EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
LOTES 2, 4, 5 e 7 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 48º, INCISO I.
A SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA E ACESSÓRIOS DE
FUNDEIO, pelo regime de execução empreitada por preço unitário, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo V - Modelo de declaração de que os equipamentos de sinalização náutica cotados possuem Manual de Operação, Certificado de Garantia e Lista de Assistência Técnica Autorizada – todos em português; (Para os Lotes 3 e 4)
Anexo V.a - Modelo de declaração de que os equipamentos cotados possuem Certificado de Garantia; (Para os Lotes 1, 2, 5, 6 e 7);
Anexo VI - Minuta do Contrato.
1. DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA E ACESSÓRIOS DE FUNDEIO
1.1.1 - Especificações, quantitativos e condições estão estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital e nas demais disposições previstas neste edital.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
1.2.1 - Data/Hora: até as 09h 00m do dia 02 de julho de 2019.
1.2.2 - Local: Xxxxxxxxx xx XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X/X, Xxxxx Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: a partir das 09h 15m do dia 02 de julho de 2019.
1.3.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 – Não será́ admitida a participação de:
2.2.1 – sociedades cooperativas;
2.2.2 – empresas em consórcio;
2.2.3 – Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
2.2.5 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.6 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
2.2.8 – se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/16, notadamente em seus artigos 37, 38 e 44.
2.3 - A participação nesta licitação para os LOTES 2, 4, 5 e 7 é restrita às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
2.3.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, no momento do credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
2.3.1.1 – A comprovação de enquadramento como ME ou EPP poderá ser suprida mediante diligência no momento da sessão no portal do Simples Nacional, caso a empresa seja optante deste regime tributário.
3 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
3.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
3.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
3.3 – O pregoeiro poderá́ interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa ou diligência necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Licitação.
4.1.1 – A documentação OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificação: “documentos de credenciamento”) é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé́ pública (será́ aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, a CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou Declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e.1) A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/06 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até́ 2 anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.
e.4) A comprovação de enquadramento como ME ou EPP poderá ser suprida mediante diligência no momento da sessão no portal do Simples Nacional, caso a empresa seja optante deste regime tributário
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes para representar a licitante no certame implicará a impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.6 – Caso a empresa não envie representante à sessão de abertura das propostas, deverá remeter em envelope separado (Envelope 3 – conforme modelo do Anexo II) todas as declarações e documentos listados nas alíneas “d” e, querendo, “e” do item 4.1.1 do Edital, sob pena de desclassificação sumária de sua proposta de preço, sendo que, nesta hipótese, o Envelope nº 1 não será nem mesmo aberto.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos) e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme modelo constante no Anexo II.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE nº 01)
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
6.1.1 - Para cada lote deverá ser encaminhado um envelope separado com a proposta de preço específica daquele lote.
6.2 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital deverá, obrigatoriamente, conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado para que o pregoeiro possa identificar facilmente o cumprimento das especificações do Termo de Referência.
b) o preço total de cada lote, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos
decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual
será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes.
6.3 - O valor máximo aceitável para cada lote poderá ser divulgado após o encerramento da etapa competitiva de lances, na fase de negociação.
6.3.1 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
6.4 - Constatado erro de preenchimento na proposta de preço do licitante, o pregoeiro poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global do Lote ofertado.
6.5 - Sob pena de desclassificação, no envelope da Proposta de Preço de cada lote (item 6.1.1) deverá ser juntada a Declaração de que os equipamentos de sinalização náutica cotados possuem Manual de Operação, Certificado de Garantia e Lista de Assistência Técnica Autorizada – todos em português; (Para os Lotes 3 e 4) e a Declaração de que os equipamentos cotados possuem
Certificado de Garantia; (Para os Lotes 1, 2, 5, 6 e 7);
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 02)
7.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente, devem ser rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, acompanhados do rol de documentos que deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope).
7.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.1.2 – Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
7.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
7.2.1 – Habilitação jurídica: I - Pessoa Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
e) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPar Porto de Imbituba S.A.
II - Pessoa Física ou Empresário Individual:
a) Identificação civil e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
b) Comprovante de domicílio.
c) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual.
d) Inscrição junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP).
e) Cópia do passaporte com visto em conformidade com a legislação federal vigente que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
f) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPar Porto de Imbituba S.A.
7.2.1.1 - Os documentos de habilitação jurídica deverão fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto deste certame.
7.2.1.2 - Para se habilitar na presente Licitação, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina - SEA, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação. O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem 7.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.2.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7.2.3 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios (o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados e serão exigíveis após 120 dias da data do encerramento do exercício social da empresa. No caso das pessoas jurídicas que ainda não tiverem encerrado o primeiro exercício social, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura).
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I) Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal, ou cópia autenticada da mesma, onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa;
II) Cópia autenticada extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro;
III) Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede de domicílio da licitante.
IV) As empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
V) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo digital, deverão apresentar cópia do recibo de entrega de livro digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
b.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
c) Apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superiores a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Ativo total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
c.1) A comprovação poderá ser aferida através do Balanço patrimonial apresentado para atendimento item "7.2.3.a".
7.2.4 – Demais documentos de habilitação
7.2.4.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; b) declaração de confidencialidade; e c) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303/16, e da Lei Estadual nº 16.493/14.
7.2.5 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
7.2.5.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
7.2.5.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “validos para matriz e filiais”.
7.2.5.3 – Eventual ausência de documento de habilitação no envelope nº 02 poderá ser suprida, desde que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento, em via original ou por cópia devidamente autenticada.
8 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
8.1 – Aberta a sessão pública, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1, contendo a proposta de preços de cada lote, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e ordenará as propostas classificadas partindo daquela que apresentar o menor preço global do lote.
8.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
8.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço global do lote e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente à de menor preço global do lote.
8.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas com representante presente à sessão, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
8.3 – Os lances verbais e sucessivos, pelo preço total do lote, serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço, dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
8.4 – Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentem preços iguais, será realizado, previamente, sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.6 – É vedada a oferta de lance visando ao empate com proposta de outra licitante, entretanto poderão ser aceitos lances intermediários.
8.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.
8.8 – O licitante terá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance; não o fazendo dentro deste tempo, será eliminado da fase de lances do certame, com a consequente consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global por lote e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
8.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações dos bens ofertados, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
8.14 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
8.14.1 - Serão desclassificadas as propostas que, mesmo após a fase de negociação, apresentarem preços unitários manifestamente superiores aos praticados no mercado ou preço global por lote em valor superior ao valor estimado para a contratação.
8.15 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
8.16 – Encerrada a fase competitiva do certame e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8.17 – Após o encerramento da etapa de negociação, será aplicada os critérios de desempate previstos no Art. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123/06, caso houver.
8.17.1 – Após a última proposta ser apresentada e ocorrendo situação de empate, na forma do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal n° 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 O Pregoeiro analisará a documentação de proposta e verificará o atendimento aos requisitos formais estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, para fins de classificação, saneando aquelas que apresentarem vícios sanáveis, e atribuindo-lhes validade e eficácia.
9.1.1 Nesta análise, poderão ser desclassificadas as propostas que:
I - contenham vícios manifestamente insanáveis ou valores manifestamente inexequíveis;
II - forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
III - não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, salvo se for possível a acomodação de seus termos até a adjudicação do objeto, e sem que prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os Licitantes;
IV não atenderem às especificações técnicas previstas neste Edital ou em seus Anexos;
V. após a negociação, for superior ao valor estimado na fase preparatória da Licitação pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
VI. cujo(s) valor(es) por etapa(s) ou global por lote for(em) inexequível(is), observado o disposto no item 9.7 deste Edital.
9.2 Em seguida, o Pregoeiro informará eventuais desclassificações e respectivas fundamentações, bem como a ordem de classificação dos Licitantes.
9.3 Será considerada primeira classificada a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
9.4 Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela, proceder-se-á da seguinte forma:
I. À microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste item será indagada sobre o interesse em ofertar valor inferior ao da melhor proposta;
II. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste item, na ordem classificatória, serão consultadas sobre o referido interesse;
III. Na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste item deixarem de ofertar valor inferior, o Pregoeiro manterá a ordem de classificação original, dando prosseguimento à sessão pública;
IV. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte ofertar valor inferior ao da melhor proposta, o Pregoeiro reordenará os Licitantes, dando prosseguimento à sessão pública.
9.4.1 A Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito à sanção administrativa prevista neste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas.
9.5 Na hipótese de a melhor proposta ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro manterá a ordem de classificação original, dando prosseguimento à sessão pública, bem como também será dado prosseguimento à sessão quando a melhor proposta não ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e não haver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta.
9.6 O Pregoeiro julgará a melhor proposta, com a Equipe de Apoio da entidade licitante, podendo desclassificar as propostas que contenham algum dos vícios descritos no item 9.1.1.
9.7 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado:
I. Comprovar a exequibilidade; ou
II. Ajustar os valores ofertados.
9.7.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto.
9.7.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
9.8 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
9.9 - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta prevalecerá o valor por extenso.
9.10 - O Pregoeiro negociará condições mais vantajosas com o Licitante que a ofertou a melhor proposta.
9.11 - Recusada a proposta, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
9.11.1 - Se após adotada a providência referida no item 9.11 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação será revogada a licitação.
9.12 - Aceita a proposta, o Pregoeiro passará à Fase de Habilitação.
9.13 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço
9.14 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.15 - Em caso de permanência de empate mesmo após observado o item 7.12, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3º da Lei no 8.666/93;
IV - sorteio.
9.16 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
9.17 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 4.1.1 “e” deste Edital poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação.
9.17.1 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de e- mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.4 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, não assinados e/ou subscritos por representante não credenciado na forma do edital ou por procurador sem instrumento de mandato para praticar tal ato.
11.5 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S.A., Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A celebração dos contratos será formalizada com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VI deste Edital.
13.2 – Convocação para assinatura do contrato:
13.2.1 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
13.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.
13.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
13.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e neste Edital.
13.4 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
13.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
13.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e no contrato.
13.7 – Da execução do contrato:
13.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
13.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
13.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.7.4 A fiscalização, aceitação e rejeição dos serviços prestados pelo contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
13.8 – Da alteração do contrato:
13.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 81 da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
13.9 – Dos prazos e da vigência do Contrato
13.9.1 - Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 04 (quatro) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
13.9.2 - Prazo de Entrega dos Produtos: Os produtos e serviços registrados deverão ser entregues em até 75 (setenta e cinco) dias úteis, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
13.9.3 – Prazo de Garantia e Oferta de Assistência Técnica: Os Equipamentos deverão possuir Garantia e assistência técnica de no mínimo 12 (doze) meses, durante o prazo de garantia a empresa deverá atender eventual demanda no prazo de 30 (trinta) dias, após notificação para enviar um novo produto, com as mesmas características exigidas e expressas.
13.11 – Do Reajuste do contrato:
13.11.1 - O valor contratado não será reajustado, sendo fixo e único, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto do Contrato.
13.11.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao) CONTRATANTE, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.12 – Dos direitos da Contratante:
13.12.1 - Ficam resguardados os direitos da SCPar Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, Lei nº 13.303/2016, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
13.13 – Serão de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
14 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A. conforme seu Orçamento Anual aprovado pelo Conselho de Administração desta Companhia.
15 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
15.1 – O pagamento será:
15.1.1 – liberado após o recebimento definitivo dos produtos, listados em cada Autorização de Fornecimento.
15.1.2 – efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao produto entregue, verificado e aceito pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
15.1.3 - liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 7.2.2;
15.1.4 - efetuado através de boleto bancário
15.2 – nenhum pagamento será feito à contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
15.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
15.4 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
15.5 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
15.6 – No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 006/2019;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial nº 006/2019.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto. DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Presencial nº 006/2019;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
17 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, e do artigo 114, §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do presente Edital no máximo em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
19.2.1 - A impugnação deverá ser dirigida Xxxxxxxxx, devendo ser protocolada dentro do prazo previsto, no endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – SC.
19.2.2 - A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma e prazo previstos, implica aceitação de todos os seus termos.
19.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
19.4 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A.
19.6 - Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
19.7 - Os atos da licitação serão divulgados aos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.8 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - 00000-000, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente – das 8h às 12h e 13:30h às 17:30h, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.9 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (publicações oficiais) ou ainda na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., no endereço e horários acima mencionados.
19.10 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
19.11 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba, 07 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente SCPar Porto de Imbituba S.A.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA E ACESSÓRIOS DE FUNDEIO
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Fornecimento de boias de sinalização náutica e acessórios de fundeio para a SCPar Porto de Imbituba S.A. e Marinha do Brasil, na cidade de Imbituba/SC. Estão inclusos a entrega, descarga dos produtos e respectivas garantias.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Na Tabela 1 estão apresentados os quantitativos dos elementos necessários para a mantenabilidade da sinalização náutica do Porto de Imbituba e reposição de material à Marinha do Brasil.
Tabela 1– Quantitativo dos equipamentos de sinalização náutica.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | TERMO DE REFERÊNCIA |
Lote 1 - Boias | ||||
1.1 | BL Amarela | unid. | 4,00 | 2.1 |
1.2 | BL Cardinal Norte | unid. | 1,00 | 2.2 |
1.3 | BL Cardinal Sul | unid. | 1,00 | 2.3 |
Lote 2 - Partes de boia | ||||
2.1 | Contrapeso | unid. | 1,00 | 2.4.1 |
2.2 | Estrutura da Boia | unid. | 1,00 | 2.4.2 |
2.3 | Protetor de lanterna | unid. | 3,00 | 2.4.3 |
Lote 3 - Sinais luminosos e afins | ||||
3.1 | Lanterna Branca | unid. | 2,00 | 2.5 e 2.5.1 |
3.2 | Lanterna Amarela | unid. | 4,00 | 2.5 e 2.5.2 |
3.3 | Farolete | unid. | 2,00 | 2.6 |
Lote 4 - Sinal luminoso - Marinha | ||||
4.1 | Lanterna Carmanah | unid. | 2,00 | 2.7 |
Lote 5 - Baterias | ||||
5.1 | Bateria do Farolete | unid. | 6,00 | 2.8 |
Lote 6 - Correntes e acessórios | ||||
6.2 | Corrente 28 mm | m | 100,00 | 2.9.1 |
6.3 | Corrente 1" | m | 360,00 | 2.9.2 |
6.5 | Manilha 1 ⅛” | unid. | 48,00 | 2.9.3 |
6.6 | Manilha 40 mm | unid. | 12,00 | 2.9.4 |
6.8 | Destorcedor Giratório (Eye siwel) 1 ¼” | unid. | 12,00 | 2.9.5 |
6.9 | Destorcedor Giratório (Eye siwel) 34 mm | unid. | 2,00 | 2.9.6 |
6.11 | Anilho 35 mm | unid. | 6,00 | 2.9.7 |
6.12 | Anilho 40 mm | unid. | 2,00 | 2.9.8 |
Lote 7 - Poitas | ||||
7.1 | Poita 1.500 kg | unid. | 2,00 | 2.10.1 |
7.2 | Poita 2.000 kg | unid. | 2,00 | 2.10.2 |
Os equipamentos de sinalização náutica devem ser obrigatoriamente fornecidos com manual de operação, manual de garantia e lista de assistência técnica autorizada, todos em português.
2.1. Boia Luminosa Amarela
a) Deverão ser fabricadas em polietileno, com espessura mínima de 9 mmna menor espessurae resistentes contra radiação solar nível UV15;
b) Preenchimento do elemento flutuante em poliestireno, ou poliuretano com densidade mínima de 36 kg/m3, ou material similar hidrofóbico não degradante em contato com derivados de petróleo, sendo a seção flutuante à prova de água e insubmersível;
c) Projetadas para operar em sistema ininterrupto, 24horas por dia, 7 dias por semana;
d) O mangrulho (torre)deverá ser em aço galvanizado à fogo, ou material similar nos quesitos ductilidade, tenacidade e resistência à corrosão, ou estruturadoao elemento flutuante,em polietileno na cor do flutuante;
e) Deverão haver dois olhais de içamento.Estes podem serem aço galvanizado a fogo ou aço inoxidável,ligados ao contrapeso por estrutura metálica robusta em aço galvanizado a fogo ou aço inoxidável, a qual interliga da boia; ou estruturado e reforçadoao elemento flutuante;
f) O lastro poderá ser em concreto, aço carbono ou ferro fundido;
g) A estrutura sob a boia, a qual fixa o lastro, poderá ser em aço galvanizado a fogo, ou aço inoxidável, ou estruturado e reforçado ao elemento flutuante, em polietileno, apresentando 2 (dois) olhais opostos 180° (cento e oitenta graus) entre si, para fixação dos elementos de fundeio;
h) Deve possuir protetor de lanterna (defensa de lanterna) com estrutura robusta, em aço galvanizado à fogo, ou material similar nos quesitos ductilidade, tenacidade e resistência à corrosão;
i) Deve possuir refletor de radar projetado para distância mínima de reflexão de 3 (três) milhas náuticas;
j) Deve possuir marca de tope em forma de “X” na cor amarela;
k) Estrutura do flutuante na cor amarela;
l) Altura mínima do plano focal (altura entrea linha de água e a fonte luminosa) de 3.800 mm (três mil e oitocentos milímetros);
m) Demais dimensões são embasadas na altura do plano focal e na obrigatoriedade daverticalidade e estabilidade da boia com seus elementos instalados (mangrulho, lanterna e refletor de radar);
n) Deve ter verticalidade e estabilidade independente do uso das correntes de atracação;
o) Se requisitado, devem ser apresentados atestados de conformidade técnica da proteção UV15, densidade e do tipo de material de preenchimento, procedência do material e tratamento térmico das estruturas metálicas conforme ABTN.
2.2. Boia Luminosa Cardinal Norte
a) Deverão ser fabricadas em polietileno, com espessura mínima de 9 mm na menor espessurae resistentes contra radiação solar nível UV15;
b) Preenchimento do elemento flutuante em poliestireno, ou poliuretano com densidade mínima de 36 kg/m3, ou material similar hidrofóbico não degradante em contato com derivados de petróleo, sendo a seção flutuante à prova de água e insubmersível;
c) Projetadas para operar em sistema ininterrupto, 24 horas por dia, 7 dias por semana;
d) O mangrulho (torre) deverá ser em aço galvanizado à fogo, ou material similar nos quesitos ductilidade, tenacidade e resistência à corrosão, ou estruturado ao elemento flutuante, em polietileno na cor preta;
e) Deverão haver dois olhais de içamento.Estes podem ser em aço galvanizado a fogo ou aço inoxidável, ligados ao contrapeso por estrutura metálica robusta em aço galvanizado a fogo ou aço inoxidável, a qual interliga da boia; ou estruturado e reforçadoao elemento flutuante;
f) O lastro poderá ser em concreto, aço carbono ou ferro fundido;
g) A estrutura sob a boia, a qual fixa o lastro, poderá ser em aço galvanizado a fogo, ou aço inoxidável, ou estruturado e reforçado ao elemento flutuante, em polietileno, apresentando 2 (dois) olhais opostos 180° (cento e oitenta graus) entre si, para fixação dos elementos de fundeio;
h) Deve possuir protetor de lanterna (defensa de lanterna) com estrutura robusta, em aço galvanizado à fogo, ou material similar nos quesitos ductilidade, tenacidade e resistência à corrosão;
i) Deve possuir refletor de radar projetado para distância mínima de reflexão de 3 (três) milhas náuticas;
j) Deve possuir marca de tope composta de dois cones na cor preta sobrepostos, ambos com seus vértices direcionados para cima;
k) Estrutura do flutuante na cor amarela;
l) Altura mínima do plano focal (altura entre a linha de água e a fonte luminosa) de 3.800 mm (três mil e oitocentos milímetros);
m) Demais dimensões são embasadas na altura do plano focal e na obrigatoriedade da verticalidade e estabilidade da boia com seus elementos instalados (mangrulho, lanterna e refletor de radar);
n) Deve ter verticalidade e estabilidade independente do uso das correntes de atracação;
o) Se requisitado, devem ser apresentados atestados de conformidade técnica da proteção UV15, densidade e do tipo de material de preenchimento, procedência do material e tratamento térmico das estruturas metálicas conforme ABTN.
2.3. Boia Luminosa Cardinal Sul
a) Deverão ser fabricadas em polietileno, com espessura mínima de 9 mm na menor espessurae resistentes contra radiação solar nível UV15;
b) Preenchimento do elemento flutuante em poliestireno, ou poliuretano com densidade mínima de 36 kg/m3, ou material similar hidrofóbico não degradante em contato com derivados de petróleo, sendo a seção flutuante à prova de água e insubmersível;
c) Projetadas para operar em sistema ininterrupto, 24 horas por dia, 7 dias por semana;
d) O mangrulho (torre) deverá ser em aço galvanizado à fogo, ou material similar nos quesitos ductilidade, tenacidade e resistência à corrosão, ou estruturado ao elemento flutuante, em polietileno na cor amarela;
e) Deverão haver dois olhais de içamento.Estes podem ser em aço galvanizado a fogo ou aço inoxidável, ligados ao contrapeso por estrutura metálica robusta em aço galvanizado a fogo ou aço inoxidável, a qual interliga da boia; ou estruturado e reforçadoao elemento flutuante;
f) O lastro poderá ser em concreto, aço carbono ou ferro fundido;
g) A estrutura sob a boia, a qual fixa o lastro, poderá ser em aço galvanizado a fogo, ou aço inoxidável, ou estruturado e reforçado ao elemento flutuante, em polietileno, apresentando 2 (dois) olhais opostos 180° (cento e oitenta graus) entre si, para fixação dos elementos de fundeio;
h) Deve possuir protetor de lanterna (defensa de lanterna) com estrutura robusta, em aço galvanizado à fogo, ou material similar nos quesitos ductilidade, tenacidade e resistência à corrosão;
i) Deve possuir refletor de radar projetado para distância mínima de reflexão de 3 (três) milhas náuticas;
j) Deve possuir marca de tope composta de dois cones na cor preta sobrepostos, ambos com seus vértices direcionados para baixo;
k) Estrutura do flutuante na cor preta;
l) Altura mínima do plano focal (altura entre a linha de água e a fonte luminosa) de 3.800 mm (três mil e oitocentos milímetros);
m) Demais dimensões são embasadas na altura do plano focal e na obrigatoriedade da verticalidade e estabilidade da boia com seus elementos instalados (mangrulho, lanterna e refletor de radar);
n) Deve ter verticalidade e estabilidade independente do uso das correntes de atracação;
o) Se requisitado, devem ser apresentados atestados de conformidade técnica da proteção UV15, densidade e do tipo de material de preenchimento, procedência do material e tratamento térmico das estruturas metálicas conforme ABTN.
2.4. Partes de Boia
2.4.1. Contrapeso
a) Contrapeso igual ou similar ao utilizado na boia da marca Tideland, modelo SB-2.2, número de referência do componente PN 247.1128 Tideland;
b) Fabricado em ferro fundido C25 de acordo com ASTM A48 ou equivalente.
c) Deve acompanhar os elementos de fixação necessários, tais como parafusos sextavados, porcas auto travantes, arruelas, arruelas de pressão, chapas e afins, em material anticorrosivo.
2.4.2. Estrutura da Boia
a) Estrutura metálica interna, a qual apresenta base para fixação do mangrulho, acoplamento dos elementos flutuantes e engate para o contrapeso, em peça única,igual ou similar à da boia da marca Tideland, modelo SB-2.2, fabricada em aço galvanizado a fogo.
b) Deve acompanhar os elementos de fixação necessários ao flutuante, tais como parafusos sextavados, porcas auto travantes, arruelas e afins, em material anticorrosivo.
2.4.3. Protetor de Lanterna
a) Estrutura metálica em alumínio anodizado ou aço inoxidável, que protege uma lanterna instalada em uma boia igual ou similar à da marca Tideland, modelo SB-2.2, a qual serve de suporte para o conjunto da marca de topo
b) Deve acompanhar os elementos de fixação necessários, tais como parafusos sextavados, porcas auto travantes, arruelas e afins, em material anticorrosivo.
2.5. Sinais Luminosos e Afins
a) O fabricante daslanternase farolete deve ser filiado à IALA – InternationalAssociationof Marine Aids toNavigationandLighthouseAuthorities (Associação Internacional de Sinalização Marítima), garantindo a qualidade e atendimento do equipamento às diretrizes do órgão;
b) Fabricadas em material de alta resistência mecânica, anticorrosivo, com proteção UV15.
c) Apresentarem fonte(s) luminosa(s) em LED(s) de alta intensidade;
d) Equipadas com dispositivo AIS – AutomaticIdentification System;
e) Serem programáveis para 256 (duzentos e cinquenta e seis) códigos;
f) Possuírem sistema de alimentação de energia utilizando bateria selada de 12 VCC (doze volts de corrente contínua) nominal instalada em seu próprio corpo, de alta performance, ambientalmente segura e alimentada por painel(is) solar(es);
g) Apresentarem divergência vertical de-10° a -5° e +5° a +10°;
h) Possuírem resistência à variação térmica: -20°C a 60°C;
i) Possuírem espanta gaivota;
j) Deverão ser fornecidas em embalagem do próprio fabricante, com manual na língua portuguesa, sendo que produtos importados deverão ter as informações traduzidas para o português.
k) A nota fiscal deverá constar o número de série de cada sinal luminoso.
2.5.1. Lanterna Branca
a) A cor do corpo da lanterna deverá ser branca;
b) A cor do sinal luminoso deverá ser branca;
c) Alcance mínimo de 5 milhas náuticas;
d) Deverá ter intensidade luminosa efetiva mínima de 120 cd;
e) Deve possuir IP 68;
f) Autonomia de funcionamento mínima de 15 (quinze) dias sem a presença do sol, com controlador de carga de bateria e fotocélula para acendimento automático do sinal luminoso;
g) Lampejos serão repassados previamente à Autorização de Fornecimento.
2.5.2. Lanterna Amarela
a) A cor do corpo da lanterna deverá ser amarela;
b) A cor do sinal luminoso deverá ser amarela;
c) Alcance mínimo de 3milhas náuticas;
d) Deverá ter intensidade luminosa efetiva mínima de 30cd;
e) Deve possuir IP 68;
f) Autonomia de funcionamento mínima de 10 dias sem a presença do sol, com controlador de carga de bateria e fotocélula para acendimento automático do sinal luminoso;
g) Lampejos serão repassados previamente à Autorização de Fornecimento.
2.6. Farolete
a) O fabricante do farolete deve ser filiado à IALA, garantindo a qualidade e atendimento do equipamento à IALA;
b) A cor do corpo dofarolete deverá ser verde;
c) A cor do sinal luminoso deverá ser branca;
d) Apresentar fonte(s) luminosa(s) em LED(s) de alta intensidade;
e) Alcance mínimo de 10 milhas náuticas;
f) Deverá ter intensidade luminosa efetiva mínima de 120 cd;
g) Ter tensão de entrada:12 VCC;
h) Possuir divergência vertical de 8°;
i) Deverá ser feito em material de alta resistência mecânica, resistente contra radiação solar nível UV15; e resistente contra corrosão;
j) Resistência à variação térmica: -20°C a 60°C;
k) Deve possuir IP 66;
2.7. Lanterna Carmanah
a) Marca Carmanah;
b) Modelo M850 para boias;
c) A cor do sinal luminoso deverá ser branca.
2.8. Bateria do Farolete
As baterias devem apresentar as seguintes características:
a) Capacidade nominal: 500 Ah C10 a 2 V;
b) Resistência à variação térmica: -10°C a 45°C;
c) Excelente desempenho em médias descargas;
d) Ventilada e de baixa manutenção;
e) Placas positivas tubulares;
f) Polos de segurança à prova de corrosão, com inserto de liga de cobre;
g) Vedação dos polos através de buchas em borracha de EPDM;
h) Tampa injetada em ABS;
i) Válvula de segurança anti explosão;
j) Interligações flexíveis totalmente isoladas;
k) Deve possuir IP 66;
2.9. Correntes e Acessórios
2.9.1. Corrente 28 mm
a) Material: aço carbono com pintura betuminosa;
b) Elo simples;
c) Diâmetro do fio do corpo: 28 mm ± 1 mm.
2.9.2. Corrente1”
a) Material: aço galvanizado a fogo;
b) Elo simples;
c) Carga de trabalho mínima: 6.000 kg;
d) Diâmetro do fio do corpo: 25,4 mm ± 1 mm.
2.9.3. Manilha1⅛”
a) Material: aço galvanizado a fogo;
b) Manilha reta com porca e cupilha (chaveta);
c) Carga de trabalho mínima: 6.000 kg;
d) Diâmetro do fio do corpo: 28,6 mm ± 1 mm.
2.9.4. Manilha 40 mm
a) Material: aço carbono com pintura betuminosa;
b) Manilha curva com pino roscado;
c) Diâmetro do fio do corpo: 40 mm ± 1 mm.
2.9.5. Destorcedor Giratório(Eyesiwel) 1 ¼”
a) Material: aço galvanizado a fogo;
b) Tipo olhal/olhal;
c) Carga de trabalho mínima: 6.000 kg;
d) Diâmetro do fio do corpo: 31 mm ± 1 mm.
2.9.6. Destorcedor Giratório(Eyesiwel) 34 mm
a) Material: aço carbono com pintura betuminosa;
b) Tipo olhal/olhal
c) Diâmetro do fio do corpo: 34 mm ± 1 mm.
2.9.7. Anilho 35 mm
a) Material: aço galvanizado a fogo;
b) Carga de trabalho mínima: 6.000 kg;
c) Diâmetro do fio do corpo: 35 mm ± 1 mm.
2.9.8. Anilho 40 mm
a) Material: aço carbono com pintura betuminosa;
b) Diâmetro do fio do corpo: 40 mm ± 1 mm
2.10. Poitas
2.10.1. Poita 1.500 kg
a) Material: Concreto armado;
b) Diâmetro do olhal: 180 mm;
c) Material do olhal: aço carbono com pintura betuminosa;
d) Massa da poita: 1.500 kg(um mil e quinhentos quilogramas)
2.10.2. Poita 2.000 kg
a) Material: Concreto armado;
b) Diâmetro do olhal: 180 mm (cento e oitenta milímetros);
c) Material do olhal: aço galvanizado a fogo;
d) Massa da poita: 2.000 kg (dois mil quilogramas).
3. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO
O equipamento deverá ser entregue nas dependências da SCPar Porto Organizado de Imbituba
S.A. na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx-XX.
4. SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação para o fornecimento indireto dos materiais estipulados. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA perante a SCPar Porto de Imbituba S.A., independente da opção pela subcontratação.
A CONTRATADA será responsável pelo transporte e descarga dos materiais nas dependências da SCPar Porto Organizado de Imbituba S.A., definidos pela Administração Portuária.
5. DOCUMENTOS, REGRAS DA ABNT E LEGISLAÇÃO VIGENTE
As recomendações aqui apresentadas visam orientar a escolha do equipamento objeto deste Termo de Referência, a fim de estabelecer um padrão mínimo de qualidade, funcionalidade e segurança.
Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento, incluindo emendas.
• IALAGuidelineG1065–AtoNSignal Light Beam Vertical Divergence.
• IALA Guideline G 1066 – The Design of Floating AidtoNavigationMoorings.
• IALA RecommendationE-200-0 On Marine SignalLights.
• IALA RecommendationR0202(E200‐2)Marine SignalLights‐ Calculation, DefinitionandNotationofLuminous Range.
• NBR 13454 – Movimentação de cargas – manilhas.
• NBR 13545 – Manilhas de carga, formatos e dimensões- suas normas e documentos complementares.
• NBR 14197 – Acumulador Chumbo – ácido estacionário ventilado – Especificação;
• NBR 14198 – Acumulador Chumbo – ácido estacionário ventilado – Termologia.
• NBR 14199 – Acumulador Chumbo – ácido estacionário ventilado – Ensaios.
• NBR 5940 – Construção naval- Amarras – Requisitos.
• NBR 5941 – Amarras de aço soldadas a topo para uso naval – formatos e dimensões.
• NBR 6006 – Classificação por composição química de aços para construção mecânica.
• NBR 6323 – Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido – Especificação.
• NBR 7397 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – Determinação da massa do revestimento por unidade de área – método de ensaio.
• NBR 7398 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – Verificação da aderência do revestimento – método de ensaio.
• NBR 7399 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio.
• NBR 7400 – Galvanização de produtos de aço e ferro fundido por imersão a quente – verificação da uniformidade do revestimento – método de ensaio.
• NBR 8137 – Tornel – dimensões, e suas normas complementares.
• NBRNM87 – Aços carbono e ligados para construção mecânica – designação e composição química.
• NORMAM 13 – Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários.
• NORMAM 17 – Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação.
• Resolução ANATEL 597 – Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo- Ácido Estacionários Ventilados;
• RR-C-271F, Federal Specification: ChainsandAttachments, CarbonandAlloy Steel.
E demais normas aplicáveis à sinalização náutica que tender ao maior índice de segurança e eficiência.
6. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
6.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução do objeto do contrato, ao qual compete:
b) Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
c) Xxxxxxxxx as entregas;
d) Xxxxxxx as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da CONTRATANTE;
e) Substituir os produtos eventualmente entregues com vícios ou defeitos, em virtude do emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
f) Responsabilizar-se pela mão-de-obra proveniente da entrega e descarregamento dos produtos licitados;
g) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
h) Entregar os produtos rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela SCPAR Porto de Imbituba;
i) Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessários à prestação do objeto deste contrato;
j) As entregas deverão ser executadas nos horários permitidos pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
k) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de Referência, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e InternationalOrganization for Standardization (ISO);
l) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos produtos pela Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
m) Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
n) Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão do presente contrato;
o) Xxxx utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A.;
p) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas;
q) SolicitaràCONTRATANTEa devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, vedado o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.
6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Permitir o acesso a todas as dependências da CONTRATANTE necessárias à prestação do serviço;
b) Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
c) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
e) Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
f) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
g) Informar à CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
h) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida nos produtos entregues pela CONTRATADA;
i) Avaliar todos os produtos entregues pela CONTRATADA;
j) Responsabilizar-se pelos pagamentos, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE ENTREGA
O Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos registrados neste contrato em perfeito estado para utilização em até 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito à multa contratual.
8. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
8.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
No momento da entrega será emitido o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório pelo Fiscal do Contrato e se procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital e Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
8.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
EM até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, será emitido o Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições nos materiais entregues. Em casos de defeitos encontrados nos produtos, envio equivocado de materiais quanto às suas características e/ou quantidades descritas na Nota Fiscal ou qualquer outra irregularidade verificada, o aceite do Recebimento Definitivo ficará suspenso até que sejam providenciadas as correções indicadas. A empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição desses se, porventura, forem entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.
8.3. GARANTIAS ESPECÍFICAS
Além das substituições, trocas e reposições previstas no item anterior, os equipamentos e materiais deverão possuir garantia técnica do fabricante de no mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação ou funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega. A garantia deverá ser total, com previsão de substituição dos equipamentos defeituosos e sem nenhum tipo de ônus à SCPar Porto de Imbituba S.A. Assim que notificado por escrito e confirmado o defeito constatado, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para enviar um novo equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas nos quantitativos disponíveis em anexo, sujeita à multa em caso de atraso na entrega.
9. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Nota Fiscal deverá apresentar a descrição pormenorizada dos itens, tais como marca, modelo, característica e número de série, quando estes existirem.
O pagamento será liberado após a emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo dos produtos descritos em cada “Autorização de Fornecimento”. Pela perfeita execução do Contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. efetuará o pagamento do preço proposto pela CONTRATADA em moeda corrente, mediante Boleto Bancário, até a data do vencimento, atestadas as entregas pelo Fiscal do Contrato ou demais membros designados pela Administração Portuária, desde que não haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA. O número do CNPJ, constante da Nota Fiscal, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do certame, quando da assinatura do Contrato. O prazo para pagamento estipulado deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de envio do Boleto Bancário.
O pagamento somente será efetuado mediante contraprestação de Nota Fiscal. Ocorrendo erros na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada pela SCPar Porto de Imbituba S.A., e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento reiniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura.
(ASSINADO DIGITALMENTE) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Analista Portuário SCPar Porto de Imbituba S.A. | (ASSINADO DIGITALMENTE) Xxxxx Xxxxxxx Serralha Gerente de Obras SCPar Porto de Imbituba S.A. |
MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
LOTE XX
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS (quando a empresa não enviar representante à sessão)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta para o lote x:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDAD E | TERMO DE REFERÊNCIA | PREÇ O UNITÁ RIO | PREÇO TOTAL |
Lote 1 - Boias | ||||||
1.1 | BL Amarela | unid. | 4,00 | 2.1 | ||
1.2 | BL Cardinal Norte | unid. | 1,00 | 2.2 | ||
1.3 | BL Cardinal Sul | unid. | 1,00 | 2.3 |
Lote 2 - Partes de boia | ||||||
2.1 | Contrapeso | unid. | 1,00 | 2.4.1 | ||
2.2 | Estrutura da Boia | unid. | 1,00 | 2.4.2 | ||
2.3 | Protetor de lanterna | unid. | 3,00 | 2.4.3 |
Lote 3 - Sinais luminosos e afins | ||||||
3.1 | Lanterna Branca | unid. | 2,00 | 2.5 e 2.5.1 | ||
3.2 | Lanterna Amarela | unid. | 4,00 | 2.5 e 2.5.2 | ||
3.3 | Farolete | unid. | 2,00 | 2.6 |
Lote 4 - Sinal luminoso - Marinha | ||||||
4.1 | Lanterna Carmanah | unid. | 2,00 | 2.7 |
Lote 5 - Baterias | ||||||
5.1 | Bateria do Farolete | unid. | 6,00 | 2.8 |
Lote 6 - Correntes e acessórios | ||||||
6.1 | Corrente 28 mm | m | 100,00 | 2.9.1 | ||
6.2 | Corrente 1" | m | 360,00 | 2.9.2 | ||
6.3 | Manilha 1 ⅛” | unid. | 48,00 | 2.9.3 | ||
6.4 | Manilha 40 mm | unid. | 12,00 | 2.9.4 | ||
6.5 | Destorcedor Giratório (Eye | unid. | 12,00 | 2.9.5 |
siwel) 1 ¼” | ||||||
6.6 | Destorcedor Giratório (Eye siwel) 34 mm | unid. | 2,00 | 2.9.6 | ||
6.7 | Anilho 35 mm | unid. | 6,00 | 2.9.7 | ||
6.8 | Anilho 40 mm | unid. | 2,00 | 2.9.8 |
Lote 7 - Poitas | ||||||
7.1 | Poita 1.500 kg | unid. | 2,00 | 2.10.1 | ||
7.2 | Poita 2.000 kg | unid. | 2,00 | 2.10.2 |
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 006/2019 e seus Anexos.
5 - Garantia e assistência Técnica: dias/meses/anos (Prazo por extenso).
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
2) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
3) Que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada, nenhum fato superveniente, que a impeça de contratar com a Administração Pública.
, _de de 2018.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA COTADOS POSSUEM MANUAL DE OPERAÇÃO, CERTIFICADO DE GARANTIA E LISTA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA – TODOS EM PORTUGUÊS; (PARA OS LOTES 3 E 4)
Estamos cientes de que além das substituições, trocas e reposições previstas, o equipamento deverá possuir, manual de operação, garantia técnica de no mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação nas peças repostas, montagem ou mau funcionamento decorrente de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega. A garantia deverá ser total, com previsão de substituição dos equipamentos defeituosos e sem nenhum tipo de ônus ao Porto de Imbituba. Assim que notificada por escrito e confirmado o defeito constatado, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para enviar um novo equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas.
............................................................................................................................, inscrita no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que o equipamento cotado possui garantia de oferta de assistência técnica, atendendo plenamente às condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial 006/2019.
, de de 2019.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
ANEXO V.A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS EQUIPAMENTOS COTADOS POSSUEM CERTIFICADO DE GARANTIA; (PARA OS LOTES 1, 2, 5, 6 e 7)
Estamos cientes de que além das substituições, trocas e reposições previstas, o equipamento deverá possuir, garantia técnica de no mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação nas peças repostas, montagem ou mau funcionamento decorrente de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega. A garantia deverá ser total, com previsão de substituição dos equipamentos defeituosos e sem nenhum tipo de ônus ao Porto de Imbituba. Assim que notificada por escrito e confirmado o defeito constatado, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para enviar um novo equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas.
............................................................................................................................, inscrita no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que o equipamento cotado possui garantia de oferta de assistência técnica, atendendo plenamente às condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial 006/2019.
, de de 2019.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2019, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA E ACESSÓRIOS DE FUNDEIO, firmado
entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa , na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas, S/N | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
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CPF/MF: | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
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As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA E ACESSÓRIOS DE FUNDEIO, decorrente do edital
de Pregão Presencial nº 006/2019, LOTE XX nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA E ACESSÓRIOS DE FUNDEIO, conforme Anexo I – Termo de Referência – do Edital de Pregão Presencial n° 006/2019.
§1o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
§2o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 006/2019 e a proposta de preço da contratada.
§3o Este contrato será́ regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ Referente ao Lote X
Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total Orçado (R$) |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
O pagamento será liberado após a emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo dos produtos descritos em cada “Autorização de Fornecimento”. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a entrega dos equipamentos.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto ao objeto. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
III- Do reajuste dos preços
O valor contratado não será reajustado, sendo fixo e único, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 04 (quatro) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303.
Prazo de Entrega dos Produtos: Os produtos e serviços registrados deverão ser entregues em até 75 (setenta e cinco) dias úteis, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
Prazo de Garantia e Oferta de Assistência Técnica: Os Equipamentos deverão possuir Garantia e assistência técnica de no mínimo 12 (doze) meses, durante o prazo de garantia a empresa deverá atender eventual demanda no prazo de 30 (trinta) dias, após notificação para enviar um novo produto, com as mesmas características exigidas e expressas.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 006/2019;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial nº 006/2019.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Presencial nº 006/2019;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A CONTRATANTE exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPar Porto de Imbituba e o contratado, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade do contratado.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência do Contratado na execução contratual. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPar Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPar Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPar Porto de Imbituba |
preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | ||||
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização do SCPar Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPar Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SCPar Porto de Imbituba. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do SCPar Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do SCPar Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SCPar Porto de Imbituba. | Contratado |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do CONTRATADO, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPar Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPar Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPar Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, e do artigo 114, §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
I - A CONTRATANTE poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas.
III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A CONTRATADA poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, xx de xxxxxxx de xxxx.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
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