SEDE I - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9403 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
MUNICÍPIO DE OURO FINO - MG
SEDE I - Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 173 - Fone/Fax: (000) 0000-0000 XXXX XX - Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx/Xxx: (000) 0000-0000
XXX 00000-000 – CNPJ n.º 18.671.271/0001-34
Diretoria de Gestão de Compras, Licitações e Contratos Setor de Licitações
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 195/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DEDICADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIDEOMONITORAMENTO URBANO POR MEIO DE CAPTURA, PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE IMAGENS DE ESPAÇOS E VIAS PÚBLICOS, LPR – LEITURA DE PLACAS DE VEÍCULOS, ATRAVÉS DO USO DE CÂMERAS, COM FORNECIMENTO DE TODA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS, HARDWARES, SOFTWARES, PERIFÉRICOS, ENERGIA E REDE DE TRANSMISSÃO NECESSÁRIOS, NA MODALIDADE DE COMODATO, BEM COMO SUA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE, PARA COMPOR UM SISTEMA DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO URBANO EM TEMPO REAL, TUDO EM COMODATO.
RECIBO
A Empresa , CNPJ nº , localizada à , nº , Cidade , Telefone: , obteve o Edital da Licitação acima identificada e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail:
ou pelo fax: .
Local e Data , / / .
(nome)
(assinatura)
OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser remetido ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fone-fax (35) 0000- 0000 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia e outros, quando necessário. |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo, não cabendo posteriormente qualquer reclamação por parte da mesma.
MUNICÍPIO DE OURO FINO - MG
SEDE I - Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 173 - Fone/Fax: (000) 0000-0000 XXXX XX - Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx/Xxx: (000) 0000-0000
XXX 00000-000 – CNPJ n.º 18.671.271/0001-34
Diretoria de Gestão de Compras, Licitações e Contratos Setor de Licitações
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DEDICADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIDEOMONITORAMENTO URBANO POR MEIO DE CAPTURA, PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE IMAGENS DE ESPAÇOS E VIAS PÚBLICOS, LPR – LEITURA DE PLACAS DE VEÍCULOS, ATRAVÉS DO USO DE CÂMERAS, COM FORNECIMENTO DE TODA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS, HARDWARES, SOFTWARES, PERIFÉRICOS, ENERGIA E REDE DE TRANSMISSÃO NECESSÁRIOS, NA MODALIDADE DE COMODATO, BEM COMO SUA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE, PARA COMPOR UM SISTEMA DE VIGILÂNCIA E
MONITORAMENTO URBANO EM TEMPO REAL, conforme descrição, especificação e condições previstas neste edital e seus anexos.
• HORA E DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: até às 09:15h (nove horas e quinze minutos) do dia 12/08/2022.
- Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a declaração de ME/EPP, deverão ser apresentados em envelope a parte devidamente identificado e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo da Divisão de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente edital.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sede da Prefeitura Municipal d Ouro Fino, localizada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 173, Centro, Ouro Fino/MG.
• ESCLARECIMENTOS: Observando o prazo legal, os interessados poderão solicitar esclarecimentos através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Telefone: (35) 0000- 0000
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2022
A Prefeitura Municipal de Ouro Fino – Estado de Minas Gerais, com endereço à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste município de Ouro Fino/MG, XXX 00.000-000, CNPJ 18.671.271/0001-34, isenta de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório n° 195/2022, na modalidade Pregão Presencial¹ nº 098/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93, Decreto Municipal nº. 2456/05, LC 123 de 14/12/2006, LC 147/2014, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
O Pregão será conduzido pelo(a) PREGOEIRO(A), auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação na Portaria nº 140/2021 publicada em 24/06/202021, contida nos autos do processo.
I - OBJETO
1 – A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa dedicada em prestação de serviços videomonitoramento urbano por meio de captura, processamento, transmissão, armazenamento e disponibilização de imagens de espaços e vias públicos, LPR – Leitura de placas de veículos, através do uso de câmeras, com fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, hardwares, softwares, periféricos, energia e rede de transmissão necessários, na modalidade de comodato, bem como sua instalação, configuração, treinamento, manutenção e suporte, para compor um sistema de vigilância e monitoramento urbano em tempo real, conforme descrição, especificação e condições previstas neste edital, em especial no Anexo I – Termo de Referência.
II – ÁREA SOLICITANTE
Divisão de Viação e Urbanismo
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1 - Cópia deste Edital poderá ser solicitada através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderá ser retirado diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na A. Cyro Gonçalves, 173 - Centro, podendo ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra, no horário de às 9:00h às 11:30h e das 13:00h às 15:30h
1.1- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo e as publicações no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
¹ A jurisprudência do Tribunal de Contas da União foi assentada com a edição da Súmula nº 257/2010, cujo teor é o seguinte: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
1.2. Não poderão participar os interessados que se encontram sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
1.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1.4. Não poderão participar empresa que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregaticio com a Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto o ( a ) a Pregoeiro(a), diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, no horário estipulado às fls. 02 deste edital, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
2 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II deste Edital e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4 - A Declaração da empresa dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto do inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDENCIAMENTO, e entregues a(o) Pregoeiro(a).
5 - Declaração da licitante de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo. (Anexo IV) juntamente da prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
5.1 - A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
6 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
7 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
8 - A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões prolatadas pelo pregoeiro.
9 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as informações abaixo.
ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS” PREFEITURA MUNICIPAL OURO FINO/MG PROCESSO LICITATÓRIO N° 195/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 098/2022
DATA E HORA DE ABERTURA:
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO/MG PROCESSO LICITATÓRIO N° 195/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 098/2022
DATA E HORA DE ABERTURA:
“RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE
1.1 - A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
VII - PROPOSTA DE PREÇOS
1- A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta de Preços - Anexo VI - em uma via, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, datada e assinada pelo seu representante legal.
1.1- A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do menor preço GLOBAL, conforme especificações mencionadas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2 - O preço será unitário líquido, indicado em moeda nacional, discriminado em algarismo e por extenso, limitado a duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com instalação e transporte, que correrão por conta da licitante vencedora.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências;
2.2 - não atenda às especificações do objeto desta licitação.
2.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
3 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) PREGOEIRO(A) e Equipe de Apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais;
4 - A Proposta de Preços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta de Preços.
6 - No preço proposto deverão estar incluídos tributos, taxas e todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como despesas com transporte, não podendo constar de forma explícita, reduções, descontos, e/ou ofertas especiais e nem propostas alternativas.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
As empresas interessadas em participar deste pregão deverão apresentar dentro do ENVELOPE N 02, os seguintes documentos de habilitação:
1.1. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 27, V Lei 8.666/93):
1.1.1 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (modelo Anexo V);
1.2. Habilitação Jurídica (art. 28 Lei 8.666/93):
1.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 Lei 8.666/93):
1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
1.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.3.3. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
1.3.4. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
1.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.4. Qualificação Técnica (art. 30 Lei 8.666/93):
1.4.1 – Qualificação Técnico Operacional:
a) Comprovação, em nome da empresa, de aptidão para atender o objeto da presente licitação, o que se dará por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante já executou anteriormente objeto compatível ao ora licitado;
b) A parcela de maior relevância técnica, cuja aptidão e experiência poderão ser comprovadas através desse(s) atestado(s), é a seguinte:
- Prestação de serviços de locação de equipamentos e sistema de informática para gestão de videomonitoramento de segurança eletrônica com no mínimo 5(cinco) equipamentos compatíveis com objeto e em conformidade com as especificações técnicas constantes no termo de referência.²
² SÚMULA Nº 263/2011 TCU- Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.
c) Para o pleno atendimento da alínea “a” somente será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) de capacidade técnica que indique(m) a que contrato se refere(m), a vigência contratual e a especificação dos serviços prestados em consonância com o objeto da presente licitação, e, no mínimo:
• Nome da contratante;
• Período dos serviços atestados;
• Local de prestação dos serviços;
• Identificação do contrato (tipo ou natureza);
d) Será aceito a apresentação de somatório de atestados, desde que a análise de sua totalidade atenda ao quantitativo mínimo exigido.
e) Certidões de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA - Conselho Regional de Engenharia, na jurisdição da sede da empresa, com todas as informações atualizadas.
e.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos na entidade profissional competente do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
1.4.2. – Qualificação Técnico Profissional:
a) Comprovante que a empresa possui engenheiro eletrônico, eletricista (na modalidade eletrônica) ou engenheiro de comunicação, detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA, de execução de serviços de características semelhantes ao do objeto licitado.
b) A Comprovação de vínculo dos engenheiros com a empresa será feita com apresentação de contrato social quando proprietário ou sócio, ou carteira de trabalho, ou ficha de registro de empregados ou contrato com profissional autônomo que se responsabilizará pela execução dos serviços.
1.4.3. Da visita técnica.
1.4.3.1. O licitante interessado em participar desta licitação poderá vistoriar o local onde será realizado o evento, devendo providenciar o respectivo agendamento junto a Divisão de Viação e Urbanismo, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Ouro Fino.
1.4.3.2. As visitas deverão ser marcadas e realizadas de 09h às 15h30, de segunda a sexta- feira, junto à Divisão de Viação e Urbanismo, até o dia 28 de julho de 2022, dia anterior à data limite para credenciamento.
1.4.3.3. A visita técnica é facultativa e deverá ser requerida com antecedência, por escrito, junto à Divisão de Viação e Urbanismo através de seu chefe Xxxxxx Xxxxxxxxx, durante o horário normal de expediente, devendo constar no requerimento a indicação do profissional que realizará a vistoria no local do evento.
1.4.3.4. A visita técnica tem por finalidade permitir o licitante que tome conhecimento dos dados existentes e dos locais em que serão prestados os serviços, solicitar esclarecimentos necessários a formulação da proposta e futura execução do objeto sendo que, realizada a visita será fornecido o Atestado de Visita, Documento facultativo a ser incluído no Credenciamento. A ausência do “Atestado de Visita” não inabilitará a proponente as, impossibilitará qualquer alteração contratual relacionada ao local onde serão prestados os serviços de forma que, alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução.
1.5. Qualificação econômico-finaceira (art. 31 Lei 8.666/93):
1.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica.
1.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
1.5.2.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
1.5.2.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1.5.2.2.1. publicados em Diário Oficial; ou
1.5.2.2.2. publicados em Jornal; ou
1.5.2.2.3. por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
1.5.2.2.4. por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
1.5.2.2.5. na forma de escrituração contábil digital (ECD) prevista na Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.
1.5.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
1.5.2.3.1. Comprovação de boa situação financeira da empresa licitante que será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), Endividamento Geral (EG), e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, e que deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa assinados pelo representante legal da empresa e seu contador:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
EG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ 0,50
Ativo Total
LC = Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante
3.2.2.3.4. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
3.2.2.3.5. As fórmulas dos itens 3.2.2.3.3. e 3.2.2.3.4. deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e seu contador.
3.2.1.3.5.1. A não apresentação do item 3.2.1.3.5. não será motivo de inabilitação, porém, caberá a CPL diligenciar os documentos contábeis apresentados para verificação do atendimento aos itens exigidos.
2 - Para fins de habilitação, o pregoeiro e a Equipe de Apoio efetuarão consulta junto aos sítios dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela Internet, para confirmação da autenticidade dos documentos.
3 - A microempresa – ME e a empresa de pequeno porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista (item 1.3), mesmo que estes apresentem alguma restrição.
3.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista(item 1.3) será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxx termo inicial corresponderá a contar da intimação para regularização e assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
3.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
3.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.
4.1- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para conferência e autenticação.
4.2 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar:
6.1 - Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando que:
• Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
• Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
• Se a licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
• Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. Os documentos relacionados nos itens 1.2 e 1.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.
8.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, deverá ser entregue acompanhado dos itens 1.1,1.4 e 1.5, dentro do envelope n.º 02 – “Documentação de Habilitação”.
8.2. Se os documentos indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
8.3. O licitante que optar por apresentar o CRC, obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
8.4. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto o atestado de capacidade técnica exigido no subitem 1.4.1.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 - Classificação das Propostas Comerciais
2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
2.2 – Os valores superiores aos valores estimados por esta administração, serão imediatamente desclassificadas.
2.2 - O Pregoeiro(a) classificará a proposta de menor preço por GLOBAL e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluindo a primeira classificada, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas por escrito.
3 - Lances Verbais
3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo(a) PREGOEIRO(A).
3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) PREGOEIRO(A), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4 - Julgamento
4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observadas às especificações e outras condições estabelecidas neste Edital e na legislação.
4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, comparando-o com os registrados no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
4.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilita- ção do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
5 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6 - No caso de desclassificação de todas as propostas, o pregoeiro convocará as licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem outras.
7 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo(a) PREGOEIRO(A), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
X – DA PROVA DE CONCEITO/DEMONSTRAÇÃO
1 - O vencedor da disputa será convocado, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, para avaliação acerca da exatidão, cumprimento e conformidade com as especificações e características mínimas e demais exigências deste edital. Essa avaliação acontecerá durante a realização de Prova de Conceito/Demonstração, quando a veracidade das informações prestadas pelo licitante no que se refere às funcionalidades deve ser comprovada.
2 - Os requisitos técnicos do sistema demonstrados pelo licitante na Prova de Conceito/Demonstração, conforme Termo de Referência, serão avaliados pelos funcionários/servidores designados pela Prefeitura Municipal de Ouro Fino exclusivamente para esta finalidade, sendo os membros escolhidos livremente pela ADMINISTRAÇÃO.
3 - O Prova de Conceito/Demonstração do sistema deverá ser feito em local e data estabelecida pelo Pregoeiro, devendo o licitante levar todos os equipamentos que julgar necessário, contendo dados suficientes para sua realização.
4 - Os demais licitantes serão formalmente comunicados do local, data e hora designados, a fim de indicarem, se assim o desejarem e com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência da realização do Prova de Conceito/Demonstração, fiscais para acompanhamento.
5 – Durante a Prova de Conceito/Demonstração a vencedora deverá atender positivamente os requisitos que serão objeto de demonstração e dado um prazo de 30 minutos para sua análise e posterior esclarecimento de eventuais dúvidas com relação a demonstração.
6 - Apenas os funcionários/servidores designados pela Administração, poderão fazer perguntas ou solicitar esclarecimentos ao representante do licitante enquanto o mesmo estiver demonstrando o requisito, após a demonstração de cada requisito será aberta a possibilidade dos fiscais presentes fazerem perguntas ou solicitarem esclarecimentos.
7 - Após o encerramento da seção de avaliação será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para o fiscal presente apresentar memorial sobre a demonstração feita pelo licitante vencedor, desde que manifeste a intenção neste sentido ao final da seção.
8 - Havendo a intenção do fiscal presente em apresentar o memorial, os funcionários/servidores designados pela Administração deliberarão à conformidade ou não do sistema demonstrado, após o encerramento do prazo previsto no item anterior, em até 03 (três) dias úteis.
9 - Não havendo a intenção do fiscal em apresentar o memorando, ou não havendo fiscal na seção, os funcionários/servidores designados pela Administração poderão deliberar imediatamente após o encerramento dos trabalhos ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
10 - No caso de classificação do licitante, o Pregoeiro ou a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação.
11 - O não atendimento de pelo menos um requisito constante no envelope ensejará em desclassificação do licitante.
12 - No caso de desclassificação do licitante, o Pregoeiro convocará a 2ª melhor oferta proposta, sendo aplicáveis todas as disposições previstas neste edital na busca da proposta mais vantajosa.
13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro, pelos funcionários/servidores designados pela Administração para Avaliação do Teste de Conformidade e pelos licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
XI – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
1.1 - Caberá a Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
1.2 - Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para realização do certame.
2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - Os recursos e impugnações deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 10:00h às 16:00hs, via email ou correios até a data e hora limite.
8 – Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o(a) pregoeiro(a) examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
9 - Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino e comunicados a todos os licitantes e-mail.
XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado pela autoridade superior, afixando- se a decisão no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG.
2 - Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caberá a autoridade superior a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a fixação da decisão no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG.
XIII – DO CONTRATO
1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura convocará os proponentes classificados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato – Anexo VII, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
2 - A Prefeitura Municipal de Ouro Fino publicará o Contrato, a qual terá efeito para contratação nas condições estabelecidas.
3 - Constarão do Contrato, todas as informações necessárias à: I – Identificação do processo;
II – Caracterização do objeto; III – Identificação das empresas;
IV - Preços ofertados pelas classificadas;
4 – O Contrato será lavrada em tantas vias quantas forem as empresas classificadas.
