Contract
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx xxxxxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 00000-000, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação de serviços de remoção em ambulância em atendimento no Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN), do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 12/04/2022
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 27/04/2022.
III. Endereço eletrônico para envio das propostas para o e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O resultado da contratação será divulgado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx- hejsn
V. Pedidos de esclarecimentos: Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Para solicitação de esclarecimentos a empresa deverá apresentar sua razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação. O questionamento deverá ser redigido de forma clara e objetiva. Informar ainda contatos para retorno, telefone e e-mails. Os e-mails recebidos que não atenderem os requisitos elencados, não serão respondidos.
VI. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços de remoção em ambulância com disponibilidade de acionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, para pacientes adulto e neonatal em atendimento no Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN).
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1.1 A prestação do serviço será destinada à remoção de pacientes em situação de urgência e emergência e/ou eletivas, onde se faz necessários remoções do tipo unidade avançada (equipe avançada com condutor, médico e enfermeiro nível superior), e básica (condutor e enfermeiro nível superior), conforme quadro abaixo:
Especificação do serviço | Média (Jan. a Nov/21) | |
BÁSICA | Serviço de remoção básica transferência alta (ida) | 85 |
Serviço de remoção básica por Km (quilometragem) | 1000 Km | |
Serviço de remoção básica por deslocamento | 5 | |
Serviço de remoção básica exames/consultas (ida e volta) | 43 |
AVANÇADA | Serviço de remoção avançada transferência alta (ida) | 12 |
Serviço de remoção avançada por Km (quilometragem) | 1200 km | |
Serviço de remoção UTIN (Unidade de Terapia Intensiva Neonatal) | 2 | |
Serviço de remoção UTIN por Km | 60 km | |
Serviço de remoção avançada exames/consultas (ida e volta) | 3 | |
Serviço de remoção UTIN exames/consultas (ida e volta) | 1 | |
Serviço de remoção avançada por deslocamento | 1 | |
Serviço de remoção UTIN por deslocamento | 1 |
2.1.2 A ambulância básica e avançada deve seguir as normatizações vigentes do Ministério da Saúde;
2.1.3 As transferências de pacientes serão realizadas em casos de: exames externos, consultas por especialistas que o hospital não possui contrato, tratamentos externos, transferências inter-hospitalares, alta hospitalar e outros que porventura sejam acionados. As remoções devem ser realizadas por profissionais capacitados e treinados para cada tipo e especificidade de paciente transportado, conforme quadro clínico específico de cada paciente;
2.1.4 A empresa Contratada deverá disponibilizar profissionais executores plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados, todos do quadro funcional, onde a equipe médica e de enfermagem (enfermeiro nível superior) do serviço de remoção devem possuir experiência de pelo menos 01 ano na atividade exercida e condutores de ambulância deverão possuir curso de Direção de Veículo de Emergência;
2.1.5 A empresa Contratada não poderá prestar serviços para a SESA, durante a vigência contratual com o HEJSN;
2.1.6 O serviço de remoção nos casos de transferência, será acionado apenas na indisponibilidade do serviço de remoção disponibilizado pela SESA;
2.1.7 A empresa Contratada deverá apresentar disponibilidade de acionamento 24 horas por dia, 365 dias no ano e 366 em ano bissexto, fornecendo número de telefone para contato;
2.1.8 As solicitações de remoção serão realizadas através de formulário padrão do HEJSN, a ser enviado por e-mail;
2.1.9 A remoção deverá estar equipada conforme perfil do paciente, contendo materiais e equipamentos necessários de acordo com o quadro clínico. Sendo de responsabilidade da contratada todos os itens Assistenciais, tais como: Cilindro de Oxigênio, Equipos, Bomba de infusão, Máscara de alto Fluxo, Enxoval para transporte, Bipap, Bomba de seringa etc.;
2.1.10 Para as remoções de UTIN será necessário que a ambulância possua incubadora de transporte neonatal, cuba em acrílico, bomba de seringa (mínimo 3), bomba de rolete (mínimo 1)," ventilador de transporte neonatal, oxímetro de pulso com sensor neonatal, material de ventilação não invasiva (circuito de CPAP, ambú com máscara reservatória neonatal) e profissionais capacitados para este fim;
2.1.11 A conferência para pagamento será através do envio da planilha pela CONTRATADA até o dia 03 (três) de cada mês subsequente, com a relação das remoções realizadas pela CONTRATADA até o dia 30/31 do mês anterior. O gestor do contrato realizará a análise da planilha em conjunto com as solicitações de serviço e controle de chegada da remoção, liberando assim para pagamento:
2.1.12 As solicitações de remoção serão realizadas através de formulário padrão da CONTRATANTE, a ser enviado por e-mail;
2.1.13 A Empresa Contratada deverá:
2.1.13.1 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE;
2.1.13.2 Estar devidamente habilitada, consoante à legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada;
2.1.13.3 Respeitar as normas e rotinas estabelecidas pela instituição;
2.1.13.4 Cumprir as metas estabelecidas pela qualidade;
2.1.13.5 Responder ao registro dos clientes dados na Ouvidoria referente a prestação do serviço do contrato, em até 48h;
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de outubro de 2022, conforme o Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - SESA e AEBES, a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O Critério de Julgamento será o menor valor unitário.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO:
O teto Orçamentário será conforme tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR | |
BÁSICA | Serviço de remoção básica transferência alta (ida) | R$ 270,00 |
Serviço de remoção básica por KM (quilometragem) | R$ 6,00 | |
Serviço de remoção básica por deslocamento | R$ 150,00 | |
Serviço de remoção básica exames/consultas (ida e volta) | R$ 330,00 | |
AVANÇADA | Serviço de remoção avançada transferência alta (ida) | R$ 650,00 |
Serviço de remoção avançada por KM (quilometragem) | R$ 7,00 | |
Serviço de remoção UTIN (Unidade de Terapia Intensiva Neonatal) transferência alta (ida) | R$ 800,00 | |
Serviço de remoção UTIN por KM | R$ 8,50 | |
Serviço de remoção avançada exames/consultas (ida e volta) | R$ 800,00 | |
Serviço de remoção UTIN exames/consultas (ida e volta) | R$ 880,00 | |
Serviço de remoção avançada por deslocamento | R$ 350,00 | |
Serviço de remoção UTIN por deslocamento | R$ 400,00 |
5. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Empresas que tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou em processo judicial transitado em julgado decorrente de violação da legislação anticorrupção.
II. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1, II.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7.
IV. Constar restrições nos seguintes sistemas: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
V. Empresas que tiverem o contrato encerrado por falhas na execução do serviço de remoção, registros de não conformidade, notificação contratual ou registro similares que possuam o mesmo efeito ou que caracterizem registros de falhas de maior gravidade nos últimos 12 meses.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso de empate, será observado o seguinte item:
I - Possuir maior percentual de conformidade nos requisitos legais aplicáveis, a serem verificados durante a visita por profissionais do HEJSN designados pela comissão de análise deste termo de referência;
II - Possuir maior quantidade de certificações de Qualidade.
7. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
7.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Anotação/certificado de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada.
IV. Atestado de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços, conforme anexo I;
V. Certidão Negativa de Débitos junto ao Conselho de Classe Profissional;
VI. O médico RT deve ser registrado no CRM;
VII. Documento de Habilitação especial para veículos de emergência, emitida pelo órgão competente (DETRAN) e comprovante do curso para condutor de veículos de emergência (Resolução CONTRAN n° 168 de 14/12/2004);
VIII. Estar em conformidade com pelo menos 90% dos itens referentes aos requisitos legais aplicáveis, tais como: RDC n° 222/2018. (Considerando a criticidade do serviço a ser prestado, seu impacto na assistência e a Acreditação ONA nível 3 que o HEJSN possui, a visita técnica ao fornecedor será in loco na área técnica de prestação de serviços do objeto do contrato, sendo este um item obrigatório e desclassificatório, caso a empresa não apresente acima de 90% de conformidade dos requisitos legais aplicáveis, a serem avaliados durante a visita por profissionais do HEJSN designados pela comissão de análise deste termo de referência. Por impossibilidade da realização da visita por parte da empresa concorrente, esta será desqualificada tecnicamente).
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
ii. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
III. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme anexo II;
IV. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
7.4 Caso todos os participantes sejam inabilitados, em razão do não envio de qualquer documentação listada no item 7, ou mesmo, quando enviados, forem identificados como vencidos na data de envio da documentação, será oportunizado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação da ATA da comissão julgadora no site institucional, para que todas as empresas se regularizem. Findo o referido prazo, será convocada nova reunião de comissão julgadora, para avaliação dos documentos habiltatórios das empresas participantes que tiverem o prazo concedido.
7.4.1 As empresas participantes que não se adequarem aos demais requisitos previstos no item 5, serão automaticamente eliminadas, não sendo beneficiadas, via de consequência, pelo prazo concedido, nos termos do item anterior.
7.5 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
7.6 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.8 Caso a comissão julgue necessário, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida pela Comissão, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
8. DOS RECURSOS:
8.1 Declarado o resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá manifestar a intenção de recorrer do resultado, no limite máximo de 3 (três) dias úteis da data de publicação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões.
8.2 A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
8.3 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Termo de Referência. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
8.4 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal.
8.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
9.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios (celetistas ou terceirizados).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO III)
ATESTADO DE INEXISTENCIA DE CONDENAÇÃO NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
Declaramos, para os devidos fins, que não recai sobre a empresa (qualificar a empresa), condenações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO lV)
CT: 0XX/20xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de remoção em ambulância com disponibilidade de acionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, para pacientes adulto e neonatal a ser executado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN), sob a gestão da CONTRATANTE.
1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A ambulância básica e avançada deve seguir as normatizações vigentes do Ministério da Saúde.
2.2 As transferências de pacientes serão realizadas em casos de: exames externos, consultas por especialistas que o hospital não possui contrato, tratamentos externos, transferências inter-hospitalares, alta hospitalar e outros que porventura sejam acionados. As remoções devem ser realizadas por profissionais capacitados e treinados para cada tipo e especificidade de paciente transportado, conforme quadro clínico específico de cada paciente.
2.3 A empresa Contratada deverá disponibilizar profissionais executores plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados, todos do quadro funcional, onde a equipe médica e de enfermagem (enfermeiro nível superior) do serviço de remoção devem possuir experiência de pelo menos 01 ano na atividade exercida e condutores de ambulância deverão possuir curso de Direção de Veículo de Emergência.
2.4 A empresa Contratada não poderá prestar serviços para a SESA, durante a vigência contratual com o HEJSN.
2.5 O serviço de remoção nos casos de transferência, será acionado apenas na indisponibilidade do serviço de remoção disponibilizado pela SESA.
2.6 A empresa Contratada deverá apresentar disponibilidade de acionamento 24 horas por dia, 365 dias no ano e 366 em ano bissexto, fornecendo número de telefone para contato.
2.7 As solicitações de remoção serão realizadas através de formulário padrão do HEJSN, a ser enviado por e-mail.
2.8 A remoção deverá estar equipada conforme perfil do paciente, contendo materiais e equipamentos necessários de acordo com o quadro clínico. Sendo de responsabilidade da contratada todos os itens Assistenciais, tais como: Cilindro de Oxigênio, Equipos, Bomba de infusão, Máscara de alto Fluxo, Enxoval para transporte, Bipap, Bomba de seringa etc.
2.9 Para as remoções de UTIN será necessário que a ambulância possua incubadora de transporte neonatal, cuba em acrílico, bomba de seringa (mínimo 3), bomba de rolete (mínimo 1)," ventilador de transporte neonatal, oxímetro de pulso com sensor neonatal, material de ventilação não invasiva (circuito de CPAP, ambú com máscara reservatória neonatal) e profissionais capacitados para este fim.
2.10 A conferência para pagamento será através do envio da planilha pela CONTRATADA até o dia 03 (três) de cada mês subsequente, com a relação das remoções realizadas pela CONTRATADA até o dia 30/31 do mês anterior. O gestor do contrato realizará a análise da planilha em conjunto com as solicitações de serviço e controle de chegada da remoção, liberando assim para pagamento.
2.11 As solicitações de remoção serão realizadas através de formulário padrão da CONTRATANTE, a ser enviado por e-mail.
2.12 A Empresa Contratada deverá:
2.12.1 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.12.2 Estar devidamente habilitada, consoante à legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
2.12.3 Respeitar as normas e rotinas estabelecidas pela instituição.
2.12.4 Cumprir as metas estabelecidas pela qualidade.
2.12.5 Responder ao registro dos clientes dados na Ouvidoria referente a prestação do serviço do contrato, em até 48h.
2.13 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.14 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.15 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.16 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.17 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.18 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a CONTRATADA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.19 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.20 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.21 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.22 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.23 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.24 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.25 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.26 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
2.27 No caso da CONTRATANTE se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a CONTRATANTE seja demandada como responsável subsidiária, arcará a CONTRATADA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA
ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.5 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
3.6 As despesas realizadas fora do objeto deste contrato somente serão reembolsáveis quando autorizadas previamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – METAS DA QUALIDADE
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados, conforme tabela abaixo:
METAS DA QUALIDADE | ||||
Item | Compromisso | Meta | Meio de verificação | Pontuação |
1 | Tempo médio de resposta para as solicitações de remoções de urgência – 1 h (tempo de acionamento pelo Jayme x horário de chegada da remoção ao hospital) | 95% | Relatório do setor de Atendimento ao Cliente e NIR | 35 |
2 | Cumprimento de horário agendado para as remoções eletivas (tempo definido por localização x tempo realizado) | 95% | Relatório do setor de Atendimento ao Cliente | 25 |
3 | Tempo médio de resposta para as solicitações de remoção para transferência de pacientes regulados – 1:30 h (tempo de acionamento pelo Jayme x horário de chegada da remoção ao hospital) | 95% | Relatório do setor de Atendimento ao Cliente e NIR | 20 |
4 | Tempo médio de resposta para as solicitações de remoção por KM para transferência de pacientes regulados – 2 h (tempo de acionamento pelo Jayme x horário de chegada da remoção ao hospital) | 95% | Relatório do setor de Atendimento ao Cliente e NIR | 10 |
5 | Resposta a RNC – Registro de Não Conformidade por e- mail até 5 dias uteis. | 100% | Registros de envio e recebimento dos e- mails. | 10 |
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, conforme valor unitário. (descrever o valor e forma de pagamento).
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o envio da nota fiscal.
5.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
5.6 A conferência para pagamento será através do envio da planilha pela CONTRATADA até o dia 03 (três) de cada mês subsequente, com a relação das remoções realizadas pela CONTRATADA até o dia 30/31 do mês anterior. O gestor do contrato realizará a análise da planilha em conjunto com as solicitações de serviço e controle de chegada da remoção, liberando assim para pagamento.
5.7 O repasse financeiro está vinculado ao número de remoções realizadas de acordo com o acionamento por meio de formulário próprio e envio de e-mail.
5.8 Para o tempo resposta das solicitações de remoção, será considerado o tempo, conforme descrito no quadro METAS DA QUALIDADE, a partir do envio do e-mail pela CONTRATANTE. O tempo da remoção do item 2 do quadro, será definido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa à parte que solicitar a rescisão
7.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.3 Imediatamente, pela rescisão do contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
8.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
9.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
9.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
9.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
9.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
9.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
Serra/ES, (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio