CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
(EMPREGADOS NÃO FILIADOS QUE TRABALHAM NA COPASA E NAS EMPRESAS FILIADAS)
CONTRATANTE:
Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: , Carteira de Identidade nº
, e C.P.F nº , residente e domiciliado(a) à
, nº: , bairro: , Cidade , CEP. , no Estado ;
CONTRATADOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX, brasileiros, casados, advogados inscritos na OAB/MG sob os números: 40.563, 66.177 e 76.207 respectivamente; com escritório profissional localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível, para propositura de Ação de Ressarcimento das perdas referentes à incorreta incidência da correção monetária aplicada às contas do FGTS
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a partir do ano de 1999, trabalho a ser realizado em todas as instâncias necessárias.
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
Cláusula 4ª. Caso o contratante não concorde com a cláusula anterior, ficará este responsável pela indicação de outro profissional, sendo que arcará com todas as despesas decorrentes dos serviços deste, responsabilizando também por eventuais atos equivocados, que causem prejuízos ao contratante.
DAS CUSTAS E DESPESAS
Cláusula 5ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, perícias/cálculos, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.
DA COBRANÇA
Cláusula 6ª. As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que, o valor dos honorários a título de prestação de serviços para o contratante que não esteja filiado ao SINDÁGUA/MG na data da contratação do serviço, corresponderá ao equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor real da causa ou do benefício obtido, valor este que será dividido à razão de 50% (cinquenta por cento) entre os advogados e 50% ao SINDÁGUA/MG:
7.1. O não filiado que estiver com o contrato de trabalho em vigor com a empregadora, autoriza desde já o desconto em folha de pagamento que irão repassar mensalmente ao SINDÁGUA/MG, em parcelas definidas na autorização abaixo, que faz parte deste contrato. Caso o Contratante opte pelo pagamento diretamente ao SINDÁGUA/MG e/ou ADVOGADOS, torna sem efeito a autorização do desconto em folha de pagamento junto à COPASA. Ressalta-se, que se não houver espaço para cobrança na folha de pagamento, deverá o Contratante pagar diretamente ao SINDÁGUA/MG, sob pena de execução judicial e extrajudicial.
7.2. No caso do familiar (cônjuge, pais ou filhos), se o Contratante tiver rescindido o seu contrato de trabalho com a COPASA/MG, o(a) contratante autoriza expressamente de comum acordo o desconto referente aos honorários advocatícios contratados, na própria ação judicial, bastando os advogados requererem a separação dos valores do familiar do Contratante e dos honorários perante o Juiz da ação, para receber naquele órgão judicial.
7.3. Caso o Contratante tenha rescindido o seu contrato de trabalho com a empregadora, o(a) contratante autoriza expressamente de comum acordo, o desconto referente aos honorários advocatícios contratados na própria ação judicial, bastando os advogados requererem a separação dos valores do Contratante (90%) e dos honorários (10%) perante o Juiz da ação, para receber naquele órgão judicial.
7.4. Aos familiares cônjuge, pais e filhos dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO filiados ao SINDAGUA, será facultado a participação, com o pagamento de honorários contratuais de 20% (vinte inteiros por cento) para cada participante, sendo que o NÃO filiado responsável que estiver com o contrato de trabalho em vigor, autoriza desde já o desconto em folha de pagamento cuja empregadora deverá repassar mensalmente ao SINDÁGUA/MG, em parcelas definidas na autorização abaixo, que faz parte deste contrato. Caso o Contratante opte pelo pagamento diretamente ao SINDÁGUA/MG e/ou ADVOGADOS, torna sem efeito a autorização do desconto em folha de pagamento.
Cláusula 8ª. Em caso de haver honorários de sucumbência, estes pertencerão exclusivamente aos CONTRATADOS e será dividido à razão de 50% (cinquenta por cento) entre os advogados e 50% ao SINDÁGUA/MG.
Parágrafo único. Caso haja morte ou incapacidade civil dos CONTRATADOS, seus sucessores ou representantes legais receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
Cláusula 9ª. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência, caso em que os honorários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO.
Cláusula 10ª. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária de acordo com a Tabela de Correção da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
DA RESCISÃO
Cláusula 11ª. Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, rescindir o contrato, substabelecendo sem reserva de iguais poderes e se exonerando de todas as obrigações.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para resolver quaisquer controvérsias decorrentes do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca da Cidade de Belo Horizonte/MG
Por estarem assim de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Belo Horizonte, de de .
ASSINATURA DO CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX OAB/MG 76.207 OAB/MG – 66.177
AUTORIZAÇÃO
Autorizo o desconto direto em minha folha de pagamento do percentual equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os valores ou os benefícios efetivamente recebidos/obtidos, depositados em meu favor em decorrência da referida ação, inclusive em caso de acordo judicial, extrajudicial ou outra forma de composição ou de reconhecimento da pretensão pelos órgãos estatais, a título de honorários advocatícios devidos aos contratados.
O valor deverá ser descontado em folha de pagamento em quinze parcelas iguais.
Belo Horizonte, de de .
(Assinatura)
Nome: CPF:
CI:
Matricula na empresa:
Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxx.Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx /XX – Cep:30.330-100 Tel (00) 0000 0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx