CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PONTO SOFT EXPRESS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PONTO SOFT EXPRESS
LOCADORA: PONTO SOFT EQUIPAMENTOS LTDA, empresa com sede na Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – RS, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.720.302/0001-50 e inscrição estadual 1310132264.
LOCATÁRIA: Pessoa física ou jurídica que contrata o Ponto Soft Express.
1. OBJETO
1.1 Ponto Soft Express
1.1.1 Constitui objeto do presente contrato, a locação por tempo determinado do software Ponto Soft Express, em plataforma web, de propriedade da empresa INSOFT4 INFORMÁTICA LTDA, doravante denominada neste contrato como FABRICANTE, a qual detém os direitos autorais do produto Ponto Soft, com marca devidamente registrada junto ao INPI 822885360, sendo que a REVENDA PONTO SOFT EQUIPAMENTOS LTDA, doravante denominada neste contrato como CONTRATADA, está autorizada a disponibilizar e prestar serviços do software Ponto Soft Express Cloud/ Ponto Soft Mobile.
1.1.2 O limite de licenças de empregados que podem ser cadastrados no Ponto Soft é definido na hora da contratação, o limite de licenças de usuários concorrentes no sistema é um por LOCATÁRIA.
1.2 Ponto Soft Mobile
1.2.1 O Ponto Soft Mobile é uma ferramenta adicional do Ponto Soft Express Cloud, destinada à marcação e consulta do ponto dos empregados (usuários), em conformidade com o disposto no artigo 74 da CLT, e Portaria/MTP Nº 671, de 8 de Novembro de 2021, mediante autorização por Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho, bem como, para instituições não sujeitas ao regime da CLT.
1.2.2 Para as demais funcionalidades como Espelho de Ponto, Saldo de Banco de Horas, Horas Extras, Faltas, Atestados e Jornadas previstas entre outras opções, a LOCATÁRIA utilizará a ferramenta Ponto Soft Express Cloud.
1.3 Identificação Facial
O Ponto Soft Mobile com identificação facial, é um serviço opcional do Ponto Soft Mobile, disponível mediante contratação adicional. A ferramenta permite a confirmação da identidade do empregado via identificação facial ao realizar a marcação de ponto no aplicativo.
1.4 Gear Soft
1.4.1 O Gear Soft é um serviço opcional que faz a integração automatizada entre o Relógio Eletrônico de Ponto e o Ponto Soft Express. Este módulo está disponível somente para o plano avançado, no qual a LOCATÁRIA recebe o direito a integração com 01 (um) Relógio Eletrônico de Ponto, podendo ampliar mediante contratação adicional.
1.4.2 A comunicação entre relógios ponto e o sistema depende de fatores externos ao Gear Soft, como o software do equipamento, rede interna e de internet do local. A LOCADORA se responsabiliza apenas pelo correto funcionamento do sistema Gear Soft na integração com os equipamentos homologados, sendo os fatores externos de responsabilidade da LOCATÁRIA.
FABRICANTE | Modelos Homologados ao Gear Soft |
Topdata | • Inner REP Plus com Gear Soft instalado no Servidor Cloud (*). • Inner REP Plus com instalação local do Gear Soft (**). |
Control ID | • Control ID Class com instalação local do Gear Soft (**). |
(*) LOCATÁRIA precisa ter o REP instalado conectado à uma rede com acesso transparente à internet. (**) LOCATÁRIA precisa ter um servidor dedicado com acesso à internet e acesso através de rede local ao REP |
1.5 Tabela com funcionalidades por plano
Na figura abaixo estão as funcionalidades disponíveis de acordo com o plano contratado.
1.5.1 Folhas de pagamento homologadas:
A integração com folhas de pagamento é um serviço opcional do Ponto Soft Express, disponível apenas para o plano avançado. Pela integração você poderá incluir e excluir funcionários, armazenar histórico do controle de ponto, salário, horário, filial, setor e cargo do funcionário, importar ocorrências e previsões de ocorrências, ter informações de filiais, setores e cargos da empresa.
A integração pode ser com as folhas de pagamento já homologadas ou via API.
No caso da integração via API a Ponto Soft fornece o manual para integração que deve utilizado pelo sistema de folha de pagamento para a configuração da integração. A Ponto Soft e a Insoft4 não se responsabilizam pela configuração da integração via API.
DESENVOLVEDOR | FOLHAS DE PAGAMENTO HOMOLOGADAS |
Rech | Siger |
Xxxxxxx | Xxxxxxx |
Dexion | Dexion |
Metadados | Metadados |
Novo Sistema | Novo Sistema |
WK Sistemas | Radar |
O Ponto Soft disponibiliza API de integração caso o sistema de folha não esteja listado acima. |
2. PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1 O valor mensal pago pela LOCATÁRIA é definido mediante sua opção de plano, quantidade de empregados, quantidades de relógios eletrônicos de ponto integrados e serviços opcionais escolhidos.
2.2 O pagamento pela locação será cobrado antecipadamente, com início de cobrança após a disponibilização do serviço, o faturamento ocorrerá mediante apresentação de fatura de locação com boleto bancário, com prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a sua emissão.
2.3 O atraso no pagamento da fatura mensal por período igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos, incidirá em bloqueio imediato do acesso ao Ponto Soft Express. A LOCATÁRIA será notificada dois dias antes do bloqueio, mediante notificação por e-mail.
2.3.1 Durante o período de inadimplência a LOCATÁRIA não terá acesso ao Ponto Soft Express até que a regularização do débito seja efetuada, a reativação ocorrerá em até 24 horas úteis após a regularização de todos os débitos e multas existentes.
2.3.2 Caso o período de inadimplência chegue a 60 dias o contrato será cancelado, conforme cláusula 4.
2.4 Pagamentos efetuados após o vencimento estão sujeitos a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do débito, e protesto. A LOCADORA fica desobrigada de disponibilizar acesso do sistema Ponto Soft Express, até que a inadimplência seja resolvida.
2.5 Os valores do contrato podem ser atualizados automaticamente, mediante aviso nos emails informados pela LOCATÁRIA na Contratação, com 30 dias de antecedência.
2.6 A quantidade de empregados que podem ser cadastrados no Ponto Soft Express é definido na hora da contratação pela LOCATÁRIA. Caso a LOCATÁRIA queira ampliar essa quantidade de empregados é possível por solicitação via chamado de suporte.
2.7 Para mudança de plano, ampliação de licenças do Gear Soft, ampliação da quantidade de usuários do sistema, contratação da identificação facial ou alterar o
modelo de pagamento, a LOCATÁRIA pode abrir um chamado solicitando a alteração desejada.
3. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1 A LOCATÁRIA deve atender os requisitos para funcionamento do sistema:
Pré-requisitos para estações de trabalho |
Para a execução do sistema são exigidas as seguintes configurações mínimas de software: ◆ Sistema operacional Windows 7/8/10 ou Linux (distribuição client); ◆ Browser Firefox, Chrome, Edge ou Internet Explorer atualizados, em compatibilidade com ECMA Script 5 (xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxx-xxxxx/xx0/); ◆ Para usuários do Internet Explorer, recomendado utilizar versão 11 deste navegador (versão 10 ou inferior não suportados); |
Pré-requisitos para o aplicativo Ponto Soft Mobile |
O Ponto Soft Mobile é um aplicativo que necessita de instalação em um smartphone Android ou iOS. ◆ Smartphones Android: Sistema operacional Android 4.1 ou superior ◆ Smartphones Ios: Sistema operacional iOS 8.0 ou superior |
3.2 O presente contrato obriga as Partes e continuará em vigor ainda que qualquer das LOCATÁRIAS seja objeto de fusão, incorporação, cisão ou qualquer alteração contratual ou societária, obrigando-se, desde já, a comunicar imediatamente a outra, bem como dar ciência aos eventuais sucessores da existência deste instrumento.
3.3 É vedada a transferência ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte, a terceiros, dos direitos e obrigações deste contrato, sem a concordância prévia e por escrito da outra Parte.
3.4 É de responsabilidade da LOCADORA:
a) Disponibilizar infraestrutura de hospedagem web para locação do software Ponto Soft Express;
b) Disponibilizar a licença e acesso aos softwares Ponto Soft Express e Ponto Soft Mobile;
c) Manter o software atualizado em sua última versão disponibilizada durante a vigência do contrato;
d) Monitorar pró ativamente a infraestrutura de hospedagem web atuando de forma
preventiva;
e) O conteúdo armazenado em backup é mantido por até 3 (três) dias corridos; O mesmo possuirá cópia de segurança em ambiente protegido.
3.5 A LOCATÁRIA deverá fornecer todos os dados, informações e condições necessárias para a execução do serviço contratado.
3.6 A LOCATÁRIA será responsável pela realização das configurações internas em seu ambiente (por exemplo, DNS, firewall, etc.) para que o acesso aos endereços e serviços eletrônicos disponibilizados pela LOCADORA seja possível.
3.7 A LOCATÁRIA também se responsabilizará pelo atendimento ao disposto abaixo:
a) Manter pessoal habilitado para a operação do software;
b) Pelos dados incluídos ou pelo uso das informações obtidas através do software, uma vez que a LOCADORA e a FABRICANTE não incluem ou alteram dados no software, não restando as mesmas quaisquer responsabilidades sobre a licitude, veracidade ou uso das referidas informações.
c) Respeitar o limite de licenças, tanto de empregados ativos, como usuários concorrentes e número de equipamentos integrados, ora contratadas. A LOCATÁRIA deverá solicitar ampliação caso exceda o número limite de licenças, ciente de que isso acarretará aumento do valor mensal.
d) A LOCADORA ou FABRICANTE executa criação e alteração nas regras de apuração do ponto e regras de e-mail somente mediante solicitação e definição por escrito. A validação e resultados gerados por estas regras é responsabilidade da LOCATÁRIA.
e) O meio de acesso ao aplicativo Ponto Soft Mobile é de total responsabilidade do usuário, seja ele feito através de computadores pessoais ou dispositivos móveis, bem como o serviço de acesso à internet.
f) Seguir as instruções para configuração e implantação do sistema.
g) Verificar os avisos e comunicações do sistema.
h) Manter dados dos usuários atualizados na contratação, para atualização de qualquer informação o cliente deve entrar em contato com a equipe via suporte.
3.8 A LOCADORA declara-se ciente do conteúdo da edição da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção de dados pessoais, e obriga- se a cumpri-la integralmente (sem prejuízo de leis e regulamentações adicionais que regulem o tema, hoje ou durante o prazo de duração deste Contrato).
3.9 A LOCATÁRIA concorda que a LOCADORA pode coletar e usar dados técnicos de seu dispositivo, como especificações, configurações, versões de sistema operacional, tipo de conexão à internet e afins, para fins de garantir o uso normal e melhorias do software, sendo vedado a utilização desses dados para quaisquer outros fins.
3.10 A FABRICANTE poderá criar, alterar ou descontinuar funcionalidades do software, todas as mudanças serão documentadas e comunicadas à LOCATÁRIA.
3.11 A LOCADORA armazena os dados do software Ponto Soft Express em serviço de Nuvem operado pela Insoft4 em Data Center Nacional (no Brasil), possuindo redundância de link’s e infraestrutura em alta disponibilidade (99,91% do tempo de garantia de operação).
4. VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1 O cancelamento do serviço pode ocorrer mediante solicitação da LOCATÁRIA pelo suporte ou pela LOCADORA nas seguintes condições:
• Inadimplência da LOCATÁRIA de qualquer das suas obrigações decorrentes deste Contrato;
• Utilização do Ponto Soft Express / Ponto Soft Mobile para controlar qualquer empresa que não pertença a LOCATÁRIA, ou seja, empresa com a numeração raiz do CNPJ diferente da empresa LOCATÁRIA, exceto para empresas do mesmo grupo econômico da LOCATÁRIA.
4.2 Se o presente contrato for rescindido, a LOCATÁRIA perde imediatamente o direito à licença de uso do Ponto Soft Express / Ponto Soft Mobile, contudo, a LOCADORA disponibilizará o acesso aos arquivos fiscais AFDT e ACJEF. Este acesso ficará disponível durante o período 90 dias a contar da data de cancelamento, após esse período os arquivos serão excluídos definitivamente.
5. SUPORTE
5.1 A LOCADORA se compromete a prestar o serviço de auxílio na resolução de dúvidas da LOCATÁRIA mediante chamados abertos pela Ajuda dentro do sistema Ponto Soft Express.
5.2 SLA (Service Level Agreement)
Para os clientes do plano avançado, o SLA tem os seguintes prazos de resposta:
Prioridade | Tempo de Resposta |
Alta | Até 8 horas |
Média | Até 12 horas |
5.3 Os clientes do plano básico não têm nível de SLA estabelecido. A resposta do chamado pode ocorrer em até 5 dias.
5.4 As respostas dos chamados ocorrem de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial das 8:00 h às 17:30 h, com intervalo das 12:00 h às 13:00 h, salvo feriados;
6. CONSULTORIA
6.1 Caso a LOCATÁRIA queira o acompanhamento de um técnico da LOCADORA para configurações específicas e treinamentos, ela pode contratar pacotes de consultoria. A contratação pode ser feita por chamado, conforme pacotes de horas disponíveis.
6.2 Os valores deverão ser pagos conforme pacote contratado, o vencimento da fatura será junto da mensalidade.
6.3 Caso haja necessidade da contratação de mais pacotes de horas para finalização do serviço, a LOCADORA deverá solicitar à LOCATÁRIA indicar a quantidade ideal e descrever o motivo.
6.4 Após a contratação de um pacote de consultoria a LOCADORA terá o prazo conforme SLA média, definida na cláusula 5.2 e 5.3, para agendar o atendimento.
7. VEICULAÇÃO DA MARCA
7.1 A LOCATÁRIA autoriza, desde já, a utilização do seu nome e logomarca como case de sucesso em materiais publicitários e no website da LOCADORA e da FABRICANTE. Não serão divulgadas informações financeiras ou aquelas que possam ser consideradas sigilosas.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Lei nº 13.709/2018
8.1 A LOCADORA reconhece que, na execução do Contrato, atuará na condição de OPERADORA em relação aos dados pessoais controlados pela LOCATÁRIA ("Dados Pessoais"), tais como, todos aqueles que identificam os empregados, contratados, prepostos, clientes, fornecedores e demais pessoas naturais identificadas ou identificáveis pelos Dados Pessoais.
8.2 A LOCADORA obriga-se a não utilizar os Dados Pessoais que a
LOCATÁRIA fornecer à LOCADORA, ou que a LOCADORA receber por conta e em nome da LOCATÁRIA, para nenhuma outra finalidade, exceto para o fim específico de prestar os serviços objeto deste Contrato.