentão Vermelho - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Embalagem saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástico vazado | KG | 37 |
63 | Polpa de Açaí (congelada) – embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e nº do registro do MAPA. | KG | 1.818 |
64 | Polpa de Acerola (congelada) – embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e nº do registro do MAPA. | KG | 43 |
65 | Polpa de Cajá (congelada) – embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e nº do registro do MAPA. | KG | 43 |
66 | Polpa de Cupuaçu (congelada) - embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e registro no MAPA. | KG | 407 |
67 | Polpa de goiaba (congelada) - embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e registro no MAPA. | KG | 364 |
68 | Polpa de maracujá (congelada) - embalagem de 500g ou 1kg. Acondicionadas em saco plástico atóxico, inviolável e resistente, apresentando data de fabricação, prazo de validade devidamente preenchida (mínimo de 06 meses), rotulagem nutricional de acordo com a legislação e registro no MAPA. | KG | 1.499 |
69 | Queijo Musarela - Fatiado em embalagem de, no máximo 1kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. A Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade/peso do produto. | KG | 218 |
70 | Repolho verde ou roxo - 1ª qualidade, Tamanho médio, cabeças | KG | 1.046 |
fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, e com coloração uniforme. Livres de terra nas folhas externas. Embala em saco plástico atóxico ou acondicionado em caixas vazadas. | |||
71 | Rúcula - 1ª qualidade in natura, cor verde, com folhas interinas frescas, aspecto e sabor próprio, com coloração uniforme, intactas, firmes. Isento de manchas, sujidades e matéria terrosos, ou qualquer sinal de apodrecimento. Embalagem em saco plástico atóxico transparente e resistente. | KG | 397 |
72 | Sal – marinho, iodado, refinado, com granulação uniforme e com cristais brancos, não pegajoso ou Empedrado. Embalagem plástica atóxica, resistente e transparente que garanta a integridade do produto, em pacotes de 1 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade (validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega). | KG | 245 |
73 | Tangerina - de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, madura, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto ou caixas plásticas vazadas. | KG | 2.207 |
74 | Tomate - de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalado em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto ou caixa plástica vazada. | KG | 2.881 |
75 | Torrada industrializada - de boa qualidade. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, com dados de identificação que apresente informações nutricionais, quantidade do produto, data de fabricação, data de validade e nome do produtor. Embalagens contendo no máximo 320g. | KG | 43 |
76 | Vagem - Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, sabor e aroma típicos da variedade; uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. | KG | 484 |
77 | Vinagre – garrafa plástica resistente e transparente que garanta a integridade do produto, com acidez mínima de 4%. Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega). Garrafa de 750 ml. | UND | 22 |
ALIMENTOS PARA ESTUDANTES COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS | |||
78 | Adoçante de stévia, 100% natural, líquido, isento de açúcar. Com | UND | 240 |
aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem individual em frasco resistente, em bisnaga c/ bico dosador de gotas de 100ml. Validade no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | |||
79 | Arroz integral - constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Acondicionado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega - pct de 01 kg. | KG | 480 |
80 | Azeite de Oliva extra virgem - embalagem limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega. Embalagem de 500 ml a 1 L. | L | 36 |
81 | Biscoito integral - tipo Cream Cracker a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farelo de trigo/ farinha de trigo integral, gordura vegetal, açúcar, sal, fermento biológico, fermentos químicos e outros ingredientes permitidos na legislação. Validade mínima 5 meses na data da entrega. Suas características, descrição e rotulagem deverão estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem de no máximo 400g. | G | 100.000 |
82 | Biscoito de polvilho tradicional. Características: crocante. Composição básica: a base de polvilho, ovo, gordura vegetal sem gordura trans, sal refinado, sem glúten e sem lactose. 90% do produto deve estar com suas características físicas intactas (não quebrados). Produzidos a partir de matéria prima de qualidade; embalagem de material atóxico e rotulagem de acordo com legislação da ANVISA, constando data de fabricação e prazo de validade. No ata da entrega o produto deverá ter validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de fabricação. Embalagem de até 300g; | G | 100.000 |
83 | Biscoito Maria sem lactose - 400g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha, proteinase, vitaminas (b1, b2, b6 e pp). Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Alérgicos: contém trigo. Pode conter derivados de cevada, aveia, soja e centeio. | UND | 250 |
84 | Biscoito sem glúten, tipo cookie, sabor laranja e mel, integral com soja, arroz e milho, fonte de fibras e proteínas. Embalagem com as seguintes informações: não contém glúten, tabela nutricional, data de validade, peso líquido 150g. | UND | 667 |
85 | Goma para tapioca – goma de mandioca para preparado de tapioca, de 1ª qualidade, peneirada, tipo classe branca, a vácuo, acondicionada em embalagem original do fabricante do produto, | UND | 640 |
com rotulagem de acordo com as normas da ANVISA, embalagem de 500g. | |||
86 | Iogurte natural; sabor natural integral cremoso; elaborado a partir de leite reconstituído; composto de leite em pó desnatado; fermentos lácteos; outras substancias químicas permitidas, sem conservantes; contendo rotulagem obrigatória e composição nutricional, conservado e transportado a uma temperatura entre 1 e 10 graus centigrados; embalagem primaria copo plástico lacrado; acondicionado em embalagem secundaria apropriada; validade mínima de 24 dias na data da entrega; Embalagem de 170ml | UND | 5882 |
87 | Leite em pó integral, sem lactose, enzima lactase, vitaminas (A, D e C) e minerais (ferro e zinco) e estabilizante trifosfato de sódio, monofosfato de sódio, difosfato de sódio e citrato de sódio, isento de lactose e glúten. Embalagem contendo 400g. | UND | 130 |
88 | Leite de vaca desnatado - em pó, instantâneo carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas (A e D), não contendo glútem. Produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Embalagem (lata – sachê) contendo 400 g. | UND | 130 |
89 | Leite de Soja, extrato de soja em pó - deve ter com principal ingrediente o extrato de soja, sabor natural, deve ser enriquecido com as principais vitaminas e mineras, deve conter pelo menos 240mg de cálcio para uma porção de 30g do produto. Zero adição de açúcar. Não deve conter nos seus ingredientes produtos oriundos do leite de vaca ou outro animal. O produto deverá poder ser ingerido por intolerantes à lactose e ao glúten e por alérgicos à proteína do leite. Na embalagem deve conter todos os dizeres obrigatórios. Embalagem de 300 gramas. | UND | 173 |
90 | Macarrão sem glúten - de arroz, massa proveniente de arroz e sem misturas de outros tipos de macarrão – embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. Embalagem de até 500 gramas | G | 160.000 |
91 | Macarrão integral tipo espaguete. Embalagem de 500 gramas- a base de ovos e farinha integral. Composto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de material terroso, parasitas. Embalado em saco reforçado, atóxico e transparente. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses na data da entrega | UND | 320 |
92 | Óleo de girassol - embalagem com 900 ml | UND | 71 |
93 | Pão de forma Integral - fatiado. Ingredientes: Farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, glúten, sal, gordura vegetal hidrogenada e fermento biológico, conservador propionato de cálcio. PCT de 500g | UND | 300 |
94 | Proteína texturizada - também denominada Proteína Vegetal Texturizada (PVT) fina (escura). Desidratado, deverá se apresentar em forma de grânulos de coloração caramelada, obtida por processamento tecnológico adequado, sem sujidades ou materiais estranhos, próprio para uso em preparações | KG | 300 |
alimentícias. Rotulagem completa contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Apresentar data de fabricação e data de validade, sigla e número de registro em vigência no órgão competente. Embalagem de 500 a 1.000 g. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses na data da entrega | |||
95 | Queijo minas, frescal - Em embalagem de até 500 g. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. A Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade/peso do produto. | G | 40.000 |
96 | Sagu - tipo 1; grãos inteiros e sãos; isento de sujidades, materiais estranhos; bolor; mofo; embalagem primaria plástica, resistente, hermeticamente fechada; pacote com 500g. Validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega do produto. | UND | 120 |
*Os gêneros alimentícios destinado aos estudantes com necessidades alimentares especiais estão sendo solicitados em unidades de medidas individuais considerando as particularidades desta clientela, que pode ser desde um único alunos e as recomendações específicas para cada necessidade alimentar, assim como a per capita estabelecida e a quantidade de vezes que o alimento será servido durante a semana, conforme o cardápio proposto. |
3.4. Da Validade (Gêneros Alimentícios)
3.4.1. Os alimentos são classificados em perecíveis e não perecíveis, sendo assim fica estabelecido que os produtos, perecíveis e não-perecíveis, deverão dispor de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade, a partir da data de entrega, assim considerado o prazo estabelecido na embalagem, pelo fabricante
3.4.2. Xxxxxx, Verduras e Legumes devem ser de 1ª qualidade, todos livres de sujidade.
3.4.3. Os produtos de origem animal deverão ser entregues com o Selo de Aprovação do Serviço de Inspeção Federa (S.I.F), ou do Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E) ou do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M).
3.5. Da Garantia dos Produtos
3.5.1. Todos os produtos ofertados deverão atender à Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes
3.5.1.1. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à Contratado relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, podendo, caso haja concordância expressa da unidade requisitante, este prazo ser estendido até o limite inicialmente estabelecido no tópico “Do Prazo de Entrega”, definido neste TR.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS (LEI Nº. 10.520/02, ART. 1º)
4.1. Os bens descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado.
5. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO (LEI 10.520 ART. 3º, I; E LEI 8.666/93, ART. 3º, § 1º, I)
5.1. Do Interesse Público (0016382226)
O Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, por meio da Lei nº 11.947/2009 e Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, estabelece as normas para a execução técnica, administrativa e financeira do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE aos Estados. A mesma legislação, normatiza a alimentação escolar como direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. A mesma, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Devem ser atendidos pelo PNAE os alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual, distrital e municipal, em conformidade com o Censo Escolar, do exercício anterior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx
– INEP, do Ministério da Educação – MEC.
A Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nº 11.947/ 2009, em seu Art. 3° diz que:
"[...] a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei[...]".
Considerando que a Resolução CD/FNDE nº 6/2020, em seu Art. 8 º diz que a EEx tem autonomia para definir a sua forma de gestão do PNAE, no âmbito de sua respectiva jurisdição administrativa:
[...] II – gestão descentralizada ou escolarizada: a EEx repassa recursos financeiros para UEx das unidades escolares, que adquirem diretamente os gêneros alimentícios para o preparo e distribuição da alimentação escolar;).
E considerando também que, está Secretaria tem a responsabilidade pela aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar de forma a suprir as necessidades nutricionais do alunado no período em que se encontram em sala de aula, conforme Resolução nº 6/FNDE/2020 e o Decreto estadual nº 19.115, de 25/08/2014, que diz em seu Art. 1º,
"Fica a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, como responsável pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, inclusive pela utilização e complementação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE e pela prestação de contas do programa, pela oferta de alimentação nas escolas, por no mínimo 800 horas de aula, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar [...]",
Considerando o que diz a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, no capítulo V, referente ao processo de aquisição de alimentos, Art. 24:
A aquisição dos gêneros alimentícios com recursos do PNAE deverá ocorrer por:
II – Licitação, obrigatoriamente na modalidade de pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993.
Considerando também a mesma Resolução que discorre em seu Art. 51:
"Os recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE são utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios.
§ 1º A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos gêneros alimentícios, deverá estar desvinculada do processo de compra do PNAE."
Nesse sentido, com o objeto de assegurar aos escolares, a alimentação oferecida no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo, conforme o cardápio planejado pelo nutricionista responsável técnico, observando as diretrizes do PNAE. Assim como, a forma de aquisição dos gêneros alimentícios, que ressalvadas as hipóteses legais, deverá ocorrer por licitação pública, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. A qual deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas.
Vale instar que, dentre as diretrizes do PNAE, estão incluídas, conforme a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, em seu Art. 5º:
"I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; [...] III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; VI – o direito à alimentação"
Salienta-se também, que a Lei nº 12.982/2014, determina a obrigatoriedade de elaboração de cardápios especiais para a alimentação escolar e atendimento aos estudantes com necessidades alimentares especiais, que surgem como demanda espontânea, identificadas no momento da matrícula escolar ou ao longo do ano letivo, mediante laudo médico/clínico, ratificando e fortalecendo as diretrizes do PNAE, determinadas pela Lei nº 11.947/2009, que assegura a oferta de cardápio com emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de
alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica. Assim, a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, em seu Art.
17 § 1º vem ressaltar que os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras."
