PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 323/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 323/2021
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra da construção da Praça Campo da Bola, localizada na Rua Campo da Bola no Distrito de Encarnação do Município de Salinas da Margarida, conforme condições e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) |
Nome/Razão Social: |
CPF/CNPJ Nº |
Endereço: |
Cidade: |
Estado: |
Telefone: |
E-mail: |
Sócio Administrador/Procurador: |
Pessoa para Contato: |
RG: |
CPF: |
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Link Acesso à Informação - Licitações e Contratos – Íntegra, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 16/2021, correspondente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 323/2021. |
Data: / / Assinatura: |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefax (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
................................................, .... de de 2021.
[Assinado quando a aquisição for presencial]
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Portaria Nº. 305 de 06 de agosto de 2021
DADOS DO EDITAL |
I. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 323/2021, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 |
II. Modalidade/Número da Licitação |
Tomada de Preços nº 16/2021 |
III. Tipo de Licitação |
Menor Preço Global |
IV. Critério de julgamento e Adjudicação |
Menor Preço Global |
V. Órgão Solicitante/ Setor Fiscalizador/Controle Social |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
VI. Objeto |
Contratação de empresa para execução de obra da construção da Praça Campo da Bola, localizada na Rua Campo da Bola no Distrito de Encarnação do Município de Salinas da Margarida, conforme condições e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital. |
VII. Regime de Execução |
Empreitada por Preço Global |
VIII. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da ABERTURA DOS ENVELOPES. |
DATA: 26/11/2021 Horário: 08h30min Local: Prefeitura Municipal, Sala do Setor de Licitações, Rua Lídio Pena, s/nº, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura Municipal, Salinas da Margarida, Bahia, XXX 00.000-000. |
IX. Dotação orçamentária |
A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos do Orçamento do Município de Salinas da Margarida, consignadas nas Dotações constantes no Edital e na Minuta Contratual. |
X. Prazo de Vigência do Contrato |
150 (cento e cinquenta) dias. |
XI. Regência Legal |
Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações pertinentes. |
Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital |
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no Setor de Licitações, Rua Lídio Pena, s/nº, Centro, Prédio da Prefeitura Municipal, Salinas da Margarida, Bahia, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefax (000) 0000-0000/1062. |
Presidente da CPL/Ato de Designação: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL Portaria Nº. 305 de 06 de agosto de 2021. |
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2021 EDITAL
A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n.º 199, de 17/08/2021, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por preço global, com o objetivo da Contratação de empresa para execução de obra da construção da Praça Campo da Bola, localizada na Rua Campo da Bola no Distrito de Encarnação do Município de Salinas da Margarida, conforme condições e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”
Data: 26/11/2021
Horário: 08h30mim
Local: Prefeitura Municipal, Sala do Setor de Licitações, Rua Lídio Pena, s/nº, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura Municipal, Salinas da Margarida, Bahia, XXX 00.000-000.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a:
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas.
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços.
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de obra da construção da Praça Campo da Bola, localizada na Rua Campo da Bola no Distrito de Encarnação do Município de Salinas da Margarida, conforme condições e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital.
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte integrante deste Edital.
a) O local da referida obra situa-se na Rua Campo da Bola, no Distrito de Encarnação, S/N, no Município de Salinas da Margarida-Ba.
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.
2.2. O licitante interessado poderá, se preferir, apresentar o Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação.
2.2.1. No caso do Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual será verificada a autenticidade do Certificado de Registro Cadastral através da Internet.
2.2.2. A ausência de cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas não impedirá a participação das licitantes que comparecerem a Sessão portando os documentos exigidos pelo Edital.
2.3. Não poderão participar dessa Tomada de Preços:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Salinas da Margarida, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Salinas da Margarida, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta Licitação;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) Não poderá participar da licitação a empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com servidor ou com agente político da Administração Pública Municipal (TCU - Acórdão 1019/2013- Plenário, TC 018.621/2009-7, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 24.4.2013).
j) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
III. DO PROCEDIMENTO
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte;
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas quaisquer retificações.
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes.
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante:
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
a) Entende-se por documento credencial:
I - contrato social, com as suas alterações se houver, cópia do RG dos sócios;
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante;
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir;
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial ou a Declaração de Enquadramento registrada na Junta Comercial do Estado, nos termos dos Anexos da Instrução Normativa DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2013, expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o
em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
V - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)
5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados no item V deste Edital.
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/estadual relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
5.1.2.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da licitante.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
5.1.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
c) garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei nº 8.666/93, de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, podendo o licitante optar entre:
c.1) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c.2) seguro-garantia;
c.3) fiança bancária.
5.1.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
5.1.3.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 5.1.3.b do Edital do Tomada Preço em epígrafe, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial; e
d) Requerimento de Autenticação de Livro Digital (documento que confirma a solicitação da empresa junto a Junta Comercial do Estado que o mesmo seja autenticado).
5.1.3.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
5.1.3.4. No presente caso a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), e Endividamento Geral (IEG) máximo igual a 1,0, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
IEG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
5.1.3.4.1. A empresa que apresentar resultado menor do que 01 (um) nos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) e/ou apresentar Endividamento Geral (IEG) maior do que 1,0, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
5.1.3.5. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
5.1.3.6. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
5.1.3.7. Os interessados que, por suas características próprias, estiverem legalmente desobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada por contador responsável.
5.1.3.8. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em substituição.
5.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade;
b) Comprovação da licitante possuir atestado de capacidade técnica (Capacidade Técnico-Operacional), na data de abertura das propostas, que comprove(m) ter executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante ou outra empresa com sócios em comum (CNPJ diferente), serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
b.1) Deverá ser apresentado juntamente com o atestado comprobatório da capacidade operacional, emitidos certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados. Estes documentos poderão sofrer diligências para comprovação de sua idoneidade.
b.2) Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes. Acórdão 2326/2019-Plenário | Relator: XXXXXXXX XXXXXX.
c) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-Profissional), na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou
ainda, para empresa privada, serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
c.1) Para a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante, deve-se admitir a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), contrato social do licitante, contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste. Acórdão 1447/2015-Plenário | Relator: XXXXXXX XXXXXXX.
d) Para a demonstração dos itens de relevância é necessário que a capacidade técnico-operacional de execução dos serviços abaixo, no processo de licitação do objeto supracitado:
- EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR, NATURAL E OU COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM = Quantidade mínima: 516,79 m²
- EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM,
ESPESSURA 10 CM = Quantidade mínima: 327,24 m²
- TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE
300 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO = Quantidade mínima: 90,00 m
e) Para a demonstração dos itens de relevância é necessário que a capacidade técnica- profissional de execução dos serviços abaixo, no processo de licitação do objeto supracitado:
EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR NATURAL E OU COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM =
- EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 10 CM =
- TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE
300 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO =
5.1.5 Documentação Complementar:
a) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de Preços.
a.1.) O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante.
b) Indicação das instalações e do aparelhamento disponíveis para realização dos serviços, na forma do art. 30, §6o, da Lei n.º`8.666/93.
c) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
d) Declaração única, em papel timbrado e assinado por um de seus responsáveis, esclarecendo:
1) que aceita as condições estipuladas neste Edital;
2) que executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida;
3) que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, durante a execução dos serviços;
4) que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
5) que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados ou servidores da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, e que estão aptos a participar desta licitação.
6) que, na medida do possível, usará mão de obra local (comunidade) para a prestação dos serviços objeto deste Edital;
7) que obedecerá ao disposto pela NR nº 18 do MTE.
8) que adotará todas as medidas exigidas com vistas à execução dos serviços contratados, resguardando os critérios de sustentabilidade ambiental preconizados na legislação pertinente.
9) que somente usará matéria prima legalizada, a exemplo de areia, madeira e brita e que fará prova disso mediante apresentação de licenças ambientais e ou documento equivalente.
e) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
5.1.5. Se por qualquer motivo as referidas declarações não estiverem junto à documentação, para fins de habilitação, poderá o representante da empresa firmar a declaração em Sessão, desde que possua poderes para tanto. Em caso de ausência de representante da empresa no certame, poderá a CPL conceder prazo para a apresentação da declaração, sob pena de inabilitação da empresa.
5.1.6. Quanto a documentação deverá atender ainda às seguintes regras:
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação.
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital.
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial;
a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e,
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
VII - A conferência de cópias com os documentos originais e sua autenticação por membro da CPL, ocorrerá, preferencialmente, até às 17h00min do último dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, com o objetivo de não causar tumulto no momento da sessão.
5.1.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, fazer verificações e diligências diretas para verificar a exatidão de dados, informações ou documentos fornecidos por uma ou mais licitantes no que se refere ao atendimento das exigências de qualificação técnica ou requisitar a análise do corpo técnico do Município.
5.1.7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências para complementar informações constantes nos Atestados de Capacidade Técnica, visando manter a viabilidade das propostas mais vantajosas para a Administração, conforme orienta o Tribunal de Contas da União – Acórdãos 1924/2011, 747/2011, 3.615/2014 e 918/2014, todos do Plenário.
VI - DA VISTORIA
6.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o projeto básico e todos os documentos do Edital, sendo facultado a vistoria da obra, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
6.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15-Plenário]
6.3. A vistoria poderá ser realizada até um dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
6.4. A Prefeitura Municipal coloca-se à disposição para agendamento de visitas à obra, o qual poderá ser previamente solicitado a Secretaria Municipal de Infraestrutura por meio dos telefones (075) 0000- 0000/1062, no horário de expediente do órgão, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
6.5. O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria, deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Saúde munido de documento que o credencie para execução do ato.
6.3. A vistoria deverá ser realizada por engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações, devidamente registrado no CREA/BA ou CAU/BA e autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria.
6.5. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII-E, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida.
6.6. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo V;
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo III – Orçamento Estimativo. Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante;
c) Planilha de Composição de Custos Unitários.
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens que compõem o Anexo III – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura.
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo VI-A;
e) Planilha de Encargos Sociais, conforme modelo sugerido no Anexo VI-B;
f) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV;
g) Xxxxx do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser declarada vencedora do certame.
h) Arquivo digital (CD) da proposta da empresa na extensão .xls (Excel) com todas as planilhas solicitadas, para que as mesmas sejam submetidas a análise da equipe técnica.
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará a desclassificação da licitante.
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta.
7.1.3. Caso seja solicitado pela Comissão Permanente de Licitação, as licitantes deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, novas propostas com os valores unitários e totais dos itens corrigidos pela CPL, sem majorar o valor total apresentado.
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada;
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”;
7.8. Juntamente com a proposta, o licitante deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no presente edital.
VIII - DOS PREÇOS
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário, por lote e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é SINAPI MÊS BA 8/2021; SBC 10/2021 BAHIA E ORSE 08/2021 SERGIPE, meses de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida.
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos.
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:
BDI = (1+ AC + SG + R)(1+ DF )(1+ L) −1
onde:
(1− I )
AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos;
S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias;
DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e
I = taxa representativa da incidência de tributos.
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Salinas da Margarida é 5% (cinco por cento).
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.
9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI
especificados para o tipo de obra “construção de edifícios” no Acórdão TCU nº. 2.266/2013, a saber:
VALORES DO BDI POR TIPO DE OBRA | |||
TIPOS DE OBRA | 1ºQuartil | Médio | 3º Quartil |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS | 20,76% | 24,18% | 26,44% |
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 24,00% | 25,84% | 27,86% |
OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS | 22,80% | 27,48% | 30,95% |
BDI PARA ITENS DE MERO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 1º QUARTIL | MÉDIO | 3º QUARTIL |
11,10% | 14,02% | 16,80% |
9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto:
TIPOS DE OBRA | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | SEGURO + GARANTIA | RISCO | ||||||
1ºQuarti l | Médio | 3º Quartil | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil | |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | 3,00% | 4,00% | 5,50% | 0,80% | 0,80% | 1,00% | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FER- ROVIAS | 3,80% | 4,01% | 4,67% | 0,32% | 0,40% | 0,74% | 0,50% | 0,56% | 0,97% |
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABAS- TECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE- LATAS | 3,43% | 4,93% | 6,71% | 0,28% | 0,49% | 0,75% | 1,00% | 1,39% | 1,74% |
CONSTRUÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 5,29% | 5,92% | 7,93% | 0,25% | 0,51% | 0,56% | 1,00% | 1,48% | 1,97% |
OBRAS PORTUÁ- RIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS | 4,00% | 5,52% | 7,85% | 0,81% | 1,22% | 1,99% | 1,46% | 2,32% | 3,16% |
TIPOS DE OBRA | DESPESA FINANCEIRA | LUCRO | |||||||
1ºQuartil | Médio | 3º Quartil | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | 0,59% | 1,23% | 1,39% | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | 1,02% | 1,11% | 1,21% | 6,64% | 7,30% | 8,69% |
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRELATAS | 0,94% | 0,99% | 1,17% | 6,74% | 8,04% | 9,40% |
CONSTRUÇÃO DE MANUTEN- ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA | 1,01% | 1,07% | 1,11% | 8,00% | 8,31% | 9,51% |
OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ- TIMAS E FLUVIAIS | 0,94% | 1,02% | 1,33% | 7,14% | 8,40% | 10,43% |
BDI PARA ITENS DE MERO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||||||
PARCELA DO BDI | 1ºQuartil | Médio | 3º Quartil | |||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 1,50% | 3,45% | 4,49% | |||
SEGURO + GARANTIA | 0,30% | 0,48% | 0,82% | |||
RISCO | 0,56% | 0,85% | 0,89% | |||
DESPESA FINACEIRA | 0,85% | 0,85% | 1,11% | |||
LUCRO | 3,50% | 5,11% | 6,22% |
As taxas consideradas pela Administração:
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1° Quartil | MÉDIO | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 4,00% | - | 3,80% | 4,01% | 4,67% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% | - | 0,32% | 0,40% | 0,74% |
Risco | R | 0,97% | - | 0,50% | 0,56% | 0,97% |
Despesas Financeiras | DF | 1,12% | - | 1,02% | 1,11% | 1,21% |
Lucro | L | 6,16% | - | 6,64% | 7,30% | 8,69% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo | ISS | 2,00% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BOI SEM desoneração | BDI PAD | 20,34% | OK | 19,60% | 20,97% | 24,23,00% |
9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Salinas da Margarida, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
X - DOS PRAZOS
10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1;
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Saúde;
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria Municipal de Saúde e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços.
