SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – CONTRATO – Nº 1070/2020 - GMS 3639/2020.
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SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – CONTRATO – Nº 1070/2020 - GMS 3639/2020.
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO UNIFORME PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DURANTE A OPERAÇÃO VERÃO 2020/2021, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA IDEAL SEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA EPP.
PROTOCOLO nº: 16.946.833-8
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrito no CNPJ sob n. º 76.416.932/0001-81, com sede localizada junto à Rua Deputado Xxxxx xx Xxxxxx, n.º 1.290, Centro Cívico, CEP: 80.530- 280, Centro Cívico, Curitiba/PR, neste ato, conforme Resolução SESP nº 065/2018 de 15 de março de 2018, representada pelo senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Cel, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 4.697.673-8 SSP/PR, nomeado pelo Decreto nº 5.828, de 30 de Setembro de 2020.
CONTRATADO(A): IDEAL SEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA EPP, CNPJ nº 10.416.895/0001-01, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 419, CEP: 80.710-060, Município de Curitiba/PR, neste ato representado por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG nº 415.339 SSP/PR e CPF n° 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto, pela parte do CONTRATANTE, a AQUISIÇÃO UNIFORME PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DURANTE A OPERAÇÃO VERÃO 2020/2021, fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Termo de Referência e proposta comercial da empresa.
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Cinto tático BDU WARFARE | 80 | 85,00 | 6.800,00 |
02 | Coldre 6305 | |||
Valor Total R$ |
15 780,00 11.700,00
R$ 18.500,00
etrônico nº 1234/2020, objeto do processo ogação publicada no Diário Oficial do Estado
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CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO
2.1 Este Contrato decorre do Pregão El administrativo n.º 16.946.833-8, com homol nº 10836, de 21/12/2020.
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CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 Os bens deverão ser fornecidos de forma ÚNICA, conforme descrito no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste Contrato.
4.2 O valor total do Contrato é de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A responsabilidade pela gestão deste Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização do presente Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato, conforme Termo de Designação e Ciência, são:
5.3.1 Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx, RG: 10.965.402-7, CPF: 118.691.218-994, cargo/função: Chefe da DOS, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e telefones (00) 0000.0000 e (00) 00000.0000.
5.3.2 Fiscal do contrato: Xxxxxx Xxxxxxx, RG 6.316.224-8, CPF 000.000.000-00, cargo/função: Policial Penal da Divisão de Operações de Segurança-DOS / Setor de Operações Especiais-SOE, e-mail: @xxxxx.xx.xxx.xx e telefones (00) 0000.0000 e (00) 00000.0000.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
ES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
ocal designado, na forma, nos prazos e de ntidas no Termo de Referência, que integra
ocal da entrega, no prazo máximo de 03 (três) o com o contido no termo de referência.
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CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E CONDIÇÕ
6.1 Os bens deverão ser entregues em l acordo com as especificações técnicas co este Contrato para todos os fins.
6.2 O recebimento provisório será feito no l dias, a contar da data da entrega, de acord
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6.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 15 (quinze) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
6.4 O Contratante devolverá o(s) item(ns) ou unidade(s) que não for(em) aceito(s) em razão de defeito(s) ou que não estiver(em) de acordo com a proposta ou com o edital, tendo o Contratado o prazo de até 10 (dez) dias para substituí-lo(s).
CLÁUSULA SÉTIMA - FONTE DE RECURSOS
7.1 A despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 3917.06.421.13.6383 – Gestão do Sistema Penitenciário, Elemento de Despesa (3390.30) – Material de Consumo, fonte 100, 101, 113 e/ou 147.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
8.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
fórmula:
ara o pagamento e a do efetivo pagamento; 0016438, assim apurado:
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9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista p VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0 I = (TX) I = (6/100)
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I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste Contrato.
10.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada quando cabível;
10.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
10.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do Contrato;
10.2.6 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.7 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.8. Além das obrigações constantes na presente cláusula, fica a Contratada obrigada a cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital
10.3 O Contratante obriga-se a:
10.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
obrigações assumidas pelo Contratado, de rmos de sua proposta;
fixado, a conformidade do objeto recebido nstantes do edital e da proposta, para fins de
to, as imperfeições, falhas ou irregularidades ão;
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10.3.2 Exigir o cumprimento de todas as acordo com as cláusulas contratuais e os te
10.3.3 Verificar minuciosamente, no prazo provisoriamente, com as especificações co aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 Comunicar ao Contratado, por escri verificadas, fixando prazo para a sua correç
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10.3.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
10.3.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10.3.9 Além das obrigações constantes na presente cláusula, fica o Contratante obrigado a cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser
aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
edimento licitatório;
de saneamento.
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a) retardar ou impedir o andamento do proc
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase
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11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
ato de improbidade administrativa, na forma
ar com a União, Estados, Distrito Federal ou tro Unificado de Fornecedores do Sistema de GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será
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g) tenha sofrido condenação definitiva por da lei.
11.10 O impedimento de licitar e de contrat Municípios e descredenciamento do Cadas Gestão de Materiais, Obras e Serviços – aplicado a quem:
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a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
uantes da infração.
strumento convocatório, inclusive sobre o administrativas, deverão ser observadas as 07, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei
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e) circunstâncias gerais agravantes ou aten
11.14 Nos casos não previstos no in procedimento de aplicação das sanções disposições da Lei Estadual nº 15.608/20 Federal nº 8.666/1993.
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11.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS DE RESCISÃO
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
qualquer das hipóteses previstas no art. 112
ar acréscimos ou supressões até o limite de ontrato.
ato administrativo quando houver fusão, cisão essoa jurídica, desde que:
jurídica todos os requisitos de habilitação
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13.1 Este Contrato poderá ser alterado em da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.1.1 O Contratado está obrigado a aceit 25% (vinte e cinco por cento) do valor do C
13.2 É admissível a continuidade do Contr ou incorporação do Contratado com outra p
a) sejam observados pela nova pessoa exigidos na licitação original;
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b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao Contrato.
13.4 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Integram o presente Contrato, para todos os fins: Termo de Referência e seus anexos e a proposta apresentada pelo contratado durante a licitação.
14.2 Este Contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre Contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente Contrato.
14.3 O Contratante enviará o resumo deste Contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
Curitiba, de de 2020
Xxxx Xxxxxxx DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
Resolução nº
João Car IDEAL SEG COMERCIO DE EQUIPAMEN
E
.
Zampieri - Cel
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los Trentin
TOS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA PP
14.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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740a
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Documento: contratoideal2.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 28/12/2020 18:20. Inserido ao protocolo 16.946.833-8 por: Xxxxxx Xxxxxxx em: 23/12/2020 22:31.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.