POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO
EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2013 – Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Processo Nº 1255125 000114/2013
OBJETO: Contratação de SERVIÇO DE FORNECIMENTO DA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO DESTINADO À CAPACITAÇÃO DO CORPO DOCENTE CONFORME PLANO DE TREINAMENTO POLICIAL BÁSICO PREVISTO PARA O 7º BIÊNIO,
de empresas especializadas, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital.
RECIBO
A Empresa retirou
Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
este
ou pelo fax .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
PELO FAX: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: cae-licitacoes@pmmg.mg.gov.b
r
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36 / 2013 - TIPO: - MENOR PREÇO GLOBAL
Processo Nº 1255125 000114/2013
ÍNDICE PÁG.
1 | DO PREÂMBULO .................................................................................. | 3 |
2 | DO OBJETO .................................................................................... .... | 3 |
3 | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO....................................................... | 3 |
4 | DO CREDENCIAMENTO ........................................................................ | 4 |
5 | DAS PROPOSTAS COMERCIAIS …........................................................... | 4 |
6 | DA HABILITAÇÃO ................................................................................ | 6 |
6.1 | DA REGULARIDADE JURÍDICA ............................................................... | 6 |
6.2 | DA REGULARIDADE FISCAL .................................................................. | 6 |
6.3 | DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ......................................... | 6 |
6.4 | DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ................................................................. | 7 |
6.5 | DAS DECLARAÇÕES ............................................................................. | 7 |
6.6 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO …....................................... | 7 |
7 | DA SESSÃO DE PREGÃO E DO JULGAMENTO ........................................... | 8 |
7.2 | DOS LANCES | 8 |
….................................................................................. . | ||
7.3 | DO JULGAMENTO …............................................................................. | 9 |
8 | DOS RECURSOS …............................................................................... | 10 |
9 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO …............................................. | 11 |
10 | DA CONTRATAÇÃO …............................................................................ | 11 |
11 | DO PAGAMENTO …............................................................................... | 12 |
12 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS …....................................................... | 12 |
13 | DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO …............................................. | 13 |
14 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS …................................................................ | 13 |
ANEXO I | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO ....................................... | 16 |
ANEXO II | PROPOSTA COMERCIAL DETALHADA ........................................... | 23 |
ANEXO III | MINUTA DO CONTRATO ….......................................................... | 25 |
1. DO PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS representada pelo CENTRO
DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO (CAE), realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 36/2013, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para Contratação de SERVIÇO DE FORNECIMENTO DA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO DESTINADO À CAPACITAÇÃO DO CORPO DOCENTE CONFORME PLANO DE TREINAMENTO POLICIAL BÁSICO PREVISTO PARA O 7º BIÊNIO, de empresas
especializadas, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital., conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital. Este pregão será regido em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Decreto nº 44.786 de 18 de abril de 2008, Decreto nº 45.749 de 5 de outubro de 2011, Lei Federal nº 12.440/2011, Decreto Estadual nº 45.902/2012 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Maj PM QOR Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Sub Ten PM Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 1º Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, tendo como equipe de apoio 1º Ten PM Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx; 2º Sgt PM Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; 1º Sgt PM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx; 3º Sgt PM Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx; 3º Sgt PM Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; 3º Sgt PM Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx; 1º Sgt PM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; 3º Sgt PM Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Sd PM Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx (membros), designados pelo Maj PM Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe do CAE, que foi publicado através do BI nº 01 de 08/01/2013, e regido pela Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e suas alterações e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. A partir da data de 02fev13, o atual Ordenador de Despesas e Chefe do CAE é o Ten Cel Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Brasil.
1.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 09:00 (nove horas) do dia 20 de dezembro de 2013. A abertura das Propostas Comerciais e o início da sessão será no dia 20 de dezembro de 2013, às 09:01 (nove horas e um minuto).
1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília/DF.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2. DO OBJETO
Contratação de SERVIÇO DE FORNECIMENTO DA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO DESTINADO À CAPACITAÇÃO DO CORPO DOCENTE CONFORME PLANO DE TREINAMENTO POLICIAL BÁSICO PREVISTO PARA O 7º BIÊNIO,
conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados perante o sistema COMPRAS.
3.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1. se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2. forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3. forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4. não atendam ao estipulado no item 3.1.
3.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5. O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os licitantes deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1. A aprovação do credenciamento do representante do licitante pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizado(s) no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. O credenciamento do(s) representante(s) vinculado(s) a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 12 do presente Edital.
4.4. O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº 58/2007, contemplados nos itens 6.2 e 7.3 deste Edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1. se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2. se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa;
4.4.3. da declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação dessa
circunstância.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “PREGÃO”, até o dia 20 de dezembro de 2013, às 09:00 (nove horas), após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.1.1. O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2. Todas as condições estabelecidas para o lote/serviço pelo Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta dias) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
5.5. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.6. A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote/serviço, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.7. O preço total proposto para o lote/serviço deverá ser o somatório dos preços unitários de seus respectivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para a contratação de cada item.
5.8. Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
5.9. Os licitantes estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
5.9.1. O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e o preço resultante da dedução do ICMS.
5.9.2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
5.9.2.1. O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras.
5.9.3. O disposto nos subitens 5.9.1 e 5.9.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.9.4. As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.9.5. As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.9.1 a 5.9.2.
5.9.6. As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.9.4, deverão anexar em suas propostas
comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.9.7. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
5.10. Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico.
5.11. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
5.12. O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.4. Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. DA REGULARIDADE FISCAL
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
6.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
6.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
6.2.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21Jun93.
6.2.6.1.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.
6.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição.
6.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do serviço, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da prestação do serviço/aquisição.
6.5 DAS DECLARAÇÕES
Juntamente com os documentos referidos neste item e suas respectivas seções anteriores, serão apresentadas para fins de habilitação, as declarações conforme o modelo a seguir:
DECLARAÇÕES
Declaro, para os devidos fins, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas gerais – CAGEF, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor,
...................................., CNPJ nº ..............................., são firmes e
verdadeiras:
1- Na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
2- Até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores;
3- O porte da empresa é …................., de acordo com o definido na legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que não possui nenhum impedimento para contratar com a Administração Publica, não foi declarado inidôneo por qualquer ente federado em qualquer das esferas da Administração Pública.
Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de
qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, ....... de .................. de 2013.
Nome/assinatura do sócio procurador ou representante legal
6.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, exceto ao documento exigido no Item 6.4 de apresentação obrigatória , desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original, para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.3. O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No dia e horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1. Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório.
7.1.2. Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2. DOS LANCES
7.2.1. O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do titular do lance.
7.2.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
7.2.3.1. Poderá ser definido pelo Pregoeiro o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e, ainda, o tempo máximo para a sua formulação.
7.2.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus componentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.2.6. Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.2.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.
7.2.8. O encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, encerrado o recebimento de lances.
7.2.9. Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação;
7.2.10. A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado.
7.2.11. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado pelo serviço/aquisição, observados os prazos máximos para a execução do serviço/entrega da aquisição, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho, e de qualidade, demais condições definidas no Anexo I, do Edital.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1. Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da PROPOSTA DETALHADA ATUALIZADA com os valores obtidos no pregão, via fax nº (00) 0000 0000 ou via e-mail: cae- xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo a ser estipulado pelo pregoeiro, após o encerramento do tempo randômico, não podendo ultrapassar a 2 (duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: SECRETARIA do Centro de Administração de Ensino (CAE) localizado na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, aos cuidados do Maj PM Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx -
Pregoeiro.
7.3.3.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.3.2. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
7.3.3.3. O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.4. Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.4. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.5. Se a proposta ou lance de MENOR VALOR não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do seu ofertante, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.6. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1. o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
7.3.6.2. realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote/serviço em referência.
7.3.6.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.6.5. Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7. O disposto no item anterior 7.3.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não
tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de MENOR PREÇO com vistas à redução do preço.
7.3.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.9. No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote/serviço for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote/serviço, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote/serviço deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos no item 5 deste Edital, por fax ou por meio eletrônico.
7.3.10. No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor do lote/serviço deverá encaminhar a planilha de custos prevista no Edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos no item 5 deste Edital, por fax ou por meio eletrônico.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO EM FORMULÁRIOS PRÓPRIOS, em campo próprio, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso ao Chefe do Centro de Administração de Ensino (CAE), ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra razões dentro de igual prazo, a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
8.1.2. A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no item 8.1, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto à SECRETARIA do Centro de Administração de Ensino (CAE), localizado na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no prédio principal da administração da Academia de Polícia Militar, em dias úteis, no horário de 08:30 às 11:50 horas ou de 14:00 às 17:50 horas, exceto às quartas- feiras que o horário será de 08:30 às 12:30 horas, observados os prazos previstos no item 8.1.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos em
8.1 importará na decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
8.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
8.4. O acolhimento de recurso importará na validação, exclusivamente, dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.5. Decididos os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação.
8.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir
recurso, ou quando existir, for acolhido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
9.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
9.3. Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante, que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita, será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
10.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante a prestação dos serviços.
10.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assinar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.1.4. Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste Edital.
10.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, correio ou e-mail.
10.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.4. O prazo de execução do serviço será de acordo com o cronograma do seminário.
10.5. É vedada à CONTRATADA subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do presente Contrato a terceiros.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário no banco indicado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de aceitação, definitiva, do bem/serviço, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
11.1.1. As Notas Fiscais/Faturas, que apresentarem incorreções, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua apresentação válida.
11.2. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
1251. 06. 181.141.4232.0001 33 90 39, na fonte de recurso 24 1 0, e nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2013.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados, serão aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de
2012 c/c art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, as disposições da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, além dos seguintes critérios:
12.1.1. Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
12.1.2. Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001, e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
12.1.5. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, conforme previsão constante do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
12.1.6. A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.1.7. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direito, constante deste edital, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
12.1.8. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.1.9. Em conformidade com o disposto no caput do art. 38 do Decreto nº 45.902/12, constatando- se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
12.1.10. Aplicar-se-á o acima disposto quando:
I – for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e
II – tenha objeto social similar ao da sociedade punida.
12.2. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
12.2.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública
poderá, em conformidade com a norma contida no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 48 do Decreto nº 45.902/12, ser também aplicada àquele que:
12.2.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.2.1.3. Não mantiver a proposta;
12.2.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, e;
12.2.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela CPARM, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
13.1. A prestação dos serviços, objetos deste Edital, ocorrerão em conformidade com as necessidades previstas no Anexo I deste Edital, após a CONTRATADA receber a solicitação através da Nota de Empenho emitida pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CAE:
13.1.1. provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado por 2 (dois) servidores efetivos da PMMG, para posterior verificação da prestação do serviço em conformidade com a especificação constante do Anexo I, do presente Edital;
13.1.2. definitivamente, pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) do CAE, mediante Termo Circunstanciado, assinado pela Comissão, atestando a qualidade do serviço prestado, em conformidade com o que se exigiu no objeto.
13.2. O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela CPARM/CAE e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
13.3. O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
13.4. As rejeições dos itens objeto(s) desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
13.5. Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CAE, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro do prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça as exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CAE e sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.902/12.
13.6. Por se tratar de serviço de grande complexidade, a CPARM/CAE deverá ser assessorada pelo apoio técnico da equipe de engenharia da Diretoria de Apoio Logístico (DAL) que emitirá pareceres, de acompanhamento do serviço, desde o seu início até sua entrega final.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
14.2.1. exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e
14.2.2. só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
14.3. Até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive o licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.3.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
14.3.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverá ser solicitado, por escrito, ao Centro de Administração de Ensino (CAE), no máximo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, endereçado ao Pregoeiro Major PM QOR Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, do CAE localizado na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. A consulta poderá ser também encaminhada através do fax (00) 0000 0000 ou via e-mail: cae- xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, respeitando o mesmo prazo.
14.3.2.1. Informações complementares prestadas pessoalmente que visem a obter esclarecimento sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras que o horário é de 09:00 às 12:30 horas.
14.3.3. No pedido de esclarecimento encaminhado, o interessado deverá se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
14.3.4. Os esclarecimentos da consulta formulada será divulgado mediante correspondência enviada aos potenciais licitantes, por correio, fax ou e-mail.
14.4. Será designada nova data para a realização do certame quando:
14.4.1. for acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
14.4.2. o pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3.1; e,
14.4.3. houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.4.4. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5. A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
14.6. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
14.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.8 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.9. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.10. É vedado à CONTRATADA subcontratar o serviço/aquisição objeto deste pregão.
14.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.12. O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.13. Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
14.14. Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.15. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. [Na aba: Pregão > Consulta a pregões; informando o nº do processo (xx), o ano e a Unidade de compra (1255125)]
14.16. Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
Anexos:
Anexo I - Especificações Mínimas do Objeto;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial Detalhada; Anexo III - Minuta do Contrato.
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Brasil, Ten Cel PM Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Ordenador de Despesas Assessora Jurídica/CAE
OAB/MG 87.807
Ciente:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Maj PM Pregoeiro
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO DESTINADO À CAPACITAÇÃO DO CORPO DOCENTE CONFORME PLANO DE
TREINAMENTO POLICIAL BÁSICO PREVISTO PARA O 7º BIÊNIO, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital.
PLANILHA DETALHADA DO SERVIÇO A SER EXECUTADO PELA CONTRATADA
Serviço/Material | Quantidade | VALOR TOTAL | Especificação |
A Hospedagem para os participantes oriundos do interior do Estado, deverá ocorrer em hotel (eis) que disponha (m) de apartamentos duplos, que esteja(m) localizado(os) em Belo Horizonte ou Região Metropolitana de Belo Horizonte. | |||
Hospedagem para 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) participantes do interior do Estado de Minas Gerais) | 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) participantes. | 226 (duzentos e vinte e seis) Aptos DBL x 2 diárias = 452 diárias no total. | O início da hospedagem deverá ocorrer a partir das 15:00 horas do dia 11/02/2014 às 12:00 horas do dia 13/02/2014. A despesa com hospedagem deve incluir alimentação com café da manhã, almoço, jantar e uma garrafa de água, sem gás, de 500 ml por participante, por dia de hospedagem. Sendo que almoço deverá ser servido nos dias 11, 12 e 13/02/2014. Jantar nos dias 11 e 12/02/2014. Café da manhã nos dias 12 e 13/2014. |
Blocos de anotações, | |||
Fornecimento de | tamanho A4, com 30 | ||
Blocos para | 700 | folhas, 1X0 cor, contendo | |
anotações (30 | as logomarcas da Polícia | ||
folhas) | Militar de Minas Gerais e | ||
da Academia de Polícia | |||
Militar e o nome do | |||
evento. | |||
Pastas envelope em PVC |
Fornecimento de Pastas | 700 | all clear costurado e fechamento com zíper, 28,0 X 38,0 cm. Gravação personalizada em silk screen (logomarca da Polícia Militar de Minas Gerais, da Academia de Polícia Militar e nome do evento). Descrição pormenorizada a ser fornecido pelo Centro de Treinamento Policial Telefone de contato:- (00) 00000000 | |
Fornecimento de DVDs contendo material didático do 7º biênio e documentos normativos | 700 | Serviço de gravação e fornecimento de 700 (setecentos) DVD – 4,7 GB RW gravados com matriz contendo material didático a ser fornecido pelo CTP, com rótulo personalizado contendo etiqueta com logomarca da Polícia Militar de Minas Gerais, da Academia de Polícia Militar e nome do evento, acondicionados individualmente em embalagem plástica transparente. A matriz com o conteúdo a ser gravado será oferecido pela PMMG - Centro de Treinamento Policial Telefone de contato:- (00) 00000000. | |
Fornecimento de Banner CTP | 15 | Serviço de confecção com fornecimento de 15 (quinze) banners confeccionados em lona softside print, 1400 dpi, 4 cores em impressão brilhante, acabamento em PVC 5 mm, corda de nylon ultra-resistente, medindo 1,20 x 1,80 m com prova em papel couchê 250 g antes da confecção na mesma medida. Arte será fornecida pelo Centro de Treinamento Policial contato telefone de |
contato – 0000 0000. | |||
Fornecimento de Água Mineral sem gás | 17 (dezessete) recipientes/bebedouro s refrigerados com fornecimento mínimo de 20 litros de água | ||
Disponibilização de Auditório | 1 (um) Auditório que comporte no mínimo 700 (setecentas) pessoas. | Um auditório que comporte no mínimo 700 (setecentas) pessoas devidamente acomodadas, que esteja equipado com multimídia, notebook com Windows e sonorização. Mesa principal no palco com 07 lugares e decoração completa. Instalação de bebedouros (fornecimento de água). No dia 11/02/2013 de 14:00 as 17:00 horas. | |
Disponibilização de Auditório | 1 (um) Auditório que comporte no mínimo 90 pessoas. | Auditório que comporte no mínimo 90 (noventa) pessoas devidamente acomodadas que seja equipado com multimídia, notebook com Windows e sonorização. Fleepchart com folhas brancas e canetas hidrocor para desenvolvimento de oficinas. Mesa principal no palco com 05 lugares e decoração. Instalação de bebedouros (fornecimento de água). No dia 12/02/2013 de 08:00 as 18:00 horas. | |
Disponibilização de Auditório | 1 (um) Auditório que comporte no mínimo 90 pessoas. | Auditório que comporte no mínimo 90 (noventa) pessoas devidamente acomodadas, que seja equipado com aparelho de multimídia, notebook com Windows e sonorização. Fleepchart com folhas brancas e canetas hidrocor para desenvolvimento de |
oficinas. Mesa principal no palco com 05 lugares e decoração. Instalação de bebedouros (fornecimento de água). No dia 13/02/2013 de 08:00 as 12:00 horas. | |||
Disponibilização de Auditório | 1 (um) Auditório que comporte no mínimo 452 (quatrocentos e cinquenta e duas) pessoas. | Auditório que comporte no mínimo 452 (quatrocentos e cinquenta e duas) pessoas devidamente equipado com aparelho de multimídia, notebook com Windows e sonorização. Mesa principal no palco com 07 lugares e decoração completa. Instalação de bebedouros (fornecimento de água). No dia 13/02/2013 de 14:00 as 15:00 horas. | |
Disponibilização de Salas de aula/ Auditório | 6 (seis) salas de aula/ auditórios | Disponibilização de 6 (seis) ambientes podendo ser salas/auditórios com capacidade mínima para 60 pessoas cada, devidamente acomodadas, que seja equipado com notebook, multimídia e sonorização. Instalação de bebedouros (fornecimento de água). Fleepchart com folhas brancas e canetas hidrocor para desenvolvimento de oficinas. Vamos discutir a possibilidade de contar com mais notebooks para os grupos. No dia 12/02/2013 de 08:00 as 18:00 horas. | |
Disponibilização de Salas de aula/ Auditório | 6 (seris) salas de aula/ auditórios | Disponibilização de 6 (seis) ambientes podendo ser salas/auditórios com capacidade mínima para 60 pessoas cada, devidamente acomodadas, que seja equipado com notebook, multimídia e sonorização. |
Instalação de bebedouros (fornecimento de água). Fleepchart com folhas brancas e canetas hidrocor para desenvolvimento de oficinas. Vamos discutir a possibilidade de contar com mais notebooks para os grupos. No dia 13/02/2013 de 08:00 as 12:00 horas. | |||
Fornecimento de Lanches da tarde | 700 (setecentas) pessoas a serem servidos de 15:30hs as 16:00hs do dia 11/02/2014 | Composição mínima do lanche: - Água, café e biscoito amantegado e salpet. Poderá ser fornecido em Self-service. | |
Fornecimento de Lanches da manhã. | 452 (quatrocentas e cinquenta e duas) pessoas a serem servidos de 10:00 as 10:30hs do dia 12/02/2014 | Composição mínima do lanche: - Água, café e biscoito amantegado e salpet. Poderá ser fornecido em Self-service. | |
Fornecimento de Lanches da tarde | 452 (quatrocentas e cinquenta e duas) pessoas a serem servidos de 16:00 as 16:30hs do dia 12/02/2014 | Composição mínima do lanche: - Água, café e biscoito amantegado e salpet. Poderá ser fornecido em Self-service. | |
Fornecimento de Lanches da manhã | 452 (quatrocentos e cinquenta e duas) pessoas a serem servidos de 10:00 as 10:30hs do dia 13/02/2014 | Composição mínima do lanche: - Água, café e biscoito amantegado e salpet. Poderá ser fornecido em Self-service. | |
Kits lanches | 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) Kits lanche da tarde a ser fornecido no dia 13/02/2014 às 16:00 horas. | Composição mínima de cada cada Kit lanche: - 01 caixinha de suco 200 ml, 01 barra de cereal, 01 sanduíche de presunto, queijo e alface e 01 fruta (banana ou maça). |
Prazo de Entrega / Execução | De acordo com o cronograma estabelecido pelo seminário. |
Local de Entrega | APM/CAE – SMA, situada na xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. A entrega do serviço/materiais deverá ser agendada na SMA do CAE, pelo telefone (00) 0000-0000, nos seguintes horários: quartas-feiras, de 08:30 às 13:00 horas e nos demais dias úteis da semana de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas. |
Dotação Orçamentária | 1251. 06. 181 . 141 .4232 . 0001 33 90 39, na fonte de recurso 24 1 0, e nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2013 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros. |
Critérios de Aceitabilidade do Objeto | - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço recebido, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do serviço/material. A Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) designada pela CONTRATANTE para tal fim, que verificará as especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o material, mediante recibo. |
Condição e Prazo de Pagamento | PARCELADO: [ ] SIM [ X ] NÃO PRAZO: até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto pela CPARM-CAE. |
Visita Técnica | [ ] SIM [ x ] NÃO |
Contrato | [ X ] SIM [ ] NÃO |
Deveres da Contratada e da Contratante | Da CONTRATADA a) prestar o serviço contratado em conformidade com o previsto no planejamento do Seminário constante no Anexo I ao edital de licitação nos prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Nota Empenho; b) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao serviço a ser adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino. Da CONTRATANTE a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato; b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados; c) fiscalizar a execução do Contrato, mediante preposto. |
Procedimentos para Fiscalização e | A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo Seção de Meios Auxiliares do CAE, que será designado preposto do contrato por |
Gerenciamento do Contrato | ato do Ordenador de Despesas do CAE. |
Sanções Cabíveis | Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA, poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002; Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002; Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008 e Resolução nº 010 de 26 de janeiro de 2007. |
Observação | O CAE não se compromete a efetivar o valor total estimado desta contratação. |
XXXXX XX – PROPOSTA DETALHADA A SER APRESENTADA PELA VENCEDORA DO CERTAME
PREGÃO Nº 36/ 2013 - ELETRÔNICO Tipo : MENOR PREÇO GLOBAL | ||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço comercial | ||||||
Telefone / Fax | ||||||
Nome do signatário (quem vai assinar o contrato) | ||||||
Identidade do signatário | ||||||
Identidade do signatário | ||||||
CPF do Signatário | ||||||
MENOR PREÇO GLOBAL PREÇO | ||||||
ITENS | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unit. c/ ICMS | Unit. s/ ICMS | Total c/ ICMS | Total s/ ICMS |
1 | 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) participantes. | Hospedagem, (duas diárias), para 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) participantes do interior do Estado de Minas Gerais. | R$ | R$ | R$ | R$ |
2 | 700 | Fornecimento de Blocos para anotações (30 folhas) | R$ | R$ | R$ | R$ |
3 | 700 | Fornecimento de Pastas | R$ | R$ | R$ | R$ |
4 | 700 | Fornecimento de DVDs contendo material didático do 7º biênio e documentos normativos | R$ | R$ | R$ | R$ |
5 | 15 | Fornecimento de Banner CTP | R$ | R$ | R$ | R$ |
6 | 17 (dezessete) bebedouros/reci pientes refrigerados com disponibilização mínima cada de 20 litros de água | Fornecimento de Água Mineral sem gás | R$ | R$ | R$ | R$ |
7 | 1 (um) Auditório que comporte no mínimo 700 (setecentas) pessoas devidamente acomodadas. | Disponibilização de Auditório | R$ | R$ | R$ | R$ |
8 | 1 (um) Auditório que comporte no mínimo 90 | Disponibilização de Auditório | R$ | R$ | R$ | R$ |
(noventa) pessoas devidamente acomodadas. | ||||||
9 | 1(um) Auditório que comporte no mínimo 452 (quatrocentas e cinquenta e duas) pessoas devidamente acomodadas. | Disponibilização de Auditório | R$ | R$ | R$ | R$ |
10 | 6 (sies) ambientes. | Disponibilização de ambientes podendo ser Salas de aula/ Auditório | R$ | R$ | R$ | R$ |
11 | 700 (setecentas) pessoas a ser servido de 15:30hs as 16:00hs do dia 11/02/2014 | Fornecimento de Lanches da tarde | R$ | R$ | R$ | R$ |
12 | 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) Kit lanche da tarde a ser fornecido no dia 13/02/2014 às 16:00 horas. | Kit lanche da tarde | R$ | R$ | R$ | R$ |
VALOR DO LOTE ÚNICO | R$ | |||||
OBSERVAÇÕES: 1) O campo “Valor com ICMS” deverá ser preenchido por todos os proponentes e o campo “Valor sem ICMS” deverá ser preenchido apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção de ICMS para este caso. |
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO E A EMPRESA.
Contrato de Prestação de Serviço, originário da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 36/2013, processo de compra nº 125512500114/2013, para Contratação de SERVIÇO DE FORNECIMENTO DA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO DESTINADO À CAPACITAÇÃO DO CORPO DOCENTE CONFORME PLANO DE TREINAMENTO POLICIAL BÁSICO PREVISTO PARA O 7º BIÊNIO, de empresas
especializadas, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; pela Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e suas alterações posteriores; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007; mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
Nome: Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar de Minas Gerais - Centro de Administração de Ensino.
Endereço: xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. CNPJ nº: 00.000.000/0001-97.
Tel.: Fax:
E-mail: Representante Legal:
1.2. CONTRATADA:
Nome:
Endereço:
CNPJ nº:
Tel.: Fax:
E-mail: Representante Legal:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de SERVIÇO DE FORNECIMENTO DA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO DESTINADO À CAPACITAÇÃO DO CORPO DOCENTE
CONFORME PLANO DE TREINAMENTO POLICIAL BÁSICO PREVISTO PARA O 7º BIÊNIO,
conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará pelo serviço prestado, conforme especificado na Proposta de Preço, de total responsabilidade da CONTRATADA, o valor total estimado de R$ ...............
(...................................), perfazendo o valor global de
R$..................(...................), com base nos preços indicados na Proposta, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
Parágrafo único. No preço avençado nesta cláusula encontram-se incorporados todos os impostos, encargos, obrigações, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento, no corrente exercício, correrão à conta de dotação orçamentária na seguinte classificação: 1251. 06. 181. 141.4232. 0001 33 90 39, na fonte de recurso 24 1 0, e nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2013.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme a entrega/recebimento dos materiais no prazo de até
30 (trinta) dias, podendo ser parcelado, mediante apresentação da Nota Fiscal (NF) e o recebimento definitivo do material pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM); através do banco, agência e conta corrente indicada pela contratada descritas na NF.
5.1. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se no ato da entrega do serviço/material, este não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
5.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
6.1. Integram e completam o presente Contrato, no que não contrariar, e independentemente de transcrição para todos os efeitos, os seguintes documentos:
6.1.1. o edital de licitação Pregão eletrônico nº 36/2013;
6.1.2. a proposta detalhada formulada pela CONTRATADA;
6.1.3. os anexos julgados convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2013, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMOS ADITIVOS ao presente Contrato, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar o SERVIÇO DE FORNECIMENTO DA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA
REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO DESTINADO À CAPACITAÇÃO DO CORPO DOCENTE CONFORME PLANO DE TREINAMENTO POLICIAL BÁSICO PREVISTO PARA O 7º BIÊNIO,
conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital, após solicitado pela administração do CAE;
8.2. permitir, a qualquer tempo, que o CONTRATANTE realize inspeções e fiscalizações durante a execução do serviço, notadamente através do preposto designado, o qual poderá examinar e exigir documentos e explicações e determinar providências para melhor qualidade do serviço;
8.3. responsabilizar-se por qualquer tributo que incida sobre a prestação do serviço contratado ou dele decorrente, fornecedor, pessoal, encargos sociais, previdenciários, consertos ou reparos nos utensílios;
8.4. contratar, para a execução do serviço, funcionários com bons antecedentes, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de impugnar aquele que a seu juízo, não preencha as mínimas condições exigíveis;
8.5. manter assegurado às suas expensas, todo o pessoal utilizado para a prestação do serviço ora contratado, contra riscos de acidentes de trabalho, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados;
8.7. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.8. responsabilizar-se integralmente pela aquisição da matéria prima, manipulação, transformação, guarda, acondicionamento, transporte e fornecimento do SERVIÇO, ficando estabelecido que não caberá qualquer responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.9. manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação;
8.10. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução do serviço contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do Contrato, recomendando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
9.2. promover o recebimento provisório e o definitivo do serviço nos prazos fixados;
9.3. fiscalizar a execução do Contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
9.4. assegurar ao pessoal da CONTRATADA, livre acesso às instalações do complexo da APM onde estiver sendo executado o serviço, para a plena execução do Contrato;
9.5. observar, para que durante a vigência contratual, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
9.6. realizar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a conclusão e entrega definitiva do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. Assinado o presente Contrato, após ser solicitada pela administração do CAE, a CONTRATADA, terá o prazo de até 7 (sete) dias corridos para a entrega do serviço a partir da assinatura do contrato.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício
ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nos casos e condições legalmente estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada à CONTRATADA subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do presente Contrato a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, observadas as disposições constantes nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
13.2. Parágrafo único. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
A execução insatisfatória do serviço, e segundo a natureza da falta, a critério do CONTRATANTE, implicará de pleno direito, na imposição de penalidades previstas no Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
14.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados, serão aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 c/c art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, as disposições da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, além dos seguintes critérios:
14.1.1. Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
14.1.2. Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001, e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
14.1.5. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, conforme previsão constante do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
14.1.6. A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.1.7. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direito, constante deste edital, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
14.1.8. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.1.9. Em conformidade com o disposto no caput do art. 38 do Decreto nº 45.902/12, constatando- se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
14.1.10. Aplicar-se-á o acima disposto quando:
I – for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e
II – tenha objeto social similar ao da sociedade punida.
14.2. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.2.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá, em conformidade com a norma contida no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 48 do Decreto nº 45.902/12, ser também aplicada àquele que:
14.2.1.1. Apresentar documentação falsa;
14.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.1.3. Não mantiver a proposta;
14.2.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, e;
14.2.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela CPARM, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
É proibido a qualquer empregado da CONTRATADA prestar quaisquer serviços, sem a presença do funcionário responsável pelo Almoxarifado ou da Seção de Meios Auxiliares (SMA).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A fiel execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, através do Chefe do Almoxarifado e do Chefe da SMA do CAE, os quais registrarão
todas as ocorrências relacionadas com a execução de cada serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA se obriga a prestar garantia até o 2º (segundo) dia útil de assinatura deste termo contratual, nos termos do art. 56, §§ 1° e 2° da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá fazer uso do nome do CONTRATANTE, ou dele utilizar-se para transação de negócio, notadamente compra e contratação de pessoal ou para quaisquer outros fins, sejam eles quais forem.
18.2. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a assinatura do contrato, o resumo deste no Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em conformidade com a legislação regente, ficando eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e pendências porventura resultantes da execução do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ter direito.
20.2. E, como prova de assim haverem, entre si ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e por 2 (duas) testemunhas conforme abaixo.
Belo Horizonte, de de 2013.
PARTES INTERESSADAS:
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
PRIMEIRA TESTEMUNHA
SEGUNDA TESTEMUNHA