MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, CEP 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 11/2022
PROCESSO Nº 50000.013718/2021-77
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E A PESSOA JURÍDICA THE MACHINE GROUP AUTOMAÇÃO EM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTU,RcAom sede no Bloco “R” da Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001-67, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, nomeado pela Portaria nº 670, de 18 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. de 18 de janeiro de 2019, Edição Extra, doravante denominada CONTRATANTE, e
a pessoa jurídica THE MACHINE GROUP AUTOMAÇÃO EM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.291.210/0001-07, sediado no SHCGN CR Quadra 712/713 Bloco "H" Xxxx 00, Xxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.760-680, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio-Administrador, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 17102599 expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF sob o n.º 104.826.096- 80, tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.013718/2021-77 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial de serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) nos Edifícios Sede e Anexo do Ministério da Infraestrutura, em Brasília-DF, limitada a 16m² (dezesseis metros quadrados), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital (SEI 5135674).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão (SEI 5362746), identificada no preâmbulo e à proposta vencedora (SEI 5422942), independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | CATSER | Especificação | Área Total | Valor Mensal Mínimo Aceitável | Valor Global Mínimo Aceitável |
01 | 2064-8 | Cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial dos serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) nos Edifícios Sede e Anexo do Ministério da Infraestrutura, em Brasília-DF. | 16 m² | R$ 60,83 | R$ 730,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Por se tratar de cessão onerosa de uso, o presente contrato não importará em desembolso de recursos, razão pela qual não há indicação do preço e da dotação orçamentária e pagamentos a serem realizados pelo Órgão.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
4.2. A cessão será onerosa, isto é, haverá a obrigação de o Cessionário realizar o pagamento pela utilização do espaço público do Ministério da Infraestrutura, além do pagamento pelo rateio de despesas devidamente especificadas neste instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Representante legal do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Representante legal da THE MACHINE GROUP AUTOMAÇÃO EM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 02/05/2022, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 02/05/2022, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Chefe de Serviço de Logística, em 03/05/2022, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 05/05/2022, às 11:18, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5507580 e o código CRC D870CB0F.
Referência: Processo nº 50000.013718/2021-77 SEI nº 5507580
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, CEP 00000-000