PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 49/ 2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2019 CONTRATO Nº 92/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 49/ 2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2019 CONTRATO Nº 92/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA DO SUL E A EMPRESA XXXXX XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO, EM REGIME DE FRETAMENTO, DE ALUNOS DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL, DURANTE O ANO LETIVO DE 2019.
O MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx, (XX), inscrita no CNPJ sob o n° 78.510.112/0001-80, representada pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado, nesta cidade e Município de Lindóia do Sul-SC, portador da cédula de identidade nº 1.877.022, inscrito no CPF/CIC sob o nº 000.000.000-00, doravante neste instrumento de Contrato identificado apenas como CONTRATANTE, e a empresa César Santo Benelli & Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na localidade de Linha Rio Azul, neste município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.576.322/0001-00, Inscrição Estadual nº 250.323.052, neste ato representada por seu sócio-gerente, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante , residente e domiciliado neste município, na localidade de Linha Rio Azul, inscrito no CIC/CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de dispensa licitação nº 09/2019, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento de Contrato é a prestação de serviço de transporte coletivo, em regime de fretamento, de alunos da rede de ensino do Município de Lindóia do Sul, constantes da proposta comercial da CONTRATADA, constantes da proposta comercial da CONTRATADA , modalidade dispensa de licitação n 09/2019.
1.1.1. Os quantitativos totais de quilometragem estipulados para as linhas são aproximados, sendo, portanto, sujeitos a alterações.
1.1.2. Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.2. O serviço de transporte de que trata o presente Contrato destina-se exclusivamente
2.1. O prazo de execução do serviço objeto deste termo compreende os dias letivos do período de 01 de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
para matriculados em escolas públicas situadas no Município de Lindóia do Sul.
2.3. No caso de desistência ou transferência de alunos, bem como fechamento de escolas, ou havendo necessidade de mudança de itinerário, fica facultado à CONTRATANTE, o aumento ou a diminuição da quilometragem, alterando, para mais ou para menos, o valor deste contrato.
2.4. Na ocorrência de paralisações na operação das linhas sob responsabilidade da CONTRATADA, ressalvados os casos de força maior, cabe à CONTRATADA promover as ações necessárias para o pronto restabelecimento dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2019,
sem possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. O valor total do presente Contrato constitui a importância total estimada de R$ 24.367,64 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM | Itinerário | Veículo | Km / Dia Letivo | Valor Unitário / Km | Valor p/ 110 Dias Letivos (R$) |
01 | INÍCIO DA MANHÃ: Saída às 06:00 (seis horas), do Núcleo de Educação Linha Rio Azul (desativado), sentido Linha União, passando pela Mercearia Benelli, pelas propriedades das famílias de Agenor e Neucir Guarezzi, Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx e, pela escola (desativada) da comunidade de Linha União, que após passar pelas famílias Xxxxxxxx e Jair Colle, seguir sentido esquerdo indo até a ponte sobre o Rio Engano, onde seguindo sentido à esquerda seguir até propriedade do senhor Xxxxxx Xxxxxxx e então retornar pelo mesmo percurso para Linha Azul até Mercearia Benelli. Neste local, seguindo sentido direito (descer), e, após passar pela ponte sobre o Rio Engano, seguir até encruzo “+”, onde segue sentido esquerdo que dá acesso “antiga” comunidade da Linha Costa da Anta, passando pela propriedade do senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx e então, por esta Estrada Secundária e após passar pontilhão sobre o Lageado da Anta, seguir sentido a direita indo até a propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx, retornando e passando pelas propriedades de Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, indo até Estrada Geral Lindóia do Sul/Linha Azul, finalizando este itinerário, onde os alunos embarcam no ônibus de Transporte Escolar, que são conduzidos aos Educandários de Lindóia do Sul, perfazendo então 18,9 km (dezenove quilômetros e novecentos metros). | Van com capacidade mínima de 12 lugares. | 18,9 km | 4,66 | 9.688,14 |
02 | INÍCIO DA MANHÃ: Saída 06:00 (seis horas), do Núcleo de Educação Linha Rio Azul (desativado), sentido Mercearia Benelli. Nesse ponto, segue sentido esquerdo e logo em seguida direito, passando pela ponte sobre o Rio Engano, indo até o encruzo “+”, onde no sentido à direita, ir até propriedade de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, retornando até encruzo (recém-descrito). Neste ponto, seguir sentido a direita (subir) e, após passar pela propriedade de Xxxxx Xxxxxx, seguir até propriedade de Vanderlei Damin, retornando até segundo encruzo no sentido direito “subir morro íngreme”, indo até propriedade do senhor Xxxxxx Xxxxxxx, passando pelas propriedades de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Neudi Pedroso e então, retornar ao encruzo “descendo morro íngreme”, onde segue no sentido direito passando pela propriedade de Xxxxx Xxxxxx, retornar ao | Van com capacidade mínima de 16 lugares. | 42,5 km | 3,14 | 14.679,50 |
Núcleo de Educação Rio Azul (desativado), percorrendo assim 11,8 km (onze quilômetros e oitocentos metros). FINAL DA MANHÃ: Após os alunos desembarcarem na propriedade do senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, vindos dos Educandários de Lindóia do Sul, seguem no sentido Linha Costa da Anta pela Estrada Secundária, passando pelas propriedades de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, indo até Martins Mendes, onde retorna até encruzo esquerdo na propriedade de Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, passando pelo pontilhão sobre Lageado da Anta, indo até encruzo “+”, na antiga propriedade de Xxxxx Xxxxx. Neste ponto segue sentido esquerdo “subir serra” e, após passar pela propriedade de Xxxxx Xxxxxx, seguir até propriedade de Vanderlei Damin, retornando até segundo encruzo no sentido direito “subir morro íngreme”, indo até propriedade do senhor Xxxxxx Xxxxxxx, passando pelas propriedades de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx e então retornando novamente ao encruzo “descendo morro íngreme”, onde segue no sentido direito passando pela propriedade de Xxxxx Xxxxxx, retornar ao encruzo “+” já mencionado, onde segue sentido esquerdo indo até propriedade de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, passando pela propriedade de Xxxx Xxxxxx, retornando ao encruzo, onde segue sentido direito, passando pela ponte sobre o Rio Engano, até Mercearia Benelli, seguindo sentido Linha União, pelas propriedades das famílias de Agenor e Neucir Guarezzi, Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx e pela escola (desativada) da comunidade de Linha União, que após passar pelas famílias Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx, seguir sentido esquerdo indo até a ponte sobre Rio Engano, onde seguindo à esquerda seguir até propriedade do senhor Xxxxxx Xxxxxxx e então retornar pelo mesmo percurso para a comunidade de Linha Azul, onde termina o itinerário, percorrendo 30,7 km (trinta quilômetros e setecentos metros), totalizando um percurso diário de 42,5 km (quarenta e dois quilômetros e quinhentos metros). | |||||
TOTAL | 24.367,64 |
4.2. A despesa decorrente da execução deste Contrato correrá à Conta da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA DO SUL 04.001- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
2.012-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
27-3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.01.0001- MDE – EDUCAÇÃO
27-3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.19.0019-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – OUTRAS DESPESAS
27-3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.36.0058- SALÁRIO EDUCAÇÃO
27-3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.37.0061- PROGRAMA NAC. DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR – PNATE
27-3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.62.0022- TRANS. CONVÊNIOS ESTADO - EDUCAÇÃO
4.2.1 Em se tratando de transporte escolar de alunos de, que freqüentam Unidades Escolares da Rede Estadual, parte dos recursos são provenientes de Convênio a ser celebrado com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, os quais serão empenhados na forma estabelecida pelo Termo de Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal dos serviços prestados, mensalmente, no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao utilizado, devendo apresentá-la à pessoa encarregada na Prefeitura, responsável pela medição e fiscalização dos serviços prestados.
5.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos de dias letivos efetivamente realizados, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, desde que as respectivas notas fiscais tenham sido emitidas no 1º primeiro dia útil do mês e tenham sido devidamente atestadas pelo Encarregado para esta finalidade.
5.3. O valor mensal a ser pago, será o equivalente ao total do item, vencido, pela respectiva empresa licitante multiplicado pelos dias letivos ocorridos no respectivo mês.
5.4. Ao final de cada mês, o Município, mediante relatório das Escolas frequentadas pelos alunos transportados, apurará o valor devido à empresa licitante, conforme o número de dias letivos constantes do mencionado relatório.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO
6.1. Os preços ora contratados somente sofrerão reajustes após um ano da apresentação da proposta, segundo o INPC. Podendo ocorrer a recomposição de preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro, mediante justificativa apresentada em planilhas de custos.
6.2. Para fins de recomposição de preços para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, os percentuais máximos admissíveis de custos com combustíveis, por quilômetro rodado serão os seguintes:
Vans – 20%
6.2.1 – Além da apresentação das planilhas de custos, a qual deverá vir assinada pelo proprietário e contador responsável pela empresa, deverá ser apresentada nota fiscal de aquisição não superior a (45) quarenta e cinco dias do aumento, e a nota atual após o aumento, sendo ambas nas mesmas condições de pagamento e mesmo fornecedor.
6.2.2 – Comprovante de publicação em jornais regionais ou na imprensa oficial sobre o aumento dos combustíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação da CONTRATANTE.
7.1.2. Fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, objeto do presente termo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Instrumento.
8.1.3. Responsabilizar-se integralmente por qualquer acidente do qual possam ser vítimas as pessoas transportadas, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas transportadas.
8.1.4. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE.
8.1.4.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
8.1.5. Respeitar os horários de saída e retorno dos alunos, considerando que a saída dos veículos da origem não poderá ser superior a 01:30 h de diferença do início das aulas, bem como a chegada do último aluno não poderá ser superior a 01:30 h do término das aulas.
8.1.6. Cumprir todos os horários e cronogramas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de multa e, conforme o caso, rescisão contratual.
8.1.7. Transportar os alunos em turnos opostos, quando houver necessidade e for de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
8.1.8. Autorização especial para Transporte de Escolares, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível (Semestral);
8.1.9. Informar à CONTRATANTE, por meio de ofício, quando houver alteração no quadro de motoristas, anexando a documentação do(s) substituto(s), exigida no Edital o qual deve ter:
8.1.9.1 Idade superior a 21 anos.
8.1.9.2 Habilitação para dirigir veículos na categoria D.
8.1.9.3 Ter Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
8.1.9.4 Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
8.1.10. Executar o transporte dos estudantes através de veículos apropriados para este fim, conforme o número de pessoas a serem transportadas e com veículo com no Máximo 18 (dezoito) anos de uso.
8.1.11 - Laudo(s) de Inspeção Semestral do(s) veículo(s) de propriedade do licitante, nos termos do art. 136, inciso II, III, IV, V, VI e VII do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), expedido(s) por entidade credenciada pelo INMETRO –Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Semestral);
8.1.12 - Comprovante(s) de pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) do(s) veículos(s) da empresa participante, relativo ao licenciamento.
8.1.13 - Obedecer, durante todo o período de vigência deste Contrato, todas as demais exigências constantes no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
8.1.14 - Fica proibido o transporte de outros passageiros nos horários destinados ao transporte dos alunos.
8.1.15. Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, devidamente quitadas para o recebimento do pagamento das parcelas mensais, bem como a CND do INSS, o CRF do FGTS e declaração contendo, no mínimo, nome e assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando o pagamento dos salários devidos no período compreendido entre a data de assinatura deste Contrato e da data de encerramento do ano letivo, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Sub delegacia Regional do Trabalho.
8.1.16. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
8.1.17. Providenciar apólice de seguro em favor dos estudantes transportados e laudo de engenheiro de que o veículo apresenta condições de efetuar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE executará a fiscalização dos serviços de transporte de alunos, objeto deste Contrato, através da Secretaria de Educação, a qual realizará acompanhamento sistemático e avaliação trimestral dos serviços junto às unidades escolares sobre o desempenho do transporte escolar local.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2. A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, e também quando comprovadas denúncias contra a CONTRATADA por maus tratos, discriminação de alunos, bem como, por não transportar alunos sob alegação da falta de pagamentos, ou ainda de cobrança de tarifas dos estudantes;
10.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
11.2. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato:
11.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento), cumulável com as demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato:
11.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida, cumulável com as demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
11.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
11.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 11.3.1. e
11.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
11.3.2. será o valor inicial deste Contrato, constante da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte sem autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Fica designado como Fiscal de Contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxx ocupante do cargo de Secretário de Educação Cultura e Esportes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
15.1. A CONTRATADA, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão, conforme preceitua o inciso IX, do art. 55, combinado com o art. 77, ambos da Lei nº 8.666/93.
15.2. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipumirim, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 04 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Lindóia do Sul, SC, 31 de julho de 2.019.
GENIR LOLI Prefeito Municipal CONTRATANTE | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx César Santo Benelli & Cia Ltda CONTRATADA |
Testemunhas:
01.
02.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00