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
12.1.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
12.1.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
12.1.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
12.1.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
12.1.5. Apresentar, na composição de seus preços:
12.1.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
12.1.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
12.1.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
12.1.6. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
12.1.6.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
12.1.7.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
12.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido;
12.2.1. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
12.2.2. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, ao valor total do futuro contrato.
12.2.3. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.2.4. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DESEMPATE
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
13.1.2. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13.1.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
13.1.4. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
13.1.5. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
13.1.6. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.1.7. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02 (dois) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
13.1.8. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
13.1.9. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
13.1.9.1. É reconhecida a prioridade da contratação da empresa local, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme autoriza o art. 48, § 3º da lei Complementar nº 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
13.1.10. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
13.1.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
b) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
13.2. Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações:
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas das licitantes.
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo III - Orçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados.
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de desclassificação da proposta.
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.1. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
XIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO E DOS RECURSOS
14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso aa Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.
14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito Municipal.
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.
14.4. O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
XV - DA ADJUDICAÇÃO
15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada a uma única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços.
XVI – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
14.2. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
14.3. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
14.4. O resultado do certame será divulgado através do Diário Oficial do Município.
XVII - DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos arts. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
17.1.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à contratação de empresa para execução de serviços de construção de cobertura em estrutura metálica, execução de pavimentação de acesso com portões e construção de muros no Hospital Governador Xxxxx Xxxxxx, pertencente à rede pública municipal de saúde do Município de Salinas da Margarida/BA, conforme condições e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório.
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização.
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas.
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal.
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra.
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato.
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações, Rua Lídio Pena, s/nº, Centro, Prédio da Prefeitura Municipal, Salinas da Margarida, Bahia, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telfax (000) 0000-0000/1062, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS
22.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços:
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência exclusiva.
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXIII – DA DOTAÇÃO
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento:
UNIDADE: 07
PROJETO/ATIVIDADE: 1010
ELEMENTO: 44.90.51.00
Fonte: 00/42
XXIV – DOS ANEXOS
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
XXXXX XXX - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALÍTICA ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
XXXXX X – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX
XXXXX XXX – A MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA XXXXX XXXX – B: MODELO DE PLANILHA – ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO IX - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO ANEXO X – A: DECLARAÇÃO INDICANDO RESPONSÁVEL TÉCNICO
XXXXX XX – B: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ITEM 5.1.5. LETRA D
ANEXO XII – C: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO(S) MENORES, NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998
XXXXX XXXX – D: DECLARAÇÃO DE VISTORIA ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO ANEXO XV– PLANTAS
XV - DO FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Nazaré.
Comissão Permanente de Licitação, em 08 de Novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I - PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETIVO
Contratação de empresa para execução de obra da construção da Praça Campo da Bola, localizada na Rua Campo da Bola no Distrito de Encarnação do Município de Salinas da Margarida, conforme condições e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital.
A
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta solicitação pois o local que será realizada a obra de construção de praça Campo da Bola, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, encontra-se com necessidades de revitalização, para assim oferecer a população salinense espaços de convivência agradável, áreas de lazer, visando atender a demanda do município ao que se compromete com a população oferecer conforto nas áreas públicas, assegurando sua mobilidade urbana.
B
PERIODO DE EXECUÇÃO
O prazo previsto para execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias conforme Cronograma Físico Financeiro anexo ao edital, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
C
( ) Preço Unitário
( ) Por Item
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Global
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
R$ 383.148,94 (trezentos e oitenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
EMPREITADA: ( X ) Preço Global
D
LOCAL DE EXECUÇÃO
RUA CAMPO DA BOLA, NO DISTRITO DE ENCARNAÇÃO,S/N, NO MUNICÍPIO DE SALINAS DA MARGARIDA – BAHIA.
E
UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
F
LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E ADQUIRIDO O PROJETO BÁSICO
Prefeitura Municipal, Sala do Setor de Licitações, Rua Lídio Pena, s/nº, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura Municipal, Salinas da Margarida, Bahia, XXX 00.000-000
G
Salinas da Margarida, XX de XXX de 2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 66145/BA
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
MEMORIAL DESCRITIVO E DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONSTRUÇÃO DA XXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXX, 11/10/2021
APRESENTAÇÃO
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade apresentar o PROJETO BÁSICO DE URBANISMO da Construção da Praça do Campo da Bola, localizada no Distrito de Encarnação no município de Salinas da Margarida-Ba.
Com esse propósito, retrata o projeto básico de arquitetura e urbanismo e os materiais de acabamento a serem utilizados no projeto.
ITENS DE RELEVÂNCIA
Para a demonstração dos itens de relevância é necessário que a capacidade seja técnico-operacional de execução dos serviços abaixo, no processo de licitação do objeto supracitado.
- EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR, NATURAL E OU COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6
CM = Quantidade mínima: 516,79 m²
- EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 10 CM = Quantidade mínima: 327,24 m²
- TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 300 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO = Quantidade mínima: 90,00 m
1. DESCRIÇÃO DO PROJETO
O projeto de Construção da Praça do Campo da Bola abrange uma (área aproximada de 1.676,97 m²), localizada no Distrito de Encarnação do município de Salinas da Margarida-Ba, visando a construção do espaço público de forma que a população possa utilizá-lo de maneira confortável e que o seu caráter seja potencializado.
Atualmente o espaço em questão encontram-se sem funcionalidade, não oferecendo estrutura física aceitável e compatível com o papel que
possui e não são acessíveis aos portadores de necessidades especiais. Por fim, o ambiente existente não proporciona um ambiente agradável.
Assim, o projeto de construção propõe a execução de piso intertravado e sextavado, elaboração de canteiros novos, mesa de concreto. A praça terá uma iluminação totalmente nova para que o local se torne mais atrativo e seguro. O projeto também contempla a implantação de rampas que possibilitem o uso da praça por qualquer cidadão.
Especificações Técnicas:
1. Serviços preliminares
1.1Placa de obra em chapa de aço galvanizado
Placa de obra em chapa de aço galvanizado, confeccionada e instalada. Conforme instruções e padrões fornecidos pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, com as seguintes dimensões de 1,25 x 4,00m.
1.2Locação de Container
Será executado locação de container (almoxarifado com banheiro 6,00 x 2,30).
2. Limpeza do terreno
2.1Limpeza de terreno - raspagem mecanizada
O local da intervenção deve passar por processo de raspagem mecanizada e limpeza do terreno antes do início de obra.
2.2Regularização e compactação do subleito
Regularização é a operação destinada a conformar o leito, transversal e longitudinalmente, compreende regularização e compactação de subleito até 0,20 m de espessura.
2.3Carga e descarga
Após a conclusão dos serviços de escavação, o volume gerado deve ser carregado e descarregado utilizando caminhão basculante.
3. Pavimentação
3.1Meio-fio e Mini-guia
Em todas os espaços serão executadas assentamento de meio-fio (guia) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário). Será fornecido e assentado o meio-fio ou guia de concreto, pre-moldado comprimento 1,00 metro, *30x7,5 (HxL).
3.2Pavimento em Intertravado
Os pisos intertravados pré-moldados deverão satisfazer as características físicas e mecânicas. O colchão de areia deve possuir 0,10 m de espessura e deverá ser nivelado antes do assentamento de cada piso, sendo que a mesma ficará completamente apoiada na sua base. A execução de pavimento será em piso intertravado retangular de 10x20 cm, espessura de 6
cm e piso sextavado de 25x25 com espessura de 10 cm. Os pisos deverão ser apresentados amostras para aprovação da fiscalização, antes da execução in loco. Além disso, sua resistência deve ser acima de 30 MPA, a fim de que o material seja de boa qualidade. Serão aplicados três tipos de cores do piso intertravado. Será necessário o laudo do teste de resistência do piso e a ART de fabricação do material, a fim de serem aprovados pelo setor de Fiscalização do município.
4. Canteiros
Serão aplicadas peitoril em granito cinza andorinha sobre os canteiros. O material deverá ser perfeitamente plano e esquadrejado, devendo apresentar textura homogênea, compacta, isenta de fragmentos calcários ou qualquer material estranho. Além disso, serão executadas pastilhas cerâmicas de 5x5 nos canteiros
Deverá apresentar aresta viva, face plana, coloração uniforme, sem rachaduras e dimensões perfeitamente regulares. O armazenamento e o transporte das peças serão realizados de modo a evitar quebras, trincas ou contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais. Antes do assentamento será verificado se todos os elementos embutidos estão devidamente instalados e testados e serão inspecionado o nivelamento e a qualidade do acabamento da camada niveladora. Após a verificação, a camada niveladora deverá ser lavada e cuidadosamente limpa.
Após o assentamento de cada peça, ele será pressionado contra a
argamassa específica de assentamento, e posteriormente, com auxílio de uma régua de alumínio, será verificado o nivelamento das bordas de sua
superfície. Aquelas que estiverem salientes serão levemente batidas com martelo de borracha até eliminar os ressaltos. O Rejunto a ser utilizado será o Epóxi, na cor cinza.
5. Mobiliário
5.1– Mesa de Concreto e Bancos
A mesa de concreto e bancos seguirão o modelo conforme detalhamento apresentado em planta.
5.2– Lixeira
As lixeiras deverão ser fabricadas com hastes de suporte e fixação e compartimento de depósito em aço, tratado com processo de galvanização, e pintado através de processo de lacagem a pó (pintura eletrostática), na cor cinza antracita. A lixeira deverá ter revestimento estético em réguas paralelas de madeira do tipo Ipê ou similar em coloração e resistência a ataques biológicos e vandalismo.
Para a fixação suas hastes de suporte deverão possuir base em flange que serão chumbadas com quatro barras roscadas em bloco de concreto enterrados. Os flanges deverão ficar enterrados 10 cm abaixo do nível do piso acabado.
As lixeiras serão executadas conforme detalhe do projeto. Sua fixação será sobre a base de concreto com barra roscada. Seu acabamento será em estrutura de aço galvanizado com pintura eletrostática e seu revestimento em ripas de madeira de lei (referência ipê).
6. Paisagismo
O paisagismo proposto visa principalmente aumentar o sombreamento e melhorar o microclima local. Nas novas áreas de jardins, criadas pelo projeto, foram priorizadas espécies endêmicas de Mata Atlântica apropriadas para as condições de beira de mar ou adaptáveis para essas condições.
7. Instalações Elétricas
A indicação exata dos locais a receber os diversos tipos de iluminação (parte elétrica em geral) será determinada nos projetos, especificações ou diretamente pela FISCALIZAÇÃO.
8. Limpeza
8.1 Limpeza final da obra
A obra deverá ser entregue totalmente limpa, varrida, com todo o material de expurgo levado para local apropriado conforme indicação e em perfeitas condições de utilização.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 66145/BA
ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Obra | Bancos | B.D.I. | Encargos Sociais | ||||||
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA CAMPO DA BOLA LOCALIZADO NO DISTRITO DA ENCARNAÇÃO NO MUNICIPIO DE SALINAS DA MAGARIDA – BA. | SINAPI - 08/2021 - Xxxxx XXX - 00/0000 - Xxxxx ORSE - 08/2021 - Sergipe | 20,34% | Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases. | ||||||
Orçamento Sintético | |||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | UND | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | XXXXX XX XXXXX XX XXXX | 000.000,00 | 100,00 % | ||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 13.314,30 | 3,47 % | ||||||
1.1.1 | 00000/000 | XXXXXX | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 6 | 412,02 | 495,82 | 2.974,92 | 0,78 % |
1.1.3 | 4654 | ORSE | Locação de container - Almoxarifado com banheiro - 6,00 x 2,30m | mês | 4 | 699,21 | 841,42 | 3.365,68 | 0,88 % |
1.1.4 | 00000/000 | XXXXXX | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | m² | 1667,97 | 1,40 | 1,68 | 2.802,18 | 0,73 % |
1.1.5 | 16 | ORSE | Demolição manual de piso cimentado sobre lastro de concreto - Rev 01 | m² | 160,32 | 21,63 | 26,02 | 4.171,52 | 1,09 % |
1.2 | MOVIMENTO DE TERRA | 4.194,04 | 1,09 % | ||||||
1.2.3 | 00000 | XXXXXX | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 50,12 | 69,54 | 83,68 | 4.194,04 | 1,09 % |
1.3 | PAVIMENTAÇÃO | 182.093,69 | 47,53 % | ||||||
1.3.1 | 000000 | XXXXXX | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | m² | 1667,97 | 0,95 | 1,14 | 1.901,48 | 0,50 % |
1.3.2 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 (COR AZUL) | m² | 815,54 | 54,61 | 65,71 | 53.589,13 | 13,99 % |
1.3.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 (CINZA) | m² | 218,05 | 48,96 | 58,91 | 12.845,32 | 3,35 % |
1.3.4 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 10 CM. AF_12/2015 | m² | 654,48 | 73,93 | 88,96 | 58.222,54 | 15,20 % |
1.3.5 | 005 | Próprio | MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO, PRE- MOLDADO, COMP 1 M, *30 X 15* CM (H X L) | UNID. | 322,51 | 41,84 | 50,35 | 16.238,37 | 4,24 % |
1.3.6 | 00000 | XXXXXX | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 188,63 | 41,95 | 50,48 | 9.522,04 | 2,49 % |
1.3.7 | 7324 | ORSE | Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, colorido, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base | m² | 45,99 | 89,24 | 107,39 | 4.938,86 | 1,29 % |
1.3.8 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 160,32 | 113,21 | 136,23 | 21.840,39 | 5,70 % |
1.3.9 | 12789 | ORSE | Rampa padrão para acesso de deficientes a passeio público, em concreto simples Fck=25MPa, desempolado. | un | 3 | 829,75 | 998,52 | 2.995,56 | 0,78 % |
1.4 | DRENAGEM | 35.709,13 | 9,32 % | ||||||
1.4.1 | 00000 | XXXXXX | CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIMENSÕES | UN | 10 | 740,76 | 891,43 | 8.914,30 | 2,33 % |
INTERNAS: 0,6X1,0X1,2 M. AF_12/2020 | |||||||||
1.4.2 | 4962 | ORSE | Grelha pré-moldada em concreto para boca de lobo 0,40 x 1,00 x 0,05m | un | 8 | 105,43 | 126,87 | 1.014,96 | 0,26 % |
1.4.3 | 11134 | ORSE | Tampa de concreto armado, dimensões: 0,60x0,80mx0,07m com furos | un | 2 | 77,72 | 93,52 | 187,04 | 0,05 % |
1.4.4 | 00000 | XXXXXX | TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 300 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 180 | 99,36 | 119,56 | 21.520,80 | 5,62 % |
1.4.5 | 3212 | ORSE | Colchão de areia | m³ | 28,8 | 117,50 | 141,39 | 4.072,03 | 1,06 % |
1.5 | ELETRICA | 69.711,39 | 18,19 % | ||||||
1.5.1 | 000000 | XXXXXX | POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO DUPLO, ENGASTADO, H=9M, INCLUSIVE LUMINÁRIAS, SEM LÂMPADAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | UN | 6 | 2.928,23 | 3.523,83 | 21.142,98 | 5,52 % |
1.5.2 | 000000 | XXXXXX | LÂMPADA MISTA 250 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 12 | 40,23 | 48,41 | 580,92 | 0,15 % |
1.5.3 | 007 | Próprio | Poste decorativo galvanizado à fogo e pintado Ref. pt 291 | unid. | 10 | 1.699,65 | 2.045,35 | 20.453,50 | 5,34 % |
1.5.4 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | M | 60 | 11,10 | 13,35 | 801,00 | 0,21 % |
1.5.5 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1 ½”) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | M | 80 | 7,21 | 8,67 | 693,60 | 0,18 % |
1.5.6 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 50 | 7,40 | 8,90 | 445,00 | 0,12 % |
1.5.7 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 370 | 15,94 | 19,18 | 7.096,60 | 1,85 % |
1.5.8 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 220 | 10,13 | 12,19 | 2.681,80 | 0,70 % |
1.5.9 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 200 | 24,28 | 29,21 | 5.842,00 | 1,52 % |
1.5.10 | 9000 | ORSE | Fornecimento e instalação de caixa para medição indireta 60 x 40 x 10cm | un | 1 | 2.040,04 | 2.454,98 | 2.454,98 | 0,64 % |
1.5.11 | 00000 | XXXXXX | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 | UN | 20 | 184,77 | 222,35 | 4.447,00 | 1,16 % |
1.5.12 | 000000 | XXXXXX | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, SUBTERRÂNEA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE EMBUTIR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSA MURETA DE ALVENARIA). AF_07/2020_P | UN | 1 | 941,71 | 1.133,25 | 1.133,25 | 0,30 % |
1.5.13 | 000000 | XXXXXX | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 16 | 34,83 | 41,91 | 670,56 | 0,18 % |
1.5.14 | 4419 | ORSE | Mureta de alvenaria 1,50 x 0,60m | un | 1 | 181,66 | 218,60 | 218,60 | 0,06 % |
1.5.15 | 000000 | XXXXXX | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | 500,02 | 601,72 | 601,72 | 0,16 % |
1.5.16 | 00000 | XXXXXX | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 1 | 81,23 | 97,75 | 97,75 | 0,03 % |
1.5.17 | 00000 | XXXXXX | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 3 | 35,90 | 43,20 | 129,60 | 0,03 % |
1.5.18 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 3 | 61,09 | 73,51 | 220,53 | 0,06 % |
1.6 | SERVIÇOS DIVERSOS | 69.170,52 | 18,05 % | ||||||
1.6.1 | 12114 | ORSE | Mesa c/ tampo Ø=1,00m em concreto armado polido sobre tubo de concreto armado Ø=0,40m, e 4 bancos em concreto armado Ø=0,40m, com pintura acrílica cor cinza grafite da Coral ou similar. | Un | 7 | 654,39 | 787,49 | 5.512,43 | 1,44 % |
1.6.2 | CPU - 43 | Próprio | LIXEIRA COM PÉS E HASTE E COMPARTIMENTO DE DEPÓSITO EM AÇO COM PINTURA ELETROESTÁTICA E REVESTIMENTO LATERAL EM MADEIRA IPÊ OU SIMILAR. | unid. | 7 | 2.164,45 | 2.604,69 | 18.232,83 | 4,76 % |
1.6.3 | 040049 | SBC | PILAR TRONCO MADEIRA EUCALIPTO AUTOCLAVADO 23 A 25cm 6,5m | M | 129 | 134,23 | 161,53 | 20.837,37 | 5,44 % |
1.6.4 | OMP-07 | Próprio | BANCO DE MADEIRA PARA CANTEIRO DE ÁRVORE, CONFORME PROJETO | un | 9 | 1.642,80 | 1.976,94 | 17.792,46 | 4,64 % |
1.6.5 | 4420 | ORSE | Banco de concreto em alvenaria de tijolos maciços, assento em concreto simples, sem encosto, revestido em todas as faces com cerâmica Pastilha | m | 20,4 | 199,64 | 240,24 | 4.900,89 | 1,28 % |
1.6.6 | 00000 | XXXXXX | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 20 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 20,4 | 77,18 | 92,87 | 1.894,54 | 0,49 % |
1.7 | PAISAGISMO | 6.783,85 | 1,77 % | ||||||
1.7.1 | 10234 | ORSE | Grama esmeralda em placas, fornecimento e plantio | m² | 52,24 | 17,20 | 20,69 | 1.080,84 | 0,28 % |
1.7.2 | 006 | Próprio | Planta - Mini ixora vermelha | UNID. | 141 | 9,77 | 11,75 | 1.656,75 | 0,43 % |
1.7.3 | 00000 | XXXXXX | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_05/2018 | UN | 5 | 116,39 | 140,06 | 700,30 | 0,18 % |
1.7.4 | 9260 | ORSE | Planta - Palmeira Imperial h=1,00m (fornecimento e plantio) | un | 2 | 646,38 | 777,85 | 1.555,70 | 0,41 % |
1.7.5 | 7664 | ORSE | Planta - Sibipiruna (caesalpinia peltophoroides), fornecimento e plantio | un | 6 | 76,37 | 91,90 | 551,40 | 0,14 % |
1.7.6 | 2394 | ORSE | Fornecimento e espalhamento de terra vegetal preparada | m³ | 5,22 | 75,28 | 90,59 | 472,87 | 0,12 % |
1.7.7 | 2241 | ORSE | Pavimentação ornamental com seixo rolado espalhado | m³ | 3 | 212,18 | 255,33 | 765,99 | 0,20 % |
1.8 | SERVIÇOS FINAIS | 2.172,02 | 0,57 % | ||||||
1.8.1 | 11986 | ORSE | Placa de inauguração em alumínio com Acrilico, 80x60cm,com logomarca e moldura | un | 1 | 1.139,61 | 1.371,40 | 1.371,40 | 0,36 % |
1.8.2 | 6191 | ORSE | Limpeza de ruas (varrição e remoção de entulhos) | m² | 1667,97 | 0,40 | 0,48 | 800,62 | 0,21 % |
Total sem BDI | R$ 318.422,44 | ||||||||
Total do BDI | R$ 64.726,50 | ||||||||
Total Geral | R$ 383.148,94 | ||||||||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil - CREA 66145/BA |
ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALÍTICA
Obra | Bancos | B.D.I. | Encargos Sociais | ||||||
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA CAMPO DA BOLA LOCALIZADO NO DISTRITO DA ENCARNAÇÃO NO MUNICIPIO DE SALINAS DA MAGARIDA - BA | SINAPI - 08/2021 - Xxxxx XXX - 00/0000 - Xxxxx ORSE - 08/2021 - Sergipe | 20,34% | Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases. | ||||||
Planilha Orçamentária Analítica | |||||||||
1 | PRAÇA DO CAMPO DA BOLA | 383.1 48,94 | |||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 13.31 4,30 | |||||||
1.1.1 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 7420 9/001 | SIN API | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 1,00000 00 | 412, 02 | 412,0 2 | |
Comp osição Auxilia r | 9496 2 | SIN API | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,01000 00 | 355, 09 | 3,55 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,00000 00 | 17,5 8 | 35,16 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 2 | SIN API | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,00000 00 | 25,1 8 | 25,18 | |
Insum o | 0000 4813 | SIN API | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | Material | m² | 1,00000 00 | 302, 50 | 302,5 0 | |
Insum o | 0000 5075 | SIN API | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,11000 00 | 20,0 9 | 2,20 | |
Insum o | 0000 4491 | SIN API | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 4,00000 00 | 8,62 | 34,48 | |
Insum o | 0000 4417 | SIN API | SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 1,00000 00 | 8,95 | 8,95 | |
MO sem LS => | 41,52 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 41,52 | ||||
Valor do BDI => | 83,80 | Valor com BDI => | 495,8 2 |
Qu ant. => | 6,00000 00 | Preç o Tota l => | 2.974, 92 | ||||||
1.1.3 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 4654 | OR SE | Locação de container - Almoxarifado com banheiro - 6,00 x 2,30m | Mobilização / Instalações Provisórias / Desmobilização | mê s | 1,00000 00 | 699, 21 | 699,2 1 | |
Insum o | 0001 0776 | SIN API | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA ESCRITORIO, SEM DIVISORIAS INTERNAS E SEM SANITARIO | Equipamento | ME S | 1,00000 00 | 699, 21 | 699,2 1 | |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 | ||||
Valor do BDI => | 142,21 | Valor com BDI => | 841,4 2 | ||||||
Qu ant. => | 4,00000 00 | Preç o Tota l => | 3.365, 68 | ||||||
1.1.4 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 7385 9/002 | SIN API | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m² | 1,00000 00 | 1,40 | 1,40 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,08000 00 | 17,5 8 | 1,40 | |
MO sem LS => | 0,89 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,89 | ||||
Valor do BDI => | 0,28 | Valor com BDI => | 1,68 | ||||||
Qu ant. => | 1.667,9 700000 | Preç o Tota l => | 2.802, 18 | ||||||
1.1.5 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 16 | OR SE | Demolição manual de piso cimentado sobre lastro de concreto - Rev 01 | Demolições / Remoções | m² | 1,00000 00 | 21,6 3 | 21,63 | |
Comp osição Auxilia r | 1054 9 | OR SE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,30000 00 | 3,49 | 4,53 | |
Comp osição | 1055 | OR SE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,13000 00 | 3,37 | 0,43 |
Auxilia r | 0 | ||||||||
Insum o | 0000 4750 | SIN API | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,13000 00 | 18,5 7 | 2,41 | |
Insum o | 0000 6111 | SIN API | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,30000 00 | 10,9 7 | 14,26 | |
MO sem LS => | 16,67 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 16,67 | ||||
Valor do BDI => | 4,39 | Valor com BDI => | 26,02 | ||||||
Qu ant. => | 160,320 0000 | Preç o Tota l => | 4.171, 52 | ||||||
1.2 | MOVIMENTO DE TERRA | 4.194, 04 | |||||||
1.2.3 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9335 8 | SIN API | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 1,00000 00 | 69,5 4 | 69,54 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 3,95600 00 | 17,5 8 | 69,54 | |
MO sem LS => | 44,03 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 44,03 | ||||
Valor do BDI => | 14,14 | Valor com BDI => | 83,68 | ||||||
Qu ant. => | 50,1200 000 | Preç o Tota l => | 4.194, 04 | ||||||
1.3 | PAVIMENTAÇÃO | 182.0 93,69 | |||||||
1.3.1 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 1005 77 | SIN API | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | PAVI - PAVIMENTAÇÃO | m² | 1,00000 00 | 0,95 | 0,95 | |
Comp osição Auxilia r | 5901 | SIN API | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CH P | 0,00100 00 | 234, 86 | 0,23 |
AF_06/2014 | |||||||||
Comp osição Auxilia r | 5932 | SIN API | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CH P | 0,00010 00 | 218, 29 | 0,02 | |
Comp osição Auxilia r | 9646 3 | SIN API | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTATICO, PRESSAO VARIAVEL, POTENCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHP DIURNO. AF_06/2017 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CH P | 0,00100 00 | 166, 37 | 0,16 | |
Comp osição Auxilia r | 5903 | SIN API | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,00200 00 | 50,8 5 | 0,10 | |
Comp osição Auxilia r | 5934 | SIN API | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,00300 00 | 85,4 4 | 0,25 | |
Comp osição Auxilia r | 9646 4 | SIN API | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTATICO, PRESSAO VARIAVEL, POTENCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHI DIURNO. AF_06/2017 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,00200 00 | 71,6 0 | 0,14 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,00300 00 | 17,5 8 | 0,05 | |
MO sem LS => | 0,24 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,24 | ||||
Valor do BDI => | 0,19 | Valor com BDI => | 1,14 | ||||||
Qu ant. => | 1.667,9 700000 | Preç o Tota l => | 1.901, 48 | ||||||
1.3.2 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9368 0 | SIN API | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 (COR AZUL) | PAVI - PAVIMENTAÇÃO | m² | 1,00000 00 | 54,6 1 | 54,61 |
Comp osição Auxilia r | 9127 7 | SIN API | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CH P | 0,00410 00 | 9,69 | 0,03 | |
Comp osição Auxilia r | 9127 8 | SIN API | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,07570 00 | 0,52 | 0,03 | |
Comp osição Auxilia r | 9128 3 | SIN API | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CH P | 0,00370 00 | 22,3 5 | 0,08 | |
Comp osição Auxilia r | 9128 5 | SIN API | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,07600 00 | 0,85 | 0,06 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 0 | SIN API | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,15950 00 | 26,0 5 | 4,15 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,15950 00 | 17,5 8 | 2,80 | |
Insum o | 0000 0370 | SIN API | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,05680 00 | 100, 00 | 5,68 | |
Insum o | 0003 6156 | SIN API | BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - MODELO ONDA/16 FACES/RETANGULAR/TIJOLINHO/PAVER /HOLANDES/PARALELEPIPEDO, 20 CM X 10 CM, E = 6 CM, RESISTENCIA DE 35 MPA (NBR 9781), COLORIDO | Material | m² | 1,00310 00 | 41,2 6 | 41,38 | |
Insum o | 0000 4741 | SIN API | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | Material | m³ | 0,00650 00 | 62,8 7 | 0,40 | |
MO sem LS => | 4,87 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 4,87 | ||||
Valor do BDI => | 11,10 | Valor com BDI => | 65,71 | ||||||
Qu ant. => | 815,540 0000 | Preç o Tota l => | 53.58 9,13 | ||||||
1.3.3 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r | Total |
Unit | |||||||||
Comp osição | 9239 7 | SIN API | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 (CINZA) | PAVI - PAVIMENTAÇÃO | m² | 1,00000 00 | 48,9 6 | 48,96 | |
Comp osição Auxilia r | 9127 7 | SIN API | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CH P | 0,00410 00 | 9,69 | 0,03 | |
Comp osição Auxilia r | 9127 8 | SIN API | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,07570 00 | 0,52 | 0,03 | |
Comp osição Auxilia r | 9128 3 | SIN API | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CH P | 0,00370 00 | 22,3 5 | 0,08 | |
Comp osição Auxilia r | 9128 5 | SIN API | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,07600 00 | 0,85 | 0,06 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 0 | SIN API | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,15950 00 | 26,0 5 | 4,15 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,15950 00 | 17,5 8 | 2,80 | |
Insum o | 0000 0370 | SIN API | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,05680 00 | 100, 00 | 5,68 | |
Insum o | 0003 6155 | SIN API | BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - MODELO ONDA/16 FACES/RETANGULAR/TIJOLINHO/PAVER /HOLANDES/PARALELEPIPEDO, 20 CM X 10 CM, E = 6 CM, RESISTENCIA DE 35 MPA (NBR 9781), COR NATURAL | Material | m² | 1,00310 00 | 35,6 2 | 35,73 | |
Insum o | 0000 4741 | SIN API | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | Material | m³ | 0,00650 00 | 62,8 7 | 0,40 | |
MO sem LS => | 4,87 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 4,87 | ||||
Valor do BDI => | 9,95 | Valor com BDI => | 58,91 |
Qu ant. => | 218,050 0000 | Preç o Tota l => | 12.84 5,32 | ||||||
1.3.4 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9239 5 | SIN API | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 10 CM. AF_12/2015 | PAVI - PAVIMENTAÇÃO | m² | 1,00000 00 | 73,9 3 | 73,93 | |
Comp osição Auxilia r | 9127 7 | SIN API | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CH P | 0,00690 00 | 9,69 | 0,06 | |
Comp osição Auxilia r | 9127 8 | SIN API | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,13260 00 | 0,52 | 0,06 | |
Comp osição Auxilia r | 9128 3 | SIN API | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CH P | 0,01350 00 | 22,3 5 | 0,30 | |
Comp osição Auxilia r | 9128 5 | SIN API | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,12600 00 | 0,85 | 0,10 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 0 | SIN API | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,27890 00 | 26,0 5 | 7,26 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,27890 00 | 17,5 8 | 4,90 | |
Insum o | 0000 0370 | SIN API | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,05680 00 | 100, 00 | 5,68 | |
Insum o | 0000 0679 | SIN API | BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - MODELO SEXTAVADO / HEXAGONAL, 25 CM X 25 CM, E = 10 CM, RESISTENCIA DE 35 MPA (NBR 9781), COR NATURAL | Material | m² | 1,01740 00 | 54,2 3 | 55,17 | |
Insum o | 0000 4741 | SIN API | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | Material | m³ | 0,00640 00 | 62,8 7 | 0,40 | |
MO sem LS => | 8,53 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 8,53 |
Valor do BDI => | 15,03 | Valor com BDI => | 88,96 | ||||||
Qu ant. => | 654,480 0000 | Preç o Tota l => | 58.22 2,54 | ||||||
1.3.5 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 005 | Pró prio | MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO, PRE- MOLDADO, COMP 1 M, *30 X 15* CM (H X L) | PAVI - PAVIMENTAÇÃO | UNI D. | 1,00000 00 | 41,8 4 | 41,84 | |
Comp osição Auxilia r | 8830 9 | SIN API | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,39400 00 | 25,4 1 | 10,01 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,39400 00 | 17,5 8 | 6,92 | |
Comp osição Auxilia r | 8862 9 | SIN API | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,00200 00 | 610, 22 | 1,22 | |
Insum o | 0000 4062 | SIN API | MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO, PRE- MOLDADO, COMP 1 M, *30 X 15* CM (H X L) | Material | UN | 1,00000 00 | 22,9 9 | 22,99 | |
Insum o | 0000 0370 | SIN API | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,00700 00 | 100, 00 | 0,70 | |
MO sem LS => | 11,99 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 11,99 | ||||
Valor do BDI => | 8,51 | Valor com BDI => | 50,35 | ||||||
Qu ant. => | 322,510 0000 | Preç o Tota l => | 16.23 8,37 | ||||||
1.3.6 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9427 3 | SIN API | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | DROP - DRENAGEM/OB RAS DE CONTENÇÃO / POÇOS DE VISITA E CAIXAS | M | 1,00000 00 | 41,9 5 | 41,95 | |
Comp osição Auxilia r | 8862 9 | SIN API | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,00200 00 | 610, 22 | 1,22 | |
Comp osição | 8830 | SIN API | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,39400 00 | 25,4 1 | 10,01 |
Auxilia r | 9 | DIVERSOS | |||||||
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,39400 00 | 17,5 8 | 6,92 | |
Insum o | 0000 0370 | SIN API | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,00700 00 | 100, 00 | 0,70 | |
Insum o | 0000 4059 | SIN API | MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO, PRE- MOLDADO, COMP 1 M, *30 X 12/15* CM (H X L1/L2) | Material | M | 1,00500 00 | 22,9 9 | 23,10 | |
MO sem LS => | 11,99 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 11,99 | ||||
Valor do BDI => | 8,53 | Valor com BDI => | 50,48 | ||||||
Qu ant. => | 188,630 0000 | Preç o Tota l => | 9.522, 04 | ||||||
1.3.7 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 7324 | OR SE | Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, colorido, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base | Azulejos e Cerâmicas | m² | 1,00000 00 | 89,2 4 | 89,24 | |
Comp osição Auxilia r | 1054 9 | OR SE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,20000 00 | 3,49 | 4,18 | |
Comp osição Auxilia r | 1055 0 | OR SE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,50000 00 | 3,37 | 1,68 | |
Insum o | 2540 | OR SE | Rejunte colorido flexivel para revestimentos cerâmicos | Material | kg | 0,52000 00 | 3,50 | 1,82 | |
Insum o | 2684 | OR SE | Argamassa industrializada Votomassa AC-II, ou similar | Material | kg | 4,00000 00 | 1,09 | 4,36 | |
Insum o | 6897 | OR SE | Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, colorido, dim 25x25 cm, para deficiente visual | Material | m² | 1,05000 00 | 52,1 6 | 54,76 | |
Insum o | 0000 4750 | SIN API | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,50000 00 | 18,5 7 | 9,28 | |
Insum o | 0000 6111 | SIN API | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,20000 00 | 10,9 7 | 13,16 | |
MO sem LS => | 22,44 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 22,44 | ||||
Valor | 18,15 | Valor com BDI | 107,3 |
do BDI => | => | 9 | |||||||
Qu ant. => | 45,9900 000 | Preç o Tota l => | 4.938, 86 | ||||||
1.3.8 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9499 7 | SIN API | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016 | PISO - PISOS | m² | 1,00000 00 | 113, 21 | 113,2 1 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,38500 00 | 17,5 8 | 6,76 | |
Comp osição Auxilia r | 8830 9 | SIN API | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,15940 00 | 25,4 1 | 4,05 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 2 | SIN API | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,22560 00 | 25,1 8 | 5,68 | |
Insum o | 0003 4492 | SIN API | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | Material | m³ | 0,12130 00 | 337, 50 | 40,93 | |
Insum o | 0000 3777 | SIN API | LONA PLASTICA PESADA PRETA, E = 150 MICRA | Material | m² | 1,12800 00 | 1,55 | 1,74 | |
Insum o | 0000 4460 | SIN API | SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 10* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,25000 00 | 11,6 1 | 2,90 | |
Insum o | 0000 4517 | SIN API | SARRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,20000 00 | 3,01 | 0,60 | |
Insum o | 0000 7156 | SIN API | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-196, (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | Material | m² | 1,12240 00 | 45,0 4 | 50,55 | |
MO sem LS => | 11,50 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 11,50 | ||||
Valor do BDI => | 23,02 | Valor com BDI => | 136,2 3 | ||||||
Qu ant. => | 160,320 0000 | Preç o Tota l => | 21.84 0,39 | ||||||
1.3.9 | Códi | Ban | Descrição | Tipo | Un | Quant. | Valo | Total |
go | co | d | r Unit | ||||||
Comp osição | 1278 9 | OR SE | Rampa padrão para acesso de deficientes a passeio público, em concreto simples Fck=25MPa, desempolado. | Pisos : Cimentados, em Concreto Simples, tipo Tech-Stone e de Alta Resistência | un | 1,00000 00 | 829, 75 | 829,7 5 | |
Comp osição Auxilia r | 77 | OR SE | Aterro de caixão de ediificação, com fornec. de areia, adensada com água | Aterros / Reaterros / Compactações | m³ | 0,40800 00 | 153, 78 | 62,74 | |
Comp osição Auxilia r | 2497 | OR SE | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | Escavação Manual em Área Urbana | m³ | 1,22400 00 | 43,3 8 | 53,09 | |
Comp osição Auxilia r | 2620 | OR SE | Meio-fio de concreto simples, sobre base de concreto simples e rejuntado com argamassa de cimento e areia traço 1:3 | Meios-Fios e Guias | m | 3,60000 00 | 27,6 5 | 99,54 | |
Comp osição Auxilia r | 3644 | OR SE | Acabamento de superfície de piso de concreto com desempolamento manual | Pavimentações Externas | m² | 7,65000 00 | 14,5 3 | 111,1 5 | |
Comp osição Auxilia r | 7324 | OR SE | Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, colorido, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base | Azulejos e Cerâmicas | m² | 1,12500 00 | 89,2 4 | 100,3 9 | |
Comp osição Auxilia r | 9399 | OR SE | Concreto simples fabricado na obra, fck=25 mpa, lançado e adensado | Concreto Simples | m³ | 0,76500 00 | 526, 60 | 402,8 4 | |
MO sem LS => | 274,80 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 274,8 0 | ||||
Valor do BDI => | 168,77 | Valor com BDI => | 998,5 2 | ||||||
Qu ant. => | 3,00000 00 | Preç o Tota l => | 2.995, 56 | ||||||
1.4 | DRENAGEM | 35.70 9,13 | |||||||
1.4.1 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9793 5 | SIN API | CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1,0X1,2 M. AF_12/2020 | DROP - DRENAGEM/OB RAS DE CONTENÇÃO / POÇOS DE VISITA E CAIXAS | UN | 1,00000 00 | 740, 76 | 740,7 6 |
Comp osição Auxilia r | 5678 | SIN API | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CH P | 0,36280 00 | 128, 84 | 46,74 | |
Comp osição Auxilia r | 5679 | SIN API | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,32160 00 | 58,4 1 | 18,78 | |
Comp osição Auxilia r | 9773 5 | SIN API | PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 30 A 100 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_01/2018 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,05280 00 | 2.35 3,88 | 124,2 8 | |
Comp osição Auxilia r | 1016 24 | SIN API | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MECANIZADO. AF_08/2020 | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 0,05850 00 | 149, 70 | 8,75 | |
Comp osição Auxilia r | 8731 6 | SIN API | ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA GROSSA ÚMIDA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,00040 00 | 469, 83 | 0,18 | |
Comp osição Auxilia r | 8862 8 | SIN API | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,01150 00 | 546, 39 | 6,28 | |
Comp osição Auxilia r | 8830 9 | SIN API | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,46170 00 | 25,4 1 | 11,73 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,36280 00 | 17,5 8 | 6,37 | |
Insum o | 0004 3439 | SIN API | CAIXA PRE-MOLDADA PARA BOCA DE LOBO, EM CONCRETO ARMADO, COM FCK DE 25 MPA, COM DIMENSOES 1,10 X 0,65 X 1,00 M (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) | Material | UN | 1,00000 00 | 453, 88 | 453,8 8 | |
Insum o | 0004 3386 | SIN API | MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE- MOLDADO, TIPO CHAPEU PARA BOCA DE LOBO, DIMENSOES *1,20* X 0,15 X 0,30 M | Material | UN | 1,00000 00 | 32,5 3 | 32,53 | |
Insum o | 0000 7258 | SIN API | TIJOLO CERAMICO MACICO COMUM *5 X 10 X 20* CM (L X A X C) | Material | UN | 50,4000 000 | 0,62 | 31,24 | |
MO sem LS => | 86,83 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 86,83 |
Valor do BDI => | 150,67 | Valor com BDI => | 891,4 3 | ||||||
Qu ant. => | 10,0000 000 | Preç o Tota l => | 8.914, 30 | ||||||
1.4.2 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 4962 | OR SE | Grelha pré-moldada em concreto para boca de lobo 0,40 x 1,00 x 0,05m | Bocas de Lobo | un | 1,00000 00 | 105, 43 | 105,4 3 | |
Comp osição Auxilia r | 1054 9 | OR SE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,40000 00 | 3,49 | 1,39 | |
Comp osição Auxilia r | 1055 0 | OR SE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,20000 00 | 3,37 | 0,67 | |
Insum o | 4807 | OR SE | Grelha pré-moldada em concreto dimensões 0,40 x1,00 x 0,05m | Material | un | 1,00000 00 | 95,2 8 | 95,28 | |
Insum o | 0000 4750 | SIN API | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,20000 00 | 18,5 7 | 3,71 | |
Insum o | 0000 6111 | SIN API | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,40000 00 | 10,9 7 | 4,38 | |
MO sem LS => | 8,09 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 8,09 | ||||
Valor do BDI => | 21,44 | Valor com BDI => | 126,8 7 | ||||||
Qu ant. => | 8,00000 00 | Preç o Tota l => | 1.014, 96 | ||||||
1.4.3 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 1113 4 | OR SE | Tampa de concreto armado, dimensões: 0,60x0,80mx0,07m com furos | Concreto Armado | un | 1,00000 00 | 77,7 2 | 77,72 | |
Comp osição Auxilia r | 139 | OR SE | Aço CA - 25 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações - R1 | Armaduras Convencionais | kg | 1,38000 00 | 14,9 2 | 20,58 | |
Comp osição Auxilia r | 1903 | OR SE | Argamassa cimento e areia traço t-1 (1:3) - 1 saco cimento 50kg / 3 padiolas areia dim. 0.35 x 0.45 x 0.23 m - Confecção mecânica e transporte | Argamassas | m³ | 0,01000 00 | 495, 94 | 4,95 | |
Comp osição Auxilia | 9399 | OR SE | Concreto simples fabricado na obra, fck=25 mpa, lançado e adensado | Concreto Simples | m³ | 0,03000 00 | 526, 60 | 15,79 |
r | |||||||||
Comp osição Auxilia r | 1054 9 | OR SE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,00000 00 | 3,49 | 3,49 | |
Comp osição Auxilia r | 1055 0 | OR SE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 1,00000 00 | 3,37 | 3,37 | |
Insum o | 0000 4750 | SIN API | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 1,00000 00 | 18,5 7 | 18,57 | |
Insum o | 0000 6111 | SIN API | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,00000 00 | 10,9 7 | 10,97 | |
MO sem LS => | 36,21 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 36,21 | ||||
Valor do BDI => | 15,80 | Valor com BDI => | 93,52 | ||||||
Qu ant. => | 2,00000 00 | Preç o Tota l => | 187,0 4 | ||||||
1.4.4 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9557 0 | SIN API | TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 300 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | ASTU - ASSENTAMENT O DE TUBOS E PECAS | M | 1,00000 00 | 99,3 6 | 99,36 | |
Comp osição Auxilia r | 5631 | SIN API | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CH P | 0,06900 00 | 178, 60 | 12,32 | |
Comp osição Auxilia r | 5632 | SIN API | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,14600 00 | 77,9 9 | 11,38 | |
Comp osição Auxilia r | 8862 9 | SIN API | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,00100 00 | 610, 22 | 0,61 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,65400 00 | 17,5 8 | 11,49 | |
Comp osição Auxilia r | 8827 7 | SIN API | MONTADOR (TUBO AÇO/EQUIPAMENTOS) COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,32700 00 | 36,9 1 | 12,06 |
Insum o | 0000 7796 | SIN API | TUBO DE CONCRETO SIMPLES PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PS1, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 300 MM | Material | M | 1,03000 00 | 50,0 0 | 51,50 | |
MO sem LS => | 23,26 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 23,26 | ||||
Valor do BDI => | 20,20 | Valor com BDI => | 119,5 6 | ||||||
Qu ant. => | 180,000 0000 | Preç o Tota l => | 21.52 0,80 | ||||||
1.4.5 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 3212 | OR SE | Colchão de areia | Conversão InfoWOrca | m³ | 1,00000 00 | 117, 50 | 117,5 0 | |
Comp osição Auxilia r | 1054 9 | OR SE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,00000 00 | 3,49 | 3,49 | |
Insum o | 0000 0366 | SIN API | AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 1,12000 00 | 92,0 0 | 103,0 4 | |
Insum o | 0000 6111 | SIN API | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,00000 00 | 10,9 7 | 10,97 | |
MO sem LS => | 10,97 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 10,97 | ||||
Valor do BDI => | 23,89 | Valor com BDI => | 141,3 9 | ||||||
Qu ant. => | 28,8000 000 | Preç o Tota l => | 4.072, 03 | ||||||
1.5 | ELETRICA | 69.71 1,39 | |||||||
1.5.1 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 1006 23 | SIN API | POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO DUPLO, ENGASTADO, H=9M, INCLUSIVE LUMINÁRIAS, SEM LÂMPADAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,00000 00 | 2.92 8,23 | 2.928, 23 |
Comp osição Auxilia r | 5928 | SIN API | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CH P | 0,11100 00 | 200, 68 | 22,27 | |
Comp osição Auxilia r | 8824 7 | SIN API | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,41300 00 | 19,9 5 | 28,18 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,59300 00 | 25,6 2 | 117,6 7 | |
Insum o | 0000 0863 | SIN API | CABO DE COBRE NU 35 MM2 MEIO- DURO | Material | M | 9,00000 00 | 38,7 1 | 348,3 9 | |
Insum o | 0000 3798 | SIN API | LUMINARIA ABERTA P/ ILUMINACAO PUBLICA, TIPO X-57 PETERCO OU EQUIV | Material | UN | 2,00000 00 | 80,1 4 | 160,2 8 | |
Insum o | 0001 4164 | SIN API | POSTE CONICO CONTINUO EM ACO GALVANIZADO, CURVO, BRACO DUPLO, ENGASTADO, H = 9 M, DIAMETRO INFERIOR = *135* MM | Material | UN | 1,00000 00 | 2.25 1,44 | 2.251, 44 | |
MO sem LS => | 109,38 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 109,3 8 | ||||
Valor do BDI => | 595,60 | Valor com BDI => | 3.523, 83 | ||||||
Qu ant. => | 6,00000 00 | Preç o Tota l => | 21.14 2,98 | ||||||
1.5.2 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 1016 46 | SIN API | LÂMPADA MISTA 250 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,00000 00 | 40,2 3 | 40,23 | |
Comp osição Auxilia r | 8824 7 | SIN API | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,02740 00 | 19,9 5 | 0,54 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,02740 00 | 25,6 2 | 0,70 | |
Insum o | 0000 3750 | SIN API | LAMPADA DE LUZ MISTA 250 W, BASE E27 (220 V) | Material | UN | 1,00000 00 | 38,9 9 | 38,99 | |
MO | 0,88 | LS | 0,00 | MO | 0,88 |
sem LS => | => | com LS => | |||||||
Valor do BDI => | 8,18 | Valor com BDI => | 48,41 | ||||||
Qu ant. => | 12,0000 000 | Preç o Tota l => | 580,9 2 | ||||||
1.5.3 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 007 | Pró prio | Poste decorativo galvanizado à fogo e pintado Ref. pt 291 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | uni d. | 1,00000 00 | 1.69 9,65 | 1.699, 65 | |
Comp osição Auxilia r | 126 | OR SE | Concreto simples fabricado na obra, fck=15 mpa, lançado e adensado | Concreto Simples | m³ | 0,02700 00 | 490, 97 | 13,25 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,00000 00 | 17,5 8 | 35,16 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,00000 00 | 25,6 2 | 51,24 | |
Insum o | 57 | Pró prio | POSTE DECORATIVO COMPLETO CONFORME PROJETO | Material | UNI D. | 1,00000 00 | 1.60 0,00 | 1.600, 00 | |
MO sem LS => | 63,08 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 63,08 | ||||
Valor do BDI => | 345,70 | Valor com BDI => | 2.045, 35 | ||||||
Qu ant. => | 10,0000 000 | Preç o Tota l => | 20.45 3,50 | ||||||
1.5.4 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9766 8 | SIN API | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 1,00000 00 | 11,1 0 | 11,10 | |
Comp osição Auxilia | 8824 7 | SIN API | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,10500 00 | 19,9 5 | 2,09 |
r | |||||||||
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,10500 00 | 25,6 2 | 2,69 | |
Insum o | 0000 2446 | SIN API | ELETRODUTO/DUTO PEAD FLEXIVEL PAREDE SIMPLES, CORRUGACAO HELICOIDAL, COR PRETA, SEM ROSCA, DE 2", PARA CABEAMENTO SUBTERRANEO (NBR 15715) | Material | M | 1,10000 00 | 5,75 | 6,32 | |
MO sem LS => | 3,40 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 3,40 | ||||
Valor do BDI => | 2,25 | Valor com BDI => | 13,35 | ||||||
Qu ant. => | 60,0000 000 | Preç o Tota l => | 801,0 0 | ||||||
1.5.5 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9766 7 | SIN API | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1 ½”) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 1,00000 00 | 7,21 | 7,21 | |
Comp osição Auxilia r | 8824 7 | SIN API | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,06200 00 | 19,9 5 | 1,23 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,06200 00 | 25,6 2 | 1,58 | |
Insum o | 0003 9246 | SIN API | ELETRODUTODUTO PEAD FLEXIVEL PAREDE SIMPLES, CORRUGACAO HELICOIDAL, COR PRETA, SEM ROSCA, DE 1 1/2", PARA CABEAMENTO SUBTERRANEO (NBR 15715) | Material | M | 1,10000 00 | 4,00 | 4,40 | |
MO sem LS => | 2,01 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 2,01 | ||||
Valor do BDI => | 1,46 | Valor com BDI => | 8,67 | ||||||
Qu ant. => | 80,0000 000 | Preç o Tota l => | 693,6 0 | ||||||
1.5.6 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9184 5 | SIN API | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 1,00000 00 | 7,40 | 7,40 | |
Comp osição Auxilia r | 8824 7 | SIN API | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,08700 00 | 19,9 5 | 1,73 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,08700 00 | 25,6 2 | 2,22 | |
Insum o | 0004 3132 | SIN API | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | Material | KG | 0,00180 00 | 22,4 5 | 0,04 | |
Insum o | 0003 9244 | SIN API | ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, REFORCADO, COR LARANJA, DE 25 MM, PARA LAJES E PISOS | Material | M | 1,10000 00 | 3,10 | 3,41 | |
MO sem LS => | 2,81 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 2,81 | ||||
Valor do BDI => | 1,50 | Valor com BDI => | 8,90 | ||||||
Qu ant. => | 50,0000 000 | Preç o Tota l => | 445,0 0 | ||||||
1.5.7 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9193 3 | SIN API | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 1,00000 00 | 15,9 4 | 15,94 | |
Comp osição Auxilia r | 8824 7 | SIN API | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,07700 00 | 19,9 5 | 1,53 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,07700 00 | 25,6 2 | 1,97 | |
Insum o | 0000 1020 | SIN API | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 10 MM2 | Material | M | 1,19000 00 | 10,4 3 | 12,41 |
Insum o | 0002 1127 | SIN API | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M | Material | UN | 0,00900 00 | 3,40 | 0,03 | |
MO sem LS => | 2,49 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 2,49 | ||||
Valor do BDI => | 3,24 | Valor com BDI => | 19,18 | ||||||
Qu ant. => | 370,000 0000 | Preç o Tota l => | 7.096, 60 | ||||||
1.5.8 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9193 1 | SIN API | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 1,00000 00 | 10,1 3 | 10,13 | |
Comp osição Auxilia r | 8824 7 | SIN API | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,05200 00 | 19,9 5 | 1,03 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,05200 00 | 25,6 2 | 1,33 | |
Insum o | 0000 0994 | SIN API | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 6 MM2 | Material | M | 1,19000 00 | 6,51 | 7,74 | |
Insum o | 0002 1127 | SIN API | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M | Material | UN | 0,00900 00 | 3,40 | 0,03 | |
MO sem LS => | 1,68 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 1,68 | ||||
Valor do BDI => | 2,06 | Valor com BDI => | 12,19 | ||||||
Qu ant. => | 220,000 0000 | Preç o Tota l => | 2.681, 80 | ||||||
1.5.9 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9193 5 | SIN API | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET | M | 1,00000 00 | 24,2 8 | 24,28 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | ||||||||
Comp osição Auxilia r | 8824 7 | SIN API | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,11500 00 | 19,9 5 | 2,29 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,11500 00 | 25,6 2 | 2,94 | |
Insum o | 0000 0995 | SIN API | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 16 MM2 | Material | M | 1,19000 00 | 15,9 9 | 19,02 | |
Insum o | 0002 1127 | SIN API | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M | Material | UN | 0,00900 00 | 3,40 | 0,03 | |
MO sem LS => | 3,72 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 3,72 | ||||
Valor do BDI => | 4,93 | Valor com BDI => | 29,21 | ||||||
Qu ant. => | 200,000 0000 | Preç o Tota l => | 5.842, 00 | ||||||
1.5.10 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9000 | OR SE | Fornecimento e instalação de caixa para medição indireta 60 x 40 x 10cm | Quadros de Distribuição de Energia | un | 1,00000 00 | 2.04 0,04 | 2.040, 04 | |
Comp osição Auxilia r | 1054 9 | OR SE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 4,00000 00 | 3,49 | 13,96 | |
Comp osição Auxilia r | 1055 2 | OR SE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 4,00000 00 | 3,37 | 13,48 | |
Insum o | 9290 | OR SE | Caixa de medição indireta em chapa galvanizada dim. 60 x 40 x 10cm | Material | un | 1,00000 00 | 1.89 4,44 | 1.894, 44 | |
Insum o | 0000 2436 | SIN API | ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 4,00000 00 | 18,5 7 | 74,28 | |
Insum o | 0000 6111 | SIN API | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 4,00000 00 | 10,9 7 | 43,88 | |
MO sem LS => | 118,16 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 118,1 6 |
Valor do BDI => | 414,94 | Valor com BDI => | 2.454, 98 | ||||||
Qu ant. => | 1,00000 00 | Preç o Tota l => | 2.454, 98 | ||||||
1.5.11 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9789 1 | SIN API | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,00000 00 | 184, 77 | 184,7 7 | |
Comp osição Auxilia r | 9773 4 | SIN API | PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 10 A 30 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_01/2018 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,02520 00 | 2.80 7,71 | 70,75 | |
Comp osição Auxilia r | 1016 19 | SIN API | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020 | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 0,04900 00 | 218, 39 | 10,70 | |
Comp osição Auxilia r | 8731 6 | SIN API | ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA GROSSA ÚMIDA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,00070 00 | 469, 83 | 0,32 | |
Comp osição Auxilia r | 8862 8 | SIN API | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,02610 00 | 546, 39 | 14,26 | |
Comp osição Auxilia r | 8830 9 | SIN API | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,64860 00 | 25,4 1 | 41,89 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,64860 00 | 17,5 8 | 28,98 | |
Insum o | 0000 0650 | SIN API | BLOCO DE VEDACAO DE CONCRETO, 9 X 19 X 39 CM (CLASSE C - NBR 6136) | Material | UN | 10,8352 000 | 1,65 | 17,87 | |
MO sem LS => | 88,96 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 88,96 | ||||
Valor do BDI => | 37,58 | Valor com BDI => | 222,3 5 | ||||||
Qu ant. => | 20,0000 000 | Preç o Tota l => | 4.447, 00 | ||||||
1.5.12 | Códi | Ban | Descrição | Tipo | Un | Quant. | Valo | Total |
go | co | d | r Unit | |||||
Comp | SIN | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, | INEL - | UN | 1,00000 | 941, | 941,7 | |
osição | 1015 | API | SUBTERRÂNEA, BIFÁSICA, COM CAIXA | INSTALAÇÃO | 00 | 71 | 1 | |
25 | DE EMBUTIR, CABO DE 10 MM2 E | ELÉTRICA/ELET | ||||||
DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSA | RIFICAÇÃO E | |||||||
MURETA DE ALVENARIA). AF_07/2020_P | ILUMINAÇÃO | |||||||
EXTERNA | ||||||||
Comp | SIN | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, | INEL - | M | 1,30000 | 14,9 | 19,48 | |
osição | 0000 | XXX | XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS | INSTALAÇÃO | 00 | 9 | ||
Auxilia | 2 | TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - | ELÉTRICA/ELET | |||||
r | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | RIFICAÇÃO E | ||||||
AF_12/2015 | ILUMINAÇÃO | |||||||
EXTERNA | ||||||||
Comp | SIN | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 | INEL - | M | 19,8000 | 15,9 | 315,6 | |
osição | 9193 | API | MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA | INSTALAÇÃO | 000 | 4 | 1 | |
Auxilia | 3 | CIRCUITOS TERMINAIS - | ELÉTRICA/ELET | |||||
r | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | RIFICAÇÃO E | ||||||
AF_12/2015 | ILUMINAÇÃO | |||||||
EXTERNA | ||||||||
Comp | SIN | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, | INEL - | M | 6,30000 | 11,1 | 69,93 | |
osição | 9766 | API | PEAD, DN 63 (2") - FORNECIMENTO E | INSTALAÇÃO | 00 | 0 | ||
Auxilia | 8 | INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | ELÉTRICA/ELET | |||||
r | RIFICAÇÃO E | |||||||
ILUMINAÇÃO | ||||||||
EXTERNA | ||||||||
Comp | SIN | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, | INEL - | UN | 1,00000 | 69,9 | 69,99 | |
osição | 9366 | API | CORRENTE NOMINAL DE 50A - | INSTALAÇÃO | 00 | 9 | ||
Auxilia | 6 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | ELÉTRICA/ELET | |||||
r | AF_10/2020 | RIFICAÇÃO E | ||||||
ILUMINAÇÃO | ||||||||
EXTERNA | ||||||||
Comp | SIN | HASTE DE ATERRAMENTO 3/4 PARA | INEL - | UN | 1,00000 | 121, | 121,1 | |
osição | 9698 | API | SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | INSTALAÇÃO | 00 | 16 | 6 | |
Auxilia | 6 | AF_12/2017 | ELÉTRICA/ELET | |||||
r | RIFICAÇÃO E | |||||||
ILUMINAÇÃO | ||||||||
EXTERNA | ||||||||
Comp | SIN | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², | INEL - | M | 1,95000 | 60,8 | 118,6 | |
osição | 9697 | API | ENTERRADA, SEM ISOLADOR - | INSTALAÇÃO | 00 | 3 | 1 | |
Auxilia | 7 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | ELÉTRICA/ELET | |||||
r | AF_12/2017 | RIFICAÇÃO E | ||||||
ILUMINAÇÃO | ||||||||
EXTERNA | ||||||||
Comp | SIN | ARGAMASSA TRAÇO 1:1:6 (EM VOLUME | SEDI - | m³ | 0,01660 | 638, | 10,59 | |
osição | 8736 | API | DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA | SERVIÇOS | 00 | 45 | ||
Auxilia | 7 | ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA | DIVERSOS | |||||
r | ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA | |||||||
DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. | ||||||||
AF_08/2019 | ||||||||
Comp | SIN | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM | SEDI - | H | 0,14860 | 19,9 | 2,96 | |
osição | 8824 | API | ENCARGOS COMPLEMENTARES | SERVIÇOS | 00 | 5 | ||
Auxilia | 7 | DIVERSOS | ||||||
r | ||||||||
Comp | SIN | ELETRICISTA COM ENCARGOS | SEDI - | H | 1,33790 | 25,6 | 34,27 | |
osição | 8826 | API | COMPLEMENTARES | SERVIÇOS | 00 | 2 | ||
Auxilia | 4 | DIVERSOS | ||||||
r |
Insum o | 0003 4643 | SIN API | CAIXA DE INSPECAO PARA ATERRAMENTO E PARA RAIOS, EM POLIPROPILENO, DIAMETRO = 300 MM X ALTURA = 400 MM | Material | UN | 1,00000 00 | 25,5 4 | 25,54 | |
Insum o | 0003 9809 | SIN API | CAIXA PARA MEDIDOR POLIFASICO, EM POLICARBONATO / TERMOPLASTICO, PARA ALOJAR 1 DISJUNTOR (PADRAO DA CONCESSIONARIA LOCAL) | Material | UN | 1,00000 00 | 126, 89 | 126,8 9 | |
Insum o | 0001 1864 | SIN API | CONECTOR METALICO TIPO PARAFUSO FENDIDO (SPLIT BOLT), PARA CABOS ATE 95 MM2 | Material | UN | 1,00000 00 | 26,6 8 | 26,68 | |
MO sem LS => | 135,64 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 135,6 4 | ||||
Valor do BDI => | 191,54 | Valor com BDI => | 1.133, 25 | ||||||
Qu ant. => | 1,00000 00 | Preç o Tota l => | 1.133, 25 | ||||||
1.5.13 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 1016 32 | SIN API | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,00000 00 | 34,8 3 | 34,83 | |
Comp osição Auxilia r | 8824 7 | SIN API | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,01680 00 | 19,9 5 | 0,33 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,01680 00 | 25,6 2 | 0,43 | |
Insum o | 0002 1127 | SIN API | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M | Material | UN | 0,02100 00 | 3,40 | 0,07 | |
Insum o | 0000 2510 | SIN API | RELE FOTOELETRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE | Material | UN | 1,00000 00 | 34,0 0 | 34,00 | |
MO sem LS => | 0,54 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,54 | ||||
Valor do BDI => | 7,08 | Valor com BDI => | 41,91 | ||||||
Qu ant. => | 16,0000 000 | Preç o Tota l => | 670,5 6 | ||||||
1.5.14 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 4419 | OR SE | Mureta de alvenaria 1,50 x 0,60m | Muros | un | 1,00000 00 | 181, 66 | 181,6 6 | |
Comp osição Auxilia r | 115 | OR SE | Forma plana para estruturas, em compensado resinado de 12mm, 02 usos, inclusive escoramento - Revisada 07.2015 | Formas | m² | 0,26000 00 | 137, 52 | 35,75 | |
Comp osição Auxilia r | 160 | OR SE | Alvenaria bloco concreto vedação 9x19x39cm, e= 0,09m, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta de 1,0cm - Rev.06 | Alvenarias de Vedação | m² | 0,90000 00 | 51,7 1 | 46,53 | |
Comp osição Auxilia r | 140 | OR SE | Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações - R1 | Armaduras Convencionais | kg | 0,48000 00 | 15,4 0 | 7,39 | |
Comp osição Auxilia r | 91 | OR SE | Alvenaria pedra calcárea argamassada c/ cimento e areia traço t-4 (1:5) - 1 saco cimento 50kg / 5 padiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23m - Confecção mecânica e transporte | Alvenarias de Pedra e Concretos para Fundações | m³ | 0,03600 00 | 408, 92 | 14,72 | |
Comp osição Auxilia r | 96 | OR SE | Concreto simples usinado fck=15mpa, bombeado, lançado e adensado em superestrura | Alvenarias de Pedra e Concretos para Fundações | m³ | 0,00600 00 | 423, 33 | 2,53 | |
Comp osição Auxilia r | 2497 | OR SE | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | Escavação Manual em Área Urbana | m³ | 0,02400 00 | 43,3 8 | 1,04 | |
Comp osição Auxilia r | 3310 | OR SE | Chapisco em parede com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) - Revisado 08/2015 | Conversão InfoWOrca | m² | 1,80000 00 | 6,08 | 10,94 | |
Comp osição Auxilia r | 3316 | OR SE | Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,5 cm | Conversão InfoWOrca | m² | 1,80000 00 | 34,8 7 | 62,76 | |
MO sem LS => | 75,85 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 75,85 | ||||
Valor do BDI => | 36,94 | Valor com BDI => | 218,6 0 | ||||||
Qu ant. => | 1,00000 00 | Preç o Tota l => | 218,6 0 | ||||||
1.5.15 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 1018 75 | SIN API | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO | UN | 1,00000 00 | 500, 02 | 500,0 2 |
AF_10/2020 | EXTERNA | ||||||||
Comp osição Auxilia r | 8736 7 | SIN API | ARGAMASSA TRAÇO 1:1:6 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,01170 00 | 638, 45 | 7,46 | |
Comp osição Auxilia r | 8824 7 | SIN API | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,48110 00 | 19,9 5 | 9,59 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,48110 00 | 25,6 2 | 12,32 | |
Insum o | 0001 3393 | SIN API | QUADRO DE DISTRIBUICAO COM BARRAMENTO TRIFASICO, DE EMBUTIR, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES DIN, 100 A | Material | UN | 1,00000 00 | 470, 65 | 470,6 5 | |
MO sem LS => | 17,06 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 17,06 | ||||
Valor do BDI => | 101,70 | Valor com BDI => | 601,7 2 | ||||||
Qu ant. => | 1,00000 00 | Preç o Tota l => | 601,7 2 | ||||||
1.5.16 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9698 5 | SIN API | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,00000 00 | 81,2 3 | 81,23 | |
Comp osição Auxilia r | 8824 7 | SIN API | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,25310 00 | 19,9 5 | 5,04 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,25310 00 | 25,6 2 | 6,48 | |
Insum o | 0000 3379 | SIN API | !EM PROCESSO DE DESATIVACAO! HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E DN = 5/8", REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, SEM CONECTOR | Material | UN | 1,00000 00 | 69,7 1 | 69,71 | |
MO sem | 8,20 | LS => | 0,00 | MO com | 8,20 |
LS => | LS => | ||||||||
Valor do BDI => | 16,52 | Valor com BDI => | 97,75 | ||||||
Qu ant. => | 1,00000 00 | Preç o Tota l => | 97,75 | ||||||
1.5.17 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9811 1 | SIN API | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 1,00000 00 | 35,9 0 | 35,90 | |
Comp osição Auxilia r | 1016 18 | SIN API | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020 | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 0,01410 00 | 219, 43 | 3,09 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,16930 00 | 17,5 8 | 2,97 | |
Comp osição Auxilia r | 8830 9 | SIN API | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,16930 00 | 25,4 1 | 4,30 | |
Insum o | 0003 4643 | SIN API | CAIXA DE INSPECAO PARA ATERRAMENTO E PARA RAIOS, EM POLIPROPILENO, DIAMETRO = 300 MM X ALTURA = 400 MM | Material | UN | 1,00000 00 | 25,5 4 | 25,54 | |
MO sem LS => | 6,13 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 6,13 | ||||
Valor do BDI => | 7,30 | Valor com BDI => | 43,20 | ||||||
Qu ant. => | 3,00000 00 | Preç o Tota l => | 129,6 0 | ||||||
1.5.18 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9366 4 | SIN API | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,00000 00 | 61,0 9 | 61,09 | |
Comp osição Auxilia r | 8824 7 | SIN API | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,18230 00 | 19,9 5 | 3,63 |
Comp osição Auxilia r | 8826 4 | SIN API | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,18230 00 | 25,6 2 | 4,67 | |
Insum o | 0003 4616 | SIN API | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 ATE 32A | Material | UN | 1,00000 00 | 50,2 3 | 50,23 | |
Insum o | 0000 1573 | SIN API | TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 6 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6 | Material | UN | 2,00000 00 | 1,28 | 2,56 | |
MO sem LS => | 5,91 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 5,91 | ||||
Valor do BDI => | 12,42 | Valor com BDI => | 73,51 | ||||||
Qu ant. => | 3,00000 00 | Preç o Tota l => | 220,5 3 | ||||||
1.6 | SERVIÇOS DIVERSOS | 69.17 0,52 | |||||||
1.6.1 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 1211 4 | OR SE | Mesa c/ tampo Ø=1,00m em concreto armado polido sobre tubo de concreto armado Ø=0,40m, e 4 bancos em concreto armado Ø=0,40m, com pintura acrílica cor cinza grafite da Coral ou similar. | Urbanização de Parques e Praças | Un | 1,00000 00 | 654, 39 | 654,3 9 | |
Comp osição Auxilia r | 72 | OR SE | Reaterro manual de valas, com compactação utilizando sêpo, sem controle do grau de compactação | Aterros / Reaterros / Compactações | m³ | 0,22000 00 | 28,9 2 | 6,36 | |
Comp osição Auxilia r | 2497 | OR SE | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | Escavação Manual em Área Urbana | m³ | 0,50000 00 | 43,3 8 | 21,69 | |
Comp osição Auxilia r | 2295 | OR SE | Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica convencional - Rev 03 | Latex PVA | m² | 5,06000 00 | 39,0 8 | 197,7 4 | |
Comp osição Auxilia r | 3346 | OR SE | Concreto simples usinado fck=30mpa, bombeado, lançado e adensado em superestrutura | Conversão InfoWOrca | m³ | 0,28000 00 | 436, 44 | 122,2 0 | |
Comp osição Auxilia r | 1054 9 | OR SE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,00000 00 | 3,49 | 3,49 | |
Comp osição Auxilia r | 1055 0 | OR SE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 1,00000 00 | 3,37 | 3,37 |
Insum o | 1294 9 | OR SE | Mesa c/ tampo Ø=1,00m em concreto armado polido sobre tubo de concreto armado Ø=0,40m, e 4 bancos em concreto armado Ø=0,40m. | Material | un | 1,00000 00 | 270, 00 | 270,0 0 | |
Insum o | 0000 4750 | SIN API | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 1,00000 00 | 18,5 7 | 18,57 | |
Insum o | 0000 6111 | SIN API | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,00000 00 | 10,9 7 | 10,97 | |
MO sem LS => | 180,07 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 180,0 7 | ||||
Valor do BDI => | 133,10 | Valor com BDI => | 787,4 9 | ||||||
Qu ant. => | 7,00000 00 | Preç o Tota l => | 5.512, 43 | ||||||
1.6.2 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | CPU - 43 | Pró prio | LIXEIRA COM PÉS E HASTE E COMPARTIMENTO DE DEPÓSITO EM AÇO COM PINTURA ELETROESTÁTICA E REVESTIMENTO LATERAL EM MADEIRA IPÊ OU SIMILAR. | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | uni d. | 1,00000 00 | 2.16 4,45 | 2.164, 45 | |
Comp osição Auxilia r | 8830 9 | SIN API | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,30000 00 | 25,4 1 | 7,62 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,30000 00 | 17,5 8 | 5,27 | |
Insum o | 3809 | Pró prio | LIXEIRA COM PÉS E HASTE E COMPARTIMENTO DE DEPÓSITO EM AÇO COM PINTURA ELETROESTÁTICA E REVESTIMENTO LATERAL EM MADEIRA IPÊ OU SIMILAR. | Material | uni d. | 1,00000 00 | 2.15 1,56 | 2.151, 56 | |
MO sem LS => | 8,98 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 8,98 | ||||
Valor do BDI => | 440,24 | Valor com BDI => | 2.604, 69 | ||||||
Qu ant. => | 7,00000 00 | Preç o Tota l => | 18.23 2,83 | ||||||
1.6.3 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total |
Comp osição | 0400 49 | SB C | PILAR TRONCO MADEIRA EUCALIPTO AUTOCLAVADO 23 A 25cm 6,5m | 40 | M | 1,00000 00 | 134, 23 | 134,2 3 | |
Comp osição Auxilia r | 8823 9 | SIN API | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,11000 00 | 21,2 2 | 44,77 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 2 | SIN API | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,50700 00 | 25,1 8 | 37,94 | |
Insum o | 0094 16 | SB C | POSTE MADEIRA EUCALIPTO PRESERVADO 10,0m MEDIO | Material | UN | 0,10000 00 | 515, 20 | 51,52 | |
MO sem LS => | 59,35 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 59,35 | ||||
