EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2024
O MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, comunicam aos interessados que realizarão licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA E TUDO QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA REFORMA, REVITALIZAÇÃO, TROCA GRAMA SINTÉTICA DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, ILUMINAÇÃO, REFORMA DO DECK E PERGOLADO, PINTURAS BANHEIRO, ARQUIBANCADAS E BANCOS NA PRAÇA XXXX XXXXXX XX XXXXX”, NO BAIRRO POÇO RICO DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ITENS DESCRITOS NO PROJETO, ORÇAMENTO E MEMORIAL
DESCRITIVO ANEXOS” , cuja direção e julgamento serão realizados por servidor denominado Agente de Contratação, nomeado pela Portaria n.º 179/2023, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de2021, alterações posteriores, Decreto Municipal 3.442/2023 e demais legislações pertinentes.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13h00 do dia 17/05/2024.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h00min às 13h59 do dia 17/05/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00 do dia 17/05/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 308.158,64 (trezentos e oito mil
cento e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA:ABERTO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA E TUDO QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA REFORMA, REVITALIZAÇÃO, TROCA GRAMA SINTÉTICA DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, ILUMINAÇÃO, REFORMA DO DECK E PERGOLADO, PINTURAS BANHEIRO, ARQUIBANCADAS E BANCOS NA PRAÇA XXXX XXXXXX XX XXXXX”, NO BAIRRO POÇO RICO DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ITENS DESCRITOS NO PROJETO, ORÇAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO ANEXOS
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A Concorrência, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx, conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa e a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx.
1.3 – Integram o edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos, que especificam o serviço:
Anexo I – Projeto Básico: Especificações dos Serviços; Anexo II – Planilha Orçamentária;
XXXXX XXX – Cronograma Físico Financeiro;
Anexo IV – Modelo para apresentação da proposta;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo declaração unificada;
Anexo VII – Declaração de Enquadramento de ME/EPP; Xxxxx XXXX – Estudo técnico preliminar.
1.4 - O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações.
1.5 - O valor máximo que o Município de Otacílio Costa/SC se propõe a pagar pela execução da totalidade dos serviços, objeto desta Concorrência Pública pelo período de 180 (cento e oita) dias, perfaz o importe de R$ 308.158,64 (trezentos e oito mil cento e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);
2 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, por meio eletrônico, via internet, endereçados ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizadas em dias úteis, das 13h00 às 18h00, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Bairro Centro Administrativo, na cidade de Otacílio Costa/SC, Setor de Protocolo.
2.1.1 - As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (00) 0000-0000.
2.1.2 - As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria de Planejamento do Município de Otacílio Costa/SC, pelo telefone nº (00) 0000-0000.
2.2 - Nos termos do Art. no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
2.2.1 - As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação, por meio eletrônico, via internet, endereçados ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou
protocolizadas em dias úteis, das 13h00 às 18h00, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Administrativo, na cidade de Otacílio Costa/SC, Setor de Protocolo.
2.2.2 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
2.2.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
2.3 - Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis requisitantes pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.5.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.6 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pelamesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
2.7 - Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na páginaeletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às últimas.
3- REFERÊNCIAS DE TEMPO
3.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
4.2 - Consórcio: será permitida a participação de xxxxxxxxx.
4.2.1 - A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social.
4.2.2 - A constituição do Consórcio será feita observando-se as seguintes normas:
4.2.3 - Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, incluindo os seguintes itens:
a) Designação do Consórcio e sua composição;
b) Finalidade do Consórcio;
c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;
d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas (participação em porcentual do valor total), em relação ao objeto da licitação;
e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato com o Município de Xxxxxxxx Xxxxx por todos os consorciados;
f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante o Município de Município de Xxxxxxxx Xxxxx, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital;
g) Designação do representante legal do consórcio;
h) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência do Município de Município de Otacílio Costa, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c”, supra;
i) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, arquivado no registro do comércio localde sua sede ou o registro no cartório de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas;
j) Que cada consorciado apresente a documentação relacionada item 6.2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÂO deste edital, e suas subdivisões, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
4.2.4 - A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio;
4.2.5 - No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, respeitada a alínea “f”, supra.
4.3 - Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
4.3.1 - Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos
4.3.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação eresponder administrativa ou judicialmente;
4.3.3 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.4 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.5 - Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6 - É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados.
4.7 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.9 - Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxxxxxx Xxxxx a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.10 – O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará aBLL conforme o Anexo IV do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado nosite xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.11 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5 - CREDENCIAMENTOS NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preçose praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
5.2 - A participação do licitante nesta Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.3 - O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
5.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil -BLL;
5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.7 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000.0000 ou através da Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total do item/grupo ou percentual demenor preço.
6.2 - Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na Moeda Real ou MENOR PREÇO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.3 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessãopública.
6.4 - Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
6.6 - Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item, objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Marca e especificações detalhadas dos objetos ofertados, no que couber.
c) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou dequalquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica;
6.7 - Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.8 - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
6.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.10 - O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11 - A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, nãopodendo
o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.10 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
6.11 - Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.12 - As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 O Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado.
7.2 - Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance.
7.3 - Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.4 - Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos descontos percentuais forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema eletrônico pela própria Licitante.
7.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
7.5 - Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.6.1 - O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR GLOBAL.
7.6 - Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 100,00 (cem) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.7 - Será adotado para o envio de lances na presente Concorrência Eletrônica o MODO DE DISPUTA “ABERTO”,onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
7.7.1 - Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.7.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.7.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.8 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.10 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.11 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.14 – No caso em que a sessão pública se encerrar sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.15 - Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06;
7.15.1 - Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances;
7.15.2. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 10% (dez por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;
b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.15.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.15.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta.
7.16 - Na hipótese da não contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor.
7.17 - Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
7.17.1 - Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19 - É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 - Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
8.2.1 - Contenha vícios insanáveis;
8.2.2 - Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
8.2.3 - Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
8.2.4 - Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
8.2.5 - Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
8.3 3 – O Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
8.3.1 - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59, §4º da Lei 14.133/2021.
8.3.2 - Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021.
8.4 - A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
8.5 - Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
8.6 - A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
8.7 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita;
8.8 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.9 - O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio defuncionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita.
8.10 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11 - Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12 - Após o julgamento das propostas, o licitante arrematante será convocado para reelaborar e apresentar ao Agente de Contratação, por meio eletrônico pela aba “documentos complementares”, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao seu último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com as planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), no quecouber.
9 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 - Para se habilitarem nesta licitação os interessados deverão anexar exclusivamente por meio do sistema BLL, concomitantemente à proposta de preço, a documentação relacionada abaixo, em original ou cópia autenticada por cartório competente até a data e o horário limites estabelecidos para abertura da sessão pública. No caso de cópia autenticada, toda documentação deverá estar perfeitamente legível.
9.1.1 - Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
9.2.1 - A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.2 - Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.3. - Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 9.6 a 9.13.
9.3.1. - O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no item 19 do edital.
9.4. - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
9.4.1 - a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.4.2 - a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.4.3 - o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5.3 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
A comprovação da REGULARIDADE JURÍDICA será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, devendo referido documento demonstrar a finalidade social de atuação no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, bem como o capital social devidamente registrado e integralizado.
9.6.1. Regularidade Fiscal:
A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT);
9.6.2. Qualificação Econômica Financeira:
A comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de concordata ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a)
proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicílio do(a) licitante.
b) Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (Índice Geral de Preços e Mercadorias – IGP-M, publicados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. O balanço patrimonial deverá conter o seu Termo de Abertura e o seu Termo de Encerramento;
b.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei n°. 6.404/76 (Sociedades anônimas)
a.1) Publicados em Diário Oficial; e
a.2) Publicados em jornal de grande circulação; e
a.3) Por fotocópia registrada ou autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (Ltda):
b.1) Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Sociedade criada no exercício em curso:
c.1) fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.6.3. Qualificação Técnica:
Para comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certificado de Registro do proponente junto à entidade profissional competente (CREA, CAU ou CRT) do domicílio ou sede do proponente, comprovando registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente e dos respectivos responsáveis técnicos (Certidão CREA, CAU ou CRT – Pessoa jurídica e pessoa física), bem como a apresentação de visto do conselho de origem caso não houver a inscrição no Estado de Santa Catarina;
b) Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is), mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho, da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou contrato de prestação de serviços que demonstrem a identificação do profissional.
b.1) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e Certidão do CREA, devidamente atualizada.
b.2) Não será permitido apresentar comprovação de vínculo de um mesmo profissional, para mais de uma licitante, sob pena de inabilitação de ambas.
c) A empresa licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica- Operacional, devidamente registrado no CREA/CAU/CRT, acompanhado de CAT (Certidão de Acervo Técnico), expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução, pelo profissional indicado no item b, de obra(s) com características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional pertinentes ao objeto desta licitação.
c.1) Será também admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional do quadro permanente da licitante.
c.2) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
c.3) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham
pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
OBS: O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA/CAU/CRT, não sendo aceitas certificações através de carimbos.
