CONTRATO Nº 064 / 2017 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
CONTRATO Nº 064 / 2017 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
LOCADOR: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador de Cédula de Identidade n° 615400-2 - SDS/PE, inscrito sob CPF n° 214.119.724- 49, residente e domiciliado no Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 56.870-000.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.350.659/0001-94, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 365, nesta Cidade, neste ato representado pelo seu titular o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 3.271.122 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Residente e domiciliado na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, nº 30, Encruzilhada, Triunfo/PE, CEP: 56.870- 000.
Por este instrumento particular, o primeiro nomeado, doravante denominado simplesmente LOCADOR, loca ao segundo nomeado, doravante denominado apenas LOCATÁRIO, o veículo abaixo indicado, para fins exclusivamente do transporte de carne do matadouro público de Princesa Xxxxxx –PB para o açougue público do Distrito de Jericó, mediante as cláusulas e condições seguintes, e em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
VEÍCULO: O veículo, Caminhonete Verde Chevrolet D20 Custom, Placa: BJP0143, de propriedade do LOCADOR: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
brasileiro, casado, portador de Cédula de Identidade n° 615400-2 - SDS/PE, inscrito sob CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 56.870-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO: O prazo do presente contrato é de 9 (nove) meses, iniciando a sua vigência em 06 de abril de 2017 e com termino em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALUGUEL: O valor do aluguel pelo prazo acima é de R$ 1.080,00 (um mil, e oitenta reais), pago pelo LOCATÁRIO, sendo mensalmente pago um valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais)¸ mediante cheque nominal ou deposito em conta corrente do LOCADOR, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE: No caso de reajuste do presente contrato, dar-se-á anualmente de acordo com a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou por outro indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja escolha ficará a critério do LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA – ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO: O
LOCATÁRIO recebe o veículo em bom estado, exceto pintura, devendo mantê-
lo nas condições, zelando pela boa conservação, obrigando-se a restituí-lo com o recebeu comprovado por termo de vistoria inicial por ele firmado. Não se apresentando o veículo a ser desocupado, nas condições devidas, o LOCATÁRIO continuará vinculado as obrigações contratuais. A construção de danos no veículo independerá de processo judicial.
CLÁUSULA QUINTA – CHAVES: As chaves do veículo serão entregues ao
LOCATÁRIO no ato da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Fica expressamente vedada a cessão, sublocação ou empréstimo do veículo, sem a prévia autorização do LOCADOR, por escrito; e, em caso de ser dada a autorização, deverá o LOCATÁRIO providenciar, devida e oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o veículo esteja desocupado e desimpedido quando finda a locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários ao pagamento do preço da presente Locação correrão por conta da dotação orçamentária para o Exercício 2017.
Exercício 2017.
Poder: 02- Poder Executivo
Órgão: 020801- Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto / Atividade: 20.605.3007.2103.0000- Manutenção do Mercado Público Municipal e Matadouro
Elemento: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física
Entidade: 04 - Departamento de Serviços Públicos.
CLÁUSULA OITAVA: As alterações necessárias ao presente instrumento serão formalizadas mediante Termo Aditivo, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo/PE para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renuncia a qualquer outro, mesmo privilegiado. Em caso de ação de cobrança de qualquer valor devido por força deste contrato, além das custas e demais despesas judiciais, ficam estabelecidos honorários de advogados `a base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou de condenação, qual se mostrar mais elevado. Ficam expressamente autorizadas as formas de citação ou notificação, previstas no inciso IV do artigo 58, da lei nº 8245 de 18/10/1991.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, lavrando em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Triunfo/PE 06 de abril de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Locatário | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Locador |
TESTEMUNHAS: | |
1 - Nome: CPF: | 2 - Nome: CPF: |