EDITAL Nº 81/2021 - TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021
EDITAL Nº 81/2021 - TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021
“Contratação, sob o regime de empreitada global para fornecimento de material e mão-de-obra, por preço global por item: Item 01 - DEMOLIÇÃO E CONTRUÇÃO DOS CANTEIROS - AV. PINHEIROS; Item 02 -RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ - AVENIDA PINHEIROS: 681,26m2, RUA UMBÚ: 238,70m2 : TOTAL: 919,96m2. Item 03 - EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL AVENIDA PINHEIROS- Área: 11605,73m², tudo
conforme este edital, seus anexos e Minuta de Contrato, que fazem parte integrante desta licitação.”
O MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL, por meio do Setor de Licitações, e de seu Prefeito Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, encontra-se aberta a licitação sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, e que, em 08 de novembro de 2021, às 14h00min, no Setor de Licitações da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Administrativo Municipal, em Trindade do Sul, RS, estará recebendo propostas e documentação para a Contratação de empresa por regime de empreitada global por item conforme descrição no Objeto, tudo conforme este edital, seus anexos e minuta de contrato, que fazem parte integrante desta licitação.”
1 - DO OBJETO LICITADO
1.1 - O objeto da presente licitação Contratação, sob o regime de empreitada global para fornecimento de material e mão-de-obra, por preço global por item:
Item 01 - Demolição e construção dos canteiros - Av. pinheiros (valor orçado: R$ 22.465,85 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais com oitenta e cinco centavos) ;
Item 02 - Recapeamento asfáltico em CBUQ - avenida pinheiros: 681,26m2 , Rua Umbú: 238,70m2 : total: 919,96m2 (Valor orçado: R$ 985.543,12 (novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais com doze centavos).
Item 03 - execução de sinalização horizontal e vertical avenida pinheiros - área: 11605,73m² (Valor orçado: R$ 88.550,65 (oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais com sessenta e cinco centavos), tudo conforme este edital, seus anexos e minuta de contrato, que fazem parte integrante desta licitação.”
1.2 - Os preços orçados incluem todas as despesas que possam incidir na execução dos serviços, inclusive o BDI (Benefícios de Despesas Indiretas).
1.3 - Prazo de Execução: 04 (quatro) meses a partir da Ordem de Início dos serviços, com possibilidade de prorrogação, devidamente justificada.
1.4 - A empresa contratada deverá fornecer, antes do início dos serviços, em prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato:
contratadas;
1.4.1 - ART de Execução da obra
1.4.2 – Declaração que manterá Diário de Obras, durante a execução das obras
1.5 - A empresa proponente vencedora do certame licitatório deverá designar engenheiro civil, para execução da obra, devendo apresentar, antes do início das obras, ART de execução e comprovação de vínculo contratual com a empresa contratada.
1.6 - A empresa contratada deverá observar as Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho, afins e correlatas.
1.7 - As medições serão parciais, conforme a execução e serão realizadas no início de cada mês, sem prejuízo do Cronograma Físico-Financeiro.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Poderão participar da licitação pessoas jurídicas de acordo com as especificações do presente Edital.
2.2 - Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas que solicitarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas, ou seja, até o dia 03 de novembro de 2021.
2.3 - Para fins de registro no cadastro de fornecedores e implantação de condição para participação no procedimento licitatório as pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar:
2.3.1 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93;
2.3.2 - A sua Habilitação Jurídica, através:
a) CPF e Cédula de identidade dos sócios, ou diretores, ou presidente,
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores, atas...;
2.3.3 - A sua Regularidade Fiscal, via:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual [DIC];
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão conjunta negativa de débitos e contribuições federais e dívida ativa da união, (conjunta com a regularidade com o INSS);
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
Obs.: Quaisquer dos documentos solicitados no edital, que tiverem com o prazo de validade vencida antes da assinatura do CONTRATO, deverão ser atualizadas até a assinatura do mesmo.
2.3.4 - A sua Qualificação Técnica, via:
a) Prova que a licitante exerce atividades atinentes a área licitada visando comprovar sua aptidão para o desempenho do objeto licitado através do contrato social ou estatuto social específico, ou alvará de funcionamento;
b) Prova de registro ou inscrição da empresa junto ao CREA ou CAU, com habilitação específica ao tipo de obra que se está licitando;
c) Possuir, em seu quadro de colaboradores, profissional de nível superior detentor de atestado e capacidade técnica para a execução da obra, com a respectiva inscrição no órgão de classe;
d) Comprovação de aptidão por meio de 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do profissional técnico, pelo qual tenha sido contratado para a execução de obra SIMILAR EM CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES, ao objeto do presente certame.
e) Atestado de visita ao local da obra a ser fornecido pelo setor de engenharia do Município de Trindade do Sul. Para realizar a visita técnica, a empresa interessada em participar deverá agendar o horário com o setor de Engenharia do Município pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, maiores informações pelo tel (00) 0000-0000 ramal 211. A Visita Técnica será realizada nos dias 28, 29/10 e 03/11 nos horários das 09:00 as 11:00 (não será aberto exceções), no horário previamente agendado.
Obs.: A visita só poderá ser realizada pelo Engenheiro ou responsável técnico da empresa que se habilita a participar do presente certame, devidamente identificado.
f) Apresentação de Licença Ambiental de Operação (LO), em vigor, emitida pelo Órgão Ambiental competente – FEPAM, de produção de concreto asfáltico a quente, provando que a empresa possui competência legal para produção do concreto asfáltico. No caso da usina não ser propriedade do licitante, deverá ser apresentada a referida LO e uma declaração de disponibilidade do proprietário á licitante do objeto deste Edital.
g) DECLARAÇÃO do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico, legalmente habilitado, de que, através de visita ao local das obras e/ou serviços, aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos mesmos.
2.3.4.1 – Todos os documentos mencionados bem como o atestado antes referido deverão ser apresentados juntamente com os demais documentos para a emissão do Certificado de Registro Cadastral, no Setor de Licitações.
2.3.5 - A sua Qualificação Econômico-Financeira, via:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em prazo não superior 30 (trinta) dias da data designada para entrega dos envelopes;
b) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Tomada de Preços em
epígrafe.
d) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo Contador responsável, e que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, inclusive quando se trata de ME ou EPP, optante do Simples Nacional. Em caso de Empresa recém criada, em que ainda não é exigível o balanço anual este poderá ser atendido pelo balanço de abertura na forma da Lei.
2.4 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06 e suas alterações posteriores, deverão apresentar, no envelope de Documentação, DECLARAÇÃO firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.5 - As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.6 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.4 e/ou 2.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.3.3, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.7 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição.
2.8 - O prazo de que trata o item 2.6, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.9 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.10 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação
em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
3 - CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
3.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações, em uma via datilografada ou impressa, assinada em última folha e rubricada nas demais sem rasuras ou emendas em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa as seguintes inscrições:
Ao
MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 007/2021 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
Ao
MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 007/2021 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2 - O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do presente edital, inclusive os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas;
b) Declaração da empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06 e suas alterações posteriores, firmada pelo contador, quando enquadrada nesta situação;
c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
d) Declaração de que concorda em prestar caução no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do art. 56 inciso I da Lei Federal 8.666/93;
e) Atestado fornecido pelo Município, assinada pelo Engenheiro da Prefeitura e pelo responsável técnico da empresa, de que visitou o local da obra, tendo pleno conhecimento das condições para a construção da obra, sendo que a visitação do local da obra.
