TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto
É objeto desta licitação a contratação de empresa apta à prestação de serviços de Auditoria Independente das demonstrações contábeis da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A - EGR, relativas a partir do exercício de 2023, em regime de empreitada por preço global, devendo os serviços obedecer a todas as exigências contidas na legislação vigente, para Sociedade Anônima de Capital Fechado – Grande Porte.
2. Da Justificativa
A contratação de serviço de auditoria independente cuja obrigatoriedade está consignada na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, art. 7º “Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão”.
O contrato atual de serviços de auditoria independente prestados pela CONSULT AUDITORES INDEPENDENTES expira no dia 22/06/2024. Deste modo, a contratação de serviços de auditoria independente objeto deste termo de referência visa a manutenção da independência e da qualidade dos trabalhos de asseguração a serem executados na EGR – EMPRESA GAUCHA DE RODOVIAS S.A.
Além do que, o Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) vem recomendando que a EGR não renove o atual contrato junto à empresa de auditoria e que, portanto, seja realizada uma nova licitação, conforme Atas de Reuniões Ordinárias 53, 54, 55 e 56.
Em observância ao Art. 3º da Lei 11.638/2011, o qual dispõe que: Art. 3º “Aplicam- se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 - 11º Andar – Bairro Praia de Belas Porto Alegre/RS - CEP 90.110-150 - Fone (00) 0000.0000
sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários”.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que ver, no exercício social anterior, avo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
3. Da Participação de Consórcio, Cooperativas de Trabalho e subcontratação
Não serão permitidas.
4. Da Participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
Participação exclusiva de microempresas (ME e empresas de pequeno porte (EPP).
5. Do Procedimento de licitação, Modalidade, Critério de Julgamento
Será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônica, com disputa, do tipo MENOR PREÇO.
6. Da Especificação do objeto
Os serviços contínuos, regulares e especiais de Auditoria Externa Independente, a serem realizados na Empresa Gaúcha de Rodovias S/A - EGR, deverão ser efetuados segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC e demais normas e legislações aplicáveis com as seguintes atividades:
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a) Entrega, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, do cronograma de execução das atividades previstas à Gerência de Contabilidade - GCON para a aprovação.
b) A contratada deverá assegurar a entrega de plano de trabalho, de relatórios trimestrais em cada exercício e relatório final do exercício e de seu Parecer Final em cada exercício findo.
c) O local de execução dos trabalhos é a sede da contratante, localizado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 1555, 11º andar, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.
d) O Relatório de Auditoria deve conter a análise das contas ou subgrupos de contas do ativo, passivo, resultado e patrimônio líquido, bem como das demonstrações contábeis, financeiras e respectivas notas explicativas, que estejam afetadas pela adoção de procedimentos contábeis conflitantes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Deverão constar também observações em relatório com as devidas recomendações e orientações para suas correções, indicando, sempre, toda a fundamentação legal e suas implicações nas demonstrações contábeis.
e) A contratada deve elaborar relatório contendo a revisão das declarações e das bases de cálculo mensais do IRPJ e CSLL, PIS, COFINS, do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), EFD, ECD, ECF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), com termo de comprometimento em respeito às normas fiscais aplicáveis.
f) Xxxxxx ser enviado ao gestor do contrato uma minuta do relatório para análise prévia no prazo de máximo de 10 (dez) dias após a conclusão dos trabalhos de campo –o relatório final a ser entregue ao administrador da EGR –, já constando esclarecimentos dos responsáveis quanto às recomendações. O relatório final deverá ser entregue no prazo de máximo de 5 (cinco) dias após aprovação da minuta pelo gestor do contrato.
g) Auditoria das demonstrações financeiras de encerramento do exercício deverá ter duração de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, com data pré- agendada e antes do prazo legal final estabelecido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE – para remessa das Demonstrações
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Contábeis, conforme circular expedida pela CAGE, com emissão do Parecer do Auditor sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício.
h) Deverá estar presente na Reunião do Conselho de Administração, que proporá à Assembleia Geral Ordinária - AGO a apreciação das demonstrações financeiras, um auditor independente da Contratada
i) A equipe de trabalho que a Contratada colocará à disposição da EGR para os serviços regulares, especiais de Auditoria Independente e sobre as demonstrações contábeis, deverá ser composta de, no mínimo, 01 Auditor Sênior e 02 Auxiliares, e fica obrigada a garantir que os profissionais relacionados em sua proposta realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do Contrato.
j) Todos e quaisquer relatórios deverão ser emitidos pela Contratada, em 04 (quatro) vias originais e encaminhados: 01 (uma) via ao Presidente e 02 (duas) vias ao Diretor responsável pela gestão financeira da EGR, 01 (uma) via à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE.
k) A contratada deverá tratar com absoluto sigilo e confidencialidade, durante e posteriormente à vigência do contrato, os dados e informações que venham tomar conhecimento, formal ou informalmente, com relação a qualquer assunto ou atividade relacionada com a EGR, salvo aquelas que, por natureza, sejam de conhecimento público.
7. Requisitos técnicos
a) Certidão de Registro do Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Contabilidade competente;
b) Registro e/ou inscrição da Empresa Licitante nas entidades competentes:
• Conselho Regional de Contabilidade (com atestado de validade do registro na data de abertura do certame);
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade de auditoria independente, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade, em obediência à legislação vigente.
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8. Valor Estimado (orçamento)
O valor de referência para o serviço é de R$ 40.500,00 sendo representado pela média de cotação colhidas no mercado conforme tabela abaixo:
Empresa | Valor do Serviço | Observação |
Consult Auditores Independentes | R$ 45.000,00 | |
Schimitt Auditores S/S | R$ 36.000,00 | |
Taticca Auditores Independentes S/S | R$ 144.000,00 | Valor discrepante e descartado da média |
40.500,00
R$
Valor de Referência do Objeto
9. Condições de Execução
9.1 Regime de execução – A execução será em regime de empreitada por preço global.
9.2 Subcontratação – Não será permitida a subcontratação dos serviços.
10. Garantia de Execução
Exigir garantia de execução.
11. Obrigação entre as partes
Dos Direitos
1) Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
2) Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
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Das Obrigações
1) Da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) fiscalizar a execução deste contrato; e
c) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2) Da CONTRATADA:
a) entregar o objeto de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajustes que resulte em violação da obrigação de licitar;
c) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) fornecer os itens acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários à sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; dentre outros incidentes, vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
g) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, ambientais;
h) responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou
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omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento e nem onera o objeto do contrato; razão pela qual renúncia, expressamente, qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva com a CONTRATANTE.
As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas e documentos da EGR.
12. Vigência contratual e previsão de reajuste
O contrato terá duração de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
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13. Penalidades contratuais
Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
Com fundamento no artigo 9º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar a execução do contrato;
e) cometer fraude fiscal.
Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente.
O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 14 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1) multa:
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a) compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias.
2) impedimento de licitar e de contratar com o Estado, pelo prazo de até cinco anos.
As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
a) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo contratante.
b) Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
c) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
d) Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 17 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
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A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 15.174/2013.
14. Dotação Orçamentária
As despesas, decorrentes das obrigações assumidas em função do contrato desta licitação, deverão correr à conta de recursos financeiros próprios, oriundos de arrecadação das praças de pedágio e receitas oriundas de outras fontes legalmente previstas.
15. Gestão e Fiscalização do contrato
A fiscalização do contrato ficará a cargo da Gerência de Contabilidade.
16. Condição e Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da Contratada preferencialmente no Banco BANRISUL S/A, após o devido ateste da nota fiscal.
80% do preço dos serviços objeto deste instrumento contratual fica vinculado à entrega do Relatório de Auditoria Independente referente ao exercício vigente, ou seja, exercício 2023, e será pago em até 30 (trinta) dias do aceite da nota fiscal da prestação dos serviços;
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Em caso de prorrogação do contrato será dos exercícios subsequentes o relatório de Auditoria Independente.
20% do preço dos serviços objeto deste instrumento contratual fica vinculado à entrega do relatório de revisão das declarações e das bases de cálculo mensais do IRPJ e CSLL, PIS, COFINS, do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), EFD, ECD, ECF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF).
A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, mediante solicitação da mesma, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, obedecendo aos critérios estipulados na legislação em vigor.
17. Do Cronograma financeiro
80% do preço dos serviços objeto de instrumento contratual fica vinculado à entrega do Relatório de Auditoria Independe referente ao exercício de 2023, e será pago em até 30 (trinta) dias do aceite da nota fiscal da prestação dos serviços;
20% do preço dos serviços objeto de instrumento contratual fica vinculado à entrega do relatório de revisão das declarações e das bases de cálculo mensais do IRPJ e CSLL, PIS, COFINS, EFD, ECD, ECF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF).
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