Valor do BDI => | 27,30 | Valor com BDI => | 161,5 3 | ||||||
Qu ant. => | 129,000 0000 | Preç o Tota l => | 20.83 7,37 | ||||||
1.6.4 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | OMP- 07 | Pró prio | BANCO DE MADEIRA PARA CANTEIRO DE ÁRVORE, CONFORME PROJETO | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | un | 1,00000 00 | 1.64 2,80 | 1.642, 80 | |
Comp osição Auxilia r | 8826 2 | SIN API | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,30000 00 | 25,1 8 | 32,73 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,30000 00 | 17,5 8 | 22,85 | |
Insum o | 0000 5067 | SIN API | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 16 X 24 (2 1/4 X 12) | Material | KG | 0,76900 00 | 21,4 1 | 16,46 | |
Insum o | 8876 | OR SE | Ripão massaranduba serrada 5,5cm x 3,5cm Ripão massaranduba serrada 5,5cm x 3,5cm | Material | m | 24,1300 000 | 17,5 6 | 423,7 2 | |
Insum o | 1765 | OR SE | Assoalho em madeira de lei, em réguas macho e fêmea 20 x 2 cm, Cumaru/Ipê Champagne Extra | Material | m² | 3,99000 00 | 287, 48 | 1.147, 04 | |
MO sem LS => | 38,79 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 38,79 | ||||
Valor do BDI => | 334,14 | Valor com BDI => | 1.976, 94 |
Qu ant. => | 9,00000 00 | Preç o Tota l => | 17.79 2,46 | ||||||
1.6.5 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 4420 | OR SE | Banco de concreto em alvenaria de tijolos maciços, assento em concreto simples, sem encosto, revestido em todas as faces com cerâmica Pastilha | Conversão InfoWOrca | m | 1,00000 00 | 199, 64 | 199,6 4 | |
Comp osição Auxilia r | 77 | OR SE | Aterro de caixão de ediificação, com fornec. de areia, adensada com água | Aterros / Reaterros / Compactações | m³ | 0,06700 00 | 153, 78 | 10,30 | |
Comp osição Auxilia r | 127 | OR SE | Concreto simples usinado fck=21mpa, bombeado, lançado e adensado em superestrutura | Concreto Simples | m³ | 0,07800 00 | 415, 36 | 32,39 | |
Comp osição Auxilia r | 155 | OR SE | Alvenaria tijolo cerâmico maciço (5x9x19), esp = 0,09m (singela), com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) x/ xxxxx xx 0,0xx - X0 | Xxxxxxxxxx de Vedação | m² | 0,66000 00 | 86,9 8 | 57,40 | |
Comp osição Auxilia r | 1908 | OR SE | Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm | Argamassas | m² | 0,80000 00 | 32,2 6 | 25,80 | |
Comp osição Auxilia r | 2497 | OR SE | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | Escavação Manual em Área Urbana | m³ | 0,05000 00 | 43,3 8 | 2,16 | |
Comp osição Auxilia r | 2180 | OR SE | Regularização de base para revest. de pisos com arg. traço t4, esp. média = 2,5cm | Pisos : Cimentados, em Concreto Simples, tipo Tech-Stone e de Alta Resistência | m² | 0,40000 00 | 24,1 5 | 9,66 | |
Comp osição Auxilia r | 3310 | OR SE | Chapisco em parede com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) - Revisado 08/2015 | Conversão InfoWOrca | m² | 1,60000 00 | 6,08 | 9,72 | |
Comp osição Auxilia r | 7593 | OR SE | Revestimento cerâmico para piso ou parede, 20 x 20 cm, Elizabeth ou similar, linha Cristal Branco, aplicado c/argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | Conversão InfoWOrca | m² | 1,20000 00 | 43,5 1 | 52,21 | |
MO sem LS => | 71,49 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 71,49 | ||||
Valor do BDI => | 40,60 | Valor com BDI => | 240,2 4 | ||||||
Qu ant. => | 20,4000 000 | Preç o Tota | 4.900, 89 |
l => | |||||||||
1.6.6 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9868 9 | SIN API | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 20 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | PISO - PISOS | M | 1,00000 00 | 77,1 8 | 77,18 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,27300 00 | 17,5 8 | 4,79 | |
Comp osição Auxilia r | 8827 4 | SIN API | MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,54700 00 | 25,4 1 | 13,89 | |
Insum o | 0003 7595 | SIN API | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III | Material | KG | 1,29000 00 | 2,24 | 2,88 | |
Insum o | 0002 0232 | SIN API | SOLEIRA EM GRANITO, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, L= *15* CM, E= *2,0* CM | Material | M | 1,00000 00 | 55,6 2 | 55,62 | |
MO sem LS => | 13,34 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 13,34 | ||||
Valor do BDI => | 15,69 | Valor com BDI => | 92,87 | ||||||
Qu ant. => | 20,4000 000 | Preç o Tota l => | 1.894, 54 | ||||||
1.7 | PAISAGISMO | 6.783, 85 | |||||||
1.7.1 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 1023 4 | OR SE | Grama esmeralda em placas, fornecimento e plantio | Paisagismo | m² | 1,00000 00 | 17,2 0 | 17,20 | |
Comp osição Auxilia r | 1058 1 | OR SE | Encargos Complementares - Jardineiro | Provisórios | h | 0,08000 00 | 3,49 | 0,27 | |
Comp osição Auxilia r | 1054 9 | OR SE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,08000 00 | 3,49 | 0,27 | |
Insum o | 140 | OR SE | Adubo orgânico bovino, cacau ou similar | Material | m³ | 0,00500 00 | 135, 95 | 0,67 | |
Insum o | 2208 | OR SE | Terra vegetal | Material | m³ | 0,08000 00 | 42,8 5 | 3,42 |
Insum o | 3800 | OR SE | Adubo mineral NPK (10-10-10) | Material | kg | 0,10000 00 | 2,74 | 0,27 | |
Insum o | 1100 5 | OR SE | Grama esmeralda em placas | Material | m² | 1,00000 00 | 10,0 0 | 10,00 | |
Insum o | 0002 5964 | SIN API | JARDINEIRO | Mão de Obra | H | 0,08000 00 | 17,9 7 | 1,43 | |
Insum o | 0000 6111 | SIN API | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,08000 00 | 10,9 7 | 0,87 | |
MO sem LS => | 2,30 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 2,30 | ||||
Valor do BDI => | 3,49 | Valor com BDI => | 20,69 | ||||||
Qu ant. => | 52,2400 000 | Preç o Tota l => | 1.080, 84 | ||||||
1.7.2 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 006 | Pró prio | Planta - Mini ixora vermelha | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | UNI D. | 1,00000 00 | 9,77 | 9,77 | |
Comp osição Auxilia r | 8844 1 | SIN API | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,30000 00 | 24,5 9 | 7,37 | |
Insum o | 3476 | OR SE | Planta - Mini ixora vermelha | Material | un | 1,00000 00 | 2,40 | 2,40 | |
MO sem LS => | 5,40 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 5,40 | ||||
Valor do BDI => | 1,98 | Valor com BDI => | 11,75 | ||||||
Qu ant. => | 141,000 0000 | Preç o Tota l => | 1.656, 75 | ||||||
1.7.3 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9851 1 | SIN API | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_05/2018 | URBA - URBANIZAÇÃO | UN | 1,00000 00 | 116, 39 | 116,3 9 | |
Comp osição Auxilia r | 8831 6 | SIN API | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,04010 00 | 17,5 8 | 18,28 |
Comp osição Auxilia r | 8844 1 | SIN API | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,26000 00 | 24,5 9 | 6,39 | |
Insum o | 0000 0359 | SIN API | MUDA DE ARVORE ORNAMENTAL, OITI/AROEIRA SALSA/ANGICO/IPE/JACARANDA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *2* M | Material | UN | 1,00000 00 | 91,7 2 | 91,72 | |
MO sem LS => | 16,25 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 16,25 | ||||
Valor do BDI => | 23,67 | Valor com BDI => | 140,0 6 | ||||||
Qu ant. => | 5,00000 00 | Preç o Tota l => | 700,3 0 | ||||||
1.7.4 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 9260 | OR SE | Planta - Palmeira Imperial h=1,00m (fornecimento e plantio) | Paisagismo | un | 1,00000 00 | 646, 38 | 646,3 8 | |
Comp osição Auxilia r | 2497 | OR SE | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | Escavação Manual em Área Urbana | m³ | 0,52000 00 | 43,3 8 | 22,55 | |
Comp osição Auxilia r | 2529 | OR SE | Espalhamento e adensamento de areia sem fornecimento de material | Execução de Cortes e Aterros | m³ | 0,52000 00 | 0,07 | 0,03 | |
Comp osição Auxilia r | 1058 1 | OR SE | Encargos Complementares - Jardineiro | Provisórios | h | 1,00000 00 | 3,49 | 3,49 | |
Insum o | 54 | OR SE | Encarregado de turma - Fonte DNIT - Mês de ref.: 10/20 | Mão de Obra | h | 1,00000 00 | 17,9 6 | 17,96 | |
Insum o | 2208 | OR SE | Terra vegetal | Material | m³ | 0,52000 00 | 42,8 5 | 22,28 | |
Insum o | 2456 | OR SE | Caminhão guindauto 6,5 t ( m. benz - L1620/51 - 143,0 hp) | Equipamento | h | 1,00000 00 | 106, 52 | 106,5 2 | |
Insum o | 2452 | OR SE | Caminhao toco, PBT = 9700kg, com carroceria de madeira 2,50x7,00x0,50m, potência 160 cv | Equipamento | h | 1,00000 00 | 45,8 0 | 45,80 | |
Insum o | 2459 | OR SE | Caminhao tanque 6000 l (m. benz - ATEGO 1418/42 - 136,0 hp ou equivalente) | Equipamento | h | 1,00000 00 | 69,1 9 | 69,19 | |
Insum o | 9580 | OR SE | Planta - Palmeira imperial, h=1,00m (fornecimento) | Material | un | 1,00000 00 | 340, 59 | 340,5 9 | |
Insum o | 0002 5964 | SIN API | JARDINEIRO | Mão de Obra | H | 1,00000 00 | 17,9 7 | 17,97 | |
MO sem LS => | 53,04 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 53,04 |
Valor do BDI => | 131,47 | Valor com BDI => | 777,8 5 | ||||||
Qu ant. => | 2,00000 00 | Preç o Tota l => | 1.555, 70 | ||||||
1.7.5 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 7664 | OR SE | Planta - Sibipiruna (caesalpinia peltophoroides), fornecimento e plantio | Paisagismo | un | 1,00000 00 | 76,3 7 | 76,37 | |
Comp osição Auxilia r | 1058 1 | OR SE | Encargos Complementares - Jardineiro | Provisórios | h | 1,18000 00 | 3,49 | 4,11 | |
Comp osição Auxilia r | 1054 9 | OR SE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,23000 00 | 3,49 | 0,80 | |
Insum o | 140 | OR SE | Adubo orgânico bovino, cacau ou similar | Material | m³ | 0,05000 00 | 135, 95 | 6,79 | |
Insum o | 2208 | OR SE | Terra vegetal | Material | m³ | 0,20500 00 | 42,8 5 | 8,78 | |
Insum o | 3800 | OR SE | Adubo mineral NPK (10-10-10) | Material | kg | 0,80000 00 | 2,74 | 2,19 | |
Insum o | 7153 | OR SE | Planta - Sibipiruna (caesalpinia peltophoroides) | Material | un | 1,00000 00 | 29,9 8 | 29,98 | |
Insum o | 0002 5964 | SIN API | JARDINEIRO | Mão de Obra | H | 1,18000 00 | 17,9 7 | 21,20 | |
Insum o | 0000 6111 | SIN API | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,23000 00 | 10,9 7 | 2,52 | |
MO sem LS => | 23,72 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 23,72 | ||||
Valor do BDI => | 15,53 | Valor com BDI => | 91,90 | ||||||
Qu ant. => | 6,00000 00 | Preç o Tota l => | 551,4 0 | ||||||
1.7.6 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 2394 | OR SE | Fornecimento e espalhamento de terra vegetal preparada | Paisagismo | m³ | 1,00000 00 | 75,2 8 | 75,28 | |
Comp osição Auxilia r | 1054 9 | OR SE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,60000 00 | 3,49 | 5,58 |
Insum o | 140 | OR SE | Adubo orgânico bovino, cacau ou similar | Material | m³ | 0,10000 00 | 135, 95 | 13,59 | |
Insum o | 2208 | OR SE | Terra vegetal | Material | m³ | 0,90000 00 | 42,8 5 | 38,56 | |
Insum o | 0000 6111 | SIN API | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,60000 00 | 10,9 7 | 17,55 | |
MO sem LS => | 17,55 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 17,55 | ||||
Valor do BDI => | 15,31 | Valor com BDI => | 90,59 | ||||||
Qu ant. => | 5,22000 00 | Preç o Tota l => | 472,8 7 | ||||||
1.7.7 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 2241 | OR SE | Pavimentação ornamental com seixo rolado espalhado | Pavimentações Externas | m³ | 1,00000 00 | 212, 18 | 212,1 8 | |
Comp osição Auxilia r | 1054 9 | OR SE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,40000 00 | 3,49 | 1,39 | |
Comp osição Auxilia r | 1055 0 | OR SE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,20000 00 | 3,37 | 0,67 | |
Insum o | 0000 4750 | SIN API | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,20000 00 | 18,5 7 | 3,71 | |
Insum o | 0000 4734 | SIN API | SEIXO ROLADO PARA APLICACAO EM CONCRETO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | Material | m³ | 2,36000 00 | 85,6 1 | 202,0 3 | |
Insum o | 0000 6111 | SIN API | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,40000 00 | 10,9 7 | 4,38 | |
MO sem LS => | 8,09 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 8,09 | ||||
Valor do BDI => | 43,15 | Valor com BDI => | 255,3 3 | ||||||
Qu ant. => | 3,00000 00 | Preç o Tota l => | 765,9 9 | ||||||
1.8 | SERVIÇOS FINAIS | 2.172, 02 | |||||||
1.8.1 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r | Total |
Unit | |||||||||
Comp osição | 1198 6 | OR SE | Placa de inauguração em alumínio com Acrilico, 80x60cm,com logomarca e moldura | Conversão InfoWOrca | un | 1,00000 00 | 1.13 9,61 | 1.139, 61 | |
Comp osição Auxilia r | 1055 0 | OR SE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,60000 00 | 3,37 | 2,02 | |
Insum o | 1273 6 | OR SE | Placa de inauguração em alumínio com Acrilico, 80x60cm,com logomarca e moldura | Material | un | 1,00000 00 | 1.12 6,45 | 1.126, 45 | |
Insum o | 0000 4750 | SIN API | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,60000 00 | 18,5 7 | 11,14 | |
MO sem LS => | 11,14 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 11,14 | ||||
Valor do BDI => | 231,79 | Valor com BDI => | 1.371, 40 | ||||||
Qu ant. => | 1,00000 00 | Preç o Tota l => | 1.371, 40 | ||||||
1.8.2 | Códi go | Ban co | Descrição | Tipo | Un d | Quant. | Valo r Unit | Total | |
Comp osição | 6191 | OR SE | Limpeza de ruas (varrição e remoção de entulhos) | Conversão InfoWOrca | m² | 1,00000 00 | 0,40 | 0,40 | |
Comp osição Auxilia r | 5073 | OR SE | Transporte local com caminhão basculante de 10m³, em rodovia pavimentada (conservação) densidade=1,5t/m³ | Transportes | tkm | 0,06260 00 | 0,26 | 0,01 | |
Comp osição Auxilia r | 1054 9 | OR SE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,02780 00 | 3,49 | 0,09 | |
Insum o | 0000 6111 | SIN API | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,02780 00 | 10,9 7 | 0,30 | |
MO sem LS => | 0,30 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,30 | ||||
Valor do BDI => | 0,08 | Valor com BDI => | 0,48 | ||||||
Qu ant. => | 1.667,9 700000 | Preç o Tota l => | 800,6 2 | ||||||
Total sem BDI | R$ 318.422,44 |
Total do BDI | R$ 64.726,50 |
Total Geral | R$ 383.148,94 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil - CREA 66145/BA |
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
Obra | Bancos | B.D.I. | Encargos Sociais | |||
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA CAMPO DA BOLA LOCALIZADO NO DISTRITO DA ENCARNAÇÃO NO MUNICIPIO DE SALINAS DA MAGARIDA - BA | SINAPI - 08/2021 - Xxxxx XXX - 00/0000 - Xxxxx ORSE - 08/2021 - Sergipe | 20,34% | Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases. | |||
Cronograma Físico e Financeiro | ||||||
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS |
1 | PRAÇA DO CAMPO DA BOLA | 100,00% 383.148,94 | 23,58% | 29,35% | 28,45% | 18,62% 71.342,54 |
90.345,82 | 112.472,32 | 108.988,26 | ||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 100,00% | |||
13.314,30 | ||||||
13.314,30 | ||||||
1.2 | MOVIMENTO DE TERRA | 100,00% | 100,00% | |||
4.194,04 | 4.194,04 | |||||
1.3 | PAVIMENTAÇÃO | 100,00% | 40,00% | 50,00% | 10,00% | |
182.093,69 | 91.046,85 | 18.209,37 | ||||
72.837,48 | ||||||
1.4 | DRENAGEM | 100,00% | 60,00% | 40,00% | ||
35.709,13 | 21.425,48 | 14.283,65 | ||||
1.5 | ELETRICA | 100,00% | 100,00% | |||
69.711,39 | 69.711,39 | |||||
1.6 | SERVIÇOS DIVERSOS | 100,00% | 100,00% | |||
69.170,52 | 69.170,52 | |||||
1.7 | PAISAGISMO | 100,00% | 100,00% | |||
6.783,85 | 6.783,85 | |||||
1.8 | SERVIÇOS FINAIS | 100,00% | 100,00% | |||
2.172,02 | 2.172,02 | |||||
Porcentagem | 23,58% | 29,35% | 28,45% | 18,62% | ||
Custo | 90.345,82 | 112.472,32 | 108.988,26 | 71.342,54 | ||
Porcentagem Acumulado | 23,58% | 52,93% | 81,38% | 100,0% | ||
Custo Acumulado | 90.345,81 | 202.818,13 | 311.806,40 | 383.148,94 | ||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil - CREA 66145/BA |
XXXXX X – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A
Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida Ref.: Tomada de Preços nº 16/2021
Objeto: Contratação de empresa para execução de obra da construção da Praça Campo da Bola, localizada na Rua Campo da Bola no Distrito de Encarnação do Município de Salinas da Margarida, conforme condições e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital.
Abertura dos envelopes: Horário: 09:00 horas
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Edital e Anexos.
Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo de execução dos serviços: ..... (. ) dias;
c) prazo para início da obra: ..... (. ) dias; e
d) prazo de garantia dos serviços: ..... (. ) anos.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ (
). Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Inscrição Municipal n.º: ;
d) Endereço Completo: ;
e) CEP: ;
f) Fone/Fax: ;
g) E-mail: .
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
XXXXX XXX – A – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salinas da Margarida, de de 2021.
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
ENCARGOS SOCIAIS NA %COPNroSpToRsUtoÇÃO CIVIL - |
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS |
ENCARGOS SOCIAIS N%A CPOroNpSoTstRoUÇÃO CIVIL |
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS |
SALÁRI
OS MENSAIS
- SALÁRIOS HORÁRIOS
ANEXO VIII – B: MODELO DE PLANILHA – ENCARGOS SOCIAIS
A .01 A .02 A .03 A .04 A .05 A .06 A .07 A .08 A .09 | INSS - Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91 FGTS - Artigo 15 Lei 8030/90 e Art. 7º Inciso III CF/88 SESC - Artigo 3º Lei 8.036/90 SENAC - Decreto 2.318/86 INCRA - Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 SEBRAE - Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de 28/12/90 Salário Educação - Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 Seguro Contra os Acidentes de Trabalho/INSS Seconci Subtotal Grupo A |
GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A | |
B | 13º salário |
.01 | |
B | Férias (incluindo 1/3) |
.02 | |
B | Auxílio enfermidade |
.03 | |
B | Acidente de Trabalho |
.04 | |
B | Faltas legais |
.05 | |
B | Licença paternidade |
.06 | |
B | Xxxxx prévio trabalhado |
.07 | |
B | Férias sobre licença maternidade |
.08 |
BÁSICOS |
INSS - Artigo 22 Inciso I Lei A 8.212/91 .01 FGTS - Artigo 15 Lei 8030/90 e A Art. 7º Inciso III CF/88 .02 A SESC - Artigo 3º Lei 8.036/90 .03 A SENAC - Decreto 2.318/86 .04 INCRA - Lei 7787 de 30/06/89 A e DL 1146/70 .05 SEBRAE - Artigo 8º Lei A 8029/90 e Lei 8154 de 28/12/90 .06 Salário Educação - Artigo 3º A Inciso I Decreto 87.043/82 .07 Seguro Contra os Acidentes de A Trabalho/INSS .08 A Seconci .09 Subtotal Grupo A |
GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A |
B 13º salário .01 B Férias (incluindo 1/3) .02 B Repouso semanal remunerado .03 B Feriados .04 B Auxílio enfermidade .05 B Acidente de Trabalho .06 B Faltas legais .07 B Licença paternidade .08 B .09 Aviso prévio trabalhado B Férias sobre licença |
Subtotal Grupo B |
GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO B |
C Aviso prévio indenizado .01 C Indenização adicional .02 Multa sobre FGTS nas rescisões sem justa C causa .03 Subtotal Grupo C |
GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B |
Incidência dos encargos do grupo"A" D.0 sobre os itens do grupo "B" 1 Subtotal Grupo D |
GRUPO E - FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO |
Incidência do FGTS exclusivamente sobre E.0 Aviso Prévio Indenizado 1 Subtotal Grupo E |
GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE LICENÇA MATERNIDADE |
Incidência do Grupo A sobre encargos da F.0 licença maternidade 1 Subtotal Grupo F |
TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS |
.10 maternidade Subtotal Grupo B |
GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO B |
C Aviso prévio indenizado .01 C Indenização adicional .02 Multa sobre FGTS nas C rescisões sem justa causa .03 Subtotal Grupo C |
GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B |
Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os itens do D.0 grupo "B" 1 Subtotal Grupo D |
GRUPO E - INCIDÊNCIA SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO |
Incidência do FGTS exclusivamente sobre Aviso E.0 Prévio Indenizado 1 Subtotal Grupo E |
GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE LICENÇA MATERNIDADE |
Incidência do Grupo A sobre encargos da licença F.0 maternidade 1 Subtotal Grupo F |
TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS |
OBS. Cada licitante poderá apresentar a Composição de Encargos Sociais no modelo disponível no software de orçamentação da empresa e no valor utilizado na Composição dos Preços Unitários.
ANEXO IX- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO
A) Declaração indicando responsável técnico.
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida somente em caso positivo).
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.
XXXXX X – A: DECLARAÇÃO INDICANDO RESPONSÁVEL TÉCNICO
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, em atendimento ao previsto no item _ do Edital da Tomada de Preços nº 16/2021, que o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF(MF) nº e inscrito(a) no CREA/ ou ou CAU/ sob o nº é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação:
1) Emitir em papel que identifique à licitante.
XXXXX XX– B: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ITEM 5.1.4. LETRA E
D E C L A R A Ç Ã O
(empresa), CNPJ (CNPJ) nº.
, situada , declara sob as penas da Lei que:
1) Que aceita as condições estipuladas neste Edital;
2) Que executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida;
3) Que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, durante a execução dos serviços;
4) Que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
5) Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados ou servidores da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, e que estão aptos a participar desta licitação.
5) Que, na medida do possível, usará mão de obra local (comunidade) para a prestação dos serviços objeto deste Edital;
6) Que obedecerá ao disposto pela NR nº 18 do MTE.
7) Que adotará todas as medidas exigidas com vistas à execução dos serviços contratados, resguardando os critérios de sustentabilidade ambiental preconizados na legislação pertinente.
Local e data.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
1) Emitir em papel que identifique à licitante;
2) Utilizar quantas linhas for necessário;
3) Declaração exigida somente em caso positivo.
ANEXO XII – C: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO(S) MENORES, NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998
D E C L A R A Ç Ã O
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº. , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.
(somente assinalar se esta assertiva for verdadeira)
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
XXXXX XXXX – D: DECLARAÇÃO DE VISTORIA
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A
Declaro, em atendimento ao previsto no item do Edital da Tomada de Preços nº 16/2021, que eu,
, portador(a) do CPF(MF) nº e inscrito(a) no CREA/ ou
ou CAU/
sob o nº
, representante da empresa
, estabelecida no(a) como
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes.
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as implicações técnicas e financeiras para execução da Obra.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
Visto:
Representante da Prefeitura
Observações:
1) Emitir em papel que identifique à licitante;
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.
3) Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução da Obra, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ......./2021 - TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALINAS DA MARGARIDA E A EMPRESA
............................................................. PARA A EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA.
O MUNICÍPIO DE SALINAS DA MARGARIDA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
............................, com sede administrativa [Endereço Completo – Rua, Bairro, CEP, etc], [Nome do Município] – BA, por seu Prefeito Municipal [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador
da Cédula de Identidade nº ............................. [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ......................, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à
............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr.
.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. e
CPF nº , aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 16/2021,
disposições da Lei n°. 8.666/93 e do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 323/2021, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Contratação de empresa para execução de obra da construção da Praça Campo da Bola, localizada na Rua Campo da Bola no Distrito de Encarnação do Município de Salinas da Margarida, conforme condições e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integrantes deste Contrato.
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
3. A referida obra situa-se: Xxx Xxxxx xx Xxxx, X/X, Xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no Município de Salinas da Margarida -Ba.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... ( ), discriminado de acordo
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA.
4.1. O valor final supra referido, inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA, qualquer outro pagamento, sejam quais
forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título.
4.2. Os preços contratuais poderão ser reajustados após decorrido 01 (um) ano do mês da data da apresentação da proposta, conforme o disposto na Lei Nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou legislação pertinente que venha a substituí-la ou regulamentá-la, obedecido o estabelecido abaixo.
4.3. Para o reajustamento será adotado o Índice do Custo da Construção, apurado e fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, aplicado à seguinte fórmula:
R =
Onde:
R = valor da parcela de reajustamento devido
Po = índice de preço relativo ao mês da apresentação da proposta Pi = índice de preço relativo ao mês do reajustamento devido
V = valor, a preços iniciais, da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) dias contados a partir da emissão da ordem de serviço.
5.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o início das obras.
5.2. Oferecendo a CONTRATADA, prazo inferior a 120 (CENTO E VINTE) dias, este prazo a vinculará como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis.
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao CONTRATANTE.
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato.
5.4. O prazo de garantia da obra será de ......... ( ) anos [preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo da obra.
5.5. O prazo previsto no item 5.2. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO
6. O seguro-garantia, conforme art. 6º, inciso VI da Lei nº 8.666/96, garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos, será exigido na contratação da obra objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 01/2021, na hipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
8. Caberá ao CONTRATANTE:
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles;
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente;
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II deste Edital.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de Preços nº 01/2021:
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra;
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE;
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço;
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Terceira deste Contrato;
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA;
q) responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II;
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando- se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e,
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
10. À CONTRATADA caberá, ainda:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida durante a vigência do contrato;
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato;
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo;
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados;
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa.
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE:
ITEM | DOCUMENTO |
1 | Cópias do livro de registro; |
2 | Cópias das carteiras de trabalho; |
3 | Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; |
4 | Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; |
5 | Guia de recolhimento do INSS; |
6 | Guia de recolhimento do FGTS; |
7 | GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA ou CAU/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-Financeiro; e
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de pagamento.
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos,
atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO;
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE.
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo;
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual.
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
13.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituída pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal ou a servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária:
UNIDADE: XX PROJETO/ATIVIDADE: XXX ELEMENTO: XXXX
Fonte: XXX
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços efetivamente