EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011-2022.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011-2022.
⮚ 1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente. | ||
2. Unidades Interessadas Secretaria Municipal de Administração. | ||
⮚ 3. Modalidade ⮚ PREGÃO PRESENCIAL PP Nº. 011-2022 | ||
⮚ 4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Global ( x ) Lote ⮚ ( )Global | ||
⮚ 5. Objeto Contratação de empresa do ramo, para Prestação de serviços de mão de obra para repaaros em eletrodomésticos e aquisição de peças para eletrodomésticos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Vereda/Ba, conforme Anexos . | ||
⮚ 6.Local e datado recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. | ||
DATA JULGAMENTO: 23 de fevereiro de 2022. HORA: 14h00m | ||
⮚ 7. Dotações orçamentárias | ||
Unidade Orçamentária: 2.0201-2083-33903000 3.0101-2031-33903000 3.0101-2090-33903000 4.0101-2021-33903000 5.0101-2045-33903000 | ||
⮚ 8. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. ⮚ Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Vereda, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 32, centro, Vereda/Ba, das 08 às 11 horas, bem como por consulta ao Diário Oficial dos Municípios. | ||
PREGOEIRO |
9. ADVERTÊNCIA
O Município adverte a todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado, com aplicação de multas e suspensão de empresas em participação de certames licitatórios no município. Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
10. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa objetivando a Contratação de empresa do ramo, para Prestação de serviços de mão de obra para repaaros em eletrodomésticos e aquisição de peças para
eletrodomésticos, destinado para a secretaria de Administração do município de Vereda, conforme especificado no anexo II deste edital;
11.0. CONDIÇÕES E RESTRIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
11.1. DAS CONDIÇÕES:
11.1.1. Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes a prestação do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
11.1.2. Não serão aceitos envelopes enviados via postal.
11.1.3. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 23/02/2022, às 14:00h, na Sala de Licitações, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 32, centro, Vereda/Ba, quando os interessados deverão apresentar os envelope n° 01-Proposta de Preços e n° 02-Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que desimpedido de licitar estabelecidos no presente Edital, nos termos do ANEXO VI.
11.1.4. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 14:00h do dia 23 de fevereiro de 2022.
11.1.5. A Empresa que comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terá tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação.
11.1.6. Para efeito desta Licitação, considera-se como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte aquela que apresentar na sua denominação as expressões Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviações ME ou EPP, conforme o caso, ou ainda que caso não tenham as denominações em seu nome que apresentem declaração nos termos do Anexo VIII.
12.2. DAS RESTRIÇÕES:
12.2.1. Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade;
12.2.2. Concordatária ou com falência decretada;
12.2.3. Consorciada;
12.2.4. Que detenha como proprietário ou sócio agente político ou servidor, ambos pertencentes ao quadro do município licitante.
13.0. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
13.1. As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº. 02 “DOCUMENTAÇÃO”, opacos e fechados, contendo as seguintes informações:
13.1.1. Razão social da Prefeitura Municipal de Vereda;
13.1.2. Número do Pregão;
13.1.3. Número do envelope;
13.1.4. Dia da sessão pública do Pregão;
13.1.5 Indicação da razão social e endereço completo da empresa Proponente.
14. CREDENCIAMENTO:
14.1. No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
14.2. O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E Nº. 02.
14.3. O credenciamento far-se-á através de através de procuração pública específica para o certame e anexo II deste edital, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
14.4. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
14.5. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
14.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
14.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
15.0. DO ENVELOPE Nº. 01 DA PROPOSTA:
15.1. Na parte externa do envelope deverá constar à palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas no próprio formulário que integra o presente edital, devendo suas folhas estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, com as seguintes informações:
a) Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;
b) Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;
c) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação; uma única cotação de preço para cada item que compõe o objeto da licitação, expressa em moeda nacional;
d) Nome dos representantes legais, RG e CPF.
e) Preço unitário e total de cada sistema, demonstrado na Proposta de Preço, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, já computados todos os custos incidentes tais como: salários, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, instalação e quaisquer outros que incidam ou venham, direta ou indiretamente, a incidir sobre o objeto licitado.
15.2. Havendo proposta com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização da Prestação de Serviço, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
15.3. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
15.4. Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a “folha de dados para elaboração do contrato”, devidamente preenchida conforme o Anexo IV deste edital.
15.5. A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com instalação e treinamento, como transporte, combustível), bem como os descontos porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar a prestação do serviço no preço e prazo constante de sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua apresentação.
15.6. A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da Proposta no Pregão Presencial, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos nos itens 15.1. a Proposta Definitiva, contendo expressamente os valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções.
15.6.1. O não atendimento da exigência retro durante o prazo estipulado implicará na distribuição do percentual de redução equitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fim de CONTRATAÇÃO.
15.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
15.8. Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, sendo desclassificadas as propostas que contiverem condições de reajuste.
15.9. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da prestação do serviço será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
15.10. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO LICITANTE não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16. ENVELOPES Nº. 02 “DOCUMENTAÇÃO”:
16.1. No envelope nº. 02 “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo responsável pelo Departamento de Licitações da Prefeitura licitante, ou publicação em órgão da imprensa oficial,
encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
16.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
16.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal sendo: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à Sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
16.1.2.1. Não constando dos documentos acima exigidos seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
16.1.2.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação enumerada no subitem 16.1.2 – Regularidade Fiscal, mesmo que contenha alguma restrição.
16.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último Exercício, apresentado em conformidade com a Lei.
16.1.1.4. Outros Documentos:
- Declaração da licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de Aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854\99), bem como fato que a impeça de participar desta Licitação, conforme modelo do Anexo IV.
-Declaração firmando Condição de Micro ou Pequena Empresa, se for o caso, nos moldes do Anexo VIII; 16.1.5.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e que não é conhecedora de nenhum fato impeditivo para sua contratação. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo V deste edital.
b) Comprovação de aptidão, através de Atestado de Capacidade Técnica e/ou Nota Fiscal, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
17. DO PROCESSAMENTO:
17.1. A reunião para recebimento e para abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços de interesse da proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com
Lei nº 10.520, de 2002, com os Decretos nos 3.555, de 2000; 3.693, de 2000; e 3.784, de 2001, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
17.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555, de 2000, para a prática dos demais atos do certame.
17.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
17.4. Antes da entrega dos envelopes, as participantes deverão entregar declaração firmando que estão quites com a habilitação, modelo do ANEXO VI, para em seguida entregar os envelopes e Serem abertos os invólucros contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a conferência, análise e classificação das mesmas em confronto com o objeto e exigências deste Edital e posterior rubrica.
17.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.6. Classificação das propostas escritas de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço.
17.7. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior.
17.8. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
17.8.1. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação;
17.9. Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
17.10. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
17.11. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
17.12. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.13. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
17.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos invólucros "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
17.15. Os invólucros não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
17.16. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e facultativamente pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão Presencial.
17.17. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os invólucros "Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a Proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
17.18. Serão consideradas as ofertas até a segunda casa decimal após a vírgula, desconsideradas as que não se enquadrarem nesta limitação.
17.19. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para ser obtido melhor preço nas situações previstas nos incisos XI e XVI, do art. 4º da Lei nº 10.520, de 2002.
18. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão Presencial, considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar o menor preço.
18.2. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
18.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
18.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
18.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 2006.
18.5.1. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada.
18.6. Para efeito do disposto no subitem 18.5, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
18.6.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor.
18.6.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
18.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 18.5 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.8. A condição prevista no subitem 18.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
18.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, mediante documentação apresentada na própria sessão.
18.9.1 – Caso a vencedora seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06, a esta será concedida o prazo de dois dias úteis para regularização das pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, devendo ser analisada à habilitação da segunda colocada.
18.10. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Licitante Vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
18.10.1. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta e da sua respectiva habilitação, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto licitado, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
18.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e voluntariamente pelos Licitantes presentes.
19. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1. Serão desclassificadas as propostas:
19.1.1. que não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
19.1.2. que apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes, de valor zero ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666, de 1993;
19.1.3. que não estiverem assinadas pelos titulares das Licitantes, ou pelos seus representantes;
19.1.4. que forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
19.1.5. forem apresentados por licitante suspensa pelo Município licitante ou declarada inidônea para licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
19.1.6. que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis:
a) serão considerados excessivos, os preços que estiverem acima ou abaixo do valor de mercado e de 20% do valor constante da cotação do órgão licitante;
b) o Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às Licitantes a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, sendo que a Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.2. No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará as Licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação.
20. DA IMPUGNAÇÃO:
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas e documentação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
20.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.4. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada na Área de Protocolo, situada na Sede da Prefeitura, no endereço do preâmbulo ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
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21. DOS RECURSOS:
21.1. Declarada a Vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2. A falta de manifestação imediata e motivada das Licitantes importará a decadência do direito de recurso, e será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto à Licitante Vencedora.
21.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
21.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da Licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
21.6. Será franqueada às Licitantes, sempre que esta for solicitada, vistas dos autos do processo no Setor de Licitação, situado no endereço do preâmbulo, nos dias úteis no horário de expediente oficial.
22. ADJUDICAÇÃO:
22.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
22.1.1. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
23. HOMOLOGAÇÃO:
23.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
23.1.1. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
24. CONTRATAÇÃO:
24.1. O objeto deste PREGÃO será contratado com a proponente adjudicatária e formalizado por meio de contrato (XXXXX XXXX). Não sendo celebrado com esta, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s).
24.1.1. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações.
24.1.2. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, nos termos do subitem 14.1.1.
24.1.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE.
24.2. Para a formalização contratual, além de consulta, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas à proponente adjudicatária, examinar-se-á, por meio da Internet, a regularidade com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
24.2.1. – Não sendo possível a consulta via Internet, e as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente notificada para, até a data da celebração do contrato, comprovar a(s) exigência(s) referida(s).
24.3. A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas neste Edital.
24.4. O contrato será celebrado com duração até 31/12/2022, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual (is) e sucessivo (s) período (s), condicionado ao interesse das partes, até o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, observadas as condições previstas no contrato e na legislação vigente.
24.4.1. As Prorrogações de que tratar o item 24.4 é adstrita ao Art. 57, inciso I e II da Lei 8.666/93.
24.5. O Município, aqui licitante, poderá optar pela não contratação ou contratação parcial do objeto deste PREGÃO, no interesse da Administração Municipal, não cabendo a Licitante vencedora qualquer tipo de indenização.
24.6. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 8.666/93.
24.7. O licitante que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que, a critério do MUNICIPIO, aqui licitante, se façam necessários nos serviços desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
24.7.1. Caso a empresa contratada não satisfaça a condição acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.
25. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO:
25.1. Ocorrendo interesse por parte da Administração Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade esta licitação, ou
b) adiada a abertura desta licitação, ou
c) alterado este instrumento convocatório, com fixação de novo prazo.
25.2. No caso de revogação ou anulação após a celebração do contrato e a expedição da ordem de serviço competente o município se compromete a indenizar a Contratada pelos fornecimentos executados até a data em que for declarada a decisão de nulidade ou revogação.
25.3. Em qualquer dos casos que implique em desfazimento do processo licitatório será assegurado o contraditório e ampla defesa.
26. DA SUB-CONTRATAÇÃO:
26.1. Havendo interesse poderá a Contratada, mediante expressa anuência da Contratante:
26.1.1. Subcontratar em parte o objeto da presente licitação, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
26.1.2. Havendo Subcontratação o pagamento das faturas emitidas pelo Subcontratado será realizada diretamente pela Contratada.
26.2. No caso da ocorrência de fusão, cisão ou incorporação, a contratada deverá comprovar a não diminuição de sua capacidade técnica, administrativa, financeira e operacional.
26.3. Para se proceder as alterações contratuais citadas, a Contratada deverá:
26.3.1. Comunicar a pretensão à Contratante por escrito;
27. CONDIÇOES DE PAGAMENTO:
27.1. O pagamento será efetuado mensalmente, subsequente do mês referente a prestação do serviço, mediante da documentação necessária a sua liquidação, qual seja: Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal de contrato, acrescida das CND Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS.
27.1.1. O pagamento será efetuado até 90 (noventa) dias da data de prestação do serviço e a apresentação da nota fiscal para o Município.
27.1.2. O Município observará para que o Cronograma máximo por período, esteja e conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da LOA e PPA.
28. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E DE REVISÃO:
28.1. De acordo com o Art. 3º da Lei Federal Nº. 10.192, de 14 de março de 2001, os contratos em que seja parte órgão ou entidade Administrativa Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustado ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
28.1.1. - Os preços contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = P0 x{ (L1 - L0) / L0} P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado
28.2. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
29. DAS PENALIDADES
29.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, a Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir a qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério do Município Licitante, às seguintes sanções:
29.1.1. advertência por escrito;
29.1.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor proposto;
29.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
29.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com órgãos da Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
29.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente coma de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Contratante e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
29.4. No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
29.5. Nos casos de inadimplemento ou de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas na Lei.
29.6. Nos casos de inexecução parcial dos serviços, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
29.7. Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
30. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
30.1 - As despesas decorrentes da Contratação do objeto deste pregão correrão a conta da Dotação Orçamentária: 2.0101 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
2083 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 33903000 – Material de Consumo
3.0101 – Fundo Municipal de Saúde
2031 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde 33903000 – Material de Consumo
3.0101 – Fundo Municipal de Saúde
2090 – Manutenção dos demais Recursos do SUS 33903000 – Material de Consumo
4.0101 – Fundo Municipal de Assistência Social
2021 – Manutenção das Ações da Proteção Social Básica 33903000 – Material de Consumo
5.0101 – Fundo Municipal de Educação
2045 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação 33903000 – Material de Consumo
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
31.1. Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra para instalação e treinamento e todos os tributos incidentes.
31.2. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o objeto contratual.
31.3. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
31.4. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
31.6. Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
31.7. Entregar os Produtos quando solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do dia e horário da ordem de fornecimento.
32. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
32.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
33.0. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
33.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial, na forma contida neste edital.
33.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do Município aqui licitante, especialmente designados pela autoridade competente.
33.3. Os responsáveis pela fiscalização verificarão se a entrega dos produtos pela contratada confere com a descrição e especificação constantes dos anexos do edital, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato a Prefeita Municipal, no prazo máximo de cinco dias, para adoção das medidas cabíveis.
33.4. A contratada é responsável por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do Município.
34. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
34.1. Executado o contrato, seu objeto será recebido de acordo com o inciso I, alíneas a e b, do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
34.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
35. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1. Fica ressalvado à autoridade competente para a aprovação do Pregão o direito de revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade;
35.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a data do vencimento. Se este recair em dias sem expediente na Prefeitura Municipal aqui licitante, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente;
35.3. Participar deste Pregão implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos, ter adquirido o Edital;
35.4. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e propostas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou a Complementar a instrução do Processo.
35.5. A documentação apresentada para fins de habilitação e credenciamento, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
35.6. Quaisquer esclarecimentos sobre duvidas, eventualmente suscitadas, relativas as orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados por escrito ao Pregoeiro, de segunda a sexta feira, no horário de expediente oficial.
35.7. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança dos futuros contratos dele decorrentes.
35.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Planilha de Especificações
Anexo III – Modelo de Credenciamento Anexo IV – Declaração do Menor
Anexo V – Declaração de Pleno Conhecimento Anexo VI – Declaração de Desimpedimento de licitar Anexo VII – Dados de Elaboração do Contrato
Anexo VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo IX – Minuta do Contrato
Vereda/Ba, 08 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
A N E X O – I
PREGÃO PREFERENCIAL Nº FMS 011-2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra para repaaros em eletrodomésticos e aquisição de peças para eletrodomésticos, de acordo com as necessidades necessidades das secretarias, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência deste município para o exercício de 2022, para ser firmado com a Prefeitura de Vereda/Ba, de acordo com as especificações e quantidades, a seguir.
2. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Vereda/Ba necessita dos serviços supracitados, para manter em perfeito funcionamento os serviços inerentes ao atendimento público.
Para tal, esta Administração Municipal vem recebendo regularmente provisões orçamentárias específicas para a contratação dos serviços, demandando fiel observância aos preceitos legais que regem a Administração Pública.
Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se da modalidade de Pregão em virtude do exato enquadramento das necessidades do Município nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes do item 4 deste Suplemento.
Lote 01 – Peças para geladeira, freezer e bebedoro
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unit | Total |
01 | Carga de gás R-12/R-134 para geladeira e freezer | Unid | 20 | 219,33 | 4.386,60 |
02 | Capacitor para geladeira e freezer | Unid | 3 | 86,67 | 260,00 |
03 | Damper controle | Unid | 3 | 169,18 | 507,55 |
04 | Kit sensor | Unid | 10 | 102,53 | 1.025,33 |
05 | Lâmpada para geladeira/freezer | Unid | 10 | 74,37 | 743,73 |
06 | Módulos para geladeira e freezer | Unid | 6 | 632,46 | 3.794,74 |
07 | Resistencia 220v | Unid | 10 | 147,62 | 1.476,23 |
08 | Borracha porta geladeira e freezer | Unid | 12 | 241,81 | 2.901,76 |
09 | Micro motor para geladeira e freezer | Unid | 5 | 195,28 | 976,40 |
10 | Rede de sensor | Unid | 12 | 268,88 | 3.226,56 |
11 | Termostato | Unid | 15 | 201,23 | 3.018,40 |
12 | Bimetal | Unid | 3 | 114,07 | 342,20 |
13 | Filtro secador | Unid | 20 | 23,01 | 460,13 |
14 | Protetor térmico | Unid | 15 | 66,15 | 992,20 |
15 | Controlador de temperatura | Unid | 10 | 523,81 | 5.238,13 |
16 | Compressor | Unid | 5 | 679,13 | 3.395,63 |
17 | Evaporador | Unid | 5 | 530,92 | 2.654,62 |
18 | Torneira | Unid | 15 | 66,25 | 993,70 |
19 | Mangueira entrada | Unid | 3 | 35,97 | 107,91 |
20 | Filtro capilar | Unid | 20 | 21,04 | 420,73 |
21 | Válvula serviço | Unid | 20 | 17,39 | 347,73 |
Total | 37.270,30 |
Lote 02 – Peças para fogão doméstico e industrial
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unit | Total |
01 | Termostato para forno elétrico | Unid | 2 | 87,64 | 175,28 |
02 | Bicos injetores | Unid | 15 | 61,61 | 924,20 |
03 | Abraçadeira B D 2 1/2 | Unid | 4 | 15,31 | 61,23 |
04 | Cotovelo latão MF 1/2 para fogão | Unid | 2 | 36,30 | 72,61 |
05 | Cachimbo longo para fogão | Unid | 4 | 78,64 | 314,56 |
06 | Cachimbo curto para fogão | Unid | 4 | 68,24 | 272,95 |
07 | Espalhador pequeno para fogão | Unid | 15 | 43,59 | 653,80 |
08 | Espalhador grande para fogão | Unid | 15 | 52,33 | 785,00 |
09 | Mangueira malha de aço 1,50mts para fogão industrial | Unid | 4 | 28,19 | 112,77 |
10 | Usina para fogão | Unid | 3 | 334,37 | 1.003,11 |
11 | Registro torneira para fogão industrial | Unid | 6 | 71,58 | 429,48 |
Total | 4.804,98 |
Lote 03 – Peças para lavadoras
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unit | Total |
01 | Placa eletrônica interface | Unid | 1 | 219,33 | 4.386,60 |
02 | Placa de potencia | Unid | 1 | 86,67 | 260,00 |
03 | Motores elétricos | Unid | 1 | 169,18 | 507,55 |
04 | Pressostato | Unid | 1 | 102,53 | 1.025,33 |
05 | Eletrobomba | Unid | 3 | 74,37 | 743,73 |
06 | Eletroválvula | Unid | 2 | 632,46 | 3.794,74 |
07 | Correia | Unid | 1 | 147,62 | 1.476,23 |
08 | Atuador de freio | Unid | 1 | 241,81 | 2.901,76 |
09 | Valvula solenoide atuadora | Unid | 2 | 195,28 | 976,40 |
10 | Xxxxxxxxx de saida | Unid | 3 | 268,88 | 3.226,56 |
11 | Mangueira de entrada | Unid | 1 | 201,23 | 3.018,40 |
12 | Termo atuador | Unid | 1 | 114,07 | 342,20 |
13 | Mecanismo completo | Unid | 1 | 23,01 | 460,13 |
14 | Chave seletora | Unid | 1 | 66,15 | 992,20 |
15 | Chicote superior | Unid | 2 | 523,81 | 5.238,13 |
16 | Retentor tubo | Unid | 2 | 679,13 | 3.395,63 |
17 | Kit retentor | Unid | 2 | 530,92 | 2.654,62 |
18 | Vara suspensão | Unid | 2 | 66,25 | 993,70 |
19 | Agitador | Unid | 1 | 35,97 | 107,91 |
Total | 3.665,98 |
Lote 04 – Peças para microondas
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unit | Total |
01 | Apoio prato | Unid | 1 | 87,64 | 175,28 |
02 | Capacitor | Unid | 3 | 61,61 | 924,20 |
03 | Diodo terminal largo | Unid | 3 | 15,31 | 61,23 |
04 | Magnetron | Unid | 4 | 36,30 | 72,61 |
05 | Lâmpada | Unid | 2 | 78,64 | 314,56 |
06 | Transformadora tensão 220v | Unid | 4 | 68,24 | 272,95 |
07 | Rodizio | Unid | 1 | 43,59 | 653,80 |
08 | Prato para microondas | Unid | 1 | 52,33 | 785,00 |
09 | Membrana microondas | Unid | 4 | 28,19 | 112,77 |
10 | Motor prato | Unid | 1 | 334,37 | 1.003,11 |
Total | 3.482,97 |
Lote 05 – Mão de obra para manutenção e reparos de eletrodomésticos
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unit | Total |
01 | Manutenção corretiva em Geladeira, Freezer e Bebedouro | serviço | 40 | 87,64 | 175,28 |
02 | Manutenção corretiva em Fogão Doméstico e Industrial | serviço | 20 | 61,61 | 924,20 |
03 | Manutenção corretiva em Lavadoras | serviço | 4 | 15,31 | 61,23 |
04 | Manutenção corretiva em Microondas | serviço | 10 | 36,30 | 72,61 |
Total | 11.480,00 |
3.2. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
3.3. Nos preços propostos deverão estar embutidos os custos de montagem e desmontagem dos equipamentos onde forem instalados.
4. OBSERVAÇÃO:
4.1. A aquisição dos produtos, nos quantitativos solicitados, deverão ser entregues, conforme exigido no edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não contrariando o que preconiza o § 4º do Art. 40, da Lei 8.666/93.
4.2. O MUNICÍPIO fará a solicitação dos produtos conforme a sua necessidade e de acordo com a disponibilidade de recursos.
4.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da Contratante:
5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. OUTRAS PRESCRIÇÕES
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:
7.1. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência e em desacordo com as marcas cotadas na proposta vencedora;
7.2. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
7.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos produtos cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, seguro e demais tributos.
ANEXO II
Lote 01 – Peças para geladeira, freezer e bebedoro
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unit | Total |
01 | Carga de gás R-12/R-134 para geladeira e freezer | Unid | 20 | 219,33 | 4.386,60 |
02 | Capacitor para geladeira e freezer | Unid | 3 | 86,67 | 260,00 |
03 | Damper controle | Unid | 3 | 169,18 | 507,55 |
04 | Kit sensor | Unid | 10 | 102,53 | 1.025,33 |
05 | Lâmpada para geladeira/freezer | Unid | 10 | 74,37 | 743,73 |
06 | Módulos para geladeira e freezer | Unid | 6 | 632,46 | 3.794,74 |
07 | Resistencia 220v | Unid | 10 | 147,62 | 1.476,23 |
08 | Borracha porta geladeira e freezer | Unid | 12 | 241,81 | 2.901,76 |
09 | Micro motor para geladeira e freezer | Unid | 5 | 195,28 | 976,40 |
10 | Rede de sensor | Unid | 12 | 268,88 | 3.226,56 |
11 | Termostato | Unid | 15 | 201,23 | 3.018,40 |
12 | Bimetal | Unid | 3 | 114,07 | 342,20 |
13 | Filtro secador | Unid | 20 | 23,01 | 460,13 |
14 | Protetor térmico | Unid | 15 | 66,15 | 992,20 |
15 | Controlador de temperatura | Unid | 10 | 523,81 | 5.238,13 |
16 | Compressor | Unid | 5 | 679,13 | 3.395,63 |
17 | Evaporador | Unid | 5 | 530,92 | 2.654,62 |
18 | Torneira | Unid | 15 | 66,25 | 993,70 |
19 | Mangueira entrada | Unid | 3 | 35,97 | 107,91 |
20 | Filtro capilar | Unid | 20 | 21,04 | 420,73 |
21 | Válvula serviço | Unid | 20 | 17,39 | 347,73 |
Total | 37.270,30 |
Lote 02 – Peças para fogão doméstico e industrial
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unit | Total |
01 | Termostato para forno elétrico | Unid | 2 | 87,64 | 175,28 |
02 | Bicos injetores | Unid | 15 | 61,61 | 924,20 |
03 | Abraçadeira B D 2 1/2 | Unid | 4 | 15,31 | 61,23 |
04 | Cotovelo latão MF 1/2 para fogão | Unid | 2 | 36,30 | 72,61 |
05 | Cachimbo longo para fogão | Unid | 4 | 78,64 | 314,56 |
06 | Cachimbo curto para fogão | Unid | 4 | 68,24 | 272,95 |
07 | Espalhador pequeno para fogão | Unid | 15 | 43,59 | 653,80 |
08 | Espalhador grande para fogão | Unid | 15 | 52,33 | 785,00 |
09 | Mangueira malha de aço 1,50mts para fogão industrial | Unid | 4 | 28,19 | 112,77 |
10 | Usina para fogão | Unid | 3 | 334,37 | 1.003,11 |
11 | Registro torneira para fogão industrial | Unid | 6 | 71,58 | 429,48 |
Total | 4.804,98 |
Lote 03 – Peças para lavadoras
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unit | Total |
01 | Placa eletrônica interface | Unid | 1 | 219,33 | 4.386,60 |
02 | Placa de potencia | Unid | 1 | 86,67 | 260,00 |
03 | Motores elétricos | Unid | 1 | 169,18 | 507,55 |
04 | Pressostato | Unid | 1 | 102,53 | 1.025,33 |
05 | Eletrobomba | Unid | 3 | 74,37 | 743,73 |
06 | Eletroválvula | Unid | 2 | 632,46 | 3.794,74 |
07 | Correia | Unid | 1 | 147,62 | 1.476,23 |
08 | Atuador de freio | Unid | 1 | 241,81 | 2.901,76 |
09 | Valvula solenoide atuadora | Unid | 2 | 195,28 | 976,40 |
10 | Xxxxxxxxx de saida | Unid | 3 | 268,88 | 3.226,56 |
11 | Mangueira de entrada | Unid | 1 | 201,23 | 3.018,40 |
12 | Termo atuador | Unid | 1 | 114,07 | 342,20 |
13 | Mecanismo completo | Unid | 1 | 23,01 | 460,13 |
14 | Chave seletora | Unid | 1 | 66,15 | 992,20 |
15 | Chicote superior | Unid | 2 | 523,81 | 5.238,13 |
16 | Retentor tubo | Unid | 2 | 679,13 | 3.395,63 |
17 | Kit retentor | Unid | 2 | 530,92 | 2.654,62 |
18 | Vara suspensão | Unid | 2 | 66,25 | 993,70 |
19 | Agitador | Unid | 1 | 35,97 | 107,91 |
Total | 3.665,98 |
Lote 04 – Peças para microondas
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unit | Total |
01 | Apoio prato | Unid | 1 | 87,64 | 175,28 |
02 | Capacitor | Unid | 3 | 61,61 | 924,20 |
03 | Diodo terminal largo | Unid | 3 | 15,31 | 61,23 |
04 | Magnetron | Unid | 4 | 36,30 | 72,61 |
05 | Lâmpada | Unid | 2 | 78,64 | 314,56 |
06 | Transformadora tensão 220v | Unid | 4 | 68,24 | 272,95 |
07 | Rodizio | Unid | 1 | 43,59 | 653,80 |
08 | Prato para microondas | Unid | 1 | 52,33 | 785,00 |
09 | Membrana microondas | Unid | 4 | 28,19 | 112,77 |
10 | Motor prato | Unid | 1 | 334,37 | 1.003,11 |
Total | 3.482,97 |
Lote 05 – Mão de obra para manutenção e reparos de eletrodomésticos
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unit | Total |
01 | Manutenção corretiva em Geladeira, Freezer e Bebedouro | serviço | 40 | 87,64 | 175,28 |
02 | Manutenção corretiva em Fogão Doméstico e Industrial | serviço | 20 | 61,61 | 924,20 |
03 | Manutenção corretiva em Lavadoras | serviço | 4 | 15,31 | 61,23 |
04 | Manutenção corretiva em Microondas | serviço | 10 | 36,30 | 72,61 |
Total | 11.480,00 |
ANEXO – III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa......estabelecida......inscrita no CNPJ nº........através do presente, credenciamos o Srª....,portador da cédula de identidade nº...de do CPF nº, a participar da licitação instaurada pelo Município de XXX, na modalidade de Pregão, sob o nº /20**, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos
poderes para pronunciar-se em nome da empresa, em como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.
..................................................., de. , de 20**
Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações
A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de200 .
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de200 .
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO – VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 20xx.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social :
Endereço :
Cidade: Estado: CEP:
Telefone: ( ) Fax: ( ) Nome da pessoa para contato:
Telefone: ( )
E-mail> Nome completo da pessoa que assinará o contrato:
RG:
CPF:
Obs: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandado específico para assinatura do contrato.
Data: / /
Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA QUALIFICAR-SE COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.º
sediada (endereço completo) , declara, sob as
penas da lei, nos termos do art. 3º, da lei complementar 123/2006, que se qualifica como microempresa, de modo que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
ou:
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.º
sediada (endereço completo) , declara, sob as
penas da lei, nos termos do art. 3º, da lei complementar 123/2006, que se qualifica como empresa de pequeno porte, de modo que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
ANEXO IX
Minuta do Contrato nº **/20** IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: ***********, Pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº *********, com sede na *********, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ************, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: **********, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº. ******, estabelecida à *******, representada neste ato pelo Sr**********, devidamente inscrito no CPF sob o n.º
********, doravante denominado CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos consequentes, bem assim no Pregão Presencial nº FMS 011-2022, a que se procedeu, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO de Para Contratação de empresa do ramo, para Prestação de serviços de mão de obra para repaaros em eletrodomésticos e aquisição de peças para eletrodomésticos , que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a para Contratação de empresa do ramo, para Prestação de serviços de mão de obra para repaaros em eletrodomésticos e aquisição de peças para eletrodomésticos, conforme proposta de preço apresentada, que é parte integrante deste instrumento contratual como se aqui escrita estivesse, especificamente para a Prefeitura do município de Vereda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão na entrega dos produtos para a CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
O Valor do presente contrato é R$ *******, resultado dos valores e quantidades dos itens constante na proposta de preço.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta, mediante a apresentação da competente nota fiscal, no período de ate 90 (noventa) dias, sendo que do valor bruto acima previsto será retido os impostos previstos em lei.
Parágrafo Segundo. Os valores fixados neste contrato não poderão ser reajustados antes de decorrido o prazo de doze meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços a serem contratados será de até 31/12/2022 a partir da assinatura deste contrato.
Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até os limites da Lei, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2022 na seguinte rubrica orçamentária:
2.0101 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
2083 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 33903000 – Material de Consumo
3.0101 – Fundo Municipal de Saúde
2031 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde 33903000 – Material de Consumo
3.0101 – Fundo Municipal de Saúde
2090 – Manutenção dos demais Recursos do SUS 33903000 – Material de Consumo
4.0101 – Fundo Municipal de Assistência Social
2021 – Manutenção das Ações da Proteção Social Básica 33903000 – Material de Consumo
5.0101 – Fundo Municipal de Educação
2045 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação 33903000 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos sempre que solicitado.
7.1.2. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.4.A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução da entrega dos produtos, objeto deste Contrato.
7.1.5. A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer material recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
7.1.6. Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com a entrega dos produtos.
7.1.7. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
7.1.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
7.1.9. Entregar os Produtos quando solicitados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia e horário da ordem de fornecimento.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
7.2.2. Fiscalizar e conferir a prestação dos serviços entregue pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – Isenção de Penalidade
8.1. Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de
8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA.
As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
Parágrafo Segundo. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na implantação dos softwares solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Terceiro. De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
Parágrafo Quarto. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
Parágrafo Quinto. A multa definida na alínea “a” do Parágrafo segundo, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo será descontada por ocasião do último pagamento;
Parágrafo Sexto. A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
Fica o licitante obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras nos limites permitidos pela Lei 8.666/93, no art 60, § 1º e suas alterações ulteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A contratante providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a publicação, em extrato, do presente instrumento, que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
III. Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial nº 011- 2022, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
16.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
16.3. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
16.4. Não será permitido a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou total o objeto deste Contrato;
16.5. Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vereda/Ba com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
xxxxxxxxxxxxxx-BA, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.
Contratante
Tesmunhas:
Nome CPF
Contratada
Nome CPF