5 - Farão parte da contratação, além do Contrato, todos os demais anexos que compõem o presente Processo Licitatório, a saber: Anexo I - Termo de Referência e Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços e, dentre outros.
6 - A emissão da Nota de Xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do Processo Licitatório e/ou número do Contrato.
XIV – PENALIDADES
1 - Se o licitante vencedor descumprir as condições deste pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das estabelecidas neste Edital.
2 - Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a contratante poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
2.1 -advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela Licitante desistente, devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
2.3 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
2.4 - pelo atraso injustificado para o início da execução do objeto multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral da contratação.
2.5 - pela inobservância dos prazos na execução de serviços, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral da contratação;
2.6 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de rescisão da contratação por culpa da CONTRATADA.
3 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura Municipal.
4 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
5 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7 - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
8 - As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9 - Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
XV – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente:
Ficha: 609 – 021002 15 451 0020 2082 339039
1.2. Valor Estimado anual da Licitação R$ 751.043,16 (Setecentos e Cinquenta e Um Mil e Quarenta e Três Reais e Dezesseis Centavos).
2 - O objeto do presente Edital será fornecido pelo menor preço GLOBAL e ofertado, de conformidade com a proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12(doze) meses, podendo, no entanto, ser revisto, observado o disposto na legislação em vigor.
3 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos serviços, tais como serviços de frete, impostos, taxas e transporte.
4 - O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias pelo sistema de empenho, por meio de depósito em conta corrente a ser informada pela contratada ou outro procedimento a critério da Administração, após a emissão, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao(s) serviço(s) efetivamente entregues(s), de acordo com a solicitação e com a necessidade da Divisão de obras, sujeito(s) ao ateste a ser realizada pelo responsável do setor solicitante em até 5(cinco) dias.
4.1 - Junto ao documento fiscal é necessário que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao banco, agência e respectivos códigos e o número da conta corrente, observando-se que o CNPJ constante da(s) Nota(s) Fiscal(is) e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho da Despesa ou Ordem de Serviço.
5 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a Prefeitura Municipal por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7 - No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A CONTRATANTE poderá descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar a contratada, se assim entender.
8 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
XVI – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
1 - Além das obrigações da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratada:
1.1. Iniciar a execução do objeto em até 02 (dois) dias, exclusivamente mediante o conhecimento da Ordem de Serviços, expedido pelo Contratante.
1.2. Executar o objeto em conformidade com o instrumento de convocação, em especial com o Termo de Referência, com a proposta de preços adjudicada da Contratada e com o contrato;
1.3. Manter os equipamentos em perfeito funcionamento, obrigando-se a reparar, corrigir, reconstruir, no total ou em parte, os equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução dos serviços ou materiais empregados;
1.4. Realizar periodicamente manutenção técnica preventiva com objetivo de avaliar e restabelecer o estado visual e funcional dos equipamentos, substituir preventivamente componentes que possam comprometer a sua funcionalidade, testar e substituir componentes que apresentem risco de defeito, em periodicidade máxima de 90(noventa) dias, que contemplarão as seguintes atividades:
a) Vistoria visual para avaliação do estado do giroflex, identificação de ações de vandalismo, pichações e colagem de material publicitário na estrutrura dos equipamentos;
b) Limpeza externa dos equipamentos;
c) Teste dos ventiladores;
d) Xxxxx das baterias do nobreak;
e) Teste de performance dos sistemas;
f) Atualização dos softwares;
g) Avaliação das condições dos filtros e substituição se necessário.
1.5. Realizar sempre que necessário, manutenção técnica corretiva com o objetivo de eliminar todos os defeitos apresentados pelos equipamentos, identificados por meio de diagnósticos quando da vistoria preventiva, e ou quando identificados e reportados pela Contratante, bem como da correção de anormalidades e da realização de testes de ajustes que sejam necessárias a garantia de retorno do sistema às condições normais de funcionamento;
1.6. Realizar treinamentos com o objetivo de capacitar as pessoas responsáveis pela utilização e operacionalização dos equipamentos e ferrametas integrantes do sistema, de forma que estas sejam aptas a utilizar todos os recursos e funcionalidades do sistema;
1.7. A empresa contratada disponibilizará pronto atendimento para dúvidas operacionais e administrativas prontamente no horário comercial, através de telefone fixo e celular, e mail ou aplicativos de mensagens e acesso remoto:
a) Disponibilidade na tela de monitoramento, de ícone para conexão direta com o suporte tipo "HELP DESK", para envio de mensagens descrevendo a dúvida ou problema a um atendente, assim como pessoal técnico capacitado para abertura e atendimento de chamados técnicos, e cumprir os seguintes prazos:
a.1) Atender o chamado referente à falha técnica do equipamento em até 24(vinte e quatro) horas úteis, a contar da abertura do chamado por email;
a.2) Solucionar o problema técnico apresentado pelo equipamento em até 72(setenta e duas) horas úteis a contar da abertura do chamado por email.
1.8. Atualizar os softwares e firmwares do sistema, sem ônus adicional, sempre que houver a disponibilização de novas versões;
1.9. Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas, cumprindo, fielmente, todas as disposições estabelecidas no termo de referência;
1.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos durante o processo de Licitação nos termos do Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas;
1.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
1.13. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
1.14. Indicar profissional preposto para tratar das questões administrativas e daquelas inerentes a execução do objeto junto ao Contratante;
1.15. Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços;
1.16. Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar serviços que não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do Instrumento Contratual;
1.17. Apresentar sempre que solicitado pelo município Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas;
1.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado, salvo dos serviços acessórios de instalação, manutenção e treinamento, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização e efetiva qualidade dos serviços prestados e nas hipóteses permitidas no Termo de Referência.
2 – Caberá à Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG, através do seu Departamento Responsável, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e no Termo de Referência - Anexo I:
2.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
2.2 - Supervisionar o fornecimento do objeto, exigindo presteza na entrega e correção das falhas eventualmente detectadas;
2.3 - Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
2.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
XVII – FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
1- Os serviços deverão ter início e execução conforme Termo de Referência (Anexo I do edital), sob pena da aplicação das penalidades deste edital.
2 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o Divisão de Viação e Urbanismo, observados os artigos 67 e 73 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
3 - A Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste instrumento convocatório e/ou que apresentem defeitos. Caberá à(s) empresa(s) adjudicatária(s), no caso de defeitos ou imperfeições, substituir de imediato o(s) serviço(s), no prazo a ser determinado por esta Prefeitura, sob pena de rescisão do contrato ou do termo equivalente e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto no §2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
XVIII– REVISÃO DE PREÇOS
1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora do Contrato e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1 - Anexo I – Termo de Referência e Estimativa de Preços;
1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação(Credenciamento);
1.4 - Anexo IV – Modelo de Declaração de ME OU EPP (Credenciamento);
1.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil (Envelope Habilitação);
1.6 - Anexo VI - Especificação do Objeto/Modelo de Proposta;
1.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato
2 - Os Anexos II, III e IV compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados o(a) Pregoeiro(a) para Credenciamento da licitante.
2.1 - O Anexo V deverá ser acondicionado no Envelope “Documentação de Habilitação”;
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
4 - Reserva-se o(a) Pregoeiro(a) o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
5 - No interesse da Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data da abertura desta licitação;
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG, conforme sua conveniência, caso o(a) pregoeiro(a) entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
6 - Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG, a finalidade e a segurança da contratação.
9 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
10 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
12 - É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
13 – O(a) pregoeiro(a) dirimirá as dúvidas que suscite o certame, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes.
14 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
15 - O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
16 - Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo(a) PREGOEIRO(A) ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
17 - O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica, constante de parecer que se encontra anexo ao Edital.
1.8 - Cópia deste instrumento convocatório estará a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Ouro Fino, localizada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 173 – Centro – Ouro Fino/MG, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 15h30.
1.9 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço citado no item anterior, no horário das 9h as 15h30.
20 - Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ouro Fino, 14 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa dedicada em prestação de serviços videomonitoramento urbano por meio de captura, processamento, transmissão, armazenamento e disponibilização de imagens de espaços e vias públicos, LPR – Leitura de placas de veículos, através do uso de câmeras, com fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, hardwares, softwares, periféricos, energia e rede de transmissão necessários, na modalidade de comodato, bem como sua instalação, configuração, treinamento, manutenção e suporte, para compor um sistema de vigilância e monitoramento urbano em tempo real. O sistema deve “ver” e “entender” instantaneamente o ambiente utilizando algoritmos de IA – INTELIGÊNCIA ARTIFICAL e aprendizagem profunda sintetizados em analíticos de reconhecimento pré-programados, conforme descrição no anexo – I.
2. JUSTIFICATIVA:
Há muito que em todo território nacional os municípios patrocinam fortemente a segurança pública através de convênios com as Polícias Militares, Civis e Corpos de Bombeiros, além do investimento em suas próprias Guardas Municipais. Não obstante, estes convênios não têm sido em si suficientes, face a evolução das ações criminais e a grande dificuldade dos Estados em manter efetivos polícias em número suficiente bem como recursos de tecnologia para apoio inteligente aos serviços de preservação da ordem pública com potencialização da sensação de segurança.
O primeiro recurso desejado pelas polícias, comerciantes locais e munícipes é o uso de câmeras de videomonitoramento, contudo, a experiência de outras cidades demonstra que a aquisição somente não basta, as dificuldades de manutenção, operação desqualificada ou até mesmo a ausência de um CCO – CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL,
além da rápida obsolescência, levou à falência e ao descrédito no sistema, havendo poucas cidades hoje que possuem e utilizam em plenitude o recurso.
Além disso, a arquitetura escolhida por não especialistas indicava apenas o trivial, traduzidos num ponto onde se instalava um poste com uma câmera com recursos de zoom para aproximação do objeto a ser visto, movimento vertical e horizontal em 360º, o que deixava lacunas no campo visual e áreas de sombras não comtempladas em razão da altura da câmera, mobiliário urbano, toldos, árvores, entre outros, e não raras vezes uma ocorrência importante aconteceu justamente nesses espaços.
Com a maturidade e melhor estudo dos especialistas da área, chegou-se à conclusão que o sistema adequado, para surtir o efeito desejado de apoio científico na preservação da ordem, afastamento da criminalidade e potencializar a sensação de segurança em caráter permanente, deve apresentar quatro pilares básicos:
1. Contemplar todo o perímetro do campo visual onde é instalado, inclusive com zoom;
2. Possuir identidade visual dos órgãos segurança pública;
3. Ter ao menos um responsável pela operação e dedicação ao sistema para extrair dele dados e informações úteis no combate à violência e criminalidade, não apenas mero espectador de imagens.
4. Possuir software responsivo capaz de reconhecer certos padrões de comportamento humano e gerar alertas ao policial para tomada de decisões, como reconhecimento de veículos furtados, invasão de perímetros, contagem de pessoas e veículos etc.
Isto sendo considerado, além de outros aspectos como rede de transmissão, armazenamento, gerenciamento de retaguarda, é notória a complexidade do sistema, pois falta a prefeitura e as polícias um time dedicado ao tema, e nem é esse o seu core.
Ainda que a administração pública comprasse todos os recursos do sistema, contratasse e treinasse pessoas dedicadas, o investimento inicial é astronômico, mais o custo de instalação e manutenção, para ao fim de estimados cinco anos tornar-se sucata, sendo necessária a completa substituição, por tudo isso é que a administração entende como o melhor caminho a contratação de empresa prestadora de serviço dedicada ao tema.
Para a permanência do sistema em plena operação sem ficar obsoleto, cumprindo o fim a que se destina na preservação da ordem pública, inibição da intenção criminal pelo poder de dissuasão, diminuição do medo do crime, aumentando a sensação da segurança e produzindo informações úteis a gestão da segurança no município, é que se faz necessária a contratação de uma empresa dedicada a prestação de todos os serviços que envolvem o uso da tecnologia de videomonitoramento urbano.
ANEXO – I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. INFRAESTRUTURA DE BASE:
A contratada deverá se responsabilizar pelo planejamento, fornecimento de todos os equipamentos, hardwares e softwares necessários na modalidade de comodato, instalação da infraestrutura básica necessárias junto aos pontos de instalação descritos no anexo II, compreendida em bases de fixação, suporte das câmeras análogo ao olho-vivo, conduítes, eletrodutos, energia e rede de transmissão.
1.2 INFRAESTRUTURA BÁSIA – SUPORTE DAS CÂMERAS
O suporte para fixação das câmeras, hardwares e periféricos, pode ser análogo ao empregado no sistema conhecido como “olho-vivo”. Deve apresentar estrutura resistente a intempéries naturais, arranques, vandalismo e ataques a paus e pedras. Com o objetivo de ser também uma ferramenta de apoio para afastamento de ameaças pela dissuasão, deve ser visto e possibilitar identificação pelo cidadão como sendo objeto a serviço da segurança pública, para isso, deve ser customizado com cores e distintivos das Polícias e Prefeitura Municipal e indicando área monitorada, adesivado ou pintado, e suas dimensões não podem intervir, obstaculizar passeios ou o trânsito de pedestres e veículos como caminhões e ônibus, além de possuir altura que não permita facilmente o alcance de vândalos.
1.3 COMUNICAÇÃO
Para a comunicação e envio de dados e imagens dos pontos instalados para o servidor principal, poderá ser utilizado o rádio, fibra ótica ou 4G, desde que o recurso definido pela contratada não resulte em atrasos na visualização das imagens, envio e recebimento de dados, operação de câmeras PTZ e LPR no mesmo software.
A rede escolhida para comunicação/transmissão pode ser de terceiros e é inteira responsabilidade da contratada.
A energia elétrica, quanto ao fornecimento, é de responsabilidade da contratada, bem como todos os recursos para sua disponibilização junto a CEMIG.
2. CÂMERAS – MODELO, DISPOSIÇÃO E QUANTIDADES POR PONTO
2.1 Câmeras fixas – Dome ou Bullet - Para cada ponto não específico de LPR, deverão ser colocadas quatro (4) câmeras varifocal, com lente de 3.6 mm para melhor ajuste da imagem, direcionadas cada uma para um campo visual diferente da outra, de forma a contemplar todo o perímetro, aproximando-se ao máximo dos 360º de imagem.
2.2 Câmeras LPR – Uma (1) câmera LPR em cada ponto de instalação que for exigido. É admitida a leitura por software. Modelo bullet ou dome. Nos pontos específicos de LPR serão duas câmeras, conforme anexo 2.
2.3 Câmeras PTZ – Uma câmera PTZ com zoom mínimo de 30X em todos pontos de instalação.
3. ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DAS CÂMERAS:
3.1 Câmeras fixas IP.
3.1.1 Características Principais
3.1.1.1 Modelo – Dome ou Bullet
3.1.1.2 Resolução – mínimo 4mp
3.1.1.3 Sensor CMOS de 1/3" de varredura progressiva
3.1.1.4 Lente – 3.6mm
3.1.1.5 Compressão de vídeo H.265+, H.265, H.264+, H.264
3.1.1.6 Três tipos de fluxos;
3.1.1.7 Slot para micro SD integado tipos SD/SDHC/SDXC, até 128 GB;
3.1.1.8 Alcance do IR até 50 metros;
3.1.1.9 Conjunto de recursos inteligentes de Detecção de cruzamento de linha detecção de intrusão, detecção de rosto;
3.1.1.10 Detecção de movimento, alarme de adulteração de vídeo, conflito de endereço IP, login ilegal, HDD cheio, erro de HDD);
3.1.1.11. Envio de imagens capturadas por gatilho: FTP, HTTP, NAS
3.1.1.12 Resolução máxima – 2688 X 1520
3.1.1.13 Main Stream –
50Hz:25fps (2688 × 1520, 2560 × 1440, 2304 × 1296, 1920 × 1080, 1280 × 720)
0Hz: 30fps (2688 × 1520, 2560 × 1440, 2304 × 1296, 1920 × 1080, 1280 × 720)
3.1.1.14 Melhoramento de imagem – XXX / 0X XXX / XXX / XXX / XXX
3.1.1.15 Configurações de imagem - Modo de rotação, saturação, brilho, contraste, nitidez, AGC e equilíbrio de branco ajustável pelo software cliente ou navegador da web Mudar Noite Dia / Agenda.
3.1.1.16 Recursos de Rede:
- Suporte de armazenamento em rede cartão Micro SD / SDHC / SDXC (128G), armazenamento local e NAS (NFS, SMB / CIFS), ANR;
- Protocolos - TCP / IP, UDP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP,
Bonjour, SSL / TLS
- Segurança - Proteção por senha, criptografia HTTPS, autenticação 802.1X (EAP-TLS 1.2, EAP-LEAP, EAP-MD5), marca d'água, filtro de endereço IP, autenticação básica para HTTP / HTTPS, WSSE e autenticação, ONVIF, TLS1 .2 Visualização ao vivo simultânea de até 6 canais
- Navegador da web - Visualização ao vivo do plug-in: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+, Safari 11+ Serviço local: Chrome 41.0+, Interface do Firefox 30.0+
3.1.1.17 Condições de operação - 30 ° C a +60 ° ou menos (sem condensação)
3.1.1.18 Linguagem básica na web - Inglês, português (Brasil) espanhol,
3.1.1.19 Fonte de energia - 12 VCC ± 25%, bloco terminal PoE (802.3at, classe 4)
3.1.1.20 Consumo de energia e corrente - 12 VCC, 1,2 A, máx. 14,5 W - PoE (802,3at, 42,5 V a 57 V), 0,43 A a 0,3 A, máx.18 W
3.1.1.21 Nível de proteção - IP66, IK10
3.1.1.22 Material da caixa de proteção ou case – Metal.
3.1.1.23 Três eixos de ajuste.
3.2 CÂMERA LPR IP – É ADMITIDA A LEITURA POR SOFTWARE
3.2.1 Características Principais
3.2.1.1 Precisão (sob condições de instalação e iluminação): Taxa de captura > 98%; Precisão de reconhecimento de direção de movimento de veículo
> 95%;
3.2.1.2 Taxa de captura de erros < 2% (entrada/saída), < 5% (checkpoint) Listra negra e listra branca;
3.2.1.3 LPR de motocicletas: Sim
3.2.1.4 Lente Comprimento do foco: 8 até 32 mm.
3.2.1.5 Abertura: 8 até 32 mm: F1.6.
3.2.1.6 Foco: Automático, semiautomático, manual;
3.2.1.7 Campo de visão vertical 23.4° até 7.7°,
3.2.1.8 Campo de visão horizontal 42.5° até 13.4°,
3.2.1.9 Campo de visão diagonal 49° até 15.3°.
3.2.1.10 Suporte da lente: Integrado.
3.2.1.11 Padrão de compressão: Fluxo principal: H.265/H.264/H.265+/H.264+;
3.2.1.12 Taxa de bit de vídeo: 32 Kbps até 16 Mbps.
3.1.2.13 Características inteligentes: Detecção de cruzamento de linha, detecção de intrusão, detecção de entrada em região, detecção de saída de região, detecção de bagagem abandonada, detecção de remoção de objeto, classificação de alvos humanos e veículos;
3.1.2.14 Detecção de exceção: Detecção de troca de cena, detecção de desfoque;
3.1.2.15 Reconhecimento de placa de carro;
3.1.2.16 Resolução máxima: 1920 × 1080,
3.1.2.17 Fluxo principal: 50Hz: 50fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720); 60Hz:
60fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720)
3.2.1.18 Fluxo secundário: 50Hz: 25fps (704×576, 640 × 480); 60Hz: 30fps (704 × 480,
640 × 480)
3.2.1.19 Terceiro fluxo: 50Hz: 25fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720, 704 × 576,
640 × 480); 60Hz: 30fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720, 704 × 480, 640 × 480)
3.2.1.20 Fluxo customizado: 50Hz: 25fps (1920 × 1080, 1280 × 720, 704 × 576, 640 ×
480); 60Hz: 30fps (1920 × 1080, 1280 × 720, 704 × 480, 640 × 480)
3.2.1.21 Melhoria de imagem: BLC, HLC, 3D DNR, Defog, EIS;
3.2.1.22 Configurações de imagem: Modo de rotação, saturação, brilho, contraste, nitidez, AGC e balanço do branco ajustáveis pelo software ou navegador web;
3.2.1.23 Troca de Dia/Noite Automático/Agendado
3.2.1.24 Armazenamento em rede: Cartão microSD / SDHC / SDXC (256 Gb),
3.2.1.25 armazenamento local e NAS (NFS, SMB/CIFS),
3.2.1.26 Acionamento de alarme: Detecção de movimento, alarme de violação de vídeo, desconexão de rede, conflito de endereço IP, login ilegal, HDD cheio, erro de HD, alarme para placa de carros na listra branca e listra negra;
3.2.1.27 Protocolos: TCP/IP, ICMP, http, https, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP, Bonjour;
3.2.1.28 Segurança: Proteção de senhas, criptografia https, controle de acesso de rede baseado em portas IEEE 802.1x, filtro de endereço IP, autenticação http/https básica e autenticação WSSW para ONVIF;
3.2.1.29 Funções gerais: máscara de privacidade, marca d’agua, filtro de endereço IP;
3.2.1.30 API: ONVIF (PROFILE S, PROFILE G), ISAPI, SDK;
3.2.1.31 Visualização ao-vivo: Até 20 canais;
3.2.1.32 Usuário/Hospedeiro: Até 32 usuários. 3 níveis de usuário: Administrador, operador e usuário
3.2.1.33 Condições de operação: -30°C até 60°C; Humidade de 95% ou menos (não condensado)
3.2.1.34 Fonte de alimentação: 12 VDC ± 20%, bloco de terminais de dois blocos; PoE (802.3at, classe 4)
3.2.1.35 Nível de proteção: IP67, IK10; Material: Metal.
3.3 CÂMERA PTZ – IP (PAN TILT ZOOM)
3.3.1 Características Principais
3.3.1.1 Sensor de imagem 1/2.8" varredura progressiva CMOS
3.3.1.2Illumination - Color: 0.005 Lux @(F1.6, AGC ON) B/W: 0.001Lux @(F1.6, AGC ON) 0 Lux with IR
3.3.1.3 Balanço de Branco - Auto/Manual/ATW (Auto-tracking White Balance) Indoor/Outdoor
3.3.1.4 Tempo do Obturador - 50Hz: 1/1 s to 1/30,000 s 60Hz: 1/1 s to 1/30,000 s
3.3.1.5 IR Diurno e noturno até 100 metros
3.3.1.6 Digital Zoom 16×
3.3.1.7 Configuração de máscara de privacidade
3.3.1.8 Modo de foco automático e manual
3.3.1.9 WDR 120 dB WDR
3.3.1.10 Distância focal 4,8 mm a 120 mm, zoom ótico 25X
3.3.1.11 Zoom Velocidade Aproximada. 3.6 s (lente ótica grande)
3.3.1.12 Campo de Visão Horizontal: 57.6° to 2.5° (Wide-Tele) campo de visão vertical 34.4° to 1.4° (Wide-Tele)
3.3.1.13 Campo de visão diagonal: 64.5° to 2.9° (Wide-Tele) distância de trabalho 10 mm a 1500 mm (wide-tele) Faixa de abertura F1.6 to F3
3.3.1.14 Distancia de trabalho - 10 mm a 1500 mm (wide-tele) Faixa de Abertura F1.6 a F3.5
3.3.1.15 Compressão de vídeo - Main Stream: H.265+/H.265/H.264+/H.264 Sub-stream: X.000/X.000/XXXXX - Xxxxxxxx Stream: H.265/H.264/MJPEG
3.3.1.16 Taxa de Bits (bitrate) - 32 Kbps to 16384 Kbps
3.3.1.17 Detecção de movimento, detecção de adulteração de vídeo, exceção
3.3.1.18 Evento Inteligente - Detecção de intrusão, detecção de cruzamento de linha, detecção de entrada e saída de região, detecção de remoção de objeto, registro inteligente de detecção de bagagem desacompanhada automático, ROI;
3.3.1.19 Main Stream
50Hz: 25fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720) 50fps (1280 × 960, 1280 × 720)
60Hz: 30fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720) 60fps (1280 × 960, 1280 × 720)
3.3.1.20 Melhoria de imagem - HLC/BLC/3D DNR / Defog / EIS / Exposição Regional
/ Foco Regional
3.3.1.21 Armazenamento em Rede – slot para cartão de memória, suporte Micro SD/SDHC/SDXC, para 256 GB; NAS (NFS, SMB/ CIFS), ANR Protocolos IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, 802.1x, Qos, FTP, SMTP, UPnP, SNMP, DNS, DDNS, NTP, RTSP, RTCP, RTP, TCP/IP, UDP, IGMP, ICMP, DHCP, PPPoE,
3.3.1.22 API ONVIF (Profile S, Profile G, Profile T), ISAPI, SDK
3.3.1.23 Visualização ao vivo até 10 canais
3.3.1.24 Interface de Rede - RJ45 10 M/100 M Ethernet, PoE (802.3, class4)
3.3.1.25 Linguagem - Inglês, Espanhol, Português (Brasil)
3.3.1.26 Alimentação - 12 VDC, 2.0 A PoE (802.3at), 42.5 a 57 VDC, 0.6A, Class4 Max.18 W, incluindo max.7W for IR
3.3.1.27 Temperatura de trabalho -30°C a 65°C (-22°F to 149°F)
3.3.1.28 Nível de proteção - Padrão IP66, proteção contra raios de 4000 V, proteção contra surtos e proteção contra variação de tensão.
4. VISUALIZAÇÃO, GESTÃO - ARQUITETURA DO SOFTWARE
4.1 Arquitetura do Software – Licenças embarcadas no servidor
Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas conectadas a vídeo Server ou NVR/DVR integrados;
4.1.2 Arquitetura cliente/servidor:
Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens e diversas outras tarefas;
Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263 e H.264, H264+ H265;
Possuir sistema de Multi-Streaming;
Permitir utilizar qualquer resolução de imagem; Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento;
Permitir a expansão do sistema sem licenças adicionais; Compatível com ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S;
Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de conexão das câmeras em operação e fora de operação;
Enviar e-mail automático para o responsável de manutenção quando a câmera ficar fora por tempo superior a 60 segundos;
Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado;
Configuração para acesso via RTSP;
Configuração de sistema seguro de usuários e senhas a ser fornecido aos utilizadores conforme orientação da Gerência do Monitoramento;
Permitir a restrição de funções para determinados usuários conforme orientação da Gerência do Monitoramento;
Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários e posterior desbloqueio conforme orientação da Gerência do Monitoramento;
Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados com até 25 câmeras para visualização na Plataforma em cada janela;
Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos;
Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento; Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer;
Possuir a função LPR integrada com cadastro de black list e alertas no centro de monitoramento bem como a integração com o sistema da HELIOS da Polícia Militar.
4.1.3 Administração do Software
Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário; Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte;
Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta será notificado;
Possuir log de eventos do sistema que registrará todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema;
Possuir suporte a HTTPS e SSL;
Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento;
Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF;
Possuir sistema auditoria de ações de usuários e conexões ao servidor que permite pesquisar as atividades dos usuários no sistema;
Fornecer o tempo de desconexão de cada câmera;
Acesso aos logs de eventos pode ser feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele autorizado;
No cadastro de câmeras, é possível escolher as colunas desejadas para melhor identificação, tais como: nome, descrição, firmware, porta, endereço, usuário, se está ativa ou não, etc.
4.1.4 Gravação
Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de 30 ou mais frames por câmera e um número ilimitado de câmeras;
Possuir gravação redundante em no mínimo 2 locais diferentes distantes; Possuir aplicação Failover e Failback sem intervenção humana.
4.1.5 Monitoramento ao Vivo
Suportar monitoramento ao vivo de quantidade ilimitada de câmeras; Pelo menos 5 padrões de mosaicos pré-formatados para monitoramento.
Trabalhar com Matriz Virtual completa, onde é possível escolher o monitor desejado e enviar a sequência de imagens, mapas e mosaicos;
Sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro grupo, também permite a troca manual no sequenciamento através de botões de avançar e voltar;
Permitir que câmeras fiquem disponíveis no site da plataforma de maneira pública, de acordo com orientação e interesse da Gerência do Monitoramento.
Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou apagados;
Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função;
No monitoramento ao vivo, possibilitar o zoom (Digital) de diferentes partes da tela; possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela;
Criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de câmeras;
Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação para o monitoramento ao vivo; Mostrar a câmera na ferramenta Google Maps com a sua real localização e quando clicada em sua marca, abrir a janela com as imagens da referida câmera;
Possuir lista com identificação de status das de funcionamento das câmeras e disponível para os usuários da Gerência do Monitoramento;
Permitir limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com está opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho ou pelo aplicativo;
Possui Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo, até 10 mapas;
Exibir na tela de visualização das câmeras informações sobre os dispositivos, tais como nome das câmeras, horário, localização podendo ser alterados quando necessário;
Ao passar o mouse sobre uma câmera no mapa sinótico, é possível obter um preview das imagens ao vivo junto com informações da câmera.
4.1.6 Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo
Reproduzir de forma sincronizada diversas câmeras simultâneas (até 25) por mosaico; Possuir linha de tempo das imagens gravadas que devem mostrar os pontos onde existem gravações e/ou movimentos, bem como permitir a seleção do horário corrente da linha de tempo;
Na reprodução de vídeo, permitir zoom (digital) de diferentes partes da tela;
Pesquisar por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas da imagem;
Exportar para meio removível ou o próprio PC o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de ocorrência, e acompanha um reprodutor de vídeo nativo do sistema;
O sistema, na exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados, permite exibir o tempo restante para o término da operação;
Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG com marca d'água com nome da câmera, data e hora;
Reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos;
Possibilidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de vídeos;
Permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x.
4.1.7 Aplicativo
Disponibilizar aplicativo para Android e IOS com funções e visualização em tempo real das câmeras bem como as suas gravações.
4.1.8 Alertas e Eventos
Possuir gerenciamento de eventos, com reconhecimento de alertas gerados por linhas virtuais, podendo ser configuradas previamente nas imagens (no mínimo 2 duas por câmera).
Inteligência artificial analítico de vídeo capaz de disparar alertas ou notificações ao ser burlado, podendo ser através de linhas virtuais para que haja acompanhamento de eventos a serem configurados pela Central.
9. SERVIDOR / ARMAZENAMENTO
Projetado para até 256 canais, podendo ser um Servidor-NVR ou servidor específico para CFTV cujas configurações suportem o processamento do número total de câmeras, mais LPR, em tempo real e a gravação para mínimo 15 dias.
9.1 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
9.1.1 Vídeo E Áudio
Xxxxxxx Xx Xxxxx XX 000-xx
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxx000 Mbps Largura De Banda De Saída768 Mbps
Largura De Banda De Entrada (Modo RAID)768 Mbps Largura De Banda De Saída (Modo RAID)768 Mbps
Largura De Banda De Saída TLS128 Mbps ou 64 Mbps (quando o RAID está ativado) Saída HDMI Duas saídas HDMI independentes de resolução 4K.
Resolução: 4K (4096 × 2160), 4K (3840 × 2160) / 30Hz, 2K (2560 × 1440) / 60Hz, 1080p
(1920 × 1080) / 60Hz, UXGA (1600 × 1200) / 60Hz, SXGA (1280 × 1024 ) / 60 Hz, 720p
(1280 × 720) / 60 Hz, XGA (1024 × 768) / 60 Hz Saída VGA1 canal
Resolução: 1080p (1920 × 1080) / 60Hz, UXGA (1600 × 1200) / 60Hz, SXGA (1280 ×
1024) / 60Hz, 720p (1280 × 720) / 60Hz, XGA (1024 × 768) / 60Hz
Saída De Áudio1-ch. RCA (2,0 Vp-p, 1 KΩ) Áudio Bidirecional1-ch, RCA (2,0 Vp-p, 1 KΩ)
9.1.2 Decodificação
Formato De Decodificação H.265, H.265 +, H.264, H.264 +, MPEG4, MJPEG Resolução De Gravação 12 MP / 8 MP / 7 MP / 6 MP / 5 MP / 4 MP / 3 MP / 1080p / UXGA / 720p / VGA / 4CIF / DCIF / 2CIF / CIF / QCIF
Reprodução Síncrona Até 16 canais
Capacidade De Decodificação3-ch @ 12 MP (30 fps), 5-ch @ 8 MP (30 fps), 6-ch @ 6 MP (30 fps), 10-ch @ 4 MP (30 fps), 20-ch @ 1080p (30 fps)
9.1.3 Rede
Protocolo De Rede IPv6, HTTPS, UPnP, SNMP, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI,
PPPoE, DDNS - Protocolo De Acesso à Câmeras HIKVISION, ACTi, ARECONT, AXIS, BOSCH, BRICKCOM, CANON, HUNT, ONVIF (versão 2.5), PANASONIC, PELCO, RTSP, SAMSUNG, SONY, VIVOTEK, ZAVIO
Interface De Rede4, interface Ethernet auto adaptativa RJ45 10M / 100M / 1000M
9.1.4 INCURSÃO
Tipo RAID RAID 0, RAID 1, RAID 5, RAID 6 e RAID 10
9.1.5 INTERFACE AUXILIAR
SATA 24 interfaces SATA com suporte para hot-plug Capacidade até mínimo 4 HD de 10 TB cada; Interface Serial RS-232; RS-485; teclado
Interface USB Painel frontal: 2 × USB 2.0; Painel traseiro: 2 × USB 3.0 Alarme In / Out16/8
ESATA1 × interface e SATA
Mini SAS Opcional: 2 × interface mini SAS
9.1.6 GERAL
Fonte De Energia 100 a 240 VAC, 50 a 60 Hz Consumo ≤ 140 W (sem HDD)
Temperatura De Trabalho0 ° C a + 50 ° C (32 ° F a 122 ° F) Umidade de trabalho – 10% a 90%.
10. INTEGRAÇÃO COM DEMAIS ÓRGÃOS
É responsabilidade da empresa a integração com os demais órgãos do sistema de defesa social, quando do interesse desses que deverão disponibilizar os recursos de hardwares e API’s de integração com suas bases de dados.
11. CCO – CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL.
O CCO deverá ser instalado na sede da Polícia Militar contendo:
11.1 Servidor de Gravação;
11.2 Computador de acesso e monitoramento com monitor 21”, teclado e mouse;
11.3 Dois monitores 46 polegadas;
11.4 Instalação e configuração.
11.5 Ponto de rede específico para o sistema;
11.6 No breack.
11.7 Bancada, 02 cadeiras tipo executivo, NR 17.
12. OPERAÇÃO DO CCO
A contratada deverá disponibilizar também dois funcionários contratados e treinados para operação do CCO (monitoramento) e manutenção que deverão ficar junto a Polícia Militar.
ANEXO – II
LOCAIS DE INSTALAÇÃO – QUANTIDADE e TIPOS DE CÂMERAS
LOCAL | CÃMERAS TIPO/QTDE | ||||
FIXAS | PTZ | LPR | TOTAL | ||
ÁREA CENTRAL/COMERCIAL | |||||
1 | Calçadão | 4 | 1 | - | 5 |
2 | Cruzamento Caixa Econômica federal | 4 | 1 | 1 | 6 |
3 | Cruzamento Itaú | 4 | 1 | - | 5 |
4 | Entrada Menino da Porteira | 4 | 1 | 2 | 7 |
5 | Humaitá | 4 | 1 | - | 5 |
6 | Lago | 4 | 1 | - | 5 |
7 | Xxxxx xx Xxxxxxxx | 0 | 0 | - | 0 |
8 | Praça na Av. Xxxxxx Xxxxxxx - PM | 4 | 1 | - | 5 |
9 | Rotatória Baronesa | 4 | 1 | - | 5 |
10 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx / Av. Joaquim F. Assis | 4 | 1 | 2 | 7 |
TOTAL | 40 | 10 | 5 | 55 | |
MURALHA DIGITAL/LPR | |||||
11 | Saída Aeroporto | 2 | - | 2 | 4 |
12 | Xxxxx Xxxxxxxxx | 2 | - | 2 | 4 |
13 | Saída Inconfidentes | 2 | - | 2 | 4 |
14 | Saída Monte Sião | 2 | - | 2 | 4 |
15 | Saída Santa Rita de Caldas | 2 | - | 2 | 4 |
TOTAL | 10 | 10 | 20 | ||
BAIRROS ZONA RURAL | |||||
16 | Crisólia | 4 | - | 1 | 6 |
17 | Crisólia II | 4 | - | 1 | 5 |
18 | Peitudos | 4 | - | 1 | 6 |
19 | São José do Mato Dentro | 4 | - | 1 | 6 |
20 | São José do Mato Dentro | 4 | - | 1 | 5 |
21 | Centenário | 4 | - | 1 | 6 |
TOTAL | 15 | 0 | 4 | 34 | |
21 | TOTAL GERAL | 74 | 10 | 21 | 105 |
SINTESE DOS TOTAIS: | |
1. Total de Câmeras Fixas : | 74 |
2. Total de Câmeras PTZ tipo SPEED DOME : | 10 |
3. Total de Câmeras para Leitura de Placas : | 21 |
4. Total Geral : | 105 |
5. Total de Pontos Monitorados : | 21 |
REFERÊNCIAS:
1. Processo licitatório anterior;
2. Fabricantes: HIKIVISION, DAHUA, AXIS, LG, BOSCH, JFL, INTELBRAS, TECVOZ entre outros;
3. Polícia Militar;
4. Polícia Civil;
5. DIGIFORT, GEOVISION, MILESTONE, CAMERITE, MONUV, IVIDEON...
6. SEAGATE;
VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
- Serão considerados os valores máximos aceitáveis - Valor unitário médio - que seguem em formato PDF anexo a este edital.
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe da Divisão de Trânsito e Controle da Frota Municipal
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1 95/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2022
Pelo presente instrumento, a empresa (razão social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº nomeia e credencia o (a) Sr.(a) , portador(a) do Documento de Identidade n.º
, inscrito no CPF sob o nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
Ass. do Responsável Carimbo da Empresa
• CASO APRESENTAR ESTE MODELO PARA CREDENCIAMENTO, JUNTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/REGISTRO COMERCIAL COM CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA(ADMINISTRADOR) AUTENTICADOS OU APRESENTAR OS ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA DOS PODERES OUTORGADOS AO CREDENCIADO.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2022
A ..................... (Razão Social da Empresa) ............., inscrita no CNPJ nº ...................
DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002.
, de de 2022
(assinatura) (nome do representante legal da empresa
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
IMPORTANTE:
• ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do Pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em envelope endereçado ao Município de Ouro Fino – Minas Gerais, no qual constarão o número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Art. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02).
XXXXX XX– MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 195/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2022
Pela presente Declaração, a empresa , inscrita
no CNPJ sob o n. , com sede na
, declara que (sim ou não) se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4° daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei
Ouro Fino, de de 2022.
Ass. Responsável
Juntar a este anexo, prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
IMPORTANTE:
• ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do Pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em envelope endereçado ao Município de Ouro Fino – Minas Gerais, no qual constarão o número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE ME OU EPP.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2022
A empresa
....................................................................................................................................
....., inscrita no CNPJ nº .........................................................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira
de Identidade nº
................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob
as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
Ass. Responsável e Carimbo da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI -ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MODELO DE PROPOSTA ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 195/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 098/2022
(NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sócio-gerente/administrador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para contratação de empresa dedicada em prestação de serviços videomonitoramento urbano por meio de captura, processamento, transmissão, armazenamento e disponibilização de imagens de espaços e vias públicos, LPR – Leitura de placas de veículos, através do uso de câmeras, com fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, hardwares, softwares, periféricos, energia e rede de transmissão necessários, na modalidade de comodato, bem como sua instalação, configuração, treinamento, manutenção e suporte, para compor um sistema de vigilância e monitoramento urbano em tempo real, declarando estar de acordo com as disposições do Edital e Minuta do Contrato referente à licitação modalidade Pregão Presencial nº 098/2022 realizada pela Prefeitura do Município de Ouro Fino, do tipo menor preço global, conforme seguinte relação:
ITEM 01 – LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ITEM | DESCRITIVO | VALOR UNITÁRIO LOCAÇÃO MENSAL | VALOR TOTAL LOCAÇÃO MENSAL |
Valor Global Por Extenso:R$ .......... (. )
Declaro que a presente proposta terá a validade de 60 (sessenta) dias a contar da abertura do ENVELOPE PROPOSTA, comprometendo-me a mantê-la inalterável pelo referido período e demais condições conforme Edital.
, de 2022.
Assinatura
(NOME E CNPJ DA LICITANTE)
(NOME, RG E CPF do Representante Legal ou Credenciado, Carimbo padronizado e Assinatura da empresa:
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO Nº
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 195/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 098/2022
O Município de Ouro Fino, com endereço na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 173, Centro, XXX 00000- 000, CNPJ 18.671.271/0001-34, isento de inscrição estadual, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx; e a empresa ----------------------, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado por , resolvem firmar o presente contrato administrativo, como
especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 195/2022, na modalidade Pregão Presencial nº. 098/2022, do tipo menor preço global, sob a regência da Lei Federal nº. 10.520 de 17/7/2002, Decreto Municipal nº. 2456/05, Lei Federal nº. 8.666/93
de 21/6/93, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Contratação de empresa dedicada em prestação de serviços videomonitoramento urbano por meio de captura, processamento, transmissão, armazenamento e disponibilização de imagens de espaços e vias públicos, LPR – Leitura de placas de veículos, através do uso de câmeras, com fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, hardwares, softwares, periféricos, energia e rede de transmissão necessários, na modalidade de comodato, bem como sua instalação, configuração, treinamento, manutenção e suporte, para compor um sistema de vigilância e monitoramento urbano em tempo real, conforme descrição, especificação e condições previstas neste edital e seus anexos, faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução
2.1. Após a emissão da ordem de serviços a empresa deverá iniciar a execução em até 2(dois) dias e terá o prazo de 30(trinta) dias para executar os serviços de instalação dos equipamentos, implantação, configuração do sistema e treinamento do pessoal que irá operar os equipamentos na central de monitoramento.
2.1.1. A execução da locação dos equipamentos dará início somente com o aceite da fase mencionada acima pelo chefe da divisão de viação e urbanismo.
2.1.2. O aceite deverá ocorrer em até 2(dois) dias.
2.2. Os serviços serão executados nos locais mencionados no Anexo I – Termo de Referência.
2.3. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
2.4. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.5. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.6. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes do fornecimento.
2.7. Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.8. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese de restar caracterizada as frustrações das regras disciplinadoras da licitação ensejarão a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Setor Competente para Recebimento e Fiscalização
3.1. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado será A Divisão de Viação e Urbanismo que fizeram o pedido de serviços com a requisição para fornecimento de compra de material e serviço do CONTRATANTE, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.1. O responsável pelo Departamento atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
3.1.2. Após a conferência realizada pelo Departamento, averiguando a qualidade da execução contratual, a mesma expedirá atestado de inspeção em até 5(cinco) dias, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.1.3. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização pela Administração, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Departamento.
3.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste ajuste, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e da Forma de Pagamento
4.1. O preço total avençado para os serviços, conforme proposta apresentada pela Contratada, no procedimento licitatório, está fixado em R$ ( ).
4.2. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico – Financeiro de Desembolso.
4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
5.1. A despesa decorrente deste contrato correrá pela dotação orçamentária: Ficha: 609 – 021002 15 451 0020 2082 339039
CLÁUSULA SEXTA – Prazo de execução e vigência
6.1. Os serviços deverão ter início da execução em até 2 (dois) dias a contar da emissão da Ordem de Serviços, conforme Termo de Referência (Anexo I do edital).
6.2. O contrato terá vigência de 12(doze) meses a contar de sua assinatura.
CLAUSULA SÉTIMA - Da Atualização Financeira e da Revisão de Preços
7.1. O(s) preço(s) referido(s) na cláusula Quarta não será(ão) objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, dentro do prazo de 12 (doze) meses, salvo alteração na legislação federal.
7.2. Após 12(doze) meses, em havendo prorrogação do contrato, poderá ser utilizado o índice INPC para atualização financeira.
CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações das Partes
8.1. São obrigações das partes:
8.1.1. Do CONTRATANTE:
8.1.1.1. Indicar, neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução contratual.
8.1.1.2. Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega dos serviços, no horário estipulado para recebimento do mesmo.
8.1.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento do produto.
8.1.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
8.1.1.5. Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e as condições do edital.
8.1.2. Da CONTRATADA:
8.1.2.1. Iniciar a execução do objeto em até 02 (dois) dias, exclusivamente mediante o conhecimento da Ordem de Serviços, expedido pelo Contratante.
8.1.2.2. Executar o objeto em conformidade com o instrumento de convocação, em especial com o Termo de Referência, com a proposta de preços adjudicada da Contratada e com o contrato;
8.1.2.3. Manter os equipamentos em perfeito funcionamento, obrigando-se a reparar, corrigir, reconstruir, no total ou em parte, os equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução dos serviços ou materiais empregados;
8.1.2.4. Realizar periodicamente manutenção técnica preventiva com objetivo de avaliar e restabelecer o estado visual e funcional dos equipamentos, substituir preventivamente componentes que possam comprometer a sua funcionalidade, testar e substituir componentes que apresentem risco de defeito, em periodicidade máxima de 90(noventa) dias, que contemplarão as seguintes atividades:
h) Vistoria visual para avaliação do estado do giroflex, identificação de ações de vandalismo, pichações e colagem de material publicitário na estrutrura dos equipamentos;
i) Limpeza externa dos equipamentos;
j) Teste dos ventiladores;
k) Xxxxx das baterias do nobreak;
l) Teste de performance dos sistemas;
m) Atualização dos softwares;
n) Avaliação das condições dos filtros e substituição se necessário.
8.1.2.5. Realizar sempre que necessário, manutenção técnica corretiva com o objetivo de eliminar todos os defeitos apresentados pelos equipamentos, identificados por meio de diagnósticos quando da vistoria preventiva, e ou quando identificados e reportados pela Contratante, bem como da correção de anormalidades e da realização de testes de ajustes que sejam necessárias a garantia de retorno do sistema às condições normais de funcionamento;
8.1.2.6. Realizar treinamentos com o objetivo de capacitar as pessoas responsáveis pela utilização e operacionalização dos equipamentos e ferrametas integrantes do sistema, de forma que estas sejam aptas a utilizar todos os recursos e funcionalidades do sistema;
8.1.2.7. A empresa contratada disponibilizará pronto atendimento para dúvidas operacionais e administrativas prontamente no horário comercial, através de telefone fixo e celular, e mail ou aplicativos de mensagens e acesso remoto:
b) Disponibilidade na tela de monitoramento, de ícone para conexão direta com o suporte tipo "HELP DESK", para envio de mensagens descrevendo a dúvida ou problema a um atendente, assim como pessoal técnico capacitado para abertura e atendimento de chamados técnicos, e cumprir os seguintes prazos:
a.1) Atender o chamado referente à falha técnica do equipamento em até 24(vinte e quatro) horas úteis, a contar da abertura do chamado por email;
a.2) Solucionar o problema técnico apresentado pelo equipamento em até 72(setenta e duas) horas úteis a contar da abertura do chamado por email.
8.1.2.8. Atualizar os softwares e firmwares do sistema, sem ônus adicional, sempre que houver a disponibilização de novas versões;
8.1.2.9. Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas, cumprindo, fielmente, todas as disposições estabelecidas no termo de referência;
8.1.2.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos durante o processo de Licitação nos termos do Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas;
8.2.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
8.2.13. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.2.14. Indicar profissional preposto para tratar das questões administrativas e daquelas inerentes a execução do objeto junto ao Contratante;
8.2.15. Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços;
8.2.16. Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar serviços que não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do Instrumento Contratual;
8.2.17. Apresentar sempre que solicitado pelo município Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas;
8.2.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado, salvo dos serviços acessórios de instalação, manutenção e treinamento, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização e efetiva qualidade dos serviços prestados e nas hipóteses permitidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – Das Sanções
9.1 - Se o licitante vencedor descumprir as condições deste pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das estabelecidas neste Edital.
9.2 - Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a contratante poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
9.2.1 -advertência;
9.2.2 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela Licitante desistente, devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
9.2.3 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
9.2.4 - pelo atraso injustificado para o início da execução do objeto multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral da contratação.
9.2.5 - pela inobservância dos prazos na execução de serviços, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral da contratação;
9.2.6 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de rescisão da contratação por culpa da CONTRATADA.
9.3 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura Municipal.
9.4 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
9.5 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
9.8 - As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.9 - Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DECIMA – Da Rescisão
10.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Publicação
11.1. O extrato do presente contrato será publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMM”, por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Fino para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ouro Fino, de de 2022.
MUNICÍPIO DE OURO FINO XXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- 2 -
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que o Instrumento Convocatório correspondente ao Processo de Licitação nº 195/2022, Pregão Presencial nº 098/2022, foi publicado no átrio da Prefeitura do Município de Ouro Fino, nesta data, em conformidade com o art. 102, § 1º, da Lei Orgânica Municipal c/c inc. XIII, do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93.
O referido é verdade e dou fé.
Ouro Fino, 14 de Julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Responsável pela Publicação