PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Montes Claros-MG
PROCESSO Nº 0058/09 EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 0001/09
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E RELAÇÕES PÚBLICAS DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL.
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Município de Montes Claros, através da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, designada pelo Decreto nº 2.583, de 20 de janeiro de 2009, torna pública a abertura da CONCORRÊNCIA nº 0001/2009, para contratação de Agência de Propaganda, conforme disposto na Cláusula 4° deste Edital, informando que o recebimento dos envelopes exigidos pelo presente Edital ocorrerá, impreterivelmente, até às 09:30 horas, do dia 30 de março de 2009, em sua sede na Av. Cula Mangabeira, nº 211, Centro, Montes Claros/MG.
1.2. A sessão desta Licitação ocorrerá às 10:00 horas do dia 30 de março de 2009
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, pelas Agências de Propaganda interessadas, na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, situada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, mediante recolhimento de valor equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais), na conta 55570-3 – Ag. 0000-0 xx Xxxxx xx Xxxxxx, sendo a aquisição do Edital mediante processo administrativo no protocolo desta prefeitura, no horário de expediente.
1.4. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 com alterações posteriores, Lei Federal nº 4.680, de 18/06/65, Decretos nºs 57.690, de 01/02/66 e 4.563, de 31/12/02, Normas-Padrão da Atividade Publicitária, Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, bem como o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária e legislação complementar em vigor que lhe for aplicável.
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de publicidade, propaganda e relações públicas de caráter educativo, informativo e de orientação social.
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2.2. Os serviços publicitários, objeto da presente licitação, visam à divulgação de atos, programas, compreendendo o estudo, a concepção e relações públicas, bem como a distribuição de materiais, peças e campanhas de interesse da Prefeitura Municipal de Montes Claros (campanhas de lançamento e sustentação de produtos e serviços de comunicação institucional, e campanhas educativas, comunitárias e de prestação de serviço público) conforme especificação a seguir:
a)Prestação de serviços de consultoria e planejamento na área de publicidade em geral;
b)Criação, produção, veiculação e distribuição de materiais publicitários reunidos ou não em campanhas publicitárias;
c)Produção e veiculação de anúncios de natureza institucional e/ou legal em emissoras de rádio, TV, jornais, revistas, internet e meios alternativos;
d)As publicações legais em órgãos da Imprensa Oficial poderão a critério da Contratante ser veiculadas sem a mediação da Contratada:
d)Realização de estudos e pesquisas dos veículos de divulgação, que melhor possam difundir a mensagem, o produto e/ou serviços, no que refere à sua natureza, influência, eficiência (quantidade, qualidade e área de difusão), às suas características e ao custo da sua divulgação;
e)Serviços de elaboração, execução e distribuição de publicações diversas;
f)Assessoria na área de promoção, realização de eventos e divulgação de interesse da Administração Municipal;
g)Formulação do plano de publicidade;
h)Execução do plano apresentado após prévia e expressa aprovação do órgão;
i)Autorização da veiculação de peças e/ou campanhas nos diferentes meios de comunicação;
j)Planejamento, contratação e supervisão de serviços de pesquisa, promoção de eventos, comunicação visual e outros serviços especializados de comunicação.
3 – PRAZO E PRORROGAÇÃO
3.1. O valor anual estimado a ser gasto com os serviços objeto deste Edital é de R$ 3.000.000,00(três milhões de reais); os serviços, objeto da presente licitação, são considerados de prestação continuada nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, tendo o contrato a ser firmado com a licitante vencedora, o prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo o contrato desta licitação ser prorrogado a exclusivo critério do Município por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto no art. 57, inc.II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, caso seja de interesse da Prefeitura Municipal de Montes Claros.
3.2. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do Contrato, contados, a partir da data de recebimento da convocação, feita pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão.
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3.3. A não assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, implicará no decaimento do direito da vencedora à contratação, sujeitando-a às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e liberará o MUNÍCIPIO para convocar as demais licitantes, observada a ordem de classificação, para assinar o Contrato, nas mesmas condições constantes da Proposta de Preços da primeira classificada.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1. A documentação e propostas solicitadas por este Edital, deverão ser entregues observadas as condições abaixo:
•Envelope nº 01 – Habilitação (Documentação);
•Envelope nº 02 – Proposta Técnica;
•Envelope nº 03 – Proposta de Preços.
4.2. Os envelopes deverão ser opacos, indevassáveis, apresentados totalmente fechados, devendo constar em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
NOME DO LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS CONCORRÊNCIA Nº 000_/2009
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE Nº CONTEÚDO
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente Concorrência, as Agências de Propaganda e/ou Publicidade, empresas especializadas, o que inclui consórcios de empresas, em publicidade e legalmente constituídas, como tal definidas no artigo 3º da Lei nº 4.680/65, que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e em seus anexos, e que, na data marcada para o recebimento das propostas, não estejam em atraso com o fornecimento de bens e/ou serviços ao Governo do Município, ou órgãos e entidades a ele vinculados, não se admitindo interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir ;
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) possuam proprietário titular de mandato eletivo;
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f) estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da CF/88;
g) não estejam, regularmente, cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no prazo de ate 5(cinco) dias úteis antes da realização da licitação.
5.2. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
5.3. Não será aceita a participação de empresas:
a)Declaradas inidôneas, em atraso ou inadimplentes com o Contratante;
c)Nas hipóteses previstas no item 5.1 e respectivas letras deste Edital.
5.4. A empresa deverá possuir CAPITAL SOCIAL de, no mínimo, R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, conforme art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.5. Qualquer declaração somente poderá ser feita neste procedimento licitatório, pelo titular da empresa ou seu representante legal, ou por pessoa devidamente credenciada mediante carta de credenciamento, emitida pelos interessados, com indicação de nome e documentos de identificação. (Anexo III)
6 – DA HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO)
6.1. O envelope nº 01 de “HABILITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO” deverá conter:
a)Registro comercial, em caso de firma individual;
b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c)Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d)Decreto de autorização, em se tratando de empresa de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e de ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal que consistirá em:
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
c)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e)Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (CNDA).
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6.3. Documentação relativa à Qualificação Técnica, que consistirá em:
a)Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b)Apresentação de 03 (três) atestados de capacidade técnica, referentes aos serviços objetos desta Licitação, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto de Licitação;
c)Indicação das instalações, do aparelhamento e de pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme disposto no inciso II, artigo 30 da Lei 8.666/93.
6.3.1. Os atestados deverão ser fornecidos por Clientes/Anunciantes atendidos pela licitante, emitidos com data não superior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos envelopes, e serem apresentados com firma reconhecida.
6.4. Documentação relativa a Qualificação Econômico-Financeira, que consistirá em:
a)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, demonstrativo da boa situação econômico-financeira da licitante, consubstanciada no Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a um inteiro (1,0); e Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a um inteiro (1,0). O ILC e o ILG serão calculados pelas fórmulas:
AC (AC+RLP)
ILC= ILG=
PC (PC+ELP)
AC é o Ativo Circulante; PC é o Passivo Circulante; RLP é o Realizável a Longo Prazo e ELP é Exigível a Longo Prazo e AT é o Ativo Total.
OBSERVAÇÃO:
O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa, ou em cópia reprográfica das páginas do Livro Diário, onde se acha transcrito, acompanhado de cópia reprográfica de seu “Termo de Abertura”, comprobatório de registro na Junta Comercial. O balanço poderá ser atualizado pela variação do INPC, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b)Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c)Caso a licitante não comprove Índice de Liquidez Corrente e Geral igual ou superior a 1.0, deverá juntar documento arquivado em registro regular, demonstrativo de que a licitante possui capital social
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integralizado ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado no procedimento licitatório conforme item 19.2 do Edital, admitida sua atualização através do INPC, até a data de apresentação da proposta.
d)Prova de CAPITAL SOCIAL de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor total da contratação da presente licitação, conforme subitem 5.4 do presente Edital;
6.5. Os documentos exigidos para a fase de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.6. Nos casos de certidões sem estipulação do prazo de validade, a Comissão de Licitação aceitará aquelas emitidas até 90 (noventa) dias corridos, anteriores à data de abertura desta licitação.
6.7. A licitante deverá colocar também, no Envelope nº 01, a Declaração de Responsabilidade. (ANEXO IV).
6.8.O não atendimento às exigências do Anexo IV, implicará na inabilitação e impedimento do licitante em prosseguir no certame, na forma deste Edital.
7 – DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1. A Proposta Técnica deverá reunir os elementos necessários à avaliação da capacitação técnica dos interessados, para execução dos serviços de publicidade, de que trata o item 02 deste Edital.
7.2. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser redigida com clareza e de maneira lógica, de modo a oferecer fácil compreensão, apresentada em papel timbrado da licitante, na fonte “Arial”, tamanho 11, com espaçamento entre linha de 1,5 (um vírgula cinco), impressa em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia), separadas e elaboradas sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numeradas, rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última, pelo representante legal da licitante e conterá:
7.2.1 A validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
7.2.2 O histórico da empresa, indicando:
a)Relação da equipe técnica, acompanhada dos currículos dos profissionais que tenham vínculo empregatício com a empresa na data da proposta, bem como dos profissionais que trabalharam na elaboração do projeto apresentado;
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b)Relação dos principais clientes, com indicação da natureza do serviço prestado a cada um deles.
7.2.3 Repertório: exemplares ou cópias de trabalhos criados e produzidos pela empresa, nos últimos 24 meses num limite mínimo de 05 (cinco) e máximo de 10 (dez) peças de qualquer tipo, com as respectivas fichas técnicas, sendo filmes apresentados em DVD´s e os spots e jingles em CD´s;
7.2.3.1 Os materiais especificados no subitem “7.2.3 – Repertório” deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
7.2.4 Exposição, no máximo de 12 (doze) laudas de 30 linhas cada, da concepção básica da licitante sobre a função da publicidade no contexto da Comunicação Social no Município de Montes Claros/MG, indicando: a)Os objetivos fundamentais que deverão ser visados pela publicidade, face às necessidades de
comunicação da Administração Municipal;
b)A estratégia geral de sua implementação, pela Prefeitura Municipal;
c)Os mecanismos de interação dos órgãos e entidades da Administração Municipal, em atendimento às políticas de ação do Poder Executivo.
7.2.4.1. A exposição da concepção da função da publicidade de que trata o subitem 7.2.4 será elaborada tendo por base os dados e informações contidas no Briefing, anexo a este Edital. (Anexo I)
7.3. É vedada a apresentação de peças ou campanha finalizada ou em forma de layout, ou ainda estudos de mídia.
7.4. O Município poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação dos dados citados na “Proposta Técnica”, ao próprio interessado ou aos órgãos, empresas e entidades indicados, podendo a Comissão Especial de Licitação promover diligências neste sentido;
7.5. Para efeito de avaliação, a licitante deverá apresentar 01 (uma) campanha simulada sobre o tema abaixo indicado, além de atender aos seguintes requisitos:
7.5.1. “Campanha de prevenção contra a dengue”
a) duração aproximada: 30 (trinta) dias corridos;
b) público alvo: população de Montes Claros;
c) objetivo: conscientizar a população sobre a importância de se prevenir contra a dengue como um bem para todo o município.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada sob a forma de uma Planilha de Preços Sujeitos a
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Valoração, a ser preenchida apenas com as informações constantes do ANEXO V.
8.2. Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.3. Não poderão ser incluídos outros documentos integrantes da proposta além dos acima indicados.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, superfaturados ou anti-concorrenciais.
8.5. A validade da proposta de preço não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes-propostas.
9 – DOS PREÇOS
9.1. O preço dos serviços licitados não constantes da Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais será em conformidade com o discriminado abaixo:
a)Preço para veiculação em mídia impressa, eletrônica, exterior, internet e alternativas, de acordo com a tabela de preços em vigor, dos veículos na data de veiculação;
b)Xxxxx para serviços terceirizados necessários à execução do objeto da presente licitação, excluídos os citados na letra “a”, será aferido mediante a apresentação pelas licitantes vencedoras, de 3 (três) orçamentos, desde que estejam de acordo com o preço de mercado, para a CONTRATANTE analisar e autorizar o orçamento que melhor o atenda, tendo a mesma autonomia e, a seu critério, para solicitar a inclusão de outras propostas de fornecedores. No caso de serviços que constam de tabelas de Entidades Representativas, excluem-se os 03 (três) orçamentos, prevalecendo o preço da tabela, desde que mais vantajoso para o Contratante.
9.2. Os preços dos serviços realizados diretamente pela licitante vencedora, com exclusão dos preços apurados na forma dos itens acima, serão prestados mediante honorários, tendo como parâmetro básico as referências de Custos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, consolidada na tabela em vigor, com o respectivo percentual de desconto apresentado pela licitante vencedora na proposta de preços em conformidade com o presente Edital.
10 – DOS CRITÉRIOS DE ABERTURA E JULGAMENTO
10.1. A abertura dos envelopes “Habilitação (documentação)”, será efetuada pela Comissão de Licitação, a
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quem competirá:
10.1.1. Examinar os documentos referidos no item 6, rubricando-os juntamente com as licitantes e comunicando, na fase subseqüente, o resultado da fase de habilitação.
10.1.2. Após o julgamento da documentação de habilitação, que será publicado na Imprensa Oficial, e desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa dos participantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os envelopes das “Propostas Técnicas” das licitantes habilitadas, devendo a Comissão de Licitação rejeitar aquelas que contrariem as condições deste Edital.
10.1.2.1. Na mesma ocasião serão devolvidos ou colocados à disposição das empresas inabilitadas os Envelopes nºs 02 e 03.
10.2. Deverá a Comissão de Licitação classificar as “Propostas Técnicas” mediante concessão de Notas Técnicas através de análise das mesmas, segundo os critérios especificados abaixo:
a)Pontuação por fatores;
b)Conteúdo da Proposta Técnica.
10.2.1 A pontuação por fatores se fará pela avaliação da forma de apresentação da “Proposta Técnica”, à qual atribuir-se-á nota no intervalo de 0(zero) a 05(cinco), considerando-se a seguinte distribuição:
a)Grau de clareza da “Proposta Técnica” apresentada: 03 pontos;
b)Coerência e exeqüibilidade dos dados oferecidos, bem como o nível de sua explicitação: 02 pontos.
10.2.2. Se fará também pela avaliação do conteúdo da “Proposta Técnica” à qual serão atribuídas notas no intervalo de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, observada a distribuição a seguir:
a)Apresentação 05 pontos
b)Histórico da Empresa 05 pontos
c)Portifólio 10 pontos
d)Investimentos técnicos e profissionais (capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, levando em consideração a equipe técnica e administrativa da empresa: 10 pontos
e)Concepção da função publicidade: 40 pontos
10.2.3. Na avaliação da simulação de campanha será avaliada pelos critérios a seguir:
a) a estratégia de comunicação que atenda todos os pontos da campanha 2,5 pontos
b) pertinência da campanha com os objetivos pretendidos. 2,5 pontos
c) definição dos instrumentos de comunicação utilizados na campanha 2,5 pontos
d) originalidade, criatividade e simplicidade das propostas. 2,5 pontos
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10.2.3. A média classificatória será o somatório da avaliação dos elementos contidos na tabela a seguir:
ITENS DA PROPOSTA TÉCNICA
NOTA TÉCNICA - NT | |||
MÍNIMA CLASSIFICATÓRIA | MÁXIMA CLASSIFICATÓRIA | ||
1 | FATORES | 3,5 | 05 |
2 | APRESENTAÇÃO | 3,5 | 05 |
3 | HISTÓRICO DA EMPRESA | 3,5 | 05 |
4 | PORTIFÓLIO | 07 | 10 |
5 | INVESTIMENTOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS | 07 | 10 |
6 | CONCEPÇÃO DA FUNÇÃO DA PUBLICIDADE PARA A PREFEITURA DE MONTES CLAROS (MG) (conforme Subitens 7.2.4 e 7.2.4.1.) | 28 | 30 |
7 | SIMULAÇÃO DE CAMPANHA | 3,5 | 10 |
8 | TOTAL DA NOTA TÉCNICA – NT | 52,5 | 75 |
10.2.4. O histórico da empresa será avaliado considerando-se a sua capacidade e a experiência de seu corpo técnico, o tempo de atendimento a cada um de seus clientes e a diversidade dos serviços a eles prestados.
10.2.5. O fator relacionado na letra “c” do subitem 10.2.2. – Portifólio – será avaliado pelos critérios: criatividade, qualidade artística, técnica, versatilidade e acabamento.
10.2.6. O fator relacionado na letra “d” do subitem 10.2.2. – Investimentos Técnicos e Profissionais – será avaliada segundo a disponibilidade de tempo dos equipamentos e dos profissionais do corpo técnico da empresa licitante, considerando a experiência e o currículo de cada profissional.
10.2.7. A concepção da função publicidade no contexto da comunicação social relacionado na letra “e” do subitem 10.2.2 será avaliada pelos critérios a seguir:
a)avaliação qualitativa do trabalho apresentado;
b)avaliação do método proposto para apresentação do serviço;
c)avaliação da abrangência do projeto apresentado em conformidade com o briefing oferecido;
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d)avaliação global do projeto constante da exposição, incluída a ação integrada com atividades complementares.
10.3. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem às exigências deste Edital ou não obtiverem a pontuação geral mínima classificatória na TABELA DE NOTA TÉCNICA constante do subitem
10.2.3., ou ainda obtiverem zero em qualquer dos itens.
10.4. Se todas as propostas tiverem sido desclassificadas, a Comissão de Licitação fixará o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de outras que não incorram nas falhas que originaram a desclassificação, por parte das licitantes.
10.5. Após a divulgação pela Imprensa Oficial, do resultado relativo ao julgamento e classificação das Propostas Técnicas e o transcurso da fase recursal respectiva, a Comissão de Licitação, em sessão pública com data previamente designada, procederá à abertura dos Envelopes nº 03, contendo as Propostas de Preços das licitantes classificadas.
10.6. A avaliação das Propostas de Preços das licitantes classificadas tecnicamente, se fará mediante cálculo da média ponderada dos pontos obtidos. Será atribuído um total de 50 (cinqüenta) pontos como Nota de Preço à proposta que ofertar o maior desconto somatório dos itens 10.6.1 e 10.6.2 abaixo:
10.6.1. 20 (vinte) pontos como Nota de Preço à proposta que oferecer maior percentual de desconto incidente sobre os custos internos de produção da Agência apurados em relação aos preços previstos na Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, em vigor.
OBSERVAÇÃO: Para as demais propostas serão atribuídas notas inversamente proporcionais à relação entre o respectivo DESCONTO PROPOSTO – DP e o MAIOR DESCONTO – MD, de acordo com a seguinte fórmula:
20 x DP (Desconto Proposto) MD (Maior Desconto)
10.6.2. 30 (trinta) pontos para o MENOR HONORÁRIO OFERECIDO para os serviços discriminados nos subitens 3.6.1 e 3.6.2 das Normas Padrão das Atividades Publicitárias, conforme discriminado abaixo:
a)20 (vinte) pontos para a Agência que cobrar o MENOR HONORÁRIO OFERECIDO sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas Padrão;
OBSERVAÇÃO: para as demais propostas serão atribuídas notas inversamente proporcionais à relação entre o respectivo MENOR HONORÁRIO OFERECIDO – MHO e o HONORÁRIO OFERECIDO – HO, de
acordo com a seguinte fórmula:
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20 x MHO (Menor Honorário Oferecido) HO (Honorário Oferecido)
b)10 (dez) pontos para Agência que conceder o MENOR HONORÁRIO OFERECIDO – MHO, quando a
responsabilidade da mesma limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento nos termos do subitem 3.6.2 das Normas Padrão.
OBSERVAÇÃO: Para as demais propostas serão atribuídas notas inversamente proporcionais à relação entre o respectivo MENOR HONORÁRIO OFERECIDO – MHO e o HONORÁRIO OFERECIDO – HO, de
acordo com a seguinte fórmula:
10 x MHO (Menor Honorário Oferecido) HO (Honorário Oferecido)
10.7. A Nota Final de cada uma das licitantes será obtida mediante a somatória da Nota Técnica Ponderada com a Nota de Preços Ponderada.
10.7.1. A Comissão de Licitação adjudicará a Conta Publicitária da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, à licitante primeiro classificada.
10.7.2. Para efeito de cálculo da média ponderada serão considerados os seguintes pesos:
NOTA TÉCNICA NOTA TÉCNICA | NOTA DE PREÇO NOTA DE PREÇO | TOTAL TOTAL | |
PONTO MÁXIMO PONTOS MÁXIMOS | 75,00 | 50,00 | 125,00 |
PESO (%) | 75,00 | 25,00 | 100,00 |
10.7.3. Para efeito de cálculos serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se da 3º (terceira) casa decimal em diante. Não serão considerados arredondamentos.
10.8. Em igualdade de condições, como critério de desempate, a classificação se fará levando em consideração exclusivamente a Nota Técnica atribuída à concepção da função da publicidade para o Município e, persistindo o empate, por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.9. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
10.10. Reserva-se ao Contratante o direito de revogar esta licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, podendo ainda prorrogar a data de sua realização sem que assista aos interessados o
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direito a qualquer indenização.
10.11. Todas as reuniões de abertura e julgamento da licitação serão públicas e de prévia ciência das licitantes.
10.12. A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas da abertura dos envelopes de “Habilitação”, “Propostas Técnicas” e “Propostas de Preços” e dos seus respectivos julgamentos.
10.13. Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a juntada de documento não apresentado na ocasião oportuna.
10.14. A seu critério exclusivo, a Comissão de Licitação poderá solicitar Parecer Técnico para julgamento das propostas.
10.15. Julgada a licitação, o Processo Licitatório será homologado pelo Sr. Prefeito Municipal.
10.16. O Município poderá contratar, para o período restante, as demais Agências, obedecida a ordem da classificação final, caso, por qualquer motivo, seja rescindido o Contrato celebrado com a empresa classificada em primeiro lugar, de acordo com o artigo 24, inciso XI da Lei nº 8.666/1993.
11 – DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA/PAGAMENTO
11.1. A remuneração à “CONTRATADA” se fará nos termos contratuais através de orçamento de custo a que se refere o item 12.3 e 12.4 deste Edital, observado ainda o disposto no Artigo 11 da Lei Federal nº 4.680/65, e os Artigos 2º e 9º, Inciso III e IV e Artigo 11, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 57.690/66, e as Normas Padrão para prestação de serviços pelas Agências de Propaganda e item 11.2 subseqüente, que faz parte integrante deste Edital.
11.2. A “CONTRATANTE” efetuará os pagamentos à CONTRATADA após a entrega da nota fiscal/fatura, atestada pelo órgão responsável pelo recebimento de todo serviço da respectiva nota, acompanhada dos seguintes documentos:
a) faturamento original dos Veículos e/ou Notas Fiscais de Fornecedores, conforme cada caso;
b) comprovante (jornais: páginas inteiras, com identificação e data; revistas: números completos; rádio, televisão e outdoor: mapas de exibição);
c)cópias das estimativas de custos, bem como dos mapas de datas, quando for o caso, devidamente assinados pelo contratante;
d)cópia das autorizações enviadas aos Veículos e/ou Representantes.
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11.2.1. A “CONTRATANTE” efetuará o pagamento para os serviços constantes na letra “b” do item 9.1 e
para o item 9.2 deste Edital em até 30 (trinta) dias, após cumpridas as exigências do item 11.2 do mesmo.
11.2.2. A “CONTRATANTE” efetuará o pagamento para os serviços constantes na letra “a” do item 9.1 deste Edital no prazo estipulado por cada Veículo de Divulgação, em suas respectivas Tabelas de Preços em vigor na data da execução do Serviço, após cumpridas as exigências do subitem 11.2.1 deste Edital.
11.3. A “CONTRATANTE” se exime do pagamento de quaisquer despesas, quer oriundas de veiculação, quer de produção e/ou outras que a CONTRATADA faça sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG.
12 – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. Para execução dos serviços, deverão ser observadas as normas legais específicas sobre o assunto, objeto da presente licitação e, em especial, a Lei 4.680 de 18/06/65 e os Decretos nºs 57.690/66 e 4.563/02 e demais legislação publicitária em vigor.
12.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as orientações expedidas pela Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da Prefeitura de Montes Claros, a quem compete a solicitação, definição das peças e/ou campanhas a serem divulgadas.
12.3. Para cada peça e/ou campanha publicitária, será exigida, da “CONTRATADA” a apresentação prévia de até 03 (três) estudos indicativos da forma e do conteúdo da peça e/ou campanha antes da autorização de produção e veiculação, assegurando-se, neste caso, o sigilo dos estudos apresentados. Novas propostas de campanha poderão ser exigidas se as primeiras não atenderem aos objetivos propostos pelo Contratante, sem ônus adicionais.
12.4. Para a realização dos serviços objeto desta licitação o “CONTRATANTE” analisará o conteúdo e o preço orçado, devendo este estar compatível com o praticado no mercado para conteúdo igual. O serviço só será realizado após a aprovação da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da PREFEITURA.
12.5. O “CONTRATANTE” efetuará avaliação permanente do contrato a cada trabalho concluído, antes da autorização para a execução de serviço subseqüente.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A licitante vencedora firmará Contrato de Prestação de Serviços com a Prefeitura de Montes Claros, pelo prazo estipulado no item 03 deste Edital, conforme normas e condições estabelecidas na presente Licitação, na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e na legislação de propaganda em vigor (Anexo II).
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13.1.1. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o respectivo Contrato, no prazo e condições estabelecidas
no item 3.2 deste Edital, poderá o “CONTRATANTE” convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a referida contratação, desde que em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto a forma de remuneração da “CONTRATADA”, ou revogar a licitação, ficando a adjudicatária sujeita às sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
13.2. Atender aos critérios da Administração e sob sua supervisão, nos termos da lei, quanto aos custos dos materiais, produtos e/ou serviços a serem fornecidos por terceiros, não abrangidos pelo objeto social da mesma.
13.3 Apresentar-se em local, dia e hora, para a execução dos serviços objeto da presente licitação, sempre que solicitadas pelo “CONTRATANTE” e entregar as peças e/ou serviços publicitários dentro dos prazos estabelecidos pelo mesmo.
13.4. Responsabilizar-se por todos os serviços por ela prestados, especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado.
13.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão, na hipótese de inadimplência da Contratada, ser transferidos ao “CONTRATANTE”.
13.6. Responder por danos dolosos ou culposos causados aos bens do CONTRATANTE, à sua imagem ou à de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação e/ou decorrência dos serviços prestados.
13.7. Reparar, às suas expensas, os serviços rejeitados pelo CONTRATANTE, efetuados em discordância com o previamente estabelecido e aprovado pela Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da Prefeitura de Montes Claros.
13.8. Manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato.
13.9. A Licitante vencedora deverá, comprovadamente, atender ao chamamento da Prefeitura de Montes Claros, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que solicitada para receber as Ordens de Serviço, nas quais estarão especificados os prazos para apresentação dos serviços delas constantes.
13.10. A Contratada deverá manter uma equipe técnica composta por, no mínimo, 01 (um) publicitário, 01 (um) redator e 01 (um) designer gráfico, em caráter permanente, com escritório equipado e estrutura
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adequada para o exercício das atividades pertinentes, no município de Montes Claros/MG.
13.11. Atender a outras condições, conforme propostas apresentadas.
13.12. Apresentar prestação de contas mensal dos pagamentos efetuados aos fornecedores.
14- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Prestar à CONTRATADA, todas as informações e dados por ela solicitados, desde que sejam disponíveis e do conhecimento do CONTRATANTE, completando-os com cópias de análises, correspondências, instruções e documentos, quando pertinente ao assunto objeto da licitação.
14.2. Efetuar, de acordo com as medições e faturamento, os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme determina este Contrato.
15 - DOS PROCEDIMENTOS
15.1. Os trabalhos da Comissão seguirão os seguintes trâmites:
a) a Gerência responsável da Secretaria Municipal de Governo receberá os envelopes correspondentes à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇO;
b) serão abertos, em sessão pública, os envelopes I, referentes à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e, após rubricados por um membro da Comissão de Licitação e, facultativamente, por representante(s) dos participantes, postos à disposição dos presentes para exame e eventuais impugnações;
- Os envelopes II e III, contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS e de PREÇOS, permanecerão fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, após rubricados no lacre por um membro da mesma e, facultativamente, por representante(s) dos participantes.
c) a Comissão de Licitação, em seguida, examinará os documentos contidos nos envelopes I ou, a critério dos seus membros, dará por encerrada a reunião, para posterior exame da documentação, promovendo, em qualquer caso, a publicação, em Diário Oficial, da relação dos proponentes habilitados e não habilitados;
d) somente serão considerados habilitados os proponentes que, no exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, atenderem a todas as exigências constantes deste Edital;
e) será fundamentada a decisão que julgar qualquer licitante não habilitado;
f) será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para a interposição de qualquer recurso, contados da data da publicação do resultado em Diário Oficial;
g) após decorridos todos os prazos legais para recursos e seus julgamentos, serão devolvidos aos proponentes inabilitados os envelopes, devidamente lacrados, contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS (envelope II) e PROPOSTAS DE PREÇOS (envelope III);
h) inexistindo recursos, ou decididos os interpostos, será designada, mediante publicação em Diário Oficial, reunião destinada à abertura dos envelopes II – PROPOSTA TÉCNICA, com indicação de data, hora e local;
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i) abertos os envelopes II – PROPOSTA TÉCNICA, todos os elementos neles contidos serão rubricados por
um membro da Comissão de Licitação e, facultativamente, por representante(s) dos participantes e colocados à disposição dos presentes para exame e eventuais impugnações, após o que será encerrada a reunião, para que a Comissão de Licitação possa avaliar as propostas;
j) julgadas as propostas, o resultado será publicado em Diário Oficial, passando a fluir dessa publicação o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos;
k) decorrido o prazo legal para interposição de recursos ou decididos aqueles interpostos, será designada, mediante publicação em Diário Oficial com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, reunião destinada a abertura dos envelopes III – PROPOSTA DE PREÇO;
l) aos proponentes cuja PROPOSTA TÉCNICA não obtiver a pontuação mínima referida neste Edital serão devolvidos os envelopes, devidamente lacrados, contendo as PROPOSTAS DE PREÇO (envelope III);
m) abertos os envelopes III - PROPOSTA DE PREÇO, aplicar-se-ão os procedimentos previstos nas letras “i” e “j” acima;
n) decorrido o prazo legal para interposição de recursos ou decididos os interpostos, o processo será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a competente homologação;
o) o ato de homologação será publicado em Diário Oficial;
p) de todas as reuniões da Comissão de Licitação, será lavrada ata circunstanciada.
16 – DOS RECURSOS
16.1. Através da Comissão de Licitação, no curso do procedimento licitatório, são acatáveis por via de recurso administrativo dirigido à autoridade superior, nos termos do § 4º do artigo 109, da Lei nº 8.666/93 as seguintes decisões:
a) de habilitação ou inabilitação;
b) de julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
16.2. Os recursos serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão ou da lavratura da ata, se presentes na sessão todos os licitantes.
16.3. Os recursos têm efeito suspensivo, que alcança o prazo de validade das propostas.
16.4. Das decisões de anulação ou revogação da licitação e de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior, por intermédio daquela que proferiu a decisão, no mesmo prazo do item 16.2 deste Edital.
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16.5. Decairá do direito de impugnar o Edital o interessado na licitação que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura da licitação, conforme disposto no § 2º do art. 41, da Lei nº 8.666/93.
16.5.1. A impugnação a que se refere o item 16.5 deste Edital será dirigida à Comissão de Licitação.
16.6. Sem prejuízo do prazo citado no item anterior, a impugnação ao Edital será decidida no prazo de 3 (três) dias úteis, observando, em qualquer caso, o disposto § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
17 – DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
17.1. Interposto o recurso, a Comissão de Licitação determinará o seu processamento.
17.2. Processado o recurso, a Comissão de Licitação comunicará o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.3. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior por intermédio da Comissão de Licitação que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou, não havendo reconsideração, nesse mesmo prazo fazê-los subir à Autoridade Superior devidamente informados, para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4. Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo e Arquivo, aos cuidados da Comissão de Licitação.
18 – DAS PENALIDADES
18.1. O rompimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada ou licitante vencedora, sujeitando-a às penalidades descritas no item 16.3 deste.
18.1.1. O disposto do item 16.1 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do artigo 64, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que não aceitarem efetuar a prestação do serviço nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e forma de remuneração.
18.2. O atraso injustificado da licitante vencedora para efetuar a entrega do serviço prestado sujeitá-la-á à multa de mora no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia excedente, sobre o valor do Contrato, levando-se em consideração o prazo de entrega especificado na ordem de serviço e observados os parágrafos 1º ao 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
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18.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, garantida a prévia defesa, aplicar-se-
á à licitante vencedora as seguintes sanções:
18.3.1. Advertência;
18.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
18.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Montes Claros/MG pelo prazo de 02 (dois) anos.
18.4. As sanções previstas nos subitens 18.3.1, 18.3.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 18.3.2, pela Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, cumulativamente, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme o estabelecido no parágrafo 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, se pela rescisão não entender, independentemente de perdas e danos.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR DO CONTRATO
19.1. Os recursos necessários para fazer face às despesas da presente Licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária relacionada abaixo:
Recurso: Recurso do Tesouro Municipal
SCM 0024009 – Secretaria Municipal de Comunicação e Articulação Institucional Unidade Orçamentária: 1402
Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades de Comunicação e Divulgação Função Programática: 041310042.1020
Elemento da Despesa: 339039 Ficha 2043
19.2. O valor anual estimado para o Contrato decorrente da presente licitação será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
19.3. Os recursos orçamentários estimados para a presente concorrência, correrão à conta da dotação orçamentária especificada acima e das suas correspondentes para os exercícios seguintes e suplementações posteriores.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente Edital.
20.2. Qualquer serviço que, por suas características, seja considerado de natureza excepcional, e a CONTRATADA não puder executá-lo, poderá ser adjudicado a terceiro, a juízo do Órgão fiscalizador do Contrato e observadas as exigências contratuais e legais.
20.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação
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designada para abertura e julgamento da presente concorrência.
20.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
20.5. Todo o material apresentado pelas licitantes, exceção feita à vencedora, deverá ser retirado pelas mesmas, na Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, em até 15 (quinze) dias após a publicação do ato de homologação desta licitação. Decorrido o prazo assinalado, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG os incinerará, sem que, para tanto, seja necessário qualquer tipo de notificação.
20.6. Para efeitos deste Edital, considera-se Agência de Propaganda a empresa jurídica como tal definida no artigo 3º da Lei 4.680, de 18 de junho de 1965.
20.7. Esclarecimentos adicionais relativos ao texto deste Edital poderão ser obtidos na Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da Prefeitura Municipal de Montes Claros, através da Comissão de Licitação, até o dia 06 novembro de 2006, desde que solicitado por escrito. O inteiro teor do pedido formulado, bem como da respectiva resposta serão levados ao conhecimento de todas as licitantes.
20.8. O Município reserva-se o direito de aplicar em todos os seus termos a Lei nº 8.666 de 21/06/93, com alterações posteriores, ao licitante e/ou executante do Contrato que deixar de cumprir as normas estabelecidas na presente licitação.
Montes Claros/MG, 05 de fevereiro de 2009.
Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos
Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos
Fls. 21/28 – Edital de Concorrência n° 0001/09
ANEXO I
BRIEFING
Seguem abaixo itens básicos para composição de um Briefing:
1. DADOS GEO-SÓCIO-ECONÔMICOS
a. Localização / Área
b. Vias de Acesso (aeroportos, rodovias, ferrovias)
c. População
d) Distritos / Regiões Administrativas (se houver)
2. HISTÓRIA
a. Fundação
b. Atividades Econômicas (Evolução)
c. Posição do Município no contexto atual (Ranking do Estado – População e ICMS)
1. Atividades Econômicas I.Perspectivas II.Necessidades / Problemas
3. PERFIL DA NOVA ADMINISTRAÇÃO
a. Principais pontos do Programa de Governo
b. Prioridades, objetivos, compromissos
c. Principal objetivo da administração.
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – P00000/09 PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR, O MUNICÍPIO , COM SEDE À , INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 22.678.874/0001-35, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SRª. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, , POR DELEGAÇÃO DE PODERES, NA FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1977 DE 30.10.2002, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2100 DE 04.02.2005, AO FINAL ASSINADO, E A EMPRESA ,COM SEDE À
INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº , DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL AO FINAL ASSINADO, TÊM, ENTRE SÍ, JUSTO E CONTRATADO O QUE SEGUE:
CLÁUSULA I – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a Qualificação, Seleção e Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Publicidade, Propaganda e Relações Públicas de Caráter Educativo, Informativo e de Orientação Social, abrangendo trabalhos de consultoria, estudos, pesquisas de opinião, planejamento, criação, produção, distribuição, divulgação e veiculação de programas e campanhas publicitárias de comunicação dirigida e eventos de caráter informativo, educativo e de orientação social à comunidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços publicitários, objeto da presente licitação, visam a divulgação de atos, programas, compreendendo o estudo, a concepção e relações públicas, bem como a distribuição de materiais, peças e campanhas de interesse da Prefeitura Municipal de Montes Claros (campanhas de lançamento e sustentação de produtos e serviços de comunicação institucional, e campanhas educativas, comunitárias e de prestação de serviço público) conforme especificação a seguir:
a) Prestação de serviços de consultoria e planejamento na área de publicidade em geral;
b) Criação, produção, veiculação e distribuição de materiais publicitários reunidos ou não em campanhas publicitárias;
c) Produção e veiculação de anúncios de natureza institucional e/ou legal em emissoras de rádio, TV, jornais, revistas, internet e meios alternativos;
d) As publicações legais em órgãos da Imprensa Oficial poderão a critério da Contratante ser veiculadas sem a mediação da Contratada:
e) Realização de estudos e pesquisas dos veículos de divulgação, que melhor possam difundir a mensagem, o produto e/ou serviços, no que refere à sua natureza, influência, eficiência (quantidade, qualidade e área de difusão), às suas características e ao custo da sua divulgação;
f) Serviços de elaboração, execução e distribuição de publicações diversas;
g) Assessoria na área de promoção, realização de eventos e divulgação de interesse da Administração Municipal;
h) Formulação do plano de publicidade;
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i) Execução do plano apresentado após prévia e expressa aprovação do órgão;
j) Autorização da veiculação de peças e/ou campanhas nos diferentes meios de comunicação;
k) Planejamento, contratação e supervisão de serviços de pesquisa, promoção de eventos, comunicação visual e outros serviços especializados de comunicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Conforme especificado no item 12 do Edital de Concorrência nº 0001/2009.
- Fica fazendo parte integrante do presente Contrato, o Edital de Concorrência nº 0001/2009, e Propostas Técnicas e de Preço da CONTRATADA.
CLÁUSULA II – DO PRAZO
O prazo inicial do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA III - DO VALOR
3.1 – O valor do presente CONTRATO é de R$ ( ), podendo ser alterado em conformidade com a Lei 8.666/93 de 21/06/1993.
3.2 - O saldo remanescente deste CONTRATO será utilizado no exercício subseqüente.
CLÁUSULA IV – DOS PREÇOS
Conforme item 09 do Edital de Concorrência nº 000_/2009 e Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto deste CONTRATO, correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Recurso:
SCM – Secretaria Municipal de
Unidade Orçamentária:
Projeto/Atividade:
Função Programática:
Elemento da Despesa: – Ficha
5.2 - Ocorrendo prorrogações, nos termos no que dispõe a Cláusula II do presente Contrato, as verbas a elas equivalentes deverão ser incluídas na Dotação Orçamentária para os exercícios a elas correspondentes.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme especificado no item 13 do Edital de Concorrência nº 0001/2009.
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CLAÚSULA VII – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Prestar à CONTRATADA, todas as informações e dados por ela solicitados, desde que sejam disponíveis e do conhecimento da CONTRATANTE, completando-os com cópias de análises, correspondências, instruções e documentos, quando pertinente ao assunto objeto da licitação.
7.2. Efetuar, de acordo com as medições e faturamento, os pagamentos devidos à CONTRATADA, de acordo com o item 11.2 do Edital e com o que determina este Contrato.
CLÁUSULA VII – DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
Conforme item 11.1 do Edital de Concorrência nº 0001/2009.
CLÁUSULA IX – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
09.1 – Compete à ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS acompanhar, fiscalizar, receber, atestar, e aprovar a qualidade dos serviços executados pela CONTRATADA.
09.2 – Os “PROJETOS OU ATIVIDADES” concluídos serão recebidos provisoriamente pela Assessoria de Imprensa e Relações Públicas, ficando a CONTRATADA responsável por quaisquer ajustes que se fizerem necessários aos trabalhos.
09.3 – O recebimentos definitivo dos serviços se dará mediante Termo circunstanciado firmado pelo Assessor de Imprensa deste Município, responsável pelos serviços contratados.
09.4 – A critério do CONTRATANTE, o recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses do artigo 74, item 3 e parágrafo único da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
CLÁUSULA X – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou reduções) dos serviços, objeto deste CONTRATO, poderá ser determinada pela CONTRATANTE, mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES
Conforme item 18 do Edital de Concorrência nº 0001/2009.
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO
12.1 – A rescisão do presente CONTRATO poderá ser:
12.1.1 – Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e plena defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
12.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
12.1.3 – Judicial, nos termos da legislação.
12.2 – No caso de rescisão do CONTRATO, ficará suspenso o pagamento à CONTRATADA até que se apurem eventuais perdas e danos, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DA INDENIZAÇÃO
Ocorrendo a rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão, desde que observado o item 12.2 da CLÁUSULA XIII do presente CONTRATO.
CLÁUSULA XIV – DO REGIME LEGAL
O presente CONTRATO reger-se-á pelas suas cláusulas e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA XV – DO FORO
Fica declarado competente o foro da Comarca de Montes Claros/MG, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este CONTRATO.
E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas conforme abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Montes Claros/MG, de 2.006.
Fls. 25/28 – Edital de Concorrência n° 0001/09
(CONTRATANTE) (CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Fls. 26/28 – Edital de Concorrência n° 0001/09
(EM PAPEL TIMBRADO DA AGÊNCIA LICITANTE)
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos junto ao Município de Montes Claros/MG, o(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, expedida por , para a prática dos atos necessários à defesa dos nossos interesses na Licitação Concorrência nº 000_/2009, podendo inclusive o(a) referido(a) credenciado(a) renunciar a direito de recurso quando julgar oportuno.
Local / Data
(NOME, CARGO, EMPRESA E ASSINATURA) REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE
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(EM PAPEL TIMBRADO DA AGÊNCIA LICITANTE)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos que nos responsabilizamos, sob as penas cabíveis, a comunicar à Prefeitura Municipal de Montes Claros/mg, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme previsto no art. 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
Local / Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Fls. 28/28 – Edital de Concorrência n° 0001/09
( EM PAPEL TIMBRADO DA AGÊNCIA LICITANTE)
ANEXO V
PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
a)Desconto a ser concedido à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS/MG, sobre os Custos Internos, baseado na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais:
%( por cento);
b)Honorários, a serem cobrados da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS/MG, referentes à produção de peças e materiais, incidentes sobre os custos comprovados de serviços realizados por terceiros, que demandem acompanhamento e supervisão da agência: % ( por cento);
c)Honorários, a serem cobrados da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS/MG, incidentes sobre os custos de outros serviços realizados por terceiros, sobre os quais a responsabilidade da Agência limite-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento: % ( por cento).
Local / Data
(Nome da licitante) Assinatura do Representante Legal