3.3 - O envelope nº 02 deverá conter:
a) Valor total da proposta acompanhado da Planilha Orçamentária e do Cronograma Físico-Financeiro para a obra referente ao objeto do presente edital, com as especificações dos valores referentes à mão-de-obra e materiais, as quais deverão guardar estrita relação com a planilha orçamentária elaborada pelo Município.
b) Nos preços propostos deverão constar e serem computados todas as despesas, dos serviços e/ou materiais com encargos sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas no edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação.
c) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante;
d) A Proposta financeira cujo prazo de validade é fixado pela administração em 60 (sessenta) dias.
3.4 - Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões ou que apresentarem valor superior ao estabelecido pelo Município através da planilha orçamentária integrante do processo;
3.5 - Uma vez abertas as propostas não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas.
3.6 - A apresentação de proposta implica na aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições.
3.7 - As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação conforme os seguintes critérios:
a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão;
b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e,
c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido.
3.8 - As propostas, após a análise mencionada no item 3.7, serão encaminhadas para o Setor de Engenharia do Poder Executivo Municipal a fim de que sejam identificadas quaisquer irregularidades em comparação à planilha orçamentária do Licitante.
4 - DO JULGAMENTO
4.1 – Superada a fase descrita no item 03, será feito o julgamento, levando em consideração o menor preço global por item.
4.2 - Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço e será processada e
julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666 e suas alterações.
4.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5 - DOS RECURSOS
5.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
5.2 - Não será conhecido recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
5.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitos quando devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados os recursos e impugnações encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
6 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
6.1 - O contrato a ser firmado com o vencedor conterá as cláusulas necessárias previstas no Art. 55 e a possibilidade de rescisão do contrato na forma determinada nos artigos 77 a 81 da Lei 8.666/93.
6.2 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
6.3 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.4 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração Municipal convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato mais as penas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
6.5 - A vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para formalizar a assinatura do contrato, contado a partir da cientificação da homologação da licitação.
6.6 - A garantia a ser oferecida pelo adjudicado, para a contratação dos serviços, deverá ser informada ao Município para a formalização do contrato.
Parágrafo 1º - São modalidades de garantias, conforme Art. 56 da Lei nº 8666/93:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - Seguro-garantia; III – Fiança bancária.
6.7 - § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
6.8 - § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
6.9 - § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro.
6.10 - § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento observará o cronograma físico-financeiro da obra elaborado pela Administração Pública, e será de acordo com emissão de laudos do Setor de Engenharia, mediante apresentação da Nota Fiscal e conforme a liberação dos recursos pela CAIXA.
7.2 - O pagamento será efetivado em parcelas de valor correspondente aos serviços realizados, conforme medição do setor de engenharia do Município.
7.3 - As faturas mensais relativas aos serviços deverão conter as quantidades e valores de todos os serviços executados a partir do início da obra, figurando como importância a pagar em dado mês a diferença entre o total já faturado nos anteriores e o do mês em cobrança.
7.4 - Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.
7.5 - O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações, hipótese em que o Município não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
8 - DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES ÀS CONTRATAÇÕES
8.1 - O objeto licitado será executado conforme solicitação do Município de Trindade do Sul, de acordo com as suas necessidades e quantitativos, devendo a empresa vencedora iniciar os mesmos em um prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço.
8.2 - A obra deverá ser efetivada em prazo máximo previsto no cronograma, iniciada a contagem a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior devidamente justificado por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos.
8.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
8.4 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente no órgão ou entidade da licitação.
8.5 - Para efeito de contratação será considerado o prazo total fixado pela licitante para execução da obra ou realização do serviço, contado em dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
8.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente, em prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do término do contrato, comprovada a justa causa do pedido.
9 - DA DOTAÇÃO
9.1 - As despesas pela realização dos serviços, objeto do presente Edital serão custeadas pela dotação orçamentária nº 05.02 4490.51.00.00.00 1.031.
10 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
10.1 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação:
10.1.1 - Receber os envelopes na forma estabelecida por este Edital.
10.1.2 - Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação” sendo rubricadas todas as folhas.
10.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 “Proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da licitação objeto deste edital.
10.1.4 - Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, julgados habilitados ou rejeitados os licitantes, a Comissão Permanente procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
10.1.4.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas não cabem desclassificações relacionadas com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, subtendo-se a renúncia tácita dos licitantes ao recurso contra habilitação.
10.1.4.2 - No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes quanto a interposição de recurso de que trata o art. 109, I, “a” da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados.
10.1.4.3 - No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará nova reunião para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes “Proposta” ficando cientes os licitantes da designação.
10.1.5 - Havendo a inabilitação dos licitantes e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 “Proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes.
10.1.6 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
10.1.7 - No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final, concluindo, formal e detalhadamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos termos dispostos neste edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.
10.1.8 - Em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
11 - DOS PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES
11.1 - O preço deve ser estipulado incluindo os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, devendo o valor global ser apresentado também por extenso.
11.2 - O preço deverá ser fixo e irreajustável durante a validade da proposta e poderão ser cotados com até três casas decimais.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
12.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
12.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
12.2.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Trindade do Sul, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
12.2.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
13.2 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.3 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
13.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.5 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
13.6 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando neste caso as propostas inabilitadas, sem direito ao recurso previsto na Lei 8.666/93.
13.7 - Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
13.8 - Os atos da administração decorrentes desta licitação, bem como dos termos e normas deste edital, caberão as impugnações e os recursos previstos no § 1º 2º e 3º do art. 41, e no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
13.9 - Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666.
13.10 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nonoai/RS para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste edital.
13.11 - Maiores informações serão prestadas aos interessados pelo telefone (00)0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Trindade do Sul RS, 20 de outubro de 2021.
ANEXO I – MODELO MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 92.399.211/0001-67, com sede no Centro Administrativo Municipal, Rua Alecrim, nº 120, Centro, nesta cidade, representado Prefeito Municipal Sr. , de ora em
diante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ......................, inscrita no CNPJ sob o nº. ................, estabelecida na Rua..................., na cidade de , de ora
em diante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei 8.666/1993 e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº. 00/2021 firmam o presente contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes:
PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa, sob regime de empreitada global por item, compreendendo material e mão de obra, para execução de
Parágrafo Único: Nos termos do item “6.6”, a CONTRATADA oferece, em garantia da execução do objeto deste ato, .............................
SEGUNDA - Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto contratado, a importância de R$ ....................(. ), que serão empenhados a
conta da dotação: .........................
QUARTA - O pagamento será efetuado mediante medição e de acordo com o cronograma físico e financeiro, respeitando o cronograma de execução das ações e/ou reprogramação que venha a ocorrer em função do início da obra.
QUINTA - O presente contrato terá duração de ( ) meses, prazo estipulado para a execução das obras.
Parágrafo Único: Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
SEXTA - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através do Engenheiro Civil do Município, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, CREA RS 187400.
SETIMA - A CONTRATADA não poderá ceder este contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
OITAVA – À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
NONA - Quando da aplicação de multas, o CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
DÉCIMA - A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços contratados de conformidade com o projeto básico, disponibilizando estrutura física para a sua execução.
Parágrafo Único: Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
DÉCIMA PRIMEIRA - O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se os serviços atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Único: O serviço realizado em desacordo com as especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser refeito ou complementado, e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
DÉCIMA SEGUNDA - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
DÉCIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo: A rescisão, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
DÉCIMA QUARTA - Será incorporada a este ato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao CONTRATANTE.
DÉCIMA QUINTA - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
DÉCIMA SEXTA - Ao firmar este instrumento declara a CONTRATADA, ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
DÉCIMA SETIMA - As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Nonoai/RS, para dirimirem eventuais dúvidas ou contendas decorrentes deste contrato.
E por estarem, justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Trindade do Sul, ........de de 2021.
MUNICIPIO DE TRINDADE DO SUL ...................................................................
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante Contratada
Testemunhas: