CONTRATO Nº 03/2021
CONTRATO Nº 03/2021
Contrato que entre si celebram, a Câmara Municipal de Nova Venécia e a empresa Altoé Revendedora de Combustíveis Ltda, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para fim expresso nas cláusulas que o integram.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, doravante denominado CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.349.348/0001-36, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Centro – Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 14.743.990, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Da Serra, nº 443, Bairro Iolanda, Município de Nova Venécia – ES, e a empresa Altoé Revendedora de Combustíveis Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.570.327/0001-97, localizada à Rodovia Nova Venécia a Colatina, 47 – Bairro São Cristóvão, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio-administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato de prestação de sob a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global mensal, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de combustível, no quantitativo estimado de 3.000 (três mil) litros de gasolina comum, para atender os veículos em uso por locação, cessão ou a serviço da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. – Fornecer combustível aos veículos que prestem serviços à contratante, de acordo com as especificações técnicas exigidas pelo Agência Nacional de Petróleo – ANP.
2.3. - Disponibilizar, após o abastecimento com combustíveis, uma via do cupom fiscal, que deverá ser relacionada na Nota Fiscal quando do pagamento, constando placa do veículo, quilometragem, quantitativo em litros abastecidos, valor, hora e data.
2.4. – Providenciar as devidas correções ou acertos nas eventuais notas fiscais ou comprovantes de abastecimentos apresentados em desacordo ou com erros no momento de cobrança.
2.5.- Garantir qualidade dos combustíveis fornecidos, sob pena de arcar com qualquer prejuízo decorrente de utilização do produto (combustível) pelos veículos em uso pela contratante.
2.6.- Abastecer os veículos de uso pela contratante somente com requisição em duas vias, expedida pela Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, na qual deverá conter especificação do veículo (marca/modelo/placa) ou servidor ou vereador previamente designado para tal fim que deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades de combustível e preço, ser datada e assinada pelo servidor, condutor do veículo, pelo funcionário que realizou o abastecimento.
2.7. – Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
2.8. - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
3.2. – Xxxxxxxxxx, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos bens
3.3. - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação
3.4. - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa
3.5. – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais, de acordo com o quantitativo de combustíveis fornecidos e com a proposta apresentada e demais cláusulas e itens constantes deste instrumento contratual.
3.6. – Fiscalizar a execução do presente contrato.
3.7. - Xxxxxxxx à contratada todos os dados cadastrais dos veículos e condutores.
3.8. - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato, bem como informar por iniciativa própria a ocorrência de fatos relacionados a abastecimentos de veículos de uso da CONTRATANTE.
3.9. - Xxxxxxx e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. - Pela execução do contrato, a CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, os devidos valores correspondentes ao fornecimento da quantidade de litros abastecidos no mês em referência, de acordo com a descrição e os valores abaixo:
Quant. | Unid. | Descrição do Objeto: | Valor por litro: | Valor Global: |
3.000 | Litro | Gasolina comum | 5,65 | 16.950,00 |
4.2 - O pagamento mensal será efetuado mediante o fornecimento de Nota Fiscal Eletrônica, contendo todos os dados obrigatórios, devidamente comprovado e atestado pelo responsável pela execução do contrato.
4.2.1.- Para os fins de pagamento na forma prevista no subitem 11.1, a Nota Fiscal deverá estar acompanhada dos comprovantes de abastecimentos, devendo estes estarem assinados pelo respectivo motorista no ato do abastecimento do veículo.
4.3.- Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
4.4. – O pagamento mensal será efetuado em favor da contratada através de cheque nominativo ou depósito bancário na conta da empresa fornecedora, até 10 dias após o fornecimento dos combustíveis.
4.5. – Na execução do contrato observar-se-á o previsto no art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
4.6.- Ocorrendo erro na apresentação da nota fiscal ou comprovante de abastecimento, apresentados na forma prevista neste Termo de Contrato, a mesma será devolvida à CONTRATADA para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota devidamente retificada.
4.7.- No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fiel cumprimento do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
5.1 - Os valores contratuais pelo fornecimento de combustíveis na forma prevista neste Termo de Contrato, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei nº 8.666, especialmente, por acordo entre as partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.2. - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
5.3. - A alteração do valor contratual de preços previsto no próprio contrato, as compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele
previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor alterado, se for o caso, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
5.4. – As eventuais alterações dos valores para garantir o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato estarão, ainda, sujeitas a leis, medidas provisórias e decretos que venham regular novos procedimentos em função de medidas econômicas de interesse do País.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. - A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
6.1.1.- Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
6.1.2.- Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
6.1.3.- Atraso injustificado do fornecimento do objeto.
6.1.4.- Paralisação no fornecimento do objeto pactuado, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
6.1.5.- Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
6.1.6.- Descumprimento das determinações regulamentares por parte do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
6.1.7.- Cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
6.1.8.- Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade.
6.1.9.- Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da contratante, prejudique a execução do Contrato.
6.1.10.- Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
6.1.11.- Supressão de quantidade no fornecimento, por parte da Contratante, acarretando modificações no valor inicial do Contrato, além do limite permitido no § 1º, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.1.12.- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de quantidades de litros já fornecidos pela CONTRATADA, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
6.1.13.- Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
6.1.14.- O presente Contrato Poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem ônus, quando solicitado com antecedência mínima de 30 dias.
6.2.- A CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o Contrato, ou suspender temporariamente a sua execução, por conveniência administrativa, devidamente fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, os valores correspondentes ao quantitativo de combustíveis já fornecidos até a data da rescisão e ainda não pagos pela CONTRATANTE, e confirmados pela fiscalização.
6.3.- A CONTRATADA reconhece que, nos casos numerados nos itens 6.1.1 a 6.1.9 desta cláusula, a CONTRATANTE poderá rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que lhe forem inerentes.
6.4.- A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com os arts. 79 e 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES, DOS EVENTUAIS DESCONTOS E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 – A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos produtos, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Contrato, que não gerem prejuízo para a Câmara Municipal;
b) MULTA POR MORA - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, que será calculada pela fórmula:
M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer os produtos, aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Câmara Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso de recusa quanto ao fornecimento dos produtos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de até 2 (dois) anos;
7.2 – Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
7.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
7.4 – A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de
sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
7.5 – O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
7.6 – A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Presidente da Câmara, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.7. Os eventuais recursos administrativos referentes às penalidades previstas neste contrato, bem como outros que possam ser assegurados à contratada em observação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverão ser apresentados e julgados na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
8.1.- A execução do fornecimento do objeto pactuado no presente Termo de Contrato terá início após a assinatura pelas partes com vigência por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao contrato correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Atividade: 2.001 – Manutenção das atividades Legislativas e Administrativas, Elemento de Despesa: 3.3.3.90.30.00000 – Material de Consumo,
Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1.- A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza civil, criminal, trabalhista, previdenciário e tributário decorrente da execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.- O fornecimento de combustíveis será de acordo com a demanda e solicitação da CONTRATANTE, mediante apresentação de requisição de abastecimento, observadas as cláusulas deste contrato.
11.2.- A CONTRATANTE não se obriga a adquirir o quantitativo estimado no objeto deste contrato.
11.3.- Fazem parte integrante e inseparável deste contrato e obrigam a CONTRATADA, em todos os seus termos, a proposta apresentada, aplicando-se as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
11.4.- Fica designado o Diretor Geral como gestor do contrato, que ficará responsável pelo controle e acompanhamento deste instrumento em todas as suas fases, ao qual deverão ser encaminhados todos os documentos pertinentes ao presente Contrato, para ATESTO, CIENCIA ou outras observações que julgar necessárias para cumprimento das cláusulas contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1.- As partes elegem o foro da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Nova Venécia-ES, 07 de abril de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
Contratante
ALTOÉ REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
Contratada
Testemunhas: