CONDIÇÕES GERAIS DO APLICAP FILANTROPIA 377
CONDIÇÕES GERAIS DO APLICAP FILANTROPIA 377
I - INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: APLICAP CAPITALIZAÇÃO S.A. CNPJ: 13.122.801/0001-71
NOME DO PLANO: APLICAP FILANTROPIA 377
MODALIDADE: FILANTROPIA PREMIÁVEL
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.649624/2021-78
DENOMINAÇÃO COMERCIAL: Trilegal Tchê v.377
II - GLOSSÁRIO
● Subscritor – é a pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
● Titular do direito de resgate – é o próprio subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o direito de resgate decorrente do Título de Capitalização.
● Titular do direito de sorteio – é o próprio subscritor.
● Cedente – é o próprio subscritor que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, pode ceder 100% do direito de resgate à Entidade Beneficente de Assistência Social indicada na Ficha de Xxxxxxxx.
● Cessionária – é a Entidade Beneficente de Assistência Social que está indicada na Ficha de Xxxxxxxx, a quem deverá ser pago o direito de resgate cedido decorrente do título.
● Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
● Provisão Matemática para Capitalização – Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
● Quota de capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
● Quota de Carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização e eventuais despesas relativas ao custeio da contemplação obrigatória.
● Quota de sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
● Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III - OBJETIVO
3.1 - A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais, certificadas nos termos da legislação vigente, e participar de sorteio(s).
3.2 - A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV- NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente.
4.2 - O valor de resgate deste título poderá ser, caso haja expressa solicitação do subscritor em documento específico que trata da cessão, integralmente revertido para a entidade beneficente de assistência social indicada na Ficha de Xxxxxxxx.
4.3 - Neste Título é vedada a cessão do direito de sorteio.
V - VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 2 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da contribuição única.
VI - CONTRIBUIÇÃO
6.1 - Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
VII - CARÊNCIA
7.1 - O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível à Cessionária após 2 meses do início de vigência.
VIII - PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
8.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no(a) data de aniversário, pelo(a) Taxa Referencial - TR do dia primeiro do mês anterior e capitalizada à taxa de juros de 0,16%, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei 8177, de 1 de março de 1991.
8.3 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do término da vigência.
IX - RESGATE
9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o Titular do direito de resgate terá direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular do direito de resgate, decorridos um mês de cada mês vigente, respeitado o prazo de carência:
Mês de vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em %) |
1 | 50,0800 |
2 | 50,1601 |
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do Titular do direito de resgate, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “a” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
9.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, conforme legislação em vigor.
X - SORTEIO
10.1 - O Título concorre no sorteio abaixo descrito que será realizado no primeiro mês de vigência em data específica determinada no próprio Título.
10.2 - Os títulos serão ordenados em séries de 300.000.
10.3 - Dos sorteios da Modalidade 1:
10.3.1 - Para concorrer ao(s) sorteio(s) desta modalidade, cada Título contém 2 (dois)
Números da Sorte, não repetidos na mesma série.
10.3.1.1 - Cada Número da Sorte possui 6 algarismos e está compreendido no intervalo entre 000.000 a 999.999.
10.3.1.2 - A cada série serão distribuídos o total de 600.000 Números da Sorte, sendo 2 (dois) a cada Título.
10.3.2 - Para cada prêmio será sorteado, através de algoritmo eletrônico aleatório, um
Número da Sorte exclusivamente entre aqueles atribuídos aos Títulos da série.
10.3.3 - Após cada apuração de sorteio será anunciado o Título contemplado, bem como o valor de sua premiação.
10.3.4 - Para cada prêmio desta modalidade previsto no Título será realizada uma apuração independente.
10.4 - Dos sorteios da Modalidade 2:
10.4.1 - Para concorrer aos sorteios desta modalidade, o Título contém 2 (dois) Conjuntos, não repetidos na mesma série, composto de 20 dezenas sem repetição no mesmo Conjunto, compreendidas entre 01 e 60.
10.4.2 - Em cada sorteio desta modalidade, para a apuração do(s) Título(s) sorteado(s), será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que pelo menos um Título da série tenha todas as suas 20 dezenas sorteadas no mesmo Conjunto.
10.4.3 - Após cada apuração de sorteio será anunciado o Título contemplado, bem como o valor de sua premiação.
10.4.4 - Para cada prêmio desta modalidade previsto no Título será realizada uma apuração independente.
10.5 - Premiação
10.5.1 - A premiação bruta total distribuída nos sorteios corresponderá a 31.492,0633 (trinta e um mil quatrocentas e noventa e dois unidades e seiscentos e trinta e três décimos de milésimos) vezes o valor da contribuição única paga pelo Subscritor para aquisição do Título, independentemente da quantidade de prêmios distribuídos.
10.5.2 - A quantidade de prêmios será definida pela Sociedade de Capitalização para cada série emitida com o limite máximo de 300 apurações de sorteio para cada modalidade. O
múltiplo e o valor individual de cada um dos prêmios constarão no próprio Título, respeitado o somatório mencionado acima.
10.5.3 - Havendo mais de um Título contemplado para um mesmo prêmio sorteado, o múltiplo devido será rateado em partes iguais entre eles, sendo garantido o múltiplo mínimo de uma vez o valor da contribuição única para cada um dos Títulos contemplados.
10.6 – Contemplação Obrigatória
10.6.1 - Caso tenham sido vendidos 62.986 Títulos da série ou mais, haverá contemplação obrigatória e as apurações dos contemplados em todos os sorteios serão realizados exclusivamente entre os Títulos vendidos e vigentes.
10.6.2 - Caso não tenha sido atingido o número de Títulos vendidos previstos no item anterior, será comunicado através de mídia eletrônica e/ou televisiva que não haverá contemplação obrigatória. Nesse caso, a Sociedade de Capitalização concorrerá ao(s) prêmio(s) através dos títulos não comercializados, suspensos ou cancelados e, consequentemente, sendo sorteado um Título não comercializado, o prêmio do sorteio pertencerá à Sociedade de Capitalização.
10.7 - Todos os sorteios previstos no Título serão realizados pela Sociedade de Capitalização com instrumentos próprios, em espaço aberto ao público, com a presença obrigatória de representante de auditoria independente, precedido de prévia divulgação aos interessados.
10.8 - A probabilidade mínima de contemplação de cada Título, considerando todos os Títulos da série, será igual a uma chance em 300.000 para cada um dos prêmios previstos no Título.
10.9 - Os valores acima descritos são brutos, devendo sobre eles incidir os descontos legais, e, de acordo com a legislação em vigor, em especial o de imposto de renda, que na presente data é de 25% para Títulos com liquidação antecipada e 30% para os demais. Em caso de alteração na legislação, os impostos que serão deduzidos dos prêmios de sorteio serão adaptados automaticamente.
10.10 - O(s) Título(s) sorteado(s) na(s) premiação(ões) da Modalidade 1 serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.
10.11 - Quando ocorrer a liquidação antecipada de Título sorteado, o valor referente ao custeio dos sorteios futuros e dos quais o Titular não concorrerá, será devolvido juntamente com o valor de resgate do Título, atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização.
10.12 - O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.2 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
10.13 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.12.
XI - TABELAS
11.1 - TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de Capitalização (%) | Quota de Sorteio (%) | Quota de Carregamento (%) |
1 | 50,00000% | 10,49735% | 39,50265% |
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Obrigações:
12.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de sítio eletrônico da Aplicap ou do Produto, ou por e-mail, ou por meio de mídia eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado pelos interessados.
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de sítio eletrônico da Aplicap ou do Produto, ou por meio de mídia impressa ou por meio de mídia eletrônica.
d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante
correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação.
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X.
f) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observados as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), por meio do sítio eletrônico da Aplicap ou do Produto, ou por e-mail, ou por telefone, ou por meio de mídia impressa ou por meio de mídia eletrônica.
g) Informar, em seu sítio na internet, o valor total repassado, mensalmente, para a Entidade Beneficente de Assistência Social, mantendo seu histórico por um prazo de 5 (cinco) anos.
12.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar o pagamento da contribuição;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio, conforme descrita a seguir:
● Formulário de solicitação de premiação preenchido e assinado;
● Cópia legível do documento de identificação (RG);
● Cópia legível de documento com CPF ou CNPJ;
● Cópia legível do comprovante de residência atualizado, quando aplicável;
● Contrato social e ata de eleição da administração, quando aplicável.
12.1.3 - Compete ao Titular do direito de resgate:
a) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgates, conforme descrita a seguir:
● Formulário de solicitação de resgate preenchido e assinado;
● Cópia legível do documento de identificação (RG), quando aplicável;
● Cópia legível de documento com CPF ou CNPJ;
● Cópia legível do comprovante de residência atualizado, quando aplicável;
● Contrato social e ata de eleição da administração, quando aplicável.
12.2 - Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
12.3 - Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIII - FORO
13.1 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.
XIV - OUVIDORIA
14.1 - A ouvidoria da Entidade está à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0000 000 0000, de segunda a sexta, das 08h às 11h 40 e das 13h às 18h, como instância superior de decisão que pode ser utilizada pelo cliente.