9.6.4. DECLARAÇÕES
a) Declaração unificada, conforme modelo constante no anexo VI.
b) Declaração de que fez ou não a visita técnica/vistoria, emitida pelo Proponente, firmada pelo representante legal ou responsável técnico, mas que mesmo assim, tomou conhecimento de todas as informações, características, complexidades físicas e tecnológicas e condições locais para elaboração de sua proposta e para a execução dos serviços/obras.
Observação: Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
9.7 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Para participar na condição de ME/EPP e ter tratamento diferenciado, as empresas deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação os documentos abaixo:
9.7.1 – Declaração solicitando tratamento diferenciado e afirmando estar na condição de ME/EPP, conforme modelo constante no anexo VII deste edital;
9.12.2- Certidão simplificada da Junta Comercial, emitida há menos de 90 dias da data prevista para abertura das propostas, na qual deverá comprovada esta condição.
9.12.3- A não apresentação dos documentos constantes nos itens 9.12.1 e 9.12.2 não acarretará na inabilitação, a empresa participará normalmente do certame, porém, mesmo sendo ME/EPP, participará da licitação sem os benefícios concedidos às ME/EPP.
9.8 - DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
9.8.1 - As Microempresas, Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
9.8.2 - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME ou EPP.
9.8.3 - Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresa, empresas de pequeno porte ou empresa individual de responsabilidade limitada sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta de maior preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra ME ou EPP.
9.8.4 - Ocorrendo o empate acima descrito, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
9.8.5 - No caso de ME ou EPP ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
9.8.6 - Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal e trabalhista da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio dos meios usuais de comunicação (edital, e- mail e publicação na imprensa oficial).
9.8.7 - Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos neste item, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela ME ou EPP melhor classificada, serão convocadas as ME, EPP remanescentes que se enquadrem nesta hipótese, segundo a ordem de classificação.
9.8.8 - Na hipótese de não contratação de ME ou EPP, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
9.9 – Dos critérios gerais para desempate entre propostas:
9.9.1 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,nesta ordem:
I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizadosregistros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.9.2 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II – empresas brasileiras;
III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.10 - As regras previstas no item 9.14.2 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.11 - Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
9.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
9.19 - É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes.
10 - DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO
10.1 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo dorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Licitações,da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx/SC, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Administrativo.
10.4 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Os documentos comprobatórios do representante legal (que comprovam os poderes legais) deverão ser enviados juntamente com orecurso.
10.5 - Ao final da sessão, divulgada a decisão do Agente de Contratação, em face do ato de julgamento das propostas ou ato de habilitação ou inabilitação de licitante, se dela discordar, caberá recurso, em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021, devendo a licitante manifestar motivadamente em campo próprio do sistema da BLL sua intenção de recorrer, explicitando sucintamente suas razões.
10.6 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.7 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Agente de Contratação à vencedora.
10.8 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo dorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.9 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento deLicitações, da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa/SC, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Administrativo.
10.11 - Caso o Agente de Contratação não reconsidere o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
10.12 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.13. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.14. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
10.15. Os prazos previstos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do Município de Xxxxxxxx Xxxxx.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
11.1 - Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento o Agente de Contratação fará a adjudicação do objeto do presente certame à Licitante vencedora.
11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Agente de Contratação, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.3 - Será facultado à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4 - Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx poderá convocar os Licitantes remanescentes, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12. DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
13 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - São designados como gestores do Contrato e responsáveis administrativos pela fiscalização da execução da entrega dos serviços objeto deste Edital os servidores nomeados pela Portaria Nº 184/2023, aos quais compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando aos gestores às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato, nos termos do que dispõe o Termo de Referência anexo ao Edital.
14 - DAS OBRIGAÇÕES
14.1 - Obrigações da CONTRATADA
14.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
14.1.2 - Os serviços a serem contratados seguirão de maneira detalhada os serviços e materiais descritos na PO – Planilha Orçamentária e demais documentos anexos.
14.1.3 - As atividades deverão ser executadas conforme cronograma durante o período de férias escolares, sob pena de multa por dia de atraso.
14.1.4. Para atendimento dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal, equipamentos, veículos, ferramentas e o que mais se fizer necessário para a execução integral dos serviços, devendo os equipamentos, combustível, veículos e ferramentas estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem às exigências.
14.1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todo e qualquer equipamento de proteção individual ao funcionário que estiver apto a desempenhar as atividades decorrentes da contratação. 14.1.6. A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer equipamento que possa ser necessário para executar os serviços, bem como os materiais especificados fielmente no memorial descritivo e na planilha orçamentária oriunda deste Estudo Técnico.
14.1.7. A CONTRATADA deverá possuir a quantidade de funcionários suficientes para a execução dos serviços, com aplicação dos materiais compatíveis com a presente especificação técnica, memorial descritivo e planilha orçamentária anexa a este Estudo Técnico.
14.1.8. A CONTRATADA deverá fazer a sinalização do local que será isolado para a realização do serviço a ser executado, e também é responsável por retirar o material utilizado para isto após a conclusão do serviço.
14.1.9. Será de inteira responsabilidade da contratada a sinalização dos locais de trabalho para que causem o menor transtorno possível.
14.1.10. Os equipamentos e ferramentas deverão ser suficientes para a execução dos serviços dentro das especificações técnicas solicitadas.
14.1.11. Os veículos/equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA deverão atender as normas exigidas pela legislação de trânsito.
14.1.12. Os veículos deverão conter nas portas, adesivo ou pintura com o nome da CONTRATADA e um número de telefone para eventuais reclamações.
14.1.13. A CONTRATADA deverá avisar quando irá realizar os serviços com antecedência para que os colaboradores possam se programar quanto aos transtornos decorrentes do serviço a ser executado.
14.1.14. TODO E QUALQUER material que estiver nas imediações do local a ser executado o serviço deverá ser mantido, após as conclusões do mesmo, da mesma forma que estavam antes do início das atividades.
14.1.15. A CONTRATADA é responsável por qualquer atividade que tenha que ser desempenhada para cumprir este item.
14.1.16. É de responsabilidade da CONTRATADA restaurar qualquer dano que possa ocorrer em decorrência do serviço a ser executado.
14.1.17. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover do local todos os materiais remanescentes da restauração da cobertura, forro, piso e demais serviços que venham a gerar resíduos que são de responsabilidade da CONTRATADA dar a finalidade adequada, equipamentos e quaisquer detritos provenientes do serviço, deixando-a totalmente limpos.
14.1.18. Os serviços deverão ser executados dentro da boa técnica, especialmente no tocante
à preparação do local objeto de intervenção, seguindo estritamente fiel ao memorial descritivo, limpeza do local e sinalização de segurança, seguindo a seguinte metodologia:
a. Identificação e Sinalização do local onde será executado o serviço;
b. Remoção do material excedente e restos de entulho gerado pelo serviço;
c. Limpeza das superfícies que foram sujas decorrente dos serviços a serem executados;
d. Os resíduos oriundos dos serviços de limpeza e reenquadramento, lixamento, remoção de pintura deteriorada, restauração do reboco/emboço, e qualquer outro serviço que gerar entulho e sujeira, deverão ser recolhidos e retirados imediatamente por conta da CONTRATADA não podendo permanecer no local;
e. Os materiais necessários para a limpeza da superfície que foram sujas decorrentes dos serviços a serem executados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
f. A remessa, a descarga, o transporte e a disposição final dos resíduos deverá ser efetuada pela CONTRATADA. Sempre que não houver indicação específica da SEPLAN do local exato do descarte final destes resíduos, caberá à CONTRATADA a responsabilidade por esta destinação final.
14.1.19. A CONTRATADA será responsável por eventuais danos e acidentes que vier a causar a terceiros ou a seus próprios empregados;
14.1.20. Todos os funcionários deverão estar devidamente registrados na CONTRATADA.
14.1.21. Quaisquer despesas extras com seus funcionários, incluindo – mas não se limitando a – insalubridade e periculosidade, serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
14.1.22. O transporte, alimentação, hospedagem e demais despesas com os seus funcionários, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA
14.2 - Obrigações da CONTRATANTE
14.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.2.3 - Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto f ornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
14.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
14.2.6 - A administração do Município de Xxxxxxxx Xxxxx não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal pela contratada. A nota fiscal somente deverá ser emitida após aprovação da medição pela fiscalização.
15.2 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
15.3 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
15.4 - Em caso de atraso no pagamento por parte da Contratante, o valor do montante será atualizado financeiramente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, bem como incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia de atraso e serão pagas por meio de crédito emconta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
16 - DA CAUÇÃO CONTRATUAL
16.1 - A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, nas modalidades definidas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas por ventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa licitante vencedora.
16.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-Garantia – No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da SEMOB, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
16.3 – Caso a Licitante opte pela prestação da garantia na modalidade prevista na alínea “b” do item 16.2, deverá fazê-lo no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
16.3.1 - O comprovante de que a contratada prestou garantia nas demais modalidades deverá ser entregue no Setor de Licitação e Contratos, em até 10 (dez) dias corridos, após a data de assinatura do contrato. A ordem de serviço só será emitida após a constituição da garantia.
16.4 - A Prefeitura restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento.
16.5 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a Prefeitura, nos termos da legislação vigente.
16.6 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não
efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
16.7 - Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
16.8 – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
17 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA E DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1 – O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço pelo setor técnico.
17.2 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do contrato no PNCP e nos Diários Oficiais, nos termos do §1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, e terá duração de 01 (um) ano, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado por até dez anos, nos termos do art. 107.
17.3 - A Ordem de serviço será emitida em até 10 (dez) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela Secretaria Municipal de Planejamento e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
17.4 - Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir- se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
17.5 - Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx.
17.6 - A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
18 – DO REAJUSTE DO CONTRATO
18.1 - Os preços serão reajustados observando-se a periodicidade de 12 (doze) meses, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, de acordo com a variação acumulada do Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificações, ou em outro índice que venha substituí-lo, nos termos da legislação vigente, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, em períodode até 30 dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses.
18.1.1 - Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, haverá preclusão ao direto de reajuste.
18.2 - A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos naLei Federal nº 14.133/2021, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente, devendo ser formalizado por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
18.3 - O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta Cláusula, em especial nas seguintes hipóteses:
a) A efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
b) O evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão pública de disputa ou posterior à expiração da vigência do contrato;
c) Não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
d) A parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
e) A elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos critériosde reajuste previstos neste instrumento;
f) O evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
18.4 - O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
18.4.1 – Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes.
19 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dosserviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante adispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
19.2.1 - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
19.2.2 - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
19.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como
nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
19.2.4 - Multa:
19.2.4.1 - moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
19.2.4.2 - 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
19.2.4.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
19.2.4.4 - O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
19.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparaçãointegral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
19.4 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º).
19.5 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
19.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
19.7 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.9 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.10 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
19.11 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
19.12 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
19.13 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral.
20.2 - A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Fonte Recurso: 65 – Emendas Impositivas 2023 R$ 300.000,00 Fonte Recurso: 65 – Recursos Próprios R$ 8.158,64
20.3 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - É facultado, ao Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.2 - A critério da Administração, os objetos da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo da Lei Federal nº 14.133/21.
21.5 - Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura do Município e Otacílio Costa/SC, no horário de expediente da Prefeitura, pelo telefone (00) 0000-0000;
21.6 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
21.7 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
21.11 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.12 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.13 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pela Administração deste Município.
21.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em sentido contrário.
21.15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.16 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
21.17 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.18 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
21.20 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.21 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
22 - LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
22.1 - Aplica-se à presente Licitação as disposições constantes na Lei 14.113/2021. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações.
23 - DO FORO
23.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx - SC para dirimir quaisquer dúvidas se/ ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx Xxxxx/SC, 02 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:01746893907
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:01746893907
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Anexo I
Projeto Básico: Especificações dos Serviços
PROJETO
Xxxxxx xx Xxxxx |
Eng. Civil – CREA SC 163671-5 |
Anexo II Planilha Orçamentária
OBRA | Bancos | B.D.I. | Encargos Sociais | ||||||||
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXX XXXX XX XXXXX - POÇO RICO | SINAPI - 02/2024 - Santa Catarina | 23,75% | Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases. | ||||||||
Orçamento Sintético | |||||||||||
Item | Código | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit sem BDI | Valor Unit com BDI | Valor Tot sem BDI | Valor Total com BDI | |||
1 | PLACA IDENTIFICAÇÃO DA PRAÇA | ||||||||||
1.1 | SINAPI | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 1,8 | 322,24 | 398,77 | 580,03 | 717,79 | ||
TOTAL DO ITEM | 580,03 | 717,79 | |||||||||
2 | RECUPERAÇÃO CAMPO SOCIETY DA PRAÇA | ||||||||||
2.1 | SUBSTITUIÇÃO GRAMA SINTÉTICA | ||||||||||
2.1.1 | COTAÇÃO | GRAMA SINTETICA, ALTURA - ESPESSURA DE 52MM (2MM DE BASE E 50MM DE FIOS EXPOSTOS), BASE TRIPLA, MINIMO DE 8.000 PONTOS POR M2, INCLUINDO REGULARIZAÇÃO DO TERRENO SISTEMA DE INSTALACAO E MAO DE OBRA. | m² | 1.500,0 | 124,00 | 153,45 | 186.000,00 | 230.175,00 | |||
REVISÃO DA DRENAGEM E DA BASE COM O SOLO COMPACTADO E NIVELADO NA SUB-BASE BRITA GRADUADA (CERCA DE 5CM) AREIA (8MM ACIMA DO TAPETE - BORRACHA 4MM ACIMA DA LINHA DE AREIA. | |||||||||||
2.1.2 | SINAPI | 102505 | PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM BORRACHA CLORADA, E = 10 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | M | 72,3 | 11,80 | 14,60 | 853,14 | 1.055,76 | ||
SUBTOTAL | 186.853,14 | 231.230,76 | |||||||||
2.2 | ALAMBRADO COM TELA E REDE DE PROTEÇÃO | ||||||||||
2.2.1 | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M³ | 9,5 | 89,64 | 110,93 | 851,58 | 1.053,83 | ||
2.2.2 | SICRO | 43870 | REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA POLIESPORTIVAS, - FECHAMENTO LATERAIS - REFORÇO NAS BORDAS - NYLON MALHA 14 - COR VERDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 1.200,0 | 8,52 | 10,54 | 10.224,00 | 12.652,20 | ||
2.2.3 | SINAPI | 102203 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO. | M² | 85,6 | 10,84 | 13,41 | 927,90 | 1.148,28 | ||
2.2.4 | SICRO | 13509 | CABO ACO 6X19M ALMA FIBRA GALV 4,8MM - 3/16 VONDER (FLEXIVEL) | M | 750,0 | 9,36 | 11,58 | 7.020,00 | 8.687,25 | ||
2.2.5 | SINAPI | 88262 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 80,0 | 30,50 | 2.440,00 | ||||
2.2.6 | SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 80,0 | 22,66 | 1.812,80 | ||||
SUBTOTAL | 19.023,48 | 27.794,36 | |||||||||
2.3 | REVISÃO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SUBSTITUIÇÃO POR LED | ||||||||||
2.3.1 | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 11,7 | 89,64 | 110,93 | 1.048,79 | 1.297,88 | ||
2.3.2 | SINAPI | 94319 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_08/2023 | M³ | 9,8 | 81,88 | 101,33 | 802,42 | 993,00 | ||
2.3.3 | SINAPI | 89272 | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 28,80 M, CAPACIDADE MÁXIMA 30 T, POTÊNCIA 97 KW, TRAÇÃO 4 X 4 - CHP DIURNO. AF_11/2014 | H | 6,0 | 215,10 | 266,19 | 1.290,60 | 1.597,12 | ||
2.3.4 | SINAPI | 34519 | CRUZETA DE CONCRETO LEVE, COMP. 2000 MM SECAO, 90 X 90 MM | UN | 4,0 | 116,98 | 144,76 | 467,92 | 579,05 | ||
2.3.5 | SINAPI | 103818 | PARAFUSO DUPLA ROSCA CABEÇA QUADRADO 16/30 | UN | 20,0 | 21,39 | 26,47 | 427,80 | 529,40 | ||
2.3.6 | SINAPI | 39145 | ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO U SIMPLES, COM 4" | UN | 30,0 | 3,41 | 4,22 | 102,30 | 126,60 | ||
2.3.7 | SINAPI | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 155,0 | 3,51 | 4,34 | 544,05 | 673,26 | ||
2.3.8 | SINAPI | 93008 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 35,0 | 18,60 | 23,02 | 651,00 | 805,61 | ||
2.3.9 | SINAPI | 91887 | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 10,0 | 9,53 | 11,79 | 95,30 | 117,93 | ||
2.3.10 | SINAPI | 93655 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4,0 | 13,66 | 16,90 | 54,64 | 67,62 | ||
2.3.11 | SICRO | 4058 | REFLETOR LED 6500K 200W | UN | 24,0 | 227,22 | 281,18 | 5.453,28 | 6.748,43 | ||
2.3.12 | SICRO | 17468 | LAMPADAS LED | UN | 24,0 | 130,67 | 161,70 | 3.136,08 | 3.880,90 | ||
2.3.13 | SICRO | 9810 | ELETRECISTA | H | 80,0 | 30,72 | 2.457,60 | ||||
2.3.14 | SINAPI | 38783 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X29 CM (ESPESSURA COM REBOCO DE 15 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | M² | 15,0 | 99,07 | 122,60 | 1.486,05 | 1.838,99 | ||
SUBTOTAL | 14.074,18 | 21.713,39 | |||||||||
2.4 | REFORMA ARQUIBANCADA QUADRA DA PRAÇA | ||||||||||
2.4.1 | SINAPI | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 337,0 | 12,66 | 15,67 | 4.266,42 | 5.279,69 | ||
2.4.2 | SINAPI | 100741 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 (sendo 2 demão) | M² | 8,4 | 26,48 | 32,77 | 222,43 | 275,26 | ||
SUBTOTAL | 4.488,85 | 5.554,95 | |||||||||
TOTAL DO ITEM | 224.439,66 | 286.293,46 |
3 | REFORMA PISTA DE SKATE DA PRAÇA | ||||||||||
3.1 | PISO E PINTURA | ||||||||||
3.1.1 | SINAPI | 88497 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PISOS E PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M² | 32,0 | 20,12 | 24,90 | 643,84 | 796,75 | ||
3.1.2 | SINAPI | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PISOS E PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 329,4 | 12,95 | 16,03 | 4.265,86 | 5.279,00 | ||
3.1.3 | SINAPI | 100741 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 (sendo 2 demão) | M² | 25,0 | 26,55 | 32,86 | 663,75 | 821,39 | ||
TOTAL DO ITEM | 5.573,45 | 6.897,14 | |||||||||
4 | REFORMA BANCOS DA PRAÇA | ||||||||||
4.1 | PINTURA EM ESTRUTURA E MADEIRA | ||||||||||
4.1.1 | SINAPI | 88497 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M² | 15,0 | 20,12 | 24,90 | 301,80 | 373,48 | ||
4.1.2 | SINAPI | 102193 | LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. AF_01/2021 | M² | 36,8 | 2,31 | 2,86 | 85,01 | 105,20 | ||
4.1.3 | SINAPI | 102227 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) A ÓLEO EM MADEIRA, 3 DEMÃOS. AF_01/2021 | M² | 18,2 | 27,59 | 34,14 | 502,14 | 621,40 | ||
4.1.4 | XXXXXX | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 36,8 | 12,95 | 16,03 | 476,56 | 589,74 | ||
TOTAL DO ITEM | 1.365,51 | 1.689,81 | |||||||||
5 | RECUPERAÇÃO DECK E PERGOLADO DA PRAÇA | ||||||||||
5.1 | REPOSIÇÃO DE PEÇAS LIXAMENTO E PINTURA | ||||||||||
5.1.1 | SINAPI | 102193 | LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. AF_01/2021 | M² | 32,0 | 2,31 | 2,86 | 73,92 | 91,48 | ||
5.1.2 | SINAPI | 4408 | RIPA APARELHADA, *1,5 X 5* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 20,0 | 18,79 | 23,25 | 375,80 | 465,05 | ||
5.1.3 | SINAPI | 88262/003 | COMP. REPRESENTATIVA MONTAGEM DECK | M2 | 15,0 | 39,46 | 48,83 | 591,90 | 732,48 | ||
5.1.4 | SINAPI | 102227 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) A ÓLEO EM MADEIRA, 3 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 32,0 | 27,59 | 34,14 | 882,88 | 1.092,56 | ||
TOTAL DO ITEM | 1.924,50 | 2.381,57 | |||||||||
6 | REFORMA ACADEMIA AO AR LIVRE | ||||||||||
6.1 | SOLDA E PINTURA | ||||||||||
6.1.1 | SINAPI | 88317 | SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8,0 | 44,41 | 355,28 | 355,28 | |||
6.1.2 | SINAPI | 100717 | LIXAMENTO MANUAL EM SUPERFÍCIES METÁLICAS EM OBRA. AF_01/2020 | M² | 66,8 | 10,94 | 13,54 | 730,79 | 904,36 | ||
6.1.3 | SINAPI | 100741 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 (sendo 2 demão) | M² | 66,8 | 26,55 | 32,86 | 1.773,54 | 2.194,76 | ||
TOTAL DO ITEM | 2.859,61 | 3.454,39 | |||||||||
7 | REFORMA BANHEIRO DA PRAÇA | ||||||||||
7.1 | PINTURA INTERNA E EXTERNA | ||||||||||
7.1.1 | SINAPI | 96116 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇ | M² | 12,0 | 24,43 | 30,23 | 293,16 | 362,79 | ||
7.1.2 | SINAPI | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 100,0 | 12,95 | 16,03 | 1.294,35 | 1.601,76 | ||
7.1.3 | SINAPI | 100741 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 (sendo 2 demão) | M² | 21,8 | 26,55 | 32,86 | 579,85 | 717,57 | ||
7.1.4 | SINAPI | 99805 | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU COM PEDRAS RÚSTICAS UTILIZANDO ÁCIDO MURIÁ | M² | 15,0 | 11,90 | 14,73 | 178,50 | 220,89 | ||
TOTAL DO ITEM | 2.345,86 | 2.903,01 | |||||||||
8 | PINTURA MEIO FIO DA PRAÇA | ||||||||||
8.1 | PINTURA | ||||||||||
8.1.1 | SINAPI | 102498 | PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 | M² | 1.785,0 | 1,73 | 2,14 | 3.088,05 | 3.821,46 | ||
TOTAL DO ITEM | 3.088,05 | 3.821,46 | |||||||||
TOTAL SEM BDI BDI | 242.176,67 | ||||||||||
BDI | 65.981,97 | ||||||||||
TOTAL COM BDI | 308.158,64 | ||||||||||
Xxxxxxxx Xxxxx SC, 10 de Abril de 2024 Xxxxxx xx Xxxxx Xxx. Civil - CREA SC - 163671-5 |
APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX OU ENTIDADE
Dados da empresa:
Razão Social: GRENFIELD GRAMADOS SINTETICOS EIRELI EPP
Nome Fantasia: CNPJ: 27.361.027/0001-66
Endereço: Av. Xxxxxx xx xxxxxxxx, 000/000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Xxxxx xxxxxxxx Xxx XXX: 00000-000 Xxxxxx/XX: Xxxxx Xxxxxx/XX
Telefones: 00 00000-0000
Email: xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Item | Und medida | Preço Unit.(R$) |
1- GRAMA SINTÉTICA, ALTURA /ESPESSURA DE 52MM (2MM DE BASE E 50MM DE FIOS EXPOSTOS), BASE TRIPLA, MINIMO DE 8.000 PONTOS POR M2. - INCLUINDO MÃO DE OBRA E SISTEMA DE INSTALAÇÃO - QUANTIDADE PREVISTA – 1500 M2 | m2 | R$ 124,00 |
TOTAL | R$186.000,00 |
Declara a empresa que estão inclusos no (s) preço (s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços.
Dados bancários:
Banco: SICREDI (748) Agência: 0116 Conta Corrente: 15818-0 Prazo de validade da cotação: 05/04/2024.
Prazo de entrega: até 45 dias. Local e data
Blumenau, 05 de março de 2024
XXXXX XXXXXXXXX
Responsável pelo orçamento
GRAMADOS SINTETICOS
GREEN FIELD
LTDA:27361027000166
Assinado de forma digital por GREEN FIELD GRAMADOS SINTETICOS LTDA:27361027000166
Dados: 2024.03.06 08:47:35 -03'00'
Assinatura e carimbo da empresa
Obra | B.D.I. | Encargos Sociais | ||||
REVITALIZAÇÃO QUADRA FUTEBOL SOCIETY - BAIRRO POÇO RICO | SINAPI - | 23,75,0% | Desonerado: | |||
02/2024 - | embutido nos | |||||
Santa | preços unitário dos | |||||
Catarina | insumos de mão de | |||||
obra, de acordo com | ||||||
Cronograma Físico e Financeiro | ||||||
Item | Descrição | Total Por Etapa | 10 | 45 DIAS | 90 DIAS | |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 717,79 | 100% | 100% | ||
2 | SUBSTITUIÇÃO GRAMA SINTÉTICA | 286.293,46 | 20% | 20% | 60% | 100% |
3 | REFORMA PISTA DE SKATE | 6.897,14 | 30% | 40% | 30% | 100% |
4 | REFORMA BANCOS DA PRAÇA | 1.689,81 | 0 | 50% | 50% | 100% |
5 | REFORMA DECK E PERGOLADO DA PRAÇA | 2.381,57 | 20% | 30% | 50% | 100% |
6 | REFORMA ACADEMIA AO AR LIVRE | 3.454,39 | 0% | 100% | 0% | 100% |
7 | REFORMA BANHEIRO DA PRAÇA | 2.903,01 | 30% | 60% | 10% | 100% |
8 | PINTURA MEIO FIO DA PRAÇA | 3.821,46 | 0% | 0% | 100% | 100% |
308.158,64 | ||||||
Porcentagem | 58.452,80 | 90.206,27 | 159.499,57 | 100,00 | ||
Custo | 19% | 29% | 52% | |||
Porcentagem Acumulado | 58.452,80 | 148.659,07 | 308.158,64 | |||
Custo Acumulado | 19% | 48% | 100% | |||
Xxxxxx xx Xxxxx Xxx. Civil - CREA SC 163671-5 | XXXXXXXX XXXXX, 10 DE ABRIL DE 2024 |
ANEXO III
Cronograma Físico Financeiro
Obra | B.D.I. | Encargos Sociais | ||||
REVITALIZAÇÃO QUADRA FUTEBOL SOCIETY - BAIRRO POÇO RICO | SINAPI - | 23,75,0% | Desonerado: | |||
02/2024 - | embutido nos | |||||
Santa | preços unitário dos | |||||
Catarina | insumos de mão de | |||||
obra, de acordo com | ||||||
Cronograma Físico e Financeiro | ||||||
Item | Descrição | Total Por Etapa | 10 | 45 DIAS | 90 DIAS | |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 717,79 | 100% | 100% | ||
2 | SUBSTITUIÇÃO GRAMA SINTÉTICA | 286.293,46 | 20% | 20% | 60% | 100% |
3 | REFORMA PISTA DE SKATE | 6.897,14 | 30% | 40% | 30% | 100% |
4 | REFORMA BANCOS DA PRAÇA | 1.689,81 | 0 | 50% | 50% | 100% |
5 | REFORMA DECK E PERGOLADO DA PRAÇA | 2.381,57 | 20% | 30% | 50% | 100% |
6 | REFORMA ACADEMIA AO AR LIVRE | 3.454,39 | 0% | 100% | 0% | 100% |
7 | REFORMA BANHEIRO DA PRAÇA | 2.903,01 | 30% | 60% | 10% | 100% |
8 | PINTURA MEIO FIO DA PRAÇA | 3.821,46 | 0% | 0% | 100% | 100% |
308.158,64 | ||||||
Porcentagem | 58.452,80 | 90.206,27 | 159.499,57 | 100,00 | ||
Custo | 19% | 29% | 52% | |||
Porcentagem Acumulado | 58.452,80 | 148.659,07 | 308.158,64 | |||
Custo Acumulado | 19% | 48% | 100% | |||
Xxxxxx xx Xxxxx Xxx. Civil - CREA SC 163671-5 | XXXXXXXX XXXXX, 10 DE ABRIL DE 2024 |
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA
XXXXXX XXXX XX XXXXX BAIRRO POÇO RICO
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente memorial tem por finalidade estabelecer as diretrizes e fixar as características técnicas a serem observadas na apresentação das propostas para a revitalização e melhorias da Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx no Bairro Poço Rico no Município de Otacílio Costa SC.
Foram levantadas as necessidades para a troca do gramado sintético e revisão das instalações elétricas da iluminação substituindo para refletores de led do campo de futebol Society da Praça. Também verificou a necessária recuperação da pista de skate, bancos aos redores da lagoa, reforma e pintura no deck, recuperação e pintura da academia ao ar livre e pintura interna e externa do banheiro e todo o meio fio ao longo da praça conforme as especificações, necessidades e características do objeto.
NORMAS
Todos os materiais e suas aplicações e instalações, obedecem ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), aplicáveis, ou outras, especificas para cada caso.
SERVIÇOS PRELIMINARES
Preparação e instalação da placa em chapa de aço galvanizado identificando os dados da obra, com valor total, prazo inicial e final, empresa, dentre outras informações necessárias.
1 – RECUPERAÇÃO DO CAMPO SOCIETY DA PRAÇA
1.1 - Remoção da Grama Sintética Deteriorada
Antes da instalação do novo gramado sintético deverá ser feita a remoção do gramado antigo deteriorado, revisão na drenagem e do colchão de brita e areia de acordo com o projeto. A superfície deverá ser toda limpa, livre de qualquer intempérie que possa danificar o novo gramado a ser instalado. Quanto ao local onde deverá ser depositado os resíduos do antigo gramado, será indicado pela fiscalização.
1.2. Grama Sintética
A Grama Sintética a ser instalada será do tipo fibrilada. Esse tipo de grama possui os fios com riscos em toda a sua extensão, que dão o aspecto de fibras. Por parecer mais com as folhas naturais, ela se parece mais com a grama verdadeira. Para este certame será exigido a espessura mínima de 50 mm de altura, sendo exigido a verificação da drenagem existente solo compactado e nivelado. A sub-base com 5 cm de brita graduada, 8mm de areia acima do tapete e 4mm de borracha granulada acima da linha da areia. A grama sintética deverá ser na cor verde com faixas de demarcação brancas com 10cm de espessura.
1.2. Reforma do Alambrado
A substituição de alguns palanques e postes e recuperação da tela de arame deverá ser efetuado pelo Município com recursos e mão de obra própria. Após esta etapa a empresa contratada fará a colocação da rede de proteção e respectivos cabos bem como a recuperação das muretas ao redor do campo e pintura dos mesmos. A superfície dos palanques roliços e postes de madeira tratada deverá estar limpa e sem partículas soltas para pintura do tipo verniz em madeira.
1.3 Arquibancadas do Campo Society da praça
1.4 Traves de Futebol do Campo
As traves existentes a recuperação e pintura do tipo esmalte branca e redes de nylon serão de responsabilidade do Município com materiais e mão de obra.
2 – REFORMA PISTA DE SKATE
Será efetuada a revitalização da pista de skate correções do piso e pintura. As cores serão definidas pela fiscalização.
3 - REFORMA DOS BANCOS DA PRAÇA
Existe a necessidade de limpeza, correções de estrutura quebrada, lixamento e emassamento do concreto e pintura de todos os bancos da praça. Na parte de madeira com tinta a óleo com 3 demão.
4 – REFORMA DO DECK DA PRAÇA
O deck e pergolado de madeira da Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx no Bairro Poço Rico será reformado para melhor atender a população que utiliza este espaço. É importante revisar as estruturas de madeira substituindo as ripas aparelhadas que fizer necessário. Após a revisão as peças deverão ser lixadas e pintadas com tinta a óleo em madeira com 3 demão. Deverá a contratada interditar e sinalizar o local durante as obras de reforma. As cores serão indicadas pela fiscalização.
5 - REFORMA ACADEMIA AO AR LIVRE
Visando dar melhores condições para a população praticar atividades físicas na praça, a reforma dos equipamentos se faz necessária, tendo em vista aparelhos de ginástica estarem enferrujados, correndo o risco dos seus usuários sofrerem acidentes, dessa maneira as peças com corrosão deverão passar por reforços de solda, lixamento e pintura.
6 - REFORMA E PINTURA NO BANHEIRO DA PRAÇA
O banheiro público da Praça deverá receber melhorias na reposição parcial externa do forro em PVC. A reforma contempla lavação interna e externa inclusive o telhado. Revisão e reparos hidráulicos e elétricos inclusive iluminação. Após estes serviços a contratada deverá efetuar a pintura em paredes em duas demãos internas e externas. Durante a reforma o banheiro deverá permanecer aberto e informando seus usuários o cuidado para o seu uso.
7 - PINTURA DO MEIO FIO DA PRAÇA
Ao longo da parte interna da praça efetuar a pintura nos meio fios e muretas.
NORMAS GERAIS DE TRABALHO:
Deverão ser atendidas as normas gerais de trabalho de acordo com da ABNT e Normas de segurança do Trabalho.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAL
Caberá à contratada assegurar a garantia de qualidade dos produtos, no que envolverá atividades relativas aos controles geométricos e tecnológicos. A Contratante se responsabilizará pela fiscalização, assim como, pelo nível de qualidade do serviço mediante inspeção de seu pessoal técnico.
A empresa responsável deverá primar pela qualidade final dos serviços, fornecer equipamentos de proteção individual aos funcionários, recolher leis sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma, e possuir responsável técnico pelo fornecimento com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Xxxxxxxx Xxxxx, 10 de abril de 2024 Xxxxxx xx Xxxxx |
Eng. Civil – CREA 163671-5 |
OBRA: REVITALIZAÇÃO PRAÇA XXXX XXXXXX XX XXXXX |
LOCALIZAÇÃO: XXXXXXXX XXXXX SC |
PERCENTUAL MINIMO E | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO ANALÍTICA | SIGLAS | PERCENTUAL | SITUAÇÃO | MAXIMO POR ITEM | |
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 3,05% | OK | 3,00% | 5,00% |
2 | SEGURO E GARANTIA | S + G | 0,85% | OK | 0,80% | 1,00% |
3 | RISCO | R | 0,98% | OK | 0,97% | 1,27% |
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,60% | OK | 0,59% | 1,39% |
5 | LUCRO | L | 4,80% | OK | 4,16% | 8,96% |
6 | TAXA REPRESENTATIVA | S+CONFINS+ISS+ | 10,65% | OK | 7,65% | 10,65% |
6.1 | PIS | PIS | 0,65% | OK | 0,65% | 0,65% |
6.2 | COFINS | COFINS | 3,00% | OK | 3,00% | 3,00% |
6.3 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCI | CPRB | 2,00% | OK | 2,00% | 2,00% |
6.4 | Iss | ISS | 5,00% | OK | 2,00% | 5,00% |
LIMITE CONFORME ACÓRDÃO TCU 2.622/2013 | DE 20,34 % A 25,00% |
BDI = | + AC + S + R + G) (1 + DF) (1 + |
(1 - I ) |
Xxxxxx xx Xxxxx |
Eng. Civil - CREA SC - 163671-6 |
Composição do BDI
Composição BDI para Construção de Edificios
FÓRMULA ACÓRDÃO TCU 2.622/2013
BDI
23,75%
-1
Xxxxxxxx Xxxxx 10 de abril de 2024
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
CREA-SC ART OBRA OU SERVIÇO
1. Responsável Técnico
XXXXXX XX XXXXX
Título Profissional: Engenheiro Civil
RNP: 2518364919
Registro: 163671-5-SC
Empresa Contratada:
Registro:
25 2024 9263724-9
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
Inicial Individual
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx: AVENIDA XXXXX XXXXX XX
Complemento: EDIFICAÇÃO Cidade: XXXXXXXX XXXXX
Valor: R$ 1,00
CPF/CNPJ: 75.326.066/0001-75
Nº: 228
Bairro: CENTRO ADMINISTRATIV UF: SC
CEP: 88540-000
Ação Institucional:
Contrato: Celebrado em: Vinculado à ART: Tipo de Contratante:
3. Dados Obra/Serviço
Proprietário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx: AVENIDA XXXXX XXXXXX XXXX
Complemento: PRAÇA Cidade: XXXXXXXX XXXXX
CPF/CNPJ: 75.326.066/0001-75
Nº: SN
Data de Início: 15/05/2024
Finalidade: Esportivo
Previsão de Término: 15/08/2024
Bairro: POÇO RICO UF: SC
Coordenadas Geográficas:
CEP: 88540-000
Código:
4. Atividade Técnica
Reforma Fiscalização
Obra de Infraestrutura de Praça
Orçamento Fiscalização
Alambrado
Instalação
Dimensão do Trabalho: 1,00 Obra(s)
Dimensão do Trabalho: 300,00 Metro(s) Quadrado(s)
Equipamento de Proteção Coletiva Não Relacionado
Dimensão do Trabalho: 150,00 Metro(s) Quadrado(s)
Inspeção Fiscalização
Meio Fio
Manutenção Fiscalização
Piso
Orçamento Fiscalização
Pintura
Dimensão do Trabalho: 1.650,00 Metro(s)
Dimensão do Trabalho: 180,00 Metro(s) Quadrado(s)
Dimensão do Trabalho: 950,00 Metro(s) Quadrado(s)
5. Observações
REVITALIZAÇÃO PRAÇA XXXX XXXXXX XX XXXXX BAIRRO POÇO RICO (RECUPERAÇÃO CAMPO GRAMA SINTÉTICA - REVISÃO ILUMINAÇÃO - ALAMBRADO - PISTA DE SKATE - DECK E PERGOLADO - PINTURA ARQUIBANCADA BANCOS)
6. Declarações
. Acessibilidade: Declaro que na(s) atividade(s) registrada(s) nesta ART foram atendidas as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
HA
7. Entidade de Classe SENGE/SC - 13
9. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima.
8. Informações
. A ART é válida somente após o pagamento da taxa.
Situação do pagamento da taxa da ART em 30/04/2024: TAXA DA ART A PAGAR
Valor ART: R$ 99,64 | Data Vencimento: 06/05/2024 | Registrada em: 26/04/2024
Valor Pago: | Data Pagamento: | Nosso Número: 14002404000188776
. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx.
. A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
. Esta ART está sujeita a verificações conforme disposto na Súmula 473 do STF, na Lei 9.784/99 e na Resolução 1.025/09 do CONFEA.
XXXXXX DA ROC 000.000.000-00
LAGES - SC, 26 de Abril de 2024
xxx.xxxx-xx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXX 75.326.066/0001-75
Anexo IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Concorrência na Forma Eletrônica nº , acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens de no mínimo 90 dias (conforme consta na embalagem do produto), a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo II, do Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim
como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXX E A
EMPRESA ***********
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXX, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxx Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx – Bairro xxxxxxxxxx - Município de xxxx/xx, neste ato representada por seu xxxxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem pactuar o presente contrato.
O presente contrato o qual s e rege pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 14.133/21, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto
_
CLAUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato está vinculado á CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2024, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E PAGAMENTO
3.1. O valor deste contrato é de R$ XXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.2. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal pela contratada. A nota fiscal somente deverá ser emitida após aprovação da medição pela fiscalização.
3.3. A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada
mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
3.4. Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
3.5. Em caso de atraso no pagamento por parte da Contratante, o valor do montante será atualizado financeiramente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, bem como incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia de atraso e serão pagas por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA CAUÇÃO CONTRATUAL
4.1 – A contratada prestará garantia ao Contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, nas modalidades definidas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas por ventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa licitante vencedora.
4.2 - O comprovante de que a contratada prestou garantia nas demais modalidades deverá ser entregue no Setor de Licitação e Contratos, em até 10 (dez) dias corridos, após a data de assinatura deste contrato. A ordem de serviço só será emitida após a constituição da garantia.
4.3 - A Prefeitura restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento.
4.4 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos quea rescisão ou paralisação decorram de acordo com a Prefeitura, nos termos da legislação vigente.
4.5 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
4.6 - Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
4.7 – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA E DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 – O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, e vigência do contrato de 180 (cento e oita) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço pelo setor técnico.
5.2 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do contrato no PNCP e nos Diários Oficiais, nos termos do §1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, e terá duração de 01 (um) ano, nos termos do art. 106 da Lei nº
14.133/2021, podendo ser prorrogado por até dez anos, nos termos do art. 107.
5.3 - A Ordem de serviço será emitida em até 10 (dez) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela Secretaria Municipal de Planejamento e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.4 - Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir- se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
5.5 - Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx.
5.6 - A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
6.1 - Os preços serão reajustados observando-se a periodicidade de 12 (doze) meses, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, de acordo com a variação acumulada do Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificações, ou em outro índice que venha substituí-lo, nos termos da legislação vigente, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, em período de até 30 dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses.
6.1.1. Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, haverá preclusão ao direto de reajuste.
6.2 - A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos naLei Federal nº 14.133/2021, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente, devendo ser formalizado por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
6.3 - O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta Cláusula, em especial nas seguintes hipóteses:
a) A efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
b) O evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão pública de disputa ou posterior à expiração da vigência do contrato;
c) Não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
d) A parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
e) A elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos critériosde reajuste previstos neste instrumento;
f) O evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
6.4 - O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e
repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
6.5 - Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes.
XXXXXXXX XXXXXX – DO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Será designado como gestor do contrato o Sr. **********.
7.2 - Serão designados como fiscais responsáveis administrativos pela fiscalização da execução da instalação dos equipamentos, objetos deste Edital os servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Srs. nomeados pela Portaria Nº , aos quais compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor, as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
a) atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos equipamentos e após conferência prévia doobjeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
b) confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
c) verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido noinstrumento contratual;
d) comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
e) acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; f) informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato aogestor do contrato;
f) emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
7.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
7.4 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
7.5 - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados. 6 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos
fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com osesclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Obrigações da CONTRATADA
8.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.1.2 - Os serviços a serem contratados seguirão de maneira detalhada os serviços e materiais descritos na PO – Planilha Orçamentária e demais documentos anexos.
8.1.3 - As atividades deverão ser executadas conforme cronograma durante o período de férias escolares, sob pena de multa por dia de atraso.
8.1.4. Para atendimento dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal, equipamentos, veículos, ferramentas e o que mais se fizer necessário para a execução integral dos serviços, devendo os equipamentos, combustível, veículos e ferramentas estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem às exigências.
8.1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todo e qualquer equipamento de proteção individual ao funcionário que estiver apto a desempenhar as atividades decorrentes da contratação. 8.1.6. A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer equipamento que possa ser necessário para executar os serviços, bem como os materiais especificados fielmente no memorial descritivo e na planilha orçamentária oriunda deste Estudo Técnico.
8.1.7. A CONTRATADA deverá possuir a quantidade de funcionários suficientes para a execução dos serviços, com aplicação dos materiais compatíveis com a presente especificação técnica, memorial descritivo e planilha orçamentária anexa a este Estudo Técnico.
8.1.8. A CONTRATADA deverá fazer a sinalização do local que será isolado para a realização do serviço a ser executado, e também é responsável por retirar o material utilizado para isto após a conclusão do serviço.
8.1.9. Será de inteira responsabilidade da contratada a sinalização dos locais de trabalho para que causem o menor transtorno possível.
8.1.10. Os equipamentos e ferramentas deverão ser suficientes para a execução dos serviços dentro das especificações técnicas solicitadas.
8.1.11. Os veículos/equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA deverão atender as normas exigidas pela legislação de trânsito.
8.1.12. Os veículos deverão conter nas portas, adesivo ou pintura com o nome da CONTRATADA e um número de telefone para eventuais reclamações.
8.1.13. A CONTRATADA deverá avisar quando irá realizar os serviços com antecedência para que os colaboradores possam se programar quanto aos transtornos decorrentes do serviço a ser executado. 8.1.14. TODO E QUALQUER material que estiver nas imediações do local a ser executado o serviço deverá ser mantido, após as conclusões do mesmo, da mesma forma que estavam antes do início das atividades.
8.1.15. A CONTRATADA é responsável por qualquer atividade que tenha que ser desempenhada para cumprir este item.
8.1.16. É de responsabilidade da CONTRATADA restaurar qualquer dano que possa ocorrer em decorrência do serviço a ser executado.
8.1.17. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover do local todos os materiais remanescentes da restauração da cobertura, forro, piso e demais serviços que venham a gerar resíduos que são de responsabilidade da CONTRATADA dar a finalidade adequada, equipamentos e quaisquer detritos provenientes do serviço, deixando-a totalmente limpos.
8.1.18. Os serviços deverão ser executados dentro da boa técnica, especialmente no tocante à preparação do local objeto de intervenção, seguindo estritamente fiel ao memorial descritivo, limpeza do local e sinalização de segurança, seguindo a seguinte metodologia:
a. Identificação e Sinalização do local onde será executado o serviço;
b. Remoção do material excedente e restos de entulho gerado pelo serviço;
c. Limpeza das superfícies que foram sujas decorrente dos serviços a serem executados;
d. Os resíduos oriundos dos serviços de limpeza e reenquadramento, lixamento, remoção de pintura deteriorada, restauração do reboco/emboço, e qualquer outro serviço que gerar entulho e sujeira, deverão ser recolhidos e retirados imediatamente por conta da CONTRATADA não podendo permanecer no local;
e. Os materiais necessários para a limpeza da superfície que foram sujas decorrentes dos serviços a serem executados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
f. A remessa, a descarga, o transporte e a disposição final dos resíduos deverá ser efetuada pela CONTRATADA. Sempre que não houver indicação específica da SEPLAN do local exato do descarte final destes resíduos, caberá à CONTRATADA a responsabilidade por esta destinação final.
8.1.19. A CONTRATADA será responsável por eventuais danos e acidentes que vier a causar a terceiros ou a seus próprios empregados;
8.1.20. Todos os funcionários deverão estar devidamente registrados na CONTRATADA.
8.1.21. Quaisquer despesas extras com seus funcionários, incluindo – mas não se limitando a
– insalubridade e periculosidade, serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
8.1.22. O transporte, alimentação, hospedagem e demais despesas com os seus funcionários, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA
8.2 - Obrigações da CONTRATANTE
8.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3 - Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto f ornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2.6 - A administração do Município de Xxxxxxxx Xxxxx não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2.7 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.8 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2.9 - A administração do Município de Xxxxxxxx Xxxxx não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.2. A contratada tem o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – AUMENTO E SUPRESSÃO
10.1 - A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões atéo limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto no Art. 125 da Lei n° 14.133/21.
10.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As dotações orçamentárias para suportar as despesas com a execução do contrato serão a conta das dotações orçamentárias previstas na L.O.A do exercício de 2024. Fonte Recurso:
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137, 138 e 139da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente contrato.
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito àprévia e ampla defesa.
12.3 - O termo de rescisão será lavrado sob orientação da Controladoria do Município, no que couber.
12.4 - Em nenhuma hipótese a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
12.5 - O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro atualizado;
- Relação dos pagamentos já efetuados e os ainda devidos;
- Multas e eventuais indenizações.
12.6 - Rescindido o contrato, o CONTRATANTE assinalará prazo para que a CONTRATADA desmobilize o canteiro, deixando o imóvel inteiramente livre e desimpedido.
12.7 - O descumprimento das obrigações contratuais relativas à conformidade ao marco legal anticorrupção poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA CAUÇÃO CONTRATUAL
1 - A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, nas modalidades definidas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas por
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dosserviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante adispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
xxxxxxx x, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas xxxxxxx x, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
d) - Multa:
1.d.1 - moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcelainadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
1.d.2 - - 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
1.d.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
14.3 - O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
14.4 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
14.5. - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
14.5 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
14.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
14.7 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazomáximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
f) a natureza e a gravidade da infração cometida;
g) as peculiaridades do caso concreto;
h) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) os danos que dela provierem para o Contratante;
j) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.8 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.9 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
14.10 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
14.11 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do contrato de acordo com o prazo previsto no art. 94 da Lei nº14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DESPESAS DO CONTRATO
16.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/21, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípioconstitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
181- Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Xxxxxxxx Xxxxx, 2023.
MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Rep. Legal
******** CONTRATADA
Rep. Legal
ANEXO VI DECLARAÇÃO CONJUNTA
1.1. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE APRESENTARÁ JUNTO AOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
a) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
b) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
c) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
d) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
e) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
f) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
h) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
i) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
Xxxxxxxx Xxxxx/SC, de de 2023.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA/EMPRESA PEQUENO PORTE/MEI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, porintermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira deIdentidade nº , do CPF nº _ , DECLARA, para fins do disposto no edital supracitado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006. ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 1º do Decreto nº 8.538/2015.
Afirma ainda que quer participar da referida licitação com tratamento diferenciado, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006 e que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Que do capital da Empresa não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar;
Que o titular ou sócio da Empresa não participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar.
Que estará observando as disposições do § 2º do art. 4, não tendo celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, no ano-calendário de realização da licitação.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Anexo VIII
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS
Objeto: Concorrência para “Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e mão de obra e tudo que se fizer necessário para execução, revitalização e melhorias da Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx no Bairro Poço Rico no Município de Xxxxxxxx Xxxxx SC.
2 - DESCRIÇÃO DAS NECESSIDADES
Por tratar-se de uma área de recreação estima-se que a mesma proporcione um ambiente seguro e adequado para as atividades esportivas. (Inciso I do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021). Nesse contexto a Concorrência é adequada a contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra necessárias as necessidades para a troca do gramado sintético e revisão das instalações elétricas da iluminação substituindo para refletores de led do campo de futebol Society da Praça. Também verificou a importância para recuperação da pista de skate, bancos aos redores da lagoa, reforma e pintura no deck e pergolado, recuperação e pintura da academia ao ar livre e pintura interna e externa do banheiro e todo o meio fio ao longo da praça conforme as especificações, necessidades e características do objeto.
3 - ÁREAS E SETORES REQUISITANTES
Secretaria de Planejamento.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
4. 1 - Planejamento Prévio;
4.1.1 - Os objetos a serem contratados seguirão de maneira detalhada os serviços e materiais descritos na Planilha Orçamentária e no memorial descritivo dando como base no que está disposto neste estudo.
4.1.2 - As obras deverão ser realizadas de acordo com o cronograma para que não influenciem diretamente nas atividades desenvolvidas na unidade.
4. 2 - Conformidade Legal;
4.2.1 - Para atendimento dos serviços, A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal, equipamentos, veículos, ferramentas e o que mais se fizer necessário para a execução integral dos serviços, devendo todos estarem em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem às exigências.
4.2.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA fornecerá todo e qualquer equipamento de proteção individual ao funcionário que estiver apto a desempenhar as atividades decorrentes da contratação.
4.2.3 – A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer equipamento que possa ser necessário para executar os serviços, bem como os materiais especificados fielmente no memorial descritivo e na planilha orçamentária oriunda deste Estudo Técnico.
4.2.4 - A CONTRATADA deverá possuir a quantidade de funcionários suficientes para a execução dos serviços, com aplicação dos materiais compatíveis com a presente especificação técnica, memorial descritivo e planilha orçamentária anexa a este Estudo Técnico.
4.2.5 - Será de inteira responsabilidade da contratada a sinalização dos locais de trabalho para que causem o menor transtorno possível.
4.2.6 - Os equipamentos e ferramentas deverão ser suficientes para a execução dos serviços dentro das especificações técnicas solicitadas.
4.2.7 - A CONTRATADA deverá avisar quando irá realizar os serviços com antecedência para que os colaboradores possam se programar quanto aos transtornos decorrentes do serviço a ser executado.
4.2.8 – Todo e qualquer material que estiver nas imediações do local a ser executado o serviço deverá ser mantido, após as conclusões do mesmo, da mesma forma que estavam antes do
início das atividades. A CONTRATADA é responsável por qualquer atividade que tenha que ser desempenhada para cumprir este item.
4.2.9 – É de responsabilidade da CONTRATADA restaurar qualquer dano que possa ocorrer em decorrência do serviço a ser executado.
4. 3 - Práticas Sustentáveis;
3.3.1 Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover do local todos os materiais remanescentes da restauração da cobertura, forro, piso e demais serviços que venham a gerar resíduos que são de responsabilidade da CONTRATADA dar a finalidade adequada, equipamentos e quaisquer detritos provenientes do serviço, deixando-a totalmente limpos.
3.3.2 - Os serviços deverão ser executados dentro da boa técnica, especialmente no tocante à preparação do local objeto de intervenção, seguindo estritamente fiel ao memorial descritivo, limpeza do local e sinalização de segurança, seguindo a seguinte metodologia:
a. Identificação e Sinalização do local onde será executado o serviço;
b. Remoção do material excedente e restos de entulho gerado pelo serviço;
c. Limpeza das superfícies que foram sujas decorrente dos serviços a serem executados;
d. Os resíduos oriundos dos serviços de limpeza e reenquadramento, lixamento, remoção de pintura deteriorada, restauração do reboco/emboço, e qualquer outro serviço que gerar entulho e sujeira, deverão ser recolhidos e retirados imediatamente por conta do MUNICÍPIO.
e. Os materiais necessários para a limpeza da superfície que foram sujas decorrentes dos serviços a serem executados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
f. A remessa, a descarga, o transporte e a disposição final dos resíduos devem ser efetuados pelo MUNICÍPIO. A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO indicará o local exato do descarte final dos resíduos.
4. 4 - Responsabilidade Social;
4.4.1 - A CONTRATADA será responsável por eventuais danos e acidentes que vier a causar a terceiros ou a seus próprios empregados;
4.4.2 - Todos os funcionários deverão estar devidamente registrados na CONTRATADA.
4.4.3 - Quaisquer despesas extras com seus funcionários, incluindo – mas não se limitando a
– insalubridade e periculosidade, serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
4.4.4 - O transporte, alimentação, hospedagem e demais despesas com os seus funcionários, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA
5. – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A Planilha Orçamentária em anexo contém todos os materiais, serviços e dimensões necessárias para a execução do objeto. A mesma foi feita com base na planilha SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e SICRO que são ferramentas amplamente utilizada no Brasil para o levantamento e controle de custos relacionados à construção civil. Ela é desenvolvida e mantida pela Caixa Econômica Federal, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. A planilha SINAPI contém informações detalhadas sobre os custos de materiais, mão de obra, equipamentos, encargos sociais e despesas indiretas relacionadas à construção civil em diversas regiões do Brasil. Ela é atualizada regularmente e serve como uma referência confiável para a elaboração de orçamentos de obras públicas e privadas, bem como para a fiscalização e acompanhamento de contratos de construção.
As principais características e informações contidas na planilha SINAPI incluem:
• Custos Detalhados: A planilha apresenta uma lista extensa de insumos, materiais e serviços relacionados à construção civil, cada um com seu custo unitário e composição de preços.
• Atualização Regional: Os custos são segmentados por regiões do Brasil, levando em consideração as variações de preços e custos de mão de obra específicos de cada localidade.
• Índices de Custos: Além dos custos unitários, a planilha inclui índices de custos que permitem ajustar os valores de acordo com a data de referência e a região da obra.
• Estrutura Detalhada: Os custos são estruturados de maneira hierárquica, o que facilita a identificação e a composição de preços de diferentes componentes de uma obra, como fundações, estruturas, acabamentos, entre outros.
• Base para Orçamentos: A planilha SINAPI é amplamente utilizada por engenheiros, arquitetos, construtoras e órgãos públicos para a elaboração de orçamentos de obras, licitações e contratações de serviços de construção.
• Transparência e Padronização: Ela promove a transparência nos processos de contratação pública e padroniza os critérios de formação de preços em obras públicas, contribuindo para evitar distorções e práticas inadequadas.
• Referência Técnica: É uma referência técnica oficial amplamente aceita, o que facilita a comunicação entre os diversos envolvidos em projetos de construção, como contratantes, fiscalizadores e órgãos reguladores.
Em resumo, a planilha SINAPI é uma ferramenta fundamental no setor de construção civil no Brasil, que fornece informações detalhadas e atualizadas sobre os custos envolvidos em obras e serviços, contribuindo para a eficiência na gestão de projetos e na transparência nos processos de contratação pública e privada.
6 - LEVANTAMENTO DE MERCADO
Diante da planilha orçamentária apresentada, foram descriminados os valores unitários estimados de todos os materiais e serviços que serão aplicados na contratação. A referência para os valores máximos aceitáveis será baseada na citada planilha (anexa). Vale ressaltar que se trata de serviço de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade de concorrência.
7 - ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de preço se deu de acordo com a Tabela SINAPI e SICRO e está representado na Planilha Orçamentária. Os quantitativos estimados para a contratação são resultantes do levantamento de necessidade de serviços, material e equipamentos, com detalhamentos constantes nos anexos deste instrumento.
8 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
- Registro de soluções consideradas inviáveis
Para realizar o presente objeto deste estudo técnico preliminar tínhamos duas opções: realizar as obras e instalações com a equipe própria do município, comprando diretamente os materiais e equipamentos nas lojas pertinentes, bem como a locação dos equipamentos necessários ou fazer a contratação destes serviços/materiais de forma terceirizada. A decisão por fazer a contratação destes será justificada no próximo item especificamente.
- Análise comparativa de custos das soluções viáveis
A terceirização deste objeto resolve o problema de a Secretaria de Obras não possuir mão de obra apta para realizar os serviços descritos neste estudo técnico. Logo, também foram observados diversos benefícios em contratar uma empresa.
- Especialização Técnica:
Empresas especializadas têm conhecimento técnico e experiência específica na execução desses tipos de projeto. Isso garante que os reparos sejam feitos de forma profissional e dentro dos padrões de qualidade necessários. Ainda, possui os funcionários adequados para desempenhar a função, estando aptos de acordo com normativas que tratem sobre o assunto.
- Ferramentas e Equipamentos Adequados:
As Empresas terceirizadas geralmente têm acesso a um conjunto completo de ferramentas e equipamentos necessários para realizar os reparos com eficiência. Isso inclui máquinas pesadas, guindaste, ferramentas de construção, materiais específicos, etc. Adquirir e manter essa infraestrutura pode ser custoso para uma entidade pública ou empresa. Logo, os EPI’s necessários para desenvolver a atividade bem como equipamentos que serão necessários ao logo do serviço, serão de inteira responsabilidade da empresa terceira.
- Cumprimento de Prazos:
As Empresas contratadas para obras de engenharia costumam trabalhar dentro de cronogramas rigorosos e têm a capacidade de alocar mão de obra adicional, se necessário, para garantir que os projetos sejam concluídos no prazo estipulado.
- Responsabilidade Legal e Fiscal:
As empresas que participam de processos licitatórios são responsáveis por cumprir todas as obrigações fiscais e legais relacionadas à contratação de mão de obra, garantindo conformidade com as leis trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
- Garantia de Qualidade e Responsabilidade:
As empresas contratadas no ato de participação de concorrência oferecem garantias de qualidade para os serviços prestados, o que proporciona maior tranquilidade para os clientes em relação à durabilidade e qualidade do trabalho realizado.
Ao considerar esses pontos, fica evidente que a contratação de uma empresa especializada em obras com a disponibilidade de materiais, mão de obra e equipamentos para ampliação da unidade não apenas agrega expertise técnica, mas também oferece benefícios logísticos, financeiros e operacionais, contribuindo para o sucesso do projeto e para a eficiência na entrega da obra.
9. JUSTIFICATIVA PARA AGLUTINAÇÃO
Entendemos que os serviços, objeto da contratação, bem como os insumos apresentados, são correlatos e devem ser geridos e executados pela mesma empresa, caso contrário, poderia implicar uma complexa e desnecessária demanda para os fiscais contratuais, uma vez que os serviços deixariam de apresentar um padrão de qualidade, gerando, inclusive, ingerência entre as diversas empresas.
10. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Em resumo, os resultados pretendidos com as obras da ESCOLA XXXXXXX XXXXX BURG envolvem melhorias funcionais, proteção de materiais didáticos, aumento do valor da propriedade, espaço ampliado e adaptado, segurança aprimorada, melhora na infraestrutura
e conformidade com regulamentos ou diretrizes específicas. Ainda assim, neste caso é pretendido oferecer um ambiente mais atrativo e acolhedor para os alunos e professores.
11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a execução do objeto não se vê necessidade em tomar nenhuma providência previa ao contrato. A administração apenas deverá definir os servidores que farão parte da equipe de fiscalização e conforme já descrito anteriormente a demanda, antes do início de cada trabalho, deverá ser estabelecida efetiva comunicação entre o responsável pelas atividades da CONTRATADA e o fiscal de contrato. Esta comunicação OBRIGATORIAMENTE ficará disponível até o final de cada trabalho.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Para a execução do objeto da contratação não será necessário nenhuma contratação correlata/interdependente pois os serviços correlatos relacionados já estão inclusos na planilha orçamentária e no planejamento desta contratação, pois a CONTRATADA deverá fornecer os materiais, os serviços (de acordo com a especificação do contrato e do memorial descritivo) e seguindo impreterivelmente as orientações/especificações constante na PO – Planilha Orçamentária anexa a este estudo técnico e também será responsável pela retirada dos materiais oriundo dos serviços a serem executados, seguindo absolutamente aquilo que está descrito no item 3.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS
Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias. A presente contratação não gera impactos ambientais, uma vez que se trata de reforma, e o MUNICÍPIO responsabilizará por destinar todo o material oriundo dos serviços e destina-los corretamente ao final.
14. POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Após todos os itens analisados neste plano considera-se viável esta contratação com base
neste Estudo Técnico Preliminar.
15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- EMENDAS IMPOSITIVAS 2023
0397/2023 SIE Apoio Financeiro para a construção e revitalização de uma praça pública, localizada na cidade de
Xxxxxxxx Xxxxx R$ 300.000,00 Xxxxxxx Xxxxxxx 1405‐2 Genérica 15/07/2023.
- RECURSOS PRÓPRIOS: 65
XXXXXXXX XXXXX, 10 DE ABRIL DE 2024
Xxxxxx xx Xxxxx |
Eng. Civil – CREA SC 163671-5 |