CONTRATO Nº 96/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2022
CONTRATO Nº 96/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 25/2022
Contrato de Prestação de serviços para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO/GARAGEM PARA VEÍCULOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM ÁREA DE 572,00 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa Liderança Construções Ltda EPP.
O Município de Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, no exercício do Cargo de Secretário da Administração e Finanças, residente e domiciliado na localidade de Campo do Meio, interior do Município de Irineópolis - SC, inscrito no CPF sob o n.º 089.***.669-** e portador da cédula de identidade n.º 5.***.770-SSP/SC, de acordo com a Portaria nº 057/2021 de 25 de janeiro de 2021, de ora em diante denominado de Contratante, e de outro lado a empresa Liderança Construções Ltda EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.783.640/0001-58, com sede a xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx XXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Castelo, Estado de Santa Catarina CEP 89.380-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, sob o CPF nº 071.***.***-89 e RG nº 50****, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 74/2022, modalidade Tomada de Preços para Obras e Serviços n.º 25/2022, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E PREÇOS
O presente contrato tem por objetivo a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO/GARAGEM PARA VEÍCULOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM ÁREA DE 572,00 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO,
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”, anexos a este Edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, conforme abaixo resumidamente descrito:
❖ A obra consiste em um edifício de alvenaria (conforme especificações constantes dos anexos, projetos, planilhas, cronogramas e memoriais);
❖ Todo o material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos.
Os materiais a serem empregados deverão ter qualidade comprovada em conformidade com as Normas vigentes da
ABNT.
O presente Processo Licitatório n° 74/2022, Tomada de Preços nº 25/2022, a proposta da contratada, projetos, a minuta de contrato e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins. A prestação de serviços observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ 371.392,57 (trezentos e setenta e um mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), incluindo materiais e
mão de obra, sendo o valor dos materiais de R$ 222.837,72 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) e da mão de obra R$ 148.554,85 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento ocorrerá conforme o cronograma Físico-financeiro, e respectivo boletim de medição emitido pelo Departamento de Engenharia do Município, em no máximo 10 (dez) dias após cada medição, sendo a ultima parcela efetuada, somente após o laudo emitido pelo Engenheiro responsável, e a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal da Administração, acompanhada das folhas de pagamento quitadas dos empregados envolvidos na execução da obra juntamente com as guias comprovando o recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS), guias comprovando o recolhimento do FGTS.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No ato de cada pagamento a contratada deverá apresentar as GPS vinculadas a matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que trabalharam na mesma, bem como a CNO da obra, sob pena de retenção e regularização de parte da contratante, com respectivo desconto pagamento. Nos aspectos previdenciários será ainda, observado o que dispõe a Instrução Normativa n. 971/09 do INSS de 18/11/2009 em seus artigos 117 e 118, onde descreve a base de cálculo para retenção de INSS. Os valores referentes ao ISSQN, de acordo com o Código Tributário do Município de Irineópolis-SC, e Decreto Municipal nº 3062/2016, serão retidos no ato de cada pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Deverá a Contratada apresentar cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Execução do Objeto do contrato devidamente quitada, por ocasião do recebimento do pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO - Os créditos decorrentes da Contratação somente serão pagos a CONTRATADA, não se admitindo o pagamento e a negociação dos mesmos com terceiros.
PARÁGRAFO QUINTO - A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA OBRA, os documentos abaixo identificados:
a) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Divida Ativa da União – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa), emitida nos termos da Portaria MF nº 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17/10/2014;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS da Obra;
e) Certificado de Regularidade do FGTS.
CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta a Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os materiais a serem empregados na execução do objeto deverão ser fornecidos pela empresa Contratada, bem como todos os custos de aquisição será encargo da mesma. Todos os materiais deverão ser de ótima qualidade, atendendo as descrições constantes do Memorial Descritivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente às especificações e elementos técnicos relacionados no Edital, nos projetos e memorial descritivo, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas formalizadas e aprovadas por esta Municipalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O diário de obras deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo Engenheiro responsável do Município.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo máximo para a execução completa da obra é de 03 (três) meses, consecutivos conforme Cronograma Físico- Financeiro (Anexo do Edital). Atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras, podendo ser prorrogado mediante a formulação de cláusulas aditivas neste Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade do Secretário da Administração, através do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Administração e Finanças ou a quem esta designar e a fiscalização e o controle referente à qualidade e conformidade do objeto a ser executado e entregue, bem como do gerenciamento do Contrato, serão de competência e responsabilidade do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, pela qual responde o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, na qualidade de Engenheiro Civil, à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização se efetivará no local da obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra será o DIÁRIO DE OBRAS.
PARÁGRAFO QUARTO - Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelos responsáveis pelo seu acompanhamento, que lavrarão o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
PARÁGRAFO QUINTO - A Contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
PARÁGRAFO SEXTO - Decorridos 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem executadas e aceitas pela Comissão de Vistoria, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Aceita a obra e serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA OITAVA - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
Recursos provenientes de recursos próprios do Município de Irineópolis
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da despesa: Projeto Atividade 1002
• 4.4.90.00.00.00.00.00.0194 (76) – Obras reformas e ampliação de escolas e quadras mun. Ensino Infantil – Pré Escola
- Aplicações Diretas;
• 4.4.90.00.00.00.00.00.0257 (69) – Obras reformas e ampliação de escolas e quadras municipais – Ensino Fundamental
- Aplicações Diretas;
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 12 (doze) meses após a assinatura deste termo, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO –. A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
PARÁGRAFO QUARTO – A Contratada providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pelo Município bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos, sendo que a qualquer exigência que implique modificações do projeto deve ser obtida autorização por escrito desta Municipalidade.
PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
PARÁGRAFO SEXTO – A Contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da Execução da Obra de forma discriminada.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
PARÁGRAFO OITAVO – A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
PARÁGRAFO XXXX – A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a realizar a prestação dos serviços em compatibilidade com o Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato.
PARÁGRAFO ONZE – A contratada deverá cumprir rigorosamente todas as etapas de construção da obra, respeitando e observando os projetos, o cronograma físico financeiro e o memorial descritivo, tudo sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Tomada de Preços n.º 25/2022, Processo Licitatório n.º 74/2022, indenizando a Contratada pelos serviços até então realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços n.º 25/2022, Processo Licitatório nº 74/2022, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.
b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.
c) Cinco décimos por cento (0,5%) sobre o valor do contrato por dia de atraso na(s) etapa(s) do cronograma contratual;
d) A empresa adequará somente o cronograma financeiro com os valores ofertados em sua proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nas letras “a” e “b” do PARÁGRAFO PRIMEIRO são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa definida na letra “a” do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra “b” do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada da última parcela ou das cauções retidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela
CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União - SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Irineópolis (SC), 24 de novembro de 2022.
MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | LIDERANÇA CONSTRUÇÕES LTDA EPP |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 117.***.***-90 | Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 081.***.***-04 |