Já o governo do Estado, instituiu a Lei n. 3.753, de 30 de dezembro de 2015 que trata sobre o Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEALE-RO destinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Rondônia. Esta citada lei disciplina a assistência financeira efetuada pelo Estado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino, abrangendo suas extensões, denominadas Unidades Executoras. A mesma discorre que:
"Art. 1º[...]Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se Unidade Executora a entidade mantenedora de direito privado, denominada Conselho Escolar devidamente constituída e com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, representativa da Unidade de Ensino e composta por pessoas da comunidade escolar: pais, alunos, professores e demais servidores da respectiva Unidade Escolar, obedecida a legislação específica.
Art. 2º. A SEDUC, por meio do Programa Estadual de Alimentação Escolar, fica autorizada a proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras, mediante crédito automático em conta corrente única e específica, sem a necessidade da formalização de convênio, termo de cooperação,
acordo, contrato, ajuste ou outro instrumento congênere, sendo responsáveis pelo recebimento, movimentação e aplicação destes recursos os representantes legais constituídos na forma da lei e dos estatutos próprios.
§ 1º. As unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino somente serão beneficiadas se dispuserem de Unidades Executoras próprias - UEx, sendo responsáveis pelo recebimento e aplicação dos recursos financeiros do PEALE-RO.
No entanto, em seu Art. 7º., a mesma lei acima citada, diz que os recursos financeiros do PEALE-RO serão complementares ao PNAE/FNDE e destinado à aquisição de gêneros alimentícios, de acordo com os itens estabelecidos no cardápio escolar, pelas nutricionistas do PALE/SEDUC/RO, vedado qualquer outra destinação.
A Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques, da SEDUC, visando atender aos dispositivos das normativas em vigor, solicita a formalização de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar, que deverão ser entregues nas unidades escolares, conforme endereçamentos no anexo - Relação de escola Jurisdição de Costa Marques (0015482298).
Vale destacar também que, o FNDE poderá autorizar a suspensão de repasses dos recursos do PNAE quando os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios cometerem irregularidades (dentre as quais a falta de merenda escolar) na execução do PNAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
Destacamos que, em consonância a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, em seu Art. 22, é proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultra processados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição e alimentos que contenham gorduras trans industrializadas.
Destarte, vale destacar também que, no caso da operacionalização dos recursos financeiros do PNAE serem realizadas por meio da Conta Cartão PNAE, cada UEx poderá realizar o pagamento por meio do cartão magnético disponibilizado pela EEx à escola.
5.2. Do Quantitativo Estimado (0016382226)
Os cardápios da alimentação escolar foram elaborados pela RT, juntamente com o quadro técnico de nutricionistas desta SEDUC cadastradas no PNAE, o qual foram encaminhados ao CAERO (Conselho de Alimentação Escolar) e a esta Coordenadoria através do processo (0029.511168/2020-80). O qual foram planejados tendo como base, a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável, atendendo aos seguintes itens da Res. 06/2020, Art, 17, que diz:
§ 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras.
§ 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contra turno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades.
§ 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas.
§ 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar.
§ 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias.
§ 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista.
§ 10 Devem ser elaboradas Fichas Técnicas para todas as preparações do cardápio, contendo receituário, padrão de apresentação, componentes, valor nutritivo, quantidade per capita, custo e outras informações.
Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de:
I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;
II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos;
III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches;
IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial;
V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
A demanda de gêneros alimentícios para a clientela com necessidades alimentares especiais, segue recomendações específicas para cada necessidade alimentar especial ou grupo de necessidades (diabetes, hipertensão arterial sistêmica, alergias alimentares, intolerâncias alimentares, obesidade, dentre outros). Não há especificação legal para o atendimento, se deve ser por meio de atestado, laudo ou outro documento. No entanto, a previsão quantitativa de aquisição de gêneros alimentícios para esta clientela, deverá ser diferenciada, pois esses alimentos não fazem parte do cardápio habitual da alimentação escolar e serão necessários para adaptar os cardápios especiais conforme efetivação da demanda, isto é, da notificação dos casos. Assim como as unidades de medidas na solicitação serão diferenciadas, considerando a individualidade do alunado. Conforme o acompanhamento das solicitações de alimentação especial nas unidades escolares nos anos anteriores, estima-se para esse ano o quantitativo de 50 alunos para a Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques.
A quantidade solicitada irá suprir a demanda das 05 (Cinco) escolas executoras pertencentes a jurisdição de Costa Marques, por um período de 12 (doze) meses, conforme as modalidades de ensino e forma de execução. As mesmas foram calculadas com base nas per capitas das Fichas de preparações do Cardápio de alimentação escolar (devidamente assinada pela nutricionista responsável técnica da SEDUC pelo PNAE), a frequência dos produtos e a Pauta de compras ( 0015572880).
6. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Do Local de Entrega
6.1.1. Das entregas junto as Unidades Escolares (Não Indígenas)
6.1.1.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Unidades Escolares, conforme endereços relacionados abaixo:
Ordem | Escola | Endereço para entrega | Telefone para Contato |
1 | EEEF XXXXXXXX XX XXXXXXXX MESQUITA CNPJ 00.713.583/0001-06 | Xxxxxxxx 00, Xx 0000 Setor 04 | (00) 00000000 |
2 | EEEFM. XXXXXXXX DOS ANJOS CNPJ 84.651.942/0001-20 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xx 0000 Setor 01 | (00) 00000000 |
3 | CEEJA – XXXX XXXXX XX XXXXXXX CNPJ 01.606.921/0001-65 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx | (00) 00000000 |
4 | EEEFM DARCY DA SILVEIRA CNPJ 07.625.876/0001-72 | Xxxxxxx 0x xx Xxxx xx 0000 Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX 429 Km 58 | (00) 00000000 |
5 | EIEEFM XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX CNPJ 36.195.467/0001-81 | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1915 Centro | (00) 00000000 |
6.1.1.2. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério das Escolas.
6.2. Do Prazo de Entrega
6.2.1. O prazo de entrega é de até 05 (cinco) dias úteis para os alimentos perecíveis e até 10 (dez) dias úteis para os alimentos não perecíveis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento – OF, expedida pelo Conselho Escolar, conforme a Unidade Executora solicitante (Escola).
6.2.2. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega;
b) comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
6.2.2.1. Não se admitirá prorrogação se:
a) o atraso ocorrer por culpa da contratada;
b) se não cumprir os requisitos do item 6.2.2; ou
c) houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
6.2.2.2. Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do objeto, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
6.2.3. Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na Unidade Executora (Escola) e nos casos das Unidades Executoras Indígenas, a entrega deve ocorrer junto a Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques.
6.3. Das Condições de Entrega
6.3.1. Os produtos deverão ser entregues mensalmente, conforme orientação da CRE de Costa Marques (0016021365) após a formalização do Contrato e de acordo com a Ordem de Fornecimento emitida.
6.3.2. Os produtos, serão adquiridos parceladamente, sendo que cada parcela atenderá de 20 (vinte) à 40 (quarenta) dias letivos de acordo com o Cronograma e Cardápio elaborado pela Nutricionista do SAE/SEDUC.
6.3.3. Todos os produtos adquiridos deverão ser entregues em embalagens próprias, contendo o peso, condicionado à conferência, exame quantitativo e qualitativo com aceitação final, sem qualquer despesa adiciona.
6.3.4. O transporte dos produtos resfriados e embalados a vácuo e dos congelados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerados. A temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer entre 4ºC e 10ºC e a dos congelados entre -18ºC e -12ºC até o momento da entrega.
6.3.5. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do Termo de Referência, estes serão devolvidos, no todo ou em parte, e a empresa será autuada, aplicando-se as penalidades cabíveis.
6.3.6. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos.
6.4. Das Condições de Recebimento
6.4.1. Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente no momento do recebimento, por comissão instituída, conforme as escolas e CRE presentes no item 6.1.1 por meio de Portaria, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, mediante termo circunstanciado; e
b) Definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias uteis, contados do recebimento provisório, pela comissão instituída conforme as escolas e CRE presentes no item 6.1.1, por meio de Portaria, após a verificação da quantidade, qualidade, e data de validade dos produtos, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.2. Às Coordenadorias Regional de Educação, é reservado o direito de dispensar o recebimento provisório (Art. 74 da Lei n°. 8.666/93).
6.4.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas do presente processo, conforme Memorando nº 91/2020/SEDUC- CRECMAGAF (0015479410), correrão por meio do Programa de Atividade: 00.000.0000.0000 - Manter as Unidades Escolares e Assistência aos Educandos, Natureza da Despesa: 3.3.50.30 – Material de Consumo - Repasse, e Fonte de Recurso: 0100 (Recurso do Tesouro Estadual - PEALE) e 0221 (Recurso do Tesouro Federal - PNAE), de forma descentralizado junto às Unidades Executoras (Conselhos Escolares) pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, as quais farão suas aquisições por meio da Atas de Registro de Preços, oriunda do resultado do Pregão Eletrônico do presente processo, conforme rege a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a) Nota fiscal;
b) Termo de Recebimento Definitivo;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
8.2. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
8.3. O pagamento será efetuado através de Cartão Coorporativo, por meio de seu portador oficial, no caso os Diretorias das Unidades Escolares.
8.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Conselhos Escolares das unidades executoras conforme cada Coordenadoria.
8.5. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 8.1.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Da Habilitação Jurídica
9.1.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
9.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.5. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso.
9.2. Da Qualificação Técnica
9.2.1. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, será conforme indicado abaixo.
9.2.2. O (s) Atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito privado deverá (rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito público deverá (rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente, vale ressaltar, que a ausência de reconhecimento de firma do emitente ou das informações do órgão, cargo e matrícula do emitente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante, cabendo a promoção de diligência para averiguar a veracidade do documento, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL, incluído pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL.
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu materiais de consumo, condizentes com os itens que apresentar proposta.
b) Quanto à compatibilidade em quantidades e prazos com o objeto desta licitação não serão exigidas, considerando que a aquisição não envolve compra de grande vulto e alta complexidade técnica, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados.
9.2.3. Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, considerando o valor estimado da contratação (Art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
9.3. Da Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Não disponibilizado pelo SICAF, mas contemplado no CAGEFOR, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado.
9.3.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
9.3.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
9.3.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 3% (três por cento) do valor estimado da contratação que apresentar proposta.
9.3.2.1. Caso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017)
9.3.3. Fica dispensado a apresentação de Balanço Patrimonial, para as propostas com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.
9.4. Da Regularidade Fiscal
9.4.1. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
9.4.2. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
9.4.3. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
9.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.5. Da Regularidade Trabalhista
9.5.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente.
9.6. Do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
9.6.1. Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. Para assinatura do Contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar a seguinte documentação, para o (os) item (ns) os quais for declarada vencedora:
a) Cópia do Alvará de licença, localização e funcionamento, expedido pelo Município em que a empresa for sediada, devidamente atualizado;
b) Cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, emitido pela Vigilância Sanitária do Município sede do licitante.
10.3. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
10.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
10.6. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
10.7. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
10.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, com base no valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda, em conformidade com o Art. 15, § 3º, do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
10.9. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Não serão exigidas Garantias Contratuais, no presente Termo de Referência, uma vez que o objeto não apresenta grande complexidade.
13. REAJUSTE CONTRATUAL
13.1. Os preços definidos no instrumento contratual, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
13.2. Visando compensar os efeitos das variações inflacionárias e para dar a máxima efetividade ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços contratados poderão ser reajustados, com data para início da contagem de prazo do reajustamento contratual a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir conforme disposto no artigo 40 inc. XI c/c art. 55, inc. III da Lei Federal 8666/93.
13.3. O reajuste que se refere o subitem anterior será facultado, a pedido da contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, no prazo de 60 dias, de acordo com o item anterior, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
13.4. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV, ou outro que venha substituí-lo.
13.5. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual.
13.6. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
13.7. A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
14. REEQUILIBRIO ECONÔMICO
14.1. Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da lei nº. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documentalmente e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual, podendo ser concedido utilizando algum índice oficial de inflação como o IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV, bem como, outro índice que vier a substituí-los.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. Conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, será designado um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente
16.2. O exercício da fiscalização pela Contratante, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada.
17. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
17.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
18. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
18.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
18.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
19. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. Da Contratante
19.1.1. Efetuar o recebimento do objeto verificando se os mesmos estão em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência e seus anexos.
19.1.2. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
19.1.3. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
19.1.4. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
19.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
19.2. Da Contratada
19.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, local e prazo constantes no presente Termo de Referência.
19.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990).
19.2.3. Transportar os alimentos conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir a integridade e a qualidades dos mesmos, utilizando-se para tanto, de todos os acessórios necessários para a boa e perfeita execução contratual.
19.2.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
19.2.5. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive locomoção, quaisquer outras que forem devidas, quer em relação à execução do fornecimento, quer em relação aos empregados.
19.2.6. Retirar, transportar, substituir, reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verifique danos em decorrência do transporte, avarias e/ou defeitos, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação da Contratada.
19.2.7. Deverá responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante do fornecimento do objeto.
19.2.8. Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos e perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.
19.2.9. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis, necessários para recebimento de correspondência.
19.2.10. Permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
19.2.11. Indenizar terceiros e/ou a SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
19.2.12. Informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de fornecimento, e outras comunicações oficiais com a Secretaria de Estado da Educação, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato.
19.2.13. Emitir a Nota Fiscal com o CNPJ e especificações dos serviços realizados de modo idêntico àquele apresentado neste Termo de Referência e na Nota de Empenho.
19.2.14. Acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob as penas da revelia.
19.2.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.
20. SANÇÕES
20.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa (Tabela – Item 20.11), sobre a parcela inadimplida do contrato.
20.3. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
20.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
20.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
20.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
20.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
20.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
20.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06 e 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial):
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
20.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
20.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA (*) |
01 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
02 | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos dos bens adquiridos. | 05 | 3,2% por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
05 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
06 | Inexecução total do contrato. | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
08 | Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% por dia |
09 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
(*) Incide sobre a parte inadimplida.
20.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
20.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
20.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
20.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
20.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.19. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
20.20. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
20.21. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20.22. Tratando-se de sanção do art. 7° da Lei do Pregão, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou".
21. USO DO REGISTRO DE PREÇOS
Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente em seu artigo 15, diz que:
“§4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comentando o tema, assevera que:
“O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa.”[1]
O procedimento de registro de preços tem vistas a reduzir os custos procedimentais da aquisição, por meio da racionalização da aquisição. Salutar, neste momento, renovar a consulta à sede doutrinária, quando expressa:
“Consiste num procedimento especial a ser adotado, que agiliza as aquisições na área pública, permitindo que os fornecimentos sejam feitos sem grandes entraves burocráticos, adaptados às contingências da vida moderna, eliminando uma série de medidas supérfluas e desnecessárias.
A licitação, nesse caso, destina-se a selecionar fornecedor e proposta para contratações não específicas, seriadas, que poderão ser realizadas durante certo período, por repetidas vezes, quantas vezes a administração o desejar.”[2]
Dentre os diversos argumentos que justificam a adoção dessa estratégia de compras, ressalta-se a redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios, sendo que a execução conjunta culmina em um único certame. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema just in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendada pela Administração.
Além disso, cumpre propor menção especial ao ganho de economia de escala, que retorna em economia de recursos para os cofres públicos. Ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções
consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria se o certamente fosse de forma isolada.
Em nosso Estado, por força dos incisos I a IV e § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013 (e suas alterações por meio do Decreto nº 24.082/2019), o Registro de Preços deve ser utilizado de forma preferencial em relação ao rito tradicional das contratações, sempre que:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas...;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade a programas de governo;”
IV - Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;
Evidenciadas as hipóteses acima, a não utilização do Registro de Preços como forma de contratação, deverá ser justificada nos autos do processo como condição de validade dos atos (§2º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013, e suas alterações por meio do Decreto nº 24.082/2019), ou seja, utilizar o sistema é a obrigação legal.
No presente caso, a aquisição (gêneros alimentícios) relaciona-se com a necessidade de atendimento a mais de uma unidade escolar (inciso III), ensejando várias contratações, por isso, caso a aquisição não se prover via registro de preços, teríamos que reprisá-la várias vezes ao ano, o que demonstraria ineficiência na eleição da forma de contratação em afronta ao princípio da eficiência (inciso I). Além do que, o quantitativo solicitado é apenas uma estimativa, não se sabe exatamente o quantitativo a ser utilizado, pois pela natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado (inciso IV), é essa indefinição que faz que a contratação via registro de preço seja a mais vantajosa pois permite que a aquisição seja de forma parcelada (inciso II), somente quando surgir a necessidade real, até porque, não temos estrutura física para armazenamento e estocagem dos produtos.
Vale ressaltar que, além das evidências justificadas, a escolha pela contratação por meio do Sistema de Registro de Preços, foi definida em atendimentos as regras da
Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, bem como a RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 - Altera a
Resolução/CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (0015482651 – 0015482738)
Dessa forma, o registro de preços confere flexibilidade às contratações públicas porque a aquisição dele decorrente não é obrigatória; porque a administração não precisa repetir os procedimentos de seleção do mesmo objeto durante o ano; e poder decidir com curto espaço para resposta (abastecimento) o melhor momento da contratação; razão pela qual a SEDUC opta pela formação de registro de preços.
[1] XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15° Edição. fls. 223/224;
[2] XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Pregão e Registro de Preços. In: XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Coord.) Et. Al. Direito Administrativo Econômico. Atlas: São Paulo, 2011. Pág. 1251.
22. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo vedada sua prorrogação.
23. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013 e Decreto nº 24.082, de 22 de julho de 2019.
24. UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONA”
24.1. Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, respeitando as alterações conforme Decreto nº 24.082, de 22 de julho de 2019, está Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
24.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais, a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual, desde que está disponha do caráter anômalo, excepcional e não-obrigatório.
24.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.5. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
24.7. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013 (e suas alterações por meio do Decreto nº 24.082/2019), as adesões ao presente Registro de Preços ficam condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
24.8. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e
financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
25. ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos Art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013 (e suas alterações por meio do Decreto nº 24.082/2019), observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
25.2. Conforme disposto no Art. 15, § 1º, do Decreto nº 18.340/2013, alterado pelo Decreto nº 24.082/2019, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
26. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016
26.1. No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
27. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.675/2017
27.1. Poderão ser concedidos o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, conforme disposições estabelecidas no Decreto Estadual nº. 21.675/2017.
28. ESTIMATIVA DA DESPESA
28.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
29. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
29.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
29.2. A aceitação das propostas NÃO será condicionada à apresentação de amostras, considerando a pluralidade de itens, suas características específicas e demais peculiaridades, que serão verificados por ocasião da entrega, conforme subitem 6.4., deste TR.
30. CONDIÇÕES GERAIS
30.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
30.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
30.3. O presente instrumento objetiva apresentar regramento acerca da aquisição proposta pela unidade requisitante, restando preservados na íntegra, aspectos relativos à definição técnica, quantitativos, destinação e outras informações relativas ao objeto, sendo de competência desta SEDUC-GCOM, tão somente os aspectos relativos às normas de enquadramento da modalidade.
31. ANEXOS
Anexo I - Cardápio e Ficha Fundamental e EJA Fundamental (0015481792) Anexo II - Cardápio e Ficha Médio e XXX Xxxxx (0015481887)
Anexo III - Cardápio e Ficha Ensino Integral (0015481936) Anexo IV - Ficha Ensino Especial (0015481985)
Anexo V - Relatório Censo Escolar (0015482035) Anexo VI - Relação das Escolas (0015482298) Anexo VII - Lei n°3753 PEALE (0015482432)
Anexo VIII - Decreto nº 22.179 de 08 de agosto de 2017 (0015482524) Anexo IX - Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 – FNDE (0015482651) Anexo X - Resolução nº 20, de 02 de dezembro de 2020 FNDE (0015482738)
Anexo XI - Decreto n°19.115/2014 – PNAE – Descentralização dos Recursos (0015572776) Anexo XII - Decreto nº 15.968 de 4 de junho de 2011 (0015572793)
Anexo XIII - Tabela e Pauta de Gêneros Alimentícios (0016389965) Anexo XIV - Minuta de Contrato (0016389965)
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2021.
Na forma do que dispõe o Art. 7° § 2°, incisos I, II e III da Lei nº. 8.666/93, autorizo, aprovo, declaro e dou fé as laudas do presente Termo de Referência e Anexos.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Subgerente, em 25/02/2021, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Gerente, em 01/03/2021, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, Secretário(a), em 01/03/2021, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
MINUTA DE CONTRATO ANEXO XIV
CONTRATO Nº /PGE .
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA (nome) , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de do ano de , A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, situado na Rua: Pe. Chiquinho S/N, Bairro Pedrinhas, no PALÁCIO RIO MADEIRA, Edifício Rio Guaporé – Reto 1, CEP: 76.801-468, Porto Velho/RO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo
, RG n.º (número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de Nº. , homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a formação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios (produtos perecíveis e não perecíveis), em atendimento as necessidades das Unidades Escolares Executoras da Rede Estadual de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, visando garantir a alimentação escolar dos alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, localizadas no município de Costa Marques e regiões, contemplados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e Programa Estadual de alimentação Escolar - PEALE, para um período de 200 (duzentos) dias (40 semanas), conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos.