TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Saúde de Galiléia/MG.
Data:12 de novembro de 2021.
1. Descrição do Objeto, Estimativa Média de Preços e Quantidades Estimadas
Constitui objeto desse Termo de Referência apresentar elementos e informações capazes de propiciar a abertura de Processo Administrativo de compra na modalidade pregão Eletrônico do tipo menor preço por item para a contratação de empresa para futura aquisição de aparelhos para modernizar e colocar em funcionamento o aparelho de Raio-X no pronto atendimento para atender as necessidades da secretaria de Saúde de Galiléia/MG.Os produtosa serem adquiridos têm suas especificações, unidades, e estimativa média de preços e quantidades no escopo da planilha (Anexos) deste Termo de Referência.
2. Ramo de Atividade do Licitante
O Ramo de Atividade do Licitante será comprovado conforme as atividades cadastradas no registro cadastral do licitante, comprovadas a sua atuação mediante contrato social e consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as normas e exigências, constantes no Termo de Referência, no Edital e seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. Deverá constar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica como objeto em seu contrato social a atividade específica deste termo de referência.
3. Justificativa da Contratação
Mesmo com novas tecnologias, o exame de Raio-X continua sendo uma ferramenta importante para o diagnóstico de distúrbios em pacientes. O Raio-X é um dos exames de imagem menos complexos e também mais solicitados por médicos no mundo todo, seja em clínicas ou hospitais. Geralmente, é a partir do exame que o primeiro diagnóstico é obtido.
O exame de Raio-X é realizado através de feixes de ondas eletromagnéticas, que atravessam o nosso corpo. As estruturas corporais menos densas, como a pele, conseguem ser atravessadas pelos feixes mais rapidamente, marcando o local escuro. Já os ossos e tecidos mais tensos acabam dificultando a passagem dos feixes, gerando imagens mais claras. Em outras palavras, as imagens do Exame de Raio-X são geradas através do disparo dos feixes de ondas eletromagnéticas, captados como em uma fotografia. A partir daí, podem ser geradas imagens tradicionais ou digitais.
É fácil perceber que o exame de Raio-X tem uma importância enorme no rol de exames mais solicitados pelos médicos tendo uma enorme importância na investigação de fraturas e outras doenças tornando assim primordial na
identificação de doenças, fraturas entre outras enfermidades. Por isso a modernização e consequentemente a volta do funcionamento do aparelho de Raio-X no município de Galiléia/MG é essencial para uma melhor e mais rápida avaliação medica em casos de urgências ganhando um tempo precioso para atender casos que necessitem desse exame e também diminuindo o fluxo de pacientes que saem do seu município para realizar esse exame nos municípios vizinhos.
Contudo a aquisição dos equipamentos para a modernização do equipamento de Raio-X para que ele volte a funcionar em perfeitas condições é de extrema importância altamente urgente tornando assim esse termo justificado.
4. Critérios de Aceitação do Objeto
Os critérios de aceitação do objeto tomarão como prioridade a proposta mais vantajosa para a Administração. Em se tratando de contratação de empresa para futura aquisição de aparelhos para modernizar e colocar em funcionamento o aparelho de Raio-X no pronto atendimento para atender as necessidades da secretaria de Saúde de Galiléia/MG, será critério de aferição o menor preço ofertado pelo proponente e, se a administração julgar necessário, exigirá amostra ou determinará diligência de servidor com conhecimento notório sobre os produto e serviços objeto deste Termo de Referência, antes de emitir a Nota de Autorização de Fornecimento.
O produto solicitado através desse Termo de Referência deverá observar rigorosamente as especificações nele constante e as normas técnicas aplicáveis ao produto. Quando verificado o não atendimento ao padrão de qualidade aceitável pelo Município, não será dada a quitação de aceitabilidade do produto, devendo o fornecedor proceder a substituição até atender o padrão de qualidade ideal.
À Prefeitura reserva-se o direito de não receber os materiais em desacordo com o previsto no processo administrativo de licitação, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no inciso XI do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas, ou estejam fora dos padrões determinados, a unidade solicitará a regularização no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. O atraso na correção dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades cabíveis.
O fornecimento dos produtos será através de entregas futuras, devendo o fornecedor realizar as entregas juntamente com a Nota fiscal com a indicação da marca que o licitante indicar em sua proposta de preços. A nota fiscal deverá ser acompanhada da cópia da Prova de Regularidade para com o do FGTS e INSS,
condição esta indispensável para efetuar o pagamento. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos por um Servidor Municipal competente, que verificará a quantidade e atendimento a todas as especificações contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
A execução do objeto do contrato e o recebimento será recebido, de acordo com o Inciso II do art. 73 da Lei Federal n 8.666/93, sendo provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhados da devida nota fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável pela fiscalização do objeto identificando a conformidade com as especificações técnicas. O recebimento definitivo, quando for o caso, ocorrerá após verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação e se confirmada a conformidade com as especificações técnicas a nota fiscal será atestada pelo responsável pelo recebimento.
O Município rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos de recebimento.
Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos ou prestação dos serviços fornecidos pelo prazo da garantia, obrigando- se a substituir ou refazer às suas expensas aquele que apresentar falha ou defeito no prazo estabelecido pela Administração. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as especificações, contidas neste Termo de Referência, para a aceitação definitiva.
O prazo para a aceitação definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega dos materiais. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
5. Prazo da Execução do Serviço e/ou Entrega do Objeto
O prazo de entrega dos produtos não poderá ser superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento1, e a entrega, deverá ser efetuada na Secretaria que solicitou a compra.
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial. Os pedidos só deverão ser atendidos quando devidamente assinados pelo Setor de Xxxxxxx da Prefeitura. Qualquer alteração nos prazos e condições de fornecimento dos produtos deverão ser objetos de Termo Aditivo Contratual.
6. Local e Condições para a Entrega de Material
1 O Prazo de 10 (dez) dias é o tempo que o licitante vencedor disporá entre o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento e a efetiva entrega dos produtos, considerando o seguinte sistema operacional: separação dos produtos licitados, carregamento e deslocamento da sede da empresa até o local indicado para a entrega.
As entregas dos itens serão feitas parcialmente ou em parcela única, de acordo com a necessidade da Secretaria de saúde, que apresentará nota de fornecimento padronizada ao licitante vencedor, conforme necessidade da municipalidade.
Os órgãos integrantes da administração municipal solicitarão a entrega dos produtos na Secretaria, conforme pedido, em endereço previamente indicado na Nota de Autorização de Fornecimento. A entrega dos produtos pela(s) empresa(s) vencedora(s) deve ocorrer no local determinado na nota de fornecimento, impreterivelmente no horário de 08h00 as 16h00, sendo a área de compras responsável para indicar o responsável pelo recebimento e conferência dos itens.
O Município não arcará com os custos e pessoal para realização das descargas ou outros serviços que devem correr por integral conta da empresa licitante, devendo qualquer despesa com tal serviço, ficar a cargo da empresa vencedora, bem como o carregamento e transporte dos produtos substituídos e descartados. Os pedidos deverão ser atendidos no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da respectiva Nota de Autorização de Fornecimento, devidamente assinada pela Área de Compras.
O setor competente para receber, conferir e fiscalizar o objeto deste Termo de Referência será a Secretaria que solicitou a compra, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93. Ao Município se reserva o direito de não receber produtos e serviços que não atenderem ao padrão de qualidade exigido pelo município, ou em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, podendo devolver e exigir a sua substituição em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos e ainda solicitar o cancelamento do contrato conforme disposto no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Todos os itens deverão obedecer às especificações constantes deste Termo de Referência, o edital e seus anexos.
Os produtos serão recebidos no endereço fornecido na Nota de Autorização de Fornecimento, por responsabilidade da Contratada, onde o responsável designado para recebimento procederá à conferência e recebimento dos Produtos. O fornecedor deverá apresentar nota fiscal com as descrições do produto,
inclusive com a indicação da marca que o licitante indicar em sua proposta de preços. A nota fiscal deverá vir acompanhada da cópia da Prova de Regularidade para com o do FGTS e do INSS, condição está indispensável para efetuar o pagamento.
7. Modalidade de Licitação Sugerida
Por se tratar de aquisição de bem comum, sugerimos a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para registro de preços, do tipo menor preço.
8. Condições de Participação de Microempresa e Subcontratação
Esta solicitação de licitação deve obedecer aos benefícios contemplados na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações na Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2017. Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser identificadas no
credenciamento por meio de declaração, sob pena de declaração falsa. E na habilitação apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, não sendo necessária a apresentação de CND Estadual e Municipal, conforme definido no Edital.
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. Alteração Subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. Condições de Participação
Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas do ramo específico de comércio por atacado ou a varejo de deste termo de referência, sendo a participação aberta a ampla concorrência.
11. Indicação de Recursos Orçamentários e Fonte de Recursos
A sugestão de modalidade de licitação constante desse Termo de Referência é o Pregão Eletrônico para Registro de Preço. Portanto, é dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra ou nas cláusulas do contrato.
Entende-se por fonte de recursos, a origem ou a procedência dos recursos a serem utilizados para pagamento da despesa gerada pela requisição.
12. Balizamento de Preços e Valores Máximos Aceitos
Os valores constantes do balizamento de preços serão considerados referência para tomada de decisões do julgamento. O balizamento de preços será demonstrado pela média aritmética simples de no mínimo três orçamentos dos preços praticados no mercado. Para atendimento de alimentação de Sistema Informatizado de Contas Municipais, integrado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, estando estimativa anexa a este Termo.
As cotações devem estar disponíveis para consulta de quaisquer interessados.
13. Condições e Forma de Pagamento
Para ocorrer o pagamento é condição a apresentação da nota fiscal/fatura ao responsável pelo recebimento do bem, o qual terá o prazo máximo de 05 dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento pela empresa das obrigações contratuais. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será
devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento (fiscal do contrato).
O pagamento será efetuado na forma exclusivamente eletrônica (Internet banking), mediante crédito em conta aberta em instituições financeiras oficiais de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. A conta corrente da contratada2 deverá ser informada no ato de assinatura do contrato. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo definido pela Secretaria da Fazenda. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação aplicável. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 (cinco) dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
14. Reajuste
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
2- O licitante vencedor deverá apresentar no ato da assinatura do contrato dados da sua conta corrente no Banco do Brasil S.A.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
15. Garantia e Manutenção
A garantia mínima será aquela determinada por lei, de acordo com cada produto. A contratante, observando qualquer irregularidade, deverá comunicar imediatamente à contratada, para substituir, sem ônus para a contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o produto defeituoso por um produto novo com as mesmas características do substituído. No caso de substituição, a partir do recebimento do produto novo trocado, será iniciado novo prazo de mesma duração conforme estabelecido anteriormente. A garantia é requisito essencial para a participação da licitante no certame, e deverá estar declarada na proposta vencedora.
15.1. Obrigações da contratada
Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência. Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo:
✓ Normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias;
✓ O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais descritos neste Termo de Referência;
✓ A contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o contratante.
✓ Observar o prazo mínimo de validade dos produtos fornecidos, conforme definido neste Termo de Referência;
✓ Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato do Município com respeito à execução do objeto;
✓ Entregar os serviços ou produtos objeto do contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
✓ Responsabilizar pela qualidade dos produtos, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Município;
✓ Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
✓ Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
✓ Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria, especialmente a indicada no contrato, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de
qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade do Contratado;
✓ Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-lo, administrativa ou judicialmente, assim como para decidir acerca de questões relativas aos serviços, bem como para atender aos chamados do gestor/fiscal de contrato do Município, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, a partir de contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
✓ Fornecer números telefônicos, endereços de e-mail ou de outros meios igualmente eficazes, para contato do gestor/fiscal de contrato do Município com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
✓ Encaminhar ao Município, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato do Município;
15.2. Obrigações do contratante
✓ Comunicar a Contratada qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução dos serviços contratados;
✓ Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
✓ Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
✓ Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
✓ Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
✓ Emitir, por meio do gestor/fiscal de contrato do Município, a ordem de fornecimento;
✓ Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
✓ Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio do gestor/fiscal de contrato do Município;
✓ Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
16. Prazo para Formalização da Ata de Registro de Preço e do Contrato e sua Vigência
O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de preços e os contratos quando solicitados, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax, correio eletrônico ou formalmente. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato.
A Lei Federal nº. 8.666/93 estabelece em seu art. 57 as regras relativas à fixação dos prazos contratuais, as quais deverão ser fixadas no instrumento
convocatório (edital) e reproduzidas no respectivo contrato. A Ata de Registro de Preços poderá originar-se contratos que terão sua vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.Assim, considerando que o prazo de vigência dos créditos orçamentários ou exercício financeiro, via de regra, vai da data de assinatura até o máximo ao dia 31 de dezembro de cada ano.
17. SANÇÕES E PENALIDADES POR INEXECUÇÃO OU INADIMPLEMENTO
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
✓ inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
✓ ensejar o retardamento da execução do objeto;
✓ falhar ou fraudar na execução do contrato;
✓ comportar-se de modo inidôneo;
✓ cometer fraude fiscal
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
✓ Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
✓ multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
✓ multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
✓ Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
✓ em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
✓ suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
✓ Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
✓ declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
✓ tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
✓ tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
✓ demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
✓ As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18. Fiscalização do Objeto e Indicação do Fiscal
O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do objeto licitado, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade, não eximindo a Controladoria Interna do Município, estabelecer por meio de ato normativo critérios de fiscalização do objeto da licitação.
O fiscal do contrato será indicado pelo gestor do contrato que terá como atribuições anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A Controladoria Interna do Município regulamentará por meio de ato próprio as rotinas de fiscalização de contrato. O Ato de designação do fiscal do contrato será juntado aos autos do Processo Administrativo de Licitação.
19. Considerações Finais
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito à Comissão Permanente de Licitação, que tem competência para decidir sobre aceitabilidade do recurso.
Caberá à CPL, auxiliada pelos setores responsáveis a elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório conforme conteúdo da petição, sendo designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital, cabendo à CPL os procedimentos e publicação dos atos.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à CPL, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO- TERMO DE REFERENCIA
Descrição dos Produtos, Estimativa Média de Preços e Quantidades Estimadas
ITEM | QTD | UNID. | MATERIAL/ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÉDIO UNIT. (R$) | VALOR MÉDIO TOTAL (R$) |
01 | 01 | Unid. | SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS, com um leitor integrado ao sistema, de leitura única (monocassete) de cassetes. • O sistema de digitalização deve ter resolução de imagens no mínimo de 10 pixels/mm para todos os cassetes (comprovar com catálogo em sitio de internet global ou internacional – USA). Escala de cinza de 12bits (4096tons). Sistema DICOM 3.0 Print e Storage SCU, controladora de rede Fast Ethernet e terminais de cadastramento e manipulação básica de imagens dedicados às salas de exame. • Fornecedor deve fornecer endereço de sito de internet Global para conferência dos dados de resolução (pixel/mm) de cada chassis e desempenho do sistema. O sistema deve possuir capacidade de: • Reconhecimento automático do tamanho e tipo do cassete; • Processamento de, no mínimo, 30 cassetes por hora, no formato 35x43cm em resolução padrão de 10 pixels/mm; • Uma estação independente para identificação, entrada de informações dos pacientes e exames, recebendo os dados digitalmente pela rede de computadores e módulo de pré- visualização das imagens recém- adquiridas no sistema em resolução padrão em monitores de pelo menos dezenove polegadas; • Geração de | R$127.286,67 | R$127.286,67 |
imagens por meio de um programa (software) de processamento básico. A unidade deve, também, ter um programa (software) adicional de pós- processamento de imagens permitindo, a critério do operador e de forma manual ou automática, incrementar o contraste e a latitude da imagem, sem prejuízo ao “raw data” da imagem; • O pós- processamento de imagens deverá ser visualizado em monitor LCD de 1280 pontos por 1024 pontos de alto brilho (mínimo de 200 cd/m2) e alto-contraste (mínimo de 300:1) e no tamanho de pelo menos 19 polegadas e estar em conformidade com o padrão DICOM parte 14; • O aplicativo de pós- processamento de imagens deverá ter um módulo específico para manipular imagens de exames de radiologia geral , com árvore de incidências específicas. • Possuir software analítico de imagens para exames de tórax, para auxilio no diagnóstico de COVID-19. • Possuir software analítico para racionalização de colimação, conhecido como auto cropping (recorte automático). • Possuir software para disponibilizar distribuição de imagens de no mínimo duas e até cincos pontos de visualização interna. • Efetuar conexão DICOM 3.0, Storage SCU para arquivamento em sistemas PACS; • Efetuar de modo automático o enegrecimento da borda da imagem digitalizada que não recebeu radiação; • Efetuar anotações de texto e marcações (tipo setas e desenhos de círculos e retângulos) dentro da área de imagem, incluindo medições de distâncias, ângulos; • Efetuar conexão DICOM 3.0 Print SCU para impressão; • Efetuar gravação de CD / DVD com um ou múltiplos pacientes com imagens, e visualizador, formato DICOM ou JPG. • Sistema de gerenciamento de lista de trabalho para conexão com o sistema de |
informação hospitalar, com capacidade de efetuar conexão DICOM 3.0 MWL SCU para recebimento das informações do sistema de informação hospitalar (HIS) (ModalilityWorklist Management). Este módulo também deverá buscar as listas de trabalho através de compartilhamento de arquivos texto ASCII com delimitadores de campo e pacientes conforme presente no sistema de agendamento da recepção da radiologia; • Possibilitar ao operador capacidade de formatar a impressão de no mínimo de 06 imagens de resolução diagnóstica na mesma película de filme e selecionar tamanhos diferentes de película. • Possibilidade de expansão de cada módulo (identificação, digitalização, pós-processamento) individualmente, sem a necessidade de investimento em um outro sistema completo; • Desligamento automático integrado ao sistema quando da eventual falha de corrente elétrica; • Conjunto de cassetes com placas de fósforo com resolução mínima de 10 pixel/mm e nos seguintes formatos: 35x43cm: 02 conjuntos 24x30cm: 02 conjuntos • Assistência Técnica e Garantia de 12 meses a partir da instalação e funcionamento dos equipamentos; • Treinamento no local de todos os técnicos de radiografia para o uso do sistema de digitalização; • Parametrização de todos os filtros dos exames de radiografia para atender os níveis de qualidades presentes no Hospital; O equipamento deverá ser DICOM NATIVO, ou seja, sem a necessidade de acessórios externos (print server) para conversão do sinal ao padrão DICOM 3.0; Permitir conexão com modalidades através do protocolo DICOM 3.0 e Ethernet TCP/IP; | |||||
02 | 01 | Unid. | Impressora à Seco, de mesa, para uso em todas as modalidades médicas, com resolução geométrica mínima de 320 dpi | R$22.953,33 | R$22.953,33 |
(ppp/ppi) e resolução contraste de 14 bits para todas as imagens nela geradas. Este sistema deverá possuir: DICOM NATIVO para conexão com modalidades sem a necessidade de acessórios externos (print server) para conversão do sinal ao padrão DICOM. Carregamento dos filmes a luz do dia em magazines com capacidade mínima de 100 filmes (películas) Rendimento mínimo: 140 películas por hora no tamanho 20x25 cm; 86 películas por hora no tamanho 28x35 cm; 75 películas por hora no tamanho 35x43cm; Tempo máximo de acesso à 1ª película: 76 segundos; Trabalhar com 2 tamanhos (formatos) diferentes de filmes simultaneamente carregados no equipamento (on-line), dentre 5 possíveis, a escolher: 35x43cm (14x17 polegadas) /35x35 cm(14x14 polegadas) 28x35cm (11 x 14 polegadas) / 25x30 cm (10x12 polegadas) / 20x25cm (8x10 polegadas); Qualquer uma das duas bandejas, deverá ter a capacidade de armazenar qualquer um dos formatos acima citados anteriormente, a partir de simples ajuste. Permitir, à qualquer tempo, a troca do tamanho do filme desejado nas bandejas de alimentação do equipamento; Voltagem: Seleção automática: 100 - 240 V - 50/60 Hz ( Nobreak ) Consumo de Energia: Impressão: 250 watts Máximo: 530 watts Em Standby (Espera): 70 watts A impressora deverá utilizar filmes não sensíveis à luz ou à ambientes iluminados, sem a necessidade de cartuchos de filmes, podendo estes serem colocados um a um nas bandejas de alimentação, sem riscos de ocorrerem velamentos; Possuir recursos de auto calibração e ajustes de densidade ótica e contraste de imagens, para cada lote de filme colocado, obtendo-se sempre a excelência de qualidade de impressão de cada película de filme; Garantia mínima de 12 meses | |||||
03 | 01 | Unid. | No Break 1 Kva 220/220 - Ups102 X0000 X0 X0 Descrição: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Modelo N-1K / N-2K / N-3K Potência 1K: 1kVA/0,9kW 2K: 2kVA/1,8kW 3K: 3kVA/2,7kW Entrada Tensão nominal 220/230/240 VCA Faixa de Tensão 175 ~ 280 VCA (plena carga) Frequência 50/60 Hz ± 10 Hz Fator de Potência 0,99 (plena carga) | R$4.501,73 | R$4.501,73 |
Distorção Harmônica THDi |