FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
CONVITE Nº 01/2015
(EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 15/10/57716
INTERESSADA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA-FUMEC.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de arquitetura e projetos executivos complementares para reforma e ampliação da nova sede da FUMEC no Município de Campinas-SP.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global.
ENCERRAMENTO (ENTREGA DOS ENVELOPES): 22/12/2015 às 14h30min
ABERTURA DOS ENVELOPES: 22/12/2015 às 14h30min., na sala de reuniões da FUMEC, situada na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 2º andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar Federal n.º 123/06 e Decreto Municipal n.º 16.187/08.
A Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, inscrita no CNPJ n.º 57.500.902/0001-04, através da Comissão de Licitações nomeada pela Portaria n.º 23/2015 da Presidente, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), na Rua Dr. Quirino
nº 1562 – 2º Andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP.
A Carta-Convite estará disponível a partir do dia 11/12/2015, no site da FUMEC: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram a presente Carta-Convite, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo IA – Projeto Arquitetônico Prédio Existente; ANEXO IB e IC – Leiaute Previsto;
Anexo II – Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo V – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação; Anexo VI – Minuta de Carta-Contrato.
2. DO OBJETO, DO PRAZO E DO VALOR ESTIMADO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração De Projeto Executivo De Arquitetura E Projetos Executivos Complementares Para Reforma E Ampliação Da Nova Sede Da FUMEC, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – Campinas – SP, em conformidade com o Anexo I - Projeto Básico, Anexos IA, IB, IC – Pasta Técnica e nas condições estabelecidas no Anexo VI – Minuta de Carta-Contrato.
2.2. A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo total de até 60 (sessenta) dias para sua finalização, contados a partir da data do recebimento pela empresa vencedora, da Ordem de Serviço, emitida pela FUMEC, após a assinatura da Carta-Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, conforme previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, limitando-se ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
2.3. O valor global estimado desta licitação é de R$ 63,577,33 (sessenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório todas as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) regularmente cadastradas no Setor de Cadastro da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas em uma das seguintes categorias: 20.019 – Projetos Civis; 20.020 – Projetos Elétricos;
20.021 – Projetos Hidráulicos e 20.022 – Projetos de Arquitetura e Urbanismo, como também as não cadastradas, desde que convidadas para o certame.
3.1.1. As MEs e EPPs não cadastradas e não convidadas que tiverem interesse em participar deverão solicitar seu CADASTRO junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Campinas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data limite para apresentação das propostas.
3.1.2. As empresas devidamente cadastradas e não convidadas que tiverem interesse em participar deverão apresentar manifestação de interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data limite para apresentação das propostas. A manifestação de interesse poderá ser feita através do endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fax (00) 0000-0000. A empresa receberá confirmação de que está inscrita para participar no processo licitatório, via telefone, fax ou correio eletrônico.
3.1.3. Maiores informações sobre o Cadastro de Fornecedores poderão ser obtidas através portal eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx ou telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 ou 0000-0000.
3.2. A Carta-Convite será disponibilizada a partir do dia 11/12/2015, no site da FUMEC: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. Não poderão participar desta licitação empresas:
3.3.1. temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Campinas;
3.3.2. das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas;
3.3.3. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.3.4. em consórcio;
3.3.5. com falência decretada, concordatária, em recuperação judicial ou extrajudicial;
3.3.6. nas quais haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Xxxxxxxx;
3.3.6.1. Para os fins desta Carta-Convite, considera-se agente político: o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou o Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais.
3.3.7. Enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93;
3.3.8. Empresas que não se enquadrem como ME ou EPP, na forma da Lei Complementar n°123/06 e suas alterações.
3.4. As empresas participantes desde já admitem que conhecem e concordam com todas as normas contidas na presente Carta-Convite e em seus anexos.
3.5. Xxxx não queira participar do certame, solicita-se que o(a) convidado(a) comunique tempestivamente tal fato formalmente, por escrito, e ainda, através de fax-símile ou correio eletrônico, entendendo-se o silêncio como inexistência de interesse na referida participação licitatória.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues dois envelopes, contendo, separadamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial da licitante, obrigatoriamente na Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), até às 14h30min do dia 22/12/2015.
4.1. O Envelope com os documentos de habilitação deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC CONVITE Nº 01/2015
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 22/12/2015 às 14h30min RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.2. O Envelope com a proposta comercial deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA
FUNDAÇÃO MUNICIAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC CONVITE Nº 01/2015
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
5. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 6.
5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 6.3 a 6.6.
6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma das seguintes formas: original, cópia do documento original ou cópia de publicação em órgão de imprensa oficial do documento original, obtida por meio de qualquer processo reprográfico, nestes casos, desde que autenticadas por Cartório, ou ainda por cópias obtidas via internet, sujeitas estas a diligenciamento para fins de comprovação de autenticidade.
6.2.1. Os documentos deverão ser apresentados em ordem lógica, numerados sequencialmente por item da habilitação, para facilitar a análise.
6.2.2. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes, exceto em relação ao subitem 6.4.2, que trata de documento sem prazo de validade.
6.3. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à Habilitação Jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
6.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
6.3.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
6.3.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): o ato constitutivo e as alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
6.3.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.3.4. As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar Federal n° 123/06, deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:
6.3.4.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
6.3.4.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem em outra área que não a comercial;
6.3.4.3. A licitante que estiver com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de Campinas dentro de sua validade e na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), fica dispensada de apresentar um dos documentos previstos nos subitens acima, devendo, contudo, apresentar a declaração constante do ANEXO II da presente Carta-Convite.
6.3.5. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer oportunidade, solicitar comprovação adicional da situação de ME ou EPP da Licitante, por apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) da empresa.
6.3.6. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.4. Regularidade Fiscal
6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz (sede) ou a filial (domicílio).
6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
6.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
6.4.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.5. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
6.4.6. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.7. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, que poderá ser extraída via Internet, conforme exigência da Lei Federal Nº 12.440, de 07/07/2011, que alterou o Art. 29 da Lei 8.666/93, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.8. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
6.4.8.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial ou o parcelamento.
6.5. Da Qualificação Técnica
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
6.5.1. Cópia autenticada da Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com prazo de validade em vigência.
6.5.2. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da Licitante, devidamente registrado no CREA ou no CAU, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove já ter a licitante realizado projeto arquitetônico ou de engenharia.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
6.5.3. No mínimo 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico - CAT de profissional registrado no CREA ou CAU, (Engenheiro Civil ou Arquiteto) comprovando, obrigatoriamente, a execução de projeto arquitetônico ou de engenharia.
6.5.4. O(s) profissional(is) de que trata o subitem 6.5.3. deverá(ão) estar, na data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, enquadrado em qualquer uma das seguintes condições:
6.5.4.1. ser do quadro permanente da Licitante. A comprovação se dará pela juntada da cópia do registro na carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados;
6.5.4.2. ser sócio ou proprietário ou administrador da empresa. A comprovação se dará através da juntada de cópia do contrato social da empresa;
6.5.4.3. ser profissional autônomo contratado pela Licitante. A comprovação se dará pela juntada de cópia do contrato respectivo.
6.5.5. Atestado de Visita ao local de execução dos serviços, devidamente preenchido e assinado, conforme Modelo de Atestado de Visita - Anexo IV.
6.5.5.1. A visita técnica ao local de execução dos serviços deverá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxx.
6.6. Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal
Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1. Em local, data e horário designados para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação, identificando os representantes das empresas Licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, a qual será fechada e rubricada pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na Sessão serão lançados em ata.
7.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer dos subitens do item 06 desta Carta-Convite.
7.2. A Comissão de Licitações verificará se as licitantes atendem às condições de participação de que trata o item 03 desta Carta-Convite.
7.3. Os envelopes das licitantes que não atenderem às condições de participação de que trata o item 03, das inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo desta Carta-Convite poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
7.4. Da reunião lavrar-se-á ata que deverá conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.
7.5. A sessão será encerrada. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e o horário para abertura do envelope “B” – Proposta, serão realizados pela Comissão em reunião posterior e divulgados aos interessados, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
7.5.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão.
7.6. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B”
– Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. O Envelope “B” – Proposta Comercial deverá conter:
8.1.1. a proposta, preferencialmente redigida conforme o ANEXO III – Modelo de Proposta, em 01 (uma) via, datilografada ou digitada eletronicamente, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
8.1.1.1. os preços serão considerados fixos e irreajustáveis, expressos em moeda corrente nacional (Real), com no máximo duas casas decimais após a vírgula, salvo, neste último caso, se disposto em contrário na Carta-Convite.
8.2. No montante proposto pela licitante deverão estar incluídos todos os custos operacionais de sua atividade, os tributos que eventualmente se façam devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à FUMEC.
8.2.1. em caso de divergência entre o preço unitário e o preço total de cada serviço, prevalecerá o primeiro, devendo a Comissão refazer o cálculo para fins de julgamento.
8.3. A apresentação da proposta implica a aceitação pela Licitante:
8.3.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para apresentação dos envelopes;
8.3.2. do prazo de pagamento, nos termos do ANEXO VI – Minuta da Carta- Contrato;
8.3.3. das demais condições previstas na Carta-Convite e anexos.
8.4. A Comissão recomenda às proponentes que façam constar de sua proposta, nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar Contrato com a FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA, indicando nome completo, profissão, endereço, RG e CPF.
9. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Em local, data e horário designados serão abertos em sessão pública os envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão.
9.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata.
9.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
9.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências da Carta-Convite e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a seguir:
9.5.1. estiverem em desacordo com as exigências contidas no item 8;
9.5.2. forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
9.5.3. basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas;
9.5.4. apresentarem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas nesta Carta-Convite;
9.5.5. contiverem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos quando comparados com os praticados no mercado e pesquisados por esta Fundação.
9.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido ao disposto nos incisos de I a IV, §2º, do artigo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e inciso IX, do artigo 170, da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.
9.7. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
10. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada de acordo com os elementos técnicos constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO e, em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta de Carta-Contrato.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12. DAS PENALIDADES
12.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
12.1.1. suspensão temporária do direito de licitar com a FUMEC, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.1.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.1.2.1. nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a FUNDAÇÃO pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
12.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no ANEXO VI – Minuta da Carta-Contrato, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 02 (dois) dias úteis para as demais penalidades.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Setor de Expediente da Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida a Xxx. Presidente da FUMEC, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2.1. habilitação ou inabilitação de Licitante;
13.2.2. julgamento das propostas.
13.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão de Licitação, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, ou, de forma facultativa, diretamente aos interessados, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
13.4. A intimação dos atos referidos no subitem 13.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
13.5. Os recursos previstos no subitem 13.2 terão efeito suspensivo.
13.6. Cabe recurso de representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando não couber recurso hierárquico.
13.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à interessada.
13.8. Para efeito de contagem de prazos legais, serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na FUMEC. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na FUMEC.
14. DA HOMOLOGAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
14.1. A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato da Sra. Presidente da FUMEC, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
14.2. No caso da homologação e da adjudicação para microempresa ou empresa de pequeno porte, que não tenha comprovado a regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da FUMEC, contados do primeiro dia útil após a data da publicação da homologação, para regularização dos documentos.
14.2.1. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12 desta Carta-Convite.
14.3. A FUMEC poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15. DO INSTRUMENTO FORMALIZADOR DO CONTRATO
15.1. A proponente vencedora do certame licitatório será convocada para assinar a Carta-Contrato. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela FUNDAÇÃO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades previstas no item 12.
15.1.1. No ato da assinatura da Carta-Contrato, o adjudicatário se obriga a apresentar procuração ou contrato social, cédula de identidade e Termo de Ciência e de Notificação.
15.2. Caso a proponente vencedora não assine, não aceite ou não retire a Carta- Contrato, no prazo e condições estabelecidas, a FUMEC poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
15.3. O Contrato decorrente desta licitação vincular-se-á ao seu ato homologatório e à proposta da vencedora.
15.4. É vedada a celebração de contrato pela FUMEC com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto.
16. DA RESCISÃO
16.1. O contrato decorrente da presente licitação poderá ser rescindido nos termos da Cláusula Nona do ANEXO VI- Minuta de Carta-Contrato.
17. DOS PREÇOS
17.1. A FUMEC não aceitará a prestação de serviços, objeto da presente licitação, com preços divergentes dos constantes da CARTA-CONTRATO e da proposta vencedora.
18. DO REAJUSTAMENTO
18.1. Nos termos da Lei Federal n.º 10.192/01, os preços contratados não sofrerão reajuste.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
19.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.3. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta enviadas via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no preâmbulo da Carta-Convite.
19.3.1. No caso de entrega dos envelopes através de empresa especializada, somente serão aceitos, quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 04, for acondicionado em outro envelope, e entregue diretamente na Rua Dr. Quirino, 1562 - 2º Andar – Edifício Aquarius, Centro Campinas – SP, onde será emitido o comprovante de entrega.
19.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a FUMEC poderá, a seu critério, conceder as licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme estabelece o
§3°, do art. 48, da Lei Federal n.° 8.666/93.
19.5. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta.
19.6. No interesse da FUMEC, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura desta licitação, ou alterada a Carta- Convite, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
19.7. Quaisquer informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, no endereço Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000, 2° andar – Edifício Aquarius, em dias úteis, de 09h00min às 12h00min e 14h00min às 16h30min, ou pelos telefones (0**19) 0000-0000 e 0000-0000 ou pelo fax (0**19) 0000-0000.
19.8. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto ao Sr. Xxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Civil, autor do Projeto Básico, através do telefone (19) 0000- 0000.
19.9. Aplica-se a esta licitação e aos casos omissos o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
19.10. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, São Paulo, para dirimir as questões oriundas do contrato decorrente da presente licitação.
Campinas, 10 de Dezembro de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA FUMEC
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Membro Membro
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA NOVA SEDE FUMEC.
2. OBJETIVO
2.1. A presente especificação tem por finalidade estabelecer os critérios para a elaboração de projetos executivos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico- financeiro para reforma e ampliação do mezanino da nova sede FUMEC, a fim de atender à crescente demanda de pessoal que hoje conta com dependências no limite de sua capacidade.
3. LOCAL DOS SERVIÇOS
3.1. Os projetos contratados se referem ao edifício da nova sede da FUMEC localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – XXX 00000-000 – Centro – Campinas-SP.
4. JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Será considerado vencedor o proponente que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. DOCUMENTAÇÃO
5.1.1. Os projetos obedecerão às normas técnicas (ABNT) bem como as especificações constantes neste documento.
5.2. SERVIÇOS PRELIMINARES
5.2.1. Vistoria técnica
Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – XXX 00000-000. 18
5.2.1.1. Antes da elaboração da Proposta de Serviços, a proponente deverá realizar visita ao local objeto dos Projetos e informar-se de todas as condições de despesas que envolvem os serviços, fazendo-os constar de sua proposta.
5.3. PROJETOS A SEREM EXECUTADOS
5.3.1. Características
5.3.1.1. Os Projetos de reforma serão elaborados tendo como objeto central a ampliação do mezanino existente no edifício da nova sede da FUMEC, com área construída total estimada em 580 m², este valor deverá ser conferido in loco.
5.3.1.2. Os pilares de sustentação do mezanino deverão ser dimensionados e localizados de forma a minimizar possíveis interferências com o layout que deverá ser fornecido à licitante vencedora.
5.3.1.3. Todos os projetos deverão prever os seguintes itens: aproximadamente 60 estações de trabalho, sala de reunião, sala de pregão, salas administrativas, todos com ambiente climatizado por sistema de ar condicionado, além de instalação de plataforma elevatória P.N.E., placas de identificação de salas (diretoria, coordenadorias, salas de reunião e sala de pregão) e placa externa com identificação da FUMEC, conforme orientação da FISCALIZAÇÃO dos serviços.
5.3.2. Com relação aos projetos
5.3.2.1. Os projetos devem ser suficientemente detalhados para permitir perfeito entendimento e execução da obra.
5.3.2.2. Os trabalhos gráficos, especificações, pareceres, laudos,
Rua Dr. Xxxxxxx, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – XXX 00000-000. 19
orçamentos, etc., devem conter, além da assinatura do Engenheiro ou Xxxxxxxxx responsável, o nome da empresa, a menção do título profissional de quem os subscrever e o número dos respectivos registros no CREA ou CAU.
5.3.2.3. Os laudos/relatórios técnicos deverão ser suficientemente detalhados e conter as informações sobre a situação existente, as propostas e sugestões para os projetos e especificar as fontes de consulta e informações.
5.3.2.4. A CONTRATADA deverá submeter à análise e aprovação do Corpo Técnico da FUMEC, os Projetos elaborados referentes a cada uma das etapas, conforme discriminado a seguir.
5.3.3. Projetos
5.3.3.1. Os projetos consistem em Projetos Executivos, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Cronograma Físico-Financeiro (prazo de execução: 30 dias). Compreenderá os seguintes produtos:
a) Projetos de arquitetura;
b) Projetos de estrutura (concreto armado, metálica e fundações);
c) Projetos de instalações elétricas;
d) Projetos de instalações hidráulicas;
e) Projeto de circuito fechado de televisão (CFTV);
f) Projeto de proteção e combate a incêndio;
g) Projetos de instalações telefônicas e redes de dados;
h) Projetos do sistema de ar condicionado com renovação de ar;
i) Planilha orçamentária;
j) Cronograma físico-financeiro.
5.3.4. Observações
5.3.4.1. Os projetos deverão ser apresentados obedecendo rigorosamente as Xxxxxx e Legislação no que se refere a escalas, legendas, detalhes etc., de tal forma que sejam garantidas a aprovação dos mesmos e facilitem a execução dos trabalhos.
5.3.4.2. Cada projeto deverá ser acompanhado obrigatoriamente de Especificações Técnicas, Memorial descritivo e memória de cálculo (Estrutura, elétrica e ar condicionado), quando for o caso.
5.3.4.3. As soluções adotadas serão objeto de esclarecimento através de relatório contendo as justificativas técnicas e estudos de custo-benefício, quando for o caso.
5.3.4.4. Objetivando dotar a Fiscalização de elementos para controle dos projetos serão fornecidos amostras e catálogos técnicos dos materiais e equipamentos especificados.
5.3.5. Deverão ser entregues ao final dos serviços:
a) 02 jogos completos impressos em papel sulfite, assinados pelos profissionais, com as respectivas ART´s assinadas e registradas no CREA ou CAU;
b) 02 discos tipo “CD” ou “DVD” contendo todos os arquivos com extensão “DWG” (compatível minimamente com AutoCAD 2010) e em PDF;
c) Memoriais descritivos dos projetos;
d) Planilhas orçamentárias (extensão .XLS ou .XLSX);
e) Catálogos e manuais técnicos de todos os materiais e equipamentos definidos.
5.4. ARQUITETURA
5.4.1. Esta etapa destina-se à representação do conjunto de informações técnicas necessárias para a execução da obra, num detalhamento suficiente para o perfeito entendimento dos serviços e materiais a serem empregados no objeto de uma licitação, em todas as suas atividades técnicas. O Projeto Executivo deverá demonstrar e assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos de execução. O Projeto Executivo conterá todos itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da construção dos serviços e obras, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e indicações necessárias à fixação dos prazos de execução.
5.4.2. Os detalhes de elementos da edificação e de seus componentes construtivos poderão ser apresentados em cadernos anexos onde conste sua representação gráfica, de conformidade com a Norma NBR 6492 - Representação de Projetos de Arquitetura, especificações, critérios de execução, recebimento e medição, que poderão ser padrões. Deverão estar graficamente representados:
5.4.2.1. Projeto leiaute definitivo, preferencialmente na escala 1:50, constando de todo mobiliário fixo e móvel assim como instalações permanentes, plantas baixas, cortes, fachadas, cobertura e detalhes em escala compatível. Nas referidas pranchas deverão estar representados a indicação de todos os tipos de acabamentos de paredes, pisos, teto, esquadrias e notas explicativas e quadro quantitativos de materiais e mobiliário.
5.4.2.2. Mapeamento de esquadrias, indicando o material componente, o tipo de vidro, fechaduras, fechos, dobradiças, o acabamento e o movimento das peças, sejam horizontais ou verticais; mapeamento de paredes e pisos.
5.4.2.3. Detalhamento em escala 1:20 de portas, janelas, portais e marcos. Acabamentos dos pisos e revestimentos com portais, soleira e rodapés e todos os detalhes necessários para proporcionar integral compatibilidade com o previsto no projeto básico e especificações.
5.4.2.4. Plantas baixas e detalhes para cada ambiente.
5.4.2.5. A implantação do edifício, com a localização dos elementos externos, construídos, como estacionamentos, construções auxiliares e outros.
5.5. ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, METÁLICA E FUNDAÇÕES
5.5.1. A solução estrutural para a referida reforma englobará dois tipos de estrutura, a execução do mezanino em estrutura metálica e a estrutura existente em concreto armado. A estrutura metálica será apoiada na estrutura de concreto armado existente. Os apoios da estrutura metálica serão dimensionados a fim de distribuir as cargas ao longo da estrutura existente. Entre as vigas metálicas serão instaladas lajes pré- moldadas em concreto armado. A licitante poderá oferecer outra solução de estrutura, levando em consideração economicidade, praticidade da execução e conforto termo acústico.
5.5.2. Deverá ser realizado estudo de resistência do solo para cálculo das fundações, levando em consideração pé direito do subsolo insuficiente para sondagem à percussão.
5.5.3. O projeto deverá ser composto de planta de cargas de fundação, projeto e
dimensionamento de fundações, planta de carga dos pilares, forma das lajes, detalhe de armação dos elementos estruturais e resumo quantitativo de aço e concreto.
5.5.4. Os projetos estruturais deverão ser elaborados em conformidade com as seguintes normas:
5.5.4.1. NBR 6118 – Projeto e execução de Estruturas de Concreto;
5.5.4.2. NBR 6120 – Cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações;
5.5.4.3. NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações;
5.5.4.4. NBR 6123 – Forças Devidas ao Vento em Edificações;
5.5.4.5. NBR 8800 – Projetos de Estruturas de Aço e de Estruturas Mistas de Aço e Concreto em Edifícios.
5.5.5. O projeto deverá contemplar o plano de execução da obra, determinando toda a logística necessária para a execução e instalação das peças metálicas, se for o caso.
5.6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
5.6.1. Deverão ser apresentadas as plantas baixas em escala adequada, bem como todos os pontos de consumo, distribuição dos circuitos, diagramas unifilares, verticais, quadros de carga, detalhes dos quadros, fixação e montagem de equipamentos, diagramas esquemáticos dos quadros elétricos para atender a nova instalação elétrica do edifício. Deverá ser considerada a instalação de sistema de ar condicionado e plataforma elevatória PNE, com memória de cálculo, especificando os equipamentos, pontos de instalação e detalhes construtivos.
5.6.2. O projeto de instalação elétrica deverá ser elaborado em conformidade com as
seguintes normas:
5.6.2.1. NBR 5101 – Iluminação Pública – Procedimento;
5.6.2.2. NBR 5356 – Transformadores de Potência;
5.6.2.3. NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
5.6.2.4. NBR 5413 – Iluminação de interiores;
5.6.2.5. NBR 5419 — Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas;
5.6.2.6. NBR 6856 – Transformador de Corrente;
5.6.2.7. NBR ISO/CIE 8995-1 — Iluminação de Ambientes de Trabalho – Parte 1: Interior
5.7. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
5.7.1. O projeto de instalação hidrossanitária deverá ser elaborado em conformidade com as seguintes normas:
5.7.1.1. NBR 5626 – Instalação Predial de Água Fria;
5.7.1.2. NBR 5648 – Tubos e Conexões de PVC-U com Junta Soldável para sistemas prediais de Água Fria – Requisitos;
5.7.1.3. NBR 9256 – Montagem de Tubos e Conexões Galvanizadas para Instalações Prediais de Água Fria – Requisitos;
5.7.1.4. NBR 5688 – Tubos e conexões de PVC-U para Sistemas Prediais de Água Pluvial, Esgoto Sanitário e Ventilação – Requisitos;
Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – XXX 00000-000. 25
5.7.1.5. NBR 7229 – Projeto, Construção e Operação de Sistemas de Tanques Sépticos;
5.7.1.6. NBR 7362-1 – Sistemas Enterrados para Condução de Esgoto – Requisitos para Tubos de PVC com Junta Elástica;
5.7.1.7. NBR 8160 – Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário – Projeto e Execução;
5.7.1.8. NBR 8161 – Tubos e Conexões de Ferro Fundido para Esgoto e Ventilação – Formatos e Dimensões – Padronização.
5.7.2. Água Fria
5.7.2.1. Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
5.7.2.2. Planta de situação em escala mínima de 1:500 indicando a localização de todas as tubulações externas e demais equipamentos como cavalete para hidrômetro e outros;
5.7.2.3. Planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, quer horizontais ou verticais, localização precisa dos aparelhos sanitários e pontos de consumo, reservatórios, poços ou bombas;
5.7.2.4. Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com consumo de água, preferencialmente em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;
5.7.2.5. Desenho da instalação de água fria em representação isométrica, referente aos grupos de sanitários e à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, cotas, conexões, registros, válvulas e outros
Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – XXX 00000-000. 26
elementos;
5.7.2.6. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.
5.7.3. Esgoto
5.7.3.1. Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
5.7.3.2. Planta de situação em escala mínima de 1:500 indicando a localização de todas as tubulações externas, as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos de interesse;
5.7.3.3. Planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombeamento, se houver, caixas separadoras e outros;
5.7.3.4. Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejo de água, preferencialmente em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;
5.7.3.5. Detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento, montagem de equipamentos e outros que se fizerem necessários;
5.7.3.6. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.
5.7.4. Dreno de ar condicionado
5.7.4.1. Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
5.7.4.2. Planta de situação em escala mínima de 1:500 indicando a localização de todas as tubulações externas, as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos de interesse;
5.7.4.3. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.
5.8. CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV)
5.8.1. Deverão ser apresentadas as plantas baixas em escala adequada, bem como todos os detalhamentos de fixação e montagem de equipamentos. A compatibilização entre todos os projetos é essencial para que não haja interferências nas execuções de cada projeto e sejam necessários aditamentos durante a execução.
5.9. INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
5.9.1. Relatório técnico, conforme práticas de projeto.
5.9.2. Planta de situação, em escala adequada, com indicação das canalizações externas, inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse.
5.9.3. Planta geral para cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações, comprimentos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de elevação, registros, válvulas, extintores, especificações dos materiais básicos e outros.
5.9.4. Representação isométrica, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes ou mangotinho, chuveiros automáticos, com indicação de diâmetros, comprimento dos
tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais cotas de elevação e outros.
5.9.5. Desenhos esquemáticos referentes à sala de bombas, reservatórios e abrigos.
5.9.6. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.
5.10. INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS E REDES DE DADOS
5.10.1. O projeto deverá ser realizado segundo os parâmetros de cabeamento estruturado categoria 6.
5.10.2. O projeto deverá prever as especificações de rack com exaustão forçada, switch inteligente, conversores óticos, path painel, voice painel de maneira a atender a localização dos pontos indicados em projeto de arquitetura.
5.10.3. A interligação dos pontos lógicos ao rack se processará por meio de uma solução que se coadune com o projeto arquitetônico e com a distribuição dos pontos lógicos.
5.11. CLIMATIZAÇÃO E EXAUSTÃO
5.11.1. O sistema de climatização a ser utilizado nas novas instalações deverá ser estudado pela licitante para que seja escolhido o sistema mais adequado em questão de viabilidade, desempenho e economicidade. Para isso deverá ser feito o levantamento e cálculo de carga térmica da edificação, levando-se em conta o novo leiaute, assim como todas as intervenções necessárias para atender a nova demanda.
5.11.2. O projeto de climatização com exaustão deverá ser elaborado em conformidade com as seguintes normas:
5.11.2.1. NBR 16401 – Instalações de ar-condicionado – Partes I, II e III;
5.11.2.2. Portaria nº 3.523, de 28 de Agosto de 1998, Ministério da Saúde.
5.12. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
5.12.1. A Licitante Vencedora deverá elaborar planilha baseada nos valores e composições de itens retirados da tabela SINAPI, padrão nacional.
5.12.2. No entanto, nos casos em que custos unitários de insumos ou serviços não forem encontrados no SINAPI, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabelas de referência formalmente aprovadas por órgão ou entidade da administração pública (FDE, CPOS). Subsidiariamente, podem ser consultadas revistas técnicas especializadas e até mesmo o mercado local. É importante lembrar que as fontes de consulta devem ser indicadas na memória de cálculo do orçamento, fazendo parte da documentação do processo licitatório.
5.12.3. A Planilha deverá ser elaborada de forma aberta, contendo itens; descrição dos serviços; unidade; quantidade; valor unitário (mão de obra e material), todos descritos por composição ou insumo, sem unidade verba; valor total por item e subitem; valor total global; leis sociais; BDI utilizado aberto de acordo com normativas da Caixa Econômica Federal e data de referência e deverá ser entregue em cópia impressa rubricada e assinada com cópia digital.
5.12.4. Os orçamentos deverão ser encaminhados ao Contratante para exame e aprovação, acompanhados de memória justificativa, contendo a relação de desenhos e demais documentos gráficos pertinentes aos serviços e obras a serem executados, as fontes dos coeficientes de correlação, os preços médios, a pesquisa de preços básicos realizada no mercado local e os demonstrativos das taxas de LS e de BDI utilizadas nas
composições de preço, de conformidade com o grau de avaliação dos custos dos
serviços e obras.
5.13. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
A licitante vencedora deverá elaborar cronograma físico-financeiro contendo:
a) O valor total do mês, já incluído o BDI, monetário e percentual, que é o somatório das etapas;
b) O valor global do mês, que é o valor total do mês acrescido do BDI;
c) O valor acumulado até o mês, monetário e percentual;
d) Atentar-se à compatibilização para que não haja necessidade de demolição de serviços já executados.
5.14. Cabe a Licitante Vencedora, as aprovações dos projetos nos órgãos competentes (SANASA, CPFL, CETESB e Corpo de Bombeiros).
6. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DISPONIBILIZADA PELA FUMEC/CEPROCAMP
6.1. A PASTA TÉCNICA (projetos executivos do prédio existente e leiaute previsto após reforma) serão disponibilizados em arquivos digitais no endereço eletrônico da FUMEC: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. A obra executada não possui “as built”, não sendo possível o seu fornecimento à licitante vencedora que neste caso deverá se basear pelas instalações existentes “in loco”. Fica a CONTRATADA responsável pela identificação de qualquer diferença entre os projetos entregues pela FUMEC e o as built, cabendo a ela também a comunicação por escrito à FUMEC e a solução devida caso haja interferências de projeto.
6.3. Os leiautes fornecidos na pasta técnica são os previstos no projeto básico, podendo
sofrer alterações conforme solução fornecida nos projetos executivos objeto desta contratação.
7. VISITA TÉCNICA
7.1. A Licitante deverá obrigatoriamente realizar a visita no local objeto desta Licitação, onde receberá o Atestado de Visita Técnica (ANEXO IV), emitido pela FUMEC, comprovando que o representante da licitante visitou o local que faz parte do escopo desta licitação, e que se localiza na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
7.2. Poderão ser realizadas quantas visitas técnicas forem necessárias para a execução dos serviços. Nessa visita os projetistas designados pela empresa deverão observar as condições do local onde se desenvolverão os serviços, conhecer os acessos, identificar as restrições e dificuldades do local além de identificar possíveis diferenças entre os projetos entregues pela FUMEC e o existente executado podendo acessar os documentos técnicos a serem disponibilizados para o desenvolvimento dos projetos contratados.
7.3. A visita deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 com o Engº Xxxxx Xxxxxxx. Será realizada em conjunto com um servidor habilitado pela FUMEC, no local do projeto, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 16:00 horas.
7.4. Será permitido o uso de máquina fotográfica durante a vistoria.
7.5. A justificativa para a exigência da vistoria técnica deve-se ao fato da contratante entender que a análise do local onde serão prestados os serviços é essencial para o conhecimento das peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes. Com a vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições
e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste certame. A licitante deve ter conhecimento destas condições que não são possíveis de relatar em um Projeto Básico e considerá-la na formação do preço apresentado na Proposta Comercial.
8. PRAZOS DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço pela FUMEC.
8.2. Os prazos de entrega de cada etapa serão os seguintes:
a) Entrega provisória será de 30 (trinta) dias corridos;
b) Período de avaliação pelo corpo técnico da FUMEC será de 10 (dez) dias corridos contados a partir da entrega provisória. Neste período a FUMEC irá identificar e comunicar por escrito a CONTRATADA quaisquer alterações necessárias nos projetos entregues;
c) Período de readequação de projetos e entrega definitiva será de 20 (vinte) dias corridos após comunicação por escrito pela FUMEC à CONTRATADA das alterações necessárias nos projetos. No caso de aceite pela FUMEC sem que seja necessária nenhuma alteração, dá-se por definitiva a entrega dos projetos.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Qualificação técnico-operacional
9.1.1. Cópia autenticada da Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU), com prazo de validade em vigência.
9.1.2. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da Licitante, devidamente registrado no CREA ou no CAU, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove já ter a licitante realizado projeto arquitetônico ou de engenharia.
9.2. Qualificação técnico-profissional
9.2.1. Certidão de registro de pessoa física emitida pelo CREA ou CAU, em nome do Responsável Técnico, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação.
9.2.2. Apresentação de um ou mais atestado(s) emitido(s) pela licitante e averbado(s) pelo CREA ou CAU, devidamente acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico - CAT, comprovando a execução pelo Responsável Técnico, de serviços com características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior e com área (m²) igual ou superior à dos projetos ora licitados.
9.2.2.1. Deverão conter minimamente na(s) CAT(s) serviços de: projeto arquitetônico; projeto estrutural e fundações; projeto de instalação elétrica; projeto de instalação hidráulica; projeto de telefonia e rede de dados; e projeto de proteção e combate a incêndio. Não necessariamente em uma única CAT.
9.2.3. Comprovante de que o Responsável Técnico possui vinculo de trabalho com a licitante, sendo a comprovação feita através da apresentação de um dos seguintes documentos:
9.2.3.1. Cópia do registro na Carteira de Trabalho assinada com a empresa ou cópia da ficha de registro de empregados; ou
9.2.3.2. Contrato de trabalho do profissional com a empresa na condição de autônomo; ou
9.2.3.3. Contrato social para identificação dos sócios.
9.2.4. Apresentação do Atestado de Visita Técnica (ANEXO IV) devidamente preenchido e assinado.
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A Proposta Comercial, conforme modelo constante no ANEXO III deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da licitante, com todas as páginas do corpo principal e de seus anexos devidamente numeradas e rubricadas com assinatura na última folha, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, constando como data o dia fixado para entrega dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
10.1.2. Conter declaração expressa de que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, demais despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação.
10.1.3. Apresentar preço global por todos os serviços solicitados, especificando-se também o preço unitário de cada um dos serviços, projetos ou grupos de projetos complementares agrupados conforme modelo e observações constantes no ANEXO III. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, Real (R$), em algarismo e por extenso.
10.1.4. Em caso de divergência entre os valores parciais e totais constantes da
proposta da licitante, prevalecerão:
a) Entre o preço global das Planilhas Orçamentária, para a carta de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL prevalecerá o primeiro;
b) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
10.1.5. Declaração da licitante de que o prazo de validade da Proposta Comercial será minimamente de 90 (noventa) dias úteis a partir da data da entrega da proposta. Decorrido este prazo, não ocorrendo convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.1.6. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base nesta licitação e seus anexos, e preencher o Erro! Fonte de referência não encontrada., sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a execução dos projetos, a licitante vencedora não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento para justificar aditivos contratuais.
10.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.2. Executar os serviços de acordo com as exigências constantes do Projeto Básico e seus Anexos, com qualidade, na situação solicitada e dentro do prazo estipulado, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
11.3. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, para o fiel desempenho das atividades específicas.
11.4. Fornecer os materiais, equipamentos, acessórios, componentes e demais elementos necessários à elaboração dos projetos.
11.5. Fornecer plantas impressas para uso durante reuniões para melhor visualização do projeto.
11.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
11.7. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade observada em virtude da prestação dos serviços.
11.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
11.9. Xxxxxxx, de forma imediata, as solicitações de substituições de profissionais, quando comprovadamente inadequados para a prestação dos serviços contratados.
11.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias.
11.11. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não excluindo ou reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 70, da Lei nº. 8.666/93.
11.12. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.13. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do CONTRATO, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição dos fatos.
11.14. Manter, durante a vigência do CONTRATO, as condições de qualificação e habilitação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
11.15. Responsabilizar-se por todas as despesas com a execução dos serviços.
11.16. A execução dos serviços deverá ser realizada por funcionários treinados, profissionalmente habilitados e, quando em visitas às obras da unidade, deverão estar devidamente equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para o serviço.
11.17. Executar os serviços em dia e hora previamente combinados com a CONTRATANTE.
11.18. Iniciar a execução do serviço em até 5 (cinco) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
11.19. Responsabilizar-se civilmente pelos danos causados diretamente à FUMEC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
11.20. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do serviço.
11.21. Utilizar, na execução do objeto, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitárias regulares, bem como observar as normas que dispõem sobre segurança e medicina do trabalho, assim como as de boa conduta profissional, quando nas instalações da CONTRATANTE.
11.22. A CONTRATADA é responsável pela análise e estudos dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos.
11.23. Aceitar, nas mesmas condições da proposta, alterações no projeto, detalhes e/ou especificações que a CONTRATANTE resolva efetuar, bem como as supressões e acréscimos no objeto deste descritivo, de conformidade com o limite estabelecido na Lei nº. 8.666/93. Se das alterações por iniciativa da FUMEC resultar aumento de custos para a CONTRATADA, serão estes cobertos pela CONTRATANTE. Ao contrário, se resultar em diminuição dos custos, serão estes deduzidos proporcionalmente do valor.
11.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações técnicas da ABNT, observando, quando couber, a legislação da Prefeitura de Campinas.
11.25. Realizar supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
11.26. Atender aos chamados da CONTRATANTE, no prazo de 24 horas, para fins de correção quanto a defeitos observados dentro do prazo do recebimento provisório. Em casos urgentes, o atendimento deverá ser imediato.
11.27. A CONTRATADA é responsável por resolver problemas relacionados com eventuais incorreções e incompatibilidades entre os projetos entregues e submeter a solução à aprovação da fiscalização, por parte da FUMEC. É responsável também pela verificação da correção das medições desses serviços.
11.28. Fornecer toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos inerentes à prestação dos serviços.
11.29. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento do início da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
11.30. Mobilizar equipe técnica especializada, com todos os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços.
11.31. Promover às suas custas todas as mobilizações de equipamentos que se fizerem necessárias.
11.32. Entregar os serviços objeto do presente CONTRATO dentro do prazo estabelecido, com qualidade e pelo preço constante em sua proposta e de acordo com as especificações do Projeto Básico e seus anexos.
11.33. Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos e as taxas prescritas e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referentes aos serviços e à segurança pública. Cumprir as formalidades, tais como o atendimento a “comunique-se”, e arcar com multas porventura impostas pelas autoridades, desde que tenha dado causa.
11.34. Participar, inclusive com a equipe técnica contratada, de todas as reuniões e eventos em que for solicitada a presença pela CONTRATANTE, visando à definição de projetos. Apresentar, quando solicitada pela CONTRATANTE, os Projetos Executivos em qualquer fase em que se encontrem.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Além das obrigações provenientes da Lei nº. 8.666/93, é de incumbência da
CONTRATANTE:
12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Nº. 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
12.3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste instrumento.
12.4. Propiciar todas as facilidades que lhe couberem ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida neste Projeto Básico e no respectivo CONTRATO.
12.5. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos.
12.6. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
12.7. Comunicar ao representante da CONTRATADA qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Projeto Básico e no respectivo CONTRATO, determinando as medidas necessárias à sua regularização.
12.8. Solicitar, a qualquer momento, a substituição de funcionário da CONTRATADA que, a seu critério, for considerado inconveniente ou incompatível com o trabalho.
12.9. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
13. EXECUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A execução deste serviço será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE especialmente designado pela autoridade CONTRATANTE, doravante denominado “Fiscal do Contrato”.
13.2. Quando necessário, o Fiscal do Contrato poderá ser assessorado por empresa especializada a ser contratada para esse fim.
13.3. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do CONTRATO consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do CONTRATO, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97.
13.5. Quaisquer exigências da CONTRATANTE e seus representantes, inerentes ao fiel cumprimento do objeto do CONTRATO, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
13.6. Os serviços deverão ser entregues, mediante recibo, ao fiscal do Contrato, na FUMEC,
na Gestão Administrativa e Financeira.
13.7. A CONTRATANTE estabelecerá reuniões periódicas com a CONTRATADA, quando necessário, a fim de garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos por parte do corpo técnico. Quando necessário, a CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para participar de reuniões com dirigentes, professores e funcionários da FUMEC a fim de definir as propostas e soluções dos projetos. Tais reuniões objetivam o conhecimento das necessidades específicas dos ambientes contemplados neste projeto, bem como outras áreas projetadas, possibilitando a elaboração do projeto fidedigno a estas necessidades, a fim de evitar ou minimizar readequações futuras.
13.8. No caso dos serviços não estarem em conformidade com o CONTRATO, o Fiscal impugnará as respectivas etapas, discriminando as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à autoridade competente e à CONTRATADA, ficando esta, com o recebimento do relatório, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
13.9. À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, submetendo as etapas impugnadas à nova verificação do Fiscal do Contrato, sem prejuízo ao prazo final estabelecido de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por atraso de entrega do objeto contratual.
13.10. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico.
13.11. Os serviços objeto desta licitação serão executados por engenheiro(s), ou profissionais devidamente habilitado(s) para o exercício da profissão pelo Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e indicados pela CONTRATADA como integrantes da Equipe Técnica.
13.12. Somente será admitida a substituição de qualquer dos profissionais ou empresas subcontratadas indicados como integrantes da Equipe Técnica, e cuja capacitação e experiência tenha contribuído para a classificação da licitante, por outro com capacitação e experiência devidamente comprovadas, equivalente ou superior à do profissional substituído. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela CONTRATANTE.
13.13. Os integrantes da Equipe Técnica indicada pela CONTRATADA que no decorrer da execução dos serviços se tornarem impedidos de continuar sua atividade em face de fatos imprevistos, licença médica de longa duração, demissão ou outros e, ainda, aqueles que se mostrarem inaptos na condução de suas atividades, seja por falta de conhecimento técnico, não participação efetiva na condução dos trabalhos, falta de interesse pelo trabalho, etc, deverão ser substituídos pela CONTRATADA.
13.14. Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional de que trata este subitem não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições contratuais, particularmente dos prazos.
13.15. Todos os projetos e serviços mencionados neste Projeto Básico e seus Anexos serão executados sob responsabilidade pessoal, direta e exclusiva da CONTRATADA, resguardada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em cada atividade.
14. SUBCONTRATAÇÕES
14.1. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá, durante a execução do CONTRATO, subcontratar parte dos serviços limitando-se a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
14.2. A compatibilização dos projetos e cronograma físico-financeiro é de total responsabilidade da CONTRATADA que deverá solucionar qualquer interferência entre os projetos.
14.3. As empresas subcontratadas para a execução dos serviços especializados deverão estar devidamente inscritas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com habilitação compatível com a função que será desempenhada. Em caso de subcontratação de profissionais autônomos, estes deverão apresentar certidão de registro de pessoa física emitida pelo CREA, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pela licitante.
14.4. A execução de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser atribuída a profissionais ou empresas de engenharia devidamente registrados no CREA e com qualificação técnica compatível com o item que pretenda executar.
14.5. Qualquer subcontratação deverá ser previamente autorizada pela FUMEC que possui a prerrogativa de não aceitar a subcontratação mediante justificativa.
14.6. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal,
trabalhista e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos no Edital de Licitação;
14.7. Somente será permitida a SUBCONTRATAÇÃO de qualquer um dos serviços que se prestou para a comprovação de capacitação técnico-profissional e técnico-operacional da empresa licitante, caso a(s) subcontratada(s) comprove(m) possuir os mesmos atestados de qualificação técnica, específicos da área, exigidas da contratada e condicionada à autorização da FUMEC;
14.8. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a FUMEC quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, bem como a compatibilização dos projetos realizados pela subcontratada com os projetos realizados pela contratada.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será mediante a entrega DEFINITIVA dos serviços executados e aprovados pela FUMEC após o período de análise de todo material entregue.
15.2. Após a entrega dos serviços e o aceite pela FUMEC, a Licitante Vencedora deverá encaminhar fatura a Gestão Administrativa Financeira da FUMEC em até 05 (cinco) dias úteis.
15.3. Após aprovação dos serviços pela FUMEC, a fatura será encaminhada para pagamento.
15.4. A FUMEC providenciará o pagamento em 10 DFD (dez dias fora a dezena), a partir da aprovação da fatura pela FUMEC.
15.4.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto do CONTRATO da forma e nos prazos discriminados neste Projeto Básico.
16.2. O prazo para a entrega provisória dos projetos em sua totalidade, que ainda estarão sujeitos à análise pela fiscalização, podendo haver revisões, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da Ordem de Serviço pela FUMEC.
16.3. O prazo de avaliação pelo corpo técnico da FUMEC será de 10 (dez) dias corridos contados a partir da entrega provisória. Neste período a FUMEC irá identificar e comunicar por escrito a CONTRATADA quaisquer alterações necessárias nos projetos entregues.
16.4. O prazo para readequação de projetos e entrega definitiva será de 20 (vinte) dias corridos após comunicação por escrito pela FUMEC à CONTRATADA das alterações necessárias nos projetos. No caso de aceite pela FUMEC sem que seja necessária nenhuma alteração, dá-se por definitiva a entrega dos projetos.
16.5. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior.
16.6. Na hipótese da análise por parte da FUMEC não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo.
17. AUTORIA E PROPRIEDADE DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
17.1. A CONTRATADA, por este instrumento, declara ser a autora dos projetos a serem apresentados em decorrência deste CONTRATO e cede e transfere, para a construção, ampliação, adequação, seus direitos patrimoniais de autora à FUMEC, bem como a utilização dos projetos, que poderão eventualmente ser adaptados ou revisados, para implantação no mesmo local ou em outras unidades e terrenos destinados à instalação ou ampliação de unidades da FUMEC, de acordo com o Artigo 111 da Lei 8.666/1993.
17.2. Por essa cessão, passam à FUMEC, por definitiva transferência, todos os direitos e faculdades que no seu conjunto constituem o direito patrimonial sobre os projetos realizados, em todos os seus aspectos, manifestações e aplicações diretas ou indiretas, modificações, adaptações, extensões e aplicações que forem necessárias para o exercício dos direitos cedidos, a exclusivo arbítrio da FUMEC.
17.3. É proibido à Contratada a utilização dos direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, sem prévia e expressa autorização da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
17.4. Os projetos executivos ou documentos elaborados ou copiados pela CONTRATADA em decorrência deste CONTRATO, serão de propriedade exclusiva da FUMEC.
17.5. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de conservar em seus arquivos, os registros e as cópias dos documentos acima referidos exclusivamente para fins de consulta interna.
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. O processo de elaboração dos projetos objeto deste CONTRATO será gerenciado pela FUMEC ou por equipe contratada e supervisionada por ela, para esta finalidade. A FUMEC será responsável pela análise técnica e aprovação dos serviços e projetos, bem como pelo levantamento de informações complementares necessárias ao completo desenvolvimento dos trabalhos.
18.2. A FUMEC promoverá, quando necessário, reuniões técnicas entre os dirigentes da sede e os técnicos responsáveis pela elaboração dos projetos, para discussões e esclarecimentos sobre soluções e sistemas adotados na concepção e detalhamento dos projetos licitados.
Campinas, 01 de Dezembro de 2015
Xxxxx Xxxxxxx Engenheiro Civil FUMEC/CEPROCAMP CREA 5069192715
PROJETOS EXECUTIVOS CONSTRUÇÃO EXISTENTE E LEIAUTE:
Anexos IA, IB e IC (DOCUMENTOS EM APARTADO)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º , é microempresa ou empresa de pequeno porte cadastrada nessa condição no Município de Campinas, e o CRC n° está dentro da sua validade.
Campinas, de de 2015.
Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
CARTA CONVITE N º. 01/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 15/10/57716.
OBJETO: contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de arquitetura e projetos executivos complementares para reforma e ampliação da nova sede FUMEC, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – Campinas – SP, conforme projeto básico.
A sediada (endereço completo) apresenta sua proposta comercial para a execução completa dos serviços relacionados no Anexo I – Projeto Básico, de acordo com as condições estabelecidas na Carta-Convite 01/2015 e seus anexos.
1. Proposta
It. | Descrição do Material / Serviço | UNID | QT | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de arquitetura e projetos executivos complementares para reforma e ampliação da nova sede FUMEC, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – Campinas – SP, conforme projeto básico | Global | 1 |
2. Condições Pagamento e Validade Proposta
Condições de pagamento = 10 (dez) dias, fora dezena, contados a partir da data da nota fiscal aceita pela FUMEC.
Validade da proposta = 60 (sessenta) dias.
3. Informações:
Banco n.º
N.º Agência
Nome da Agência
N.º Conta Corrente e o DV
4. Declaração:
Declara, por representante legal da licitante, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições da Carta Convite relativas a licitação supra, bem como, às condições da legislação vigente, e demais normas complementares e das condições constantes da Carta Convite supra.
Local e data
-------(assinatura autorizada)------
------(nome completo do Representante Legal, RG, CPF e cargo do signatário)-----
_ ( telefone – e-mail)
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins, que
R.G. Nº representante da empresa CNPJ , compareceu na presente data das
: às : na Nova Sede FUMEC, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – Campinas – SP, a fim de realizar a vistoria técnica e atestar o local, as instalações e as condições, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a execução dos serviços objeto do Projeto Básico.
Campinas, de de 2015
Xxxxx Xxxxxxx Engenheiro Civil CREA-SP 5069192715 FUMEC/CEPROCAMP
(Nome da empresa licitante)
(Nome, assinatura e carimbo do representante)
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 15/10/57716.
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC
OBJETO: contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de arquitetura e projetos executivos complementares para reforma e ampliação da nova sede FUMEC, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – Campinas – SP, conforme projeto básico.
CONTRATANTE: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC
CONTRATADA:
MODALIDADE: CARTA CONVITE nº 01/2015.
CARTA-CONTRATO Nº: /2015.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, de de 2015
(nome, cargo e assinatura)
CONTRATANTE
(nome, cargo e assinatura)
CONTRATADA
ANEXO VI
MINUTA DA CARTA-CONTRATO
TERMO DE CARTA-CONTRATO Nº /2015
Processo Administrativo nº: 15/10/57716
Interessada: Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC. Modalidade: Convite nº 01/2015
A Fundação Municipal para Educação Comunitária inscrita no CNPJ 57.500.902/0001-04, com sede na Rua Dr. Quirino, 1562 - 2º Andar – CEP 13.015- 082, Campinas – Estado de São Paulo, devidamente representada, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de contrato, decorrente do Convite n.º 01/2015, em conformidade com o processo administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de arquitetura e projetos executivos complementares para reforma e ampliação da nova sede FUMEC, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – Campinas – SP, de acordo com os elementos técnicos constantes do Anexo I - Projeto Básico e, em conformidade com a Pasta Técnica e com as condições estabelecidas neste instrumento.
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com os elementos técnicos constantes DO ANEXO I – PROJETO BÁSICO do Convite nº 01/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
2.1.1. a CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para acusar o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
TERCEIRA – DO PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS/ VIGÊNCIA
3.1. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE os serviços objeto do presente contrato em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento pela empresa CONTRATADA, da Ordem de Serviço emitida pela FUMEC, após a assinatura deste instrumento.
3.2. A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias para análise e aprovação dos projetos.
3.3. O prazo para elaborar as revisões e/ou correções dos projetos será de até 20 (vinte) dias a contar do recebimento de comunicado da FUMEC.
3.4. A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo total de até 60 (sessenta) dias para sua finalização, contados a partir da data do recebimento pela empresa CONTRATADA, da Ordem de Serviço, emitida pela FUMEC, após a assinatura deste instrumento. Este prazo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, conforme previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, limitando-se ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
QUARTA - DO VALOR DA CARTA-CONTRATO
( ).
4.1. As partes atribuem a esta Carta-Contrato, para efeito de direito, o preço global de R$
4.2. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições:
5.1.1. O pagamento será mediante a entrega dos serviços executados e aprovados pela FUMEC após análise de todo material entregue.
5.1.2. Após a entrega dos serviços e o aceite pela FUMEC, a CONTRATADA deverá encaminhar fatura a Coordenadoria Administrativa Financeira da FUMEC em até 05 (cinco) dias úteis.
5.1.3. Após aprovação dos serviços pela FUMEC, a fatura será encaminhada para pagamento.
5.1.4. A FUMEC providenciará o pagamento em 10 (dez) dias fora a dezena, a partir da aprovação da fatura pela FUMEC.
5.1.5. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação pela CONTRATADA, do recolhimento do FGTS e após a juntada da cópia da folha de pagamento dos empregados contratados. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos da legislação pertinente e do ISSQN referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal nº
12.392 de 20 de outubro de 2005.
5.2. A CONTRATADA deverá indicar em sua fatura o nº, nome e endereço de sua Agência Bancária e o nº da sua conta corrente.
SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Executar os serviços em conformidade com Projeto Básico do Convite 01/2015 após o recebimento da Ordem de Serviço;
6.1.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
6.1.3. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11.
6.1.4. Não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em cumprimento ao artigo 20, inciso XII, da Lei nº 12.465/2011.
6.1.5. Demais obrigações estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico.
SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
7.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quinta do presente instrumento;
7.1.3. Demais obrigações estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico.
OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Por descumprimento de cláusula contratual ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93):
8.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
8.1.2. multa, nas seguintes situações:
8.1.2.1. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da FUNDAÇÃO, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
8.1.2.2. de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar as obras, serviço, ou realizar o fornecimento, ou for observado atraso no desenvolvimento das obras ou serviço em relação ao cronograma físico, até o décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da FUNDAÇÃO, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
8.1.2.3. em caso de rescisão unilateral do contrato pela FUNDAÇÃO, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
8.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUMEC, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
8.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
8.1.4.1. nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
8.2. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
8.3. As penalidades previstas nos subitens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
8.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à CONTRATANTE.
8.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei federal nº 8.666/93.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
9.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da FUNDAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada; ou
9.3.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a FUNDAÇÃO; ou
9.3.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da FUNDAÇÃO, ficarão assegurados à CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO
11.1. Nos termos da Lei Federal n.º 10.192/01, os preços contratados não sofrerão reajuste, tendo em vista que a vigência do contrato é inferior a um ano.
DÉCIMA SEGUNDA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
12.1. A despesa referente ao valor do presente Contrato será previamente empenhada e processada por conta da verba própria do orçamento vigente, codificada sob o nº: , conforme fl. dos autos.
DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se a esta CARTA-CONTRATO, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
DÉCIMA QUARTA – DA LICITAÇÃO
14.1. Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Convite nº 01/2015, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 2015/10/57716.
DÉCIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO A CARTA-CONVITE E À PROPOSTA
15.1. A presente Carta-Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da CONTRATADA de fls. do Processo Administrativo n. º 2015/10/57716.
DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO
16.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da Carta-Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
17.1. O prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega não admite prorrogação. Se houver algum dos motivos abaixo relacionados, devidamente autuados em processo, prorrogar-se-á o presente contrato, mantendo-se as demais cláusulas e assegurado o seu equilíbrio econômico-financeiro:
I - alteração do projeto ou de especificações, pela FUNDAÇÃO;
II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da FUNDAÇÃO;
IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela FUNDAÇÃO em documento contemporâneo à sua ocorrência.
VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Fundação, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta-Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campinas, de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: