Livro 01 - Folhas nº 176 a 181
TERMO DE CONTRATO N° 34/2021
- Livro 01 - Folhas nº 176 a 181
CONVITE N° 002/2021 – PROC. N° 772/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 34/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA – S.P., POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA COMTEXTO COMUNICACAO E MARKETING EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Direta, situado no Paço Municipal, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ 45.276.128/0001-10, neste ato, representada pela Sra. ELIANA AP. XXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, brasileira, casada, portadora do RG n° 12.727.540-4 e CPF n° 000.000.000-00, nomeada pelo Sr. Senhor XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº. 17.977.823-7 e CPF nº. 026.381.186-90; tendo em vista o que dispõe o Decreto Municipal n° 12.447, de 13 de Janeiro de 2021, suas alterações e as atribuições, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada à Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Tel: (000) 0000-0000, de ora em diante denominados “CONTRATANTE”; e, de outro lado,
CONTRATADA: COMTEXTO COMUNICACAO E MARKETING EIRELI, inscrita no CNPJ
00.703.068/0001-37, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, neste ato representado através de procuração pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador do RG 44.240.656 -SSP/SP e do CPF 336.527.828-82,
residente e domiciliado em CIDADE, ENDEREÇO COMPLETO, de ora em diante denominada simplesmente “CONTRATADA”,
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas:
I – CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PEÇAS OFFLINE E ONLINE DA CAMPANHA PUBLICITÁRIA INSTITUCIONAL – ENFRENTAMENTO À COVID-19 EM ARARAQUARA”, em virtude do CONVITE Xx 000/0000 xx XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, levado a efeito através do Processo Licitatório Nº 772/2021, de 14 de Abril de 2021, ADJUDICADO à CONTRATADA por decisão da Administração através despacho de 16 de Abril de 2021, publicado em 23 de Abril de 2021, mutuamente obrigam às seguintes cláusulas e condições:
II – CLAUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS
2.1. Esta contratação se fará no regime de prestação de serviços.
2.2. Prazo de vigência contratual será igual ao prazo de execução do objeto: 30 dias corridos, contatos a partir da Ordem de Serviço Inicial, prorrogáveis na forma da lei.
III – CLAUSULA TERCEIRA: DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A execução do OBJETO do presente contrato, deve ser iniciado no prazo máximo de até 5 (cinco) a partir da assinatura do contrato/emissão da Ordem de Serviço.
3.2. Fica vinculado a este contrato a proposta apresentada pela empresa CONTRATADA.
3.3. Os serviços obedecerão às especificações dos anexos do Edital do Convite nº 002/2021.
3.4. Os serviços serão executados mediante Ordem de Serviço.
3.5. Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, por culpa ou iniciativa da CONTRATADA, serão medidos os serviços executados, ficando a cargo da fiscalização a sua liberação.
IV – CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1. O valor total do presente contrato importa em R$ 157.988,54 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
4.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
4.3. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias da aprovação da Nota Fiscal/Fatura pelo setor competente.
4.4. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação "pro-rata die" pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do art. 1-F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
4.5. Fica absolutamente vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente e do próximo exercício e codificado sob dotação nºs: 2850- 09.03.3.3.90.39.10.302.0117.2.313.01.312007.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Se o contratado descumprir qualquer outra disposição das cláusulas obrigatórias que regem o presente contrato administrativo, incluindo inexecução total do objeto, aplicar- se- á multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, observada a pena específica para atraso na execução do objeto constante do subitem seguinte.
6.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
6.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
6.4. A multa deverá ser paga sempre por inteiro, qualquer que tenha sido o tempo de contrato decorrido.
6.5. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 20 % sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA arcará com todos encargos incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
7.2. A assinatura do presente contrato vincula a CONTRATADA aos deveres e funções expostos em todo o edital.
7.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
7.4. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da contratada.
8.2. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
8.3. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
8.3.1. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
8.3.2. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
8.3.4. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
8.4. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do Município, nos casos do art. 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal nº 8.666/1993, de
forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração Pública, ou judicialmente, nos termos da lei regente.
8.5. A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
8.6. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto conforme Termo de Referência:
9.2. PÚBLICO-ALVO
Por envolver o agravamento da pandemia e a necessidade de divulgação de informações sobre ações públicas e sobre os novos serviços disponíveis, o público-alvo é toda população de Araraquara, em especial, homens e mulheres acima de 16 anos.
9.3. PRAÇAS
• O município de Araraquara, considerando-se:
- bairros periféricos;
- bairros residenciais tradicionais;
- Centro e bairros nobres.
• O distrito de Bueno de Andrada;
• Aglomerados rurais do município - Assentamento Monte Alegre e Bela Vista.
9.4. PERÍODO DE DIVULGAÇÃO
São 30 (trinta) dias de divulgação, a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação
9.5. ESTRATÉGIA DE MÍDIA.
A Campanha será completamente criada, produzida e distribuída pela Secretaria Municipal de Comunicação, cabendo ao serviço contratado a veiculação de peças para mídia off-line e online. Os primeiros serão usados de forma a atingir massivamente a população (considerando-se que parte dela ainda não tem acesso aos meios virtuais); já a mídia online, possibilitará segmentação da audiência, conforme necessidade de públicos específicos.
9.5.1. Offline:
9.5.1.1. Mídia eletrônica
Rádio: por ser um meio de longo alcance e custos menores, essa mídia será importante para garantirmos frequência e repetição da mensagem.
Caberá ao serviço a ser contratado:
- Inserção de spots gravados de 45 segundos a serem produzidos pela Secretaria Municipal de Comunicação em todas as rádios da cidade (Rádio Morada, Rádio Cultura, Rádio 107.5 FM, Rádio A+ Morada, Rádio Única FM, Rádio Nativa, Rádio CBN e Rádio Brasil FM),
abarcando o maior número de pessoas possíveis, de acordo com plano de mídia também a ser elaborado pela equipe da Secretaria Municipal de Comunicação.
- Inserção de testemunhais de 60 segundos, cujo texto será produzido pela equipe da Secretaria Municipal de Comunicação nos programas com comunicadores de maior audiência. O plano de mídia também será elaborado pela equipe da Secretaria Municipal de Comunicação.
9.5.2. Online:
9.5.2.1. Banners e vídeos
Trata-se de um dos tipos de mídia muito comum na internet, bastante adequado para criar tráfego para o site ou redes sociais da Prefeitura.
Caberá ao serviço a ser contratado:
Inserção de 1 (um) banner de destaque na home do(s) principal(is) potal(is) de notícias da cidade de Araraquara pelo tempo determinado na estratégia de mídia preparada pela Secretaria Municipal de Comunicação.
9.5.2.2. Ads em redes sociais
Diferentes plataformas digitais são donas de uma enorme comunidade, com um engajamento desejável. Essas redes deverão ser usadas no intuito de aproximar o cidadão da Prefeitura, por meio de suas mensagens.
Caberá ao serviço a ser contratado:
Destinar investimento baseado em estratégia de inserção de anúncios em redes sociais, tais como Facenook e Instagram, posicionados, preferencialmente, no feed de notícias, de acordo com Plano de Mídia a ser elaborado pela Secretaria de Comunicação, conforme métricas e necessidades pontuais para atingir maior número de pessoas possíveis com informações de caráter público e comunitário.
O meio criará tráfego para o site da Prefeitura com matérias e textos detalhados sobre protocolo, medidas de segurança e outros tópicos sobre a pandemia, também preparados pela equipe da Secretaria Municipal de Comunicação.
9.5.3. Métricas e monitoramento
Nas plataformas das redes sociais, os anúncios necessitam de acompanhamento frequente, exatamente para avaliação sistemática sobre o público-alvo atingido.
Caberá ao serviço a ser contratado:
Analisar as métricas das redes sociais com instrumentos próprios com emissão de relatórios semanais à Secretaria Municipal de Comunicação para que esta desenvolva o planejamento de mídia indicado. Todo o atendimento de SAC nessas publicações serão realizados pela equipe da Secretaria Municipal de Comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. São adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; na Lei Orgânica do Município de Araraquara, considerados integrantes do Contrato o EDITAL, a
PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
Por estarem as partes firmes e concordes e para a validade do que fora pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ARARAQUARA, 23 de Abril de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
ELIANA AP. MORI HONAIN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARARAQUARA/SP
COMTEXTO COMUNICACAO E MARKETING EIRELI CNPJ: 00.703.068/0001-37 XXXXX XXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
1 2
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: PREFEITURA DE ARARAQUARA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: COMTEXTO COMUNICACAO E MARKETING EIRELI
CONTRATO Nº 034/2021 - CONVITE N° 002/2021– PROC. N° 772/2021
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PEÇAS OFFLINE E ONLINE DA CAMPANHA PUBLICITÁRIA INSTITUCIONAL – ENFRENTAMENTO À COVID-19 EM ARARAQUARA”.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araraquara, 23 de Abril de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE, Pelo CONTRATANTE:
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX - CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF: 054318288-60 RG: 12.717.540-4 - Data de Nascimento: 30/04/1961
Endereço: Av. Monteiro Lobato, nº 1.043, apto. 1201 – Centro – CEP: 14.801-220 - Araraquara - SP E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xx.xxx.xx
Telefone(s): Residencial (00) 0000-0000 - Gabinete 3301-1700 - Pessoal (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Cargo: xxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxx - RG: xxxxxxxxxxx
End.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Email:
Telefone:
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATO Nº 34/2021 CONVITE N° 002/2021– PROC. N° 772/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DE ARARAQUARA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ º: 45.276.128/0001-10
CONTRATADA: COMTEXTO COMUNICACAO E MARKETING EIRELI
TERMO DE CONTRATO N°: 34/2021
DATA DA ASSINATURA: 23 de Abril de 2021
VIGÊNCIA: 30 dias.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PEÇAS OFFLINE E ONLINE DA CAMPANHA PUBLICITÁRIA INSTITUCIONAL – ENFRENTAMENTO À COVID-19 EM ARARAQUARA.”
VALOR (R$): R$ 157.988,54, para o período.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Araraquara, 23 de Abril de 2021.
ELIANA AP. XXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ARARAQUARA/SP