Contract
PREGÃO Nº 052/2022 Forma Presencial | |
Processo de Compra: 078/2022 Data do Processo: 21/06/2022 | |
PREGÃO Nº 052/22- FORMA PRESENCIAL PROCESSO Nº 078/22 CREDENCIAMENTO: Até 08h59m do dia 05 de julho de 2022, no Departamento de Licitação, piso térreo da Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, à Avenida Minas Gerais, nº 301. ABERTURA: Às 09h00m do dia 05 de julho de 2022, no mesmo local. |
O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO – Forma Presencial do tipo menor preço, por item, para aquisição do objeto descrito no presente Edital e seus Anexos. Será aplicado o SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 2849 de 20 de novembro de 2009, Decreto Municipal nº1774/07, e Lei Municipal nº 686 de 02 de junho de 2011, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital e seus Anexos deverão ser entregue no local, data e horário acima determinado.
1 - DO OBJETO
1.1 - Este Pregão tem por objeto registrar preços de hortifrutigranjeiros para futuras aquisições, conforme especificado no Anexo 01 - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência |
ANEXO 02 | Modelo de Ata de Registro de Preço |
ANEXO 03 | Documentos para Habilitação |
ANEXO 04 | Modelo de Carta de Credenciamento |
ANEXO 05 | Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação |
ANEXO 06 | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO 07 | Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação |
ANEXO 08 | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa |
ANEXO 09 | Modelo de Declaração de Responsabilidade |
ANEXO 10 | Modelo de Carta Proposta |
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte do ramo pertinente, regularmente estabelecidas no país e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
2.2 - A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
2.2 - Não poderão participar deste pregão:
2.2.1 - Firma em consórcio ou em processo de falência ou concordata ou que se encontre incursa na penalidade prevista no Art. 87, incisos III (perante este Município) e IV (imposta por órgão ou entidade da Administração Pública), da Lei 8.666/93.
2.2.2 - Os interessados que se encontrem sob falência, insolvência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.4 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.5 – Servidor ou dirigente deste Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, estendendo-se a proibição à pessoa jurídica de direito privado que possui em seu quadro de sócios ou dirigentes, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante, para fins de conhecimento e cumprimento, conforme Xxxxxxx nº 2745/2010 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
3 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k)encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação;
m) todos os documentos apresentados pelas licitantes farão parte deste processo licitatório, não podendo ser devolvido.
4 - DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a proponente deverá enviar um representante munido de documentos que comprovem a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo utilizar-se do modelo indicado no ANEXO 04, ou por procuração (com firma reconhecida em cartório), bem como a Carteira de Identidade e ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente.
4.1.1 - No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, e Carteira de Identidade, CNH Carteira Nacional de habilitação ou qualquer documento que contenha foto que identifique a pessoa do proprietário.
4.1.2 - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme (ANEXO 05).
4.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações Lei Complementar nº147/2014, deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração conforme modelo sugerido no (ANEXO 06) e Certidão Simplificada da Junta Comercial com validade máxima de emissão 60 (sessenta) dias.
4.3 - Os documentos para o credenciamento acima referidos deverão ser apresentados em sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES).
4.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.5 - A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame. Exceto o disposto no item 4.2, obrigatório para participação nos itens reservados, bem como exercício dos privilégios da Lei nº 147/14.
4.6 - Os documentos apresentados no credenciamento poderão ser entregues em original (exceto) os documentos de identificação pessoal, sendo as cópias xerográficas, devidamente autenticadas por cartório competente ou na ocasião pelo servidor da administração mediante apresentação do original para a autenticação das cópias.
4.7 – Não serão aceitos protocolos como substituição de qualquer documento em todas as fases deste processo licitatório.
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 – Os Envelopes nº 01 – Proposta de Preço e nº 02 – Documentos serão entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na ocasião do Credenciamento.
6 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
6.1 - A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes devidamente lacrados e rubricados no fecho, e identificados conforme segue:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE PREGÃO Nº 052/22– FORMA PRESENCIAL ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇO)
ABERTURA: Às 09h00m do dia 05/07/2022 OBJETO: Registrar preços de hortifrutigranjeiros
6.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ:
6.2.1 - Ser entregue impressa, sem emendas, entrelinhas ou borrões, que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade. Preferencialmente em papel timbrado do proponente devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal, utilizando todas as informações do modelo (ANEXO 10).
6.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa.
6.2.3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.2.4 - No preenchimento da proposta digital, deverão obrigatoriamente ser preenchido todos os campos, e valores unitários. (conforme arquivo digital disponibilizado no site municipal).
6.2.5 – O (CD/PEN DRIVE) contendo o arquivo da proposta de preço digital, deverá ser impressa e entregue no interior do envelope nº 1 – proposta de preços, acompanhada da carta proposta do modelo (ANEXO 10). O procedimento visa agilizar o lançamento de preços no sistema. Tal agilidade far-se-á através de importação de dados do (CD/PEN DRIVE) para o sistema operacional da Prefeitura.
6.2.6 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2.7 - Apresentar preços unitários e totais, havendo incorreção nos cálculos, será considerado o valor unitário.
6.3. – Os preços oferecidos deverão ser expressos com 02 (duas) casas decimais (0,00), valor unitário e total, em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro, tendo efeito comparativo por item para a classificação das propostas.
6.3.1 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
6.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5 - Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
6.6 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, por omissão, irregularidade, ou defeito, se capazes de dificultar o julgamento, ou ainda:
6.6.1 – Ultrapassem os valores estimados no Anexo 01 – Termo de Referência.
6.6.2 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado.
6.6.3 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.6.4 - Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Conforme ANEXO 03, e apresentados no Envelope nº 02, identificados conforme segue:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE PREGÃO Nº 052/22 – FORMA PRESENCIAL
ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) ABERTURA: Às 09h00m de 05/07/2022
OBJETO: Registrar preços de hortifrutigranjeiros
8 – DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 - A sessão pública será conduzida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados.
8.2 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
8.3 - Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.4 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 01 - contendo as propostas de preços, quando fará a aceitação das propostas, observado o atendimento ao item 6 deste Edital; e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço por lote.
8.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, além da vencedora, para que seus autores participem da segunda fase, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.6 - Aos proponentes classificados para a segunda fase, será dada oportunidade para novas propostas, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.7 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções legais e determinadas neste edital.
8.8 – Será aplicado o Art. 47 e em especial o §3º do Art. 48 da Lei Complementar nº147/14, tendo em vista a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional e ampliação da eficiência das políticas públicas.
8.8.1 – Entende-se por âmbito regional, os municípios integrantes do norte pioneiro (AMUNOP).
8.8.2 – Para aplicação do disposto no subitem anterior, dar-se-á preferência primeiramente às empresas locais, independentemente da classificação dentro dos 10% e na sua ausência, às integrantes da AMUNOP.
8.9 - Encerrada a etapa competitiva de preços propostos o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.10 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a mesma será DESCLASSIFICADA.
8.11 - Sendo aceitável a oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que tiver formulado.
8.12 – O(s) licitante(s) classificado(s) será(ao) julgado(s) vencedor(es) do certame SE atender(em) as exigências editalícias, o(s) proponente(s) será (ao) declarado(s) vencedor(es) do(s) item(ns), sendo-lhe(s) adjudicado(s) pelo pregoeiro.
8.13 – Se o proponente não atender as exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de licitante habilitado.
8.14 - A manifestação de intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo, por decisão do Pregoeiro, os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, abrindo-se igual prazo, posteriormente, para contra-razões.
8.15 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
8.16 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
8.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os licitantes presentes.
9 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, a licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.1.2 – Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação e desde que todos os interessados sejam avisados, poderá suspender a data de abertura.
9.3 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados, fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
9.4.1 – Os recursos e impugnações poderão ser encaminhados aos cuidados da Pregoeira, através do e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura.
9.5 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
9.6 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
9.7 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
9.8 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
9.9 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - Será registrado o menor preço do participante vencedor de cada item, observando-se o critério de menor preço.
10.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
10.3 – A empresa VENCEDORA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer ao Departamento de Licitação Departamento de Compras/Licitação, andar térreo do Paço Municipal, localizado na Avenida Minas Gerais, nº 301 ou, no caso de empresas de outras localidades, será encaminhado via correio eletrônico, arquivo em PDF, para assinatura, reconhecimento de firma em cartório seguido de envio à Prefeitura do Município, via SEDEX.
10.4 - A recusa injustificada dos convocados em assinar a Ata dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, os sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2 alínea “c” deste Edital;
10.5 - No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o proponente VENCEDOR deverá apresentar documento comprobatório de ser pessoa indicada como assinante na Ata de Registro de. O assinante deverá ser o indicado conforme item 6 do ANEXO 03;
10.6 - A assinatura da Xxx estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto a Receita Federal e ao FGTS;
10.7 - Não mais sendo possível a aquisição do objeto da empresa cujos preços foram registrados em Ata, a aquisição poderá ser efetuada, a critério da administração, com os demais participantes do certame, obedecidas a ordem de classificação e habilitação, através de formalização Ata de Registro de Preços.
10.8 - O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigo 16 do Decreto Municipal nº1774/07, se dando a suspensão do mesmo de acordo com o previsto no artigo 17 do Decreto citado anteriormente.
10.9 - Este Edital e seus Anexos integrarão a Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
11 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – O fornecedor/prestador sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 5,0 % (cinco vírgula zero por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
b) Até 20% (vinte vírgula zero por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.2 - Ao fornecedor/prestador que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 – O atraso justificado ou injustificado referente à entrega do objeto licitado por um prazo superior a 15 (quinze) dias, considerará descumprimento total do contrato, podendo o licitador aplicar a penalidade prevista no item 11.2 alínea “c”.
11.4 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a ser(em) indicada(s) na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação de entrega do objeto (3.3.39.30.00.00.00.00)
13 - DA FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – Os produtos objeto do Registro de Preços serão entregues em até 3 (três) dias, em local a ser determinado na SF- Solicitação de Fornecimentos, sendo que poderão ser nas diversas unidades da Educação da área urbana e Distrito de Congonhas e ainda na Secretaria de Promoção Social, conforme
cronograma determinado pela nutricionista municipal e da AF – Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras/Licitação.
13.1.1 – Os gêneros, no ato da entrega, deverão estar íntegros e frescos, caso contrário serão recusados pela nutricionista.
13.2 – Os produtos, no ato da entrega deverão estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando nº da AF- Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, CRF do FGTS e CNDT.
13.3 – O faturamento deverá ser emitido para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
– CNPJ 76.331941/0001-70 - endereço: Avenida Minas Gerais, nº 301 – Centro – CEP. 86.300-000 – Cornélio Procópio – PR.
13.4 – Os termos da fiscalização constam na Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo 2 deste Edital.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND de Tributos Federais, CRF, FGTS, CNDT e Certidão Negativa de Débitos do Município, sede da licitante.
14.1.2 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas às exigências ali expressas.
14.2 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Cornélio Procópio.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Cornélio Procópio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovadas ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Cornélio Procópio poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
15.2 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas o Decreto Federal n° 7.892/13 Capítulo – VIII e suas alterações Decreto Federal n° 8.250/14.
15.2.1 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.2.2 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.2.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos através de comprovantes apresentados, convocando os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.2.4 - Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.2.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
15.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
15.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
15.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
15.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
15.8 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por meio de publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
15.9 – As informações e comunicados referentes às alterações ou inclusões neste processo licitatório serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações, pregão presencial, campo “detalhes”, sendo de responsabilidade dos licitantes o acompanhamento de possíveis alterações ou inclusões previstas na legislação pertinente até 24 (vinte quatro) horas que antecede a data de abertura do certame.
15.10 - Caso haja interesse em participar do referido certame, acessar o site da prefeitura municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para baixar o arquivo digital, este para formulação da proposta digital, imprescindível para participação quando solicitado em edital.
15.11 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
15.12 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Cornélio Procópio-PR, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro;
15.13 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 14h00 horas as 18h00horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Licitação, no andar térreo do Paço Municipal, pelo telefone: (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para melhores esclarecimentos;
15.14 – O Pregoeiro poderá em qualquer fase deste processo licitatório, proceder à realização de consulta no portal da transparência através do endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Constatado restrição as licitantes ou a licitante arrematante, o pregoeiro procederá com a inabilitação das mesmas em qualquer fase do certame.
15.15 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.16 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.17 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 21 de junho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX:97975826987
Assinado de forma digital por MEURY XXXXX XXXXXX XXXXXXX:97975826987
Pregoeira
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO – Registrar preços de hortifrutigranjeiros para futuras e eventuais aquisições através do Sistema Registro de Preços.
1.1 – Todos os produtos deverão ser de 1ª qualidade e no ato da entrega deverão estar frescos e íntegros.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUAN ESTIM. | UNID | VALOR MÁX. UNIT. |
1 | ABACATE | 1000 | KG | 4,95 |
2 | ABACAXI HAVAI MÉDIO - UNIDADE | 6500 | UN | 5,90 |
3 | ABÓBORA PAULISTA | 100 | KG | 3,95 |
4 | ABÓBORA CABOTIÁ | 1000 | KG | 3,90 |
5 | ABOBRINHA | 2600 | KG | 4,99 |
6 | ALFACE CRESPA - MAÇO | 5500 | MÇ | 3,95 |
7 | ACELGA - MAÇO | 1000 | MÇ | 6,10 |
8 | ALECRIM | 200 | MÇ | 7,00 |
9 | ALMEIRÃO - MAÇO | 1000 | MÇ | 3,50 |
10 | ALHO GRAÚDO NACIONAL 1ª QUALIDADE | 1800 | KG | 24,00 |
11 | BANANA NANICA KG | 4500 | UN | 3,90 |
12 | BATATA DOCE | 500 | KG | 3,09 |
13 | BATATA INGLESA - 1ª QUALIDADE | 6500 | KG | 4,99 |
14 | BETERRABA DE 1° QUALIDADE | 2300 | KG | 4,29 |
15 | BROCOLIS - MAÇO | 700 | MÇ | 5,90 |
16 | CEBOLA GRAÚDA NACIONAL | 5000 | KG | 4,95 |
17 | CEBOLINHA - MAÇO | 1000 | MÇ | 1,99 |
18 | CENOURA DE 1ª EM TAMANHO MÉDIO | 4500 | KG | 4,39 |
19 | CHICÓRIA | 1000 | UN | 3,80 |
20 | CHEIRO VERDE - MAÇO GRANDE | 500 | MÇ | 3,00 |
21 | CHUCHU DE 1ª DE TAMANHO MÉDIO | 2200 | KG | 3,50 |
22 | COCO SECO | 20 | KG | 5,00 |
23 | COUVE MANTEIGA - MAÇO | 2300 | MÇ | 3,90 |
24 | COUVE-FLOR UN | 500 | UN | 8,90 |
25 | LARANJA PERA DE 1ª - GRAÚDA | 6000 | KG | 2,98 |
26 | LIMÃO TAITI | 2000 | KG | 1,80 |
27 | MAÇÃ NACIONAL - KG | 500 | KG | 4,99 |
28 | KIWI | 2000 | KG | 20,00 |
29 | MAÇA GALA | 15000 | KG | 4,99 |
30 | MAMÃO FORMOSA SEMI XXXXXX X/XXXXX | 0000 | KG | 5,99 |
31 | MANDIOCA DESCASCADA | 2000 | KG | 6,00 |
32 | MANDIOQUINHA SALSA | 1400 | KG | 15,00 |
33 | MANJERICÃO | 200 | MÇ | 2,90 |
34 | MANJERONA | 200 | MÇ | 5,00 |
35 | MANGA C/CASCA INTEGRA E SEM SINAIS DE | 5300 | KG | 4,10 |
36 | MELÃO AMARELO | 3300 | KG | 4,95 |
PREGÃO Nº 052/2022 Forma Presencial | |||||
Processo de Compra: 078/2022 Data do Processo: 21/06/2022 | |||||
37 | MELANCIA | 7000 | KG | 2,29 | |
38 | MORANGO | 1000 | KG | 10,00 | |
39 | OVO TIPO A, CASCA INTEGRA E LIMPA EMBALADO EM CX. DE PAPELÃO | 6000 | DZ | 5,98 | |
40 | PEPINO JAPONES | 1000 | KG | 3,90 | |
41 | RÚCULA | 1000 | MÇ | 3,99 | |
42 | PIMENTÃO AMARELO | 200 | KG | 15,00 | |
43 | PIMENTÃO VERDE - KG | 200 | KG | 5,00 | |
44 | PIMENTÃO VERMELHO | 200 | KG | 15,00 | |
45 | REPOLHO VERDE GRAÚDO | 1400 | KG | 3,98 | |
46 | REPOLHO ROXO | 1000 | KG | 6,00 | |
47 | SALSÃO | 200 | MÇ | 10,00 | |
48 | SALSINHA | 1500 | MÇ | 2,00 | |
49 | PÊRA | 4000 | KG | 12,00 | |
50 | PÊSSEGO - KG | 1500 | KG | 10,00 | |
51 | TOMATE DE 1ª QUALIDADE | 7000 | KG | 6,00 | |
52 | UVA RUBI | 3000 | UN | 8,00 | |
53 | VAGEM DE 1º QUALIDADE | 1000 | KG | 11,50 |
ANEXO 02
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2022, na Prefeitura de Cornélio Procópio – Pr., situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, o Sr. XXXX XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 1774/2007 e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão nº 052/22 – Forma Presencial, RESOLVE registrar os preços para aquisição do objeto do pregão supracitado, que passa a fazer parte desta, nos seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Esta Ata tem por objeto registrar preços de hortifrutigranjeiros para futuras e eventuais aquisições, através SRP - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.
1.2 - Esta Ata de Registro de Preços não poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotações orçamentárias a ser indicada na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação de entrega da mercadoria. 3.3.90.30.00.00.00.00.
2.2 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O preço do objeto a ser contratado é o constante da presente Ata, ofertado pela empresa vencedora do certame que lhe deu origem.
3.2 - O Município monitorará os preços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados.
3.3 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
3.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, despesas de pessoal, etc), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, sendo que, se, esgotados os quantitativos durante a vigência o mesmo estará automaticamente cancelado.
4.2 - Durante o prazo de validade deste Registro de Preço, o Município de Cornélio Procópio não será obrigado a utilizar-se dos fornecimentos que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/PRESTADOR
5.1 - Cumprir o objeto da Ata de Registro de Preços, fornecendo os produtos adjudicados no Pregão nº 052/22 dentro do prazo determinado pelo MUNICÍPIO, de acordo com o preço registrado.
5.2 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.3 - Assumir, com responsabilidade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto
pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo MUNICIPIO.
5.4 - Responder perante o MUNICIPIO e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto.
5.5 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o MUNICIPIO.
5.6- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.7 - Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação do fornecedor/prestador com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do MUNICIPIO.
5.8 - Manter-se, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9 - A licitante vencedora do item registrado por esta Ata de Registro de Preços é integralmente responsável pelo produto registrado, se responsabilizando Civil e Penalmente por efeitos colaterais que causem danos temporário, permanente ou definitivo aos usuários fins destes produtos, sendo-lhe facultado o direito de regresso em face ao fabricante da matéria prima, depois de cumpridas as obrigações ora assumida com o MUNICIPIO.
5.10 - A MUNICIPIO reserva o direito penalizar a licitante detentora desta Ata, por descumprimento de qualquer cláusula prevista nesta Ata/Edital, conforme prevê os art. 86 a 88 da Lei. 8.666/93, não eximindo a licitante vencedora das responsabilidades civil e criminal garantida o direito de ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
6.1- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com fornecedor, efetuando os pagamentos de acordo com a cláusula oitava.
6.2 - Efetuando os pagamentos, conforme clausula oitava.
6.3 - Notificar, formal e tempestivamente, o fornecedor sobre as irregularidades observadas.
6.4 - Notificar o fornecedor, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.5 - Acompanhar a entrega do objeto, efetuada pelo fornecedor, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 – Os produtos objeto do Registro de Preços serão entregues em até 3 (três) dias, em local a ser determinado na SF- Solicitação de Fornecimentos, sendo que poderão ser nas diversas unidades da Educação da área urbana e Distrito de Congonhas e ainda na Secretaria de Promoção Social, conforme cronograma determinado pela nutricionista municipal e da AF – Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras/Licitação.
7.1.1 – Os gêneros, no ato da entrega, deverão estar íntegros e frescos, caso contrário serão recusados pela nutricionista.
7.2 – O objeto, no ato da entrega deverão estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando nº da AF- Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND de Tributos Federais e CRF do FGTS.
7.3 – O faturamento deverá ser emitido para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX – CNPJ 76.331941/0001-70 - endereço: Avenida Minas Gerais, nº 301 – Centro – CEP. 86.300-000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – PR.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND de Tributos Federais e CRF do FGTS e Certidão Negativa de Débitos do Município, sede do licitante.
8.2 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas às exigências ali expressas.
8.3 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Cornélio Procópio.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – Fica designada para recebimento e conferência dos gêneros: na Merenda Escolar: Sra. Xxxxx Xxxxxxx (nutricionista), Secretaria de Promoção Social, Sra. Gláucia..
9.1.2 - Os membros integrantes da Portaria nº 587/18 são responsáveis pelo acompanhamento dos contratos firmados com o Município.
9.2 - O ato da fiscalização não desobriga o prestador de sua responsabilidade quanto à perfeita execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO PREÇO REGISTRADO
10.1 - O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigo 16 do Decreto Municipal nº 1774/07, se dando a suspensão do mesmo de acordo com o previsto no artigo 17 do Decreto citado anteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. – O fornecedor/prestador sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 5,0 % (cinco vírgula zero por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
b) Até 20% (vinte vírgula zero por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
c) A frequente ocorrência de atraso injustificada ou justificada pela licitante, referente à entrega dos uniformes, reserva-se o direito a Contratante além das penalidades previstas neste subitem 11.1 alínea “a” e “b” item 11, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2 alínea “c”, garantido a licitante o contraditório e a ampla defesa.
11.2 - Ao fornecedor/prestador que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município, ficará a cargo da Administração no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Integram a esta Ata de Registro de Preços o Ato Convocatório – Pregão nº 052/22 Forma Presencial e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pelo fornecedor da Ata, constando o preço de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de estarem anexos.
13.2 - Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definirem sua extensão, e dessa forma, regerem a execução adequada do instrumento ora celebrada.
13.3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições estabelecidas na legislação vigente.
13.4 - Nenhuma indenização será devida ao fornecedor/prestador pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de aquisições dela decorrente.
13.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx -PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. ESTIMADA | UNID. | VALOR UNIT. |
MUNICIPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX EMPRESA
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Representante Legal
Prefeito
ANEXO 03
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 02
1 - Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e declaração de firma individual, quando for o caso; (isento de apresentação, se
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.1 - Os documentos exigidos nas alíneas “a e b”, deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº123/2006, e suas alterações Lei Complementar nº147/2014, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
2.1 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei nº 9317/96.
a) Comprovante de opção pelo Simples, obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx Juridica/simples/simples.htm. 3 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com apresentação da CRF DO FGTS.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
3.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
3.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº8. 666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
4.1 - Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 60 (sessenta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.
5 - Para comprovação de Qualificação Técnica e Outras:
5.1 - Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de xxxxxxxx(s) de bom fornecedor (es) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
5.2 – Licença sanitária, em vigor
6 – Declarações, conforme modelos /sugestões nos Anexos 07, 08 e 09.
7 - Declaração contendo a qualificação e identificação do representante legal com poderes para assinar o instrumento contratual, bem como o número do CPF, estado civil, endereço residencial completo, telefone (fixo e móvel). (documento não inabilitatório)
8 - Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
ANEXO 04
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(sobrecarta)
A Empresa , neste ato representada por seu
sócio-gerente/ presidente/diretor ,
credencia o Sr(a).........................................................................., conferindo-lhe todos os poderes gerais
necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Pregão n.º __22 – Forma Presencial,
especialmente os de rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, assinar atas e ofertar lances verbais de preço na sessão.
_, em __ de _ de 2022.
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
(sobrecarta)
PREGÃO Nº__/22- FORMA PRESENCIAL
(Razão social da empresa), CNPJ/MF _, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
_, em __ de _ de2022.
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARACAO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(sobrecarta)
PREGÃO Nº__/22- FORMA PRESENCIAL
A empresa_ _ , Inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006 e suas alterações Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
_, em __ de _ de 2022.
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO Nº /22 – FORMA PRESENCIAL
(Razão social da empresa), CNPJ/MF _, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_, em __ de _ de 2022.
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO Nº __/22 – FORMA PRESENCIAL
(Razão social da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço completo). Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
_, em __ de _ de 2022.
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de PREGÃO Nº _ /22– Forma Presencial, instaurado pela Prefeitura do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do PREGÃO Nº _/22 - Forma Presencial, realizado pela Prefeitura do Município de Cornélio Procópio.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
_, em __ de _ de 2022.
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Município de Cornélio Procópio-PR. Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº /22 – FORMA PRESENCIAL - Comissão de Licitação - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto abaixo discriminado, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO E TELEFONE:
E-MAIL:
AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA:
2 – DO OBJETO E PREÇOS:
2.1 – Deverá ser apresentada descrição do objeto com preços unitários e totais, observados os valores máximos estimados do Anexo 01 do Edital.
2.2 – Declaração/Declaramos que o preço proposto contempla todas as despesas necessárias para o fornecimento dos itens, tais como os encargos obrigações sociais, impostos, taxas, fretes, referente ao fornecimento do objeto deste edital.
3 – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
LOCAL E DATA
CARIMBO E ASSINATURA
OBS.: (representante legal da empresa)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.