CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 86/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 86/2022
Consulta Pública de Preços: Contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE VACINAS E MATERIAIS para o setor do CANIL da Guarda Civil Municipal, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Período para apresentação da proposta: de 28/06/2022 a 05/07/2022
1. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, 30 – Bairro Água Fria – Cajamar/SP (Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão – Departamento de Compras e Licitações) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE VACINAS E MATERIAIS para o setor do CANIL da Guarda Civil Municipal, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Total FORMA DE CONTRATAÇÃO: Fornecimento
2 – JUSTIFICATIVA
Justificamos o pedido, a fim de proteger os animas contra doenças diversas/ graves e ainda, evitar infecções específicas.
3 – ESPECIFICAÇÃO
1.DOS PRODUTOS, ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA
ITEM | UNIDADE | QTDE | OBJETO | DESCRIÇÃO |
01 | UND | 06 | Vacina V10 | Fração correspondente a 1 dose de 1ml constituída dos vírus vivos atenuados com títulos mínimo por dose na data do vencimento de 102,5 DICT50 Cinomose; 102,9 DICT50 Adenovírus tipo 2; 105,0 DICT50 Parainfluenza canina; 107,0 DICT50 Parvovírus; e de 600UN(Unidade Nefelométrica)para cada uma das Leptospipiras(Leptospipira canicola,L. grippotyphosa,L.icterohaemorrhagiae e L.pomona |
02 | UND | 06 | Vacina Bronchiguard | Bronchi; Vacina contra Tosse dos Canis (Bordetella bronchispetica) é para vacinas dos cães sadios a partir de 8 semanas de idade, com auxílio na prevenção da Traqueobronquite Infecciosa dos cães; composto de extrato antigênico inativado da bateria Bordetella bronchiseptica; não possui adjuvante. |
03 | UND | 06 | Vacina Giardia Vax | Giardia; Vacina inativada contra giardíase Canina (giárdia lamblia) Frasco contem 1ml. |
04 | UND | 06 | Vacina Defensor | Anti-rabica; Formula Vírus da Raiva (cepa VP12) inativado mínimo de 1 UI; Veículo q,s,p 1ml; Propriedades Vacina preparada com uma cepa (amostra fixa VP12) di vírus rábico originalmente isolado Xxxxx Xxxxxxx, seu cultivo é feito sobre linhagem celulares de hamster e, após inativação química, a vacina formulada com hidróxido de alumínio. |
05 | UND | 25 | Vermífugo para cães | Vermífugo para cães até 30kg em comprimidos; comprimidos 3000 mg: praziquantel 150mg,pamoato de pirantel 432mg, febantel 450mg, ivermectina 0,18mg: Excipiente q.s.p 300mg |
06 | UND | 12 | Desinfetante bactericida/ fungicida e viricida | Desinfetante bactericida fungicida e viricida; Frasco de 1L; cada 100ml contém Cloreto de Benzalcônio 15,00g; Veículo q.s.p 100,00m |
07 | UND | 01 | Unguento | Unguento 250g; Frasco de 250 g; Cada 100g contém: Permetrina 0,5g, Óxido de Zinco 20g,Butóxido de Piperonila 3,5g, Excipienre q.s.p 100g |
08 | UND | 20 | Comprimido antipulgas e carrapatos 20 – 40 kg | Comprimidos contra pulgas e carrapatos para cães de 20 a 40 kg; Ideal para pets com peso entre 20 a 40kg, protege contra infestação de pulgas e carrapatos, proporciona 12 semanas de proteção, elimina os parasitas em até 12 horas; composição: Fluralaner 136,4 mg, Excipientes q.s.p 1,0g |
09 | UND | 01 | Solução de limpeza auditiva | Solução de limpeza auditiva; frascos de 100ml; Formato do suplemento líquido; indicações cães e gato; idade filhotes, adultos e Sênior; uso externo; Composição: extrato de aloe vera, extrato de tília, saponinas vegetais, óleo essencial de lavanda, glicerina, água, propilenoglicol, metilparabeno, decilpoliglicose e EDTA |
10 | UND | 20 | Veneno para pulverização de ambiente | Veneno pulverização de ambiente – carrapaticida, mosquicida e sarnicida; Frascos de 20 ml; Fórmula: cada 1 L contém: Deltrametrina base 25g;Veículo q.s.p 1. |
4 – CONSÓRCIO
A participação não se aplica
5 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA (documentos exigidos no art.28 da lei 8.666/93).
- Registro comercial, no caso de empresa individual.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
- Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
- Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
QUALIFICAÇÃ TÉCNICA
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, com quantitativo de pelo menos 50% da aquisição pretendida.(obs: será admitido o somatório dos atestados para comprovação da capacidade técnica da licitante, sem restrição quanto aos períodos dos contratos), nos termos da súmula n° 24 do TCE/SP.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
- Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
a) Nos casos das empresas com certidão positiva de que trata o item 7.3.4.1, serão aceitas as certidões positivas de recuperação judicial, acompanhadas do Plano de Recuperação judicial da empresa, com a devida concessão judicial da Recuperação Judicial.
b) A interessada deverá demonstrar seu Plano de Recuperação Judicial, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital.
6 – FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ FORMA DE PAGAMENTO
A entrega deverá ser feita de forma integral.
Forma de pagamento: 30 (trinta) dias, após recebimento da Nota Fiscal.
7 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, na Sede da Guarda Civil Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx /XX, XXX 00000-000.
8 – PRAZO DE ENTREGA/ VIGÊNCIA DO CONTRATO
PRAZO DE ENTREGA: Em até 30 (trinta) dias corridos após Autorização de Compra. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Não se aplica
9 – VALIDADE DO PRODUTO OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
O Item Vacinas e Insumos para o setor da Guarda Civil Municipal deverá ter garantia de 12 (doze) meses a partir da data da entrega.
- O item entregue em não conformidade com o estabelecido no item anterior deverá ser reposto em até 15 (quinze) dias úteis, da constatação da irregularidade.
10 – VISITA TÉCNICA
Não se aplica
11 – AMOSTRA DOS PRODUTOS
Não se aplica
12 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou
indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do
CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada.
b) Deverão ser respeitadas as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência.
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato;
e) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
f) Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.
h) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados.
i) Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
j) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93 e normas complementares.
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, profissional específico, indicado pelo CONTRATANTE, para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13 – PENALIDADES
Dispositivo legal: Art.3, I e 7º da Lei n.10.520/02 e artigo 86 da Lei 8666/93.
- Multas:
- Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
- Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
- O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
- O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
- A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
- O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
- Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
- As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
14 – SECRETARIAS PARTICIPANTES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social Dotação Orçamentária: FICHA 659
15 – GARANTIA CONTRATUAL
Não se aplica
16 – FISCAL DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – RE: 11591 (Subcomandante da Guarda Civil Municipal)
ATRIBUIÇÕES CONCERNENTES AO CONTRATO: zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato; anotar em documento próprios as ocorrências.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Comandante da Guarda Civil Municipal
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social
Digitado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – RE: 10.319