EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL)
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL)
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESGATE DE ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, LIMPEZA DE CANIL E TRATAMENTO DE ANIMAIS RECOLHIDOS.
PREÂMBULO
EDITAL DE ˚PROCESSO N° 16/2011
DATA DA REALIZAÇÃO: 29/03/2011
HORÁRIO: a partir das 09:30 horas
VISITA TÉCNICA: (facultativa) agendar - telefone (00) 0000-0000 – Ramal 5591 LOCAL: Paço Municipal à Av. Eng. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 100 – Alumínio/SP
ESCLARECIMENTOS: Setor de Licitações - DvC, localizada na Xx. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX., telefone (00) 0000-0000 – Ramal 5314, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Senhor Diretor do Departamento Municipal de Governo, usando da competência delegada pelo Prefeito deste Município de Alumínio, nos termos do Decreto Municipal nº. 1.102/2009 de 19 de janeiro de 2009, torna público que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preços unitários, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de remoção, resgate e translado de animais de pequeno e médio porte, limpeza de canil e tratamento de animais recolhidos e demais serviços pertinentes, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra, relacionado(s) no Anexo II.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este Edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no endereço supra mencionado, iniciando- se no dia 29/03/2010, às 9:45 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de resgate de animais de pequeno, médio e grande porte, limpeza de canil e tratamento de animais recolhidos, e demais serviços pertinentes, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra, conforme memorial descritivo que integra este edital como Anexo II.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal da sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.1 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea "a" do subitem 1 deste item III.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 03/2011 - PROCESSO LICITATÓRIO- Nº. 16/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO, RESGATE E TRANSLADO DE ANIMAIS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, LIMPEZA DE CANIL E TRATAMENTO DE ANIMAIS RECOLHIDOS.
Empresa :
ENVELOPE Nº. 2 - HABILITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 03/2011 - PROCESSO LICITATÓRIO- Nº. 16/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO, RESGATE E TRANSLADO DE ANIMAIS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, LIMPEZA DE CANIL E TRATAMENTO DE ANIMAIS RECOLHIDOS.
Empresa :
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo II deste Edital;
d) preço mensal e total ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado nos termos do subitem 2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
d1) proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 3.3 do item VII e do subitem 1.1 do item XI deste Edital.
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
2 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3 - A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresário individual, sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, observado o artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, no caso de cooperativas.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem do item VI não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), compatível com o objeto da licitação.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado(s) de prestação de serviços pertinentes e compatíveis ao objeto da contratação;
a.1) O(s) atestado(s) deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação.
b) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional ou profissionais de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, contrato social ou documento equivalente;
c) Comprovação de inscrição e certidão de regularização do responsável técnico no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária);
d) Inscrição da pessoa jurídica no órgão competente CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária).
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo V;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à esta Prefeitura no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 1.1; no subitem 1.2, alíneas "a" a " e ", e no subitem 1.3, todos deste item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
2.1.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 1.4 e no subitem 1.5 deste item VI, devendo ser apresentados por todas as licitantes.
2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser protocolizados na Secção de Protocolos até às 9:30 horas de 29/03/2011.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços mensais. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3.3 - Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata a alínea d1, subitem 1, item V deste Edital, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91).
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 200,00 (duzentos) reais, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - A Pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
10.2 - A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas "a" a "e" do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem
12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI deste edital, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Alumínio.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de
memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - O objeto desta licitação deverá ser executado no canil municipal, em conformidade com o Anexo II deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto do contrato, bem como o fornecimento de materiais e equipamentos e mão de obra
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item XI deste Edital.
2 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
2.1 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 2.1 do item X deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
XI - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao Departamento Municipal de Administração de Saúde, após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
1.1 - A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida na alínea d1 do subitem 1 do item V deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de até 16 (dezesseis) dias contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no departamento indicado no subitem 1 deste item XI supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 3 do item X deste edital.
3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados " pro rata tempore " em relação ao atraso verificado.
6 - O valor da prestação mensal devida pelo contratante será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
7 - A periodicidade anual, de que trata o subitem 6 deste item XI, será contada a partir da data da apresentação da proposta. Após o primeiro período, da data do último reajuste.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao setor de Licitações e Contratos para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens
12.3.1 e 12.3.2, do item VII ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 9 a 15 do item VII e subitens 1, 2 e 6 do item VIII, todos deste edital.
4 - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5 - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1 - A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Contratante em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8 - A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na minuta de contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no cadastro de fornecedores desta Prefeitura.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.1 - A garantia prestada será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.2 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
2.1 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na seção de Licitações e Contratos, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 8 - Integram o presente edital os Anexos:
I - Recibo de retirada do edital; II – Memorial Descritivo;
III - Modelo de declaração de habilitação;
IV - Modelo de declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
V - Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho. VI – Minuta de contrato.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Mairinque - Estado de São Paulo.
Alumínio, 16 de março de 2011
XXXXXX APARECIDO DOS SANTOS DEPTO. MUNICIPAL DE GOVERNO
Diretor
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL N˚ 03/2011 - P.L. N° 16/2011 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO, RESGATE E TRASLADO DE ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, LIMPEZA DE CANIL E TRATAMENTO DE ANIMAIS RECOLHIDOS.
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
e-mail: | |
Representante: | |
RG: | |
CPF: | |
Cidade/Estado: | |
Telefone/fax: | |
Obtivemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , _ de _ _ de 2011. _ Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitações - DvC, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do fax símile (00) 0000-0000 - Ramal 5314.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Alumínio da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 -OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMOÇÃO, RESGATE E TRASLADO DE ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, LIMPEZA DE CANIL E TRATAMENTO DE ANIMAIS RECOLHIDOS.
Prestação de serviços de remoção, resgate e traslado de animais de pequeno, médio e grande porte, limpeza de canil e tratamento de animais recolhidos e demais serviços pertinentes, com disponibilização de mão-de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, em conformidade à legislação federal RDC 33 da ANVISA.
1.1-ESCOPO DOS SERVIÇOS
A superpopulação de animais de companhia é uma realidade: o número de animais a precisar de um lar é muito superior ao número de famílias dispostas a adotá-los, o que leva a que muitos milhares de animais nasçam e vivam nas ruas, sem acesso a alimentação suficiente ou a cuidados de saúde básicos, acabando muitos deles por morrer de fome, de doença, ou vítimas de maus-tratos. Visando minorar o sofrimento desses animais e impedir que sejam conduzidos à esta situação, bem como à profilaxia das zoonoses onde esses animais possam atuar como reservatórios, hospedeiros e/ou vetores, assim como, quando eles causarem incômodos e agravos à população, a prestação dos serviços pela Contratada consistirá:
a) Captura, remoção, resgate ou traslado de animais de pequeno e médio porte, para o Canil Municipal por meio de veículo tipo utilitário com capacidade de 02 (duas) pessoas, equipado com engate, e carreta tipo gaiola medindo aproximadamente 1,00 x 2,00 m, com capacidade mínima de carga de 4.000 quilos, caso necessário o transporte de animais de grande porte causadores de acidentes de trânsito e de outros distúrbios;
b) Observação clínica de cães e gatos resgatados; Necrópsias, coleta, acondicionamento, conservação e encaminhamento de material para laboratório; Comunicação e divulgação de resultados;
c) Controle de zoonoses e de doenças transmitidas por vetores: descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas. Avaliação epidemiológica;
d) Esterilização de cães e gatos de ambos os sexos em idade mínima de 90 (noventa) dias;
e) Vacinação de animais;
f) Preparo, lavagem e assepsia de materiais e equipamentos, limpeza, higienização e conservação dos ambientes, canis, alojamentos, instalações sanitárias, Gaiolas e
Recipientes para descarte de carcaças e de outros resíduos, de forma a promover a remoção de sujidades; mediante aplicação de energias química, mecânica ou térmica.
g) Alimentação de animais capturados por meio de ração/feno/capim/água, etc.
h) Encaminhamento mensal ao Departamento Municipal de Saúde/ Div. Vigilância Epidemiológica, até o segundo dia útil de cada mês, de mapa de controle de raiva.
2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 DA CAPTURA, REMOÇÃO, RESGATE OU TRASLADO DE ANIMAIS
Os serviços relacionados à captura, remoção, resgate ou traslado de animais deverá ser efetuado por pessoal qualificado da Contratada, observando-se os seguintes procedimentos:
a) A captura de animais de pequeno, médio e grande porte deverá ser efetuada por pessoal treinado e capacitado, em até 4 (quatro) horas após a solicitação do Munícipe, no horário das 9:00hs às 16:00hs de segunda à sexta-feira, e caso necessário, em horários especiais aos sábados e domingos.
b) O transporte do animal capturado deverá ser feito em veículo apropriado, tipo utilitário, com capacidade de 02 (duas) pessoas, equipado com engate, e carreta tipo gaiola medindo aproximadamente 1,00mt x 2,00 mt, com capacidade mínima de carga de 4.000 quilos, caso seja necessário o transporte de animais de grande porte causadores de acidentes de trânsito e de outros distúrbios;
c) Os funcionários que atuarem neste campo deverão, sistematicamente e obrigatoriamente, ser submetidos a tratamento para prevenção da raiva humana, com controle sorológico semestral, devido à contínua exposição ao risco de infecção rábica.
d) Os animais capturados serão encaminhados para alojamentos próprios localizados no canil municipal, onde serão avaliados por médico veterinário da Contratada até que sejam liberados, adotados, ou outro fim recomendado pelo Diretor Técnico de Saúde.
e) Os animais recolhidos deverão receber tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e de sua permanência no alojamento, devidamente alimentados e medicados segundo a necessidade.
f) A Contratada deverá zelar pela saúde dos animais recolhidos, tomando os devidos cuidados na separação destes, onde não poderão ocorrer: o confinamento de animais sadios com os animais doentes; animais grandes com pequenos; cães de guarda com cães de companhia, etc.
2.2 DA VACINAÇÃO
a) De acordo com a necessidade, será de responsabilidade da Contratada a administração de vacinas preventivas contra: corona vírus, hepatite, parvo vírus, leptospirose, cinomose, raiva, V10, etc.
b) Campanha de Vacinação - Na segunda quinzena do mês de agosto, a Contratada receberá do Departamento Municipal de Saúde/ Div. Vigilância Epidemiológica vacinas contra a raiva, em que será responsável pela vacinação de animais do Município, em locais pré determinados pela Contratante.
c) Será de responsabilidade da Contratada o transporte correto do material necessário à vacinação.
2.3 DA ESTERILIZAÇÃO
a) O procedimento de esterilização será feito em cães e gatos de ambos os sexos, com pelo menos 90 (noventa) dias de idade, não havendo idade máxima do animal para realização da cirurgia.
b) Todos os animais a serem esterilizados, antes do procedimento cirúrgico serão submetidos à avaliação clínica, por médico veterinário da Contratada, a fim de verificar se o animal está apto ao procedimento.
2.4 DO SACRIFÍCIO
a) O sacrifício de animais que se encontrem em fase terminal, somente será processado após diagnóstico do médico veterinário, acompanhado de laudo conclusivo que justifique sua morte. Para o sacrifício deverão ser utilizados métodos humanitários, indolores e instantâneos, sendo vedada a utilização de métodos que submetam os animais à crueldade.
b) As cabeças dos cães e gatos sacrificados deverão ser encaminhadas ao Instituto Pasteur, conforme pactuação.
2.5 DA LIMPEZA
Os procedimentos de limpeza a serem adotados no local onde se encontra o canil municipal deverão observar a prática da boa técnica e normas estabelecidas pela legislação vigente, tais como:
• habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas, à intensa higienização, assepsia e, mesmo, esterilização, coleta criteriosa de água servida, de resíduos sólidos e encaminhamento diferenciado para descarte dos órgãos, tecidos e do próprio animal necropsiado;
• observar os procedimentos que devem ser realizados com a utilização de luvas;
• realizar a coleta do lixo comum e infectantes diariamente;
• Os excrementos dos animais mantidos em baias, gaiolas, canis ou gatis deverão ser recolhidos diariamente por ocasião da limpeza, utilizando-se pás e baldes ou recolhendo- se as camas das gaiolas, conforme o caso. Os excretas em estado sólido, isto é, não misturados com água, devem ser encaminhados diariamente ao aterro sanitário, devidamente acondicionados em sacos plásticos, transportados ao local de destino final em veículos apropriados.
• Vale lembrar que os veículos utilizados pela Limpeza Urbana para coleta do lixo domiciliar (caminhões compactadores) não se prestam para o transporte de excretas provenientes do CCZ. Estes devem ser transportados em veículos adequados para tal fim, dentro de latões providos de tampa.
• As águas de lavagem dos pisos de baias, canis e gatis devem ser conduzidas através de canalização própria para uma caixa de retenção dotada de grade, para remoção diária do material mais graúdo, tais como restos de alimentos, pêlos de animais etc., objetivando evitar o entupimento das canalizações.
• Para limpeza de ambientes de uso comum, utilizar técnica de dois baldes, sendo um com água e solução detergente/ desinfetante, e outro com água para o enxágüe;
• Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc.) nas áreas de utilidades indicadas pela unidade CONTRATANTE, diariamente, ou sempre que necessário;
• Os resíduos considerados COMUNS serão recolhidos pela coleta regular de lixo do município, já os RESÍDUOS INFECTANTES, aqueles resultantes das atividades relacionadas ao tratamento, manutenção, sacrifício, limpeza dos animais e de instalações destinadas ao seu abrigo, bem como as carcaças de animais submetidos a necrópsias e exames invasivos para diferentes finalidades epidemiológicas, serão coletados por um serviço de Coleta Diferenciada, ou seja, aquela que coleta os resíduos de serviços de saúde ou hospitalares, pois podem representar um risco adicional à Saúde Pública, devido às suas características.
• Quanto ao destino final das carcaças de animais, deverá ser consultado o órgão de controle ambiental competente (estadual ou municipal) que, em conjunto com a secretaria de saúde (estadual ou municipal), indicará a solução técnica adequada, em função das características locais e da legislação vigente.
• Em hipótese alguma os vasilhames e demais embalagens de praguicidas (inseticidas, larvicidas, raticidas, herbicidas e outros produtos congêneres) podem ser reutilizados ou reciclados, devido ao risco à saúde, por suas características de toxicidade, devendo ter tratamento e destino adequado, de acordo com as Normas Técnicas e/ou orientações preconizadas pela CETESB, FUNDACENTRO E SUCEN.
• utilizar na prestação dos serviços somente produtos que possuam garantia de qualidade, conforme ABNT NBR ISO 9001, ou substitutivo, bem como atender aos requisitos
básicos estabelecidos pela legislação vigente e submetidos a previa apreciação e aprovação do CONTRATANTE.
2.6 DA ALIMENTAÇÃO
• O método de alimentação ficará por conta do Médico Veterinário Responsável, o qual fixará a porção de alimento em quantidade pré-determinada que atenda as necessidades dos animais.
3 -OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão-de-obra, da alimentação, dos produtos médicos e de limpeza, dos materiais, dos utensílios e dos equipamentos em quantidades suficientes e necessários à perfeita execução dos serviços nas áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a:
3.1 – Quanto à mão-de-obra alocada para a prestação de serviços:
3.1.1.Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando aqueles com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
3.1.2.Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à remoção, resgate e traslado de animais de pequeno e médio porte, limpeza de canil e tratamento de animais recolhidos, com avaliação do conteúdo programático, tais como: uso correto de EPIs, comportamento e disciplina compatível com o serviço público, seguindo as normas e deveres, as rotinas de trabalho a serem executadas, conhecimento dos princípios de limpeza, dentre outros;
3.1.3. Indicar o responsável, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPIs e produtos saneantes;
3.1.4. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao gestor/ fiscal do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
3.1.5. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual -EPIs;
3.1.6. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções;
3.1.7. Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza;
3.1.8. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE;
3.1.9. Exercer controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados;
3.1.10. Manter a disciplina entre os seus funcionários;
3.1.11. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
3.1.12. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.1.13. Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, dos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços;
3.1.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
3.1.15. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos;
3.1.16. Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
3.2 – Da execução dos serviços:
3.2.1. Implantar de forma adequada, e em conjunto com o gestor de contrato do CONTRATANTE, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades;
3.2.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos, materiais - inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos -, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas à boa execução dos serviços, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente;
3.2.3. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE quanto a qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
3.2.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
3.2.5. Encaminhamento mensal ao Departamento Municipal de Saúde/ Div. Vigilância Epidemiológica, até o segundo dia útil de cada mês, de mapa de controle de raiva.
3.2.6. Executar os serviços respeitando os horários estipulado pela CONTRATANTE;
3.2.7. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
3.2.8. Manter os ambientes limpos e asseados, distribuindo nos sanitários papel higiênico, sabonetes, papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu funcionamento;
3.2.9. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados do CONTRATANTE, que mensalmente emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
3.3 - Dos produtos utilizados:
3.3.1. Fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços;
3.3.2. Manter em segurança e afastado do alcance (contato) dos animais os produtos que oferecerem riscos, guardando-os em local disponibilizado pela CONTRATANTE;
3.3.3. Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, cópia dos Certificados de Registros no Ministério da Saúde emitidos em nome dos fornecedores dos produtos, com validade na data da aquisição e com as características básicas dos produtos aprovados, bem como os respectivos laudos de testes de laboratório credenciado para este fim;
3.3.4. Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções de possíveis intercorrências que possam surgir com funcionários, empregados da CONTRATADA, ou com terceiros;
3.3.5. Utilizar somente produtos depois da devida aprovação e autorização do gestor/ fiscal do CONTRATANTE; e,
3.3.6. Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços, tais como:
- Estabelecer quais produtos podem ser utilizados.
- Adquirir somente produtos com registro no Ministério da Saúde.
- Realizar a diluição em local adequado e por pessoal treinado.
- Observar as condições de armazenamento (local e embalagem)
- Orientar para que não sejam realizadas misturas de produtos.
3.4 – Dos equipamentos e utensílios utilizados:
3.4.1. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
3.4.2. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
3.4.3. Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços; e,
3.4.4. Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços seja movido por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool, gás natural veicular – GNV - ou eletricidade).
3.5 -Dos resíduos:
3.5.1. Dar destinação correta aos resíduos resultantes da limpeza dos ambientes, de acordo com os itens 3.6.19 e seguintes;
3.5.2. Resíduos líquidos, com produtos utilizados devem ser escoados junto à rede de esgoto;
3.5.3. Proceder à lavagem e desinfecção dos containeres ou similares e da área reservada aos expurgos.
3.6 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
3.6.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
3.6.2. Receber, do CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente.
3.6.3. Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário de Ocorrências para Manutenção" por seu encarregado, que poderá ser fornecido pelo CONTRATANTE.
3.6.4. Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar ao CONTRATANTE o "Formulário de Ocorrências para Manutenção" devidamente preenchido e assinado.
3.6.5. Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:
· Vazamentos na torneira ou no sifão de lavatórios e chuveiros;
· Saboneteiras e toalheiros quebrados;
· Lâmpadas queimadas ou piscando;
· Tomadas e espelhos soltos;
· Fios desencapados;
· Janelas, fechaduras ou vidros quebrados. USO RACIONAL DA ÁGUA
3.6.6 A CONTRATADA deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do CURSO VIRTUAL oferecido pela SABESP. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de multiplicadores;
3.6.7 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas;
a) Como exemplo: sempre que possível usar a vassoura, e não a mangueira, para limpar áreas externas.
3.6.8 Sempre que adequado e necessário, a CONTRATADA deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica de cuja utilização será precedida de avaliação pelo CONTRATANTE das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora;
3.6.9 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
3.6.10 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis.
3.6.11 Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários de cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
3.6.12 Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto no 79.094 de 05 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei no 6.360 de 23 de setembro de 1976);
3.6.13 Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999;
3.6.14 Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários de cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Portaria nº 874, de 05 de novembro de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários;
4 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Além das obrigações contratualmente assumidas, o CONTRATANTE obriga-se a:
4.1 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;
4.2 Disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços;
4.3 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
4.5 Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim;
4.6 Fornecer à CONTRATADA, se solicitado, "Formulário de Ocorrências para Manutenção";
4.7 Receber da CONTRATADA as comunicações registradas no “Formulário de Ocorrências”, devidamente preenchido e assinado, encaminhando-o aos setores competentes para as providências cabíveis;
4.8 Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já implantado o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).
4.9 Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações;
4.10 Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem solicitados pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
4.11 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
5 - FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
5.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.2 Solicitar aos supervisores/ encarregados da CONTRATADA o reparo/ correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
5.3 Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro de função profissional;
5.4 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, de cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades;
5.5 Proceder a avaliação dos serviços segundo comandos do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Remoção, resgate e traslado de animais de pequeno. médio e grande porte, limpeza de canil e tratamento de animais recolhidos, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra, adendo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
5.6 Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
5.7 Encaminhar à CONTRATADA o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A CONTRATADA deve fornecer, aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, equipamentos e materiais de proteção individual e coletivo (EPIs e EPCs), tais como: bota de borracha, capa de chuva, balancim, cinto de segurança, luvas, avental, máscara, gorro e outros.
6.2. Todos os materiais, equipamentos e produtos químicos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços.
6.2.1 – MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Recursos mínimos materiais Finalidade de uso
Geladeiras, tipo doméstico Conservação de vacinas e de outros materiais
biológicos
Congeladores horizontais (“freezers”) Conservação de animais mortos e de outros
produtos biológicos
Caixa de necrópsia Contenção e outros procedimentos pós-morte
Mesa de necrópsia Contenção e outros procedimentos pós-morte
Gaiolas Transporte e alojamento de gatos, morcegos e outros animais
Armadilhas Contenção e transporte de gatos e outros animais Laços, cambões, rede e puçás Apreensão de cães, gatos, morcegos e outros
animais
Recipientes para descarte de carcaças e de outros resíduos
Pulverizadores manuais
(a tiracolo) de compressão prévia
Acondicionamento, transferência e destinação de resíduos do tipo hospitalar
Controle de focos de vetores
Nebulizadores costais motorizados Controle de focos de vetores
Equipamentos e recursos audio-visuais Atividades educativas e de capacitação de recursos humanos
Ferragens, ferramentas e equipamentos auxiliares
Limpeza, jardinagem e manutenção
Viaturas/ veículos Atendimento às atividades rotineiras: traslados de
animais de diferentes portes, controle de focos, vistorias, fiscalização e outros
Materiais de consumo
Vacinas, medicamentos, insumos, materiais cirúrgicos e de enfermagem
Alimentação de animais, higiene ambiental, escritório e outros
Prática médica veterinária em clínica em todas as suas modalidades, realização de exames clínicos, coleta de material para exames laboratoriais, tratamento dos animais e profilaxias, realização de eutanásia e necropsia animal
Computadores Secretaria, Controle de dados, laboratório, elaboração de relatórios e laudos técnicos, etc.
Autoclave Esterilização de materiais
Equipamentos especiais Laboratórios, salas de necrópsia, depósito de carcaças etc.
7 - HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os horários de execução dos serviços para cada área devem ser definidos de forma a atender às necessidades, em função das especificidades requeridas, lembrando sempre que o horário de funcionamento do setor não é determinante para a fixação do horário de execução dos serviços de limpeza, pois a necessidade de limpeza não necessariamente deve ocorrer durante todo o horário de funcionamento do ambiente.
Alumínio, 16 de março de 2011
XXXXXX APARECIDO DOS SANTOS DEPTO. MUNICIPAL DE GOVERNO
Diretor
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº. ,
representante legal da _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
_, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão (Presencial) nº. 03/2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Alumínio, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local, em _ _ de de 2011
_ Assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. _ _é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Presencial) nº. 03/2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Alumínio.
Local, _ de de 2011.
_ Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu _ _ (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão (Presencial) nº. 03/2011, da Prefeitura Municipal de Alumínio, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6544, de 22 de novembro de 1989, a
_ (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local, em _ _ de de 2011
_ Assinatura do representante
RG nº. ..........................................
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO E A EMPRESA ..............................................., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESGATE DE ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, LIMPEZA DE CANIL E TRATAMENTO DE ANIMAIS RECOLHIDOS.
Processo n.º 16/2011 Pregão n.º 03/2011
O Município de Alumínio, através da Prefeitura Municipal de Alumínio, CGC do MF n.º 58.987.629/0001-57, com sede nesta cidade de Alumínio, à Av. Eng.º Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 100, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Dr. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº 4.426.180, CPF nº. 000.000.000-00, e a Empresa
.............................................., CNPJ n.º ....................................... com sede à .............................
n.º ........... – ................., na cidade de .............................../....., representada pelo Sr.
...................................., qualificação e endereço, portador do RG n.º e CPF/MF
n.º ..........................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na lei federal n.º 8.666/1993 com sua redação atual e Lei nº 10.406/2002, têm entre si justo e contratado, conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1 - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de resgate de animais de pequeno, médio e grande porte, limpeza de canil e tratamento de animais recolhidos e demais serviços pertinentes, com disponibilização de materiais, saneantes domissanitários, equipamentos e mão-de-obra, conforme especificações técnicas descritas no ANEXO II do edital, planilhas e demais documentos constantes do Processo nº 16/2011.
2 - A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
3 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS
1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços constantes da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefício e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
1 – O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 2 (dois) meses do término do prazo do contrato.
2 - Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
3 Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de Prorrogação Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei no 8.666/93 com suas atualizações.
CLÁUSULA 4 ª - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1 - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
2 - As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados em cada um dos ambientes, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
IV. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
V. As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no Departamento de Administração da Saúde, localizado no Paço Municipal.
VI. Para fins de apuração do valor mensal a ser pago, deverá constar, obrigatoriamente, da Fatura o período de referência dos serviços, indicando: “do dia _ / /_ _ ao dia
_/_ _/ ”.
CLÁUSULA 5 ª - FATURAMENTO E PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados 16 dias após a liberação da NF, em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão de obra alocada para esse fim.
2 - Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social -GFIP.
2.1- As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante). são :
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS -GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
- Relação de Tomadores/Obras – RET
2.2 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN é devido ao município em que a prestação do serviço está envolvida (Alumínio), em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31/07/03.
2.2.1 - Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer
prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
2.3 Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.3.1 A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
3 - Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/ RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, o CONTRATANTE (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia vinte do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
3.1- Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação com o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE (Órgão da Administração) proceder à retenção/ recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
3.2 - O CONTRATANTE (Órgão da Administração) emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para a CONTRATADA. Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE (Órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia.
3.3 - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
-Nome dos segurados;
-Cargo ou função;
-Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
-Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
-Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
-Data de emissão do documento de cobrança;
-Número do documento de cobrança;
-Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
-Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
4 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) até o 16 (décimo sexto) dia do mês seguinte ao medido, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA 6ª - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
1 - A responsabilidade técnica dos serviços caberá ao profissional Médico Veterinário pertencente ao quadro de empregos da Contratada.
2 - Eventual alteração do titular Responsável Técnico deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação.
CLÁUSULA 7ª - REAJUSTE DE PREÇOS
1 – Em caso de prorrogação contratual, o valor da prestação mensal devida pelo contratante será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
2 - A periodicidade anual, de que trata o item anterior será contada a partir da data da apresentação da proposta. Após o primeiro período, da data do último reajuste.
3- A falta de consenso na renegociação impedirá a prorrogação da vigência contratual, observada a cláusula pertinente, promovendo-se nova licitação, sempre que cabível.
4- O reajuste será feito, mediante requerimento fundamentado pela CONTRATADA dirigido à Autoridade Superior da CONTRATANTE.
5-Havendo deferimento do pedido de reajuste, este será efetuado por simples comunicação entre as Partes, por meio de APOSTILAMENTO, e fará parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 8ª - TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
1 -A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 9ª - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - O valor total estimado deste Contrato é de R$ e onerará verbas orçamentárias sob a
classificação Funcional Programática n.º _ – , Natureza da Despesa n.º _ _, sendo parte para o exercício de 2011 e o restante será consignado para o exercício de 2012 e para o exercício de 2013 em caso de prorrogação.
CLÁUSULA 10 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Para a garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, a CONTRATADA prestará, até o segundo dia subseqüente à assinatura deste instrumento, garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, correspondendo a R$ .
10.2. A garantia referida no item 10.1 será reforçada na razão de 5% (cinco por cento) do montante de qualquer aumento do valor contratual.
10.3. A garantia e seus reforços referidos nesta Cláusula poderão ser efetuados mediante caução em dinheiro, fiança bancária, Títulos da Dívida Pública ou seguro garantia.
10.4. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
10.5. A autorização contida no item 10.4 anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
10.6. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE, ou em virtude de aditamento ou reajuste no valor do contrato.
10.7. A garantia será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.8. A garantia, prestada na modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização deste Contrato será feita pelo Diretor do Departamento Municipal de de Administração da Saúde da CONTRATANTE, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer profissionais da equipe de apoio ou prepostos.
11.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
11.3.1. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou de cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente e será mantido sob total sigilo pela CONTRATADA;
11.3.2. examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
11.3.3. executar mensalmente a medição dos serviços, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em Contrato.
CLÁUSULA 12 - DAS PENALIDADES
12.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.1.1. advertência;
12.1.2. multa de:
a) 0.03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor total do Contrato em caso de atraso na prestação dos serviços, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,06% (seis centésimos por cento), ao dia;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou
c) multa correspondente à diferença do preço decorrente de nova contratação para o mesmo fim;
12.1.3.suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Alumínio, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
12.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
12.3. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as sanções previstas no subitem 12.1.
12.4. O valor das multas aplicadas poderá ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, se necessário, a cobrança judicial.
12.5. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
12.6. A aplicação de quaisquer sanções administrativas não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
12.7. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, ou quaisquer outras despesas decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
12.8. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA 13 - DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 a 79, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, o que a CONTRATADA declara conhecer.
13.2. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste Contrato e na legislação que rege a licitação.
13.3. Os casos de rescisão contratual, serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA 14 – ALTERAÇÕES
14.1 No caso de qualquer alteração promovida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá ser informada por escrito, com a devida antecedência.
14.2 O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante Termo de Aditamento.
14.3 Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA 15 - DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Mairinque – Estado de São Paulo.
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, de de 2011.
PREFEITO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _ 2. _ RG.: RG.:
ANEXO VII PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES POR MÊS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | ||
1 | EQUIPE DE MANUTENÇÃO | 3 EQUIPES | R$ | 3.100,00 | R$ | 9.300,00 |
DO CCZ, E CANIL , MATERIAL | ||||||
DE LIMPEZA, UTENSILIOS DI- | ||||||
VERSOS | ||||||
2 | PROFISSIONAL MÉDICO VE - | 2 | R$ | 3.150,00 | R$ | 6.300,00 |
TERINÁRIO RESPONSÁVEL | ||||||
3 | RESGATE , REMOÇÃO E | 180 | R$ | 65,00 | R$ | 11.700,00 |
TRASLADO PARA O CCZ POR | ||||||
VEICULO ADEQUADO | ||||||
4 | ALIMENTAÇÃO , VACINA E MEDICAMENTOS PARA OS ANIMAIS RECOLHIDOS NO CCZ | 160 | R$ | 15,00 | R$ | 2.400,00 |
5 | CASTRAÇÃO DE ANIMAIS FELINO MACHOS | 15 | R$ | 70,00 | R$ | 1.050,00 |
6 | CASTRAÇÃO DE ANIMAIS FE - | 30 | R$ | 85,00 | R$ | 2.550,00 |
LINOS FEMEAS | ||||||
7 | CASTRAÇÃO DE ANIMAIS CANINOS MACHOS | 15 | R$ | 90,00 | R$ | 1.350,00 |
8 | CASTRAÇÃO DE ANIMAIS CANINOS FEMEAS | 60 | R$ | 100,00 | R$ | 6.000,00 |
R$ | 40.650,00 |