EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2013
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2013
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE (COREN/SE) torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MEDIANTE FRETAMENTO DE 01 (UM) ÔNIBUS, PARA O EVENTO 16° CBCENF 2013, EM VITÓRIA/ES, SAINDO DE ARACAJU/SE, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 01 A 06 DE OUTUBRO DE 2013.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei n. 10.520/02 e seu Regulamento (Decreto n°. 3.555/00), Lei Complementar n°. 123/06, e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. A sessão pública de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação ocorrerá conforme quadro abaixo:
DATA: | 27/09/2013 |
HORÁRIO: | 09:30 HORAS (HORÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE) |
LOCAL: | AUDITÓRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE |
1.4. Para todos os fins indicados neste Edital, informa-se:
1.4.1. Endereço do COREN/SE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX;
1.4.2. Horário de atendimento ao público: 8h às 12h e 14h às 17h00, de segunda a sexta-feira.
1.5. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.5.1. Anexo I – Termo de Referência;
1.5.2. Anexo II – Modelo de Procuração;
1.5.3. Anexo III – Modelo de Declaração (cumprimento dos requisitos de habilitação);
1.5.4. Anexo IV – Modelo de Declaração (trabalho do menor);
1.5.5. Anexo V – Modelo de Proposta;
1.5.6. Anexo VI – Minuta do Contrato.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O COREN/SE objetiva contratar CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MEDIANTE FRETAMENTO DE 01 (UM) ÔNIBUS, PARA O EVENTO 16° CBCENF 2013, EM VITÓRIA/ES, SAINDO DE ARACAJU/SE, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 01 A 06 DE OUTUBRO DE 2013.
, conforme as especificações indicadas no Anexo I deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital.
3.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
3.2.1. As empresas:
3.2.1.1. Reunidas em consórcio;
3.2.1.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.1.3. Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o COREN/SE;
3.2.1.4. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.2. Servidores, dirigentes ou responsáveis pelo COREN/SE.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais.
4.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro:
4.2.1. Documento oficial de identificação, com foto;
4.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.3. A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitante.
4.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de
procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado:
4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante;
4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público.
4.5. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação.
4.6. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade.
4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. As propostas serão apresentadas preferencialmente em papel timbrado da empresa (ou em outro que a identifique), datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e conterão:
5.1.1. Preço(s) unitário(s) dos serviços, expresso em algarismos, em moeda corrente nacional:
5.1.1.1. Os preços propostos deverão considerar os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas relativas à execução do objeto licitado.
5.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data indicada no subitem 1.3 deste Edital;
5.1.3. Em caso de propostas omissas, será considerado para efeito de julgamento o prazo previsto neste instrumento;
5.2. Havendo divergência entre as quantidades indicadas no Edital e as contidas nas propostas, prevalecerão as informadas no ato convocatório.
5.3. Solicita-se aos licitantes que também indiquem em suas propostas os preços totais dos itens cotados:
5.3.1. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários.
6. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 5 deste instrumento convocatório, desclassificando as incompatíveis.
6.2. Também serão desclassificadas as propostas:
6.2.1. Referentes a objeto diverso do especificado nesta licitação;
6.2.2. Que não atendam as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
6.3. Os preços máximos aceitáveis nesta licitação são os indicados no item 02 do Anexo I deste Edital.
6.4. Serão desclassificadas as propostas cujos preços finais sejam superiores aos limites fixados neste Edital.
7. DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação.
7.2. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a sessão.
7.3. Não se admitirá, sob nenhuma hipótese, o ingresso de novos licitantes na disputa após a abertura da sessão.
7.4. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III - Modelo):
7.4.1. As empresas que optarem pelo envio dos envelopes, conforme previsto no item 4.7 deste Edital, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em separado da documentação e da proposta, sob pena de ficarem impedidas de participar do certame.
7.4.2. A falta de apresentação da declaração referida neste subitem poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública.
7.5. Em seguida, serão recebidos os envelopes lacrados, contendo em separado a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital. Os envelopes deverão conter na parte externa a identificação do proponente, o número deste Pregão e a indicação de seu conteúdo: “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
7.6. Aberto os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, será verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 5 deste instrumento convocatório, desclassificando-se motivadamente as incompatíveis.
7.7. As propostas de preço serão analisadas e rubricadas pelos participantes da disputa.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor: .
8.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, os autores das melhores propostas poderão, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.3. Não caberá retratação dos lances ofertados.
8.4. O encerramento da etapa competitiva ocorrerá quando, indagadas pelo Pregoeiro, os autores das propostas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
8.5. Manifestado o desinteresse, não serão admitidos novos lances, salvo nas hipóteses previstas no subitem 8.7 deste Edital.
8.6. O Pregoeiro observará na classificação final das empresas se há lance de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que estejam dentro do percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da LC n. 123/2006 (até 5% superior ao menor lance registrado), situação considerada como empate com a primeira classificada.
8.6.1. Verificado o empate, o Pregoeiro adotará os procedimentos previstos no art. 45 da LC n. 123/2006, concedendo oportunidade para que a ME ou EPP melhor classificada formule lance de valor inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances.
8.6.2. Havendo recusa ao exercício do direito de preferência pela ME ou EPP melhor classificada ou não ocorrendo a sua contratação, o Pregoeiro convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, dentro do percentual citado no subitem 8.6, para exercer a mesma faculdade.
8.6.3. No caso de equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo definido neste item, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.6.4. Conforme dispõe o art. 11 do Decreto n. 6.204/2007, para exercício do direito de preferência previsto neste item, a licitante deverá comprovar seu enquadramento na condição de ME ou EPP, mediante a apresentação de declaração nos seguintes termos:
“Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006.”
8.6.5. A falta de apresentação da declaração referida no subitem anterior poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu
representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública.
8.6.6. O disposto neste item não se aplicará quando a oferta classificada em primeiro lugar após a fase de lances tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
8.8. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no item 9 deste Edital.
8.9. No caso de microempresa e empresa de pequena porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, com termo inicial no momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, por item.
8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
8.12. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Para habilitarem-se neste Pregão, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos relacionados a seguir:
9.1.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
9.1.2. Regularidade Fiscal:
9.1.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.1.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
9.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros.
9.1.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
9.1.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.
9.1.3. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV – Modelo):
9.1.3.1. A omissão dessa declaração na habilitação poderá ser suprida por idêntica declaração de sócio proprietário ou procurador, se presentes, devidamente identificados e com poderes para tal, firmada na ata desta fase.
9.1.3.2. A falta de apresentação da declaração referida neste subitem poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública.
9.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
9.2. Será admitida a comprovação de regularidade através da Internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
10.4. Não serão recebidos recursos imotivados ou insubsistentes.
11. DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o COREN/SE convocará a empresa adjudicatária para a retirada da nota de empenho.
11.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A gestão do contrato será realizada pela Diretoria Administrativa do COREN/SE.
12.2. O contrato será fiscalizado por servidor designado pela Administração.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (ou de Ordem Bancária Fatura), em até 10 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Empenho sendo creditado em Conta Corrente no Banco e na Agência indicados pela empresa.
13.2. O pagamento estará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da empresa.
13.3. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004:
13.3.1. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
13.3.2. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN SRF n. 480.
14.4. No caso de eventuais atrasos de pagamento , desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos monetários proporcionais aos dias de atraso, apurado desde a data de pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = NxVPxI
EM = Encargo Monetários a serem acrescidos ao valor originariamente devido; N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100)/365
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
15.1.1. Não assinar o contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta;
15.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
15.1.3. Apresentar documentação falsa;
15.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
15.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.6. Não mantiver a proposta;
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8. Fizer declaração falsa;
15.1.9. Cometer fraude fiscal.
15.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa, no percentual de 0,5% sobre o valor adjudicado em caso de atraso na assinatura do contrato. Após o trigésimo dia e a critério do COREN-SE, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral;
15.2.3. Multa de 20% , sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na assinatura do contrato, por período superior ao previsto no item anterior, ou de inexecução parcial da obrigação assumida, de forma cumulativa ao item anterior;
15.2.4. Multa de 35%, sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.3. Nas demais hipóteses e valores descritos no contrato;
15.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o COREN-SE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o COREN/SE, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
15.6. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o COREN/SE, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
15.7. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
15.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do Contratante, em relação a(s) penalidade(s) aplicada(s) a Contratada ficará isenta da(s) mesma(s).
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O número do CNPJ do COREN/SE é 13.161.344/0001-24
16.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
16.3. Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada:
16.3.1. Não serão admitidas fotocópias ilegíveis, que impossibilitem a análise dos termos dos documentos pelo Pregoeiro;
16.3.2. Não serão aceitos protocolos ou solicitações junto aos órgãos emissores em substituição aos documentos exigidos neste Edital.
16.4. O Pregoeiro não responde por extravio ou atraso causados pela entrega de documentos em locais e horários diversos dos indicados neste Edital.
16.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos exigidos neste Edital, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins desclassificação e habilitação.
16.6. O Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado do recebimento da convocação.
16.7. Recomenda-se aos licitantes a utilização dos modelos de procuração, planilhas e declarações disponibilizados neste Edital e seus anexos.
16.8. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
16.9. Este Edital será disponibilizado no site do COREN/SE (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
16.10. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos com o Pregoeiro no endereço indicado no item 1.4 deste Edital, pelos telefones
(00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Aracaju/SE, 16 de setembro de 2013.. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Resende Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I-OBJETO
O objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transporte, mediante fretamento de 01 (um) ônibus, para o evento 16º CBCENF 2013, em Vitória/ES, saindo de Aracaju/SE, a ser realizado no período de 01 a 06 de outubro de 2013.
II-DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação tem por objetivo viabilizar a execução da viagem de profissionais de enfermagem e estudantes, promovido pela gestão 2012/2014 do COREN-SE, tendo em vista que este Conselho não possui veículo neste porte para execução da referida viagem, com destino à cidade de Vitória, no estado do Espírito Santo.
2.2. A intenção do Conselho é a de apresentar junto à Classe de Enfermagem de Sergipe a oportunidade de ampliar seus conhecimentos teóricos científicos, através da participação em atividades direcionadas às suas práticas cotidianas, priorizando a ampliação profissional de seus inscritos visando bom desempenho de suas atividades laborais.
III- FINALIDADE
3.1. A finalidade deste é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a aquisição do objeto desta licitação.
IV- DAS ESPECIFICAÇÕES
A Contratada deverá observar as seguintes especificações a seguir discriminadas atinentes ao presente Projeto:
Locação de 01 (um) ônibus, com no mínimo de 44 (quarenta e quatro) lugares para passageiros, com toilette, ar-condicionado, poltronas reclináveis, cinto de segurança, cabinado, bagageiros, com monitores em DVD e CD, rasteado e monitorado via satélite, seguro de responsabilidade civil, seguro contra terceiros e seguro obrigatório. 40 litros de água mineral. 300 quilos livres, com 02 (dois) motoristas e ano de fabricação não superior a 05 (cinco) anos. Destinado ao evento 16º CBCENF
– CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM.
E ainda custeio de diárias para hospedagens dos motoristas em hotel, e alimentação de ambos motoristas.
Total custeio com as despesas relacionadas ao ônibus.
V- INTINERÁRIOS/DATAS /HORÁRIOS
Ida / Volta | Data/Horário de Saída | Local de saída | Destino Data/Horário de Retorno |
Aracaju x Vitória/ES | 01/10/2013 | Sede do | Vitória /ES |
X Aracaju | 06:00h | COREN/SE, situada | 06/10/2013 às |
na Av. Hermes | 07:00 h | ||
Fontes, 931, B. | |||
Xxxxxxx Xxxxx. | |||
Aracaju – SE. |
VI- VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato a ser firmado com a empresa vencedora será a partir do dia da contratação até o dia 30 de outubro de 2013.
VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A) Não transferir a outrem, no todo ou em parte a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do COREN-SE;
B) Garantir a imediata substituição em caso de defeito ou fora da especificação, em parte ou total;
C) Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
D) fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo COREN-SE, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, resultante desta execução. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem ao COREN-SE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir o seu uso;
E) Disponibilizar ao COREN/SE, o veículo, devidamente registrado e licenciado, com IPVA e Seguro Obrigatório em dia.
F) Comprovação do registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
G) Durante a execução do transporte, deverão ser observadas as Leis de Trânsito Brasileiras, sendo que a empresa prestadora do serviço assumirá qualquer despesa consequente de infrações apontadas.
H) Os condutores deverão portar documentação obrigatória, devidamente regularizada junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN).
I) Manter no mínimo 02 profissionais devidamente qualificados (motoristas) em todo o percurso da viagem.
J) Arcar com todas as despesas relacionadas a locação, tais como: combustível, limpeza do veículo, taxas, impostos, pedágios, seguros, encargos trabalhistas dos funcionários
envolvidos na locação, custos com alimentação e estadia dos motoristas e outros tantos correlatos a prestação dos serviços de locação.
K) Providenciar cobertura através do seguro obrigatório para os passageiros regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para eventuais sinistros contra a vida dos passageiros, decorrentes da locação.
L) O veículo deverá estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios, exigidos pela Legislação de Trânsito.
M) Responsabilizar-se, integralmente, pela contratação de seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, danos materiais e danos corporais, sendo globalmente responsabilizada dos direitos estabelecidos em seguros que venha a contratar, inclusive pelas franquias, sem ônus e responsabilidades para o COREN/SE.
N) Suprir a imobilização do veículo por acidente ou por qualquer outra responsabilidade da Contratada, com veículo reserva de características idênticas e nas mesmas condições estabelecidas na Proposta;
O) Os veículos deverão se apresentar no local indicado, para saída e para retorno, com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário programado para a viagem.
P) Não serão aceitos os veículos que estiverem em desacordo com as especificações constantes da Proposta.
Q) ) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo.
R) Cumprir os prazos estabelecidos no Projeto Básico, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo COREN-SE;
VIII- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O COREN-SE comprometer-se á:
a) Preparar a programação de viagem;
b) Providenciar pessoal técnico de coordenação durante a realização da viagem;
c) Autorizar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazos estabelecidos,
exigindo a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
d) Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado;
e) Não permitir suporte técnico, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela Contratada;
f) Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
g) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
IX- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo COREN-SE até 10 (dez) dias após a realização do evento, em parcela única, mediante apresentação de NOTA Fiscal/Fatura ou Nota de Empenho sendo creditado em Conta Corrente no Banco e na Agência indicados pela empresa.
X- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O COREN-SE designará servidor ou conselheiro para Acompanhar e fiscalizar, a execução dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993.
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de procuração, nomeamos o (a) Sr. (Sra.)
, portador da carteira de identidade n. XXXXXX SSP/XX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, como representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX- XX, no Pregão Presencial n. 18/2013, instaurado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (COREN/SE), outorgando-lhe poderes para entregar, receber e juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, ofertar novas propostas através de lances, enfim, praticar todos os atos que se tornem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Cumprimento dos requisitos de habilitação)
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Pregão Presencial n. 18/2013 e não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei n. 8.666/93 em função dos quais estaria impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Trabalho do menor) PREGÃO PRESENCIAL N. 18/2013
Declaramos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1933, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, legalmente representada pelo Sr. (Sra.)
, portador da carteira de identidade n. XXXXXX SSP/XX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Assinalar abaixo se a empresa emprega menor de catorze anos, na condição de aprendiz:
Sim ( ) Não ( ) Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE PROPOSTA
AO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE XX. XXXXXX XXXXXX, Xx 000
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - XXXXXXX
ι) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n° 18/2013-COREN/SE
DADOS DA EMPRESA LICITANTE | |
RAZÃO SOCIAL: | |
NOME DE FANTASIA: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
FAX: | |
E-MAIL: | |
NOME DA PESSOA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: | |
Nº DA CARTEIRA DE IDENTIDADE: | |
CPF: |
Objeto :
Especificação do serviço | Valor Global (R$) |
1.Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n° 10.520/02, a Lei n. 8.666/93, com as alterações da Lei n. 8.883/94, e as cláusulas e condições constantes deste Edital.
2.Propomos ao Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando que:
a) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
CIDADE/UF XX DE XXXXXXXXXX DE 2013.
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº /
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MEDIANTE FRETAMENTO DE 01 (UM) ÔNIBUS, PARA O EVENTO 16° CBCENF, EM VITÓRIA/ES, SAINDO DE ARACAJU/SE, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 01 A 06 DE OUTUBRO DE 2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE (COREN/SE) E A XXXXXXXXXXXXXXXXX.
O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (COREN/SE), com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 13.161.344/0001-24, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por sua presidente, Dr.ª XXXXXXXXXXXXXXXX, portadora da carteira profissional COREN/SE nº XXXXXX, e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade n. XXXXXX SSP/XX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que consta no Processo de Pregão Presencial nº 18/2013, têm entre si ajustado
o presente CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MEDIANTE FRETAMENTO DE 01(UM) ÔNIBUS, PARA O EVENTO 16° CBCENF 2013, EM VITÓRIA/ES, SAINDO DE ARACAJU/SE, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 01 A 06 DE OUTUBRO DE
2013, que se regerá pelas normas indicadas a seguir: Lei n. 10.520/02, Decreto n. 3.555/00 e 7.140/10, Lei Complementar n. 123/06 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, bem como pelas cláusulas e condições definidas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transporte, mediante fretamento de 01 (um) ônibus, para o evento 16° CBCENF 2013, em Vitória/ES, saindo de Aracaju/SE, a ser realizado no período de 01 a 06 de outubro de 2013.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços serão prestados conforme as disposições deste instrumento, com observância das cláusulas e condições contidas nos documentos
adiante enumerados que, independente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste contrato:
a) Edital do Pregão Presencial n. 18/2013 e seus anexos, do COREN/SE;
b) Proposta firmada pela CONTRATADA em XX/XX/2013;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Os contraentes vinculam-se ao Edital do Pregão Presencial n. 18/2013 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as Cláusulas avençadas e observados os termos do edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial, sendo que a execução do contrato será acompanhado e fiscalizado por profissional designado pela Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem-se obrigações do CONTRATANTE:
a) Preparar a programação de viagem;
b) Providenciar pessoal técnico de coordenação durante a realização da viagem;
c) Autorizar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazos estabelecidos, exigindo a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
d) Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado;
e) Não permitir suporte técnico, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela Contratada;
f) Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
g) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que
se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do COREN-SE;
b) Garantir a imediata substituição em caso de defeito ou fora da especificação, em parte ou total;
c) Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
d) fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo COREN-SE, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, resultante desta execução. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem ao COREN-SE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir o seu uso;
e) Disponibilizar ao COREN/SE, o veículo, devidamente registrado e licenciado, com IPVA e Seguro Obrigatório em dia.
f) Comprovação do registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
g) Durante a execução do transporte, deverão ser observadas as Leis de Trânsito Brasileiras, sendo que a empresa prestadora do serviço assumirá qualquer despesa consequente de infrações apontadas.
h) Os condutores deverão portar documentação obrigatória, devidamente regularizada junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN).
i) Manter no mínimo 02 profissionais devidamente qualificados (motoristas) em todo o percurso da viagem.
j) Arcar com todas as despesas relacionadas a locação, tais como: combustível, limpeza do veículo, taxas, impostos, pedágios, seguros, encargos trabalhistas dos funcionários envolvidos na locação, custos com alimentação e estadia dos motoristas e outros tantos correlatos a prestação dos serviços de locação.
k) Providenciar cobertura através do seguro obrigatório para os passageiros regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para eventuais sinistros contra a vida dos passageiros, decorrentes da locação.
l) O veículo deverá estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios, exigidos pela Legislação de Trânsito.
m) Responsabilizar-se, integralmente, pela contratação de seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, danos materiais e danos corporais, sendo globalmente responsabilizada dos direitos estabelecidos em seguros que venha a contratar, inclusive pelas franquias, sem ônus e responsabilidades para o COREN/SE.
n) Suprir a imobilização do veículo por acidente ou por qualquer outra responsabilidade da Contratada, com veículo reserva de características idênticas e nas mesmas condições estabelecidas na Proposta;
o) Os veículos deverão se apresentar no local indicado, para saída e para retorno, com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário programado para a viagem.
p) Não serão aceitos os veículos que estiverem em desacordo com as especificações constantes da Proposta.
q ) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo.
r) Cumprir os prazos estabelecidos no Projeto Básico, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo COREN-SE.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado com a empresa vencedora será a partir do dia da contratação até o dia 30 de outubro de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do COREN/SE.
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
3.3.90.39.43 | Locação de Bens Móveis | Recursos próprios |
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a cobertura das despesas dos exercícios subseqüentes, será emitida a respectiva Nota de Empenho, em dotação orçamentária própria para atender despesas da mesma natureza, independentemente de aditivo contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
O preço para a execução do serviço objeto do presente contrato será de R$ XX.XX. (XXXXX)
PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços incluem os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas relativas à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (ou de Ordem Bancária Fatura), em até 10 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Empenho sendo creditado em Conta Corrente no Banco e na Agência indicados pela empresa.
9.2. O pagamento estará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da empresa.
9.3. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004:
9.3.1. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
9.3.2. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN SRF n. 480.
9.4. No caso de eventuais atrasos de pagamento , desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos monetários proporcionais aos dias de atraso, apurado desde a data de pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = NxVPxI
EM = Encargo Monetários a serem acrescidos ao valor originariamente devido;
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100)/365
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será fiscalizada pela Diretoria Administrativa do COREN/SE, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, ações de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete à fiscalização, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
II. Verificar a conformidade da execução contratual com as condições estabelecidas;
III. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo Primeiro As penalidades acima elencadas não são excludentes e somente poderão ser aplicadas mediante procedimento administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo A multa aplicada à Contratada e os prejuízos por ela causados ao Contratante serão deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não acobertada pelos mencionados créditos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, sujeitará a CONTRATADA à aplicação das sanções definidas a seguir:
I. Advertência;
II. Multa de 35 % (trinta e cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
III. Suspensão, pelo prazo de até 2 (dois) anos, do direito de participar de licitações e de contratações com o Contratante, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindo por ato unilateral do Contratante, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba à Contratada direito a indenizações de qualquer espécie, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei n° 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECURSO AO JUDICIÁRIO
Caso o Contratante tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a parte demandada ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e ônus de sucumbência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte a não ser com prévio e expresso consentimento do Contratante, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos da sua proposta de preço e correspondente detalhamento dos serviços, que se confirmam como parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Após assinatura, deverá o presente Contrato ser publicado, em extrato, no Diário Oficial, correndo os encargo por contado Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicam-se também a este Contrato as seguintes disposições:
X.Xx qualquer das partes permitir, em benefício da outra, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar e, de qualquer modo, afetar ou prejudicar as mesmas Cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
II.Os casos omissos no presente Contrato, ou dúvidas decorrentes de sua aplicação, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, mediante troca de correspondência específica, que passará a fazer parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Aracaju, Estado de Sergipe, da Justiça Federal, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
Por estarem de acordo, depois de lido e aprovado o presente termo, lavrado em três vias de idêntico teor, assinaram as partes e testemunhas abaixo:
0
Aracaju/SE, XX de XXXXXXXXX de XXXX.
(Nome da autoridade competente) (inserir o nome do cargo)
Contratado Representante
DE ACORDO:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Advogado – COREN/SE
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: