ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 102/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 102/2024
O MUNICIPIO DE AGROLÂNDIA/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.582/0001-44, com sede nesta cidade, na XXX XXX XXXXXXXXX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXXXX, nos termos Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, com suas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 30/2024, Processo nº 47/2024, Homologada em 13/06/2024, RESOLVE registrar os preços para contratação de empresa especializada em serviços gráficos (editoriais, aquisição de material de acondicionamento, embalagem e material de sinalização visual incluindo criação e arte), em conformidade com as descrições constantes no termo de referência, para uso dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Agrolândia, pelo período de 01 (UM) ANO, podendo ser prorrogado, por igual período, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame.
As empresas participantes foram:
Empresa | Representante | CPF/CNPJ |
ART PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA | XXXXXXXX XXXXXXXX | 00.000.000/0001-71 |
Telefone: (00) 0000-0000 | Endereço: RODOVIA XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX: Xxxxx/XX |
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS (EDITORIAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO, EMBALAGEM E MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL INCLUINDO CRIAÇÃO E ARTE), EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA USO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
2. DA VIGÊNCIA DA ATA E DO PREÇO
2.1. A validade será de 01 (UM) ANO, contados a partir da data de publicação desta Ata, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.
2.1.2. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido no item 1.1. exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.3. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
2.4. Pelo fornecimento do objeto ora contratado, será pago ao fornecedor registrado o valor total conforme tabela abaixo.
2.5. São itens deste contrato:
3. DO FORNECIMENTO
3.1. Os fornecedores sempre que solicitado deverão apresentar laudo técnico dos produtos ou serviços, de acordo com o estabelecido na licitação, podendo ser solicitado AMOSTRA de produtos que acharem pertinente, sem ônus ao município.
3.2. A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega do material ou da prestação dos serviços, a identidade e a qualidade de cada produto ou serviço, se solicitada.
3.3. Todos os itens deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A
entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria solicitante, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas no PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS.
3.4. Prazo de entrega dos produtos e/ou fornecimento de serviços: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. Caso a empresa não possa entregar os produtos ou fornecer o serviço dentro do prazo exigido, deverá emitir uma ordem de estorno para o Setor de Licitações, solicitando o estorno de determinado produto, ou documento justificando a falta do mesmo ou o atraso da entrega. Se a empresa não se manifestar, estarão sujeito as penalidades previstas.
3.5. Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
3.6. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria, o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, o número da agência e da conta-corrente da empresa, e nos casos de serviços para veículos da Frota Municipal, a placa do respectivo veículo, para a efetivação do pagamento.
3.7. O recebimento e a conferência serão efetuados por funcionário designado, nos termos do artigo 140, da Lei Federal n.º 14.133/21. Poderá o responsável recusar os produtos ou serviços que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
3.8. A Administração fica facultada adquirir a quantidade total solicitada no objeto, sendo lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina, sem haver pedido mínimo exigido pelo fornecedor.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos, a empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal para conferência da secretaria solicitante, e a Secretaria Municipal encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade. No caso de entrega parcial de itens, o pagamento será efetuado somente quando houver a liquidação total do empenho.
4.2. Os pagamentos serão realizados apenas via transferência bancária, e a contratada deverá fornecer nº de conta corrente, para pagamentos devidos.
4.3. A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Agrolândia/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua
atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 097, de 04 de Julho de 2023.
4.4. Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
5. PENALIDADES
5.1. A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da Ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
5.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
5.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
5.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
5.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
5.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
5.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
5.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.
5.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 5.1.
5.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
5.5. As sanções relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
5.5.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
5.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
5.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
5.5.4. Não mantiver a proposta;
5.5.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
5.5.6. Comportar-se de modo inidôneo;
5.5.7. Cometer fraude fiscal.
6. DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente Ata de Registros de Preços, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
Agrolândia, 19 de Junho de 2024.
CECHINEL:0505
XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX:05051432913
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM
1432913
CONTRATANTE CONTRATADA
BRANCO), OU=24149500000158, OU=videoconferencia, CN=XXXXXXXX XXXXXXXX:05051432913
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização:
Data: 2024.06.20 09:10:01-03'00'
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