PARECER N° 2.875/2023
PARECER N° 2.875/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.10.2023.001/SEMED CONTRATOS N° 1805007, 1805012, 0000000
MODALIDADE: Chamada Pública nº 001/2023/PMTA
OBJETO: 1º Aditivo de quantitativo percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao contrato celebrado para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para os alunos da rede de educação básica (FNDE/PNAE) DA Secretaria de Educação do município de Terra Alta/PA.
VALOR: R$ 16.350,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais).
À Secretária de Educação,
Ocorreu que chegou nesta controladoria geral o processo acima especificado, para análise e parecer quanto à possibilidade de realizar termo aditivo de contrato para o objeto supracitado, com fundamento no Art. 65, §1º da Lei 8.666/93.
Ressalte-se que a exigibilidade de licitar é a regra geral, conforme dispõe a Constituição Federal, Art. 37, inciso XXI, bem como, no Art. 2º da Lei 8.666/93. Excepcionalmente, contudo, está o administrador autorizado a alterar os contratos já existentes nos casos previstos no Art. 65 da referida Lei 8666/1993.
Considerando ainda o disposto no §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93 é: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Quanto aos autos constatamos que:
✓ Há solicitação direta da autoridade competente justificando a necessidade da alteração contratual datada de 11/10/23 (Ofício nº 136/2023), conforme art. 38, caput da Lei 8.666/93;
✓ Consta justificativa de aditamento do contrato assinada pelo Fiscal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, datada de 11/10/23 (Ofício nº 136/2023);
✓ Constam cópias dos contratos a serem aditivados;
✓ Consta Dotação Orçamentária expedida pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Secretário de Finanças), informando que existe saldo orçamentário para o objeto do presente aditivo, datado de 18/10/23;
✓ O processo possui Minuta do Contrato aprovado e Parecer Jurídico favorável ao termo aditivo quantitativo de 25%, fundamentado no Art. 65, §1º, assinado pela Procuradora Municipal, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, OAB/PA 15.292, datado de 23/10/23;
CONCLUSÃO
Conclui-se, que o processo administrativo em tela esgotou legalmente todas as etapas obrigatórias até a presente manifestação deste setor de controle interno.
Diante do exposto, concluímos que os autos se assemelham estarem revestidos da legalidade necessária e em conformidade com análise jurídica.
MANIFESTA-SE, portanto:
Pela possibilidade de prosseguir o presente para fins da realização das demais fases, observando-se, para tanto, os prazos e disposições legais atinentes à matéria, inclusive atentando quanto à exigibilidade de publicação.
Retorne os autos à Secretaria de Educação para o conhecimento desta manifestação e adoção das providências cabíveis, incluindo execução de termo contratual aditivo, pois o referido processo encontra-se apto a gerar despesas a este órgão.
É o Parecer,
Ante ao exposto, e se abstendo, obviamente, da apreciação dos aspectos inerentes a conveniência e oportunidade, ato exclusivo da Administração, e em observação ao parecer Jurídico o qual está de acordo com o Ato, deste modo encaminho processo para consideração e/ou deliberação superior.
Terra Alta, 25 de outubro de 2023.
LISSANDRO
Assinado de forma digital por LISSANDRO
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Diretor de Controle Interno Mat. 0002340