MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRATO N°59/2015 AQUISIÇÃO DE GUINDASTE VEICULAR (MUCK) PARA USO NO CAMINHÃO DA SECRETARIA DA INF. EST. ORD. RURAL E MEIO AMBIENTE
O presente contrato segue as determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei 10.520/02 e as condições constantes no Edital n° 380/15 e Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial n° 40/2015, do qual é instrumento vinculado em suas regras e condições e tem como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o n 01.610503/0001-41,
isenta de inscrição Estadual, representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
CONTRATADA: PHD GUINDASTES LTDA CNPJ nº 102.049.032/0001-07, localizada na Estrada
Municipal Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 800 Caxias do Sul/RS representada Diretor Sr. Adão Xxxxxxx xx Xxxxx.
As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93, e lei Federal nº 10.520/2002, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Um Guindaste veicular (muck) com comando hidráulico para ser acoplado no caminhão com momento de carga útil de no máximo 8.200 kgm com sistema de extensão de braço com capacidade de ângulo de giro 360º e com sistema de sapatas dianteiras para uso da Secretaria de Inf. Est. Ord. Rural e Meio Ambiente para o desenvolvimento do setor agropecuário.
1.2- A presente licitação é decorrente do Contrato nº 1013.233-41/2013- MAPA.
CLÁUSULA 2 – PREÇO
2.1 - O preço a ser pago pelo MUNICÍPIO será de R$ 30.700,00 (Trinta mil e setecentos reais).
CLÁUSULA 3 – FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será realizado após a entrega e vistoria dos equipamentos pela Caixa Econômica Federal, no prazo estabelecido no edital.
3.2 – Para a efetivação do pagamento, a nota fiscal/fatura deverá conter a assinatura do servidor encarregado pelo recebimento.
3.3 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do fornecedor.
CLÁUSULA 4 – DO PRAZO, LOCAL E FORMA DA ENTREGA:
4.1 – Os equipamentos deverão ser entregue no prazo de até 30 dias após a assinatura do presente contrato, sem ônus adicional ao Município.
4.2 – Os equipamentos deverão ser entregue em horário comercial de segunda a sexta-feira, na sede, localizada na Av. Adrião Monteiro, n° 2330, em Capivari do Sul/RS.
4.3 – No ato da entrega do veículo, este será vistoriado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretário da Inf. Est. Ord. Rural e Meio Ambiente.
4.4 – No caso dos equipamentos não estarem compatíveis com as especificações estabelecidas, deverão ser substituídos no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula 10, deste contrato.
CLÁUSULA 5 – DA GARANTIA DO OBJETO
5.1– O prazo de garantia do guindaste deverá ser de no mínimo 06 meses.
5.2- A garantia será de no mínimo 01 ano, contra defeitos de fabricação; reposição de peças originais; assistência técnica imediata por engenheiros e técnicos especializados; instruções de funcionamento da máquina e manutenção preventiva de manutenção preventiva do equipamento; durante o período de cobertura o contratado do equipamento se responsabilizará pelos custos com reposição das peças comprovadamente defeituosas e serviços de reposição.
5.3- Não haverá ônus algum ao usuário caso tenha que ser realizado o serviço desde que em oficina autorizada.
CLÁUSULA 6 – DA DURAÇÃO
6.1 – O contrato terá vigência pelo período de 01(um) ano, tendo em vista o prazo da garantia, listado no item 5.2.
CLÁUSULA 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
051526.782.0072.1195 3449052000000 reduz 3694-3/ 3695-1
CLÁUSULA 8 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS:
8.1 – A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
8.2 - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela entrega do caminhão, objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA 9 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Dos Direitos:
9.1.1. Do CONTRATANTE: receber os equipamentos no prazo ajustado.
9.1.2. Da CONTRATADA: receber os valores segundo forma e condições estabelecidos neste
contrato.
9.2. Das Obrigações
9.2.1. Do CONTRATANTE: efetuar o pagamento do valor ajustado.
9.2.2. Da CONTRATADA:
a) entregar a camionete na forma ajustada;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
c) ter amplo conhecimento da legislação aplicável ao presente feito, bem como das penalidades impostas, em caso de seu descumprimento;
d) ser responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE, coisa, propriedades ou pessoa de terceiros, em decorrência do objeto do contrato, correndo as suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar;
e) correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüências decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados, prepostos ou profissionais técnicos, notadamente no que diz respeito à: *Imperfeição dos serviços e *Acidentes de qualquer natureza ou materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, em decorrência da realização dos serviços;
f) a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA 10 – SANÇÕES E MULTAS
10.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
a) atraso na entrega injustificado, até o limite de 02 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução: multa diária de 0,5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto por dia de atraso;
b) inexecução total, em caso de falta de substituição do objeto com irregularidades já advertidas dentro do prazo e ou atraso na entrega injustificado superior a 02 (dois) dias: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do objeto;
c) causar prejuízo material ao Município resultante diretamente de execução imprópria do objeto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do objeto.
10.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do contrato.
As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 01 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
10.4. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 11 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 12 – RESCISÃO DO CONTRATO:
12.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes.
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
12.3 - Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar prevista na cláusula 10.
CLÁUSULA 13 – ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS:
13.1 – As consultas e esclarecimentos deverão ser feitas por escrito e registradas em protocolo geral, e sua resposta será obtida da mesma forma.
CLÁUSULA 14 – DA PUBLICAÇÃO:
14.1 - O presente contrato será publicado, por extrato, na imprensa oficial do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Aplica-se, no que couberem os art. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
15.2. Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as
condições de habilitação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 – Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste termo, por si ou através de instrumento de procuração na forma da Lei, que deverá ficar fazendo parte integrante do processo licitatório que gerou este contrato.
16.2 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro de Palmares do Sul, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Capivari do Sul, 08 de outubro de 2015.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
PHD GUINDASTES LTDA
Contratada
Visto Procurador Jurídico