CONTRATO - CONTRATO Nº 07/2021 / PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 07/2021 / PGJ
CONTRATO Nº 07/2021 / PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 07/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA E A EMPRESA POWER SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO MONTAGENS E INSTALACõES LTDA ME.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0013.0004373/2020-72.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001- 89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: Empresa Power Serviços de Automação Montagens e Inst alações LTDA ME , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 16.731.874.0001-59 estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxx – XXX 00.000-000 , Xxxxxx-XX representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, sócio administrador, portador da Cédula de Ident idade n.º 4.310.182 SDS - PE e CPF (MF) nº
000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0013.0004373/2020-72, no Pregão Eletrônico n.º 32/2020, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 .2 Contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva do motor-gerador de energia elétrica com eventual reposição de peças, conforme especificações contidas no item C do Termo de Referência para o Ministério Público do Estado do Piauí.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à
proposta vencedora, independentemente de t ranscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03 Programa: 13 Atividade:2000
Fonte do Tesouro: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.30(PEÇAS) e 3.3.90.39 (SERVIÇOS)
Nota de Empenho: 2021NE00051 (PEÇAS) e 2021NE00052 (SERVIÇOS)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 62.390,00( sessenta e dois mil, t rezentos e noventa e dois reais), sendo R$ 50.000,00( cinquenta mil reais) para cobrir despesas com reposição de peças e R$ 12.390,00( doze mil, t rezentos e noventa reais) para cobrir as despesas de serviços de manutenções preventivas e corretivas do motor .
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive t ributos e/ou impostos, encargos sociais, t rabalhistas, previdenciários, f iscais e comerciais incidentes, taxa de administração, f rete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, I, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da lei supra.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 As condições de entrega dos objetos estão dispostas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 As obrigações do contratado estão dispostas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 As obrigações do contratante estão dispostas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA– DAS VEDAÇÕES
8. 1 É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
8.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação f inanceira;
8.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota f iscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os f ins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao t rabalho, situação f iscal t ributária federal, certidão negativa de t ributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.4 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação f inanceira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação f inanceira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação f inanceira.
10.6 A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.7 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos t ributos e contribuições sociais.
10.8 O CNPJ contido na nota f iscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, f ilial, sucursal ou agência.
10.9 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor t iver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções administrativas estão dispostas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1 Os preços são f ixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a
substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos f inanceiros do último reajuste.
12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4 Nas aferições f inais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a X I e XV I do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2.amigavelment e, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A f iscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
15.2 Caberá ao f iscal:
15.2.1 Fiscalizar a execução do serviço, objetivando garantir a qualidade desejada;
15.2.2 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
15.2.3 Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
15.2.4 Atestar e encaminhar notas f iscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se f izerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4 Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
1. alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
2. redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93); 3. revisão (art. 65, I, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Procuradora-Geral de Justiça
Power Serviços de Automação Montagens e Instalações LTDA ME
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas
1 CPF
2 CPF
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:POWER SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA ME CNPJ:16.731.874/0001-59 ENDEREÇO:XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXXXXXXX - XXXXXX - XX - XXX 00.000-000 - XXXXXXXXXXXXX:XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,CPF:020.422.104-80 FONE:(00) 0000-0000 | 0 0000-0000 E-MAIL:cont ato@powerautomacao.com.b | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | QTD ANUAL | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Serviço de Manutenção Preventiva MENSAL, compreendendo: Motor: - Verificação do nível de óleo lubrificante e de água do sistema de arrefecimento; - Verificação f ilt ro de combustível; - Verificação da existência de vazamentos, condições de braçadeiras, tubos emangueiras; |
1 | - Medição e verificação das condições da bateria. Gerador e Controles: - Medir f requência e corrente; - Medir as tensões de saída do gerador; - Conferir funcionamento do quadro de comando; - Checar condições de cabos e chicotes; - Se possível, teste com carga para verificação do funcionamento pleno do grupo gerador. | UNID | 02 VISITAS MENSAIS | 12 | R$ 780,00 | R$ 9.360,00 |
2 | Serviço de Manutenção Preventiva SEMESTRAL, compreendendo: Motor: - Substituição do óleo lubrificante e f ilt ro lubrificante; - Substituição do f ilt ro de combustível e de água; - Inspeção do pré- f ilt ro da bomba de t ransferência; - Inspeção f ilt ro de ar e do sistema de admissão de ar; - Ajuste de folga das válvulas; - Inspeção da | UNID | 01 VISITA SEMESTRAL | 02 | R$ 1.515,00 | R$ 3.030,00 |
concentração do anti-congelante; - Inspeção do rolamento do tensor da correia; -Inspeção do cubo do ventilador e o turbo alimentador; Gerador e Controles: - Simulação de defeitos para teste de proteções; - Medição com infravermelho da temperatura de cabos, conexões e carcaça do gerador | ||||||
3 | Reposição de peças | SV | - | - | - | R$ 50.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 62.390,00 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 05/02/2021, às 12:14 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 11/02/2021, às 22:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0053747 e o código CRC 54 BD2EE5 .
19.21.0013.0004373/2020-72 0053747v4
ANO V - Nº 805 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 Publicação: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021
DATA DA ASSINATURA:11 de fevereiro de 2021.
GESTOR: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Matrícula 15.709 - Assessor Ministerial - GACEP
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:SEI:19.21.0438.0003710/2020-55
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0000607/2021-43 DISPENSA Nº 02/2021
Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação, cujo objeto é a revisão de 1 ano para o veículo Hilux da marca Toyota, de placa QRY-4H41, pertencente ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, com embasamento legal no art. Art. 24, XVII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina-PI, 11 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Modernização do MPPI.
4.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 07/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 07/2021, firmado em 11 de fevereiro de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa POWER SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 16.731.874.0001- 59;
b) Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva do motor-gerador de energia elétrica com eventual reposição de peças, conforme especificações contidas no item C do Termo de Referência para o Ministério Público do Estado do Piauí.
c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto Estadual n° 11346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0016.0005225/2020-12;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º32/2020;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da lei supra;
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 62.390,00(sessenta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais), sendo R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) para cobrir despesas com reposição de peças e R$ 12.390,00(doze mil, trezentos e noventa reais) para cobrir as despesas de serviços de manutenções preventivas e corretivas do motor;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 0.0.00.00/0.0.00.00- Nota de Empenho: 2021NE00051/2021NE00052;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º4.310.182 SDS - PE e CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | QTD ANUAL | V A L O R MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Serviço de Manutenção Preventiva MENSAL, compreendendo: Motor: - Verificação do nível de óleo lubrificante e de água d o s i s t e m a d e arrefecimento; - Verificação filtro de combustível; - Verificação da existência de vazamentos, condições de braçadeiras, tubos emangueiras; - Medição e verificação das c o n d i ç õ e s d a bateria. Gerador e Controles: - Medir frequência e corrente; - Medir as tensões de saída do gerador; - Conferir funcionamento do quadro de comando; - Checar condições de cabos e chicotes; - Se possível, teste com carga para verificação do funcionamento pleno do | UNID | 02 VISITAS MENSAIS | 12 | R$ 780,00 | R$ 9.360,00 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 805 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 Publicação: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021
grupo gerador. | ||||||
2 | Serviço de Manutenção Preventiva SEMESTRAL, compreendendo: Motor: - Substituição do óleo lubrificante e filtro lubrificante; - Substituição do filtro de combustível e de água; - Inspeção do pré-filtro da bomba de transferência; - Inspeção filtro de ar e do sistema de admissão de ar; - Ajuste de folga das válvulas; - Inspeção da concentração do anti-congelante; - Inspeção do rolamento do tensor da correia; -Inspeção do cubo do ventilador e o turbo alimentador; Gerador e Controles: - Simulação de defeitos para teste de proteções; - M e d i ç ã o c o m i n f r a v e r m e l h o d a temperatura de cabos, conexões e carcaça do gerador | UNID | 01 VISITA SEMESTRAL | 02 | R$ 1.515,00 | R$ 3.030,00 |
3 | Reposição de peças | SV | R$ 50.000,00 | |||
VALOR TOTAL | R$ 62.390,00 |
Xxxxxxxx (PI), 12 de fevereiro de 2021.
4.3. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 17/2020/FMMPPI
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 17/2020, firmado em 12/02/2021 entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí - FMMP/PI - CNPJ 10.551.559/0001-63 e a empresa Euroline Comércio de Móveis Eireli Ltda - CNPJ: 13.622.580/0001-09; b)ProcessoAdministrativo: n°. 19.21.0010.0004773/2020-84;
c) Objeto: O presente termo aditivo visa a prorrogação do prazo de execução para entrega do material permanente (cadeiras e poltronas), com montagem inclusa;
d) Fundamento Legal: Inciso II, do §1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93;
e) Do Prazo de Entrega: O novo prazo de entrega e montagem dos objetos será até o dia 08 de fevereiro de 2021 (08/02/2021);
f) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
g)Signatários: Pela contratada, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, e contratante, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí.
Teresina- PI, 12 de fevereiro de 2021.
4.4. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 04/2020/FEPDC
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 04/2020, firmado em 12/02/2021 entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - CNPJ 24.291.901/0001-48 e a empresa Euroline Comércio de Móveis Eireli Ltda - CNPJ: 13.622.580/0001-09;
b)ProcessoAdministrativo: n°. 19.21.0010.0006080/2020-06;
c) Objeto: O presente termo aditivo visa a prorrogação do prazo de execução para entrega do material permanente (cadeiras e poltronas), com montagem inclusa;
d) Fundamento Legal: Inciso II, do §1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93;
e) Do Prazo de Entrega: O novo prazo de entrega e montagem dos objetos será até o dia 26 de fevereiro de 2021 (26/02/2021);
f) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
g)Signatários: Pela contratada, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, e contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Teresina- PI, 12 de fevereiro de 2021.
5. OUTROS
5.1. 40ª ZONA ELEITORAL - FRONTEIRAS
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITORAL DA 40ª ZONA ELEITORAL - FRONTEIRAS/PI NOTÍCIA DE FATO Nº 000002-213/2021
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de NOTÍCIA DE FATO instaurada com base na Denúncia nº 4217/2020, oriunda da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, a qual noticia que na prestação de contas do candidato Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, eleito para o cargo de prefeito do Município de Caldeirão Grande do Piauí, não consta informações sobre a distribuição de combustível, bonés, camisas, bebidas, mas que os referidos
ANO V - Nº 805 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 Publicação: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 300/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer da Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0419.0001166/2021- 58,
R E S O L V E
RETIFICAR a Portaria PGJ/PI nº 276/2021, para constar o seguinte: "CONCEDER à servidora XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 287, 02 (dois) dias de folga, para serem fruídos no nos dias 30 e 31 de março de 2021, como compensação em razão de atuação na organização da solenidade de posse da nova Procuradora Geral de Justiça, realizada no dia 12 de julho de 2019, conforme Portaria PGJ/PI nº2107/2019".
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 301/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0001259/2021-05,
R E S O L V E
DESIGNAR servidor para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE FEVEREIRO/2021
(Audiência de Custódia) SEDE: CAMPO MAIOR/PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
20 | Promotoria de Justiça de Capitão de Campos | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx* |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 302/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0001258/2021-32,
R E S O L V E
DESIGNAR servidores para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE FEVEREIRO/2021
(Audiência de Custódia) SEDE: PICOS/PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
13 | 2ª Promotoria de Justiça de Picos | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx* |
14 | 2ª Promotoria de Justiça de Picos | Gilca Xxxxxxx Xxxxxxx* |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 303/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 62/2021/CLC, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0013.0004373/2020-72 ,
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula n° 15375, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e a empresa Power Serviços de Automação Montagens e Instalações LTDA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 16.731.874.0001-59 (Contrato nº 07/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
2. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
2.1. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRIPIRI
PORTARIA Nº 15/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Pro- motoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III, da Constituição Fede- ral e art. 37 da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democráti- co e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Fede- ral); CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o Procedimento Administrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, dos interesses sociais e individuais indis- poníveis, cabendo-lhe "zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de rele- vância
Página 3
Portaria PORTARIA FISCAL CT 07/2021/PGJ-publicação (0056444) SEI 19.21.0013.0004373/2020-72 / pg. 12
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0013.0004373/2020-72 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
07/2021
nº processo TCE | ||
CW-001398/21 |
objeto | ||
Contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva do motor-gerador de energia elétrica com eventual reposição de peças, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
POWER SERVICOS DE AUTOMACAO MONTAGENS E INSTALACOES LTD | 16.731.874/0001-59 |
data da assinatura | ||
11/02/2021 |
valor contratado | ||
R$62.390,00 |
data últ. alteração
15/02/2021
data do cadastro | ||
15/02/2021 |
Impresso 15/02/2021 12:46
Anexo RECIBO TCE - CONTRATO 07/2021 - PGJ (0056709) SEI 19.21.0013.0004373/2020-72 / pg. 13