PLANO APAIXONADOS OURO BABY
CLÁUSULAS GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA – APAIXONADOS SAÚDE PET
PLANO APAIXONADOS OURO BABY
GLOSSÁRIO TÉCNICO: É uma lista que explica palavras e expressões pouco conhecidas por meio de definição a fim de esclarecer o conteúdo.
Os termos e expressões a seguir, quando empregados neste Contrato terão sempre os seguintes significados:
ACEITAÇÃO: Ato de aprovação da proposta submetida ao Cliente para a contratação do Plano escolhido.
ADITIVO DE CONTRATO: É o documento expedido pela CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, pelo qual as partes acordam quanto a alteração do contrato.
ATO ILÍCITO: É Toda ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
BENEFICIÁRIO: É o animal de estimação (Pet) indicado pelo TUTOR, que terá direito aos serviços prestados pelo plano de assistência em medicina veterinária contratado.
CARÊNCIA: É o prazo pré-estabelecido e discriminado no Contrato para que o BENEFICIÁRIO possa usufruir dos serviços contratados a partir da data da adesão ao plano, durante o qual este deverá permanecer sem direito à prestação dos serviços médico veterinário contratado.
CONTRATO: Documento que formaliza a prestação de Serviços ao Cliente, estabelecendo os direitos e as obrigações do CONTRATENTE e do CONTRATADO. Na proposta, o TUTOR do BENEFICIÁRIO fornece as informações necessárias para a avaliação e emissão de proposta, para a formalização do Contrato.
DESÍDIA: Ausência de atenção, cuidado ou zelo; negligência, desleixo, negligência. DOWNGRADE: É a alteração da rede e/ou cobertura do plano de assistência em medicina veterinária para níveis mais simples, com a consequente redução do valor da mensalidade.
IDADE DO BENEFICIÁRIO: é aquela que é informada pelo TUTOR no ato da contratação do plano, relativamente a cada BENEFICIÁRIO. E para os BENEFICIÁRIOS cuja origem e demais características, como raça e idade, não sejam comprovadas por documentação pertinente, a idade será determinada em consulta médica veterinária.
MÁ-FÉ: Comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa. Ações cometidas contra a lei, sem motivo aparente ou justificativa legal, tendo plena noção sobre o que se faz.
MICROCHIPAGEM: Registro Individual do Animal (RIA), por meio Eletrônico implantado na pele do pet. O dispositivo contém um código exclusivo e inalterado com informações de identificação do BENEFICIÁRIO.
PLANOS DE ASSISTÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA: são os planos oferecidos pela CONTRATADA e escolhidos pelo TUTOR, para prestação de serviços de assistência em medicina veterinária.
PROPOSTA: É o documento onde constam as informações necessárias para fins de adesão ao plano de assistência em medicina veterinária para o BENEFICIÁRIO.
REDE CREDENCIADA: É o conjunto de profissionais e estabelecimentos médicos veterinários legalmente habilitados e indicados pela CONTRATADA, para atendimento dos BENEFICIÁRIOS, de acordo com o plano contratado.
TUTOR: É a pessoa física responsável pelo BENEFICIÁRIO que contrata as coberturas do plano de assistência em medicina veterinária e assume a responsabilidade pelo pagamento do valor mensal do plano, bem como pelas informações constantes na PROPOSTA.
UPGRADE: É a alteração da cobertura do plano que visa aumentar a rede credenciada e/ou cobertura por um reajuste da mensalidade.
CLAUSULA PRIMEIRA- QUALIFICAÇÃO:
1. Pelo presente Instrumento, de um lado a QUATRO PATAS CLINICA VETERINÁRIA E ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.265.436/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx. 275, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado o TUTOR pelo(s) BENEFICIÁRIO(S), devidamente qualificado(s) na PROPOSTA, doravante denominado individualmente como BENEFICIÁRIO, têm entre si justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLAUSULA SEGUNDA- OBJETO:
2.1. Este contrato tem por objeto a expressão da vontade das partes, que celebram por este instrumento, a adesão aos serviços de prevenção e assistência em medicina veterinária, previamente definida em um plano de serviços, oferecido pela CONTRATADA, escolhido livremente pelo CONTRATANTE, que declara sua ciência e concordância com o tipo, limitação, extensão e preço dos serviços contratados. Os serviços serão prestados, única e exclusivamente, pelos veterinários, clínicas veterinárias e hospitais credenciados da CONTRATADA, conforme os termos e condições previstas pelas cláusulas que seguem.
2.1.1. O presente instrumento trata-se de adesão, bilateral que geram direitos e obrigações para ambas às partes, na forma do Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
2.2. O Contrato estará disponibilizado na área do cliente xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, antes que o cliente dê o Aceite na Proposta.
2.3. Os serviços de assistência em medicina veterinária de cada plano contratado serão prestados dentro da abrangência disponibilizada pela REDE CREDENCIADA da CONTRATADA.
2.4. O presente Contrato não deverá ser contratado para BENEFICIÁRIOS que já estejam internados e/ou tenham câncer de qualquer origem e/ou possuam as comorbidades abaixo:
• Cardiopata, Endocrinopata, Nefropata, FIV/FELV, Neoplasias e Epilepsia.
2.5. Constatando que a idade informada por ocasião da contratação era menor do que a idade revelada em consulta veterinária, a CONTRATADA poderá promover as adequações contratuais necessárias, tais como alterações nos preços e/ou valores a serem cobrados para manutenção do plano contratado.
2.6. Ressalta-se que desde a formalização da PROPOSTA (FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO), todas as informações fornecidas pelo TUTOR do BENEFICIÁRIO são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ. Havendo inexatidão ou omissões nas declarações, ficará determinada a perda de direito dos serviços contratados conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro e na cláusula 13.1. deste Contrato, incorrendo o TUTOR no crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
CLAUSULA TERCEIRA- ATRIBUTOS DO CONTRATO:
3.1. O plano de serviços oferecidos pela CONTRATADA consiste numa série de procedimentos médicos e serviços hospitalares, disponíveis ao CONTRATANTE, em favor de seu pet devidamente identificado, objetivando a prevenção de doenças, com acompanhamento médico regular, assistência médica e hospitalar, sempre observadas às coberturas previstas no plano escolhido, em caso de doenças, males e acidentes, porventura, acometidos ao BENEFICIÁRIO.
3.2. Os procedimentos médicos e hospitalares cobertos pelo plano de assistência objeto deste contrato estão previstos na tabela de serviços e procedimentos, disponível no site da CONTRATADA.
3.3. O referido Plano dá direito assistencial exclusivamente na rede de Clínicas e Hospitais credenciados pela CONTRATADA, em todas as unidades da Apaixonados por quatro patas, e outras que se credenciem durante a vigência deste. O CONTRATANTE reconhece e confirma que deverá verificar com a operadora da CONTRATADA por telefone ou Chat, as coberturas e procedimentos de cada unidade antecipadamente à sua visita.
3.4. Exceto para as consultas clínicas, e para os atendimentos de emergência, a cobertura para todos os demais procedimentos definidos na tabela de serviços e procedimentos, estará sujeito à solicitação prévia do Médico Veterinário.
3.5. As consultas com o médico veterinário especialista serão realizadas mediante solicitação prévia do médico veterinário.
CLAUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE ADESÃO E PERMANÊNCIA NO PLANO ASSISTENCIAL:
4.1. A adesão e permanência no plano de assistência em medicina veterinária regido por este contrato destinam se exclusivamente aos TUTORES pelo BENEFICIÁRIO contratante dos serviços veterinários em curso, através do site ou de qualquer das unidades da CONTRATADA e dependerá do cumprimento das condições previstas a seguir.
4.1.1. O BENEFICIÁRIO será submetido a uma consulta inicial realizado em uma das unidades da CONTRATADA, para avaliação médica do estado de saúde do animal, onde deverão ser confirmados, ainda, os seguintes requisitos:
a. Certificado de vacinação em dia;
b. Ausência de ectoparasitas (pulgas, carrapatos e piolhos);
c. Caso o TUTOR não saiba a data de nascimento exata, será avaliada de forma aproximada pelo médico veterinário, e sempre prevalecerá à informação deste profissional;
d. Não possuir doenças pré-existentes, que além da avaliação clínica, será considerada a declaração do TUTOR quanto a eventual ocorrência de que tenha conhecimento, mediante preenchimento de formulário próprio;
e. Vermifugação em dia.
4.2. No ato da consulta médica de avaliação realizada na unidade da CONTRATADA, o TUTOR do BENEFICIÁRIO dispenderá do valor da referida consulta de avaliação, bem como já ter pago o valor do plano contratado. Caso o resultado da avaliação ateste a inaptidão do BENEFICIÁRIO para participar do plano assistencial, a consulta será restituída ao representante do BENEFICIÁRIO, esclarecendo que caso o pet seja um cão, a restituição será na sua integralidade, e se for um gato este será de 50% (cinquenta porcento). O ressarcimento (consulta de avaliação) será feito diretamente pelas CLÍNICAS ao CONTRATANTE, já o ressarcimento do valor do plano de saúde será pago diretamente pela OPERADORA ao TUTOR do BENEFICIÁRIO
4.2.1. Caso posteriormente verificado o acometimento de doença preexistente, porventura, não identificada na consulta inicial ou não declarada no formulário preenchido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá denunciar o contrato, rescindindo o mesmo, sem qualquer ônus para a CONTRATADA e sem qualquer indenização ao CONTRATANTE.
4.3. Na ocasião da consulta de avaliação clínica do BENEFICIÁRIO, o TUTOR deverá estar munido de todos os documentos solicitados. São eles:
a. Carteira de vacinação;
b. Comprovante de vermifugação;
c. Documento de identificação;
4.4. As vacinas preventivas contra raiva e polivalente deverão estar em dia, mediante apresentação da carteira de vacinação do BENEFICIÁRIO. Caso tais vacinas não estejam em dia, sua aplicação não estará contemplada no plano assistencial em medicina veterinária.
4.5. Em caso de adesão, as doses subsequentes entraram no plano respeitando as condições de cobertura e carência (clausulas 10 e 11).
4.6. Fica acordado entre as partes que o presente contrato começará a vigorar após a implantação da proposta no sistema (vide clausula 12.2) e já começam a contar as carências. As parcelas subsequentes serão geradas com 30 dias após a data da implantação da proposta, ficando o cliente ciente que para o uso das coberturas do plano o PET precisa passar pela avaliação e microchipagem. Essa avaliação pode ser realizada em qualquer unidade credenciada, somente após a microchipagem são liberados os procedimentos para uso, sempre respeitando as carências e limitadores como consta nas (clausulas 11.1,
11.2 e anexo 1).
4.7. Ajustam as partes, em consonância ao contido na proposta, que para os BENEFICIÁRIOS cuja origem e demais características, como raça e idade, não haja documentação comprobatória, fica estabelecido que estas informações serão determinadas pela consulta médica veterinária. Ressaltando que sempre que houver divergência de opinião prevalecerá à informação prestada pelo especialista médico veterinário e que a data de nascimento que o médico veterinário cadastrará será o dia da Consulta de Avaliação, servindo esta como base para o cômputo e aplicação do reajuste por faixa etária.
4.8. O BENEFICIÁRIO será identificado através de um microchip, cujo dispositivo e implantação será integralmente realizada pela CONTRATADA, caso ainda não o possua. Este procedimento será realizado no ato da consulta inicial e desde que o BENEFICIÁRIO esteja apto para contratação.
4.9. Havendo dispositivo implantado no paciente, este deverá ser compatível com o aparelho leitor utilizado pelo plano assistencial, caso contrário, será necessária à implantação de novo dispositivo.
4.10. O CONTRATANTE terá o prazo de 30 dias a contar da data de Pagamento da Adesão para submeter o Pet à Consulta Inicial. Caso não cumpra com esse prazo, ficará a Contratante possibilitada de cancelar o contrato sem a devolução dos valores pagos na adesão do mesmo.
4.11. O valor do plano promocional Apaixonados terá o seu término após os doze meses de contrato, ficando o novo valor do plano de acordo com a tabela de preço vigente.
CLAUSULA QUINTA- ALTERAÇÃO DO PLANO CONTRATADO:
5.0. Será admitida a alteração do plano atual para um plano superior (UPGRADE), desde que respeitado
o período mínimo de 12 meses da vigência do contrato.
5.1. UPGRADE: Havendo interesse do TUTOR por um plano com nível superior de serviços contratados e/ou REDE CREDENCIADA mais ampla, deverá fazer a solicitação à CONTRATADA nos canais de atendimento.
5.1.1. Na opção do TUTOR pelo UPGRADE, o BENEFICIÁRIO deverá cumprir as carências descritas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato para os SERVIÇOS e REDE CREDENCIADA do novo plano que não eram previstos no plano anterior.
5.1.2. O UPGRADE do plano somente será realizado no mês subsequente ao pedido e mediante o pagamento do novo valor do plano. Também só será processada a alteração do referido plano, desde que todos os BENEFICIÁRIOS migrem para o novo plano escolhido pelo TUTOR.
5.2. DOWNGRADE: Havendo interesse do RESPONSÁVEL por um plano com nível inferior de serviços contratados, deverá fazer a solicitação à CONTRATADA nos canais de atendimento.
5.2.1. O DOWNGRADE do plano será realizado no mês subsequente ao pedido e mediante o pagamento do novo valor do plano. Somente será processada a alteração do plano, desde que todos os BENEFICIÁRIOS migrem para o novo plano escolhido pelo TUTOR. Registrando que o BENEFICIÁRIO perderá o credenciamento de alguns hospitais, clínicas e laboratórios, mas manterá o plano em medicina veterinária com a redução do valor da mensalidade sendo isento de cumprimento de qualquer carência.
5.3. Sobrevindo a redução do número de BENEFICIÁRIOS do plano objeto deste Contrato, eventuais descontos nos valores deste plano em vigor, concedidos por ocasião da sua contratação em decorrência da quantidade de BENEFICIÁRIOS, deixarão de ser concedidos, cabendo ao TUTOR pagar o valor integral pertinente a este plano, ante a nova composição de BENEFICIÁRIOS.
5.4. Após o UPGRADE ou o DOWNGRADE, deverá o BENEFICIÁRIO permanecer no plano escolhido pelo TUTOR por no mínimo 12 (doze) meses para poder realizar eventual alteração de plano, sob pena de multa, nos termos da Cláusula 12.1.2.
5.5. INCLUSÃO de BENEFICIÁRIO: As movimentações cadastrais para inclusão de BENEFICIÁRIO do plano contratado poderão ser realizadas a qualquer momento ao longo do curso do Contrato, por opção do TUTOR, mediante solicitação nos canais de atendimento da CONTRATADA, as quais serão realizadas no mês subsequente ao pedido, observadas todas as previsões deste Contrato.
5.6. EXCLUSÃO de BENEFICIÁRIO: Eventual exclusão de BENEFICIÁRIO será considerada como cancelamento parcial deste Contrato, sendo certo que a CONTRATADA poderá cancelar quaisquer descontos e/ou benefícios concedidos no ato da contratação, caso tal redução altere as características iniciais de contratação.
CLAUSULA SEXTA- PAGAMENTO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO:
6.1. O TUTOR pelo BENEFICIÁRIO do plano contratado assume a obrigação de pagar o valor mensal, na forma e data de vencimento convencionado, configurando a forma de pré-pagamento.
6.2. O serviço ora contratado pelo TUTOR não pode ser objeto de comercialização, cessão a terceiros, sob qualquer título, ou exploração econômica. A ocorrência desse fato implica a responsabilização do CONTRATANTE por perdas e danos, além da responsabilização criminal se forem cabíveis a favor da
CONTRATADA.
6.3. Havendo interesse em alterar a forma de pagamento inicialmente escolhida na PROPOSTA, o TUTOR deverá entrar em contato com os canais de atendimento da CONTRATADA para verificar as opções e eventuais revogações de descontos.
6.4. Eventuais atrasos no pagamento do valor mensal sujeitará o TUTOR à multa de 2% sobre o valor em atraso, acrescidos de correção monetária pela variação do IPCA medida entre o dia do vencimento e o dia do pagamento em atraso, juros moratórios de 1% por mês, até a sua efetiva liquidação. O CONTRATANTE em atraso no pagamento poderá arcar com custas, despesas e honorários, na eventualidade da CONTRATADA adotar medidas administrativas e judiciais para cobrança.
6.5. O pagamento de um valor mensal não quita valores anteriores e nem dá ao BENEFICIÁRIO direito aos serviços contratados, caso algum valor de mês anterior não tenha sido quitado. O TUTOR do BENEFICIÁRIO reconhece para todos os efeitos legais, como dívida líquida e
certa em favor da CONTRATADA, o(s) valor(es) mensal(is) pendente(s).
6.6. SUSPENSÃO: Se o TUTOR atrasar o pagamento do valor mensal do plano por período superior a 10 (dez) dias da data de vencimento original, haverá, sem prejuízo dos encargos descritos no item 6.3 acima,
a SUSPENSÃO automática do direito a prestação de serviços de assistência em medicina veterinária ao BENEFICIÁRIO, enquanto permanecer o atraso no pagamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
6.7. Ocorrendo a suspensão da prestação dos serviços, os valores devidos podem ser pagos até o 60º (sexagésimo) dia posterior ao vencimento da parcela em atraso, hipótese em que a prestação dos serviços será reativada a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao pagamento do valor em atraso.
6.7.1. Na hipótese de reativação da prestação de serviços pela regularização do(s) pagamento(s) em atraso, não haverá atendimento para qualquer serviço ocorrido ou iniciado durante o período de suspensão do plano, mesmo que o serviço venha a ser concluído após a regularização do pagamento.
6.8. CANCELAMENTO: Se o atraso no pagamento mensal for superior a 60 (sessenta) dias da data do vencimento original, ensejará o CANCELAMENTO automático do Contrato, sem prejuízo da CONTRATADA pela cobrança dos valores devidos e da multa prevista na cláusula 12.1.2, cabendo ainda a CONTRATADA promover a inclusão dos dados cadastrais do TUTOR nos órgãos de proteção ao crédito.
CLAUSULA SÉTIMA- REAJUSTES:
7.1. O CONTRATANTE reconhece, ainda, que os valores originalmente contratados, serão reajustados anualmente, na data de aniversário do Contrato, que será o dia e mês do início de sua vigência, sucessivamente.
7.2. Os reajustes serão aplicados mediante as seguintes condições:
a. Financeiro: Pela multiplicação do valor do último boleto anterior ao aniversário, pelo número percentual obtido na variação do IPCA, apurada a contar do mês anterior ao do início da vigência e o último mês anterior ao aniversário.
b. Técnico: Mediante o confronto entre todos os valores pagos e todos os valores gastos/cobertos, que para fins deste Contrato denomina-se FATOR DE VARIAÇÃO DE CUSTOS ASSISTENCIAIS EM MEDICINA VETERINÁRIA.
7.3. Ajustam as partes que o percentual máximo para não aplicação de reajuste técnico é que a relação custo/receita não ultrapasse 50% (cinquenta por cento).
7.4. Ultrapassado o limite de 50% (cinquenta por cento), incidirá o reajuste técnico, cumulativamente ao reajuste anual, mediante a aplicação de percentual necessário, tudo isso mediante envio ao CONTRATANTE da planilha e demonstração da necessidade de reajuste técnico e percentual correspondente, desde que solicitados pelo CONTRATANTE através dos Canais de Atendimento.
CLAUSULA OITAVA- REDE CREDENCIADA:
8.1. A prestação de serviços de assistência em medicina veterinária do plano será realizada exclusivamente na REDE CREDENCIADA da CONTRATADA, que realizará o pagamento dos serviços contratados diretamente aos CREDENCIADOS.
8.2. A REDE CREDENCIADA correspondente ao PLANO CONTRATADO está disponível no site da CONTRATADA, bem como suas alterações decorrentes de ingressos e exclusões de CREDENCIADOS.
8.3. A CONTRATADA mantém contrato formal com seus CREDENCIADOS no qual estabelece critérios objetivos consoantes aos princípios éticos e de excelência médica veterinária em observância às normas expedidas pelos órgãos competentes.
8.4. Nenhuma responsabilidade caberá à CONTRATADA por atos profissionais dolosos, culposos ou acidentais, danosos ao BENEFICIÁRIO, resultantes de procedimentos médicos veterinários, hospitalares ou laboratoriais, prestados em hospitais, clínicas ou serviços utilizados pelo BENEFICIÁRIO.
CLAUSULA NONA - MECANISMOS E OPERACIONALIDADE RELATIVOS AOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
9.1. Os serviços de assistência em medicina veterinária abrangidos nos PLANOS estão descritos neste Contrato e na Tabela de Procedimentos disponível no anexo 1.
9.2. A CONTRATADA não interfere nas práticas e condutas relativas à assistência em medicina veterinária, cabendo ao CREDENCIADO informar o TUTOR sobre as melhores condutas veterinárias a serem adotadas.
9.3. É de responsabilidade do TUTOR do(s) BENEFICIÁRIO(S) possuir a Carteira de Vacinação em todos os atendimentos, devidamente atualizada, com certificação do Médico Veterinário responsável, bem como, portar toda a documentação médica, inclusive a apresentação do comprovante de pagamento das aplicações de carrapaticida, vermicida e pulguicida e ainda, os receituários de medicamentos prescritos, para a conferência do profissional responsável.
9.4. O TUTOR está ciente da assinatura eletrônica do contrato encaminhado via e-mail cadastrado pelo cliente no ato do preenchimento da proposta e ao concordar/aceitar os termos e o contrato disponibilizado na área do cliente, levando depois o pet para a avaliação e microchipagem, ativando consequentemente o microchip, contratando assim o plano conforme a clausula quarta do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS NOS PLANOS – EXCLUSÕES:
CONSULTA ESPECIALISTA EM HEMATOLIGIA |
CONSULTA DOMICILIAR |
ÁCIDO LÁTICO |
AFERIÇÃO DA PRESSÃO INTRA - OCULAR |
ANTIBIOGRAMA (TESTE SENSIBILIDADE PARA ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS) |
ARITENOIDECTOMIA |
ASPERGILLUS SP (ASPERGILOSE) |
BIÓPSIA GUIADA POR ULTRASSOM |
BLEFAROPLASTIA PARA COLOBOMA |
BLEFAROPLASTIA PARA ECTOPIO UNILATERAL |
BLEFAROPLASTIA PARA ENTROPIO |
BLEFAROPLASTIA PARA TRIQUIASE UNILATERAL |
BOLSA DE CONCENTRADO DE HEMACIAS |
BOLSA DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS |
BOLSA DE SANGUE TOTAL |
BOLSA PLASMA FRESCO CONGELADO |
CA 125 (MARCADOR TUMORAL DE OVÁRIO) |
CA 19-9 (MARCADOR TUMORAL DE TUMOR COLORRETAL E PÂNCREAS) |
CA 72-4 (MARCADOR TUMORAL DE TUMOR GÁSTRICO, MAMAS, PULMÕES E OVÁRIOS) |
CALÁZIO – CURETAGEM UNILATERAL |
CATARATA – FACECTOMIA (UNILATERAL) |
CERATECTOMIA SUPERFICIAL (UNILATERAL) |
CICLODIATERMIA (GLAUCOMA) |
CÍLIO ECTÓPICO UNILATERAL |
CITOLOGIA ASPIRATIVA GUIADA POR ULTRASSOM |
CLEARANCE DE CREATININA |
COLETA BOLSA DE SANGUE (DOADOR) |
COLETA DE LÍQUIDO CÉFALO-RAQUIDIANO |
COLETA DE MEDULA ÓSSEA PARA MIELOGRAMA |
COLIRIO ANESTÉSICO (UNILATERAL) |
COLONOSCOPIA - RETO, CÓLON, ILEO TERMINAL, CECO |
COLONOSCOPIA - RETO, CÓLON, ILEO TERMINAL, CECO |
CONTRASTE - TOMOGRAFIA (terceirizado) |
CORONOIDECTOMIA |
CRICOARITENOIDEPEXIA |
DEBRIDAMENTO DE CORNEA COM COLIRIO ANESTESICO (UNILATERAL) |
DEBRIDAMENTO UNILATERAL (BROCA DE DIAMANTE) |
DEBRIDAMENTO UNILATERAL (RASPADO) |
DERMÓIDE (CERATECTOMIA SUP. + RECOBRIMENTO COM A 3ª PÁLPEBRA) |
DESCOMPRESSAO VERTEBRA VENTRAL |
DESOBSTRUÇÃO DO DUCTO LACRIMAL |
DIARIA DE INTERNAÇÃO SEMI-INTENSIVA |
DIARIA DE INTERNAÇÃO UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI |
DIFENILHIDANTOINA |
DISTIQUIASE (EPILAÇÃO) UNILATERAL |
DOSAGEM DE CETONAS |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA - ESÔFAGO, ESTÔMAGO E DUODENO |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA - ESÔFAGO, ESTÔMAGO E DUODENO |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA + BAIXA |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA + BAIXA |
ENUCLEACAO OFTALMICA (ABLAÇÃO DO GLOBO OCULAR) |
ERISIPELA |
ESOFAGOPLASTIA |
ESOFAGOTOMIA TORÁCICA |
ESTAFILECTOMIA |
EUTANASIA |
EVERSÃO DA CARTILAGEM DA TERCEIRA PÁLPEBRA UNILATERAL |
EXCISAO DE NEOPLASIA INTRAOCULAR |
EXCISÃO DE NEOPLASIA PALPEBRAL COM RECONSTRUÇÃO |
EXTRAÇÃO DENTÁRIA |
FARINGOSTOMIA |
FENDA PALATINA |
FENESTRAÇÃO DE DISCO INTERVERTEBRAL |
FLAP DE TERCEIRA PÁLPEBRA |
FLUORACETATO |
FOSFOLIPIDEOS |
FUNDO DE OLHO |
GASTRECTOMIA PARCIAL |
GASTROSTOMIA |
GASTROSTOMIA PERCUTÂNEA FELINOS |
GENGIVECTOMIA (HIPERPLASIA GENGIVAL) |
HAEMOBARTONELA - SOROLOGIA |
HEMILAMINECTOMIA |
HEMILAMINECTOMIA E FENESTRAÇÃO DE DISCO INTERVERTEBRAL |
HEMILAMINECTOMIA E IMOBILIZAÇÃO INTERNA (PROC. ESPIN) |
HEMIPELVECTOMIA PARCIAL (ACETABULECTOMIA) |
HEMOGASOMETRIA |
HISTOPATOLÓGICO (4 PEÇA) E (5 PEÇÃS) |
HOLTER |
INTERNAÇÃO SEMI-INTENSIVA (ADMISSÃO) |
INTERNACAO UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EMERGENCIA - UTI (ADMISSÃO) |
LACERAÇÃO CORNEAL - UNILATERAL |
LACERAÇÃO MARGEM PALPEBRAL – SUTURA |
LACTATO |
LACTATO (FITA) |
LACTATO (FITA) - INTERNAÇÃO |
LACTATO TODOS |
LAMINECTOMIA CERVICAL |
LAMINECTOMIA DORSAL |
LAMINECTOMIA TORACOLOMBAR |
LARINGOSCOPIA - LARINGE |
LARINGOSCOPIA - LARINGE |
LARINGOTOMIA |
LATERIZAÇÃO DE ARITENÓIDE |
LIGAMENTO CRUZADO - TPLO |
LIGAMENTO CRUZADO - TTA |
LOBECTOMIA PULMONAR |
LUXAÇÃO DO CRISTALINO (BILATERAL |
MANDIBULECTOMIA PARCIAL |
MANDIBULECTOMIA TOTAL |
MAXILECTOMIA |
MEDICAÇÕES FORA DA TABELA NÃO INCLUSOS |
OSTEOSSINTESE DE COLUNA |
OSTEOSSINTESE DE SINFISE MANDIBULAR |
OSTEOSSINTESE: RAMO OU CORPO MANDIBULAR |
OSTEOTOMIA DA BULA TIMPÂNICA |
PAINEL GERAL DE IMUNOHISTOQUÍMICA |
PARTO |
PENDILECTOMIA |
PERICARDIOCENTESE |
PERSISTÊNCIA DO ARCO AORTICO DIREITO |
PERSISTÊNCIA DO DUCTO ARTERIOSO |
PÓS PARTO |
PRÉ NATAL (XXXXXX E FELINO) |
PROCESSO ANCÔNEO (NÃO UNIÃO) |
PROLAPSO DA GLÂNDULA DA TERCEIRA PÁLPEBRA – REPOSI |
BILATERAL |
PROLAPSO DA GLÂNDULA DA TERCEIRA PÁLPEBRA – REPOSIC UNILAT |
PROÓTESES E ÓRTESES |
RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL PEDICULADO |
RECOBRIMENTO LIVRE COM CONJUNTIVA BULBAR |
RECOBRIMENTO PEDICULADO COM CONJUNTIVA BULBAR |
REDUÇÃO DE PROTUZÃO DO GLOBO OCULAR |
RESSONANCIAS EM GERAL |
RETORNO ULTRASSOM (ATÉ 30 DIAS) POS CIRURGICO |
RINOSCOPIA - CAVIDADE NASAL |
RINOSCOPIA - CAVIDADE NASAL |
RX DE CONTRASTE DO ESÔFAGO |
RX DISPLASIA COXO-FEMORAL |
RX ENEMA DE BÁRIO |
RX MIELOGRAFIA |
RX TRÂNSITO INTESTINAL |
RX UROGRAFIA DUPLO CONTRASTE |
RX UROGRAFIA EXCRETORA |
RX UROGRAFIA RETROGRADA |
SEPULTAMENTO DE GLANDULA DE HARDER (OLHO DE CEREJABILATERAL) |
SEPULTAMENTO DE GLANDULA DE HARDER (OLHO DE CEREJAUNILATERAL) |
SESSÃO DE FISIOTERAPIA |
SESSAO DE TRATAMENTO OFTALMICO |
SLOT |
SUBLUXACAO E ESTABILIZACAO ATLANTO-AXIAL |
SWAB DE CONJUNTIVA (UNILATERAL) - COLETA |
TELEMEDICINA - ELETROCARDIOGRAFIA - LAUDO |
TELEMEDICINA - ELETROCARDIOGRAFIA - TÉCNICO |
TESTE DE FLUORESCEÍNA (BILATERAL) |
TESTE DE XXXXX (BILATERAL) |
TESTE LACRIMAL DE SCHIRMER (BILATERAL) |
TESTE ROSA BENGALA (BILATERAL) |
TOMOGRAFIA ABDOMINAL |
TOMOGRAFIA CERVICAL |
TOMOGRAFIA DA XXXXXX |
TOMOGRAFIA DE MEMBRO |
TOMOGRAFIA DO CRANIO |
TOMOGRAFIA DO TORAX |
TOMOGRAFIA SEGMENTO EXTRA |
TOMOGRAFIAS EM GERAL |
TORACOPLASTIA |
TORACOTOMIA EXPLORATÓRIA |
TRANSPLANTES E IMPLANTES |
TRANSPOSIÇÃO CORNEO-ESCLERAL - UNILATERAL |
TRAQUEOBRONCOSCOPIA - TRAQUÉIA E BRÔNQUIOS |
TRAQUEOBRONCOSCOPIA - TRAQUÉIA E BRÔNQUIOS |
TRAQUEOSTOMIA |
TRATAMENTO PERIODONTAL COM EXTRAÇÃO |
TREPANACAO DE SEIOS NASAIS |
TRIQUÍASE UNILATERAL |
ULTRASSONOGRAFIA ARTICULAR |
ULTRASSONOGRAFIA CERVICAL |
ULTRASSONOGRAFIA ENCEFALICA |
ULTRASSONOGRAFIA OCULAR DIREITO E ESQUERDO |
ULTRASSONOGRAFIA VASCULAR COM XXXXXXX |
VACINA POLIVALENTE V10 |
HISTOPATOLÓGICO ÓSSEO |
HISTOPATOLOGIA CADA FRAGMENTO |
MONORQUIDICO (TESTÍCULO EM BOLSA) |
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARÊNCIAS E LIMITADORES:
11.1. As carências iniciarão a sua contagem na data em que a proposta implantar no sistema após a confirmação de pagamento, ressaltando que para liberar o uso dos procedimentos o TUTOR precisa levar o Pet para avaliação e microchipagem.
11.2. Após 12 (doze) meses de contrato, o plano é renovado, e também renova os seus limitadores (não cumulativo), iniciando uma nova contagem.
11.3. Nos PLANOS incidirão as Carências e Limitadores abaixo:
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO:
12.0. Reiteram as partes que o presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, sendo que a cada 12 (doze) meses será renovado automaticamente mediante reajuste. A contar do início de sua vigência, observando a data da assinatura do mesmo, bem como a sua quitação.
12.1. O microchip será implantado no BENEFICIÁRIO apto, na unidade médica veterinária credenciada, onde será atendido por ordem de chegada.
12.2. Em caso de rescisão de contrato, antes do decurso mínimo de 12 (doze) meses de vigência, o TUTOR fica desde logo obrigado ao pagamento de multa não compensatória à CONTRATADA no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos valores relativos às parcelas mensais vincendas existentes ao tempo da rescisão.
12.3. As alterações de planos e as exclusões (exceto as decorrentes de mortes, quando devidamente comprovadas) ocorridas antes do decurso do período mínimo de vigência acima estipulado também sujeitarão o TUTOR ao pagamento da multa prevista na disposição anterior.
12.4. Ajustam as partes que não havendo denúncia formal/expressa do Contrato, por qualquer das partes, com protocolo de recebimento anterior a 30 (trinta) dias da data prevista para o término da vigência inicial do contrato, este estará automaticamente renovado por mais um período de 12 (doze) meses e assim sucessivamente.
12.5. Não havendo interesse das partes pela continuidade do CONTRATO, após a extinção de sua vigência, qualquer das Partes terá o direito de comunicar sua intenção de não renovação do CONTRATO, sem a necessidade de exposição de motivo e após vencido o prazo de vigência, desde que a parte contrária seja previa mente notificada, com até 30 dias de antecedência, sendo certo que tal comunicação só poderá ser enviada pela CONTRATANTE, caso esteja absolutamente sem débitos com a CONTRATADA.
12.6. Ajustam ainda as PARTES que o presente CONTRATO poderá, a qualquer tempo, ser denunciado e extinto pela CONTRATADA, desde que comunique ao CONTRATANTE a existência de alguma das seguintes condutas:
a. fraude, omissão ou fornecimento de informações incorretas ou inverídicas, bem como, a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados, com o objetivo de obter vantagem ilícita;
b. utilização indevida dos serviços objetos do presente Contrato, comprovada por relatórios de utilização do respectivo BENEFICIÁRIO;
c. existência comprovada de males e doenças atestadas por médico veterinário da CONTRATADA
ou inobservância das condutas sugeridas e orientadas pelos profissionais médicos veterinários
CREDENCIADOS, bem como desídia e maus-tratos ao BENEFICIÁRIO do presente Contrato;
d. quando não for pago o valor mensal por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, a cada ano de vigência do Contrato;
e. prestação de informações inverídicas, inexatas ou incompletas por ocasião da contratação, inclusive aquelas prestadas na PROPOSTA e que de algum modo tenham influenciado a CONTRATADA a aceitar uma contratação que não aceitaria;
f. caso o CONTRATANTE deixar de cumprir as condições de permanência no plano assistencial, estará rescindido de pleno direito o presente contrato, não tendo direito o CONTRATANTE ao reembolso de quaisquer valores pagos até àquela data;
g. agravar intencionalmente as utilizações ou quando deixar de cumprir qualquer das suas obrigações aqui previstas e/ou as normas legais em vigor, em especial, aquelas contidas nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.
12.7. Na hipótese de rescisão fundada na da Cláusula 12.3, a CONTRATADA poderá exigir, do
TUTOR, o pagamento da multa prevista na Cláusula 12.1.2, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
12.8. Na hipótese de falecimento do Beneficiário, a qualquer tempo na vigência do presente contrato, o TUTOR fica obrigado a comunicar a CONTRATADA e comprovar o falecimento do Beneficiário através de Atestado de Óbito, sendo que o Contrato será considerado rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, não podendo ser cedido para outro animal, bem como não será gerado qualquer ônus ou devolução de valores por parte da CONTRATADA ao TUTOR do BENEFICIARIO.
12.9. O cancelamento do plano não quita valores vencidos durante a vigência do plano e não pagos pelo TUTOR, sendo que este reconhece tais valores como dívida líquida e certa em favor da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.0. As partes declaram sua ciência e concordância aos termos da PROPOSTA, declarando que a mesma integra este instrumento.
13.1. Declaram ainda, sua ciência e concordância aos termos deste instrumento, pois neste ato o TUTOR leu todo o seu conteúdo não havendo dúvidas quanto às cláusulas aqui estabelecidas, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.
13.2. A CONTRATADA ratifica que os planos assistenciais em medicina veterinária oferecidos têm cobertura exclusivamente para cães e gatos. No momento da contratação, o CONTRATANTE tomou conhecimento de todos os planos que a CONTRATADA oferece, bem como todas as informações fornecidas pela mesma, qual seja: valores, coberturas, carências, limites e forma de utilização, ofertados pelo plano CONTRATADO, sendo que o CONTRATANTE optou pelo presente plano.
13.3. Em observância ao entendimento do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), os procedimentos que necessitem de assistência por Médico Veterinário Especialista, observarão a Resolução CFMV nº 935/2009 e suas eventuais alterações.
13.4. O presente Contrato é celebrado em conformidade com as Normas vigentes na República Federativa do Brasil, e, portanto, sujeitas somente a elas.
13.5. O Contrato é intransferível, obrigando os identificados respectivamente como TUTOR e CONTRATADA. O TUTOR se obriga a comunicar a CONTRATADA sobre eventuais alterações de endereço, responsável pelo BENEFICIÁRIO ou responsável financeiro, se houver.
13.6. Qualquer tolerância pelas partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todos os termos deste Contrato plenamente exigíveis e exequíveis.
13.7. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
13.8. Elegem como FORO da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I: SOBRE COBERTURAS E CARENCIAS CONTRATADAS
• Os exames com a carência de 30 dias são considerados simples.
• Os exames com a carência de 60 dias são considerados complexos.
• Consulte a tabela do seu plano.
PLANO APAIXONADOS OURO BABY | |||
Código | Co- Participação | Dias Carência | Serviço |
100803 | Não | 180 | ABLAÇÃO DA BOLSA ESCROTAL ACIMA 20 KG |
100801 | Não | 180 | ABLAÇÃO DA BOLSA ESCROTAL ATÉ 10 KG |
100802 | Não | 180 | ABLAÇÃO DA BOLSA ESCROTAL ATÉ 20 KG |
400901 | Não | 30 | ÁCIDO ÚRICO |
101401 | Não | 180 | ADENECTOMIA (RETIRADA DE GLANDULA ANAL) |
400905 | Não | 30 | ALANINA AMINOTRANSFERASE (TGP) |
400906 | Não | 30 | ALBUMINA |
400907 | Não | 30 | AMILASE |
100604 | Não | 180 | AMPUTAÇÃO CANINO ACIMA DE 30KG |
100601 | Não | 180 | AMPUTAÇÃO CANINO ATÉ 10KG |
100602 | Não | 180 | AMPUTAÇÃO CANINO ATÉ 20KG |
100603 | Não | 180 | AMPUTAÇÃO CANINO ATÉ 30KG |
101201 | Não | 180 | AMPUTAÇÃO DE UNHA |
100605 | Não | 180 | AMPUTAÇÃO FELINO |
100808 | Não | 180 | AMPUTAÇÃO TOTAL DO PÊNIS E URETROSTOMIA ACIMA 30 KG |
100805 | Não | 180 | AMPUTAÇÃO TOTAL DO PÊNIS E URETROSTOMIA ATÉ 10 KG |
100806 | Não | 180 | AMPUTAÇÃO TOTAL DO PÊNIS E URETROSTOMIA ATÉ 20 KG |
100807 | Não | 180 | AMPUTAÇÃO TOTAL DO PÊNIS E URETROSTOMIA ATÉ 30 KG |
100809 | Não | 180 | AMPUTAÇÃO TOTAL DO PÊNIS E URETROSTOMIA FELINO |
400801 | Não | 30 | ANALISE DE LÍQUIDO CAVITÁRIO |
400803 | Não | 30 | ANALISE DE LIQUOR |
100420 | Não | 180 | ANASTOMOSE INTESTINAL ACIMA DE 30 KG |
100417 | Não | 180 | ANASTOMOSE INTESTINAL ATÉ 10 KG |
100418 | Não | 180 | ANASTOMOSE INTESTINAL ATÉ 20 KG |
100419 | Não | 180 | ANASTOMOSE INTESTINAL ATÉ 30 KG |
100421 | Não | 180 | ANASTOMOSE INTESTINAL FELINO |
101304 | Não | 120 | ANESTESIA INALATÓRIA ACIMA DE 30 KG |
101301 | Não | 120 | ANESTESIA INALATÓRIA ATÉ 10 KG |
101302 | Não | 120 | ANESTESIA INALATÓRIA ATÉ 20 KG |
101303 | Não | 120 | ANESTESIA INALATÓRIA ATÉ 30 KG |
101317 | Não | 180 | ANESTESIA INALATÓRIA PARA 2 PROCEDIMENTOS ACIMA DE 30 KG |
101314 | Não | 180 | ANESTESIA INALATÓRIA PARA 2 PROCEDIMENTOS ATÉ 10 KG |
101315 | Não | 180 | ANESTESIA INALATÓRIA PARA 2 PROCEDIMENTOS ATÉ 20 KG |
101316 | Não | 180 | ANESTESIA INALATÓRIA PARA 2 PROCEDIMENTOS ATÉ 30 KG |
101306 | Não | 180 | ANESTESIA PARA BIOPSIA ACIMA DE 20 KG |
101305 | Não | 180 | ANESTESIA PARA BIOPSIA ATÉ 20 KG |
401407 | Não | 60 | ANTIESTREPTOLISINA "O" (ASLO) |
402001 | Não | 30 | APLICAÇÃO AGEMOX ATÉ 20 KG |
402002 | Não | 30 | APLICAÇÃO AGEMOX MAIS DE 20 KG |
402011 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE ACEPRAN ACIMA 20 KG |
402012 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE ACEPRAN ATÉ 20 KG |
402071 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE ADRENALINA ACIMA DE 20 KG |
402072 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE ADRENALINA ATÉ DE 20 KG |
402057 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE ANTITÓXICO ACIMA DE 20 KG |
402058 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE ANTITÓXICO ATÉ DE 20 KG |
402013 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE ATROPINA ACIMA DE 20 KG |
402014 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE ATROPINA ATÉ DE 20 KG |
402045 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE B12 ACIMA 20 KG |
402046 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE B12 ATÉ 20 KG |
402059 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE BUSCOFIN ACIMA DE 20 KG |
402060 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE BUSCOFIN ATÉ 20 KG |
402061 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE CLORETO DE POTÁSSIO ACIMA DE 20 KG |
402062 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE CLORETO DE POTÁSSIO ATÉ DE 20 KG |
402015 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE DECTOMAX ACIMA 20 KG |
402016 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE DECTOMAX ATÉ 20 KG |
402017 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE DEPOMEDROL ACIMA 20 KG |
402018 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE DEPOMEDROL ATÉ 20 KG |
402055 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE DEXAMETASONA ACIMA DE 20 KG |
402056 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE DEXAMETASONA ATÉ 20 KG |
402019 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE DIAZEPAN ACIMA DE 20 KG |
402053 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE DIPIRONA ACIMA DE 20 KG |
402054 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE DIPIRONA ATÉ 20 KG |
402021 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE DOXICICLINA ACIMA 20 KG |
402022 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE DOXICICLINA ATÉ 20 KG |
402051 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE ENROFLOXACINO ACIMA DE 20 KG |
402052 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE ENROFLOXACINO ATÉ 20 KG |
402023 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE FENOBARBITAL ACIMA DE 20 KG |
402024 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE FENOBARBITAL ATÉ DE 20 KG |
402049 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE FUROSEMIDA ACIMA DE 20 KG |
402050 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE FUROSEMIDA ATÉ DE 20 KG |
402047 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE GLICOSE ACIMA 20 KG |
402048 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE GLICOSE ATÉ 20 KG |
402025 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE IMIZOL ACIMA 20 KG |
402026 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE IMIZOL ATÉ 20 KG |
402063 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE IVERMECTINA ACIMA 20 KG |
402064 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE IVERMECTINA ATÉ 20 KG |
402004 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE MANITOL ACIMA DE 20 KG |
402003 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE MANITOL ATÉ 20 KG |
402027 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE MAXICAN ACIMA DE 20 KG |
402028 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE MAXICAN ATÉ DE 20 KG |
402065 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE MERCEPTON ACIMA DE 20 KG |
402066 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE MERCEPTON ATÉ DE 20 KG |
402006 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE METRONIDAZOL ACIMA 20 KG |
402005 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE METRONIDAZOL ATÉ 20 KG |
402029 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE MORFINA ACIMA DE 20 KG |
402030 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE MORFINA ATÉ 20 KG |
402031 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE NORIPURUM ACIMA DE 20 KG |
402067 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE ONDASETRONA ACIMA DE 20 KG |
402068 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE ONDASETRONA ATÉ DE 20 KG |
402010 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE PEDRI-MEDROL ACIMA 20 KG |
402033 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE PENIKEL ACIMA DE 20 KG |
402034 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE PENIKEL ATÉ 20 KG |
402008 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE PLASIL ACIMA DE 20 KG |
402007 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE PLASIL ATÉ 20 KG |
402009 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE PREDI-MEDROL ATÉ 20KG |
402035 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE PROMETAZINA ACIMA DE 20 KG |
402036 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE PROMETAZINA ATÉ DE 20 KG |
402069 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE RANITIDINA ACIMA DE 20 KG |
402070 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE RANITIDINA ATÉ DE 20 KG |
402043 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE TRAMADOL ACIMA DE 20 KG |
402044 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE TRAMADOL ATÉ DE 20 KG |
402037 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE TRANSAMIN ACIMA DE 20 KG |
402038 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE TRANSAMIN ATÉ DE 20 KG |
402039 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE TRISSULMAX ACIMA DE 20 KG |
402040 | Não | 30 | APLICAÇÃO DE TRISSULMAX ATÉ DE 20 KG |
402020 | Não | 30 | APLICAÇÃO9 DE DIAZEPAN ATÉ 20 KG |
402032 | Não | 30 | APLICAÇÃODE NORIPURUM ATÉ 20 KG |
402041 | Não | 30 | APLICAÇÃODE VITAMINA K ACIMA 20 KG |
402042 | Não | 30 | APLICAÇÃODE VITAMINA K ATÉ 20 KG |
400909 | Não | 30 | ASPARTATO AMINOTRANSFERASE (TGO) |
400503 | Não | 120 | AVALIAÇÃO CARDIOLOGICA - PRÉ OPERATORIO |
400911 | Não | 30 | BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES |
300225 | Não | 180 | BIOPSIA ACIMA 20 KG |
300224 | Não | 180 | BIOPSIA ATÉ 20 KG |
401414 | Não | 60 | CA 15-3 (MARCADOR TUMORAL DE MAMA) |
400914 | Não | 30 | CÁLCIO |
400915 | Não | 60 | CÁLCIO IÔNICO |
400916 | Não | 30 | CÁLCIO URINÁRIO |
401806 | Não | 30 | CÁLCIO URINÁRIO |
100841 | Não | 120 | CASTRAÇÃO CADELA ACIMA 30 KG |
100838 | Não | 120 | CASTRAÇÃO CADELA ATÉ 10 KG |
100839 | Não | 120 | CASTRAÇÃO CADELA ATÉ 20 KG |
100840 | Não | 120 | CASTRAÇÃO CADELA ATÉ 30 KG |
100845 | Não | 120 | CASTRAÇÃO CÃO ACIMA 30 KG |
100842 | Não | 120 | CASTRAÇÃO CÃO ATÉ 10 KG |
100843 | Não | 120 | CASTRAÇÃO CÃO ATÉ 20 KG |
100844 | Não | 120 | CASTRAÇÃO CÃO ATÉ 30 KG |
100846 | Não | 120 | CASTRAÇÃO GATA |
100847 | Não | 120 | CASTRAÇÃO GATO |
100701 | Não | 180 | CAUDECTOMIA CACHORRO |
100702 | Não | 180 | CAUDECTOMIA FELINO |
400963 | Não | 60 | CHECK-UP CANINO/FELINO |
100860 | Não | 180 | CISTECTOMIA CANINO ACIMA DE 20KG |
100858 | Não | 180 | CISTECTOMIA CANINO ATÉ 10KG |
100859 | Não | 180 | CISTECTOMIA CANINO ATÉ 20KG |
100861 | Não | 180 | CISTECTOMIA FELINO |
400302 | Não | 0 | CISTOCENTESE |
100816 | Não | 180 | CISTORRAFIA CANINO ACIMA DE 20KG |
100814 | Não | 180 | CISTORRAFIA CANINO ATÉ 10KG |
100815 | Não | 180 | CISTORRAFIA CANINO ATÉ 20KG |
100817 | Não | 180 | CISTORRAFIA FELINO |
100820 | Não | 180 | CISTOTOMIA CANINO ACIMA DE 20KG |
100818 | Não | 180 | CISTOTOMIA CANINO ATÉ 10KG |
100819 | Não | 180 | CISTOTOMIA CANINO ATÉ 20KG |
100821 | Não | 180 | CISTOTOMIA FELINO |
400810 | Não | 30 | CITOLOGIA DE GRAM |
400805 | Não | 60 | CITOLOGIA DE PELE |
400802 | Não | 60 | CITOLOGIA DE TUMORES |
400804 | Não | 60 | CITOLOGIA OTOLOGICA |
400807 | Não | 30 | CITOLOGIA VAGINAL |
400920 | Não | 30 | CLORETOS |
400921 | Não | 30 | CLORO |
400922 | Não | 60 | CLORO URINÁRIO |
100403 | Não | 180 | COLECISTECTOMIA ACIMA DE 20 KG |
100401 | Não | 180 | COLECISTECTOMIA ATÉ 10 KG |
100402 | Não | 180 | COLECISTECTOMIA ATÉ 20 KG |
100404 | Não | 180 | COLECISTECTOMIA FELINA |
100407 | Não | 180 | COLECISTODUODENOSTOMIA ACIMA DE 20 KG |
100405 | Não | 180 | COLECISTODUODENOSTOMIA ATÉ 10 KG |
100406 | Não | 180 | COLECISTODUODENOSTOMIA ATÉ 20 KG |
100408 | Não | 180 | COLECISTODUODENOSTOMIA FELINA |
400923 | Não | 30 | COLESTEROL TOTAL |
400924 | Não | 60 | COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES |
400925 | Não | 60 | COLINESTERASE |
100411 | Não | 180 | COLONOPEXIA ACIMA 20 KG |
100409 | Não | 180 | COLONOPEXIA ATÉ 10 KG |
100410 | Não | 180 | COLONOPEXIA ATÉ 20 KG |
100412 | Não | 180 | COLONOPEXIA FELINA |
100102 | Não | 0 | CONSULTA DE EMERGENCIA/URGENCIA |
100110 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM ACUPUNTURA |
100108 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA |
100105 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA |
100106 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA |
100115 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM FELINOS |
100118 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM GASTROENTEROLOGIA |
100116 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM GERIATRIA |
100112 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM NEFROLOGIA |
100111 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA |
100114 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM NUTROLOGIA |
100117 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA |
100107 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGIA |
100109 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM ONCOLOGIA |
100104 | Não | 60 | CONSULTA ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA / TRAUMATOLOGIA |
100101 | Não | 30 | CONSULTA GENERALISTA (Clinico Geral) |
401104 | Não | 30 | CONTAGEM DE PLAQUETAS |
401113 | Não | 30 | CONTAGEM DE RETICULÓCITOS |
401503 | Não | 60 | COPROCULTURA E ANTIBIOGRAMA |
500000 | Não | 180 | CORPO ESTRANHO |
300201 | Não | 0 | CORTE DE UNHA |
400927 | Não | 30 | CREATININA |
400919 | Não | 30 | CREATININA QUINASE TOTAL |
400926 | Não | 30 | CREATININA SÉRICA |
100822 | Não | 180 | CRIPTORQUIDISMO (TESTICULO ECTÓPICO) ABDOMINAL |
100823 | Não | 180 | CRIPTORQUIDISMO (TESTICULO ECTÓPICO) INGUINAL |
401508 | Não | 60 | CULTURA DE FUNGOS DERMATÓFITOS |
401509 | Não | 60 | CULTURA DE FUNGOS SISTÊMICOS |
401504 | Não | 60 | CULTURA E ANTIBIOGRAMA - AERÓBIOS |
401505 | Não | 60 | CULTURA E ANTIBIOGRAMA - ANAER |
300204 | Não | 0 | CURATIVOS G |
300203 | Não | 0 | CURATIVOS M |
300202 | Não | 0 | CURATIVOS P |
400928 | Não | 30 | CURVA GLICÊMICA (2 DOSAGEM) |
400930 | Não | 60 | DIGOXINA |
401805 | Não | 30 | EAS |
401804 | Não | 30 | EAS + RELAÇAO PROTEÍNA/CREATININA URINÁRIA |
400501 | Não | 60 | ECOCARDIOGRAMA |
400502 | Não | 60 | ELETROCARDIOGRAMA |
100414 | Não | 180 | ENTERECTOMIA (INTUSSUSCEPÇÃO) ATÉ 20 KG |
100415 | Não | 180 | ENTERECTOMIA (INTUSSUSCEPÇÃO) ACIMA DE 20 KG |
100413 | Não | 180 | ENTERECTOMIA (INTUSSUSCEPÇÃO) ATÉ 10 KG |
100416 | Não | 180 | ENTERECTOMIA (INTUSSUSCEPÇÃO) FELINA |
100422 | Não | 180 | ENTEROTOMIA |
401101 | Não | 30 | ERITROGRAMA |
100432 | Não | 180 | ESPLENECTOMIA ACIMA DE 30 KG |
100429 | Não | 180 | ESPLENECTOMIA ATÉ 10 KG |
100430 | Não | 180 | ESPLENECTOMIA ATÉ 20 KG |
100431 | Não | 180 | ESPLENECTOMIA ATÉ 30 KG |
401318 | Não | 60 | ESTRÓGENOS TOTAIS |
101101 | Não | 180 | EVENTRAÇÃO |
101105 | Não | 180 | EVISCERAÇÃO ACIMA DE 30 KG |
101102 | Não | 180 | EVISCERAÇÃO ATÉ 10 KG |
101103 | Não | 180 | EVISCERAÇÃO ATÉ 20 KG |
101104 | Não | 180 | EVISCERAÇÃO ATÉ 30 KG |
401603 | Não | 30 | EXAME DE FEZES (MIF) |
401604 | Não | 30 | EXAME DE FEZES (OPG) |
401602 | Não | 30 | EXAME DE FEZES FRESCAS |
401507 | Não | 30 | EXAME DIRETO PARA FUNGO |
401510 | Não | 30 | EXAME DIRETO PARA SARNA E FUNGO |
100205 | Não | 180 | EXCISÃO DE POLIPO OTOLOGICO |
101404 | Não | 180 | EXERESE DE NEOPLASIAS CUTÂNEAS G (LIPOMAS, ADENOMAS, CISTOS) |
101403 | Não | 180 | EXERESE DE NEOPLASIAS CUTÂNEAS M (LIPOMAS, ADENOMAS, CISTOS) |
101402 | Não | 180 | EXERESE DE NEOPLASIAS CUTÂNEAS P (LIPOMAS, ADENOMAS, CISTOS) |
401430 | Não | 60 | FATOR REUMATÓIDE CANINO |
400935 | Não | 60 | FERRO |
401201 | Não | 30 | FIBRINOGÊNIO |
100824 | Não | 180 | FIMOSE OU PARAFIMOSE |
300102 | Não | 30 | FLUIDOTERAPIA ACIMA 20 KG |
300101 | Não | 30 | FLUIDOTERAPIA ATÉ 20 KG |
400936 | Não | 60 | FOSFATASE ÁCIDA |
400937 | Não | 30 | FOSFATASE ALCALINA |
400939 | Não | 30 | FÓSFORO |
400940 | Não | 60 | FRUTOSAMINA |
400941 | Não | 30 | GAMA GT |
401432 | Não | 60 | GIARDIA (PESQUISA DE ANTÍGENO NAS FEZES) Xxxxx |
400942 | Não | 30 | GLICOSE |
400943 | Não | 30 | GLICOSE PÓS PRANDIAL |
401106 | Não | 30 | HEMATÓCRITO |
401511 | Não | 60 | HEMOCULTURA E ANTIBIOGRAMA |
400944 | Não | 60 | HEMOGLOBINA GLICADA |
401107 | Não | 30 | HEMOGRAMA COMPLETO |
100904 | Não | 180 | HÉRNIA DIAFRAGMÁTICA ACIMA DE 30 KG |
100901 | Não | 180 | HÉRNIA DIAFRAGMÁTICA ATÉ 10 KG |
100902 | Não | 180 | HÉRNIA DIAFRAGMÁTICA ATÉ 20 KG |
100903 | Não | 180 | HÉRNIA DIAFRAGMÁTICA ATÉ 30 KG |
100908 | Não | 180 | HÉRNIA INGUINAL ACIMA DE 30 KG |
100905 | Não | 180 | HÉRNIA INGUINAL ATÉ 10 KG |
100906 | Não | 180 | HÉRNIA INGUINAL ATÉ 20 KG |
100907 | Não | 180 | HÉRNIA INGUINAL ATÉ 30 KG |
100912 | Não | 180 | HÉRNIA PERINEAL ACIMA DE 30 KG |
100909 | Não | 180 | HÉRNIA PERINEAL ATÉ 10 KG |
100910 | Não | 180 | HÉRNIA PERINEAL ATÉ 20 KG |
100911 | Não | 180 | HÉRNIA PERINEAL ATÉ 30 KG |
100913 | Não | 180 | HÉRNIA UMBILICAL |
100914 | Não | 180 | HÉRNIA UMBILICAL-PERSISTÊNCIA DE ÚRACO |
200104 | Não | 30 | INTERNAÇÃO ACIMA 30 KG |
200101 | Não | 30 | INTERNAÇÃO ATÉ 10 KG |
200102 | Não | 30 | INTERNAÇÃO DE 10 A 20 KG |
200103 | Não | 30 | INTERNAÇÃO DE 20 A 30 KG |
401417 | Não | 60 | KIT CINOMOSE TESTE (ANTIGENO) |
401460 | Não | 60 | KIT DIROFILARIOSE TEST |
401466 | Não | 60 | KIT FIV/FELV - TESTE |
401465 | Não | 60 | KIT PARVO TESTE |
400929 | Não | 30 | LACTATO DESIDROGENASI (LDH) |
101109 | Não | 180 | LAPAROTOMIA EXPLORATORIA CANINA ACIMA 30 KG |
101106 | Não | 180 | LAPAROTOMIA EXPLORATORIA CANINA ATÉ 10 KG |
101107 | Não | 180 | LAPAROTOMIA EXPLORATORIA CANINA ATÉ 20 KG |
101108 | Não | 180 | LAPAROTOMIA EXPLORATORIA CANINA ATÉ 30 KG |
101110 | Não | 180 | LAPAROTOMIA EXPLORATORIA FELINO |
300217 | Não | 0 | LAVAGEM INTESTINAL(ENEMA) |
100208 | Não | 180 | LAVAGEM OTOLOGICA G |
100207 | Não | 180 | LAVAGEM OTOLOGICA M |
100206 | Não | 180 | LAVAGEM OTOLOGICA P |
401105 | Não | 30 | LEUCOGRAMA |
300207 | Não | 0 | LIMPEZA DE MIIASE G |
300206 | Não | 0 | LIMPEZA DE MIIASE M |
300205 | Não | 0 | LIMPEZA DE MIIASE P |
101202 | Não | 180 | LINFADENECTOMIA |
400946 | Não | 30 | LIPASE |
400947 | Não | 60 | LIPÍDEOS TOTAIS |
400945 | Não | 60 | LIPIDOGRAMA |
100828 | Não | 180 | MASTECTOMIA CANINO ACIMA DE 30KG |
100826 | Não | 180 | MASTECTOMIA CANINO ATÉ 20KG |
100827 | Não | 180 | MASTECTOMIA CANINO ATÉ 30KG |
100825 | Não | 180 | MASTECTOMIA CANINO ATÉ 10KG |
100829 | Não | 180 | MASTECTOMIA FELINO |
100833 | Não | 180 | MONORQUÍDICO (TESTÍCULO BOLSA) CANINO ACIMA DE 30 KG |
100831 | Não | 180 | MONORQUÍDICO (TESTÍCULO BOLSA) CANINO ATÉ 20 KG |
100834 | Não | 180 | MONORQUÍDICO (TESTÍCULO BOLSA) FELINO |
100830 | Não | 180 | MONORQUÍDICO (TESTÍCULO BOLSA) CANINO ATÉ 10 KG |
100832 | Não | 180 | MONORQUÍDICO (TESTÍCULO BOLSA) CANINO ATÉ 30KG |
100835 | Não | 180 | NEFRECTOMIA CANINA ATÉ 10KG |
100836 | Não | 180 | NEFRECTOMIA CANINA ATÉ 20KG |
100837 | Não | 180 | NEFRECTOMIA CANINA ATÉ 30KG |
101206 | Não | 180 | NEOPLASIAS DE CAVIDADE ABDOMINAL – ADRENAIS, MESENQUIMAIS ADERIDAS (CANINA) ACIMA DE 30KG |
101203 | Não | 180 | NEOPLASIAS DE CAVIDADE ABDOMINAL – ADRENAIS, MESENQUIMAIS ADERIDAS (CANINA) ATÉ 10KG |
101204 | Não | 180 | NEOPLASIAS DE CAVIDADE ABDOMINAL – ADRENAIS, MESENQUIMAIS ADERIDAS (CANINA) ATÉ 20KG |
101205 | Não | 180 | NEOPLASIAS DE CAVIDADE ABDOMINAL – ADRENAIS, MESENQUIMAIS ADERIDAS (CANINA) ATÉ 30KG |
101207 | Não | 180 | NEOPLASIAS DE CAVIDADE ABDOMINAL – ADRENAIS, MESENQUIMAIS ADERIDAS (FELINA) |
101211 | Não | 180 | NEOPLASIAS DE CAVIDADE ABDOMINAL – MESENQUIMAIS NÃO ADERIDAS (CANINA) ACIMA DE 30 KG |
101208 | Não | 180 | NEOPLASIAS DE CAVIDADE ABDOMINAL – MESENQUIMAIS NÃO ADERIDAS (CANINA) ATÉ 10 KG |
101209 | Não | 180 | NEOPLASIAS DE CAVIDADE ABDOMINAL – MESENQUIMAIS NÃO ADERIDAS (CANINA) ATÉ 20 KG |
101210 | Não | 180 | NEOPLASIAS DE CAVIDADE ABDOMINAL – MESENQUIMAIS NÃO ADERIDAS (CANINA) ATÉ 30 KG |
101212 | Não | 180 | NEOPLASIAS DE CAVIDADE ABDOMINAL – MESENQUIMAIS NÃO ADERIDAS (FELINA) |
100203 | Não | 180 | OTOHEMATOMA ACIMA 20 KG |
100201 | Não | 180 | OTOHEMATOMA ATÉ 10 KG |
100202 | Não | 180 | OTOHEMATOMA ATÉ 20 KG |
100856 | Não | 180 | OVÁRIO REMANESCENTE CADELA ACIMA 30 KG |
100853 | Não | 180 | OVÁRIO REMANESCENTE CADELA ATÉ 10 KG |
100854 | Não | 180 | OVÁRIO REMANESCENTE CADELA ATÉ 20 KG |
100855 | Não | 180 | OVÁRIO REMANESCENTE CADELA ATÉ 30 KG |
100857 | Não | 180 | OVÁRIO REMANESCENTE GATA |
300208 | Não | 0 | OXIGENIOTERAPIA |
400965 | Não | 60 | PERFIL RENAL 1 |
401108 | Não | 30 | PESQUISA DE CÉLULAS DE LUPUS ERITEMATOSO |
401110 | Não | 30 | PESQUISA DE CORPÚSCULO DE XXXXX |
401111 | Não | 30 | PESQUISA DE CORPÚSCULO DE LENTZ |
401512 | Não | 30 | PESQUISA DE ESPOROTRICOSE |
400809 | Não | 30 | PESQUISA DE ESPOROTRICOSE |
401112 | Não | 30 | PESQUISA DE HEMATOZOÁRIO |
401109 | Não | 30 | PESQUISA DE MICROFILÁRIAS |
401605 | Não | 30 | PESQUISA DE SARNA |
401513 | Não | 30 | PESQUISA MICOBACTÉRIA (BAAR) |
100849 | Não | 180 | PIOMETRA ACIMA DE 20 KG |
100848 | Não | 180 | PIOMETRA ATÉ 20KG |
100850 | Não | 180 | PÓLIPO VAGINAL |
400949 | Não | 30 | POTASSIO |
400961 | Não | 60 | PRÉ OPERATÓRIO CANINO/FELINO |
401329 | Não | 60 | PROLACTINA |
100440 | Não | 180 | PROLAPSO DE RETO |
100851 | Não | 180 | PROLAPSO DE URETRA |
100852 | Não | 180 | PROLAPSO DE ÚTERO |
401454 | Não | 60 | PROTEINA C REATIVA |
400951 | Não | 30 | PROTEINA TOTAL E FRACOES |
400952 | Não | 30 | PROTEINAS TOTAL |
401330 | Não | 60 | PSA |
400303 | Não | 0 | PUNÇÃO |
400301 | Não | 0 | PUNÇÃO ABDOMINAL |
400304 | Não | 0 | PUNÇÃO TORAX (TORACOCENTESE) |
101406 | Não | 180 | QUEILOPLASTIA (DERMATITE DE DOBRA LABIAL) |
400101 | Não | 60 | RAIO X 2 POSIÇÕES |
401801 | Não | 30 | RELAÇÃO DE CÁLCIO/ CREATININA URINÁRIA |
400953 | Não | 30 | RELAÇÃO PROTEINA / CREATININA URINÁRIA |
401803 | Não | 30 | RELAÇÃO PROTEÍNA/ CREATININA URINÁRIA |
100505 | Não | 180 | RESSECÇAO DE PREGA CUTANEA FACIAL (PREGA NASAL) |
101405 | Não | 180 | RESSECÇÃO DE VERRUGA |
101213 | Não | 180 | RESSECÇÃO DO LINFONODO SENTINELA |
300212 | Não | 0 | RETIRADA DE ANZOL + SEDAÇÃO |
300211 | Não | 0 | RETIRADA DE ESPINHOS + SEDAÇÃO |
100434 | Não | 180 | RETIRADA DE GLÂNDULA SALIVAR (RANULAS/MUCOCELE) ACIMA DE 20 KG |
100433 | Não | 180 | RETIRADA DE GLÂNDULA SALIVAR (RANULAS/MUCOCELE) ATÉ 20 KG |
101214 | Não | 180 | RETIRADA de PAPILOMA ORAL |
100443 | Não | 180 | RETOPEXIA ACIMA 20 KG |
100441 | Não | 180 | RETOPEXIA ATÉ 10 KG |
100442 | Não | 180 | RETOPEXIA ATÉ 20 KG |
100444 | Não | 180 | RETOPEXIA FELINA |
100103 | Não | 0 | RETORNO CLÍNICA |
101312 | Não | 180 | SEDAÇÃO ACIMA DE 30 KG |
101310 | Não | 180 | SEDAÇÃO ATÉ 20 KG |
101311 | Não | 180 | SEDAÇÃO ATE 30 KG |
300304 | Não | 0 | SESSÃO DE QUIMIOTERAPIA COM VINCRISTINA ACIMA DE 30 KG |
300302 | Não | 0 | SESSÃO DE QUIMIOTERAPIA COM VINCRISTINA ATÉ 20 KG |
300303 | Não | 0 | SESSÃO DE QUIMIOTERAPIA COM VINCRISTINA DE 20 A 30 KG |
100451 | Não | 180 | SIALOCELE CERVICAL OU SUBLINGUAL |
400955 | Não | 30 | SÓDIO |
300209 | Não | 0 | SONDA ESOFÁGICA |
300210 | Não | 0 | SONDAGEM ATÉ 10 KG |
300215 | Não | 0 | SUTURA FERIDA G |
300214 | Não | 0 | SUTURA FERIDA M |
300213 | Não | 0 | SUTURA FERIDA P |
401307 | Não | 60 | T3 Total (QUIMIOLUMINESCENCIA) |
401306 | Não | 60 | T4 LIVRE (RADIOIMUNOENSAIO) |
100503 | Não | 180 | TARTARECTOMIA (LIMPEZA DE TARTARO) ACIMA DE 20KG |
100501 | Não | 180 | TARTARECTOMIA (LIMPEZA DE TARTARO) ATÉ 10KG |
100502 | Não | 180 | TARTARECTOMIA (LIMPEZA DE TARTARO) ATÉ 20KG |
401456 | Não | 60 | TESTE PARA ANEMIA HEMOLÍTICA IMUNOMEDIADA |
401337 | Não | 60 | TESTOSTERONA |
100448 | Não | 180 | TORÇÃO/DILATAÇÃO GÁSTRICA - REDUÇÃO, GASTECT. PARCIAL E ESPLENECTOMIA ACIMA DE 30 KG |
100445 | Não | 180 | TORÇÃO/DILATAÇÃO GÁSTRICA - REDUÇÃO, GASTECT. PARCIAL E ESPLENECTOMIA ATÉ 10 KG |
100446 | Não | 180 | TORÇÃO/DILATAÇÃO GÁSTRICA - REDUÇÃO, GASTECT. PARCIAL E ESPLENECTOMIA ATÉ 20 KG |
100447 | Não | 180 | TORÇÃO/DILATAÇÃO GÁSTRICA - REDUÇÃO, GASTECT. PARCIAL E ESPLENECTOMIA ATÉ 30 KG |
100449 | Não | 180 | TORÇÃO/DILATAÇÃO GÁSTRICA - REDUÇÃO, GASTECT. PARCIAL E ESPLENECTOMIA FELINA |
401458 | Não | 60 | TOXOPLASMOSE IGG E IGM |
401459 | Não | 60 | TOXOSPLAMOSE AG |
400806 | Não | 30 | TRICOGRAMA |
400956 | Não | 30 | TRIGLICÉRIDEOS |
400401 | Não | 60 | ULTRASSONOGRAFIA ABDOMINAL |
400957 | Não | 30 | URÉIA |
100804 | Não | 180 | URETROSTOMIA (PENECTOMIA) |
300807 | Não | 0 | VACINA RAIVA BABY |
300806 | Não | 0 | VACINA V4 Baby 2° Dose |
300804 | Não | 0 | VACINA V8 Baby 2° dose |
300805 | Não | 0 | VACINA V8 Baby 3° dose |
401115 | Não | 60 | VELOCIDADE DE HEMOSSEDMENTAÇÃO (VHS) |
400958 | Não | 60 | ZINCO |